SC SC00027 — Não Válida
Trabalhadores na indústria da construção e do mobiliário; da construção civil(pedreiros, carpinteiros, armadores de ferro, pintores, estucadores, bombeiros
hidráulicos, serventes e trabalhadores em geral); trabalhadores na indústria de olarias; trabalhadores na indústria do cimento, cal, calcário, gesso e pedreiras; trabalhadores na indústria de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento; trabalhadores na indústria de cerâmica para construção; trabalhadores na indústria de mármores e granitos; trabalhadores na indústria de pintura, decorações, estuques e ornatos; trabalhadores na indústria de serrarias, carpintarias, tanoarias, madeiras compensadas e laminadas, aglomerados e chapas
fibras de madeira; oficiais marceneiros e trabalhadores na indústria de móveis de madeira; trabalhadores na indústria de móveis de junco e vime e vassouras; trabalhadores na indústria de cortinados e estofos; trabalhadores na indústria de escovas e pincéis; trabalhadores na indústria de refratários; operadores de máquinas; trabalhadores na indústria de concreto armado, pré-moldados e pré-
mistura de concreto; trabalhadores na indústria de esquadrias; trabalhadores na indústria de carrocerias de madeira; serventes e auxiliares em geral da construção civil e do mobiliário, INCLUINDO os trabalhadores na indústria de artefatos de cimento armado; oficiais eletricistas e trabalhadores na indústria de instalações elétricas, gás, hidráulicas e sanitárias.
🗓️ 2008-04-23 até 2008-07-22
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2008-07-22: Solicitação concluída → Não Válida | 2008-04-23: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SC SC04205 — Não Válida
Trabalhadores na indústria da construção e do mobiliário; da construção civil(pedreiros, carpinteiros, armadores de ferro, pintores, estucadores, bombeiros
hidráulicos, serventes e trabalhadores em geral); trabalhadores na indústria de olarias; trabalhadores na indústria do cimento, cal, calcário, gesso e pedreiras; trabalhadores na indústria de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento; trabalhadores na indústria de cerâmica para construção; trabalhadores na indústria de mármores e granitos; trabalhadores na indústria de pintura, decorações, estuques e ornatos; trabalhadores na indústria de serrarias, carpintarias, tanoarias, madeiras compensadas e laminadas, aglomerados e chapas
fibras de madeira; oficiais marceneiros e trabalhadores na indústria de móveis de madeira; trabalhadores na indústria de móveis de junco e vime e vassouras; trabalhadores na indústria de cortinados e estofos; trabalhadores na indústria de escovas e pincéis; trabalhadores na indústria de refratários; operadores de máquinas; trabalhadores na indústria de concreto armado, pré-moldados e pré-
mistura de concreto; trabalhadores na indústria de esquadrias; trabalhadores na indústria de carrocerias de madeira; serventes e auxiliares em geral da construção civil e do mobiliário, INCLUINDO os trabalhadores na indústria de artefatos de cimento armado; oficiais eletricistas e trabalhadores na indústria de instalações elétricas, gás, hidráulicas e sanitárias.
🗓️ 2008-11-20 até 2009-02-18
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2009-02-18: Solicitação concluída → Não Válida | 2008-11-20: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SC SC05230 — Não Válida
Trabalhadores na indústria da construção e do mobiliário; da construção civil(pedreiros, carpinteiros, armadores de ferro, pintores, estucadores, bombeiros
hidráulicos, serventes e trabalhadores em geral); trabalhadores na indústria de olarias; trabalhadores na indústria do cimento, cal, calcário, gesso e pedreiras; trabalhadores na indústria de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento; trabalhadores na indústria de cerâmica para construção; trabalhadores na indústria de mármores e granitos; trabalhadores na indústria de pintura, decorações, estuques e ornatos; trabalhadores na indústria de serrarias, carpintarias, tanoarias, madeiras compensadas e laminadas, aglomerados e chapas
fibras de madeira; oficiais marceneiros e trabalhadores na indústria de móveis de madeira; trabalhadores na indústria de móveis de junco e vime e vassouras; trabalhadores na indústria de cortinados e estofos; trabalhadores na indústria de escovas e pincéis; trabalhadores na indústria de refratários; operadores de máquinas; trabalhadores na indústria de concreto armado, pré-moldados e pré-
mistura de concreto; trabalhadores na indústria de esquadrias; trabalhadores na indústria de carrocerias de madeira; serventes e auxiliares em geral da construção civil e do mobiliário, INCLUINDO os trabalhadores na indústria de artefatos de cimento armado; oficiais eletricistas e trabalhadores na indústria de instalações elétricas, gás, hidráulicas e sanitárias.
