SR SR02157 — Válida
São considerados empregados rurais, os diaristas, volantes, bóia-fria, empregados assalariados em geral, que exercem atividades nos seguintes setores: a) - canavieiro: cortadores catadores de bitucas, carregadores, plantadores, preparadores de aceiros; b)- citricultura: plantadores, tratadores, colhedores de frutas e carregadores; c) - Cultura diversificada: preparadores de terra,
semeadores, tratadores, colhedores, carregadores de culturas diversas,
inclusive, horticultura, floricultura, fruticultura; d) - granjeiro: criadores de animais de pequeno porte (aves, coelhos, suínos, caprinos etc.) para abate ou comercialização de seus produtos; e) - pecuária: criadores e tratadores de animais, incluindo os retireiros, os inseminadores artificiais, aqueles que extraem e congelam o sêmen do gado: f) - reflorestamento, corte de madeira e resinagem: aqueles que desenvolvem a atividade de florestamento, reflorestamento, incluindo o plantio, o tratamento e o corte de árvores, bem como a extração de resina; g) - extrativismo rural: aqueles que desenvolvem a atividade de extração vegetal ou animal, silvicultores, agropecuários, produtores
de carvão vegetal; E 2º - São considerados trabalhadores rurais, os administradores de propriedades rurais e pequenos produtores, proprietários ou não, meeiros, parceiros, arrendatários, que exerçam atividades rurais, individualmente ou em regime de economia familiar, executado em condições mútua dependência e colaboração, com ajuda eventual de terceiros, em consonância com a Lei 5.889/73 e Decreto 73646/74, e afins, nos setores mencionados no parágrafo
primeiro, incluem-se os tratoristas, os operadores de máquinas, os aplicadores de defensivos agrícolas.
🗓️ 2005-08-02 até 2006-03-07
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2005-11-11: Solicitação concluída → Aguardando Análise | 2005-11-11: Aguardando Análise → Em análise | 2005-11-29: Em análise → Análise concluída | 2005-12-27: Análise concluída → Válida | 2006-03-07: Válida → Arquivada | 2005-08-02: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD02878 — Válida
São considerados empregados rurais, os diaristas, volantes, bóia-fria, empregados assalariados em geral, que exercem atividades nos seguintes setores: a) - canavieiro: cortadores catadores de bitucas, carregadores, plantadores, preparadores de aceiros; b)- citricultura: plantadores, tratadores, colhedores de frutas e carregadores; c) - Cultura diversificada: preparadores de terra,
semeadores, tratadores, colhedores, carregadores de culturas diversas,
inclusive, horticultura, floricultura, fruticultura; d) - granjeiro: criadores de animais de pequeno porte (aves, coelhos, suínos, caprinos etc.) para abate ou comercialização de seus produtos; e) - pecuária: criadores e tratadores de animais, incluindo os retireiros, os inseminadores artificiais, aqueles que extraem e congelam o sêmen do gado: f) - reflorestamento, corte de madeira e resinagem: aqueles que desenvolvem a atividade de florestamento, reflorestamento, incluindo o plantio, o tratamento e o corte de árvores, bem como a extração de resina; g) - extrativismo rural: aqueles que desenvolvem a atividade de extração vegetal ou animal, silvicultores, agropecuários, produtores
de carvão vegetal; E 2º - São considerados trabalhadores rurais, os administradores de propriedades rurais e pequenos produtores, proprietários ou não, meeiros, parceiros, arrendatários, que exerçam atividades rurais, individualmente ou em regime de economia familiar, executado em condições mútua dependência e colaboração, com ajuda eventual de terceiros, em consonância com a Lei 5.889/73 e Decreto 73646/74, e afins, nos setores mencionados no parágrafo
primeiro, incluem-se os tratoristas, os operadores de máquinas, os aplicadores de defensivos agrícolas.
