SR SR02890 — Válida
econômica do comércio varejista de material elétrico, de produtos eletroeletrônicos e aparelhos eletrodomésticos, do 2º grupo do comércio varejista da Confederação Nacional do Comércio - do quadro de atividades a que se refere o art. 577 da CLT, inclusive artigos de informática (hardware e seus periféricos); equipamentos de telecomunicações, telefonia móvel, lâmpadas; fios e cabos elétricos de alta e baixa tensão; aparelhos de iluminação, projetores de iluminação pública e de ambientes, projetores de LED, instrumentos de automação, geradores e qualquer outro material, componente, aparelho ou equipamento elétrico, eletroeletrônico ou eletrodoméstico, seja partes ou conjunto, ainda que vendido por meio eletrônico ou não presencial nos municípios do Rio de Janeiro e Rio Bonito, com base no art. 25, III da Portaria 326/2013. EXCETO as empresas de comércio de varejo de telefonia e informática no município do Rio de Janeiro, nos termos do art. 33, inciso I da Portaria 326/2013.
🗓️ 2005-08-09 até 2006-04-11
📄 Ver histórico de movimentações
2005-09-14: Solicitação concluída → Aguardando Análise | 2005-09-14: Aguardando Análise → Em análise | 2005-10-07: Em análise → Análise concluída | 2005-12-15: Análise concluída → Válida | 2006-04-11: Válida → Arquivada | 2005-08-09: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD04032 — Válida
econômica do comércio varejista de material elétrico, de produtos eletroeletrônicos e aparelhos eletrodomésticos, do 2º grupo do comércio varejista da Confederação Nacional do Comércio - do quadro de atividades a que se refere o art. 577 da CLT, inclusive artigos de informática (hardware e seus periféricos); equipamentos de telecomunicações, telefonia móvel, lâmpadas; fios e cabos elétricos de alta e baixa tensão; aparelhos de iluminação, projetores de iluminação pública e de ambientes, projetores de LED, instrumentos de automação, geradores e qualquer outro material, componente, aparelho ou equipamento elétrico, eletroeletrônico ou eletrodoméstico, seja partes ou conjunto, ainda que vendido por meio eletrônico ou não presencial nos municípios do Rio de Janeiro e Rio Bonito, com base no art. 25, III da Portaria 326/2013. EXCETO as empresas de comércio de varejo de telefonia e informática no município do Rio de Janeiro, nos termos do art. 33, inciso I da Portaria 326/2013.
🗓️ 2007-06-28 até 2007-07-30
📄 Ver histórico de movimentações
2007-07-19: Solicitação concluída → Em Conferência | 2007-07-19: Em Conferência → CGRS | 2007-07-23: CGRS → CGRS aguardando correção | 2007-07-23: CGRS aguardando correção → CGRS | 2007-07-30: CGRS → Válida | 2007-06-28: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD20982 — Não Válida
econômica do comércio varejista de material elétrico, de produtos eletroeletrônicos e aparelhos eletrodomésticos, do 2º grupo do comércio varejista da Confederação Nacional do Comércio - do quadro de atividades a que se refere o art. 577 da CLT, inclusive artigos de informática (hardware e seus periféricos); equipamentos de telecomunicações, telefonia móvel, lâmpadas; fios e cabos elétricos de alta e baixa tensão; aparelhos de iluminação, projetores de iluminação pública e de ambientes, projetores de LED, instrumentos de automação, geradores e qualquer outro material, componente, aparelho ou equipamento elétrico, eletroeletrônico ou eletrodoméstico, seja partes ou conjunto, ainda que vendido por meio eletrônico ou não presencial nos municípios do Rio de Janeiro e Rio Bonito, com base no art. 25, III da Portaria 326/2013. EXCETO as empresas de comércio de varejo de telefonia e informática no município do Rio de Janeiro, nos termos do art. 33, inciso I da Portaria 326/2013.
🗓️ 2009-03-05 até 2009-03-05
📄 Ver histórico de movimentações
2009-03-05: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD36397 — Válida
econômica do comércio varejista de material elétrico, de produtos eletroeletrônicos e aparelhos eletrodomésticos, do 2º grupo do comércio varejista da Confederação Nacional do Comércio - do quadro de atividades a que se refere o art. 577 da CLT, inclusive artigos de informática (hardware e seus periféricos); equipamentos de telecomunicações, telefonia móvel, lâmpadas; fios e cabos elétricos de alta e baixa tensão; aparelhos de iluminação, projetores de iluminação pública e de ambientes, projetores de LED, instrumentos de automação, geradores e qualquer outro material, componente, aparelho ou equipamento elétrico, eletroeletrônico ou eletrodoméstico, seja partes ou conjunto, ainda que vendido por meio eletrônico ou não presencial nos municípios do Rio de Janeiro e Rio Bonito, com base no art. 25, III da Portaria 326/2013. EXCETO as empresas de comércio de varejo de telefonia e informática no município do Rio de Janeiro, nos termos do art. 33, inciso I da Portaria 326/2013.
