SR SR11887 — Não Válida
Trabalhadores em Empresas de Comunicações Postais, Telegráficas e Similares exceto os trabalhadores nas empresas privadas de serviços de comunicação de logística postal, de entrega e ou distribuição multimodal e ou intermodal de objetos postais de correspondências expressas (courier), cuja atividade econômica preponderante e respectivos procedimentos de prestação de serviços submetam-se às normas traçadas pelo Ministério das Comunicações e da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos; em especial a Portaria nº. 500, de 06 de dezembro de 2004, nos termos dos incisos II e IV, do art. 87 da Constituição Federal, a Lei nº. 6.538, de 22 de junho de 1978, no Decreto nº. 5.220, de 30 de setembro de 2004, Lei nº. 11.608, de 02 de maio de 2008, Lei nº. 9.611, de 19 de fevereiro de 1998, e demais legislação competente; para efeito de representação sindical, todo trabalhador que exerça suas atividades laborais em empresas privadas de comunicação de logística postal integrada multimodal e ou intermodal, agências de correios franqueadas, concessionárias ou permissionárias de Correios; através de vínculo empregatício direto ou indireto, no estado de São Paulo.
🗓️ 2007-07-21 até 2007-07-21
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2007-07-21: Solicitação não concluída → Não Válida
SR SR18206 — Não Válida
Trabalhadores em Empresas de Comunicações Postais, Telegráficas e Similares exceto os trabalhadores nas empresas privadas de serviços de comunicação de logística postal, de entrega e ou distribuição multimodal e ou intermodal de objetos postais de correspondências expressas (courier), cuja atividade econômica preponderante e respectivos procedimentos de prestação de serviços submetam-se às normas traçadas pelo Ministério das Comunicações e da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos; em especial a Portaria nº. 500, de 06 de dezembro de 2004, nos termos dos incisos II e IV, do art. 87 da Constituição Federal, a Lei nº. 6.538, de 22 de junho de 1978, no Decreto nº. 5.220, de 30 de setembro de 2004, Lei nº. 11.608, de 02 de maio de 2008, Lei nº. 9.611, de 19 de fevereiro de 1998, e demais legislação competente; para efeito de representação sindical, todo trabalhador que exerça suas atividades laborais em empresas privadas de comunicação de logística postal integrada multimodal e ou intermodal, agências de correios franqueadas, concessionárias ou permissionárias de Correios; através de vínculo empregatício direto ou indireto, no estado de São Paulo.
🗓️ 2009-04-01 até 2010-07-28
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2010-07-28: Em análise → Análise concluída | 2009-04-09: Solicitação concluída → Aguardando Análise | 2010-07-28: Aguardando Análise → Em análise | 2010-07-28: Análise concluída → Não Válida | 2009-04-01: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SR SR20312 — Não Válida
Trabalhadores em Empresas de Comunicações Postais, Telegráficas e Similares exceto os trabalhadores nas empresas privadas de serviços de comunicação de logística postal, de entrega e ou distribuição multimodal e ou intermodal de objetos postais de correspondências expressas (courier), cuja atividade econômica preponderante e respectivos procedimentos de prestação de serviços submetam-se às normas traçadas pelo Ministério das Comunicações e da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos; em especial a Portaria nº. 500, de 06 de dezembro de 2004, nos termos dos incisos II e IV, do art. 87 da Constituição Federal, a Lei nº. 6.538, de 22 de junho de 1978, no Decreto nº. 5.220, de 30 de setembro de 2004, Lei nº. 11.608, de 02 de maio de 2008, Lei nº. 9.611, de 19 de fevereiro de 1998, e demais legislação competente; para efeito de representação sindical, todo trabalhador que exerça suas atividades laborais em empresas privadas de comunicação de logística postal integrada multimodal e ou intermodal, agências de correios franqueadas, concessionárias ou permissionárias de Correios; através de vínculo empregatício direto ou indireto, no estado de São Paulo.
