SR SR06961 — Válida
Trabalhadores nas indústrias metalúrgicas e de material elétrico, que compreende
todos os empregados que prestam serviço nas dependências das empresas contratadas por estas ou por terceiras, ou ainda os que, direta ou indiretamente trabalhem nas indústrias de ferro (siderúrgicas), indústrias de trefilação e laminação de metais ferrosos, indústrias de fundição, indústrias de artefatos de ferro e metais, indústrias de serralheria, indústrias mecânicas, indústrias de proteção, tratamento e transformação de superfície, indústria de máquinas, indústrias de balanças, pesos e medidas, indústrias de cutelaria, indústria
de estamparia de metais, industria de móveis de metal, indústria da construção naval, indústrias de materiais e equipamentos rodoviários e ferroviários (comprensiva das empresas industriais fabricantes de carrocerias de ônibus e caminhões, viaturas, reboques e semi-reboques, locomotivas, vagões, carros e equipamentos ferroviários, motocicletas, motonetas e veículos semelhantes, indústrias de artefatos de metais não ferrosos, indústrias de geradores de vapor - caldeiras e acessórios - indústrias de parafusos, porcas, rebites e,
indústria de tratores, caminhões, ônibus, automóveis e veículos, indústria
de lâmpadas, e aparelhos elétricos de iluminação, indústrias de condutores elétricos, trefilação e laminação de metais não ferrosos, indústria de aparelhos elétricos, eletrônicos, indústria de aparelhos de radiotransmissão, indústria de peças para automóveis, ônibus, caminhões, tratores, indústria de construção aeronáutica, indústria de reparação de veículos e acessórios, indústria de funilaria, indústria de forjaria, indústria de refrigeração, aquecimento e tratamento de ar, indústria de preparação de sucata ferrosa e não ferrosa, indústrias de artigos e equipamentos odontológicos, médicos e hospitalares, indústria de informática, indústria de rolhas metálicas, das indústrias aqui referidas, ou ainda os que direta ou indiretamente, contribuam para a conclusão da atividade fim de empresas abrangidas por este sindicato e que, correspondam ao segmento econômico das INDÚSTRIAS SIDERURGICAS, METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE
MATERIAL ELÉTRICO vinculadas ao 19º Grupo do Plano Nacional da indústria, de que falam os Art. 570 e 577 da CLT.
🗓️ 2006-07-03 até 2006-10-11
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2006-07-03: Solicitação concluída → Aguardando Análise | 2006-10-11: Solicitação concluída → Aguardando Análise | 2006-07-03: Aguardando Análise → Em análise | 2006-10-11: Aguardando Análise → Em análise | 2006-07-03: Em análise → Solicitação não concluída | 2006-10-11: Em análise → Análise concluída | 2006-10-11: Análise concluída → Válida | 2006-10-02: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD18781 — Válida
Trabalhadores nas indústrias metalúrgicas e de material elétrico, que compreende
todos os empregados que prestam serviço nas dependências das empresas contratadas por estas ou por terceiras, ou ainda os que, direta ou indiretamente trabalhem nas indústrias de ferro (siderúrgicas), indústrias de trefilação e laminação de metais ferrosos, indústrias de fundição, indústrias de artefatos de ferro e metais, indústrias de serralheria, indústrias mecânicas, indústrias de proteção, tratamento e transformação de superfície, indústria de máquinas, indústrias de balanças, pesos e medidas, indústrias de cutelaria, indústria
de estamparia de metais, industria de móveis de metal, indústria da construção naval, indústrias de materiais e equipamentos rodoviários e ferroviários (comprensiva das empresas industriais fabricantes de carrocerias de ônibus e caminhões, viaturas, reboques e semi-reboques, locomotivas, vagões, carros e equipamentos ferroviários, motocicletas, motonetas e veículos semelhantes, indústrias de artefatos de metais não ferrosos, indústrias de geradores de vapor - caldeiras e acessórios - indústrias de parafusos, porcas, rebites e,
indústria de tratores, caminhões, ônibus, automóveis e veículos, indústria
de lâmpadas, e aparelhos elétricos de iluminação, indústrias de condutores elétricos, trefilação e laminação de metais não ferrosos, indústria de aparelhos elétricos, eletrônicos, indústria de aparelhos de radiotransmissão, indústria de peças para automóveis, ônibus, caminhões, tratores, indústria de construção aeronáutica, indústria de reparação de veículos e acessórios, indústria de funilaria, indústria de forjaria, indústria de refrigeração, aquecimento e tratamento de ar, indústria de preparação de sucata ferrosa e não ferrosa, indústrias de artigos e equipamentos odontológicos, médicos e hospitalares, indústria de informática, indústria de rolhas metálicas, das indústrias aqui referidas, ou ainda os que direta ou indiretamente, contribuam para a conclusão da atividade fim de empresas abrangidas por este sindicato e que, correspondam ao segmento econômico das INDÚSTRIAS SIDERURGICAS, METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE
MATERIAL ELÉTRICO vinculadas ao 19º Grupo do Plano Nacional da indústria, de que falam os Art. 570 e 577 da CLT.
