SR SR09798 — Válida
Trabalhadores nas indústrias da construção civil de pequenas e grandes estruturas, inclusive empreiteiras; das indústrias de materiais para construção tais como: olarias, cerêmicas para construção branca e vermelha, ladrilhos, hidráulicos, artefatos de cimento, mármore e granito, pinturas, decorações, estuques, ornatos, cimento cal e gesso; tijolos refratários; cimento armado e pre-moldados; das indústrias de serrarias, carpintarias, tonoarias, artefatos de madeira; montagens de móveis de aço, madeira e artefatos e ou aglomerados; compensados e laminados, aglomerados e chapas de fibra de madeira e fórmica, móveis de madeira, de junco e vime e estofados; colchões estofados para automóveis; cortinas vassouras, escovas e pincéis; das instalações elétricas, telefônicas, gás, hidráulicas e sanitárias; montagens indústriais, poços artesianos; trabalhadores em geral de estradas, pavimentação, obras de terraplanagem em geral (engenharia consultiva, barragens, aeroportos, canais, pontes, bueiros e portos);montagens industriais e extração de minerais não metálicos; reciclagem de sucatas de alumínio, outras sucatas metálicas e sucatas não metálicas. Trabalhadores nas empresas terceirizadas que prestam serviços para companhia energética do Maranhão(CEMAR, CAEMA, ou SAAI). EXCETO a Categoria Profissional: I- Trabalhadores na indústria da construção civil, montagens industriais e engenharia consultiva; II- Trabalhadores na indústria de cimento, cal e gesso; IIItrabalhadores nas indústrias de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento; IV- trabalhadores na indústria de cerâmica para construção; V- trabalhadores na indústria de mármores e granitos; VI- trabalhadores na indústria de indústria de pinturas, decorações, estuques e ornatos; VII- trabalhadores na indústria de serrarias, carpintarias, tanoarias, madeiras compensadas, laminadas, aglomerados e chapas de fibras de madeira; VIII- trabalhadores na indústria de serrarias e de móveis de madeiras; IX- trabalhadores na indústria de móveis de junco de vime; X- trabalhadores na indústria de vassouras; XI- trabalhadores na indústria de cortinados e de estofados; XII- trabalhadores na indústria de escovas e pinceis; XIII- trabalhadores na indústria de artefatos cimento armado; XIV- trabalhadores nas indústrias de instalações elétricas, gás, hidráulicas e sanitárias; XVtrabalhadores na indústria da construção de estradas, pavimentação asfáltica, obras de terraplenagem em geral (pontes, barragens, açudes, viadutos) obras de artes correntes; XVI- trabalhadores na indústria de perfuração de poços artesianos e semiartesianos; XVII- trabalhadores na indústria de saneamento básico e pavimentação poliédrica; XVIIItrabalhadores na indústria de refratários, operadores de máquinas pesada, tratoristas (excetuado os rurais); XIX- trabalhadores na indústria de exploração de materiais de construção, no Município de Timon/MA.
