SR SR11492 — Não Válida
São considerados trabalhadores e trabalhadoras rurais: assalariados e assalariadas rurais empregados permanentes, safristas, e eventuais na agricultura, criação de animais, silvicultura e extrativismo rural; e agriculores e agricultoras que exerçam atividades individualmente ou em regime de economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários e extrativistas. No caso de ser proproetário, como se refere o parágrafo anterior, a sua área não poderá exceder a 02 (dois) módulos rurais da respectiva região, obervando-se a definição de Módulo Rural, segundo a sua região de localização, individualmente ou em regime de economia familiar sem empregado permanente.
🗓️ 2007-02-26 até 2007-02-26
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2007-02-26: Solicitação não concluída → Não Válida
SR SR16043 — Não Válida
São considerados trabalhadores e trabalhadoras rurais: assalariados e assalariadas rurais empregados permanentes, safristas, e eventuais na agricultura, criação de animais, silvicultura e extrativismo rural; e agriculores e agricultoras que exerçam atividades individualmente ou em regime de economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários e extrativistas. No caso de ser proproetário, como se refere o parágrafo anterior, a sua área não poderá exceder a 02 (dois) módulos rurais da respectiva região, obervando-se a definição de Módulo Rural, segundo a sua região de localização, individualmente ou em regime de economia familiar sem empregado permanente.
🗓️ 2007-08-29 até 2008-03-26
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2008-03-26: Solicitação concluída → Aguardando Análise | 2008-03-26: Aguardando Análise → Em análise | 2008-03-26: Análise concluída → Válida | 2007-09-11: Em análise → Análise concluída | 2008-03-26: Em análise → Análise concluída | 2007-09-04: Solicitação concluída → Aguardando Análise | 2007-09-04: Aguardando Análise → Em análise | 2007-10-04: Análise concluída → Válida | 2008-03-26: Válida → Solicitação não concluída | 2008-03-26: Válida → Solicitação não concluída | 2007-08-29: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2008-03-26: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2008-03-26: Solicitação não concluída → Não Válida
SR CR00541 — Válida
São considerados trabalhadores e trabalhadoras rurais: assalariados e assalariadas rurais empregados permanentes, safristas, e eventuais na agricultura, criação de animais, silvicultura e extrativismo rural; e agriculores e agricultoras que exerçam atividades individualmente ou em regime de economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários e extrativistas. No caso de ser proproetário, como se refere o parágrafo anterior, a sua área não poderá exceder a 02 (dois) módulos rurais da respectiva região, obervando-se a definição de Módulo Rural, segundo a sua região de localização, individualmente ou em regime de economia familiar sem empregado permanente.
🗓️ 2008-04-03 até 2008-04-07
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2008-04-03: Solicitação não concluída → CGRS | 2008-04-07: CGRS → Válida
SD SD30307 — Não Válida
São considerados trabalhadores e trabalhadoras rurais: assalariados e assalariadas rurais empregados permanentes, safristas, e eventuais na agricultura, criação de animais, silvicultura e extrativismo rural; e agriculores e agricultoras que exerçam atividades individualmente ou em regime de economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários e extrativistas. No caso de ser proproetário, como se refere o parágrafo anterior, a sua área não poderá exceder a 02 (dois) módulos rurais da respectiva região, obervando-se a definição de Módulo Rural, segundo a sua região de localização, individualmente ou em regime de economia familiar sem empregado permanente.
🗓️ 2009-09-28 até 2009-12-27
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2009-12-27: Solicitação concluída → Não Válida | 2009-09-28: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD33635 — Válida
São considerados trabalhadores e trabalhadoras rurais: assalariados e assalariadas rurais empregados permanentes, safristas, e eventuais na agricultura, criação de animais, silvicultura e extrativismo rural; e agriculores e agricultoras que exerçam atividades individualmente ou em regime de economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários e extrativistas. No caso de ser proproetário, como se refere o parágrafo anterior, a sua área não poderá exceder a 02 (dois) módulos rurais da respectiva região, obervando-se a definição de Módulo Rural, segundo a sua região de localização, individualmente ou em regime de economia familiar sem empregado permanente.
🗓️ 2010-01-31 até 2010-05-26
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2010-03-30: Solicitação concluída → Em Conferência | 2010-01-31: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2010-05-26: Em Conferência → Válida
SD SD51541 — Válida
São considerados trabalhadores e trabalhadoras rurais: assalariados e assalariadas rurais empregados permanentes, safristas, e eventuais na agricultura, criação de animais, silvicultura e extrativismo rural; e agriculores e agricultoras que exerçam atividades individualmente ou em regime de economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários e extrativistas. No caso de ser proproetário, como se refere o parágrafo anterior, a sua área não poderá exceder a 02 (dois) módulos rurais da respectiva região, obervando-se a definição de Módulo Rural, segundo a sua região de localização, individualmente ou em regime de economia familiar sem empregado permanente.
🗓️ 2011-04-23 até 2011-05-31
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2011-04-23: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2011-05-31: Em Conferência → Válida | 2011-05-31: Solicitação concluída → Em Conferência
SD SD82045 — Não Válida
São considerados trabalhadores e trabalhadoras rurais: assalariados e assalariadas rurais empregados permanentes, safristas, e eventuais na agricultura, criação de animais, silvicultura e extrativismo rural; e agriculores e agricultoras que exerçam atividades individualmente ou em regime de economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários e extrativistas. No caso de ser proproetário, como se refere o parágrafo anterior, a sua área não poderá exceder a 02 (dois) módulos rurais da respectiva região, obervando-se a definição de Módulo Rural, segundo a sua região de localização, individualmente ou em regime de economia familiar sem empregado permanente.
🗓️ 2014-02-28 até 2015-08-25
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2015-08-25: Em Conferência → CGRS | 2014-03-28: Solicitação concluída → Em Conferência | 2014-02-28: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2015-08-25: CGRS → Não Válida | 2014-04-07: Em Conferência → Válida | 2015-05-29: Válida → Em Conferência
SD SD11255 — Não Válida
São considerados trabalhadores e trabalhadoras rurais: assalariados e assalariadas rurais empregados permanentes, safristas, e eventuais na agricultura, criação de animais, silvicultura e extrativismo rural; e agriculores e agricultoras que exerçam atividades individualmente ou em regime de economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários e extrativistas. No caso de ser proproetário, como se refere o parágrafo anterior, a sua área não poderá exceder a 02 (dois) módulos rurais da respectiva região, obervando-se a definição de Módulo Rural, segundo a sua região de localização, individualmente ou em regime de economia familiar sem empregado permanente.
🗓️ 2008-03-17 até 2008-03-17
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2008-03-17: Solicitação não concluída → Não Válida