🗓️ 2008-09-15 até 2008-11-24
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2008-11-07: Solicitação concluída → Em Conferência | 2008-09-15: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2008-11-24: Em Conferência → Válida
SD SD21031 — Válida
Trabalhadores nas indústrias metalúrgicas e de material elétrico, que compreende
todos os empregados que prestam serviço nas dependências das empresas contratadas por estas ou por terceiras, ou ainda os que, direta ou indiretamente trabalhem nas indústrias de ferro (siderúrgicas), indústrias de trefilação e laminação de metais ferrosos, indústrias de fundição, indústrias de artefatos de ferro e metais, indústrias de serralheria, indústrias mecânicas, indústrias de proteção, tratamento e transformação de superfície, indústria de máquinas, indústrias de balanças, pesos e medidas, indústrias de cutelaria, indústria
de estamparia de metais, industria de móveis de metal, indústria da construção naval, indústrias de materiais e equipamentos rodoviários e ferroviários (comprensiva das empresas industriais fabricantes de carrocerias de ônibus e caminhões, viaturas, reboques e semi-reboques, locomotivas, vagões, carros e equipamentos ferroviários, motocicletas, motonetas e veículos semelhantes, indústrias de artefatos de metais não ferrosos, indústrias de geradores de vapor - caldeiras e acessórios - indústrias de parafusos, porcas, rebites e,
indústria de tratores, caminhões, ônibus, automóveis e veículos, indústria
de lâmpadas, e aparelhos elétricos de iluminação, indústrias de condutores elétricos, trefilação e laminação de metais não ferrosos, indústria de aparelhos elétricos, eletrônicos, indústria de aparelhos de radiotransmissão, indústria de peças para automóveis, ônibus, caminhões, tratores, indústria de construção aeronáutica, indústria de reparação de veículos e acessórios, indústria de funilaria, indústria de forjaria, indústria de refrigeração, aquecimento e tratamento de ar, indústria de preparação de sucata ferrosa e não ferrosa, indústrias de artigos e equipamentos odontológicos, médicos e hospitalares, indústria de informática, indústria de rolhas metálicas, das indústrias aqui referidas, ou ainda os que direta ou indiretamente, contribuam para a conclusão da atividade fim de empresas abrangidas por este sindicato e que, correspondam ao segmento econômico das INDÚSTRIAS SIDERURGICAS, METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE
MATERIAL ELÉTRICO vinculadas ao 19º Grupo do Plano Nacional da indústria, de que falam os Art. 570 e 577 da CLT.