🗓️ 2005-11-18 até 2006-03-10
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2005-11-30: Solicitação concluída → Aguardando Análise | 2005-11-30: Aguardando Análise → Em análise | 2005-11-30: Em análise → Análise concluída | 2005-11-30: Análise concluída → Válida | 2006-03-10: Válida → Arquivada | 2005-11-18: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD26578 — Válida
Trabalhadores nas indústrias da construção civil de pequenas e grandes estruturas, inclusive empreiteiras; das indústrias de materiais para construção tais como: olarias, cerêmicas para construção branca e vermelha, ladrilhos, hidráulicos, artefatos de cimento, mármore e granito, pinturas, decorações, estuques, ornatos, cimento cal e gesso; tijolos refratários; cimento armado e pre-moldados; das indústrias de serrarias, carpintarias, tonoarias, artefatos de madeira; montagens de móveis de aço, madeira e artefatos e ou aglomerados; compensados e laminados, aglomerados e chapas de fibra de madeira e fórmica, móveis de madeira, de junco e vime e estofados; colchões estofados para automóveis; cortinas vassouras, escovas e pincéis; das instalações elétricas, telefônicas, gás, hidráulicas e sanitárias; montagens indústriais, poços artesianos; trabalhadores em geral de estradas, pavimentação, obras de terraplanagem em geral (engenharia consultiva, barragens, aeroportos, canais, pontes, bueiros e portos);montagens industriais e extração de minerais não metálicos; reciclagem de sucatas de alumínio, outras sucatas metálicas e sucatas não metálicas. Trabalhadores nas empresas terceirizadas que prestam serviços para companhia energética do Maranhão(CEMAR, CAEMA, ou SAAI). EXCETO a Categoria Profissional: I- Trabalhadores na indústria da construção civil, montagens industriais e engenharia consultiva; II- Trabalhadores na indústria de cimento, cal e gesso; IIItrabalhadores nas indústrias de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento; IV- trabalhadores na indústria de cerâmica para construção; V- trabalhadores na indústria de mármores e granitos; VI- trabalhadores na indústria de indústria de pinturas, decorações, estuques e ornatos; VII- trabalhadores na indústria de serrarias, carpintarias, tanoarias, madeiras compensadas, laminadas, aglomerados e chapas de fibras de madeira; VIII- trabalhadores na indústria de serrarias e de móveis de madeiras; IX- trabalhadores na indústria de móveis de junco de vime; X- trabalhadores na indústria de vassouras; XI- trabalhadores na indústria de cortinados e de estofados; XII- trabalhadores na indústria de escovas e pinceis; XIII- trabalhadores na indústria de artefatos cimento armado; XIV- trabalhadores nas indústrias de instalações elétricas, gás, hidráulicas e sanitárias; XVtrabalhadores na indústria da construção de estradas, pavimentação asfáltica, obras de terraplenagem em geral (pontes, barragens, açudes, viadutos) obras de artes correntes; XVI- trabalhadores na indústria de perfuração de poços artesianos e semiartesianos; XVII- trabalhadores na indústria de saneamento básico e pavimentação poliédrica; XVIIItrabalhadores na indústria de refratários, operadores de máquinas pesada, tratoristas (excetuado os rurais); XIX- trabalhadores na indústria de exploração de materiais de construção, no Município de Timon/MA.
🗓️ 2009-06-15 até 2009-09-21
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2009-06-23: Solicitação concluída → Em Conferência | 2009-08-14: Solicitação concluída → Em Conferência | 2009-08-14: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2009-08-14: Em Conferência → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2009-06-15: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2009-09-21: Em Conferência → Válida
SD SD31870 — Não Válida
Trabalhadores nas indústrias da construção civil de pequenas e grandes estruturas, inclusive empreiteiras; das indústrias de materiais para construção tais como: olarias, cerêmicas para construção branca e vermelha, ladrilhos, hidráulicos, artefatos de cimento, mármore e granito, pinturas, decorações, estuques, ornatos, cimento cal e gesso; tijolos refratários; cimento armado e pre-moldados; das indústrias de serrarias, carpintarias, tonoarias, artefatos de madeira; montagens de móveis de aço, madeira e artefatos e ou aglomerados; compensados e laminados, aglomerados e chapas de fibra de madeira e fórmica, móveis de madeira, de junco e vime e estofados; colchões estofados para automóveis; cortinas vassouras, escovas e pincéis; das instalações elétricas, telefônicas, gás, hidráulicas e sanitárias; montagens indústriais, poços artesianos; trabalhadores em geral de estradas, pavimentação, obras de terraplanagem em geral (engenharia consultiva, barragens, aeroportos, canais, pontes, bueiros e portos);montagens industriais e extração de minerais não metálicos; reciclagem de sucatas de alumínio, outras