🗓️ 2007-02-07 até 2007-05-08
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2007-04-02: Solicitação concluída → Em Conferência | 2007-04-11: Em Conferência → CGRS | 2007-02-07: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2007-05-08: CGRS → Válida
SD SD02442 — Não Válida
São considerados empregados rurais, os diaristas, volantes, bóia-fria, empregados assalariados em geral, que exercem atividades nos seguintes setores: a) - canavieiro: cortadores catadores de bitucas, carregadores, plantadores, preparadores de aceiros; b)- citricultura: plantadores, tratadores, colhedores de frutas e carregadores; c) - Cultura diversificada: preparadores de terra,
semeadores, tratadores, colhedores, carregadores de culturas diversas,
inclusive, horticultura, floricultura, fruticultura; d) - granjeiro: criadores de animais de pequeno porte (aves, coelhos, suínos, caprinos etc.) para abate ou comercialização de seus produtos; e) - pecuária: criadores e tratadores de animais, incluindo os retireiros, os inseminadores artificiais, aqueles que extraem e congelam o sêmen do gado: f) - reflorestamento, corte de madeira e resinagem: aqueles que desenvolvem a atividade de florestamento, reflorestamento, incluindo o plantio, o tratamento e o corte de árvores, bem como a extração de resina; g) - extrativismo rural: aqueles que desenvolvem a atividade de extração vegetal ou animal, silvicultores, agropecuários, produtores
de carvão vegetal; E 2º - São considerados trabalhadores rurais, os administradores de propriedades rurais e pequenos produtores, proprietários ou não, meeiros, parceiros, arrendatários, que exerçam atividades rurais, individualmente ou em regime de economia familiar, executado em condições mútua dependência e colaboração, com ajuda eventual de terceiros, em consonância com a Lei 5.889/73 e Decreto 73646/74, e afins, nos setores mencionados no parágrafo
primeiro, incluem-se os tratoristas, os operadores de máquinas, os aplicadores de defensivos agrícolas.
🗓️ 2007-01-19 até 2007-07-21
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2007-01-19: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2007-07-21: Solicitação concluída → Não Válida
SD SD14017 — Não Válida
São considerados empregados rurais, os diaristas, volantes, bóia-fria, empregados assalariados em geral, que exercem atividades nos seguintes setores: a) - canavieiro: cortadores catadores de bitucas, carregadores, plantadores, preparadores de aceiros; b)- citricultura: plantadores, tratadores, colhedores de frutas e carregadores; c) - Cultura diversificada: preparadores de terra,
semeadores, tratadores, colhedores, carregadores de culturas diversas,
inclusive, horticultura, floricultura, fruticultura; d) - granjeiro: criadores de animais de pequeno porte (aves, coelhos, suínos, caprinos etc.) para abate ou comercialização de seus produtos; e) - pecuária: criadores e tratadores de animais, incluindo os retireiros, os inseminadores artificiais, aqueles que extraem e congelam o sêmen do gado: f) - reflorestamento, corte de madeira e resinagem: aqueles que desenvolvem a atividade de florestamento, reflorestamento, incluindo o plantio, o tratamento e o corte de árvores, bem como a extração de resina; g) - extrativismo rural: aqueles que desenvolvem a atividade de extração vegetal ou animal, silvicultores, agropecuários, produtores
de carvão vegetal; E 2º - São considerados trabalhadores rurais, os administradores de propriedades rurais e pequenos produtores, proprietários ou não, meeiros, parceiros, arrendatários, que exerçam atividades rurais, individualmente ou em regime de economia familiar, executado em condições mútua dependência e colaboração, com ajuda eventual de terceiros, em consonância com a Lei 5.889/73 e Decreto 73646/74, e afins, nos setores mencionados no parágrafo
primeiro, incluem-se os tratoristas, os operadores de máquinas, os aplicadores de defensivos agrícolas.