🗓️ 2008-12-05 até 2008-12-23
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2008-12-05: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2008-12-23: Em Conferência → Válida | 2008-12-23: Solicitação concluída → Em Conferência
SD SD22486 — Não Válida
Trabalhadores nas indústrias metalúrgicas e de material elétrico, que compreende
todos os empregados que prestam serviço nas dependências das empresas contratadas por estas ou por terceiras, ou ainda os que, direta ou indiretamente trabalhem nas indústrias de ferro (siderúrgicas), indústrias de trefilação e laminação de metais ferrosos, indústrias de fundição, indústrias de artefatos de ferro e metais, indústrias de serralheria, indústrias mecânicas, indústrias de proteção, tratamento e transformação de superfície, indústria de máquinas, indústrias de balanças, pesos e medidas, indústrias de cutelaria, indústria
de estamparia de metais, industria de móveis de metal, indústria da construção naval, indústrias de materiais e equipamentos rodoviários e ferroviários (comprensiva das empresas industriais fabricantes de carrocerias de ônibus e caminhões, viaturas, reboques e semi-reboques, locomotivas, vagões, carros e equipamentos ferroviários, motocicletas, motonetas e veículos semelhantes, indústrias de artefatos de metais não ferrosos, indústrias de geradores de vapor - caldeiras e acessórios - indústrias de parafusos, porcas, rebites e,
indústria de tratores, caminhões, ônibus, automóveis e veículos, indústria
de lâmpadas, e aparelhos elétricos de iluminação, indústrias de condutores elétricos, trefilação e laminação de metais não ferrosos, indústria de aparelhos elétricos, eletrônicos, indústria de aparelhos de radiotransmissão, indústria de peças para automóveis, ônibus, caminhões, tratores, indústria de construção aeronáutica, indústria de reparação de veículos e acessórios, indústria de funilaria, indústria de forjaria, indústria de refrigeração, aquecimento e tratamento de ar, indústria de preparação de sucata ferrosa e não ferrosa, indústrias de artigos e equipamentos odontológicos, médicos e hospitalares, indústria de informática, indústria de rolhas metálicas, das indústrias aqui referidas, ou ainda os que direta ou indiretamente, contribuam para a conclusão da atividade fim de empresas abrangidas por este sindicato e que, correspondam ao segmento econômico das INDÚSTRIAS SIDERURGICAS, METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE
MATERIAL ELÉTRICO vinculadas ao 19º Grupo do Plano Nacional da indústria, de que falam os Art. 570 e 577 da CLT.
🗓️ 2009-01-27 até 2009-04-27
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2009-04-27: Solicitação concluída → Não Válida | 2009-01-27: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD25528 — Válida
Trabalhadores nas indústrias metalúrgicas e de material elétrico, que compreende
todos os empregados que prestam serviço nas dependências das empresas contratadas por estas ou por terceiras, ou ainda os que, direta ou indiretamente trabalhem nas indústrias de ferro (siderúrgicas), indústrias de trefilação e laminação de metais ferrosos, indústrias de fundição, indústrias de artefatos de ferro e metais, indústrias de serralheria, indústrias mecânicas, indústrias de proteção, tratamento e transformação de superfície, indústria de máquinas, indústrias de balanças, pesos e medidas, indústrias de cutelaria, indústria
de estamparia de metais, industria de móveis de metal, indústria da construção naval, indústrias de materiais e equipamentos rodoviários e ferroviários (comprensiva das empresas industriais fabricantes de carrocerias de ônibus e caminhões, viaturas, reboques e semi-reboques, locomotivas, vagões, carros e equipamentos ferroviários, motocicletas, motonetas e veículos semelhantes, indústrias de artefatos de metais não ferrosos, indústrias de geradores de vapor - caldeiras e acessórios - indústrias de parafusos, porcas, rebites e,
indústria de tratores, caminhões, ônibus, automóveis e veículos, indústria
de lâmpadas, e aparelhos elétricos de iluminação, indústrias de condutores elétricos, trefilação e laminação de metais não ferrosos, indústria de aparelhos elétricos, eletrônicos, indústria de aparelhos de radiotransmissão, indústria de peças para automóveis, ônibus, caminhões, tratores, indústria de construção aeronáutica, indústria de reparação de veículos e acessórios, indústria de funilaria, indústria de forjaria, indústria de refrigeração, aquecimento e tratamento de ar, indústria de preparação de sucata ferrosa e não ferrosa, indústrias de artigos e equipamentos odontológicos, médicos e hospitalares, indústria de informática, indústria de rolhas metálicas, das indústrias aqui referidas, ou ainda os que direta ou indiretamente, contribuam para a conclusão da atividade fim de empresas abrangidas por este sindicato e que, correspondam ao segmento econômico das INDÚSTRIAS SIDERURGICAS, METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE
MATERIAL ELÉTRICO vinculadas ao 19º Grupo do Plano Nacional da indústria, de que falam os Art. 570 e 577 da CLT.
