SR SR16628 — Não Válida
Servidores Públicos Civis. EXCETO a CATEGORIA dos Funcionários do Poder Judiciário Estadual. EXCETO a categoria profissional dos Servidores públicos
de saúde das redes estadual, municipal, autarquias e fundações, nos municípios de Abaetetuba, Abel Figueiredo, Acará, Afuá, Água Azul do Norte, Alenquer, Almeirim, Altamira, Anajás, Ananindeua, Anapu, Augusto Corrêa, Aurora do Pará, Aveiro, Bagre, Baião, Bannach, Barcarena, Belém, Belterra, Benevides, Bom Jesus do Tocantins, Bonito, Bragança, Brasil Novo, Brejo Grande do Araguaia, Breu Branco, Breves, Bujaru, Cachoeira do Arari, Cachoeira do Piriá, Cametá, Canaã dos Carajás, Capanema, Capitão Poço, Castanhal, Chaves, Colares, Conceição do Araguaia, Concórdia do Pará, Cumaru do Norte, Curionópolis, Curralinho, Curuá, Curuçá, Dom Eliseu, Eldorado dos Carajás, Faro, Floresta do Araguaia, Garrafão do Norte, Goianésia do Pará, Gurupá, Igarapé-açu, Igarapé-miri, Inhangapi, Ipixuna do Pará, Irituia, Itaituba, Itupiranga, Jacareacanga, Jacundá, Juruti, Limoeiro do Ajuru, Mãe do Rio, Magalhães Barata, Marabá, Maracanã, Marapanim, Marituba, Medicilândia, Melgaço, Mocajuba, Moju, Monte Alegre, Muaná, Nova Esperança do Piriá, Nova Ipixuna, Nova Timboteua, Novo Progresso, Novo Repartimento, Óbidos, Oeiras do Pará, Oriximiná, Ourém, Ourilândia do Norte, Pacajá, Palestina do Pará, Paragominas, Parauapebas, Pau D'arco, Peixe-boi, Piçarra, Placas, Ponta de Pedras, Portel, Porto de Moz, Prainha, Primavera, Quatipuru, Redenção, Rio Maria, Rondon do Pará, Rurópolis, Salinópolis, Salvaterra, Santa Bárbara do Pará, Santa Cruz do Arari, Santa Isabel do Pará, Santa Luzia do Pará, Santa Maria das Barreiras, Santa Maria do Pará, Santana do Araguaia, Santarém Novo, Santo Antônio do Tauá, São Caetano de Odivelas, São Domingos do Araguaia, São Domingos do Capim, São Félix do Xingu, São Francisco do Pará, São Geraldo do Araguaia, São João da Ponta, São João de Pirabas, São João do Araguaia, São Miguel do Guamá, São Sebastião da Boa Vista, Sapucaia, Senador José Porfírio, Soure, Tailândia, Terra Alta, Terra Santa, Tomé-açu, Tracuateua, Trairão, Tucumã, Ulianópolis, Uruará, Vigia, Viseu, Vitória do Xingu e Xinguara. EXCETO a categoria dos Servidores da Assembléia Legislativa do Estado do Pará-ALEPA, nos termos do art. 30 da Portaria 326/2013. EXCETO a categoria de todos os trabalhadores do serviço público municipal, envolvendo todos os departamentos e secretarias, bem como as Autarquias, Fundações Municipais e Empresas Públicas Municipais, que no futuro possam existir, além dos trabalhadores da Câmara Municipal, no município de Oriximiná, no estado do Pará. EXCETO a Categoria dos servidores públicos municipais, ativos e inativos, efetivos e temporários, no município de Juruti, do Estado do Pará; EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos Municipais, no município de Garrafão do Norte, do Estado Pará. EXCETO a Categoria dos "Policiais Penais da Carreira no Estado do Pará", em cumprimento à Unicidade Sindical e nos termos do art. 255, da Portaria/MTP Nº 671/2021. EXCETO a Categoria dos Servidores e/ou Empregados Públicos Municipais, da Prefeitura, da Câmara Municipal, de Autarquias Municipais, em Empresas Públicas Municipais e em Fundações Municipais, ativos e inativos; no município de Capitão do Poço, do Estado do Pará. EXCETO a Categoria Profissional dos
servidores e empregados públicos municipais, em atividade ou aposentados, no município
de Óbidos no Estado do Pará;
🗓️ 2008-04-14 até 2008-04-14
📄 Ver histórico de movimentações
2008-04-14: Solicitação não concluída → Não Válida
SC SC04358 — Não Válida
Servidores Públicos Civis. EXCETO a CATEGORIA dos Funcionários do Poder Judiciário Estadual. EXCETO a categoria profissional dos Servidores públicos
de saúde das redes estadual, municipal, autarquias e fundações, nos municípios de Abaetetuba, Abel Figueiredo, Acará, Afuá, Água Azul do Norte, Alenquer, Almeirim, Altamira, Anajás, Ananindeua, Anapu, Augusto Corrêa, Aurora do Pará, Aveiro, Bagre, Baião, Bannach, Barcarena, Belém, Belterra, Benevides, Bom Jesus do Tocantins, Bonito, Bragança, Brasil Novo, Brejo Grande do Araguaia, Breu Branco, Breves, Bujaru, Cachoeira do Arari, Cachoeira do Piriá, Cametá, Canaã dos Carajás, Capanema, Capitão Poço, Castanhal, Chaves, Colares, Conceição do Araguaia, Concórdia do Pará, Cumaru do Norte, Curionópolis, Curralinho, Curuá, Curuçá, Dom Eliseu, Eldorado dos Carajás, Faro, Floresta do Araguaia, Garrafão do Norte, Goianésia do Pará, Gurupá, Igarapé-açu, Igarapé-miri, Inhangapi, Ipixuna do Pará, Irituia, Itaituba, Itupiranga, Jacareacanga, Jacundá, Juruti, Limoeiro do Ajuru, Mãe do Rio, Magalhães Barata, Marabá, Maracanã, Marapanim, Marituba, Medicilândia, Melgaço, Mocajuba, Moju, Monte Alegre, Muaná, Nova Esperança do Piriá, Nova Ipixuna, Nova Timboteua, Novo Progresso, Novo Repartimento, Óbidos, Oeiras do Pará, Oriximiná, Ourém, Ourilândia do Norte, Pacajá, Palestina do Pará, Paragominas, Parauapebas, Pau D'arco, Peixe-boi, Piçarra, Placas, Ponta de Pedras, Portel, Porto de Moz, Prainha, Primavera, Quatipuru, Redenção, Rio Maria, Rondon do Pará, Rurópolis, Salinópolis, Salvaterra, Santa Bárbara do Pará, Santa Cruz do Arari, Santa Isabel do Pará, Santa Luzia do Pará, Santa Maria das Barreiras, Santa Maria do Pará, Santana do Araguaia, Santarém Novo, Santo Antônio do Tauá, São Caetano de Odivelas, São Domingos do Araguaia, São Domingos do Capim, São Félix do Xingu, São Francisco do Pará, São Geraldo do Araguaia, São João da Ponta, São João de Pirabas, São João do Araguaia, São Miguel do Guamá, São Sebastião da Boa Vista, Sapucaia, Senador José Porfírio, Soure, Tailândia, Terra Alta, Terra Santa, Tomé-açu, Tracuateua, Trairão, Tucumã, Ulianópolis, Uruará, Vigia, Viseu, Vitória do Xingu e Xinguara. EXCETO a categoria dos Servidores da Assembléia Legislativa do Estado do Pará-ALEPA, nos termos do art. 30 da Portaria 326/2013. EXCETO a categoria de todos os trabalhadores do serviço público municipal, envolvendo todos os departamentos e secretarias, bem como as Autarquias, Fundações Municipais e Empresas Públicas Municipais, que no futuro possam existir, além dos trabalhadores da Câmara Municipal, no município de Oriximiná, no estado do Pará. EXCETO a Categoria dos servidores públicos municipais, ativos e inativos, efetivos e temporários, no município de Juruti, do Estado do Pará; EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos Municipais, no município de Garrafão do Norte, do Estado Pará. EXCETO a Categoria dos "Policiais Penais da Carreira no Estado do Pará", em cumprimento à Unicidade Sindical e nos termos do art. 255, da Portaria/MTP Nº 671/2021. EXCETO a Categoria dos Servidores e/ou Empregados Públicos Municipais, da Prefeitura, da Câmara Municipal, de Autarquias Municipais, em Empresas Públicas Municipais e em Fundações Municipais, ativos e inativos; no município de Capitão do Poço, do Estado do Pará. EXCETO a Categoria Profissional dos
servidores e empregados públicos municipais, em atividade ou aposentados, no município
de Óbidos no Estado do Pará;
🗓️ 2008-12-18 até 2008-12-18
📄 Ver histórico de movimentações
2008-12-18: Solicitação não concluída → Não Válida
SR SR17859 — Válida
Servidores Públicos Civis. EXCETO a CATEGORIA dos Funcionários do Poder Judiciário Estadual. EXCETO a categoria profissional dos Servidores públicos