🗓️ 2008-03-27 até 2008-07-15
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2008-04-16: Solicitação concluída → Em Conferência | 2008-04-16: Em Conferência → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2008-07-15: MTE/SRTE Aguardando Correção → Não Válida | 2008-03-27: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD16415 — Válida
São considerados empregados rurais, os diaristas, volantes, bóia-fria, empregados assalariados em geral, que exercem atividades nos seguintes setores: a) - canavieiro: cortadores catadores de bitucas, carregadores, plantadores, preparadores de aceiros; b)- citricultura: plantadores, tratadores, colhedores de frutas e carregadores; c) - Cultura diversificada: preparadores de terra,
semeadores, tratadores, colhedores, carregadores de culturas diversas,
inclusive, horticultura, floricultura, fruticultura; d) - granjeiro: criadores de animais de pequeno porte (aves, coelhos, suínos, caprinos etc.) para abate ou comercialização de seus produtos; e) - pecuária: criadores e tratadores de animais, incluindo os retireiros, os inseminadores artificiais, aqueles que extraem e congelam o sêmen do gado: f) - reflorestamento, corte de madeira e resinagem: aqueles que desenvolvem a atividade de florestamento, reflorestamento, incluindo o plantio, o tratamento e o corte de árvores, bem como a extração de resina; g) - extrativismo rural: aqueles que desenvolvem a atividade de extração vegetal ou animal, silvicultores, agropecuários, produtores
de carvão vegetal; E 2º - São considerados trabalhadores rurais, os administradores de propriedades rurais e pequenos produtores, proprietários ou não, meeiros, parceiros, arrendatários, que exerçam atividades rurais, individualmente ou em regime de economia familiar, executado em condições mútua dependência e colaboração, com ajuda eventual de terceiros, em consonância com a Lei 5.889/73 e Decreto 73646/74, e afins, nos setores mencionados no parágrafo
primeiro, incluem-se os tratoristas, os operadores de máquinas, os aplicadores de defensivos agrícolas.
🗓️ 2008-06-18 até 2008-07-21
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2008-07-21: Solicitação concluída → Em Conferência | 2008-06-18: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2008-07-21: Em Conferência → Válida
SD SD20194 — Válida
São considerados empregados rurais, os diaristas, volantes, bóia-fria, empregados assalariados em geral, que exercem atividades nos seguintes setores: a) - canavieiro: cortadores catadores de bitucas, carregadores, plantadores, preparadores de aceiros; b)- citricultura: plantadores, tratadores, colhedores de frutas e carregadores; c) - Cultura diversificada: preparadores de terra,
semeadores, tratadores, colhedores, carregadores de culturas diversas,
inclusive, horticultura, floricultura, fruticultura; d) - granjeiro: criadores de animais de pequeno porte (aves, coelhos, suínos, caprinos etc.) para abate ou comercialização de seus produtos; e) - pecuária: criadores e tratadores de animais, incluindo os retireiros, os inseminadores artificiais, aqueles que extraem e congelam o sêmen do gado: f) - reflorestamento, corte de madeira e resinagem: aqueles que desenvolvem a atividade de florestamento, reflorestamento, incluindo o plantio, o tratamento e o corte de árvores, bem como a extração de resina; g) - extrativismo rural: aqueles que desenvolvem a atividade de extração vegetal ou animal, silvicultores, agropecuários, produtores
de carvão vegetal; E 2º - São considerados trabalhadores rurais, os administradores de propriedades rurais e pequenos produtores, proprietários ou não, meeiros, parceiros, arrendatários, que exerçam atividades rurais, individualmente ou em regime de economia familiar, executado em condições mútua dependência e colaboração, com ajuda eventual de terceiros, em consonância com a Lei 5.889/73 e Decreto 73646/74, e afins, nos setores mencionados no parágrafo
primeiro, incluem-se os tratoristas, os operadores de máquinas, os aplicadores de defensivos agrícolas.