🗓️ 2009-05-04 até 2009-07-02
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2009-05-04: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2009-07-02: Em Conferência → Válida | 2009-07-02: Solicitação concluída → Em Conferência
SD SD52827 — Válida
Trabalhadores nas indústrias metalúrgicas e de material elétrico, que compreende
todos os empregados que prestam serviço nas dependências das empresas contratadas por estas ou por terceiras, ou ainda os que, direta ou indiretamente trabalhem nas indústrias de ferro (siderúrgicas), indústrias de trefilação e laminação de metais ferrosos, indústrias de fundição, indústrias de artefatos de ferro e metais, indústrias de serralheria, indústrias mecânicas, indústrias de proteção, tratamento e transformação de superfície, indústria de máquinas, indústrias de balanças, pesos e medidas, indústrias de cutelaria, indústria
de estamparia de metais, industria de móveis de metal, indústria da construção naval, indústrias de materiais e equipamentos rodoviários e ferroviários (comprensiva das empresas industriais fabricantes de carrocerias de ônibus e caminhões, viaturas, reboques e semi-reboques, locomotivas, vagões, carros e equipamentos ferroviários, motocicletas, motonetas e veículos semelhantes, indústrias de artefatos de metais não ferrosos, indústrias de geradores de vapor - caldeiras e acessórios - indústrias de parafusos, porcas, rebites e,
indústria de tratores, caminhões, ônibus, automóveis e veículos, indústria
de lâmpadas, e aparelhos elétricos de iluminação, indústrias de condutores elétricos, trefilação e laminação de metais não ferrosos, indústria de aparelhos elétricos, eletrônicos, indústria de aparelhos de radiotransmissão, indústria de peças para automóveis, ônibus, caminhões, tratores, indústria de construção aeronáutica, indústria de reparação de veículos e acessórios, indústria de funilaria, indústria de forjaria, indústria de refrigeração, aquecimento e tratamento de ar, indústria de preparação de sucata ferrosa e não ferrosa, indústrias de artigos e equipamentos odontológicos, médicos e hospitalares, indústria de informática, indústria de rolhas metálicas, das indústrias aqui referidas, ou ainda os que direta ou indiretamente, contribuam para a conclusão da atividade fim de empresas abrangidas por este sindicato e que, correspondam ao segmento econômico das INDÚSTRIAS SIDERURGICAS, METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE
MATERIAL ELÉTRICO vinculadas ao 19º Grupo do Plano Nacional da indústria, de que falam os Art. 570 e 577 da CLT.
🗓️ 2011-06-03 até 2011-08-03
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2011-07-15: Solicitação concluída → Em Conferência | 2011-06-03: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2011-08-03: Em Conferência → Válida
SD SD58392 — Não Válida
Trabalhadores nas indústrias metalúrgicas e de material elétrico, que compreende
todos os empregados que prestam serviço nas dependências das empresas contratadas por estas ou por terceiras, ou ainda os que, direta ou indiretamente trabalhem nas indústrias de ferro (siderúrgicas), indústrias de trefilação e laminação de metais ferrosos, indústrias de fundição, indústrias de artefatos de ferro e metais, indústrias de serralheria, indústrias mecânicas, indústrias de proteção, tratamento e transformação de superfície, indústria de máquinas, indústrias de balanças, pesos e medidas, indústrias de cutelaria, indústria
de estamparia de metais, industria de móveis de metal, indústria da construção naval, indústrias de materiais e equipamentos rodoviários e ferroviários (comprensiva das empresas industriais fabricantes de carrocerias de ônibus e caminhões, viaturas, reboques e semi-reboques, locomotivas, vagões, carros e equipamentos ferroviários, motocicletas, motonetas e veículos semelhantes, indústrias de artefatos de metais não ferrosos, indústrias de geradores de vapor - caldeiras e acessórios - indústrias de parafusos, porcas, rebites e,
indústria de tratores, caminhões, ônibus, automóveis e veículos, indústria
de lâmpadas, e aparelhos elétricos de iluminação, indústrias de condutores elétricos, trefilação e laminação de metais não ferrosos, indústria de aparelhos elétricos, eletrônicos, indústria de aparelhos de radiotransmissão, indústria de peças para automóveis, ônibus, caminhões, tratores, indústria de construção aeronáutica, indústria de reparação de veículos e acessórios, indústria de funilaria, indústria de forjaria, indústria de refrigeração, aquecimento e tratamento de ar, indústria de preparação de sucata ferrosa e não ferrosa, indústrias de artigos e equipamentos odontológicos, médicos e hospitalares, indústria de informática, indústria de rolhas metálicas, das indústrias aqui referidas, ou ainda os que direta ou indiretamente, contribuam para a conclusão da atividade fim de empresas abrangidas por este sindicato e que, correspondam ao segmento econômico das INDÚSTRIAS SIDERURGICAS, METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE
MATERIAL ELÉTRICO vinculadas ao 19º Grupo do Plano Nacional da indústria, de que falam os Art. 570 e 577 da CLT.
