SR CR00342 — Válida
Profissional dos Trabalhadores nas indústrias de produtos alimentares, conforme quadro
anexo ao artigo 577 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - CONFEDERAÇÃO
NACIONAL DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA - 1º. GRUPO - TRABALHADORES NA
INDÚSTRIA DE ALIMENTAÇÃO, a saber: 01 - Trabalhadores na indústria do trigo, milho,
soja e mandioca; 02 - Trabalhadores na indústria do açúcar em geral; 03 - Trabalhadores
na indústria de farinha e seus derivados; 04 - Trabalhadores na indústria do arroz, feijão,
aveia, centeio, cevada, batata; 05 - Trabalhadores na indústria de torrefação, moagem e
beneficiamento do café; 06 - Trabalhadores na indústria de café solúvel; 07-
Trabalhadores na indústria em geral de beneficiamento, acondicionamento e embalagem
de produtos de origem vegetal; 08 - Trabalhadores na indústria de preparação e
refinação do sal; 09 - Trabalhadores na indústria e de derivados do beneficiamento do
cacau, achocolatados, bombons, chocolates e pastas; 10 - Trabalhadores na indústria de
balas, caramelos, pastilhas, drops e gomas de mascar; 11 - Trabalhadores na indústria de
panificação e confeitaria; 12 - Trabalhadores na indústria de massas alimentícias,
macarrão, bolos, biscoitos, tortas, casquinhas para sorvete; 13 - Trabalhadores na
indústria de fabricação e preparação de raviolis, lazanhas, capeletes, pizzas, salgados em
geral, sopas em pó e líquida; 14 - Trabalhadores na indústria de pós para pudim,
gelatina, bolo, refresco e sorvete; 15 - Trabalhadores na indústria de especiarias,
condimentos, azeite, óleos vegetais alimentícios, gorduras, gorduras compostas para
alimentação e vinagres; 16 - Trabalhadores na indústria de fermentos e leveduras; 17 -
Trabalhadores na indústria de farinhas, pós de origem vegetal e animal para
alimentação; 18 - Trabalhadores na indústria do mate; 19 - Trabalhadores na indústria de conservas e doces; 20 - Trabalhadores na indústria de abate, frigorificação e preparação
de carnes bovina, suína, eqüina, aves e pequenos animais, conservas de carne e
subprodutos; 21 - Trabalhadores na indústria do pescado, preparação, frigorificação e
conserva; 22 - Trabalhadores na indústria de congelados, supercongelados, polpas,
concentrados e liofilizados; 23 - Trabalhadores na indústria do frio; 24 - Trabalhadores do
fumo; 25 - Trabalhadores na indústria de imunização, tratamento, embalagem e
industrialização de frutas; 26 - Trabalhadores na indústria de refrigerantes, sucos,
refrescos, xaropes, cervejas, vinhos, aguardentes, licores, gaseificação e engarrafamento
de águas minerais e outras bebidas; 27 - Trabalhadores na indústria de rações
balanceadas e demais alimentos preparados para animais; 28 - Trabalhadores na
indústria de alimentos dietéticos; 29 - Trabalhadores na indústria de laticínios e produtos
derivados; EXCETO a Categoria Profissional dos trabalhadores na indústria de ração animal e fabricação de alimentos para animais nos municípios de Andrelândia, Bom Sucesso, Campo Belo, Caxambu, Nazareno, Passa Tempo, Perdões, Santo Antônio do Amparo, São João del Rei, São Vicente de Minas, Serrania, Soledade de Minas e Três Corações.