🗓️ 2008-11-07 até 2009-01-06
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2009-01-06: Solicitação concluída → Em Conferência | 2008-11-07: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2009-01-06: Em Conferência → Válida
SD SD20207 — Não Válida
São considerados empregados rurais, os diaristas, volantes, bóia-fria, empregados assalariados em geral, que exercem atividades nos seguintes setores: a) - canavieiro: cortadores catadores de bitucas, carregadores, plantadores, preparadores de aceiros; b)- citricultura: plantadores, tratadores, colhedores de frutas e carregadores; c) - Cultura diversificada: preparadores de terra,
semeadores, tratadores, colhedores, carregadores de culturas diversas,
inclusive, horticultura, floricultura, fruticultura; d) - granjeiro: criadores de animais de pequeno porte (aves, coelhos, suínos, caprinos etc.) para abate ou comercialização de seus produtos; e) - pecuária: criadores e tratadores de animais, incluindo os retireiros, os inseminadores artificiais, aqueles que extraem e congelam o sêmen do gado: f) - reflorestamento, corte de madeira e resinagem: aqueles que desenvolvem a atividade de florestamento, reflorestamento, incluindo o plantio, o tratamento e o corte de árvores, bem como a extração de resina; g) - extrativismo rural: aqueles que desenvolvem a atividade de extração vegetal ou animal, silvicultores, agropecuários, produtores
de carvão vegetal; E 2º - São considerados trabalhadores rurais, os administradores de propriedades rurais e pequenos produtores, proprietários ou não, meeiros, parceiros, arrendatários, que exerçam atividades rurais, individualmente ou em regime de economia familiar, executado em condições mútua dependência e colaboração, com ajuda eventual de terceiros, em consonância com a Lei 5.889/73 e Decreto 73646/74, e afins, nos setores mencionados no parágrafo
primeiro, incluem-se os tratoristas, os operadores de máquinas, os aplicadores de defensivos agrícolas.
🗓️ 2008-11-07 até 2009-02-05
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2009-02-05: Solicitação concluída → Não Válida | 2008-11-07: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD22680 — Válida
São considerados empregados rurais, os diaristas, volantes, bóia-fria, empregados assalariados em geral, que exercem atividades nos seguintes setores: a) - canavieiro: cortadores catadores de bitucas, carregadores, plantadores, preparadores de aceiros; b)- citricultura: plantadores, tratadores, colhedores de frutas e carregadores; c) - Cultura diversificada: preparadores de terra,
semeadores, tratadores, colhedores, carregadores de culturas diversas,
inclusive, horticultura, floricultura, fruticultura; d) - granjeiro: criadores de animais de pequeno porte (aves, coelhos, suínos, caprinos etc.) para abate ou comercialização de seus produtos; e) - pecuária: criadores e tratadores de animais, incluindo os retireiros, os inseminadores artificiais, aqueles que extraem e congelam o sêmen do gado: f) - reflorestamento, corte de madeira e resinagem: aqueles que desenvolvem a atividade de florestamento, reflorestamento, incluindo o plantio, o tratamento e o corte de árvores, bem como a extração de resina; g) - extrativismo rural: aqueles que desenvolvem a atividade de extração vegetal ou animal, silvicultores, agropecuários, produtores
de carvão vegetal; E 2º - São considerados trabalhadores rurais, os administradores de propriedades rurais e pequenos produtores, proprietários ou não, meeiros, parceiros, arrendatários, que exerçam atividades rurais, individualmente ou em regime de economia familiar, executado em condições mútua dependência e colaboração, com ajuda eventual de terceiros, em consonância com a Lei 5.889/73 e Decreto 73646/74, e afins, nos setores mencionados no parágrafo
primeiro, incluem-se os tratoristas, os operadores de máquinas, os aplicadores de defensivos agrícolas.
🗓️ 2009-02-03 até 2009-02-06
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2009-02-06: Solicitação concluída → Em Conferência | 2009-02-03: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2009-02-06: Em Conferência → Válida
SD SD38813 — Não Válida
São considerados empregados rurais, os diaristas, volantes, bóia-fria, empregados assalariados em geral, que exercem atividades nos seguintes setores: a) - canavieiro: cortadores catadores de bitucas, carregadores, plantadores, preparadores de aceiros; b)- citricultura: plantadores, tratadores, colhedores de frutas e carregadores; c) - Cultura diversificada: preparadores de terra,
semeadores, tratadores, colhedores, carregadores de culturas diversas,
inclusive, horticultura, floricultura, fruticultura; d) - granjeiro: criadores de animais de pequeno porte (aves, coelhos, suínos, caprinos etc.) para abate ou comercialização de seus produtos; e) - pecuária: criadores e tratadores de animais, incluindo os retireiros, os inseminadores artificiais, aqueles que extraem e congelam o sêmen do gado: f) - reflorestamento, corte de madeira e resinagem: aqueles que desenvolvem a atividade de florestamento, reflorestamento, incluindo o plantio, o tratamento e o corte de árvores, bem como a extração de resina; g) - extrativismo rural: aqueles que desenvolvem a atividade de extração vegetal ou animal, silvicultores, agropecuários, produtores
de carvão vegetal; E 2º - São considerados trabalhadores rurais, os administradores de propriedades rurais e pequenos produtores, proprietários ou não, meeiros, parceiros, arrendatários, que exerçam atividades rurais, individualmente ou em regime de economia familiar, executado em condições mútua dependência e colaboração, com ajuda eventual de terceiros, em consonância com a Lei 5.889/73 e Decreto 73646/74, e afins, nos setores mencionados no parágrafo
primeiro, incluem-se os tratoristas, os operadores de máquinas, os aplicadores de defensivos agrícolas.