de saúde das redes estadual, municipal, autarquias e fundações, nos municípios de Abaetetuba, Abel Figueiredo, Acará, Afuá, Água Azul do Norte, Alenquer, Almeirim, Altamira, Anajás, Ananindeua, Anapu, Augusto Corrêa, Aurora do Pará, Aveiro, Bagre, Baião, Bannach, Barcarena, Belém, Belterra, Benevides, Bom Jesus do Tocantins, Bonito, Bragança, Brasil Novo, Brejo Grande do Araguaia, Breu Branco, Breves, Bujaru, Cachoeira do Arari, Cachoeira do Piriá, Cametá, Canaã dos Carajás, Capanema, Capitão Poço, Castanhal, Chaves, Colares, Conceição do Araguaia, Concórdia do Pará, Cumaru do Norte, Curionópolis, Curralinho, Curuá, Curuçá, Dom Eliseu, Eldorado dos Carajás, Faro, Floresta do Araguaia, Garrafão do Norte, Goianésia do Pará, Gurupá, Igarapé-açu, Igarapé-miri, Inhangapi, Ipixuna do Pará, Irituia, Itaituba, Itupiranga, Jacareacanga, Jacundá, Juruti, Limoeiro do Ajuru, Mãe do Rio, Magalhães Barata, Marabá, Maracanã, Marapanim, Marituba, Medicilândia, Melgaço, Mocajuba, Moju, Monte Alegre, Muaná, Nova Esperança do Piriá, Nova Ipixuna, Nova Timboteua, Novo Progresso, Novo Repartimento, Óbidos, Oeiras do Pará, Oriximiná, Ourém, Ourilândia do Norte, Pacajá, Palestina do Pará, Paragominas, Parauapebas, Pau D'arco, Peixe-boi, Piçarra, Placas, Ponta de Pedras, Portel, Porto de Moz, Prainha, Primavera, Quatipuru, Redenção, Rio Maria, Rondon do Pará, Rurópolis, Salinópolis, Salvaterra, Santa Bárbara do Pará, Santa Cruz do Arari, Santa Isabel do Pará, Santa Luzia do Pará, Santa Maria das Barreiras, Santa Maria do Pará, Santana do Araguaia, Santarém Novo, Santo Antônio do Tauá, São Caetano de Odivelas, São Domingos do Araguaia, São Domingos do Capim, São Félix do Xingu, São Francisco do Pará, São Geraldo do Araguaia, São João da Ponta, São João de Pirabas, São João do Araguaia, São Miguel do Guamá, São Sebastião da Boa Vista, Sapucaia, Senador José Porfírio, Soure, Tailândia, Terra Alta, Terra Santa, Tomé-açu, Tracuateua, Trairão, Tucumã, Ulianópolis, Uruará, Vigia, Viseu, Vitória do Xingu e Xinguara. EXCETO a categoria dos Servidores da Assembléia Legislativa do Estado do Pará-ALEPA, nos termos do art. 30 da Portaria 326/2013. EXCETO a categoria de todos os trabalhadores do serviço público municipal, envolvendo todos os departamentos e secretarias, bem como as Autarquias, Fundações Municipais e Empresas Públicas Municipais, que no futuro possam existir, além dos trabalhadores da Câmara Municipal, no município de Oriximiná, no estado do Pará. EXCETO a Categoria dos servidores públicos municipais, ativos e inativos, efetivos e temporários, no município de Juruti, do Estado do Pará; EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos Municipais, no município de Garrafão do Norte, do Estado Pará. EXCETO a Categoria dos "Policiais Penais da Carreira no Estado do Pará", em cumprimento à Unicidade Sindical e nos termos do art. 255, da Portaria/MTP Nº 671/2021. EXCETO a Categoria dos Servidores e/ou Empregados Públicos Municipais, da Prefeitura, da Câmara Municipal, de Autarquias Municipais, em Empresas Públicas Municipais e em Fundações Municipais, ativos e inativos; no município de Capitão do Poço, do Estado do Pará. EXCETO a Categoria Profissional dos
servidores e empregados públicos municipais, em atividade ou aposentados, no município
de Óbidos no Estado do Pará;
🗓️ 2009-01-12 até 2010-01-29
📄 Ver histórico de movimentações
2009-01-19: Solicitação concluída → Aguardando Análise | 2010-01-29: Análise concluída → Válida | 2010-01-29: Em análise → Análise concluída | 2009-01-29: Aguardando Análise → Em análise | 2009-01-12: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD35368 — Válida
Servidores Públicos Civis. EXCETO a CATEGORIA dos Funcionários do Poder Judiciário Estadual. EXCETO a categoria profissional dos Servidores públicos
de saúde das redes estadual, municipal, autarquias e fundações, nos municípios de Abaetetuba, Abel Figueiredo, Acará, Afuá, Água Azul do Norte, Alenquer, Almeirim, Altamira, Anajás, Ananindeua, Anapu, Augusto Corrêa, Aurora do Pará, Aveiro, Bagre, Baião, Bannach, Barcarena, Belém, Belterra, Benevides, Bom Jesus do Tocantins, Bonito, Bragança, Brasil Novo, Brejo Grande do Araguaia, Breu Branco, Breves, Bujaru, Cachoeira do Arari, Cachoeira do Piriá, Cametá, Canaã dos Carajás, Capanema, Capitão Poço, Castanhal, Chaves, Colares, Conceição do Araguaia, Concórdia do Pará, Cumaru do Norte, Curionópolis, Curralinho, Curuá, Curuçá, Dom Eliseu, Eldorado dos Carajás, Faro, Floresta do Araguaia, Garrafão do Norte, Goianésia do Pará, Gurupá, Igarapé-açu, Igarapé-miri, Inhangapi, Ipixuna do Pará, Irituia, Itaituba, Itupiranga, Jacareacanga, Jacundá, Juruti, Limoeiro do Ajuru, Mãe do Rio, Magalhães Barata, Marabá, Maracanã, Marapanim, Marituba, Medicilândia, Melgaço, Mocajuba, Moju, Monte Alegre, Muaná, Nova Esperança do Piriá, Nova Ipixuna, Nova Timboteua, Novo Progresso, Novo Repartimento, Óbidos, Oeiras do Pará, Oriximiná, Ourém, Ourilândia do Norte, Pacajá, Palestina do Pará, Paragominas, Parauapebas, Pau D'arco, Peixe-boi, Piçarra, Placas, Ponta de Pedras, Portel, Porto de Moz, Prainha, Primavera, Quatipuru, Redenção, Rio Maria, Rondon do Pará, Rurópolis, Salinópolis, Salvaterra, Santa Bárbara do Pará, Santa Cruz do Arari, Santa Isabel do Pará, Santa Luzia do Pará, Santa Maria das Barreiras, Santa Maria do Pará, Santana do Araguaia, Santarém Novo, Santo Antônio do Tauá, São Caetano de Odivelas, São Domingos do Araguaia, São Domingos do Capim, São Félix do Xingu, São Francisco do Pará, São Geraldo do Araguaia, São João da Ponta, São João de Pirabas, São João do Araguaia, São Miguel do Guamá, São Sebastião da Boa Vista, Sapucaia, Senador José Porfírio, Soure, Tailândia, Terra Alta, Terra Santa, Tomé-açu, Tracuateua, Trairão, Tucumã, Ulianópolis, Uruará, Vigia, Viseu, Vitória do Xingu e Xinguara. EXCETO a categoria dos Servidores da Assembléia Legislativa do Estado do Pará-ALEPA, nos termos do art. 30 da Portaria 326/2013. EXCETO a categoria de todos os trabalhadores do serviço público municipal, envolvendo todos os departamentos e secretarias, bem como as Autarquias, Fundações Municipais e Empresas Públicas Municipais, que no futuro possam existir, além dos trabalhadores da Câmara Municipal, no município de Oriximiná, no estado do Pará. EXCETO a Categoria dos servidores públicos municipais, ativos e inativos, efetivos e temporários, no município de Juruti, do Estado do Pará; EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos Municipais, no município de Garrafão do Norte, do Estado Pará. EXCETO a Categoria dos "Policiais Penais da Carreira no Estado do Pará", em cumprimento à Unicidade Sindical e nos termos do art. 255, da Portaria/MTP Nº 671/2021. EXCETO a Categoria dos Servidores e/ou Empregados Públicos Municipais, da Prefeitura, da Câmara Municipal, de Autarquias Municipais, em Empresas Públicas Municipais e em Fundações Municipais, ativos e inativos; no município de Capitão do Poço, do Estado do Pará. EXCETO a Categoria Profissional dos
servidores e empregados públicos municipais, em atividade ou aposentados, no município
de Óbidos no Estado do Pará;
🗓️ 2010-02-18 até 2010-02-24
📄 Ver histórico de movimentações
2010-02-24: Solicitação concluída → Em Conferência | 2010-02-18: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2010-02-24: Em Conferência → Válida
SD SD43355 — Não Válida
Servidores Públicos Civis. EXCETO a CATEGORIA dos Funcionários do Poder Judiciário Estadual. EXCETO a categoria profissional dos Servidores públicos
de saúde das redes estadual, municipal, autarquias e fundações, nos municípios de Abaetetuba, Abel Figueiredo, Acará, Afuá, Água Azul do Norte, Alenquer, Almeirim, Altamira, Anajás, Ananindeua, Anapu, Augusto Corrêa, Aurora do Pará, Aveiro, Bagre, Baião, Bannach, Barcarena, Belém, Belterra, Benevides, Bom Jesus do Tocantins, Bonito, Bragança, Brasil Novo, Brejo Grande do Araguaia, Breu Branco, Breves, Bujaru, Cachoeira do Arari, Cachoeira do Piriá, Cametá, Canaã dos Carajás, Capanema, Capitão Poço, Castanhal, Chaves, Colares, Conceição do Araguaia, Concórdia do Pará, Cumaru do Norte, Curionópolis, Curralinho, Curuá, Curuçá, Dom Eliseu, Eldorado dos Carajás, Faro, Floresta do Araguaia, Garrafão do Norte, Goianésia do Pará, Gurupá, Igarapé-açu, Igarapé-miri, Inhangapi, Ipixuna do Pará, Irituia, Itaituba, Itupiranga, Jacareacanga, Jacundá, Juruti, Limoeiro do Ajuru, Mãe do Rio, Magalhães Barata, Marabá, Maracanã, Marapanim, Marituba, Medicilândia, Melgaço, Mocajuba, Moju, Monte Alegre, Muaná, Nova Esperança do Piriá, Nova Ipixuna, Nova Timboteua, Novo Progresso, Novo Repartimento, Óbidos, Oeiras do Pará, Oriximiná, Ourém, Ourilândia do Norte, Pacajá, Palestina do Pará, Paragominas, Parauapebas, Pau D'arco, Peixe-boi, Piçarra, Placas, Ponta de Pedras, Portel, Porto de Moz, Prainha, Primavera, Quatipuru, Redenção, Rio Maria, Rondon do Pará, Rurópolis, Salinópolis, Salvaterra, Santa Bárbara do Pará, Santa Cruz do Arari, Santa Isabel do Pará, Santa Luzia do Pará, Santa Maria das Barreiras, Santa Maria do Pará, Santana do Araguaia, Santarém Novo, Santo Antônio do Tauá, São Caetano de Odivelas, São Domingos do Araguaia, São Domingos do Capim, São Félix do Xingu, São Francisco