🗓️ 2007-10-02 até 2007-12-12
📄 Ver histórico de movimentações
2007-10-02: Solicitação não concluída → CGRS | 2007-12-12: CGRS → Válida
SD SD11604 — Válida
Profissional dos Trabalhadores nas indústrias de produtos alimentares, conforme quadro
anexo ao artigo 577 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - CONFEDERAÇÃO
NACIONAL DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA - 1º. GRUPO - TRABALHADORES NA
INDÚSTRIA DE ALIMENTAÇÃO, a saber: 01 - Trabalhadores na indústria do trigo, milho,
soja e mandioca; 02 - Trabalhadores na indústria do açúcar em geral; 03 - Trabalhadores
na indústria de farinha e seus derivados; 04 - Trabalhadores na indústria do arroz, feijão,
aveia, centeio, cevada, batata; 05 - Trabalhadores na indústria de torrefação, moagem e
beneficiamento do café; 06 - Trabalhadores na indústria de café solúvel; 07-
Trabalhadores na indústria em geral de beneficiamento, acondicionamento e embalagem
de produtos de origem vegetal; 08 - Trabalhadores na indústria de preparação e
refinação do sal; 09 - Trabalhadores na indústria e de derivados do beneficiamento do
cacau, achocolatados, bombons, chocolates e pastas; 10 - Trabalhadores na indústria de
balas, caramelos, pastilhas, drops e gomas de mascar; 11 - Trabalhadores na indústria de
panificação e confeitaria; 12 - Trabalhadores na indústria de massas alimentícias,
macarrão, bolos, biscoitos, tortas, casquinhas para sorvete; 13 - Trabalhadores na
indústria de fabricação e preparação de raviolis, lazanhas, capeletes, pizzas, salgados em
geral, sopas em pó e líquida; 14 - Trabalhadores na indústria de pós para pudim,
gelatina, bolo, refresco e sorvete; 15 - Trabalhadores na indústria de especiarias,
condimentos, azeite, óleos vegetais alimentícios, gorduras, gorduras compostas para
alimentação e vinagres; 16 - Trabalhadores na indústria de fermentos e leveduras; 17 -
Trabalhadores na indústria de farinhas, pós de origem vegetal e animal para
alimentação; 18 - Trabalhadores na indústria do mate; 19 - Trabalhadores na indústria de conservas e doces; 20 - Trabalhadores na indústria de abate, frigorificação e preparação
de carnes bovina, suína, eqüina, aves e pequenos animais, conservas de carne e
subprodutos; 21 - Trabalhadores na indústria do pescado, preparação, frigorificação e
conserva; 22 - Trabalhadores na indústria de congelados, supercongelados, polpas,
concentrados e liofilizados; 23 - Trabalhadores na indústria do frio; 24 - Trabalhadores do
fumo; 25 - Trabalhadores na indústria de imunização, tratamento, embalagem e
industrialização de frutas; 26 - Trabalhadores na indústria de refrigerantes, sucos,
refrescos, xaropes, cervejas, vinhos, aguardentes, licores, gaseificação e engarrafamento
de águas minerais e outras bebidas; 27 - Trabalhadores na indústria de rações
balanceadas e demais alimentos preparados para animais; 28 - Trabalhadores na
indústria de alimentos dietéticos; 29 - Trabalhadores na indústria de laticínios e produtos
derivados; EXCETO a Categoria Profissional dos trabalhadores na indústria de ração animal e fabricação de alimentos para animais nos municípios de Andrelândia, Bom Sucesso, Campo Belo, Caxambu, Nazareno, Passa Tempo, Perdões, Santo Antônio do Amparo, São João del Rei, São Vicente de Minas, Serrania, Soledade de Minas e Três Corações.