🗓️ 2011-10-20 até 2012-01-18
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2012-01-18: Solicitação concluída → Não Válida | 2011-10-20: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD72338 — Não Válida
Trabalhadores nas indústrias metalúrgicas e de material elétrico, que compreende
todos os empregados que prestam serviço nas dependências das empresas contratadas por estas ou por terceiras, ou ainda os que, direta ou indiretamente trabalhem nas indústrias de ferro (siderúrgicas), indústrias de trefilação e laminação de metais ferrosos, indústrias de fundição, indústrias de artefatos de ferro e metais, indústrias de serralheria, indústrias mecânicas, indústrias de proteção, tratamento e transformação de superfície, indústria de máquinas, indústrias de balanças, pesos e medidas, indústrias de cutelaria, indústria
de estamparia de metais, industria de móveis de metal, indústria da construção naval, indústrias de materiais e equipamentos rodoviários e ferroviários (comprensiva das empresas industriais fabricantes de carrocerias de ônibus e caminhões, viaturas, reboques e semi-reboques, locomotivas, vagões, carros e equipamentos ferroviários, motocicletas, motonetas e veículos semelhantes, indústrias de artefatos de metais não ferrosos, indústrias de geradores de vapor - caldeiras e acessórios - indústrias de parafusos, porcas, rebites e,
indústria de tratores, caminhões, ônibus, automóveis e veículos, indústria
de lâmpadas, e aparelhos elétricos de iluminação, indústrias de condutores elétricos, trefilação e laminação de metais não ferrosos, indústria de aparelhos elétricos, eletrônicos, indústria de aparelhos de radiotransmissão, indústria de peças para automóveis, ônibus, caminhões, tratores, indústria de construção aeronáutica, indústria de reparação de veículos e acessórios, indústria de funilaria, indústria de forjaria, indústria de refrigeração, aquecimento e tratamento de ar, indústria de preparação de sucata ferrosa e não ferrosa, indústrias de artigos e equipamentos odontológicos, médicos e hospitalares, indústria de informática, indústria de rolhas metálicas, das indústrias aqui referidas, ou ainda os que direta ou indiretamente, contribuam para a conclusão da atividade fim de empresas abrangidas por este sindicato e que, correspondam ao segmento econômico das INDÚSTRIAS SIDERURGICAS, METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE
MATERIAL ELÉTRICO vinculadas ao 19º Grupo do Plano Nacional da indústria, de que falam os Art. 570 e 577 da CLT.
🗓️ 2012-12-12 até 2013-03-12
📄 Ver histórico de movimentações
2012-12-12: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2013-03-12: Solicitação concluída → Não Válida
SD SD75965 — Não Válida
Trabalhadores nas indústrias metalúrgicas e de material elétrico, que compreende
todos os empregados que prestam serviço nas dependências das empresas contratadas por estas ou por terceiras, ou ainda os que, direta ou indiretamente trabalhem nas indústrias de ferro (siderúrgicas), indústrias de trefilação e laminação de metais ferrosos, indústrias de fundição, indústrias de artefatos de ferro e metais, indústrias de serralheria, indústrias mecânicas, indústrias de proteção, tratamento e transformação de superfície, indústria de máquinas, indústrias de balanças, pesos e medidas, indústrias de cutelaria, indústria
de estamparia de metais, industria de móveis de metal, indústria da construção naval, indústrias de materiais e equipamentos rodoviários e ferroviários (comprensiva das empresas industriais fabricantes de carrocerias de ônibus e caminhões, viaturas, reboques e semi-reboques, locomotivas, vagões, carros e equipamentos ferroviários, motocicletas, motonetas e veículos semelhantes, indústrias de artefatos de metais não ferrosos, indústrias de geradores de vapor - caldeiras e acessórios - indústrias de parafusos, porcas, rebites e,
indústria de tratores, caminhões, ônibus, automóveis e veículos, indústria
de lâmpadas, e aparelhos elétricos de iluminação, indústrias de condutores elétricos, trefilação e laminação de metais não ferrosos, indústria de aparelhos elétricos, eletrônicos, indústria de aparelhos de radiotransmissão, indústria de peças para automóveis, ônibus, caminhões, tratores, indústria de construção aeronáutica, indústria de reparação de veículos e acessórios, indústria de funilaria, indústria de forjaria, indústria de refrigeração, aquecimento e tratamento de ar, indústria de preparação de sucata ferrosa e não ferrosa, indústrias de artigos e equipamentos odontológicos, médicos e hospitalares, indústria de informática, indústria de rolhas metálicas, das indústrias aqui referidas, ou ainda os que direta ou indiretamente, contribuam para a conclusão da atividade fim de empresas abrangidas por este sindicato e que, correspondam ao segmento econômico das INDÚSTRIAS SIDERURGICAS, METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE
MATERIAL ELÉTRICO vinculadas ao 19º Grupo do Plano Nacional da indústria, de que falam os Art. 570 e 577 da CLT.