🗓️ 2010-08-10 até 2010-08-10
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2010-08-10: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD44095 — Não Válida
São considerados empregados rurais, os diaristas, volantes, bóia-fria, empregados assalariados em geral, que exercem atividades nos seguintes setores: a) - canavieiro: cortadores catadores de bitucas, carregadores, plantadores, preparadores de aceiros; b)- citricultura: plantadores, tratadores, colhedores de frutas e carregadores; c) - Cultura diversificada: preparadores de terra,
semeadores, tratadores, colhedores, carregadores de culturas diversas,
inclusive, horticultura, floricultura, fruticultura; d) - granjeiro: criadores de animais de pequeno porte (aves, coelhos, suínos, caprinos etc.) para abate ou comercialização de seus produtos; e) - pecuária: criadores e tratadores de animais, incluindo os retireiros, os inseminadores artificiais, aqueles que extraem e congelam o sêmen do gado: f) - reflorestamento, corte de madeira e resinagem: aqueles que desenvolvem a atividade de florestamento, reflorestamento, incluindo o plantio, o tratamento e o corte de árvores, bem como a extração de resina; g) - extrativismo rural: aqueles que desenvolvem a atividade de extração vegetal ou animal, silvicultores, agropecuários, produtores
de carvão vegetal; E 2º - São considerados trabalhadores rurais, os administradores de propriedades rurais e pequenos produtores, proprietários ou não, meeiros, parceiros, arrendatários, que exerçam atividades rurais, individualmente ou em regime de economia familiar, executado em condições mútua dependência e colaboração, com ajuda eventual de terceiros, em consonância com a Lei 5.889/73 e Decreto 73646/74, e afins, nos setores mencionados no parágrafo
primeiro, incluem-se os tratoristas, os operadores de máquinas, os aplicadores de defensivos agrícolas.
🗓️ 2011-06-28 até 2011-09-26
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2011-09-26: Solicitação concluída → Não Válida | 2011-06-28: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD59126 — Válida
São considerados empregados rurais, os diaristas, volantes, bóia-fria, empregados assalariados em geral, que exercem atividades nos seguintes setores: a) - canavieiro: cortadores catadores de bitucas, carregadores, plantadores, preparadores de aceiros; b)- citricultura: plantadores, tratadores, colhedores de frutas e carregadores; c) - Cultura diversificada: preparadores de terra,
semeadores, tratadores, colhedores, carregadores de culturas diversas,
inclusive, horticultura, floricultura, fruticultura; d) - granjeiro: criadores de animais de pequeno porte (aves, coelhos, suínos, caprinos etc.) para abate ou comercialização de seus produtos; e) - pecuária: criadores e tratadores de animais, incluindo os retireiros, os inseminadores artificiais, aqueles que extraem e congelam o sêmen do gado: f) - reflorestamento, corte de madeira e resinagem: aqueles que desenvolvem a atividade de florestamento, reflorestamento, incluindo o plantio, o tratamento e o corte de árvores, bem como a extração de resina; g) - extrativismo rural: aqueles que desenvolvem a atividade de extração vegetal ou animal, silvicultores, agropecuários, produtores
de carvão vegetal; E 2º - São considerados trabalhadores rurais, os administradores de propriedades rurais e pequenos produtores, proprietários ou não, meeiros, parceiros, arrendatários, que exerçam atividades rurais, individualmente ou em regime de economia familiar, executado em condições mútua dependência e colaboração, com ajuda eventual de terceiros, em consonância com a Lei 5.889/73 e Decreto 73646/74, e afins, nos setores mencionados no parágrafo
primeiro, incluem-se os tratoristas, os operadores de máquinas, os aplicadores de defensivos agrícolas.