🗓️ 2008-01-11 até 2008-03-04
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2008-01-23: Solicitação concluída → Em Conferência | 2008-03-04: Solicitação concluída → Em Conferência | 2008-02-26: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2008-02-15: Em Conferência → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2008-01-11: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2008-03-04: Em Conferência → Válida
SD SD12674 — Válida
Profissional dos Trabalhadores nas indústrias de produtos alimentares, conforme quadro
anexo ao artigo 577 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - CONFEDERAÇÃO
NACIONAL DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA - 1º. GRUPO - TRABALHADORES NA
INDÚSTRIA DE ALIMENTAÇÃO, a saber: 01 - Trabalhadores na indústria do trigo, milho,
soja e mandioca; 02 - Trabalhadores na indústria do açúcar em geral; 03 - Trabalhadores
na indústria de farinha e seus derivados; 04 - Trabalhadores na indústria do arroz, feijão,
aveia, centeio, cevada, batata; 05 - Trabalhadores na indústria de torrefação, moagem e
beneficiamento do café; 06 - Trabalhadores na indústria de café solúvel; 07-
Trabalhadores na indústria em geral de beneficiamento, acondicionamento e embalagem
de produtos de origem vegetal; 08 - Trabalhadores na indústria de preparação e
refinação do sal; 09 - Trabalhadores na indústria e de derivados do beneficiamento do
cacau, achocolatados, bombons, chocolates e pastas; 10 - Trabalhadores na indústria de
balas, caramelos, pastilhas, drops e gomas de mascar; 11 - Trabalhadores na indústria de
panificação e confeitaria; 12 - Trabalhadores na indústria de massas alimentícias,
macarrão, bolos, biscoitos, tortas, casquinhas para sorvete; 13 - Trabalhadores na
indústria de fabricação e preparação de raviolis, lazanhas, capeletes, pizzas, salgados em
geral, sopas em pó e líquida; 14 - Trabalhadores na indústria de pós para pudim,
gelatina, bolo, refresco e sorvete; 15 - Trabalhadores na indústria de especiarias,
condimentos, azeite, óleos vegetais alimentícios, gorduras, gorduras compostas para
alimentação e vinagres; 16 - Trabalhadores na indústria de fermentos e leveduras; 17 -
Trabalhadores na indústria de farinhas, pós de origem vegetal e animal para
alimentação; 18 - Trabalhadores na indústria do mate; 19 - Trabalhadores na indústria de conservas e doces; 20 - Trabalhadores na indústria de abate, frigorificação e preparação
de carnes bovina, suína, eqüina, aves e pequenos animais, conservas de carne e
subprodutos; 21 - Trabalhadores na indústria do pescado, preparação, frigorificação e
conserva; 22 - Trabalhadores na indústria de congelados, supercongelados, polpas,
concentrados e liofilizados; 23 - Trabalhadores na indústria do frio; 24 - Trabalhadores do
fumo; 25 - Trabalhadores na indústria de imunização, tratamento, embalagem e
industrialização de frutas; 26 - Trabalhadores na indústria de refrigerantes, sucos,
refrescos, xaropes, cervejas, vinhos, aguardentes, licores, gaseificação e engarrafamento
de águas minerais e outras bebidas; 27 - Trabalhadores na indústria de rações
balanceadas e demais alimentos preparados para animais; 28 - Trabalhadores na
indústria de alimentos dietéticos; 29 - Trabalhadores na indústria de laticínios e produtos
derivados; EXCETO a Categoria Profissional dos trabalhadores na indústria de ração animal e fabricação de alimentos para animais nos municípios de Andrelândia, Bom Sucesso, Campo Belo, Caxambu, Nazareno, Passa Tempo, Perdões, Santo Antônio do Amparo, São João del Rei, São Vicente de Minas, Serrania, Soledade de Minas e Três Corações.