sucatas metálicas e sucatas não metálicas. Trabalhadores nas empresas terceirizadas que prestam serviços para companhia energética do Maranhão(CEMAR, CAEMA, ou SAAI). EXCETO a Categoria Profissional: I- Trabalhadores na indústria da construção civil, montagens industriais e engenharia consultiva; II- Trabalhadores na indústria de cimento, cal e gesso; IIItrabalhadores nas indústrias de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento; IV- trabalhadores na indústria de cerâmica para construção; V- trabalhadores na indústria de mármores e granitos; VI- trabalhadores na indústria de indústria de pinturas, decorações, estuques e ornatos; VII- trabalhadores na indústria de serrarias, carpintarias, tanoarias, madeiras compensadas, laminadas, aglomerados e chapas de fibras de madeira; VIII- trabalhadores na indústria de serrarias e de móveis de madeiras; IX- trabalhadores na indústria de móveis de junco de vime; X- trabalhadores na indústria de vassouras; XI- trabalhadores na indústria de cortinados e de estofados; XII- trabalhadores na indústria de escovas e pinceis; XIII- trabalhadores na indústria de artefatos cimento armado; XIV- trabalhadores nas indústrias de instalações elétricas, gás, hidráulicas e sanitárias; XVtrabalhadores na indústria da construção de estradas, pavimentação asfáltica, obras de terraplenagem em geral (pontes, barragens, açudes, viadutos) obras de artes correntes; XVI- trabalhadores na indústria de perfuração de poços artesianos e semiartesianos; XVII- trabalhadores na indústria de saneamento básico e pavimentação poliédrica; XVIIItrabalhadores na indústria de refratários, operadores de máquinas pesada, tratoristas (excetuado os rurais); XIX- trabalhadores na indústria de exploração de materiais de construção, no Município de Timon/MA.
🗓️ 2010-02-18 até 2010-02-18
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2010-02-18: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD44838 — Não Válida
Trabalhadores nas indústrias da construção civil de pequenas e grandes estruturas, inclusive empreiteiras; das indústrias de materiais para construção tais como: olarias, cerêmicas para construção branca e vermelha, ladrilhos, hidráulicos, artefatos de cimento, mármore e granito, pinturas, decorações, estuques, ornatos, cimento cal e gesso; tijolos refratários; cimento armado e pre-moldados; das indústrias de serrarias, carpintarias, tonoarias, artefatos de madeira; montagens de móveis de aço, madeira e artefatos e ou aglomerados; compensados e laminados, aglomerados e chapas de fibra de madeira e fórmica, móveis de madeira, de junco e vime e estofados; colchões estofados para automóveis; cortinas vassouras, escovas e pincéis; das instalações elétricas, telefônicas, gás, hidráulicas e sanitárias; montagens indústriais, poços artesianos; trabalhadores em geral de estradas, pavimentação, obras de terraplanagem em geral (engenharia consultiva, barragens, aeroportos, canais, pontes, bueiros e portos);montagens industriais e extração de minerais não metálicos; reciclagem de sucatas de alumínio, outras sucatas metálicas e sucatas não metálicas. Trabalhadores nas empresas terceirizadas que prestam serviços para companhia energética do Maranhão(CEMAR, CAEMA, ou SAAI). EXCETO a Categoria Profissional: I- Trabalhadores na indústria da construção civil, montagens industriais e engenharia consultiva; II- Trabalhadores na indústria de cimento, cal e gesso; IIItrabalhadores nas indústrias de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento; IV- trabalhadores na indústria de cerâmica para construção; V- trabalhadores na indústria de mármores e granitos; VI- trabalhadores na indústria de indústria de pinturas, decorações, estuques e ornatos; VII- trabalhadores na indústria de serrarias, carpintarias, tanoarias, madeiras compensadas, laminadas, aglomerados e chapas de fibras de madeira; VIII- trabalhadores na indústria de serrarias e de móveis de madeiras; IX- trabalhadores na indústria de móveis de junco de vime; X- trabalhadores na indústria de vassouras; XI- trabalhadores na indústria de cortinados e de estofados; XII- trabalhadores na indústria de escovas e pinceis; XIII- trabalhadores na indústria de artefatos cimento armado; XIV- trabalhadores nas indústrias de instalações elétricas, gás, hidráulicas e sanitárias; XVtrabalhadores na indústria da construção de estradas, pavimentação asfáltica, obras de terraplenagem em geral (pontes, barragens, açudes, viadutos) obras de artes correntes; XVI- trabalhadores na indústria de perfuração de poços artesianos e semiartesianos; XVII- trabalhadores na indústria de saneamento básico e pavimentação poliédrica; XVIIItrabalhadores na indústria de refratários, operadores de máquinas pesada, tratoristas (excetuado os rurais); XIX- trabalhadores na indústria de exploração de materiais de construção, no Município de Timon/MA.
