SR SR07276 — Válida
Trabalhadores na Indústria da Construção
Civil (Pedreiros, Carpinteiros, Pintores, Estucadores, Bombeiros Hidráulicos
e Trabalhadores em Geral, de Estradas, Pontes, Portos,
Canais, Montagens Industriais e Engenharia Consultiva); Trabalhadores
na Indústria de Olaria; Trabalhadores na Indústria do Cimento
e Gesso; Trabalhadores na Indústria de Ladrilhos, Hidráulicos e Produtos
de Cimento; Trabalhadores na Indústria de Cerâmica para
Construção; Trabalhadores na Indústria de Mármores e Granitos, Trabalhadores
na Indústria, Pintura, Decorações, Estuques, e Ornatos;
Trabalhadores na Indústria de Serrarias, Carpintarias, Tanoarias, Madeiras,
Compensados e Laminados, Aglomerados e Chapas de Fibra
de Madeira; Oficiais Marceneiros e Trabalhadores na Indústria de
Móveis de Junco e Vime, e de Vassouras; Trabalhadores na Indústria
de Cortinados e Estofados, Trabalhadores na Industria de Escovas e
Pincéis; Trabalhadores na Indústria de Cimento Armado; Oficiais
Eletricistas e Trabalhadores na Indústria de Instalações Elétricas, Gás
Hidráulicas e Sanitárias; Trabalhadores nas Indústrias na Construção
de Estradas, Pavimentação, Obras de Terraplenagem em Geral (Barragens,
Aeroportos, Canais e Engenharia Consultiva); Trabalhadores
na Indústria de Refratários; Tratoristas (Excetuados os Rurais); Trabalhadores
nas Indústrias de Poços Artesianos; Trabalhadores nas
Indústrias Extrativas de Madeira; Trabalhadores nas Indústrias Extrativas
de Lenha; Trabalhadores nas Indústrias de Concreto Armado
e Pré-Moldados e Pré-Mistura de Concreto; Trabalhadores na Indústria
Extrativa de Mármores e Granitos; Trabalhadores nas Indústrias
Extrativas de Cal, Calcário; Trabalhadores nas Indústrias de
Esquadrias; Trabalhadores nas Indústrias de Carrocerias de Madeira. EXCETO a CATEGORIA dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativas de Madeira e Trabalhadores nas Indústrias Extrativas de Lenha.
🗓️ 2005-10-10 até 2006-03-28
📄 Ver histórico de movimentações
2005-11-09: Solicitação concluída → Aguardando Análise | 2006-01-02: Aguardando Análise → Em análise | 2006-01-05: Em análise → Análise concluída | 2006-01-05: Análise concluída → Válida | 2006-03-28: Válida → Arquivada | 2005-10-10: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD02533 — Não Válida
Trabalhadores na Indústria da Construção
Civil (Pedreiros, Carpinteiros, Pintores, Estucadores, Bombeiros Hidráulicos
e Trabalhadores em Geral, de Estradas, Pontes, Portos,
Canais, Montagens Industriais e Engenharia Consultiva); Trabalhadores
na Indústria de Olaria; Trabalhadores na Indústria do Cimento
e Gesso; Trabalhadores na Indústria de Ladrilhos, Hidráulicos e Produtos
de Cimento; Trabalhadores na Indústria de Cerâmica para
Construção; Trabalhadores na Indústria de Mármores e Granitos, Trabalhadores
na Indústria, Pintura, Decorações, Estuques, e Ornatos;
Trabalhadores na Indústria de Serrarias, Carpintarias, Tanoarias, Madeiras,
Compensados e Laminados, Aglomerados e Chapas de Fibra
de Madeira; Oficiais Marceneiros e Trabalhadores na Indústria de
Móveis de Junco e Vime, e de Vassouras; Trabalhadores na Indústria
de Cortinados e Estofados, Trabalhadores na Industria de Escovas e
Pincéis; Trabalhadores na Indústria de Cimento Armado; Oficiais
Eletricistas e Trabalhadores na Indústria de Instalações Elétricas, Gás
Hidráulicas e Sanitárias; Trabalhadores nas Indústrias na Construção
de Estradas, Pavimentação, Obras de Terraplenagem em Geral (Barragens,
Aeroportos, Canais e Engenharia Consultiva); Trabalhadores
na Indústria de Refratários; Tratoristas (Excetuados os Rurais); Trabalhadores
nas Indústrias de Poços Artesianos; Trabalhadores nas
Indústrias Extrativas de Madeira; Trabalhadores nas Indústrias Extrativas
de Lenha; Trabalhadores nas Indústrias de Concreto Armado
e Pré-Moldados e Pré-Mistura de Concreto; Trabalhadores na Indústria
Extrativa de Mármores e Granitos; Trabalhadores nas Indústrias
Extrativas de Cal, Calcário; Trabalhadores nas Indústrias de
Esquadrias; Trabalhadores nas Indústrias de Carrocerias de Madeira. EXCETO a CATEGORIA dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativas de Madeira e Trabalhadores nas Indústrias Extrativas de Lenha.