🗓️ 2008-02-15 até 2008-03-04
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2008-02-22: Solicitação concluída → Em Conferência | 2008-02-15: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2008-03-04: Em Conferência → Válida
SD SD12763 — Válida
Profissional dos Trabalhadores nas indústrias de produtos alimentares, conforme quadro
anexo ao artigo 577 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - CONFEDERAÇÃO
NACIONAL DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA - 1º. GRUPO - TRABALHADORES NA
INDÚSTRIA DE ALIMENTAÇÃO, a saber: 01 - Trabalhadores na indústria do trigo, milho,
soja e mandioca; 02 - Trabalhadores na indústria do açúcar em geral; 03 - Trabalhadores
na indústria de farinha e seus derivados; 04 - Trabalhadores na indústria do arroz, feijão,
aveia, centeio, cevada, batata; 05 - Trabalhadores na indústria de torrefação, moagem e
beneficiamento do café; 06 - Trabalhadores na indústria de café solúvel; 07-
Trabalhadores na indústria em geral de beneficiamento, acondicionamento e embalagem
de produtos de origem vegetal; 08 - Trabalhadores na indústria de preparação e
refinação do sal; 09 - Trabalhadores na indústria e de derivados do beneficiamento do
cacau, achocolatados, bombons, chocolates e pastas; 10 - Trabalhadores na indústria de
balas, caramelos, pastilhas, drops e gomas de mascar; 11 - Trabalhadores na indústria de
panificação e confeitaria; 12 - Trabalhadores na indústria de massas alimentícias,
macarrão, bolos, biscoitos, tortas, casquinhas para sorvete; 13 - Trabalhadores na
indústria de fabricação e preparação de raviolis, lazanhas, capeletes, pizzas, salgados em
geral, sopas em pó e líquida; 14 - Trabalhadores na indústria de pós para pudim,
gelatina, bolo, refresco e sorvete; 15 - Trabalhadores na indústria de especiarias,
condimentos, azeite, óleos vegetais alimentícios, gorduras, gorduras compostas para
alimentação e vinagres; 16 - Trabalhadores na indústria de fermentos e leveduras; 17 -
Trabalhadores na indústria de farinhas, pós de origem vegetal e animal para
alimentação; 18 - Trabalhadores na indústria do mate; 19 - Trabalhadores na indústria de conservas e doces; 20 - Trabalhadores na indústria de abate, frigorificação e preparação
de carnes bovina, suína, eqüina, aves e pequenos animais, conservas de carne e
subprodutos; 21 - Trabalhadores na indústria do pescado, preparação, frigorificação e
conserva; 22 - Trabalhadores na indústria de congelados, supercongelados, polpas,
concentrados e liofilizados; 23 - Trabalhadores na indústria do frio; 24 - Trabalhadores do
fumo; 25 - Trabalhadores na indústria de imunização, tratamento, embalagem e
industrialização de frutas; 26 - Trabalhadores na indústria de refrigerantes, sucos,
refrescos, xaropes, cervejas, vinhos, aguardentes, licores, gaseificação e engarrafamento
de águas minerais e outras bebidas; 27 - Trabalhadores na indústria de rações
balanceadas e demais alimentos preparados para animais; 28 - Trabalhadores na
indústria de alimentos dietéticos; 29 - Trabalhadores na indústria de laticínios e produtos
derivados; EXCETO a Categoria Profissional dos trabalhadores na indústria de ração animal e fabricação de alimentos para animais nos municípios de Andrelândia, Bom Sucesso, Campo Belo, Caxambu, Nazareno, Passa Tempo, Perdões, Santo Antônio do Amparo, São João del Rei, São Vicente de Minas, Serrania, Soledade de Minas e Três Corações.
🗓️ 2008-02-19 até 2008-03-11
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2008-02-27: Solicitação concluída → Em Conferência | 2008-03-11: Solicitação concluída → Em Conferência | 2008-03-04: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2008-03-04: Em Conferência → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2008-02-19: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2008-03-11: Em Conferência → Válida
SD SD21681 — Válida
Profissional dos Trabalhadores nas indústrias de produtos alimentares, conforme quadro
anexo ao artigo 577 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - CONFEDERAÇÃO
NACIONAL DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA - 1º. GRUPO - TRABALHADORES NA
INDÚSTRIA DE ALIMENTAÇÃO, a saber: 01 - Trabalhadores na indústria do trigo, milho,
soja e mandioca; 02 - Trabalhadores na indústria do açúcar em geral; 03 - Trabalhadores
na indústria de farinha e seus derivados; 04 - Trabalhadores na indústria do arroz, feijão,