do Pará, São Geraldo do Araguaia, São João da Ponta, São João de Pirabas, São João do Araguaia, São Miguel do Guamá, São Sebastião da Boa Vista, Sapucaia, Senador José Porfírio, Soure, Tailândia, Terra Alta, Terra Santa, Tomé-açu, Tracuateua, Trairão, Tucumã, Ulianópolis, Uruará, Vigia, Viseu, Vitória do Xingu e Xinguara. EXCETO a categoria dos Servidores da Assembléia Legislativa do Estado do Pará-ALEPA, nos termos do art. 30 da Portaria 326/2013. EXCETO a categoria de todos os trabalhadores do serviço público municipal, envolvendo todos os departamentos e secretarias, bem como as Autarquias, Fundações Municipais e Empresas Públicas Municipais, que no futuro possam existir, além dos trabalhadores da Câmara Municipal, no município de Oriximiná, no estado do Pará. EXCETO a Categoria dos servidores públicos municipais, ativos e inativos, efetivos e temporários, no município de Juruti, do Estado do Pará; EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos Municipais, no município de Garrafão do Norte, do Estado Pará. EXCETO a Categoria dos "Policiais Penais da Carreira no Estado do Pará", em cumprimento à Unicidade Sindical e nos termos do art. 255, da Portaria/MTP Nº 671/2021. EXCETO a Categoria dos Servidores e/ou Empregados Públicos Municipais, da Prefeitura, da Câmara Municipal, de Autarquias Municipais, em Empresas Públicas Municipais e em Fundações Municipais, ativos e inativos; no município de Capitão do Poço, do Estado do Pará. EXCETO a Categoria Profissional dos
servidores e empregados públicos municipais, em atividade ou aposentados, no município
de Óbidos no Estado do Pará;
🗓️ 2010-09-30 até 2010-12-29
📄 Ver histórico de movimentações
2010-12-29: Solicitação concluída → Não Válida | 2010-09-30: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD48538 — Válida
Servidores Públicos Civis. EXCETO a CATEGORIA dos Funcionários do Poder Judiciário Estadual. EXCETO a categoria profissional dos Servidores públicos
de saúde das redes estadual, municipal, autarquias e fundações, nos municípios de Abaetetuba, Abel Figueiredo, Acará, Afuá, Água Azul do Norte, Alenquer, Almeirim, Altamira, Anajás, Ananindeua, Anapu, Augusto Corrêa, Aurora do Pará, Aveiro, Bagre, Baião, Bannach, Barcarena, Belém, Belterra, Benevides, Bom Jesus do Tocantins, Bonito, Bragança, Brasil Novo, Brejo Grande do Araguaia, Breu Branco, Breves, Bujaru, Cachoeira do Arari, Cachoeira do Piriá, Cametá, Canaã dos Carajás, Capanema, Capitão Poço, Castanhal, Chaves, Colares, Conceição do Araguaia, Concórdia do Pará, Cumaru do Norte, Curionópolis, Curralinho, Curuá, Curuçá, Dom Eliseu, Eldorado dos Carajás, Faro, Floresta do Araguaia, Garrafão do Norte, Goianésia do Pará, Gurupá, Igarapé-açu, Igarapé-miri, Inhangapi, Ipixuna do Pará, Irituia, Itaituba, Itupiranga, Jacareacanga, Jacundá, Juruti, Limoeiro do Ajuru, Mãe do Rio, Magalhães Barata, Marabá, Maracanã, Marapanim, Marituba, Medicilândia, Melgaço, Mocajuba, Moju, Monte Alegre, Muaná, Nova Esperança do Piriá, Nova Ipixuna, Nova Timboteua, Novo Progresso, Novo Repartimento, Óbidos, Oeiras do Pará, Oriximiná, Ourém, Ourilândia do Norte, Pacajá, Palestina do Pará, Paragominas, Parauapebas, Pau D'arco, Peixe-boi, Piçarra, Placas, Ponta de Pedras, Portel, Porto de Moz, Prainha, Primavera, Quatipuru, Redenção, Rio Maria, Rondon do Pará, Rurópolis, Salinópolis, Salvaterra, Santa Bárbara do Pará, Santa Cruz do Arari, Santa Isabel do Pará, Santa Luzia do Pará, Santa Maria das Barreiras, Santa Maria do Pará, Santana do Araguaia, Santarém Novo, Santo Antônio do Tauá, São Caetano de Odivelas, São Domingos do Araguaia, São Domingos do Capim, São Félix do Xingu, São Francisco do Pará, São Geraldo do Araguaia, São João da Ponta, São João de Pirabas, São João do Araguaia, São Miguel do Guamá, São Sebastião da Boa Vista, Sapucaia, Senador José Porfírio, Soure, Tailândia, Terra Alta, Terra Santa, Tomé-açu, Tracuateua, Trairão, Tucumã, Ulianópolis, Uruará, Vigia, Viseu, Vitória do Xingu e Xinguara. EXCETO a categoria dos Servidores da Assembléia Legislativa do Estado do Pará-ALEPA, nos termos do art. 30 da Portaria 326/2013. EXCETO a categoria de todos os trabalhadores do serviço público municipal, envolvendo todos os departamentos e secretarias, bem como as Autarquias, Fundações Municipais e Empresas Públicas Municipais, que no futuro possam existir, além dos trabalhadores da Câmara Municipal, no município de Oriximiná, no estado do Pará. EXCETO a Categoria dos servidores públicos municipais, ativos e inativos, efetivos e temporários, no município de Juruti, do Estado do Pará; EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos Municipais, no município de Garrafão do Norte, do Estado Pará. EXCETO a Categoria dos "Policiais Penais da Carreira no Estado do Pará", em cumprimento à Unicidade Sindical e nos termos do art. 255, da Portaria/MTP Nº 671/2021. EXCETO a Categoria dos Servidores e/ou Empregados Públicos Municipais, da Prefeitura, da Câmara Municipal, de Autarquias Municipais, em Empresas Públicas Municipais e em Fundações Municipais, ativos e inativos; no município de Capitão do Poço, do Estado do Pará. EXCETO a Categoria Profissional dos
servidores e empregados públicos municipais, em atividade ou aposentados, no município
de Óbidos no Estado do Pará;
🗓️ 2011-02-01 até 2011-02-15
📄 Ver histórico de movimentações
2011-02-11: Solicitação concluída → Em Conferência | 2011-02-01: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2011-02-15: Em Conferência → Válida
SD SD60157 — Válida
Servidores Públicos Civis. EXCETO a CATEGORIA dos Funcionários do Poder Judiciário Estadual. EXCETO a categoria profissional dos Servidores públicos
de saúde das redes estadual, municipal, autarquias e fundações, nos municípios de Abaetetuba, Abel Figueiredo, Acará, Afuá, Água Azul do Norte, Alenquer, Almeirim, Altamira, Anajás, Ananindeua, Anapu, Augusto Corrêa, Aurora do Pará, Aveiro, Bagre, Baião, Bannach, Barcarena, Belém, Belterra, Benevides, Bom Jesus do Tocantins, Bonito, Bragança, Brasil Novo, Brejo Grande do Araguaia, Breu Branco, Breves, Bujaru, Cachoeira do Arari, Cachoeira do Piriá, Cametá, Canaã dos Carajás, Capanema, Capitão Poço, Castanhal, Chaves, Colares, Conceição do Araguaia, Concórdia do Pará, Cumaru do Norte, Curionópolis, Curralinho, Curuá, Curuçá, Dom Eliseu, Eldorado dos Carajás, Faro, Floresta do Araguaia, Garrafão do Norte, Goianésia do Pará, Gurupá, Igarapé-açu, Igarapé-miri, Inhangapi, Ipixuna do Pará, Irituia, Itaituba, Itupiranga, Jacareacanga, Jacundá, Juruti, Limoeiro do Ajuru, Mãe do Rio, Magalhães Barata, Marabá, Maracanã, Marapanim, Marituba, Medicilândia, Melgaço, Mocajuba, Moju, Monte Alegre, Muaná, Nova Esperança do Piriá, Nova Ipixuna, Nova Timboteua, Novo Progresso, Novo Repartimento, Óbidos, Oeiras do Pará, Oriximiná, Ourém, Ourilândia do Norte, Pacajá, Palestina do Pará, Paragominas, Parauapebas, Pau D'arco, Peixe-boi, Piçarra, Placas, Ponta de Pedras, Portel, Porto de Moz, Prainha, Primavera, Quatipuru, Redenção, Rio Maria, Rondon do Pará, Rurópolis, Salinópolis, Salvaterra, Santa Bárbara do Pará, Santa Cruz do Arari, Santa Isabel do Pará, Santa Luzia do Pará, Santa Maria das Barreiras, Santa Maria do Pará, Santana do Araguaia, Santarém Novo, Santo Antônio do Tauá, São Caetano de Odivelas, São Domingos do Araguaia, São Domingos do Capim, São Félix do Xingu, São Francisco do Pará, São Geraldo do Araguaia, São João da Ponta, São João de Pirabas, São João do Araguaia, São Miguel do Guamá, São Sebastião da Boa Vista, Sapucaia, Senador José Porfírio, Soure, Tailândia, Terra Alta, Terra Santa, Tomé-açu, Tracuateua, Trairão, Tucumã, Ulianópolis, Uruará, Vigia, Viseu, Vitória do Xingu e Xinguara. EXCETO a categoria dos Servidores da Assembléia Legislativa do Estado do Pará-ALEPA, nos termos do art. 30 da Portaria 326/2013. EXCETO a categoria de todos os trabalhadores do serviço público municipal, envolvendo todos os departamentos e secretarias, bem como as Autarquias, Fundações Municipais e Empresas Públicas Municipais, que no futuro possam existir, além dos trabalhadores da Câmara Municipal, no município de Oriximiná, no estado do Pará. EXCETO a Categoria dos servidores públicos municipais, ativos e inativos, efetivos e temporários, no município de Juruti, do Estado do Pará; EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos Municipais, no município de Garrafão do Norte, do Estado Pará. EXCETO a Categoria dos "Policiais Penais da Carreira no Estado do Pará", em cumprimento à Unicidade Sindical e nos termos do art. 255, da Portaria/MTP Nº 671/2021. EXCETO a Categoria dos Servidores e/ou Empregados Públicos Municipais, da Prefeitura, da Câmara Municipal, de Autarquias Municipais, em Empresas Públicas Municipais e em Fundações Municipais, ativos e inativos; no município de Capitão do Poço, do Estado do Pará. EXCETO a Categoria Profissional dos
