SR CR00418 — Válida
Trabalhadores e trabalhadoras rurais: assalariados e assalariadas rurais empregados permanentes, safristas e eventuais na agricultura, criação de animais, silvicultura e extrativismo rural; agricultores e agricultoras que exercem atividades individualmente ou em regime de economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários e extrativistas. No caso de ser proprietário, como se refere o parágrafo anterior, a sua área não poderá exceder a 02 (dois) módulos rurais da respectiva região, observando-se a definição de Módulo Rural, segundo a sua região de localização, individualmente ou em regime de economia familiar sem empregado permanente
🗓️ 2007-11-20 até 2007-12-13
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2007-11-20: Solicitação não concluída → CGRS | 2007-12-13: CGRS → Válida
SD SD31923 — Válida
Trabalhadores e trabalhadoras rurais: assalariados e assalariadas rurais empregados permanentes, safristas e eventuais na agricultura, criação de animais, silvicultura e extrativismo rural; agricultores e agricultoras que exercem atividades individualmente ou em regime de economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários e extrativistas. No caso de ser proprietário, como se refere o parágrafo anterior, a sua área não poderá exceder a 02 (dois) módulos rurais da respectiva região, observando-se a definição de Módulo Rural, segundo a sua região de localização, individualmente ou em regime de economia familiar sem empregado permanente
🗓️ 2009-11-27 até 2010-02-11
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2009-12-29: Solicitação concluída → Em Conferência | 2010-02-11: Solicitação concluída → Em Conferência | 2010-01-15: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2010-01-15: Em Conferência → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2009-11-27: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2010-02-11: Em Conferência → Válida
SD SD51543 — Não Válida
Trabalhadores e trabalhadoras rurais: assalariados e assalariadas rurais empregados permanentes, safristas e eventuais na agricultura, criação de animais, silvicultura e extrativismo rural; agricultores e agricultoras que exercem atividades individualmente ou em regime de economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários e extrativistas. No caso de ser proprietário, como se refere o parágrafo anterior, a sua área não poderá exceder a 02 (dois) módulos rurais da respectiva região, observando-se a definição de Módulo Rural, segundo a sua região de localização, individualmente ou em regime de economia familiar sem empregado permanente
🗓️ 2011-04-23 até 2011-07-22
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2011-07-22: Solicitação concluída → Não Válida | 2011-04-23: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD56763 — Válida
Trabalhadores e trabalhadoras rurais: assalariados e assalariadas rurais empregados permanentes, safristas e eventuais na agricultura, criação de animais, silvicultura e extrativismo rural; agricultores e agricultoras que exercem atividades individualmente ou em regime de economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários e extrativistas. No caso de ser proprietário, como se refere o parágrafo anterior, a sua área não poderá exceder a 02 (dois) módulos rurais da respectiva região, observando-se a definição de Módulo Rural, segundo a sua região de localização, individualmente ou em regime de economia familiar sem empregado permanente
🗓️ 2011-08-30 até 2011-09-27
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2011-08-30: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2011-09-27: Em Conferência → Válida | 2011-09-27: Solicitação concluída → Em Conferência
SD SD61493 — Não Válida
Trabalhadores e trabalhadoras rurais: assalariados e assalariadas rurais empregados permanentes, safristas e eventuais na agricultura, criação de animais, silvicultura e extrativismo rural; agricultores e agricultoras que exercem atividades individualmente ou em regime de economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários e extrativistas. No caso de ser proprietário, como se refere o parágrafo anterior, a sua área não poderá exceder a 02 (dois) módulos rurais da respectiva região, observando-se a definição de Módulo Rural, segundo a sua região de localização, individualmente ou em regime de economia familiar sem empregado permanente
🗓️ 2012-03-29 até 2012-03-29
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2012-03-29: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD87708 — Válida
Trabalhadores e trabalhadoras rurais: assalariados e assalariadas rurais empregados permanentes, safristas e eventuais na agricultura, criação de animais, silvicultura e extrativismo rural; agricultores e agricultoras que exercem atividades individualmente ou em regime de economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários e extrativistas. No caso de ser proprietário, como se refere o parágrafo anterior, a sua área não poderá exceder a 02 (dois) módulos rurais da respectiva região, observando-se a definição de Módulo Rural, segundo a sua região de localização, individualmente ou em regime de economia familiar sem empregado permanente
🗓️ 2014-10-03 até 2014-10-08
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2014-10-08: Solicitação concluída → Em Conferência | 2014-10-03: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2014-10-08: Em Conferência → Válida
SD SD122161 — Válida
Trabalhadores e trabalhadoras rurais: assalariados e assalariadas rurais empregados permanentes, safristas e eventuais na agricultura, criação de animais, silvicultura e extrativismo rural; agricultores e agricultoras que exercem atividades individualmente ou em regime de economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários e extrativistas. No caso de ser proprietário, como se refere o parágrafo anterior, a sua área não poderá exceder a 02 (dois) módulos rurais da respectiva região, observando-se a definição de Módulo Rural, segundo a sua região de localização, individualmente ou em regime de economia familiar sem empregado permanente
🗓️ 2019-03-12 até 2019-03-20
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2019-03-19: Solicitação concluída → Em Conferência | 2019-03-12: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2019-03-19: Em Conferência → Aguardando Análise | 2019-03-20: Análise concluída → Válida | 2019-03-20: Aguardando Análise → Em análise | 2019-03-20: Em análise → Análise concluída
SD SD145790 — Válida
Trabalhadores e trabalhadoras rurais: assalariados e assalariadas rurais empregados permanentes, safristas e eventuais na agricultura, criação de animais, silvicultura e extrativismo rural; agricultores e agricultoras que exercem atividades individualmente ou em regime de economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários e extrativistas. No caso de ser proprietário, como se refere o parágrafo anterior, a sua área não poderá exceder a 02 (dois) módulos rurais da respectiva região, observando-se a definição de Módulo Rural, segundo a sua região de localização, individualmente ou em regime de economia familiar sem empregado permanente
🗓️ 2022-12-12 até 2022-12-12
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2022-12-12: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2022-12-12: Solicitação concluída → Válida