SR SR14429 — Válida
Profissional dos Trabalhadores(as) Rurais, Empregados(as) Rurais e Agricultores Familiares". São considerados Trabalhadores Rurais, os que exercem atividade como Assalariados na Agricultura, Pecuária e Similares, na Produção Rural, bem como os Agricultores Familiares, proprietários ou não, que exerçam atividade
Rural, individualmente ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho dos membros da mesma família, executando em condições de mútua dependência e colaboração, ainda que com ajuda eventual de terceiros, trabalhadores no reflorestamento, hortifrutigranjeiros, assentado e parceleiros da reforma agrária, pescadores e garimpeiros artesanais que trabalham por conta própria e não tenham empregados, trabalhadores na área da cana e da avicultura, tratorista rural e os que trabalham com artesanato, nos termos do inciso I, do
Art. 1º do Decreto-Lei 1.166 de 15 de abril de 1971.
🗓️ 2006-09-20 até 2007-02-13
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2007-01-12: Solicitação concluída → Aguardando Análise | 2007-02-12: Aguardando Análise → Em análise | 2007-02-12: Em análise → Análise concluída | 2007-02-13: Análise concluída → Válida | 2006-09-20: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD45500 — Não Válida
Profissional dos Trabalhadores(as) Rurais, Empregados(as) Rurais e Agricultores Familiares". São considerados Trabalhadores Rurais, os que exercem atividade como Assalariados na Agricultura, Pecuária e Similares, na Produção Rural, bem como os Agricultores Familiares, proprietários ou não, que exerçam atividade
Rural, individualmente ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho dos membros da mesma família, executando em condições de mútua dependência e colaboração, ainda que com ajuda eventual de terceiros, trabalhadores no reflorestamento, hortifrutigranjeiros, assentado e parceleiros da reforma agrária, pescadores e garimpeiros artesanais que trabalham por conta própria e não tenham empregados, trabalhadores na área da cana e da avicultura, tratorista rural e os que trabalham com artesanato, nos termos do inciso I, do
Art. 1º do Decreto-Lei 1.166 de 15 de abril de 1971.
🗓️ 2010-12-01 até 2011-03-01
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2011-03-01: Solicitação concluída → Não Válida | 2010-12-01: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD50543 — Válida
Profissional dos Trabalhadores(as) Rurais, Empregados(as) Rurais e Agricultores Familiares". São considerados Trabalhadores Rurais, os que exercem atividade como Assalariados na Agricultura, Pecuária e Similares, na Produção Rural, bem como os Agricultores Familiares, proprietários ou não, que exerçam atividade
Rural, individualmente ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho dos membros da mesma família, executando em condições de mútua dependência e colaboração, ainda que com ajuda eventual de terceiros, trabalhadores no reflorestamento, hortifrutigranjeiros, assentado e parceleiros da reforma agrária, pescadores e garimpeiros artesanais que trabalham por conta própria e não tenham empregados, trabalhadores na área da cana e da avicultura, tratorista rural e os que trabalham com artesanato, nos termos do inciso I, do
Art. 1º do Decreto-Lei 1.166 de 15 de abril de 1971.
🗓️ 2011-03-28 até 2011-04-26
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2011-04-13: Solicitação concluída → Em Conferência | 2011-03-28: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2011-04-26: Em Conferência → Válida
SD SD55478 — Válida
Profissional dos Trabalhadores(as) Rurais, Empregados(as) Rurais e Agricultores Familiares". São considerados Trabalhadores Rurais, os que exercem atividade como Assalariados na Agricultura, Pecuária e Similares, na Produção Rural, bem como os Agricultores Familiares, proprietários ou não, que exerçam atividade
Rural, individualmente ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho dos membros da mesma família, executando em condições de mútua dependência e colaboração, ainda que com ajuda eventual de terceiros, trabalhadores no reflorestamento, hortifrutigranjeiros, assentado e parceleiros da reforma agrária, pescadores e garimpeiros artesanais que trabalham por conta própria e não tenham empregados, trabalhadores na área da cana e da avicultura, tratorista rural e os que trabalham com artesanato, nos termos do inciso I, do
Art. 1º do Decreto-Lei 1.166 de 15 de abril de 1971.
🗓️ 2011-08-15 até 2011-08-23
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2011-08-23: Solicitação concluída → Em Conferência | 2011-08-15: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2011-08-23: Em Conferência → Válida
SD SD60213 — Não Válida
Profissional dos Trabalhadores(as) Rurais, Empregados(as) Rurais e Agricultores Familiares". São considerados Trabalhadores Rurais, os que exercem atividade como Assalariados na Agricultura, Pecuária e Similares, na Produção Rural, bem como os Agricultores Familiares, proprietários ou não, que exerçam atividade
Rural, individualmente ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho dos membros da mesma família, executando em condições de mútua dependência e colaboração, ainda que com ajuda eventual de terceiros, trabalhadores no reflorestamento, hortifrutigranjeiros, assentado e parceleiros da reforma agrária, pescadores e garimpeiros artesanais que trabalham por conta própria e não tenham empregados, trabalhadores na área da cana e da avicultura, tratorista rural e os que trabalham com artesanato, nos termos do inciso I, do
Art. 1º do Decreto-Lei 1.166 de 15 de abril de 1971.