servidores e empregados públicos municipais, em atividade ou aposentados, no município
de Óbidos no Estado do Pará;
🗓️ 2011-12-06 até 2012-02-27
📄 Ver histórico de movimentações
2012-02-27: Solicitação concluída → Em Conferência | 2012-02-27: Em Conferência → Válida | 2011-12-06: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SA SA00172 — Não Válida
Servidores Públicos Civis. EXCETO a CATEGORIA dos Funcionários do Poder Judiciário Estadual. EXCETO a categoria profissional dos Servidores públicos
de saúde das redes estadual, municipal, autarquias e fundações, nos municípios de Abaetetuba, Abel Figueiredo, Acará, Afuá, Água Azul do Norte, Alenquer, Almeirim, Altamira, Anajás, Ananindeua, Anapu, Augusto Corrêa, Aurora do Pará, Aveiro, Bagre, Baião, Bannach, Barcarena, Belém, Belterra, Benevides, Bom Jesus do Tocantins, Bonito, Bragança, Brasil Novo, Brejo Grande do Araguaia, Breu Branco, Breves, Bujaru, Cachoeira do Arari, Cachoeira do Piriá, Cametá, Canaã dos Carajás, Capanema, Capitão Poço, Castanhal, Chaves, Colares, Conceição do Araguaia, Concórdia do Pará, Cumaru do Norte, Curionópolis, Curralinho, Curuá, Curuçá, Dom Eliseu, Eldorado dos Carajás, Faro, Floresta do Araguaia, Garrafão do Norte, Goianésia do Pará, Gurupá, Igarapé-açu, Igarapé-miri, Inhangapi, Ipixuna do Pará, Irituia, Itaituba, Itupiranga, Jacareacanga, Jacundá, Juruti, Limoeiro do Ajuru, Mãe do Rio, Magalhães Barata, Marabá, Maracanã, Marapanim, Marituba, Medicilândia, Melgaço, Mocajuba, Moju, Monte Alegre, Muaná, Nova Esperança do Piriá, Nova Ipixuna, Nova Timboteua, Novo Progresso, Novo Repartimento, Óbidos, Oeiras do Pará, Oriximiná, Ourém, Ourilândia do Norte, Pacajá, Palestina do Pará, Paragominas, Parauapebas, Pau D'arco, Peixe-boi, Piçarra, Placas, Ponta de Pedras, Portel, Porto de Moz, Prainha, Primavera, Quatipuru, Redenção, Rio Maria, Rondon do Pará, Rurópolis, Salinópolis, Salvaterra, Santa Bárbara do Pará, Santa Cruz do Arari, Santa Isabel do Pará, Santa Luzia do Pará, Santa Maria das Barreiras, Santa Maria do Pará, Santana do Araguaia, Santarém Novo, Santo Antônio do Tauá, São Caetano de Odivelas, São Domingos do Araguaia, São Domingos do Capim, São Félix do Xingu, São Francisco do Pará, São Geraldo do Araguaia, São João da Ponta, São João de Pirabas, São João do Araguaia, São Miguel do Guamá, São Sebastião da Boa Vista, Sapucaia, Senador José Porfírio, Soure, Tailândia, Terra Alta, Terra Santa, Tomé-açu, Tracuateua, Trairão, Tucumã, Ulianópolis, Uruará, Vigia, Viseu, Vitória do Xingu e Xinguara. EXCETO a categoria dos Servidores da Assembléia Legislativa do Estado do Pará-ALEPA, nos termos do art. 30 da Portaria 326/2013. EXCETO a categoria de todos os trabalhadores do serviço público municipal, envolvendo todos os departamentos e secretarias, bem como as Autarquias, Fundações Municipais e Empresas Públicas Municipais, que no futuro possam existir, além dos trabalhadores da Câmara Municipal, no município de Oriximiná, no estado do Pará. EXCETO a Categoria dos servidores públicos municipais, ativos e inativos, efetivos e temporários, no município de Juruti, do Estado do Pará; EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos Municipais, no município de Garrafão do Norte, do Estado Pará. EXCETO a Categoria dos "Policiais Penais da Carreira no Estado do Pará", em cumprimento à Unicidade Sindical e nos termos do art. 255, da Portaria/MTP Nº 671/2021. EXCETO a Categoria dos Servidores e/ou Empregados Públicos Municipais, da Prefeitura, da Câmara Municipal, de Autarquias Municipais, em Empresas Públicas Municipais e em Fundações Municipais, ativos e inativos; no município de Capitão do Poço, do Estado do Pará. EXCETO a Categoria Profissional dos
servidores e empregados públicos municipais, em atividade ou aposentados, no município
de Óbidos no Estado do Pará;
🗓️ 2012-04-28 até 2012-04-28
📄 Ver histórico de movimentações
2012-04-28: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD65183 — Válida
Servidores Públicos Civis. EXCETO a CATEGORIA dos Funcionários do Poder Judiciário Estadual. EXCETO a categoria profissional dos Servidores públicos
de saúde das redes estadual, municipal, autarquias e fundações, nos municípios de Abaetetuba, Abel Figueiredo, Acará, Afuá, Água Azul do Norte, Alenquer, Almeirim, Altamira, Anajás, Ananindeua, Anapu, Augusto Corrêa, Aurora do Pará, Aveiro, Bagre, Baião, Bannach, Barcarena, Belém, Belterra, Benevides, Bom Jesus do Tocantins, Bonito, Bragança, Brasil Novo, Brejo Grande do Araguaia, Breu Branco, Breves, Bujaru, Cachoeira do Arari, Cachoeira do Piriá, Cametá, Canaã dos Carajás, Capanema, Capitão Poço, Castanhal, Chaves, Colares, Conceição do Araguaia, Concórdia do Pará, Cumaru do Norte, Curionópolis, Curralinho, Curuá, Curuçá, Dom Eliseu, Eldorado dos Carajás, Faro, Floresta do Araguaia, Garrafão do Norte, Goianésia do Pará, Gurupá, Igarapé-açu, Igarapé-miri, Inhangapi, Ipixuna do Pará, Irituia, Itaituba, Itupiranga, Jacareacanga, Jacundá, Juruti, Limoeiro do Ajuru, Mãe do Rio, Magalhães Barata, Marabá, Maracanã, Marapanim, Marituba, Medicilândia, Melgaço, Mocajuba, Moju, Monte Alegre, Muaná, Nova Esperança do Piriá, Nova Ipixuna, Nova Timboteua, Novo Progresso, Novo Repartimento, Óbidos, Oeiras do Pará, Oriximiná, Ourém, Ourilândia do Norte, Pacajá, Palestina do Pará, Paragominas, Parauapebas, Pau D'arco, Peixe-boi, Piçarra, Placas, Ponta de Pedras, Portel, Porto de Moz, Prainha, Primavera, Quatipuru, Redenção, Rio Maria, Rondon do Pará, Rurópolis, Salinópolis, Salvaterra, Santa Bárbara do Pará, Santa Cruz do Arari, Santa Isabel do Pará, Santa Luzia do Pará, Santa Maria das Barreiras, Santa Maria do Pará, Santana do Araguaia, Santarém Novo, Santo Antônio do Tauá, São Caetano de Odivelas, São Domingos do Araguaia, São Domingos do Capim, São Félix do Xingu, São Francisco do Pará, São Geraldo do Araguaia, São João da Ponta, São João de Pirabas, São João do Araguaia, São Miguel do Guamá, São Sebastião da Boa Vista, Sapucaia, Senador José Porfírio, Soure, Tailândia, Terra Alta, Terra Santa, Tomé-açu, Tracuateua, Trairão, Tucumã, Ulianópolis, Uruará, Vigia, Viseu, Vitória do Xingu e Xinguara. EXCETO a categoria dos Servidores da Assembléia Legislativa do Estado do Pará-ALEPA, nos termos do art. 30 da Portaria 326/2013. EXCETO a categoria de todos os trabalhadores do serviço público municipal, envolvendo todos os departamentos e secretarias, bem como as Autarquias, Fundações Municipais e Empresas Públicas Municipais, que no futuro possam existir, além dos trabalhadores da Câmara Municipal, no município de Oriximiná, no estado do Pará. EXCETO a Categoria dos servidores públicos municipais, ativos e inativos, efetivos e temporários, no município de Juruti, do Estado do Pará; EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos Municipais, no município de Garrafão do Norte, do Estado Pará. EXCETO a Categoria dos "Policiais Penais da Carreira no Estado do Pará", em cumprimento à Unicidade Sindical e nos termos do art. 255, da Portaria/MTP Nº 671/2021. EXCETO a Categoria dos Servidores e/ou Empregados Públicos Municipais, da Prefeitura, da Câmara Municipal, de Autarquias Municipais, em Empresas Públicas Municipais e em Fundações Municipais, ativos e inativos; no município de Capitão do Poço, do Estado do Pará. EXCETO a Categoria Profissional dos
servidores e empregados públicos municipais, em atividade ou aposentados, no município
de Óbidos no Estado do Pará;
🗓️ 2012-04-03 até 2012-05-14
📄 Ver histórico de movimentações
2012-05-14: Solicitação concluída → Em Conferência | 2012-05-14: Em Conferência → Válida | 2012-04-03: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD71745 — Não Válida