🗓️ 2013-03-28 até 2013-06-26
📄 Ver histórico de movimentações
2013-03-28: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2013-06-26: Solicitação concluída → Não Válida
SA SA01611 — Não Válida
Trabalhadores nas indústrias metalúrgicas e de material elétrico, que compreende
todos os empregados que prestam serviço nas dependências das empresas contratadas por estas ou por terceiras, ou ainda os que, direta ou indiretamente trabalhem nas indústrias de ferro (siderúrgicas), indústrias de trefilação e laminação de metais ferrosos, indústrias de fundição, indústrias de artefatos de ferro e metais, indústrias de serralheria, indústrias mecânicas, indústrias de proteção, tratamento e transformação de superfície, indústria de máquinas, indústrias de balanças, pesos e medidas, indústrias de cutelaria, indústria
de estamparia de metais, industria de móveis de metal, indústria da construção naval, indústrias de materiais e equipamentos rodoviários e ferroviários (comprensiva das empresas industriais fabricantes de carrocerias de ônibus e caminhões, viaturas, reboques e semi-reboques, locomotivas, vagões, carros e equipamentos ferroviários, motocicletas, motonetas e veículos semelhantes, indústrias de artefatos de metais não ferrosos, indústrias de geradores de vapor - caldeiras e acessórios - indústrias de parafusos, porcas, rebites e,
indústria de tratores, caminhões, ônibus, automóveis e veículos, indústria
de lâmpadas, e aparelhos elétricos de iluminação, indústrias de condutores elétricos, trefilação e laminação de metais não ferrosos, indústria de aparelhos elétricos, eletrônicos, indústria de aparelhos de radiotransmissão, indústria de peças para automóveis, ônibus, caminhões, tratores, indústria de construção aeronáutica, indústria de reparação de veículos e acessórios, indústria de funilaria, indústria de forjaria, indústria de refrigeração, aquecimento e tratamento de ar, indústria de preparação de sucata ferrosa e não ferrosa, indústrias de artigos e equipamentos odontológicos, médicos e hospitalares, indústria de informática, indústria de rolhas metálicas, das indústrias aqui referidas, ou ainda os que direta ou indiretamente, contribuam para a conclusão da atividade fim de empresas abrangidas por este sindicato e que, correspondam ao segmento econômico das INDÚSTRIAS SIDERURGICAS, METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE
MATERIAL ELÉTRICO vinculadas ao 19º Grupo do Plano Nacional da indústria, de que falam os Art. 570 e 577 da CLT.
🗓️ 2013-09-05 até 2013-09-05
📄 Ver histórico de movimentações
2013-09-05: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD77231 — Não Válida
Trabalhadores nas indústrias metalúrgicas e de material elétrico, que compreende
todos os empregados que prestam serviço nas dependências das empresas contratadas por estas ou por terceiras, ou ainda os que, direta ou indiretamente trabalhem nas indústrias de ferro (siderúrgicas), indústrias de trefilação e laminação de metais ferrosos, indústrias de fundição, indústrias de artefatos de ferro e metais, indústrias de serralheria, indústrias mecânicas, indústrias de proteção, tratamento e transformação de superfície, indústria de máquinas, indústrias de balanças, pesos e medidas, indústrias de cutelaria, indústria
de estamparia de metais, industria de móveis de metal, indústria da construção naval, indústrias de materiais e equipamentos rodoviários e ferroviários (comprensiva das empresas industriais fabricantes de carrocerias de ônibus e caminhões, viaturas, reboques e semi-reboques, locomotivas, vagões, carros e equipamentos ferroviários, motocicletas, motonetas e veículos semelhantes, indústrias de artefatos de metais não ferrosos, indústrias de geradores de vapor - caldeiras e acessórios - indústrias de parafusos, porcas, rebites e,
indústria de tratores, caminhões, ônibus, automóveis e veículos, indústria
de lâmpadas, e aparelhos elétricos de iluminação, indústrias de condutores elétricos, trefilação e laminação de metais não ferrosos, indústria de aparelhos elétricos, eletrônicos, indústria de aparelhos de radiotransmissão, indústria de peças para automóveis, ônibus, caminhões, tratores, indústria de construção aeronáutica, indústria de reparação de veículos e acessórios, indústria de funilaria, indústria de forjaria, indústria de refrigeração, aquecimento e tratamento de ar, indústria de preparação de sucata ferrosa e não ferrosa, indústrias de artigos e equipamentos odontológicos, médicos e hospitalares, indústria de informática, indústria de rolhas metálicas, das indústrias aqui referidas, ou ainda os que direta ou indiretamente, contribuam para a conclusão da atividade fim de empresas abrangidas por este sindicato e que, correspondam ao segmento econômico das INDÚSTRIAS SIDERURGICAS, METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE
MATERIAL ELÉTRICO vinculadas ao 19º Grupo do Plano Nacional da indústria, de que falam os Art. 570 e 577 da CLT.