🗓️ 2010-11-11 até 2011-02-09
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2011-02-09: Solicitação concluída → Não Válida | 2010-11-11: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD45371 — Válida
Trabalhadores nas indústrias da construção civil de pequenas e grandes estruturas, inclusive empreiteiras; das indústrias de materiais para construção tais como: olarias, cerêmicas para construção branca e vermelha, ladrilhos, hidráulicos, artefatos de cimento, mármore e granito, pinturas, decorações, estuques, ornatos, cimento cal e gesso; tijolos refratários; cimento armado e pre-moldados; das indústrias de serrarias, carpintarias, tonoarias, artefatos de madeira; montagens de móveis de aço, madeira e artefatos e ou aglomerados; compensados e laminados, aglomerados e chapas de fibra de madeira e fórmica, móveis de madeira, de junco e vime e estofados; colchões estofados para automóveis; cortinas vassouras, escovas e pincéis; das instalações elétricas, telefônicas, gás, hidráulicas e sanitárias; montagens indústriais, poços artesianos; trabalhadores em geral de estradas, pavimentação, obras de terraplanagem em geral (engenharia consultiva, barragens, aeroportos, canais, pontes, bueiros e portos);montagens industriais e extração de minerais não metálicos; reciclagem de sucatas de alumínio, outras sucatas metálicas e sucatas não metálicas. Trabalhadores nas empresas terceirizadas que prestam serviços para companhia energética do Maranhão(CEMAR, CAEMA, ou SAAI). EXCETO a Categoria Profissional: I- Trabalhadores na indústria da construção civil, montagens industriais e engenharia consultiva; II- Trabalhadores na indústria de cimento, cal e gesso; IIItrabalhadores nas indústrias de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento; IV- trabalhadores na indústria de cerâmica para construção; V- trabalhadores na indústria de mármores e granitos; VI- trabalhadores na indústria de indústria de pinturas, decorações, estuques e ornatos; VII- trabalhadores na indústria de serrarias, carpintarias, tanoarias, madeiras compensadas, laminadas, aglomerados e chapas de fibras de madeira; VIII- trabalhadores na indústria de serrarias e de móveis de madeiras; IX- trabalhadores na indústria de móveis de junco de vime; X- trabalhadores na indústria de vassouras; XI- trabalhadores na indústria de cortinados e de estofados; XII- trabalhadores na indústria de escovas e pinceis; XIII- trabalhadores na indústria de artefatos cimento armado; XIV- trabalhadores nas indústrias de instalações elétricas, gás, hidráulicas e sanitárias; XVtrabalhadores na indústria da construção de estradas, pavimentação asfáltica, obras de terraplenagem em geral (pontes, barragens, açudes, viadutos) obras de artes correntes; XVI- trabalhadores na indústria de perfuração de poços artesianos e semiartesianos; XVII- trabalhadores na indústria de saneamento básico e pavimentação poliédrica; XVIIItrabalhadores na indústria de refratários, operadores de máquinas pesada, tratoristas (excetuado os rurais); XIX- trabalhadores na indústria de exploração de materiais de construção, no Município de Timon/MA.