🗓️ 2011-11-16 até 2011-11-30
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2011-11-30: Solicitação concluída → Em Conferência | 2011-11-16: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2011-11-30: Em Conferência → Válida
SD SD61796 — Válida
São considerados empregados rurais, os diaristas, volantes, bóia-fria, empregados assalariados em geral, que exercem atividades nos seguintes setores: a) - canavieiro: cortadores catadores de bitucas, carregadores, plantadores, preparadores de aceiros; b)- citricultura: plantadores, tratadores, colhedores de frutas e carregadores; c) - Cultura diversificada: preparadores de terra,
semeadores, tratadores, colhedores, carregadores de culturas diversas,
inclusive, horticultura, floricultura, fruticultura; d) - granjeiro: criadores de animais de pequeno porte (aves, coelhos, suínos, caprinos etc.) para abate ou comercialização de seus produtos; e) - pecuária: criadores e tratadores de animais, incluindo os retireiros, os inseminadores artificiais, aqueles que extraem e congelam o sêmen do gado: f) - reflorestamento, corte de madeira e resinagem: aqueles que desenvolvem a atividade de florestamento, reflorestamento, incluindo o plantio, o tratamento e o corte de árvores, bem como a extração de resina; g) - extrativismo rural: aqueles que desenvolvem a atividade de extração vegetal ou animal, silvicultores, agropecuários, produtores
de carvão vegetal; E 2º - São considerados trabalhadores rurais, os administradores de propriedades rurais e pequenos produtores, proprietários ou não, meeiros, parceiros, arrendatários, que exerçam atividades rurais, individualmente ou em regime de economia familiar, executado em condições mútua dependência e colaboração, com ajuda eventual de terceiros, em consonância com a Lei 5.889/73 e Decreto 73646/74, e afins, nos setores mencionados no parágrafo
primeiro, incluem-se os tratoristas, os operadores de máquinas, os aplicadores de defensivos agrícolas.
🗓️ 2012-01-04 até 2012-05-08
📄 Ver histórico de movimentações
2012-01-26: Solicitação concluída → Em Conferência | 2012-05-08: Em Conferência → Válida | 2012-01-04: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD66383 — Não Válida
São considerados empregados rurais, os diaristas, volantes, bóia-fria, empregados assalariados em geral, que exercem atividades nos seguintes setores: a) - canavieiro: cortadores catadores de bitucas, carregadores, plantadores, preparadores de aceiros; b)- citricultura: plantadores, tratadores, colhedores de frutas e carregadores; c) - Cultura diversificada: preparadores de terra,
semeadores, tratadores, colhedores, carregadores de culturas diversas,
inclusive, horticultura, floricultura, fruticultura; d) - granjeiro: criadores de animais de pequeno porte (aves, coelhos, suínos, caprinos etc.) para abate ou comercialização de seus produtos; e) - pecuária: criadores e tratadores de animais, incluindo os retireiros, os inseminadores artificiais, aqueles que extraem e congelam o sêmen do gado: f) - reflorestamento, corte de madeira e resinagem: aqueles que desenvolvem a atividade de florestamento, reflorestamento, incluindo o plantio, o tratamento e o corte de árvores, bem como a extração de resina; g) - extrativismo rural: aqueles que desenvolvem a atividade de extração vegetal ou animal, silvicultores, agropecuários, produtores
de carvão vegetal; E 2º - São considerados trabalhadores rurais, os administradores de propriedades rurais e pequenos produtores, proprietários ou não, meeiros, parceiros, arrendatários, que exerçam atividades rurais, individualmente ou em regime de economia familiar, executado em condições mútua dependência e colaboração, com ajuda eventual de terceiros, em consonância com a Lei 5.889/73 e Decreto 73646/74, e afins, nos setores mencionados no parágrafo
primeiro, incluem-se os tratoristas, os operadores de máquinas, os aplicadores de defensivos agrícolas.