🗓️ 2009-07-21 até 2009-07-21
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2009-07-21: Solicitação não concluída → Não Válida
SR SR20137 — Válida
Trabalhadores na indústria da construção e do mobiliário; da construção civil(pedreiros, carpinteiros, armadores de ferro, pintores, estucadores, bombeiros
hidráulicos, serventes e trabalhadores em geral); trabalhadores na indústria de olarias; trabalhadores na indústria do cimento, cal, calcário, gesso e pedreiras; trabalhadores na indústria de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento; trabalhadores na indústria de cerâmica para construção; trabalhadores na indústria de mármores e granitos; trabalhadores na indústria de pintura, decorações, estuques e ornatos; trabalhadores na indústria de serrarias, carpintarias, tanoarias, madeiras compensadas e laminadas, aglomerados e chapas
fibras de madeira; oficiais marceneiros e trabalhadores na indústria de móveis de madeira; trabalhadores na indústria de móveis de junco e vime e vassouras; trabalhadores na indústria de cortinados e estofos; trabalhadores na indústria de escovas e pincéis; trabalhadores na indústria de refratários; operadores de máquinas; trabalhadores na indústria de concreto armado, pré-moldados e pré-
mistura de concreto; trabalhadores na indústria de esquadrias; trabalhadores na indústria de carrocerias de madeira; serventes e auxiliares em geral da construção civil e do mobiliário, INCLUINDO os trabalhadores na indústria de artefatos de cimento armado; oficiais eletricistas e trabalhadores na indústria de instalações elétricas, gás, hidráulicas e sanitárias.
🗓️ 2011-02-07 até 2012-04-17
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2012-04-17: Em análise → Análise concluída | 2011-02-10: Solicitação concluída → Aguardando Análise | 2012-04-17: Solicitação concluída → Aguardando Análise | 2012-04-17: Solicitação concluída → Aguardando Análise | 2011-02-10: Aguardando Análise → Em análise | 2012-04-17: Aguardando Análise → Em análise | 2012-04-17: Aguardando Análise → Em análise | 2012-04-17: Análise concluída → Válida | 2011-02-07: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2012-03-20: Em análise → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2012-04-17: Em análise → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2012-03-21: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2012-04-17: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída
SD SD68717 — Válida
Trabalhadores na indústria da construção e do mobiliário; da construção civil(pedreiros, carpinteiros, armadores de ferro, pintores, estucadores, bombeiros
hidráulicos, serventes e trabalhadores em geral); trabalhadores na indústria de olarias; trabalhadores na indústria do cimento, cal, calcário, gesso e pedreiras; trabalhadores na indústria de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento; trabalhadores na indústria de cerâmica para construção; trabalhadores na indústria de mármores e granitos; trabalhadores na indústria de pintura, decorações, estuques e ornatos; trabalhadores na indústria de serrarias, carpintarias, tanoarias, madeiras compensadas e laminadas, aglomerados e chapas
fibras de madeira; oficiais marceneiros e trabalhadores na indústria de móveis de madeira; trabalhadores na indústria de móveis de junco e vime e vassouras; trabalhadores na indústria de cortinados e estofos; trabalhadores na indústria de escovas e pincéis; trabalhadores na indústria de refratários; operadores de máquinas; trabalhadores na indústria de concreto armado, pré-moldados e pré-
mistura de concreto; trabalhadores na indústria de esquadrias; trabalhadores na indústria de carrocerias de madeira; serventes e auxiliares em geral da construção civil e do mobiliário, INCLUINDO os trabalhadores na indústria de artefatos de cimento armado; oficiais eletricistas e trabalhadores na indústria de instalações elétricas, gás, hidráulicas e sanitárias.