Servidores Públicos Civis. EXCETO a CATEGORIA dos Funcionários do Poder Judiciário Estadual. EXCETO a categoria profissional dos Servidores públicos
de saúde das redes estadual, municipal, autarquias e fundações, nos municípios de Abaetetuba, Abel Figueiredo, Acará, Afuá, Água Azul do Norte, Alenquer, Almeirim, Altamira, Anajás, Ananindeua, Anapu, Augusto Corrêa, Aurora do Pará, Aveiro, Bagre, Baião, Bannach, Barcarena, Belém, Belterra, Benevides, Bom Jesus do Tocantins, Bonito, Bragança, Brasil Novo, Brejo Grande do Araguaia, Breu Branco, Breves, Bujaru, Cachoeira do Arari, Cachoeira do Piriá, Cametá, Canaã dos Carajás, Capanema, Capitão Poço, Castanhal, Chaves, Colares, Conceição do Araguaia, Concórdia do Pará, Cumaru do Norte, Curionópolis, Curralinho, Curuá, Curuçá, Dom Eliseu, Eldorado dos Carajás, Faro, Floresta do Araguaia, Garrafão do Norte, Goianésia do Pará, Gurupá, Igarapé-açu, Igarapé-miri, Inhangapi, Ipixuna do Pará, Irituia, Itaituba, Itupiranga, Jacareacanga, Jacundá, Juruti, Limoeiro do Ajuru, Mãe do Rio, Magalhães Barata, Marabá, Maracanã, Marapanim, Marituba, Medicilândia, Melgaço, Mocajuba, Moju, Monte Alegre, Muaná, Nova Esperança do Piriá, Nova Ipixuna, Nova Timboteua, Novo Progresso, Novo Repartimento, Óbidos, Oeiras do Pará, Oriximiná, Ourém, Ourilândia do Norte, Pacajá, Palestina do Pará, Paragominas, Parauapebas, Pau D'arco, Peixe-boi, Piçarra, Placas, Ponta de Pedras, Portel, Porto de Moz, Prainha, Primavera, Quatipuru, Redenção, Rio Maria, Rondon do Pará, Rurópolis, Salinópolis, Salvaterra, Santa Bárbara do Pará, Santa Cruz do Arari, Santa Isabel do Pará, Santa Luzia do Pará, Santa Maria das Barreiras, Santa Maria do Pará, Santana do Araguaia, Santarém Novo, Santo Antônio do Tauá, São Caetano de Odivelas, São Domingos do Araguaia, São Domingos do Capim, São Félix do Xingu, São Francisco do Pará, São Geraldo do Araguaia, São João da Ponta, São João de Pirabas, São João do Araguaia, São Miguel do Guamá, São Sebastião da Boa Vista, Sapucaia, Senador José Porfírio, Soure, Tailândia, Terra Alta, Terra Santa, Tomé-açu, Tracuateua, Trairão, Tucumã, Ulianópolis, Uruará, Vigia, Viseu, Vitória do Xingu e Xinguara. EXCETO a categoria dos Servidores da Assembléia Legislativa do Estado do Pará-ALEPA, nos termos do art. 30 da Portaria 326/2013. EXCETO a categoria de todos os trabalhadores do serviço público municipal, envolvendo todos os departamentos e secretarias, bem como as Autarquias, Fundações Municipais e Empresas Públicas Municipais, que no futuro possam existir, além dos trabalhadores da Câmara Municipal, no município de Oriximiná, no estado do Pará. EXCETO a Categoria dos servidores públicos municipais, ativos e inativos, efetivos e temporários, no município de Juruti, do Estado do Pará; EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos Municipais, no município de Garrafão do Norte, do Estado Pará. EXCETO a Categoria dos "Policiais Penais da Carreira no Estado do Pará", em cumprimento à Unicidade Sindical e nos termos do art. 255, da Portaria/MTP Nº 671/2021. EXCETO a Categoria dos Servidores e/ou Empregados Públicos Municipais, da Prefeitura, da Câmara Municipal, de Autarquias Municipais, em Empresas Públicas Municipais e em Fundações Municipais, ativos e inativos; no município de Capitão do Poço, do Estado do Pará. EXCETO a Categoria Profissional dos
servidores e empregados públicos municipais, em atividade ou aposentados, no município
de Óbidos no Estado do Pará;
🗓️ 2013-02-25 até 2013-02-25
📄 Ver histórico de movimentações
2013-02-25: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD67768 — Não Válida
Servidores Públicos Civis. EXCETO a CATEGORIA dos Funcionários do Poder Judiciário Estadual. EXCETO a categoria profissional dos Servidores públicos
de saúde das redes estadual, municipal, autarquias e fundações, nos municípios de Abaetetuba, Abel Figueiredo, Acará, Afuá, Água Azul do Norte, Alenquer, Almeirim, Altamira, Anajás, Ananindeua, Anapu, Augusto Corrêa, Aurora do Pará, Aveiro, Bagre, Baião, Bannach, Barcarena, Belém, Belterra, Benevides, Bom Jesus do Tocantins, Bonito, Bragança, Brasil Novo, Brejo Grande do Araguaia, Breu Branco, Breves, Bujaru, Cachoeira do Arari, Cachoeira do Piriá, Cametá, Canaã dos Carajás, Capanema, Capitão Poço, Castanhal, Chaves, Colares, Conceição do Araguaia, Concórdia do Pará, Cumaru do Norte, Curionópolis, Curralinho, Curuá, Curuçá, Dom Eliseu, Eldorado dos Carajás, Faro, Floresta do Araguaia, Garrafão do Norte, Goianésia do Pará, Gurupá, Igarapé-açu, Igarapé-miri, Inhangapi, Ipixuna do Pará, Irituia, Itaituba, Itupiranga, Jacareacanga, Jacundá, Juruti, Limoeiro do Ajuru, Mãe do Rio, Magalhães Barata, Marabá, Maracanã, Marapanim, Marituba, Medicilândia, Melgaço, Mocajuba, Moju, Monte Alegre, Muaná, Nova Esperança do Piriá, Nova Ipixuna, Nova Timboteua, Novo Progresso, Novo Repartimento, Óbidos, Oeiras do Pará, Oriximiná, Ourém, Ourilândia do Norte, Pacajá, Palestina do Pará, Paragominas, Parauapebas, Pau D'arco, Peixe-boi, Piçarra, Placas, Ponta de Pedras, Portel, Porto de Moz, Prainha, Primavera, Quatipuru, Redenção, Rio Maria, Rondon do Pará, Rurópolis, Salinópolis, Salvaterra, Santa Bárbara do Pará, Santa Cruz do Arari, Santa Isabel do Pará, Santa Luzia do Pará, Santa Maria das Barreiras, Santa Maria do Pará, Santana do Araguaia, Santarém Novo, Santo Antônio do Tauá, São Caetano de Odivelas, São Domingos do Araguaia, São Domingos do Capim, São Félix do Xingu, São Francisco do Pará, São Geraldo do Araguaia, São João da Ponta, São João de Pirabas, São João do Araguaia, São Miguel do Guamá, São Sebastião da Boa Vista, Sapucaia, Senador José Porfírio, Soure, Tailândia, Terra Alta, Terra Santa, Tomé-açu, Tracuateua, Trairão, Tucumã, Ulianópolis, Uruará, Vigia, Viseu, Vitória do Xingu e Xinguara. EXCETO a categoria dos Servidores da Assembléia Legislativa do Estado do Pará-ALEPA, nos termos do art. 30 da Portaria 326/2013. EXCETO a categoria de todos os trabalhadores do serviço público municipal, envolvendo todos os departamentos e secretarias, bem como as Autarquias, Fundações Municipais e Empresas Públicas Municipais, que no futuro possam existir, além dos trabalhadores da Câmara Municipal, no município de Oriximiná, no estado do Pará. EXCETO a Categoria dos servidores públicos municipais, ativos e inativos, efetivos e temporários, no município de Juruti, do Estado do Pará; EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos Municipais, no município de Garrafão do Norte, do Estado Pará. EXCETO a Categoria dos "Policiais Penais da Carreira no Estado do Pará", em cumprimento à Unicidade Sindical e nos termos do art. 255, da Portaria/MTP Nº 671/2021. EXCETO a Categoria dos Servidores e/ou Empregados Públicos Municipais, da Prefeitura, da Câmara Municipal, de Autarquias Municipais, em Empresas Públicas Municipais e em Fundações Municipais, ativos e inativos; no município de Capitão do Poço, do Estado do Pará. EXCETO a Categoria Profissional dos
servidores e empregados públicos municipais, em atividade ou aposentados, no município
de Óbidos no Estado do Pará;
🗓️ 2012-10-08 até 2014-03-12
📄 Ver histórico de movimentações
2012-10-16: Solicitação concluída → Em Conferência | 2012-10-08: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2013-12-12: Em Conferência → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2014-03-12: MTE/SRTE Aguardando Correção → Não Válida
SD SD83153 — Não Válida
Servidores Públicos Civis. EXCETO a CATEGORIA dos Funcionários do Poder Judiciário Estadual. EXCETO a categoria profissional dos Servidores públicos