🗓️ 2011-04-19 até 2011-07-18
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2011-07-18: Solicitação concluída → Não Válida | 2011-04-19: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SR SR20646 — Não Válida
Trabalhadores em Empresas de Comunicações Postais, Telegráficas e Similares exceto os trabalhadores nas empresas privadas de serviços de comunicação de logística postal, de entrega e ou distribuição multimodal e ou intermodal de objetos postais de correspondências expressas (courier), cuja atividade econômica preponderante e respectivos procedimentos de prestação de serviços submetam-se às normas traçadas pelo Ministério das Comunicações e da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos; em especial a Portaria nº. 500, de 06 de dezembro de 2004, nos termos dos incisos II e IV, do art. 87 da Constituição Federal, a Lei nº. 6.538, de 22 de junho de 1978, no Decreto nº. 5.220, de 30 de setembro de 2004, Lei nº. 11.608, de 02 de maio de 2008, Lei nº. 9.611, de 19 de fevereiro de 1998, e demais legislação competente; para efeito de representação sindical, todo trabalhador que exerça suas atividades laborais em empresas privadas de comunicação de logística postal integrada multimodal e ou intermodal, agências de correios franqueadas, concessionárias ou permissionárias de Correios; através de vínculo empregatício direto ou indireto, no estado de São Paulo.
🗓️ 2011-09-29 até 2011-12-28
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2011-12-28: Solicitação concluída → Não Válida | 2011-09-29: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SR SR22175 — Válida
Trabalhadores em Empresas de Comunicações Postais, Telegráficas e Similares exceto os trabalhadores nas empresas privadas de serviços de comunicação de logística postal, de entrega e ou distribuição multimodal e ou intermodal de objetos postais de correspondências expressas (courier), cuja atividade econômica preponderante e respectivos procedimentos de prestação de serviços submetam-se às normas traçadas pelo Ministério das Comunicações e da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos; em especial a Portaria nº. 500, de 06 de dezembro de 2004, nos termos dos incisos II e IV, do art. 87 da Constituição Federal, a Lei nº. 6.538, de 22 de junho de 1978, no Decreto nº. 5.220, de 30 de setembro de 2004, Lei nº. 11.608, de 02 de maio de 2008, Lei nº. 9.611, de 19 de fevereiro de 1998, e demais legislação competente; para efeito de representação sindical, todo trabalhador que exerça suas atividades laborais em empresas privadas de comunicação de logística postal integrada multimodal e ou intermodal, agências de correios franqueadas, concessionárias ou permissionárias de Correios; através de vínculo empregatício direto ou indireto, no estado de São Paulo.
🗓️ 2013-07-04 até 2014-02-25
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2013-09-02: Solicitação concluída → Aguardando Análise | 2013-09-16: Aguardando Análise → Em análise | 2014-02-25: Em análise → Análise concluída | 2014-02-25: Solicitação concluída → Aguardando Análise | 2014-02-25: Aguardando Análise → Em análise | 2014-02-25: Análise concluída → Válida | 2013-07-04: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2013-11-11: Em análise → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2014-02-24: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída
SD SD101619 — Válida
Trabalhadores em Empresas de Comunicações Postais, Telegráficas e Similares exceto os trabalhadores nas empresas privadas de serviços de comunicação de logística postal, de entrega e ou distribuição multimodal e ou intermodal de objetos postais de correspondências expressas (courier), cuja atividade econômica preponderante e respectivos procedimentos de prestação de serviços submetam-se às normas traçadas pelo Ministério das Comunicações e da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos; em especial a Portaria nº. 500, de 06 de dezembro de 2004, nos termos dos incisos II e IV, do art. 87 da Constituição Federal, a Lei nº. 6.538, de 22 de junho de 1978, no Decreto nº. 5.220, de 30 de setembro de 2004, Lei nº. 11.608, de 02 de maio de 2008, Lei nº. 9.611, de 19 de fevereiro de 1998, e demais legislação competente; para efeito de representação sindical, todo trabalhador que exerça suas atividades laborais em empresas privadas de comunicação de logística postal integrada multimodal e ou intermodal, agências de correios franqueadas, concessionárias ou permissionárias de Correios; através de vínculo empregatício direto ou indireto, no estado de São Paulo.