🗓️ 2007-07-21 até 2007-07-21
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2007-07-21: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD09037 — Válida
Trabalhadores na Indústria da Construção
Civil (Pedreiros, Carpinteiros, Pintores, Estucadores, Bombeiros Hidráulicos
e Trabalhadores em Geral, de Estradas, Pontes, Portos,
Canais, Montagens Industriais e Engenharia Consultiva); Trabalhadores
na Indústria de Olaria; Trabalhadores na Indústria do Cimento
e Gesso; Trabalhadores na Indústria de Ladrilhos, Hidráulicos e Produtos
de Cimento; Trabalhadores na Indústria de Cerâmica para
Construção; Trabalhadores na Indústria de Mármores e Granitos, Trabalhadores
na Indústria, Pintura, Decorações, Estuques, e Ornatos;
Trabalhadores na Indústria de Serrarias, Carpintarias, Tanoarias, Madeiras,
Compensados e Laminados, Aglomerados e Chapas de Fibra
de Madeira; Oficiais Marceneiros e Trabalhadores na Indústria de
Móveis de Junco e Vime, e de Vassouras; Trabalhadores na Indústria
de Cortinados e Estofados, Trabalhadores na Industria de Escovas e
Pincéis; Trabalhadores na Indústria de Cimento Armado; Oficiais
Eletricistas e Trabalhadores na Indústria de Instalações Elétricas, Gás
Hidráulicas e Sanitárias; Trabalhadores nas Indústrias na Construção
de Estradas, Pavimentação, Obras de Terraplenagem em Geral (Barragens,
Aeroportos, Canais e Engenharia Consultiva); Trabalhadores
na Indústria de Refratários; Tratoristas (Excetuados os Rurais); Trabalhadores
nas Indústrias de Poços Artesianos; Trabalhadores nas
Indústrias Extrativas de Madeira; Trabalhadores nas Indústrias Extrativas
de Lenha; Trabalhadores nas Indústrias de Concreto Armado
e Pré-Moldados e Pré-Mistura de Concreto; Trabalhadores na Indústria
Extrativa de Mármores e Granitos; Trabalhadores nas Indústrias
Extrativas de Cal, Calcário; Trabalhadores nas Indústrias de
Esquadrias; Trabalhadores nas Indústrias de Carrocerias de Madeira. EXCETO a CATEGORIA dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativas de Madeira e Trabalhadores nas Indústrias Extrativas de Lenha.