🗓️ 2012-11-05 até 2012-11-06
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2012-11-06: Solicitação concluída → Em Conferência | 2012-11-05: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2012-11-06: Em Conferência → Válida
SD SD104551 — Válida
Trabalhadores na indústria da construção e do mobiliário; da construção civil(pedreiros, carpinteiros, armadores de ferro, pintores, estucadores, bombeiros
hidráulicos, serventes e trabalhadores em geral); trabalhadores na indústria de olarias; trabalhadores na indústria do cimento, cal, calcário, gesso e pedreiras; trabalhadores na indústria de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento; trabalhadores na indústria de cerâmica para construção; trabalhadores na indústria de mármores e granitos; trabalhadores na indústria de pintura, decorações, estuques e ornatos; trabalhadores na indústria de serrarias, carpintarias, tanoarias, madeiras compensadas e laminadas, aglomerados e chapas
fibras de madeira; oficiais marceneiros e trabalhadores na indústria de móveis de madeira; trabalhadores na indústria de móveis de junco e vime e vassouras; trabalhadores na indústria de cortinados e estofos; trabalhadores na indústria de escovas e pincéis; trabalhadores na indústria de refratários; operadores de máquinas; trabalhadores na indústria de concreto armado, pré-moldados e pré-
mistura de concreto; trabalhadores na indústria de esquadrias; trabalhadores na indústria de carrocerias de madeira; serventes e auxiliares em geral da construção civil e do mobiliário, INCLUINDO os trabalhadores na indústria de artefatos de cimento armado; oficiais eletricistas e trabalhadores na indústria de instalações elétricas, gás, hidráulicas e sanitárias.
🗓️ 2016-10-19 até 2017-01-04
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2016-11-29: Solicitação concluída → Em Conferência | 2017-01-04: Solicitação concluída → Em Conferência | 2016-10-19: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2016-11-14: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2017-01-04: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2016-11-14: Solicitação concluída → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2017-01-02: Em Conferência → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2017-01-04: Em Conferência → Aguardando Análise | 2017-01-04: Análise concluída → Válida | 2017-01-04: Aguardando Análise → Em análise | 2017-01-04: Em análise → Análise concluída
SA SA01536 — Válida
Trabalhadores na indústria da construção e do mobiliário; da construção civil(pedreiros, carpinteiros, armadores de ferro, pintores, estucadores, bombeiros
hidráulicos, serventes e trabalhadores em geral); trabalhadores na indústria de olarias; trabalhadores na indústria do cimento, cal, calcário, gesso e pedreiras; trabalhadores na indústria de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento; trabalhadores na indústria de cerâmica para construção; trabalhadores na indústria de mármores e granitos; trabalhadores na indústria de pintura, decorações, estuques e ornatos; trabalhadores na indústria de serrarias, carpintarias, tanoarias, madeiras compensadas e laminadas, aglomerados e chapas
fibras de madeira; oficiais marceneiros e trabalhadores na indústria de móveis de madeira; trabalhadores na indústria de móveis de junco e vime e vassouras; trabalhadores na indústria de cortinados e estofos; trabalhadores na indústria de escovas e pincéis; trabalhadores na indústria de refratários; operadores de máquinas; trabalhadores na indústria de concreto armado, pré-moldados e pré-
mistura de concreto; trabalhadores na indústria de esquadrias; trabalhadores na indústria de carrocerias de madeira; serventes e auxiliares em geral da construção civil e do mobiliário, INCLUINDO os trabalhadores na indústria de artefatos de cimento armado; oficiais eletricistas e trabalhadores na indústria de instalações elétricas, gás, hidráulicas e sanitárias.
🗓️ 2013-03-26 até 2018-03-02
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2013-03-26: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2013-04-01: Solicitação concluída → Em Conferência | 2013-04-01: Em Conferência → CGRS | 2018-03-02: CGRS → Válida
SD SD116621 — Válida
Trabalhadores na indústria da construção e do mobiliário; da construção civil(pedreiros, carpinteiros, armadores de ferro, pintores, estucadores, bombeiros
hidráulicos, serventes e trabalhadores em geral); trabalhadores na indústria de olarias; trabalhadores na indústria do cimento, cal, calcário, gesso e pedreiras; trabalhadores na indústria de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento; trabalhadores na indústria de cerâmica para construção; trabalhadores na indústria de mármores e granitos; trabalhadores na indústria de pintura, decorações, estuques e ornatos; trabalhadores na indústria de serrarias, carpintarias, tanoarias, madeiras compensadas e laminadas, aglomerados e chapas
fibras de madeira; oficiais marceneiros e trabalhadores na indústria de móveis de madeira; trabalhadores na indústria de móveis de junco e vime e vassouras; trabalhadores na indústria de cortinados e estofos; trabalhadores na indústria de escovas e pincéis; trabalhadores na indústria de refratários; operadores de máquinas; trabalhadores na indústria de concreto armado, pré-moldados e pré-
mistura de concreto; trabalhadores na indústria de esquadrias; trabalhadores na indústria de carrocerias de madeira; serventes e auxiliares em geral da construção civil e do mobiliário, INCLUINDO os trabalhadores na indústria de artefatos de cimento armado; oficiais eletricistas e trabalhadores na indústria de instalações elétricas, gás, hidráulicas e sanitárias.