🗓️ 2011-02-11 até 2011-03-24
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2011-02-28: Solicitação concluída → Em Conferência | 2011-02-11: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2011-03-24: Em Conferência → Válida
SD SD53935 — Não Válida
Trabalhadores nas indústrias da construção civil de pequenas e grandes estruturas, inclusive empreiteiras; das indústrias de materiais para construção tais como: olarias, cerêmicas para construção branca e vermelha, ladrilhos, hidráulicos, artefatos de cimento, mármore e granito, pinturas, decorações, estuques, ornatos, cimento cal e gesso; tijolos refratários; cimento armado e pre-moldados; das indústrias de serrarias, carpintarias, tonoarias, artefatos de madeira; montagens de móveis de aço, madeira e artefatos e ou aglomerados; compensados e laminados, aglomerados e chapas de fibra de madeira e fórmica, móveis de madeira, de junco e vime e estofados; colchões estofados para automóveis; cortinas vassouras, escovas e pincéis; das instalações elétricas, telefônicas, gás, hidráulicas e sanitárias; montagens indústriais, poços artesianos; trabalhadores em geral de estradas, pavimentação, obras de terraplanagem em geral (engenharia consultiva, barragens, aeroportos, canais, pontes, bueiros e portos);montagens industriais e extração de minerais não metálicos; reciclagem de sucatas de alumínio, outras sucatas metálicas e sucatas não metálicas. Trabalhadores nas empresas terceirizadas que prestam serviços para companhia energética do Maranhão(CEMAR, CAEMA, ou SAAI). EXCETO a Categoria Profissional: I- Trabalhadores na indústria da construção civil, montagens industriais e engenharia consultiva; II- Trabalhadores na indústria de cimento, cal e gesso; IIItrabalhadores nas indústrias de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento; IV- trabalhadores na indústria de cerâmica para construção; V- trabalhadores na indústria de mármores e granitos; VI- trabalhadores na indústria de indústria de pinturas, decorações, estuques e ornatos; VII- trabalhadores na indústria de serrarias, carpintarias, tanoarias, madeiras compensadas, laminadas, aglomerados e chapas de fibras de madeira; VIII- trabalhadores na indústria de serrarias e de móveis de madeiras; IX- trabalhadores na indústria de móveis de junco de vime; X- trabalhadores na indústria de vassouras; XI- trabalhadores na indústria de cortinados e de estofados; XII- trabalhadores na indústria de escovas e pinceis; XIII- trabalhadores na indústria de artefatos cimento armado; XIV- trabalhadores nas indústrias de instalações elétricas, gás, hidráulicas e sanitárias; XVtrabalhadores na indústria da construção de estradas, pavimentação asfáltica, obras de terraplenagem em geral (pontes, barragens, açudes, viadutos) obras de artes correntes; XVI- trabalhadores na indústria de perfuração de poços artesianos e semiartesianos; XVII- trabalhadores na indústria de saneamento básico e pavimentação poliédrica; XVIIItrabalhadores na indústria de refratários, operadores de máquinas pesada, tratoristas (excetuado os rurais); XIX- trabalhadores na indústria de exploração de materiais de construção, no Município de Timon/MA.
🗓️ 2011-10-06 até 2011-10-06
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2011-10-06: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD85434 — Válida
Trabalhadores nas indústrias da construção civil de pequenas e grandes estruturas, inclusive empreiteiras; das indústrias de materiais para construção tais como: olarias, cerêmicas para construção branca e vermelha, ladrilhos, hidráulicos, artefatos de cimento, mármore e granito, pinturas, decorações, estuques, ornatos, cimento cal e gesso; tijolos refratários; cimento armado e pre-moldados; das indústrias de serrarias, carpintarias, tonoarias, artefatos de madeira; montagens de móveis de aço, madeira e artefatos e ou aglomerados; compensados e laminados, aglomerados e chapas de fibra de madeira e fórmica, móveis de madeira, de junco e vime e estofados; colchões estofados para automóveis; cortinas vassouras, escovas e pincéis; das instalações elétricas, telefônicas, gás, hidráulicas e sanitárias; montagens indústriais, poços artesianos; trabalhadores em geral de estradas, pavimentação, obras de terraplanagem em geral (engenharia consultiva, barragens, aeroportos, canais, pontes, bueiros e portos);montagens industriais e extração de minerais não metálicos; reciclagem de sucatas de alumínio, outras sucatas metálicas e sucatas não metálicas. Trabalhadores nas empresas terceirizadas que prestam serviços para companhia energética do Maranhão(CEMAR, CAEMA, ou SAAI). EXCETO a Categoria Profissional: I- Trabalhadores na indústria da construção civil, montagens industriais e engenharia consultiva; II- Trabalhadores na indústria de cimento, cal e