🗓️ 2012-08-15 até 2012-08-15
📄 Ver histórico de movimentações
2012-08-15: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD99243 — Válida
São considerados empregados rurais, os diaristas, volantes, bóia-fria, empregados assalariados em geral, que exercem atividades nos seguintes setores: a) - canavieiro: cortadores catadores de bitucas, carregadores, plantadores, preparadores de aceiros; b)- citricultura: plantadores, tratadores, colhedores de frutas e carregadores; c) - Cultura diversificada: preparadores de terra,
semeadores, tratadores, colhedores, carregadores de culturas diversas,
inclusive, horticultura, floricultura, fruticultura; d) - granjeiro: criadores de animais de pequeno porte (aves, coelhos, suínos, caprinos etc.) para abate ou comercialização de seus produtos; e) - pecuária: criadores e tratadores de animais, incluindo os retireiros, os inseminadores artificiais, aqueles que extraem e congelam o sêmen do gado: f) - reflorestamento, corte de madeira e resinagem: aqueles que desenvolvem a atividade de florestamento, reflorestamento, incluindo o plantio, o tratamento e o corte de árvores, bem como a extração de resina; g) - extrativismo rural: aqueles que desenvolvem a atividade de extração vegetal ou animal, silvicultores, agropecuários, produtores
de carvão vegetal; E 2º - São considerados trabalhadores rurais, os administradores de propriedades rurais e pequenos produtores, proprietários ou não, meeiros, parceiros, arrendatários, que exerçam atividades rurais, individualmente ou em regime de economia familiar, executado em condições mútua dependência e colaboração, com ajuda eventual de terceiros, em consonância com a Lei 5.889/73 e Decreto 73646/74, e afins, nos setores mencionados no parágrafo
primeiro, incluem-se os tratoristas, os operadores de máquinas, os aplicadores de defensivos agrícolas.
🗓️ 2016-02-04 até 2016-02-24
📄 Ver histórico de movimentações
2016-02-23: Solicitação concluída → Em Conferência | 2016-02-24: Solicitação concluída → Em Conferência | 2016-02-04: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2016-02-24: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2016-02-24: Em Conferência → Válida | 2016-02-23: Em Conferência → MTE/SRTE Aguardando Correção
SD SD127056 — Válida
São considerados empregados rurais, os diaristas, volantes, bóia-fria, empregados assalariados em geral, que exercem atividades nos seguintes setores: a) - canavieiro: cortadores catadores de bitucas, carregadores, plantadores, preparadores de aceiros; b)- citricultura: plantadores, tratadores, colhedores de frutas e carregadores; c) - Cultura diversificada: preparadores de terra,
semeadores, tratadores, colhedores, carregadores de culturas diversas,
inclusive, horticultura, floricultura, fruticultura; d) - granjeiro: criadores de animais de pequeno porte (aves, coelhos, suínos, caprinos etc.) para abate ou comercialização de seus produtos; e) - pecuária: criadores e tratadores de animais, incluindo os retireiros, os inseminadores artificiais, aqueles que extraem e congelam o sêmen do gado: f) - reflorestamento, corte de madeira e resinagem: aqueles que desenvolvem a atividade de florestamento, reflorestamento, incluindo o plantio, o tratamento e o corte de árvores, bem como a extração de resina; g) - extrativismo rural: aqueles que desenvolvem a atividade de extração vegetal ou animal, silvicultores, agropecuários, produtores
de carvão vegetal; E 2º - São considerados trabalhadores rurais, os administradores de propriedades rurais e pequenos produtores, proprietários ou não, meeiros, parceiros, arrendatários, que exerçam atividades rurais, individualmente ou em regime de economia familiar, executado em condições mútua dependência e colaboração, com ajuda eventual de terceiros, em consonância com a Lei 5.889/73 e Decreto 73646/74, e afins, nos setores mencionados no parágrafo
primeiro, incluem-se os tratoristas, os operadores de máquinas, os aplicadores de defensivos agrícolas.