🗓️ 2010-03-11 até 2010-04-12
📄 Ver histórico de movimentações
2010-04-01: Solicitação concluída → Em Conferência | 2010-03-11: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2010-04-12: Em Conferência → Válida
SD SD45826 — Não Válida
econômica do comércio varejista de material elétrico, de produtos eletroeletrônicos e aparelhos eletrodomésticos, do 2º grupo do comércio varejista da Confederação Nacional do Comércio - do quadro de atividades a que se refere o art. 577 da CLT, inclusive artigos de informática (hardware e seus periféricos); equipamentos de telecomunicações, telefonia móvel, lâmpadas; fios e cabos elétricos de alta e baixa tensão; aparelhos de iluminação, projetores de iluminação pública e de ambientes, projetores de LED, instrumentos de automação, geradores e qualquer outro material, componente, aparelho ou equipamento elétrico, eletroeletrônico ou eletrodoméstico, seja partes ou conjunto, ainda que vendido por meio eletrônico ou não presencial nos municípios do Rio de Janeiro e Rio Bonito, com base no art. 25, III da Portaria 326/2013. EXCETO as empresas de comércio de varejo de telefonia e informática no município do Rio de Janeiro, nos termos do art. 33, inciso I da Portaria 326/2013.
🗓️ 2011-03-06 até 2011-03-06
📄 Ver histórico de movimentações
2011-03-06: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD51429 — Não Válida
econômica do comércio varejista de material elétrico, de produtos eletroeletrônicos e aparelhos eletrodomésticos, do 2º grupo do comércio varejista da Confederação Nacional do Comércio - do quadro de atividades a que se refere o art. 577 da CLT, inclusive artigos de informática (hardware e seus periféricos); equipamentos de telecomunicações, telefonia móvel, lâmpadas; fios e cabos elétricos de alta e baixa tensão; aparelhos de iluminação, projetores de iluminação pública e de ambientes, projetores de LED, instrumentos de automação, geradores e qualquer outro material, componente, aparelho ou equipamento elétrico, eletroeletrônico ou eletrodoméstico, seja partes ou conjunto, ainda que vendido por meio eletrônico ou não presencial nos municípios do Rio de Janeiro e Rio Bonito, com base no art. 25, III da Portaria 326/2013. EXCETO as empresas de comércio de varejo de telefonia e informática no município do Rio de Janeiro, nos termos do art. 33, inciso I da Portaria 326/2013.
🗓️ 2011-07-18 até 2011-07-18
📄 Ver histórico de movimentações
2011-07-18: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD82504 — Válida
econômica do comércio varejista de material elétrico, de produtos eletroeletrônicos e aparelhos eletrodomésticos, do 2º grupo do comércio varejista da Confederação Nacional do Comércio - do quadro de atividades a que se refere o art. 577 da CLT, inclusive artigos de informática (hardware e seus periféricos); equipamentos de telecomunicações, telefonia móvel, lâmpadas; fios e cabos elétricos de alta e baixa tensão; aparelhos de iluminação, projetores de iluminação pública e de ambientes, projetores de LED, instrumentos de automação, geradores e qualquer outro material, componente, aparelho ou equipamento elétrico, eletroeletrônico ou eletrodoméstico, seja partes ou conjunto, ainda que vendido por meio eletrônico ou não presencial nos municípios do Rio de Janeiro e Rio Bonito, com base no art. 25, III da Portaria 326/2013. EXCETO as empresas de comércio de varejo de telefonia e informática no município do Rio de Janeiro, nos termos do art. 33, inciso I da Portaria 326/2013.
🗓️ 2014-03-21 até 2014-05-22
📄 Ver histórico de movimentações
2014-04-25: Solicitação concluída → Em Conferência | 2014-03-21: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2014-05-22: Em Conferência → Válida
SA SA00015 — Válida
econômica do comércio varejista de material elétrico, de produtos eletroeletrônicos e aparelhos eletrodomésticos, do 2º grupo do comércio varejista da Confederação Nacional do Comércio - do quadro de atividades a que se refere o art. 577 da CLT, inclusive artigos de informática (hardware e seus periféricos); equipamentos de telecomunicações, telefonia móvel, lâmpadas; fios e cabos elétricos de alta e baixa tensão; aparelhos de iluminação, projetores de iluminação pública e de ambientes, projetores de LED, instrumentos de automação, geradores e qualquer outro material, componente, aparelho ou equipamento elétrico, eletroeletrônico ou eletrodoméstico, seja partes ou conjunto, ainda que vendido por meio eletrônico ou não presencial nos municípios do Rio de Janeiro e Rio Bonito, com base no art. 25, III da Portaria 326/2013. EXCETO as empresas de comércio de varejo de telefonia e informática no município do Rio de Janeiro, nos termos do art. 33, inciso I da Portaria 326/2013.