🗓️ 2013-09-09 até 2013-09-09
📄 Ver histórico de movimentações
2013-09-09: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD82527 — Válida
Trabalhadores nas indústrias metalúrgicas e de material elétrico, que compreende
todos os empregados que prestam serviço nas dependências das empresas contratadas por estas ou por terceiras, ou ainda os que, direta ou indiretamente trabalhem nas indústrias de ferro (siderúrgicas), indústrias de trefilação e laminação de metais ferrosos, indústrias de fundição, indústrias de artefatos de ferro e metais, indústrias de serralheria, indústrias mecânicas, indústrias de proteção, tratamento e transformação de superfície, indústria de máquinas, indústrias de balanças, pesos e medidas, indústrias de cutelaria, indústria
de estamparia de metais, industria de móveis de metal, indústria da construção naval, indústrias de materiais e equipamentos rodoviários e ferroviários (comprensiva das empresas industriais fabricantes de carrocerias de ônibus e caminhões, viaturas, reboques e semi-reboques, locomotivas, vagões, carros e equipamentos ferroviários, motocicletas, motonetas e veículos semelhantes, indústrias de artefatos de metais não ferrosos, indústrias de geradores de vapor - caldeiras e acessórios - indústrias de parafusos, porcas, rebites e,
indústria de tratores, caminhões, ônibus, automóveis e veículos, indústria
de lâmpadas, e aparelhos elétricos de iluminação, indústrias de condutores elétricos, trefilação e laminação de metais não ferrosos, indústria de aparelhos elétricos, eletrônicos, indústria de aparelhos de radiotransmissão, indústria de peças para automóveis, ônibus, caminhões, tratores, indústria de construção aeronáutica, indústria de reparação de veículos e acessórios, indústria de funilaria, indústria de forjaria, indústria de refrigeração, aquecimento e tratamento de ar, indústria de preparação de sucata ferrosa e não ferrosa, indústrias de artigos e equipamentos odontológicos, médicos e hospitalares, indústria de informática, indústria de rolhas metálicas, das indústrias aqui referidas, ou ainda os que direta ou indiretamente, contribuam para a conclusão da atividade fim de empresas abrangidas por este sindicato e que, correspondam ao segmento econômico das INDÚSTRIAS SIDERURGICAS, METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE
MATERIAL ELÉTRICO vinculadas ao 19º Grupo do Plano Nacional da indústria, de que falam os Art. 570 e 577 da CLT.