🗓️ 2007-10-25 até 2007-11-22
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2007-11-08: Solicitação concluída → Em Conferência | 2007-11-08: Em Conferência → CGRS | 2007-11-22: CGRS → Válida | 2007-10-25: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD24305 — Não Válida
Trabalhadores na Indústria da Construção
Civil (Pedreiros, Carpinteiros, Pintores, Estucadores, Bombeiros Hidráulicos
e Trabalhadores em Geral, de Estradas, Pontes, Portos,
Canais, Montagens Industriais e Engenharia Consultiva); Trabalhadores
na Indústria de Olaria; Trabalhadores na Indústria do Cimento
e Gesso; Trabalhadores na Indústria de Ladrilhos, Hidráulicos e Produtos
de Cimento; Trabalhadores na Indústria de Cerâmica para
Construção; Trabalhadores na Indústria de Mármores e Granitos, Trabalhadores
na Indústria, Pintura, Decorações, Estuques, e Ornatos;
Trabalhadores na Indústria de Serrarias, Carpintarias, Tanoarias, Madeiras,
Compensados e Laminados, Aglomerados e Chapas de Fibra
de Madeira; Oficiais Marceneiros e Trabalhadores na Indústria de
Móveis de Junco e Vime, e de Vassouras; Trabalhadores na Indústria
de Cortinados e Estofados, Trabalhadores na Industria de Escovas e
Pincéis; Trabalhadores na Indústria de Cimento Armado; Oficiais
Eletricistas e Trabalhadores na Indústria de Instalações Elétricas, Gás
Hidráulicas e Sanitárias; Trabalhadores nas Indústrias na Construção
de Estradas, Pavimentação, Obras de Terraplenagem em Geral (Barragens,
Aeroportos, Canais e Engenharia Consultiva); Trabalhadores
na Indústria de Refratários; Tratoristas (Excetuados os Rurais); Trabalhadores
nas Indústrias de Poços Artesianos; Trabalhadores nas
Indústrias Extrativas de Madeira; Trabalhadores nas Indústrias Extrativas
de Lenha; Trabalhadores nas Indústrias de Concreto Armado
e Pré-Moldados e Pré-Mistura de Concreto; Trabalhadores na Indústria
Extrativa de Mármores e Granitos; Trabalhadores nas Indústrias
Extrativas de Cal, Calcário; Trabalhadores nas Indústrias de
Esquadrias; Trabalhadores nas Indústrias de Carrocerias de Madeira. EXCETO a CATEGORIA dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativas de Madeira e Trabalhadores nas Indústrias Extrativas de Lenha.
🗓️ 2009-03-23 até 2009-06-21
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2009-06-21: Solicitação concluída → Não Válida | 2009-03-23: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD47211 — Válida
Trabalhadores na Indústria da Construção
Civil (Pedreiros, Carpinteiros, Pintores, Estucadores, Bombeiros Hidráulicos
e Trabalhadores em Geral, de Estradas, Pontes, Portos,
Canais, Montagens Industriais e Engenharia Consultiva); Trabalhadores
na Indústria de Olaria; Trabalhadores na Indústria do Cimento
e Gesso; Trabalhadores na Indústria de Ladrilhos, Hidráulicos e Produtos
de Cimento; Trabalhadores na Indústria de Cerâmica para
Construção; Trabalhadores na Indústria de Mármores e Granitos, Trabalhadores
na Indústria, Pintura, Decorações, Estuques, e Ornatos;
Trabalhadores na Indústria de Serrarias, Carpintarias, Tanoarias, Madeiras,
Compensados e Laminados, Aglomerados e Chapas de Fibra
de Madeira; Oficiais Marceneiros e Trabalhadores na Indústria de
Móveis de Junco e Vime, e de Vassouras; Trabalhadores na Indústria
de Cortinados e Estofados, Trabalhadores na Industria de Escovas e
Pincéis; Trabalhadores na Indústria de Cimento Armado; Oficiais
Eletricistas e Trabalhadores na Indústria de Instalações Elétricas, Gás
Hidráulicas e Sanitárias; Trabalhadores nas Indústrias na Construção
de Estradas, Pavimentação, Obras de Terraplenagem em Geral (Barragens,
Aeroportos, Canais e Engenharia Consultiva); Trabalhadores
na Indústria de Refratários; Tratoristas (Excetuados os Rurais); Trabalhadores
nas Indústrias de Poços Artesianos; Trabalhadores nas
Indústrias Extrativas de Madeira; Trabalhadores nas Indústrias Extrativas
de Lenha; Trabalhadores nas Indústrias de Concreto Armado
e Pré-Moldados e Pré-Mistura de Concreto; Trabalhadores na Indústria
Extrativa de Mármores e Granitos; Trabalhadores nas Indústrias
Extrativas de Cal, Calcário; Trabalhadores nas Indústrias de
Esquadrias; Trabalhadores nas Indústrias de Carrocerias de Madeira. EXCETO a CATEGORIA dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativas de Madeira e Trabalhadores nas Indústrias Extrativas de Lenha.