🗓️ 2016-05-17 até 2016-06-09
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2016-05-25: Solicitação concluída → Em Conferência | 2016-05-17: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2016-06-09: Em Conferência → Válida
SD SD147451 — Não Válida
Trabalhadores em Empresas de Comunicações Postais, Telegráficas e Similares exceto os trabalhadores nas empresas privadas de serviços de comunicação de logística postal, de entrega e ou distribuição multimodal e ou intermodal de objetos postais de correspondências expressas (courier), cuja atividade econômica preponderante e respectivos procedimentos de prestação de serviços submetam-se às normas traçadas pelo Ministério das Comunicações e da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos; em especial a Portaria nº. 500, de 06 de dezembro de 2004, nos termos dos incisos II e IV, do art. 87 da Constituição Federal, a Lei nº. 6.538, de 22 de junho de 1978, no Decreto nº. 5.220, de 30 de setembro de 2004, Lei nº. 11.608, de 02 de maio de 2008, Lei nº. 9.611, de 19 de fevereiro de 1998, e demais legislação competente; para efeito de representação sindical, todo trabalhador que exerça suas atividades laborais em empresas privadas de comunicação de logística postal integrada multimodal e ou intermodal, agências de correios franqueadas, concessionárias ou permissionárias de Correios; através de vínculo empregatício direto ou indireto, no estado de São Paulo.
🗓️ 2025-03-21 até 2025-05-20
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2025-04-14: Solicitação concluída → Em Conferência | 2025-03-21: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2025-05-20: CGRS → Em Conferência | 2025-05-08: Em Conferência → Aguardando Análise | 2025-05-20: Em Conferência → Aguardando Análise | 2025-05-20: Análise concluída → Não Válida | 2025-05-08: Aguardando Análise → Em análise | 2025-05-20: Aguardando Análise → Em análise | 2025-05-20: Em análise → Análise concluída | 2025-05-08: Em análise → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2025-05-13: MTE/SRTE Aguardando Correção → CGRS
SD SD163040 — Válida
Trabalhadores em Empresas de Comunicações Postais, Telegráficas e Similares exceto os trabalhadores nas empresas privadas de serviços de comunicação de logística postal, de entrega e ou distribuição multimodal e ou intermodal de objetos postais de correspondências expressas (courier), cuja atividade econômica preponderante e respectivos procedimentos de prestação de serviços submetam-se às normas traçadas pelo Ministério das Comunicações e da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos; em especial a Portaria nº. 500, de 06 de dezembro de 2004, nos termos dos incisos II e IV, do art. 87 da Constituição Federal, a Lei nº. 6.538, de 22 de junho de 1978, no Decreto nº. 5.220, de 30 de setembro de 2004, Lei nº. 11.608, de 02 de maio de 2008, Lei nº. 9.611, de 19 de fevereiro de 1998, e demais legislação competente; para efeito de representação sindical, todo trabalhador que exerça suas atividades laborais em empresas privadas de comunicação de logística postal integrada multimodal e ou intermodal, agências de correios franqueadas, concessionárias ou permissionárias de Correios; através de vínculo empregatício direto ou indireto, no estado de São Paulo.
🗓️ 2025-05-20 até 2025-07-04
📄 Ver histórico de movimentações
2025-05-28: Solicitação concluída → Em Conferência | 2025-05-20: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2025-07-04: CGRS → Em Conferência | 2025-06-04: Em Conferência → Aguardando Análise | 2025-07-04: Em Conferência → Aguardando Análise | 2025-07-04: Análise concluída → Válida | 2025-06-04: Aguardando Análise → Em análise | 2025-07-04: Aguardando Análise → Em análise | 2025-07-04: Em análise → Análise concluída | 2025-06-04: Em análise → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2025-06-04: MTE/SRTE Aguardando Correção → CGRS