gesso; IIItrabalhadores nas indústrias de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento; IV- trabalhadores na indústria de cerâmica para construção; V- trabalhadores na indústria de mármores e granitos; VI- trabalhadores na indústria de indústria de pinturas, decorações, estuques e ornatos; VII- trabalhadores na indústria de serrarias, carpintarias, tanoarias, madeiras compensadas, laminadas, aglomerados e chapas de fibras de madeira; VIII- trabalhadores na indústria de serrarias e de móveis de madeiras; IX- trabalhadores na indústria de móveis de junco de vime; X- trabalhadores na indústria de vassouras; XI- trabalhadores na indústria de cortinados e de estofados; XII- trabalhadores na indústria de escovas e pinceis; XIII- trabalhadores na indústria de artefatos cimento armado; XIV- trabalhadores nas indústrias de instalações elétricas, gás, hidráulicas e sanitárias; XVtrabalhadores na indústria da construção de estradas, pavimentação asfáltica, obras de terraplenagem em geral (pontes, barragens, açudes, viadutos) obras de artes correntes; XVI- trabalhadores na indústria de perfuração de poços artesianos e semiartesianos; XVII- trabalhadores na indústria de saneamento básico e pavimentação poliédrica; XVIIItrabalhadores na indústria de refratários, operadores de máquinas pesada, tratoristas (excetuado os rurais); XIX- trabalhadores na indústria de exploração de materiais de construção, no Município de Timon/MA.
🗓️ 2014-07-21 até 2014-09-09
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2014-08-20: Solicitação concluída → Em Conferência | 2014-09-09: Solicitação concluída → Em Conferência | 2014-07-21: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2014-09-04: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2014-08-23: Em Conferência → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2014-09-09: Em Conferência → Válida
SD SD125495 — Válida
Trabalhadores nas indústrias da construção civil de pequenas e grandes estruturas, inclusive empreiteiras; das indústrias de materiais para construção tais como: olarias, cerêmicas para construção branca e vermelha, ladrilhos, hidráulicos, artefatos de cimento, mármore e granito, pinturas, decorações, estuques, ornatos, cimento cal e gesso; tijolos refratários; cimento armado e pre-moldados; das indústrias de serrarias, carpintarias, tonoarias, artefatos de madeira; montagens de móveis de aço, madeira e artefatos e ou aglomerados; compensados e laminados, aglomerados e chapas de fibra de madeira e fórmica, móveis de madeira, de junco e vime e estofados; colchões estofados para automóveis; cortinas vassouras, escovas e pincéis; das instalações elétricas, telefônicas, gás, hidráulicas e sanitárias; montagens indústriais, poços artesianos; trabalhadores em geral de estradas, pavimentação, obras de terraplanagem em geral (engenharia consultiva, barragens, aeroportos, canais, pontes, bueiros e portos);montagens industriais e extração de minerais não metálicos; reciclagem de sucatas de alumínio, outras sucatas metálicas e sucatas não metálicas. Trabalhadores nas empresas terceirizadas que prestam serviços para companhia energética do Maranhão(CEMAR, CAEMA, ou SAAI). EXCETO a Categoria Profissional: I- Trabalhadores na indústria da construção civil, montagens industriais e engenharia consultiva; II- Trabalhadores na indústria de cimento, cal e gesso; IIItrabalhadores nas indústrias de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento; IV- trabalhadores na indústria de cerâmica para construção; V- trabalhadores na indústria de mármores e granitos; VI- trabalhadores na indústria de indústria de pinturas, decorações, estuques e ornatos; VII- trabalhadores na indústria de serrarias, carpintarias, tanoarias, madeiras compensadas, laminadas, aglomerados e chapas de fibras de madeira; VIII- trabalhadores na indústria de serrarias e de móveis de madeiras; IX- trabalhadores na indústria de móveis de junco de vime; X- trabalhadores na indústria de vassouras; XI- trabalhadores na indústria de cortinados e de estofados; XII- trabalhadores na indústria de escovas e pinceis; XIII- trabalhadores na indústria de artefatos cimento armado; XIV- trabalhadores nas indústrias de instalações elétricas, gás, hidráulicas e sanitárias; XVtrabalhadores na indústria da construção de estradas, pavimentação asfáltica, obras de terraplenagem em geral (pontes, barragens, açudes, viadutos) obras de artes correntes; XVI- trabalhadores na indústria de perfuração de poços artesianos e semiartesianos; XVII- trabalhadores na indústria de saneamento básico e pavimentação poliédrica; XVIIItrabalhadores na indústria de refratários, operadores de máquinas pesada, tratoristas (excetuado os rurais); XIX- trabalhadores na indústria de exploração de materiais de construção, no Município de Timon/MA.