🗓️ 2011-01-04 até 2011-02-04
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2011-01-04: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2011-02-04: Em Conferência → Válida | 2011-02-04: Solicitação concluída → Em Conferência
SD SD57507 — Válida
Trabalhadores na Indústria da Construção
Civil (Pedreiros, Carpinteiros, Pintores, Estucadores, Bombeiros Hidráulicos
e Trabalhadores em Geral, de Estradas, Pontes, Portos,
Canais, Montagens Industriais e Engenharia Consultiva); Trabalhadores
na Indústria de Olaria; Trabalhadores na Indústria do Cimento
e Gesso; Trabalhadores na Indústria de Ladrilhos, Hidráulicos e Produtos
de Cimento; Trabalhadores na Indústria de Cerâmica para
Construção; Trabalhadores na Indústria de Mármores e Granitos, Trabalhadores
na Indústria, Pintura, Decorações, Estuques, e Ornatos;
Trabalhadores na Indústria de Serrarias, Carpintarias, Tanoarias, Madeiras,
Compensados e Laminados, Aglomerados e Chapas de Fibra
de Madeira; Oficiais Marceneiros e Trabalhadores na Indústria de
Móveis de Junco e Vime, e de Vassouras; Trabalhadores na Indústria
de Cortinados e Estofados, Trabalhadores na Industria de Escovas e
Pincéis; Trabalhadores na Indústria de Cimento Armado; Oficiais
Eletricistas e Trabalhadores na Indústria de Instalações Elétricas, Gás
Hidráulicas e Sanitárias; Trabalhadores nas Indústrias na Construção
de Estradas, Pavimentação, Obras de Terraplenagem em Geral (Barragens,
Aeroportos, Canais e Engenharia Consultiva); Trabalhadores
na Indústria de Refratários; Tratoristas (Excetuados os Rurais); Trabalhadores
nas Indústrias de Poços Artesianos; Trabalhadores nas
Indústrias Extrativas de Madeira; Trabalhadores nas Indústrias Extrativas
de Lenha; Trabalhadores nas Indústrias de Concreto Armado
e Pré-Moldados e Pré-Mistura de Concreto; Trabalhadores na Indústria
Extrativa de Mármores e Granitos; Trabalhadores nas Indústrias
Extrativas de Cal, Calcário; Trabalhadores nas Indústrias de
Esquadrias; Trabalhadores nas Indústrias de Carrocerias de Madeira. EXCETO a CATEGORIA dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativas de Madeira e Trabalhadores nas Indústrias Extrativas de Lenha.
🗓️ 2011-09-21 até 2011-10-07
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2011-10-06: Solicitação concluída → Em Conferência | 2011-09-21: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2011-10-07: Em Conferência → Válida
SD SD97236 — Válida
Trabalhadores na Indústria da Construção
Civil (Pedreiros, Carpinteiros, Pintores, Estucadores, Bombeiros Hidráulicos
e Trabalhadores em Geral, de Estradas, Pontes, Portos,
Canais, Montagens Industriais e Engenharia Consultiva); Trabalhadores
na Indústria de Olaria; Trabalhadores na Indústria do Cimento
e Gesso; Trabalhadores na Indústria de Ladrilhos, Hidráulicos e Produtos
de Cimento; Trabalhadores na Indústria de Cerâmica para
Construção; Trabalhadores na Indústria de Mármores e Granitos, Trabalhadores
na Indústria, Pintura, Decorações, Estuques, e Ornatos;
Trabalhadores na Indústria de Serrarias, Carpintarias, Tanoarias, Madeiras,
Compensados e Laminados, Aglomerados e Chapas de Fibra
de Madeira; Oficiais Marceneiros e Trabalhadores na Indústria de
Móveis de Junco e Vime, e de Vassouras; Trabalhadores na Indústria
de Cortinados e Estofados, Trabalhadores na Industria de Escovas e
Pincéis; Trabalhadores na Indústria de Cimento Armado; Oficiais
Eletricistas e Trabalhadores na Indústria de Instalações Elétricas, Gás
Hidráulicas e Sanitárias; Trabalhadores nas Indústrias na Construção
de Estradas, Pavimentação, Obras de Terraplenagem em Geral (Barragens,
Aeroportos, Canais e Engenharia Consultiva); Trabalhadores
na Indústria de Refratários; Tratoristas (Excetuados os Rurais); Trabalhadores
nas Indústrias de Poços Artesianos; Trabalhadores nas
Indústrias Extrativas de Madeira; Trabalhadores nas Indústrias Extrativas
de Lenha; Trabalhadores nas Indústrias de Concreto Armado
e Pré-Moldados e Pré-Mistura de Concreto; Trabalhadores na Indústria
Extrativa de Mármores e Granitos; Trabalhadores nas Indústrias
Extrativas de Cal, Calcário; Trabalhadores nas Indústrias de
Esquadrias; Trabalhadores nas Indústrias de Carrocerias de Madeira. EXCETO a CATEGORIA dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativas de Madeira e Trabalhadores nas Indústrias Extrativas de Lenha.