🗓️ 2012-02-10 até 2017-03-07
📄 Ver histórico de movimentações
2012-02-10: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2012-02-27: Solicitação concluída → Em Conferência | 2012-02-27: Em Conferência → CGRS | 2017-03-07: CGRS → Válida
SD SD108732 — Válida
econômica do comércio varejista de material elétrico, de produtos eletroeletrônicos e aparelhos eletrodomésticos, do 2º grupo do comércio varejista da Confederação Nacional do Comércio - do quadro de atividades a que se refere o art. 577 da CLT, inclusive artigos de informática (hardware e seus periféricos); equipamentos de telecomunicações, telefonia móvel, lâmpadas; fios e cabos elétricos de alta e baixa tensão; aparelhos de iluminação, projetores de iluminação pública e de ambientes, projetores de LED, instrumentos de automação, geradores e qualquer outro material, componente, aparelho ou equipamento elétrico, eletroeletrônico ou eletrodoméstico, seja partes ou conjunto, ainda que vendido por meio eletrônico ou não presencial nos municípios do Rio de Janeiro e Rio Bonito, com base no art. 25, III da Portaria 326/2013. EXCETO as empresas de comércio de varejo de telefonia e informática no município do Rio de Janeiro, nos termos do art. 33, inciso I da Portaria 326/2013.
🗓️ 2017-03-30 até 2017-04-18
📄 Ver histórico de movimentações
2017-04-06: Solicitação concluída → Em Conferência | 2017-03-30: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2017-04-18: Em Conferência → Aguardando Análise | 2017-04-18: Análise concluída → Válida | 2017-04-18: Aguardando Análise → Em análise | 2017-04-18: Em análise → Análise concluída
SD SD115738 — Válida
econômica do comércio varejista de material elétrico, de produtos eletroeletrônicos e aparelhos eletrodomésticos, do 2º grupo do comércio varejista da Confederação Nacional do Comércio - do quadro de atividades a que se refere o art. 577 da CLT, inclusive artigos de informática (hardware e seus periféricos); equipamentos de telecomunicações, telefonia móvel, lâmpadas; fios e cabos elétricos de alta e baixa tensão; aparelhos de iluminação, projetores de iluminação pública e de ambientes, projetores de LED, instrumentos de automação, geradores e qualquer outro material, componente, aparelho ou equipamento elétrico, eletroeletrônico ou eletrodoméstico, seja partes ou conjunto, ainda que vendido por meio eletrônico ou não presencial nos municípios do Rio de Janeiro e Rio Bonito, com base no art. 25, III da Portaria 326/2013. EXCETO as empresas de comércio de varejo de telefonia e informática no município do Rio de Janeiro, nos termos do art. 33, inciso I da Portaria 326/2013.
🗓️ 2018-03-23 até 2018-03-29
📄 Ver histórico de movimentações
2018-03-28: Solicitação concluída → Em Conferência | 2018-03-23: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2018-03-29: Análise com pendência → Análise concluída | 2018-03-29: Análise concluída → Válida | 2018-03-28: Em Conferência → Análise com pendência
SD SD139616 — Válida
econômica do comércio varejista de material elétrico, de produtos eletroeletrônicos e aparelhos eletrodomésticos, do 2º grupo do comércio varejista da Confederação Nacional do Comércio - do quadro de atividades a que se refere o art. 577 da CLT, inclusive artigos de informática (hardware e seus periféricos); equipamentos de telecomunicações, telefonia móvel, lâmpadas; fios e cabos elétricos de alta e baixa tensão; aparelhos de iluminação, projetores de iluminação pública e de ambientes, projetores de LED, instrumentos de automação, geradores e qualquer outro material, componente, aparelho ou equipamento elétrico, eletroeletrônico ou eletrodoméstico, seja partes ou conjunto, ainda que vendido por meio eletrônico ou não presencial nos municípios do Rio de Janeiro e Rio Bonito, com base no art. 25, III da Portaria 326/2013. EXCETO as empresas de comércio de varejo de telefonia e informática no município do Rio de Janeiro, nos termos do art. 33, inciso I da Portaria 326/2013.
🗓️ 2022-03-24 até 2022-03-24
📄 Ver histórico de movimentações
2022-03-24: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2022-03-24: Solicitação concluída → Válida