🗓️ 2020-02-26 até 2020-03-12
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2020-03-12: Solicitação concluída → Em Conferência | 2020-02-26: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2020-03-12: Em Conferência → Aguardando Análise | 2020-03-12: Análise concluída → Válida | 2020-03-12: Aguardando Análise → Em análise | 2020-03-12: Em análise → Análise concluída
SD SD153020 — Não Válida
São considerados empregados rurais, os diaristas, volantes, bóia-fria, empregados assalariados em geral, que exercem atividades nos seguintes setores: a) - canavieiro: cortadores catadores de bitucas, carregadores, plantadores, preparadores de aceiros; b)- citricultura: plantadores, tratadores, colhedores de frutas e carregadores; c) - Cultura diversificada: preparadores de terra,
semeadores, tratadores, colhedores, carregadores de culturas diversas,
inclusive, horticultura, floricultura, fruticultura; d) - granjeiro: criadores de animais de pequeno porte (aves, coelhos, suínos, caprinos etc.) para abate ou comercialização de seus produtos; e) - pecuária: criadores e tratadores de animais, incluindo os retireiros, os inseminadores artificiais, aqueles que extraem e congelam o sêmen do gado: f) - reflorestamento, corte de madeira e resinagem: aqueles que desenvolvem a atividade de florestamento, reflorestamento, incluindo o plantio, o tratamento e o corte de árvores, bem como a extração de resina; g) - extrativismo rural: aqueles que desenvolvem a atividade de extração vegetal ou animal, silvicultores, agropecuários, produtores
de carvão vegetal; E 2º - São considerados trabalhadores rurais, os administradores de propriedades rurais e pequenos produtores, proprietários ou não, meeiros, parceiros, arrendatários, que exerçam atividades rurais, individualmente ou em regime de economia familiar, executado em condições mútua dependência e colaboração, com ajuda eventual de terceiros, em consonância com a Lei 5.889/73 e Decreto 73646/74, e afins, nos setores mencionados no parágrafo
primeiro, incluem-se os tratoristas, os operadores de máquinas, os aplicadores de defensivos agrícolas.
🗓️ 2024-03-05 até 2024-04-02
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2024-03-05: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2024-03-19: Solicitação concluída → Em Conferência | 2024-04-02: Análise concluída → Não Válida | 2024-04-02: Em Conferência → Análise concluída
SD SD154736 — Válida
São considerados empregados rurais, os diaristas, volantes, bóia-fria, empregados assalariados em geral, que exercem atividades nos seguintes setores: a) - canavieiro: cortadores catadores de bitucas, carregadores, plantadores, preparadores de aceiros; b)- citricultura: plantadores, tratadores, colhedores de frutas e carregadores; c) - Cultura diversificada: preparadores de terra,
semeadores, tratadores, colhedores, carregadores de culturas diversas,
inclusive, horticultura, floricultura, fruticultura; d) - granjeiro: criadores de animais de pequeno porte (aves, coelhos, suínos, caprinos etc.) para abate ou comercialização de seus produtos; e) - pecuária: criadores e tratadores de animais, incluindo os retireiros, os inseminadores artificiais, aqueles que extraem e congelam o sêmen do gado: f) - reflorestamento, corte de madeira e resinagem: aqueles que desenvolvem a atividade de florestamento, reflorestamento, incluindo o plantio, o tratamento e o corte de árvores, bem como a extração de resina; g) - extrativismo rural: aqueles que desenvolvem a atividade de extração vegetal ou animal, silvicultores, agropecuários, produtores
de carvão vegetal; E 2º - São considerados trabalhadores rurais, os administradores de propriedades rurais e pequenos produtores, proprietários ou não, meeiros, parceiros, arrendatários, que exerçam atividades rurais, individualmente ou em regime de economia familiar, executado em condições mútua dependência e colaboração, com ajuda eventual de terceiros, em consonância com a Lei 5.889/73 e Decreto 73646/74, e afins, nos setores mencionados no parágrafo
primeiro, incluem-se os tratoristas, os operadores de máquinas, os aplicadores de defensivos agrícolas.
🗓️ 2024-05-13 até 2024-06-25
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2024-05-13: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2024-05-20: Solicitação concluída → Em Conferência | 2024-06-17: Em Conferência → Aguardando Análise | 2024-06-25: Análise concluída → Válida | 2024-06-25: Aguardando Análise → Em análise | 2024-06-25: Em análise → Análise concluída