🗓️ 2015-11-12 até 2015-12-11
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2015-12-01: Solicitação concluída → Em Conferência | 2015-12-11: Solicitação concluída → Em Conferência | 2015-11-12: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2015-12-07: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2015-12-04: Em Conferência → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2015-12-11: Em Conferência → Válida
SD SD105242 — Válida
Trabalhadores na Indústria da Construção
Civil (Pedreiros, Carpinteiros, Pintores, Estucadores, Bombeiros Hidráulicos
e Trabalhadores em Geral, de Estradas, Pontes, Portos,
Canais, Montagens Industriais e Engenharia Consultiva); Trabalhadores
na Indústria de Olaria; Trabalhadores na Indústria do Cimento
e Gesso; Trabalhadores na Indústria de Ladrilhos, Hidráulicos e Produtos
de Cimento; Trabalhadores na Indústria de Cerâmica para
Construção; Trabalhadores na Indústria de Mármores e Granitos, Trabalhadores
na Indústria, Pintura, Decorações, Estuques, e Ornatos;
Trabalhadores na Indústria de Serrarias, Carpintarias, Tanoarias, Madeiras,
Compensados e Laminados, Aglomerados e Chapas de Fibra
de Madeira; Oficiais Marceneiros e Trabalhadores na Indústria de
Móveis de Junco e Vime, e de Vassouras; Trabalhadores na Indústria
de Cortinados e Estofados, Trabalhadores na Industria de Escovas e
Pincéis; Trabalhadores na Indústria de Cimento Armado; Oficiais
Eletricistas e Trabalhadores na Indústria de Instalações Elétricas, Gás
Hidráulicas e Sanitárias; Trabalhadores nas Indústrias na Construção
de Estradas, Pavimentação, Obras de Terraplenagem em Geral (Barragens,
Aeroportos, Canais e Engenharia Consultiva); Trabalhadores
na Indústria de Refratários; Tratoristas (Excetuados os Rurais); Trabalhadores
nas Indústrias de Poços Artesianos; Trabalhadores nas
Indústrias Extrativas de Madeira; Trabalhadores nas Indústrias Extrativas
de Lenha; Trabalhadores nas Indústrias de Concreto Armado
e Pré-Moldados e Pré-Mistura de Concreto; Trabalhadores na Indústria
Extrativa de Mármores e Granitos; Trabalhadores nas Indústrias
Extrativas de Cal, Calcário; Trabalhadores nas Indústrias de
Esquadrias; Trabalhadores nas Indústrias de Carrocerias de Madeira. EXCETO a CATEGORIA dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativas de Madeira e Trabalhadores nas Indústrias Extrativas de Lenha.