de saúde das redes estadual, municipal, autarquias e fundações, nos municípios de Abaetetuba, Abel Figueiredo, Acará, Afuá, Água Azul do Norte, Alenquer, Almeirim, Altamira, Anajás, Ananindeua, Anapu, Augusto Corrêa, Aurora do Pará, Aveiro, Bagre, Baião, Bannach, Barcarena, Belém, Belterra, Benevides, Bom Jesus do Tocantins, Bonito, Bragança, Brasil Novo, Brejo Grande do Araguaia, Breu Branco, Breves, Bujaru, Cachoeira do Arari, Cachoeira do Piriá, Cametá, Canaã dos Carajás, Capanema, Capitão Poço, Castanhal, Chaves, Colares, Conceição do Araguaia, Concórdia do Pará, Cumaru do Norte, Curionópolis, Curralinho, Curuá, Curuçá, Dom Eliseu, Eldorado dos Carajás, Faro, Floresta do Araguaia, Garrafão do Norte, Goianésia do Pará, Gurupá, Igarapé-açu, Igarapé-miri, Inhangapi, Ipixuna do Pará, Irituia, Itaituba, Itupiranga, Jacareacanga, Jacundá, Juruti, Limoeiro do Ajuru, Mãe do Rio, Magalhães Barata, Marabá, Maracanã, Marapanim, Marituba, Medicilândia, Melgaço, Mocajuba, Moju, Monte Alegre, Muaná, Nova Esperança do Piriá, Nova Ipixuna, Nova Timboteua, Novo Progresso, Novo Repartimento, Óbidos, Oeiras do Pará, Oriximiná, Ourém, Ourilândia do Norte, Pacajá, Palestina do Pará, Paragominas, Parauapebas, Pau D'arco, Peixe-boi, Piçarra, Placas, Ponta de Pedras, Portel, Porto de Moz, Prainha, Primavera, Quatipuru, Redenção, Rio Maria, Rondon do Pará, Rurópolis, Salinópolis, Salvaterra, Santa Bárbara do Pará, Santa Cruz do Arari, Santa Isabel do Pará, Santa Luzia do Pará, Santa Maria das Barreiras, Santa Maria do Pará, Santana do Araguaia, Santarém Novo, Santo Antônio do Tauá, São Caetano de Odivelas, São Domingos do Araguaia, São Domingos do Capim, São Félix do Xingu, São Francisco do Pará, São Geraldo do Araguaia, São João da Ponta, São João de Pirabas, São João do Araguaia, São Miguel do Guamá, São Sebastião da Boa Vista, Sapucaia, Senador José Porfírio, Soure, Tailândia, Terra Alta, Terra Santa, Tomé-açu, Tracuateua, Trairão, Tucumã, Ulianópolis, Uruará, Vigia, Viseu, Vitória do Xingu e Xinguara. EXCETO a categoria dos Servidores da Assembléia Legislativa do Estado do Pará-ALEPA, nos termos do art. 30 da Portaria 326/2013. EXCETO a categoria de todos os trabalhadores do serviço público municipal, envolvendo todos os departamentos e secretarias, bem como as Autarquias, Fundações Municipais e Empresas Públicas Municipais, que no futuro possam existir, além dos trabalhadores da Câmara Municipal, no município de Oriximiná, no estado do Pará. EXCETO a Categoria dos servidores públicos municipais, ativos e inativos, efetivos e temporários, no município de Juruti, do Estado do Pará; EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos Municipais, no município de Garrafão do Norte, do Estado Pará. EXCETO a Categoria dos "Policiais Penais da Carreira no Estado do Pará", em cumprimento à Unicidade Sindical e nos termos do art. 255, da Portaria/MTP Nº 671/2021. EXCETO a Categoria dos Servidores e/ou Empregados Públicos Municipais, da Prefeitura, da Câmara Municipal, de Autarquias Municipais, em Empresas Públicas Municipais e em Fundações Municipais, ativos e inativos; no município de Capitão do Poço, do Estado do Pará. EXCETO a Categoria Profissional dos
servidores e empregados públicos municipais, em atividade ou aposentados, no município
de Óbidos no Estado do Pará;
🗓️ 2014-07-14 até 2014-07-14
📄 Ver histórico de movimentações
2014-07-14: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD86464 — Não Válida
Servidores Públicos Civis. EXCETO a CATEGORIA dos Funcionários do Poder Judiciário Estadual. EXCETO a categoria profissional dos Servidores públicos
de saúde das redes estadual, municipal, autarquias e fundações, nos municípios de Abaetetuba, Abel Figueiredo, Acará, Afuá, Água Azul do Norte, Alenquer, Almeirim, Altamira, Anajás, Ananindeua, Anapu, Augusto Corrêa, Aurora do Pará, Aveiro, Bagre, Baião, Bannach, Barcarena, Belém, Belterra, Benevides, Bom Jesus do Tocantins, Bonito, Bragança, Brasil Novo, Brejo Grande do Araguaia, Breu Branco, Breves, Bujaru, Cachoeira do Arari, Cachoeira do Piriá, Cametá, Canaã dos Carajás, Capanema, Capitão Poço, Castanhal, Chaves, Colares, Conceição do Araguaia, Concórdia do Pará, Cumaru do Norte, Curionópolis, Curralinho, Curuá, Curuçá, Dom Eliseu, Eldorado dos Carajás, Faro, Floresta do Araguaia, Garrafão do Norte, Goianésia do Pará, Gurupá, Igarapé-açu, Igarapé-miri, Inhangapi, Ipixuna do Pará, Irituia, Itaituba, Itupiranga, Jacareacanga, Jacundá, Juruti, Limoeiro do Ajuru, Mãe do Rio, Magalhães Barata, Marabá, Maracanã, Marapanim, Marituba, Medicilândia, Melgaço, Mocajuba, Moju, Monte Alegre, Muaná, Nova Esperança do Piriá, Nova Ipixuna, Nova Timboteua, Novo Progresso, Novo Repartimento, Óbidos, Oeiras do Pará, Oriximiná, Ourém, Ourilândia do Norte, Pacajá, Palestina do Pará, Paragominas, Parauapebas, Pau D'arco, Peixe-boi, Piçarra, Placas, Ponta de Pedras, Portel, Porto de Moz, Prainha, Primavera, Quatipuru, Redenção, Rio Maria, Rondon do Pará, Rurópolis, Salinópolis, Salvaterra, Santa Bárbara do Pará, Santa Cruz do Arari, Santa Isabel do Pará, Santa Luzia do Pará, Santa Maria das Barreiras, Santa Maria do Pará, Santana do Araguaia, Santarém Novo, Santo Antônio do Tauá, São Caetano de Odivelas, São Domingos do Araguaia, São Domingos do Capim, São Félix do Xingu, São Francisco do Pará, São Geraldo do Araguaia, São João da Ponta, São João de Pirabas, São João do Araguaia, São Miguel do Guamá, São Sebastião da Boa Vista, Sapucaia, Senador José Porfírio, Soure, Tailândia, Terra Alta, Terra Santa, Tomé-açu, Tracuateua, Trairão, Tucumã, Ulianópolis, Uruará, Vigia, Viseu, Vitória do Xingu e Xinguara. EXCETO a categoria dos Servidores da Assembléia Legislativa do Estado do Pará-ALEPA, nos termos do art. 30 da Portaria 326/2013. EXCETO a categoria de todos os trabalhadores do serviço público municipal, envolvendo todos os departamentos e secretarias, bem como as Autarquias, Fundações Municipais e Empresas Públicas Municipais, que no futuro possam existir, além dos trabalhadores da Câmara Municipal, no município de Oriximiná, no estado do Pará. EXCETO a Categoria dos servidores públicos municipais, ativos e inativos, efetivos e temporários, no município de Juruti, do Estado do Pará; EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos Municipais, no município de Garrafão do Norte, do Estado Pará. EXCETO a Categoria dos "Policiais Penais da Carreira no Estado do Pará", em cumprimento à Unicidade Sindical e nos termos do art. 255, da Portaria/MTP Nº 671/2021. EXCETO a Categoria dos Servidores e/ou Empregados Públicos Municipais, da Prefeitura, da Câmara Municipal, de Autarquias Municipais, em Empresas Públicas Municipais e em Fundações Municipais, ativos e inativos; no município de Capitão do Poço, do Estado do Pará. EXCETO a Categoria Profissional dos
servidores e empregados públicos municipais, em atividade ou aposentados, no município
de Óbidos no Estado do Pará;
🗓️ 2014-11-24 até 2014-11-24
📄 Ver histórico de movimentações
2014-11-24: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD86404 — Válida
Servidores Públicos Civis. EXCETO a CATEGORIA dos Funcionários do Poder Judiciário Estadual. EXCETO a categoria profissional dos Servidores públicos
de saúde das redes estadual, municipal, autarquias e fundações, nos municípios de Abaetetuba, Abel Figueiredo, Acará, Afuá, Água Azul do Norte, Alenquer, Almeirim, Altamira, Anajás, Ananindeua, Anapu, Augusto Corrêa, Aurora do Pará, Aveiro, Bagre, Baião, Bannach, Barcarena, Belém, Belterra, Benevides, Bom Jesus do Tocantins, Bonito, Bragança, Brasil Novo, Brejo Grande do Araguaia, Breu Branco, Breves, Bujaru, Cachoeira do Arari, Cachoeira do Piriá, Cametá, Canaã dos Carajás, Capanema, Capitão Poço, Castanhal, Chaves, Colares, Conceição do Araguaia, Concórdia do Pará, Cumaru do Norte, Curionópolis, Curralinho, Curuá, Curuçá, Dom Eliseu, Eldorado dos Carajás, Faro, Floresta do Araguaia, Garrafão do Norte, Goianésia do Pará, Gurupá, Igarapé-açu, Igarapé-miri, Inhangapi, Ipixuna do Pará, Irituia, Itaituba, Itupiranga, Jacareacanga, Jacundá, Juruti, Limoeiro do Ajuru, Mãe do Rio, Magalhães Barata, Marabá, Maracanã, Marapanim, Marituba, Medicilândia, Melgaço, Mocajuba, Moju, Monte Alegre, Muaná, Nova Esperança do Piriá, Nova Ipixuna, Nova Timboteua, Novo Progresso, Novo Repartimento, Óbidos, Oeiras do Pará, Oriximiná, Ourém, Ourilândia do Norte, Pacajá, Palestina do Pará, Paragominas, Parauapebas, Pau D'arco, Peixe-boi, Piçarra, Placas, Ponta de Pedras, Portel, Porto de Moz, Prainha, Primavera, Quatipuru, Redenção, Rio Maria, Rondon do Pará, Rurópolis, Salinópolis, Salvaterra, Santa Bárbara do Pará, Santa Cruz do Arari, Santa Isabel do Pará, Santa Luzia do Pará, Santa Maria das Barreiras, Santa Maria do Pará, Santana do Araguaia, Santarém Novo, Santo Antônio do Tauá, São Caetano de Odivelas, São Domingos do Araguaia, São Domingos do Capim, São Félix do Xingu, São Francisco do Pará, São Geraldo do Araguaia, São João da Ponta, São João de Pirabas, São João do Araguaia, São Miguel do Guamá, São Sebastião