🗓️ 2018-04-27 até 2018-05-15
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2018-05-15: Solicitação concluída → Em Conferência | 2018-04-27: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2018-05-15: Em Conferência → Aguardando Análise | 2018-05-15: Análise concluída → Válida | 2018-05-15: Aguardando Análise → Em análise | 2018-05-15: Em análise → Análise concluída
SD SD137494 — Válida
Trabalhadores na indústria da construção e do mobiliário; da construção civil(pedreiros, carpinteiros, armadores de ferro, pintores, estucadores, bombeiros
hidráulicos, serventes e trabalhadores em geral); trabalhadores na indústria de olarias; trabalhadores na indústria do cimento, cal, calcário, gesso e pedreiras; trabalhadores na indústria de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento; trabalhadores na indústria de cerâmica para construção; trabalhadores na indústria de mármores e granitos; trabalhadores na indústria de pintura, decorações, estuques e ornatos; trabalhadores na indústria de serrarias, carpintarias, tanoarias, madeiras compensadas e laminadas, aglomerados e chapas
fibras de madeira; oficiais marceneiros e trabalhadores na indústria de móveis de madeira; trabalhadores na indústria de móveis de junco e vime e vassouras; trabalhadores na indústria de cortinados e estofos; trabalhadores na indústria de escovas e pincéis; trabalhadores na indústria de refratários; operadores de máquinas; trabalhadores na indústria de concreto armado, pré-moldados e pré-
mistura de concreto; trabalhadores na indústria de esquadrias; trabalhadores na indústria de carrocerias de madeira; serventes e auxiliares em geral da construção civil e do mobiliário, INCLUINDO os trabalhadores na indústria de artefatos de cimento armado; oficiais eletricistas e trabalhadores na indústria de instalações elétricas, gás, hidráulicas e sanitárias.
🗓️ 2021-12-30 até 2021-12-30
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2021-12-30: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2021-12-30: Solicitação concluída → Válida
SD SD137514 — Válida
Trabalhadores na indústria da construção e do mobiliário; da construção civil(pedreiros, carpinteiros, armadores de ferro, pintores, estucadores, bombeiros
hidráulicos, serventes e trabalhadores em geral); trabalhadores na indústria de olarias; trabalhadores na indústria do cimento, cal, calcário, gesso e pedreiras; trabalhadores na indústria de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento; trabalhadores na indústria de cerâmica para construção; trabalhadores na indústria de mármores e granitos; trabalhadores na indústria de pintura, decorações, estuques e ornatos; trabalhadores na indústria de serrarias, carpintarias, tanoarias, madeiras compensadas e laminadas, aglomerados e chapas
fibras de madeira; oficiais marceneiros e trabalhadores na indústria de móveis de madeira; trabalhadores na indústria de móveis de junco e vime e vassouras; trabalhadores na indústria de cortinados e estofos; trabalhadores na indústria de escovas e pincéis; trabalhadores na indústria de refratários; operadores de máquinas; trabalhadores na indústria de concreto armado, pré-moldados e pré-
mistura de concreto; trabalhadores na indústria de esquadrias; trabalhadores na indústria de carrocerias de madeira; serventes e auxiliares em geral da construção civil e do mobiliário, INCLUINDO os trabalhadores na indústria de artefatos de cimento armado; oficiais eletricistas e trabalhadores na indústria de instalações elétricas, gás, hidráulicas e sanitárias.
🗓️ 2022-01-03 até 2022-01-03
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2022-01-03: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2022-01-03: Solicitação concluída → Válida