🗓️ 2016-11-14 até 2016-11-28
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2016-11-28: Solicitação concluída → Em Conferência | 2016-11-14: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2016-11-28: Em Conferência → Aguardando Análise | 2016-11-28: Análise concluída → Válida | 2016-11-28: Aguardando Análise → Em análise | 2016-11-28: Em análise → Análise concluída
SD SD126789 — Válida
Trabalhadores na Indústria da Construção
Civil (Pedreiros, Carpinteiros, Pintores, Estucadores, Bombeiros Hidráulicos
e Trabalhadores em Geral, de Estradas, Pontes, Portos,
Canais, Montagens Industriais e Engenharia Consultiva); Trabalhadores
na Indústria de Olaria; Trabalhadores na Indústria do Cimento
e Gesso; Trabalhadores na Indústria de Ladrilhos, Hidráulicos e Produtos
de Cimento; Trabalhadores na Indústria de Cerâmica para
Construção; Trabalhadores na Indústria de Mármores e Granitos, Trabalhadores
na Indústria, Pintura, Decorações, Estuques, e Ornatos;
Trabalhadores na Indústria de Serrarias, Carpintarias, Tanoarias, Madeiras,
Compensados e Laminados, Aglomerados e Chapas de Fibra
de Madeira; Oficiais Marceneiros e Trabalhadores na Indústria de
Móveis de Junco e Vime, e de Vassouras; Trabalhadores na Indústria
de Cortinados e Estofados, Trabalhadores na Industria de Escovas e
Pincéis; Trabalhadores na Indústria de Cimento Armado; Oficiais
Eletricistas e Trabalhadores na Indústria de Instalações Elétricas, Gás
Hidráulicas e Sanitárias; Trabalhadores nas Indústrias na Construção
de Estradas, Pavimentação, Obras de Terraplenagem em Geral (Barragens,
Aeroportos, Canais e Engenharia Consultiva); Trabalhadores
na Indústria de Refratários; Tratoristas (Excetuados os Rurais); Trabalhadores
nas Indústrias de Poços Artesianos; Trabalhadores nas
Indústrias Extrativas de Madeira; Trabalhadores nas Indústrias Extrativas
de Lenha; Trabalhadores nas Indústrias de Concreto Armado
e Pré-Moldados e Pré-Mistura de Concreto; Trabalhadores na Indústria
Extrativa de Mármores e Granitos; Trabalhadores nas Indústrias
Extrativas de Cal, Calcário; Trabalhadores nas Indústrias de
Esquadrias; Trabalhadores nas Indústrias de Carrocerias de Madeira. EXCETO a CATEGORIA dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativas de Madeira e Trabalhadores nas Indústrias Extrativas de Lenha.
🗓️ 2020-02-06 até 2020-02-18
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2020-02-18: Solicitação concluída → Em Conferência | 2020-02-06: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2020-02-18: Em Conferência → Aguardando Análise | 2020-02-18: Análise concluída → Válida | 2020-02-18: Aguardando Análise → Em análise | 2020-02-18: Em análise → Análise concluída
SD SD150578 — Válida
Trabalhadores na Indústria da Construção
Civil (Pedreiros, Carpinteiros, Pintores, Estucadores, Bombeiros Hidráulicos
e Trabalhadores em Geral, de Estradas, Pontes, Portos,
Canais, Montagens Industriais e Engenharia Consultiva); Trabalhadores
na Indústria de Olaria; Trabalhadores na Indústria do Cimento
e Gesso; Trabalhadores na Indústria de Ladrilhos, Hidráulicos e Produtos
de Cimento; Trabalhadores na Indústria de Cerâmica para
Construção; Trabalhadores na Indústria de Mármores e Granitos, Trabalhadores
na Indústria, Pintura, Decorações, Estuques, e Ornatos;
Trabalhadores na Indústria de Serrarias, Carpintarias, Tanoarias, Madeiras,
Compensados e Laminados, Aglomerados e Chapas de Fibra
de Madeira; Oficiais Marceneiros e Trabalhadores na Indústria de
Móveis de Junco e Vime, e de Vassouras; Trabalhadores na Indústria
de Cortinados e Estofados, Trabalhadores na Industria de Escovas e
Pincéis; Trabalhadores na Indústria de Cimento Armado; Oficiais
Eletricistas e Trabalhadores na Indústria de Instalações Elétricas, Gás
Hidráulicas e Sanitárias; Trabalhadores nas Indústrias na Construção
de Estradas, Pavimentação, Obras de Terraplenagem em Geral (Barragens,
Aeroportos, Canais e Engenharia Consultiva); Trabalhadores
na Indústria de Refratários; Tratoristas (Excetuados os Rurais); Trabalhadores
nas Indústrias de Poços Artesianos; Trabalhadores nas
Indústrias Extrativas de Madeira; Trabalhadores nas Indústrias Extrativas
de Lenha; Trabalhadores nas Indústrias de Concreto Armado
e Pré-Moldados e Pré-Mistura de Concreto; Trabalhadores na Indústria
Extrativa de Mármores e Granitos; Trabalhadores nas Indústrias
Extrativas de Cal, Calcário; Trabalhadores nas Indústrias de
Esquadrias; Trabalhadores nas Indústrias de Carrocerias de Madeira. EXCETO a CATEGORIA dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativas de Madeira e Trabalhadores nas Indústrias Extrativas de Lenha.
🗓️ 2023-08-28 até 2023-08-28
📄 Ver histórico de movimentações
2023-08-28: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2023-08-28: Solicitação concluída → Válida