da Boa Vista, Sapucaia, Senador José Porfírio, Soure, Tailândia, Terra Alta, Terra Santa, Tomé-açu, Tracuateua, Trairão, Tucumã, Ulianópolis, Uruará, Vigia, Viseu, Vitória do Xingu e Xinguara. EXCETO a categoria dos Servidores da Assembléia Legislativa do Estado do Pará-ALEPA, nos termos do art. 30 da Portaria 326/2013. EXCETO a categoria de todos os trabalhadores do serviço público municipal, envolvendo todos os departamentos e secretarias, bem como as Autarquias, Fundações Municipais e Empresas Públicas Municipais, que no futuro possam existir, além dos trabalhadores da Câmara Municipal, no município de Oriximiná, no estado do Pará. EXCETO a Categoria dos servidores públicos municipais, ativos e inativos, efetivos e temporários, no município de Juruti, do Estado do Pará; EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos Municipais, no município de Garrafão do Norte, do Estado Pará. EXCETO a Categoria dos "Policiais Penais da Carreira no Estado do Pará", em cumprimento à Unicidade Sindical e nos termos do art. 255, da Portaria/MTP Nº 671/2021. EXCETO a Categoria dos Servidores e/ou Empregados Públicos Municipais, da Prefeitura, da Câmara Municipal, de Autarquias Municipais, em Empresas Públicas Municipais e em Fundações Municipais, ativos e inativos; no município de Capitão do Poço, do Estado do Pará. EXCETO a Categoria Profissional dos
servidores e empregados públicos municipais, em atividade ou aposentados, no município
de Óbidos no Estado do Pará;
🗓️ 2014-08-26 até 2015-02-13
📄 Ver histórico de movimentações
2014-10-16: Solicitação concluída → Em Conferência | 2015-02-13: Solicitação concluída → Em Conferência | 2014-08-26: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2015-02-12: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2015-02-05: Em Conferência → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2015-02-13: Em Conferência → Válida
SD SD93976 — Válida
Servidores Públicos Civis. EXCETO a CATEGORIA dos Funcionários do Poder Judiciário Estadual. EXCETO a categoria profissional dos Servidores públicos
de saúde das redes estadual, municipal, autarquias e fundações, nos municípios de Abaetetuba, Abel Figueiredo, Acará, Afuá, Água Azul do Norte, Alenquer, Almeirim, Altamira, Anajás, Ananindeua, Anapu, Augusto Corrêa, Aurora do Pará, Aveiro, Bagre, Baião, Bannach, Barcarena, Belém, Belterra, Benevides, Bom Jesus do Tocantins, Bonito, Bragança, Brasil Novo, Brejo Grande do Araguaia, Breu Branco, Breves, Bujaru, Cachoeira do Arari, Cachoeira do Piriá, Cametá, Canaã dos Carajás, Capanema, Capitão Poço, Castanhal, Chaves, Colares, Conceição do Araguaia, Concórdia do Pará, Cumaru do Norte, Curionópolis, Curralinho, Curuá, Curuçá, Dom Eliseu, Eldorado dos Carajás, Faro, Floresta do Araguaia, Garrafão do Norte, Goianésia do Pará, Gurupá, Igarapé-açu, Igarapé-miri, Inhangapi, Ipixuna do Pará, Irituia, Itaituba, Itupiranga, Jacareacanga, Jacundá, Juruti, Limoeiro do Ajuru, Mãe do Rio, Magalhães Barata, Marabá, Maracanã, Marapanim, Marituba, Medicilândia, Melgaço, Mocajuba, Moju, Monte Alegre, Muaná, Nova Esperança do Piriá, Nova Ipixuna, Nova Timboteua, Novo Progresso, Novo Repartimento, Óbidos, Oeiras do Pará, Oriximiná, Ourém, Ourilândia do Norte, Pacajá, Palestina do Pará, Paragominas, Parauapebas, Pau D'arco, Peixe-boi, Piçarra, Placas, Ponta de Pedras, Portel, Porto de Moz, Prainha, Primavera, Quatipuru, Redenção, Rio Maria, Rondon do Pará, Rurópolis, Salinópolis, Salvaterra, Santa Bárbara do Pará, Santa Cruz do Arari, Santa Isabel do Pará, Santa Luzia do Pará, Santa Maria das Barreiras, Santa Maria do Pará, Santana do Araguaia, Santarém Novo, Santo Antônio do Tauá, São Caetano de Odivelas, São Domingos do Araguaia, São Domingos do Capim, São Félix do Xingu, São Francisco do Pará, São Geraldo do Araguaia, São João da Ponta, São João de Pirabas, São João do Araguaia, São Miguel do Guamá, São Sebastião da Boa Vista, Sapucaia, Senador José Porfírio, Soure, Tailândia, Terra Alta, Terra Santa, Tomé-açu, Tracuateua, Trairão, Tucumã, Ulianópolis, Uruará, Vigia, Viseu, Vitória do Xingu e Xinguara. EXCETO a categoria dos Servidores da Assembléia Legislativa do Estado do Pará-ALEPA, nos termos do art. 30 da Portaria 326/2013. EXCETO a categoria de todos os trabalhadores do serviço público municipal, envolvendo todos os departamentos e secretarias, bem como as Autarquias, Fundações Municipais e Empresas Públicas Municipais, que no futuro possam existir, além dos trabalhadores da Câmara Municipal, no município de Oriximiná, no estado do Pará. EXCETO a Categoria dos servidores públicos municipais, ativos e inativos, efetivos e temporários, no município de Juruti, do Estado do Pará; EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos Municipais, no município de Garrafão do Norte, do Estado Pará. EXCETO a Categoria dos "Policiais Penais da Carreira no Estado do Pará", em cumprimento à Unicidade Sindical e nos termos do art. 255, da Portaria/MTP Nº 671/2021. EXCETO a Categoria dos Servidores e/ou Empregados Públicos Municipais, da Prefeitura, da Câmara Municipal, de Autarquias Municipais, em Empresas Públicas Municipais e em Fundações Municipais, ativos e inativos; no município de Capitão do Poço, do Estado do Pará. EXCETO a Categoria Profissional dos
servidores e empregados públicos municipais, em atividade ou aposentados, no município
de Óbidos no Estado do Pará;
🗓️ 2015-07-14 até 2015-08-21
📄 Ver histórico de movimentações
2015-07-27: Solicitação concluída → Em Conferência | 2015-07-14: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2015-08-21: Em Conferência → Válida
SD SD136531 — Válida
Servidores Públicos Civis. EXCETO a CATEGORIA dos Funcionários do Poder Judiciário Estadual. EXCETO a categoria profissional dos Servidores públicos
de saúde das redes estadual, municipal, autarquias e fundações, nos municípios de Abaetetuba, Abel Figueiredo, Acará, Afuá, Água Azul do Norte, Alenquer, Almeirim, Altamira, Anajás, Ananindeua, Anapu, Augusto Corrêa, Aurora do Pará, Aveiro, Bagre, Baião, Bannach, Barcarena, Belém, Belterra, Benevides, Bom Jesus do Tocantins, Bonito, Bragança, Brasil Novo, Brejo Grande do Araguaia, Breu Branco, Breves, Bujaru, Cachoeira do Arari, Cachoeira do Piriá, Cametá, Canaã dos Carajás, Capanema, Capitão Poço, Castanhal, Chaves, Colares, Conceição do Araguaia, Concórdia do Pará, Cumaru do Norte, Curionópolis, Curralinho, Curuá, Curuçá, Dom Eliseu, Eldorado dos Carajás, Faro, Floresta do Araguaia, Garrafão do Norte, Goianésia do Pará, Gurupá, Igarapé-açu, Igarapé-miri, Inhangapi, Ipixuna do Pará, Irituia, Itaituba, Itupiranga, Jacareacanga, Jacundá, Juruti, Limoeiro do Ajuru, Mãe do Rio, Magalhães Barata, Marabá, Maracanã, Marapanim, Marituba, Medicilândia, Melgaço, Mocajuba, Moju, Monte Alegre, Muaná, Nova Esperança do Piriá, Nova Ipixuna, Nova Timboteua, Novo Progresso, Novo Repartimento, Óbidos, Oeiras do Pará, Oriximiná, Ourém, Ourilândia do Norte, Pacajá, Palestina do Pará, Paragominas, Parauapebas, Pau D'arco, Peixe-boi, Piçarra, Placas, Ponta de Pedras, Portel, Porto de Moz, Prainha, Primavera, Quatipuru, Redenção, Rio Maria, Rondon do Pará, Rurópolis, Salinópolis, Salvaterra, Santa Bárbara do Pará, Santa Cruz do Arari, Santa Isabel do Pará, Santa Luzia do Pará, Santa Maria das Barreiras, Santa Maria do Pará, Santana do Araguaia, Santarém Novo, Santo Antônio do Tauá, São Caetano de Odivelas, São Domingos do Araguaia, São Domingos do Capim, São Félix do Xingu, São Francisco do Pará, São Geraldo do Araguaia, São João da Ponta, São João de Pirabas, São João do Araguaia, São Miguel do Guamá, São Sebastião da Boa Vista, Sapucaia, Senador José Porfírio, Soure, Tailândia, Terra Alta, Terra Santa, Tomé-açu, Tracuateua, Trairão, Tucumã, Ulianópolis, Uruará, Vigia, Viseu, Vitória do Xingu e Xinguara. EXCETO a categoria dos Servidores da Assembléia Legislativa do Estado do Pará-ALEPA, nos termos do art. 30 da Portaria 326/2013. EXCETO a categoria de todos os trabalhadores do serviço público municipal, envolvendo todos os departamentos e secretarias, bem como as Autarquias, Fundações Municipais e Empresas Públicas Municipais, que no futuro possam existir, além dos trabalhadores da Câmara Municipal, no município de Oriximiná, no estado do Pará. EXCETO a Categoria dos servidores públicos municipais, ativos e inativos, efetivos e temporários, no município de Juruti, do Estado do Pará; EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos Municipais, no município de Garrafão do Norte, do Estado Pará. EXCETO a Categoria dos "Policiais Penais da Carreira no Estado do Pará", em cumprimento à Unicidade Sindical e nos termos do art. 255, da Portaria/MTP Nº 671/2021. EXCETO a Categoria dos Servidores e/ou Empregados Públicos Municipais, da Prefeitura, da Câmara Municipal, de Autarquias Municipais, em Empresas Públicas Municipais e em Fundações Municipais, ativos e inativos; no município de Capitão do Poço, do Estado do Pará. EXCETO a Categoria Profissional dos