🗓️ 2011-12-07 até 2012-03-06
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2012-03-06: Solicitação concluída → Não Válida | 2011-12-07: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD67130 — Válida
Profissional dos Trabalhadores(as) Rurais, Empregados(as) Rurais e Agricultores Familiares". São considerados Trabalhadores Rurais, os que exercem atividade como Assalariados na Agricultura, Pecuária e Similares, na Produção Rural, bem como os Agricultores Familiares, proprietários ou não, que exerçam atividade
Rural, individualmente ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho dos membros da mesma família, executando em condições de mútua dependência e colaboração, ainda que com ajuda eventual de terceiros, trabalhadores no reflorestamento, hortifrutigranjeiros, assentado e parceleiros da reforma agrária, pescadores e garimpeiros artesanais que trabalham por conta própria e não tenham empregados, trabalhadores na área da cana e da avicultura, tratorista rural e os que trabalham com artesanato, nos termos do inciso I, do
Art. 1º do Decreto-Lei 1.166 de 15 de abril de 1971.
🗓️ 2012-06-12 até 2012-09-06
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2012-07-02: Solicitação concluída → Em Conferência | 2012-09-06: Em Conferência → Válida | 2012-06-12: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD107497 — Não Válida
Profissional dos Trabalhadores(as) Rurais, Empregados(as) Rurais e Agricultores Familiares". São considerados Trabalhadores Rurais, os que exercem atividade como Assalariados na Agricultura, Pecuária e Similares, na Produção Rural, bem como os Agricultores Familiares, proprietários ou não, que exerçam atividade
Rural, individualmente ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho dos membros da mesma família, executando em condições de mútua dependência e colaboração, ainda que com ajuda eventual de terceiros, trabalhadores no reflorestamento, hortifrutigranjeiros, assentado e parceleiros da reforma agrária, pescadores e garimpeiros artesanais que trabalham por conta própria e não tenham empregados, trabalhadores na área da cana e da avicultura, tratorista rural e os que trabalham com artesanato, nos termos do inciso I, do
Art. 1º do Decreto-Lei 1.166 de 15 de abril de 1971.
🗓️ 2017-02-14 até 2017-03-30
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2017-03-21: Solicitação concluída → Em Conferência | 2017-02-14: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2017-03-21: Em Conferência → Aguardando Análise | 2017-03-30: Análise concluída → Não Válida | 2017-03-30: Aguardando Análise → Em análise | 2017-03-30: Em análise → Análise concluída
SD SD109542 — Válida
Profissional dos Trabalhadores(as) Rurais, Empregados(as) Rurais e Agricultores Familiares". São considerados Trabalhadores Rurais, os que exercem atividade como Assalariados na Agricultura, Pecuária e Similares, na Produção Rural, bem como os Agricultores Familiares, proprietários ou não, que exerçam atividade
Rural, individualmente ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho dos membros da mesma família, executando em condições de mútua dependência e colaboração, ainda que com ajuda eventual de terceiros, trabalhadores no reflorestamento, hortifrutigranjeiros, assentado e parceleiros da reforma agrária, pescadores e garimpeiros artesanais que trabalham por conta própria e não tenham empregados, trabalhadores na área da cana e da avicultura, tratorista rural e os que trabalham com artesanato, nos termos do inciso I, do
Art. 1º do Decreto-Lei 1.166 de 15 de abril de 1971.
🗓️ 2017-05-08 até 2017-08-02
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2017-05-16: Solicitação concluída → Em Conferência | 2017-05-08: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2017-05-16: Em Conferência → Aguardando Análise | 2017-08-02: Análise com pendência → Análise concluída | 2017-08-02: Análise concluída → Válida | 2017-06-19: Aguardando Análise → Em análise | 2017-06-19: Em análise → Análise com pendência
SD SD127719 — Válida
Profissional dos Trabalhadores(as) Rurais, Empregados(as) Rurais e Agricultores Familiares". São considerados Trabalhadores Rurais, os que exercem atividade como Assalariados na Agricultura, Pecuária e Similares, na Produção Rural, bem como os Agricultores Familiares, proprietários ou não, que exerçam atividade
Rural, individualmente ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho dos membros da mesma família, executando em condições de mútua dependência e colaboração, ainda que com ajuda eventual de terceiros, trabalhadores no reflorestamento, hortifrutigranjeiros, assentado e parceleiros da reforma agrária, pescadores e garimpeiros artesanais que trabalham por conta própria e não tenham empregados, trabalhadores na área da cana e da avicultura, tratorista rural e os que trabalham com artesanato, nos termos do inciso I, do
Art. 1º do Decreto-Lei 1.166 de 15 de abril de 1971.
🗓️ 2020-05-27 até 2020-05-28
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2020-05-27: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2020-05-28: Em Conferência → Válida | 2020-05-28: Solicitação concluída → Em Conferência
SD SD155017 — Válida
Profissional dos Trabalhadores(as) Rurais, Empregados(as) Rurais e Agricultores Familiares". São considerados Trabalhadores Rurais, os que exercem atividade como Assalariados na Agricultura, Pecuária e Similares, na Produção Rural, bem como os Agricultores Familiares, proprietários ou não, que exerçam atividade
Rural, individualmente ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho dos membros da mesma família, executando em condições de mútua dependência e colaboração, ainda que com ajuda eventual de terceiros, trabalhadores no reflorestamento, hortifrutigranjeiros, assentado e parceleiros da reforma agrária, pescadores e garimpeiros artesanais que trabalham por conta própria e não tenham empregados, trabalhadores na área da cana e da avicultura, tratorista rural e os que trabalham com artesanato, nos termos do inciso I, do
Art. 1º do Decreto-Lei 1.166 de 15 de abril de 1971.
🗓️ 2024-05-24 até 2024-07-12
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2024-05-24: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2024-06-04: Solicitação concluída → Em Conferência | 2024-07-05: Em Conferência → Aguardando Análise | 2024-07-12: Análise concluída → Válida | 2024-07-12: Aguardando Análise → Em análise | 2024-07-12: Em análise → Análise concluída