🗓️ 2014-03-21 até 2014-11-11
📄 Ver histórico de movimentações
2014-04-09: Solicitação concluída → Em Conferência | 2014-03-21: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2014-11-11: Em Conferência → Válida
SD SD124219 — Válida
Trabalhadores nas indústrias metalúrgicas e de material elétrico, que compreende
todos os empregados que prestam serviço nas dependências das empresas contratadas por estas ou por terceiras, ou ainda os que, direta ou indiretamente trabalhem nas indústrias de ferro (siderúrgicas), indústrias de trefilação e laminação de metais ferrosos, indústrias de fundição, indústrias de artefatos de ferro e metais, indústrias de serralheria, indústrias mecânicas, indústrias de proteção, tratamento e transformação de superfície, indústria de máquinas, indústrias de balanças, pesos e medidas, indústrias de cutelaria, indústria
de estamparia de metais, industria de móveis de metal, indústria da construção naval, indústrias de materiais e equipamentos rodoviários e ferroviários (comprensiva das empresas industriais fabricantes de carrocerias de ônibus e caminhões, viaturas, reboques e semi-reboques, locomotivas, vagões, carros e equipamentos ferroviários, motocicletas, motonetas e veículos semelhantes, indústrias de artefatos de metais não ferrosos, indústrias de geradores de vapor - caldeiras e acessórios - indústrias de parafusos, porcas, rebites e,
indústria de tratores, caminhões, ônibus, automóveis e veículos, indústria
de lâmpadas, e aparelhos elétricos de iluminação, indústrias de condutores elétricos, trefilação e laminação de metais não ferrosos, indústria de aparelhos elétricos, eletrônicos, indústria de aparelhos de radiotransmissão, indústria de peças para automóveis, ônibus, caminhões, tratores, indústria de construção aeronáutica, indústria de reparação de veículos e acessórios, indústria de funilaria, indústria de forjaria, indústria de refrigeração, aquecimento e tratamento de ar, indústria de preparação de sucata ferrosa e não ferrosa, indústrias de artigos e equipamentos odontológicos, médicos e hospitalares, indústria de informática, indústria de rolhas metálicas, das indústrias aqui referidas, ou ainda os que direta ou indiretamente, contribuam para a conclusão da atividade fim de empresas abrangidas por este sindicato e que, correspondam ao segmento econômico das INDÚSTRIAS SIDERURGICAS, METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE
MATERIAL ELÉTRICO vinculadas ao 19º Grupo do Plano Nacional da indústria, de que falam os Art. 570 e 577 da CLT.
🗓️ 2019-07-26 até 2019-09-09
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2019-09-09: Solicitação concluída → Em Conferência | 2019-07-26: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2019-09-09: Em Conferência → Aguardando Análise | 2019-09-09: Análise concluída → Válida | 2019-09-09: Aguardando Análise → Em análise | 2019-09-09: Em análise → Análise concluída
SD SD160288 — Válida
Trabalhadores nas indústrias metalúrgicas e de material elétrico, que compreende
todos os empregados que prestam serviço nas dependências das empresas contratadas por estas ou por terceiras, ou ainda os que, direta ou indiretamente trabalhem nas indústrias de ferro (siderúrgicas), indústrias de trefilação e laminação de metais ferrosos, indústrias de fundição, indústrias de artefatos de ferro e metais, indústrias de serralheria, indústrias mecânicas, indústrias de proteção, tratamento e transformação de superfície, indústria de máquinas, indústrias de balanças, pesos e medidas, indústrias de cutelaria, indústria
de estamparia de metais, industria de móveis de metal, indústria da construção naval, indústrias de materiais e equipamentos rodoviários e ferroviários (comprensiva das empresas industriais fabricantes de carrocerias de ônibus e caminhões, viaturas, reboques e semi-reboques, locomotivas, vagões, carros e equipamentos ferroviários, motocicletas, motonetas e veículos semelhantes, indústrias de artefatos de metais não ferrosos, indústrias de geradores de vapor - caldeiras e acessórios - indústrias de parafusos, porcas, rebites e,
indústria de tratores, caminhões, ônibus, automóveis e veículos, indústria
de lâmpadas, e aparelhos elétricos de iluminação, indústrias de condutores elétricos, trefilação e laminação de metais não ferrosos, indústria de aparelhos elétricos, eletrônicos, indústria de aparelhos de radiotransmissão, indústria de peças para automóveis, ônibus, caminhões, tratores, indústria de construção aeronáutica, indústria de reparação de veículos e acessórios, indústria de funilaria, indústria de forjaria, indústria de refrigeração, aquecimento e tratamento de ar, indústria de preparação de sucata ferrosa e não ferrosa, indústrias de artigos e equipamentos odontológicos, médicos e hospitalares, indústria de informática, indústria de rolhas metálicas, das indústrias aqui referidas, ou ainda os que direta ou indiretamente, contribuam para a conclusão da atividade fim de empresas abrangidas por este sindicato e que, correspondam ao segmento econômico das INDÚSTRIAS SIDERURGICAS, METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE
MATERIAL ELÉTRICO vinculadas ao 19º Grupo do Plano Nacional da indústria, de que falam os Art. 570 e 577 da CLT.
🗓️ 2024-12-26 até 2025-01-16
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2025-01-14: Solicitação concluída → Em Conferência | 2024-12-26: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2025-01-14: Em Conferência → Aguardando Análise | 2025-01-16: Análise concluída → Válida | 2025-01-16: Aguardando Análise → Em análise | 2025-01-16: Em análise → Análise concluída