servidores e empregados públicos municipais, em atividade ou aposentados, no município
de Óbidos no Estado do Pará;
🗓️ 2022-05-26 até 2022-05-26
📄 Ver histórico de movimentações
2022-05-26: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2022-05-26: Solicitação concluída → Válida
SD SD141514 — Válida
Servidores Públicos Civis. EXCETO a CATEGORIA dos Funcionários do Poder Judiciário Estadual. EXCETO a categoria profissional dos Servidores públicos
de saúde das redes estadual, municipal, autarquias e fundações, nos municípios de Abaetetuba, Abel Figueiredo, Acará, Afuá, Água Azul do Norte, Alenquer, Almeirim, Altamira, Anajás, Ananindeua, Anapu, Augusto Corrêa, Aurora do Pará, Aveiro, Bagre, Baião, Bannach, Barcarena, Belém, Belterra, Benevides, Bom Jesus do Tocantins, Bonito, Bragança, Brasil Novo, Brejo Grande do Araguaia, Breu Branco, Breves, Bujaru, Cachoeira do Arari, Cachoeira do Piriá, Cametá, Canaã dos Carajás, Capanema, Capitão Poço, Castanhal, Chaves, Colares, Conceição do Araguaia, Concórdia do Pará, Cumaru do Norte, Curionópolis, Curralinho, Curuá, Curuçá, Dom Eliseu, Eldorado dos Carajás, Faro, Floresta do Araguaia, Garrafão do Norte, Goianésia do Pará, Gurupá, Igarapé-açu, Igarapé-miri, Inhangapi, Ipixuna do Pará, Irituia, Itaituba, Itupiranga, Jacareacanga, Jacundá, Juruti, Limoeiro do Ajuru, Mãe do Rio, Magalhães Barata, Marabá, Maracanã, Marapanim, Marituba, Medicilândia, Melgaço, Mocajuba, Moju, Monte Alegre, Muaná, Nova Esperança do Piriá, Nova Ipixuna, Nova Timboteua, Novo Progresso, Novo Repartimento, Óbidos, Oeiras do Pará, Oriximiná, Ourém, Ourilândia do Norte, Pacajá, Palestina do Pará, Paragominas, Parauapebas, Pau D'arco, Peixe-boi, Piçarra, Placas, Ponta de Pedras, Portel, Porto de Moz, Prainha, Primavera, Quatipuru, Redenção, Rio Maria, Rondon do Pará, Rurópolis, Salinópolis, Salvaterra, Santa Bárbara do Pará, Santa Cruz do Arari, Santa Isabel do Pará, Santa Luzia do Pará, Santa Maria das Barreiras, Santa Maria do Pará, Santana do Araguaia, Santarém Novo, Santo Antônio do Tauá, São Caetano de Odivelas, São Domingos do Araguaia, São Domingos do Capim, São Félix do Xingu, São Francisco do Pará, São Geraldo do Araguaia, São João da Ponta, São João de Pirabas, São João do Araguaia, São Miguel do Guamá, São Sebastião da Boa Vista, Sapucaia, Senador José Porfírio, Soure, Tailândia, Terra Alta, Terra Santa, Tomé-açu, Tracuateua, Trairão, Tucumã, Ulianópolis, Uruará, Vigia, Viseu, Vitória do Xingu e Xinguara. EXCETO a categoria dos Servidores da Assembléia Legislativa do Estado do Pará-ALEPA, nos termos do art. 30 da Portaria 326/2013. EXCETO a categoria de todos os trabalhadores do serviço público municipal, envolvendo todos os departamentos e secretarias, bem como as Autarquias, Fundações Municipais e Empresas Públicas Municipais, que no futuro possam existir, além dos trabalhadores da Câmara Municipal, no município de Oriximiná, no estado do Pará. EXCETO a Categoria dos servidores públicos municipais, ativos e inativos, efetivos e temporários, no município de Juruti, do Estado do Pará; EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos Municipais, no município de Garrafão do Norte, do Estado Pará. EXCETO a Categoria dos "Policiais Penais da Carreira no Estado do Pará", em cumprimento à Unicidade Sindical e nos termos do art. 255, da Portaria/MTP Nº 671/2021. EXCETO a Categoria dos Servidores e/ou Empregados Públicos Municipais, da Prefeitura, da Câmara Municipal, de Autarquias Municipais, em Empresas Públicas Municipais e em Fundações Municipais, ativos e inativos; no município de Capitão do Poço, do Estado do Pará. EXCETO a Categoria Profissional dos
servidores e empregados públicos municipais, em atividade ou aposentados, no município
de Óbidos no Estado do Pará;
🗓️ 2022-05-28 até 2022-05-28
📄 Ver histórico de movimentações
2022-05-28: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2022-05-28: Solicitação concluída → Válida
SD SD151031 — Válida
Servidores Públicos Civis. EXCETO a CATEGORIA dos Funcionários do Poder Judiciário Estadual. EXCETO a categoria profissional dos Servidores públicos
de saúde das redes estadual, municipal, autarquias e fundações, nos municípios de Abaetetuba, Abel Figueiredo, Acará, Afuá, Água Azul do Norte, Alenquer, Almeirim, Altamira, Anajás, Ananindeua, Anapu, Augusto Corrêa, Aurora do Pará, Aveiro, Bagre, Baião, Bannach, Barcarena, Belém, Belterra, Benevides, Bom Jesus do Tocantins, Bonito, Bragança, Brasil Novo, Brejo Grande do Araguaia, Breu Branco, Breves, Bujaru, Cachoeira do Arari, Cachoeira do Piriá, Cametá, Canaã dos Carajás, Capanema, Capitão Poço, Castanhal, Chaves, Colares, Conceição do Araguaia, Concórdia do Pará, Cumaru do Norte, Curionópolis, Curralinho, Curuá, Curuçá, Dom Eliseu, Eldorado dos Carajás, Faro, Floresta do Araguaia, Garrafão do Norte, Goianésia do Pará, Gurupá, Igarapé-açu, Igarapé-miri, Inhangapi, Ipixuna do Pará, Irituia, Itaituba, Itupiranga, Jacareacanga, Jacundá, Juruti, Limoeiro do Ajuru, Mãe do Rio, Magalhães Barata, Marabá, Maracanã, Marapanim, Marituba, Medicilândia, Melgaço, Mocajuba, Moju, Monte Alegre, Muaná, Nova Esperança do Piriá, Nova Ipixuna, Nova Timboteua, Novo Progresso, Novo Repartimento, Óbidos, Oeiras do Pará, Oriximiná, Ourém, Ourilândia do Norte, Pacajá, Palestina do Pará, Paragominas, Parauapebas, Pau D'arco, Peixe-boi, Piçarra, Placas, Ponta de Pedras, Portel, Porto de Moz, Prainha, Primavera, Quatipuru, Redenção, Rio Maria, Rondon do Pará, Rurópolis, Salinópolis, Salvaterra, Santa Bárbara do Pará, Santa Cruz do Arari, Santa Isabel do Pará, Santa Luzia do Pará, Santa Maria das Barreiras, Santa Maria do Pará, Santana do Araguaia, Santarém Novo, Santo Antônio do Tauá, São Caetano de Odivelas, São Domingos do Araguaia, São Domingos do Capim, São Félix do Xingu, São Francisco do Pará, São Geraldo do Araguaia, São João da Ponta, São João de Pirabas, São João do Araguaia, São Miguel do Guamá, São Sebastião da Boa Vista, Sapucaia, Senador José Porfírio, Soure, Tailândia, Terra Alta, Terra Santa, Tomé-açu, Tracuateua, Trairão, Tucumã, Ulianópolis, Uruará, Vigia, Viseu, Vitória do Xingu e Xinguara. EXCETO a categoria dos Servidores da Assembléia Legislativa do Estado do Pará-ALEPA, nos termos do art. 30 da Portaria 326/2013. EXCETO a categoria de todos os trabalhadores do serviço público municipal, envolvendo todos os departamentos e secretarias, bem como as Autarquias, Fundações Municipais e Empresas Públicas Municipais, que no futuro possam existir, além dos trabalhadores da Câmara Municipal, no município de Oriximiná, no estado do Pará. EXCETO a Categoria dos servidores públicos municipais, ativos e inativos, efetivos e temporários, no município de Juruti, do Estado do Pará; EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos Municipais, no município de Garrafão do Norte, do Estado Pará. EXCETO a Categoria dos "Policiais Penais da Carreira no Estado do Pará", em cumprimento à Unicidade Sindical e nos termos do art. 255, da Portaria/MTP Nº 671/2021. EXCETO a Categoria dos Servidores e/ou Empregados Públicos Municipais, da Prefeitura, da Câmara Municipal, de Autarquias Municipais, em Empresas Públicas Municipais e em Fundações Municipais, ativos e inativos; no município de Capitão do Poço, do Estado do Pará. EXCETO a Categoria Profissional dos
servidores e empregados públicos municipais, em atividade ou aposentados, no município
de Óbidos no Estado do Pará;
🗓️ 2023-09-21 até 2023-09-21
📄 Ver histórico de movimentações
2023-09-21: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2023-09-21: Solicitação concluída → Válida