🗓️ 2019-10-17 até 2019-11-05
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2019-10-30: Solicitação concluída → Em Conferência | 2019-10-17: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2019-11-05: Análise com pendência → Análise concluída | 2019-11-05: Análise concluída → Válida | 2019-10-30: Em Conferência → Análise com pendência
SD SD159198 — Solicitação concluída
Trabalhadores nas indústrias da construção civil de pequenas e grandes estruturas, inclusive empreiteiras; das indústrias de materiais para construção tais como: olarias, cerêmicas para construção branca e vermelha, ladrilhos, hidráulicos, artefatos de cimento, mármore e granito, pinturas, decorações, estuques, ornatos, cimento cal e gesso; tijolos refratários; cimento armado e pre-moldados; das indústrias de serrarias, carpintarias, tonoarias, artefatos de madeira; montagens de móveis de aço, madeira e artefatos e ou aglomerados; compensados e laminados, aglomerados e chapas de fibra de madeira e fórmica, móveis de madeira, de junco e vime e estofados; colchões estofados para automóveis; cortinas vassouras, escovas e pincéis; das instalações elétricas, telefônicas, gás, hidráulicas e sanitárias; montagens indústriais, poços artesianos; trabalhadores em geral de estradas, pavimentação, obras de terraplanagem em geral (engenharia consultiva, barragens, aeroportos, canais, pontes, bueiros e portos);montagens industriais e extração de minerais não metálicos; reciclagem de sucatas de alumínio, outras sucatas metálicas e sucatas não metálicas. Trabalhadores nas empresas terceirizadas que prestam serviços para companhia energética do Maranhão(CEMAR, CAEMA, ou SAAI). EXCETO a Categoria Profissional: I- Trabalhadores na indústria da construção civil, montagens industriais e engenharia consultiva; II- Trabalhadores na indústria de cimento, cal e gesso; IIItrabalhadores nas indústrias de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento; IV- trabalhadores na indústria de cerâmica para construção; V- trabalhadores na indústria de mármores e granitos; VI- trabalhadores na indústria de indústria de pinturas, decorações, estuques e ornatos; VII- trabalhadores na indústria de serrarias, carpintarias, tanoarias, madeiras compensadas, laminadas, aglomerados e chapas de fibras de madeira; VIII- trabalhadores na indústria de serrarias e de móveis de madeiras; IX- trabalhadores na indústria de móveis de junco de vime; X- trabalhadores na indústria de vassouras; XI- trabalhadores na indústria de cortinados e de estofados; XII- trabalhadores na indústria de escovas e pinceis; XIII- trabalhadores na indústria de artefatos cimento armado; XIV- trabalhadores nas indústrias de instalações elétricas, gás, hidráulicas e sanitárias; XVtrabalhadores na indústria da construção de estradas, pavimentação asfáltica, obras de terraplenagem em geral (pontes, barragens, açudes, viadutos) obras de artes correntes; XVI- trabalhadores na indústria de perfuração de poços artesianos e semiartesianos; XVII- trabalhadores na indústria de saneamento básico e pavimentação poliédrica; XVIIItrabalhadores na indústria de refratários, operadores de máquinas pesada, tratoristas (excetuado os rurais); XIX- trabalhadores na indústria de exploração de materiais de construção, no Município de Timon/MA.
🗓️ 2024-11-14 até 2024-11-14
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2024-11-14: Solicitação não concluída → Solicitação concluída