aveia, centeio, cevada, batata; 05 - Trabalhadores na indústria de torrefação, moagem e
beneficiamento do café; 06 - Trabalhadores na indústria de café solúvel; 07-
Trabalhadores na indústria em geral de beneficiamento, acondicionamento e embalagem
de produtos de origem vegetal; 08 - Trabalhadores na indústria de preparação e
refinação do sal; 09 - Trabalhadores na indústria e de derivados do beneficiamento do
cacau, achocolatados, bombons, chocolates e pastas; 10 - Trabalhadores na indústria de
balas, caramelos, pastilhas, drops e gomas de mascar; 11 - Trabalhadores na indústria de
panificação e confeitaria; 12 - Trabalhadores na indústria de massas alimentícias,
macarrão, bolos, biscoitos, tortas, casquinhas para sorvete; 13 - Trabalhadores na
indústria de fabricação e preparação de raviolis, lazanhas, capeletes, pizzas, salgados em
geral, sopas em pó e líquida; 14 - Trabalhadores na indústria de pós para pudim,
gelatina, bolo, refresco e sorvete; 15 - Trabalhadores na indústria de especiarias,
condimentos, azeite, óleos vegetais alimentícios, gorduras, gorduras compostas para
alimentação e vinagres; 16 - Trabalhadores na indústria de fermentos e leveduras; 17 -
Trabalhadores na indústria de farinhas, pós de origem vegetal e animal para
alimentação; 18 - Trabalhadores na indústria do mate; 19 - Trabalhadores na indústria de conservas e doces; 20 - Trabalhadores na indústria de abate, frigorificação e preparação
de carnes bovina, suína, eqüina, aves e pequenos animais, conservas de carne e
subprodutos; 21 - Trabalhadores na indústria do pescado, preparação, frigorificação e
conserva; 22 - Trabalhadores na indústria de congelados, supercongelados, polpas,
concentrados e liofilizados; 23 - Trabalhadores na indústria do frio; 24 - Trabalhadores do
fumo; 25 - Trabalhadores na indústria de imunização, tratamento, embalagem e
industrialização de frutas; 26 - Trabalhadores na indústria de refrigerantes, sucos,
refrescos, xaropes, cervejas, vinhos, aguardentes, licores, gaseificação e engarrafamento
de águas minerais e outras bebidas; 27 - Trabalhadores na indústria de rações
balanceadas e demais alimentos preparados para animais; 28 - Trabalhadores na
indústria de alimentos dietéticos; 29 - Trabalhadores na indústria de laticínios e produtos
derivados; EXCETO a Categoria Profissional dos trabalhadores na indústria de ração animal e fabricação de alimentos para animais nos municípios de Andrelândia, Bom Sucesso, Campo Belo, Caxambu, Nazareno, Passa Tempo, Perdões, Santo Antônio do Amparo, São João del Rei, São Vicente de Minas, Serrania, Soledade de Minas e Três Corações.
🗓️ 2009-01-06 até 2009-02-03
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2009-02-02: Solicitação concluída → Em Conferência | 2009-01-06: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2009-02-03: Em Conferência → Válida
SD SD23753 — Não Válida
Profissional dos Trabalhadores nas indústrias de produtos alimentares, conforme quadro
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NACIONAL DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA - 1º. GRUPO - TRABALHADORES NA
INDÚSTRIA DE ALIMENTAÇÃO, a saber: 01 - Trabalhadores na indústria do trigo, milho,
soja e mandioca; 02 - Trabalhadores na indústria do açúcar em geral; 03 - Trabalhadores
na indústria de farinha e seus derivados; 04 - Trabalhadores na indústria do arroz, feijão,
aveia, centeio, cevada, batata; 05 - Trabalhadores na indústria de torrefação, moagem e
beneficiamento do café; 06 - Trabalhadores na indústria de café solúvel; 07-
Trabalhadores na indústria em geral de beneficiamento, acondicionamento e embalagem
de produtos de origem vegetal; 08 - Trabalhadores na indústria de preparação e
refinação do sal; 09 - Trabalhadores na indústria e de derivados do beneficiamento do
cacau, achocolatados, bombons, chocolates e pastas; 10 - Trabalhadores na indústria de
balas, caramelos, pastilhas, drops e gomas de mascar; 11 - Trabalhadores na indústria de
panificação e confeitaria; 12 - Trabalhadores na indústria de massas alimentícias,
macarrão, bolos, biscoitos, tortas, casquinhas para sorvete; 13 - Trabalhadores na
indústria de fabricação e preparação de raviolis, lazanhas, capeletes, pizzas, salgados em
geral, sopas em pó e líquida; 14 - Trabalhadores na indústria de pós para pudim,
gelatina, bolo, refresco e sorvete; 15 - Trabalhadores na indústria de especiarias,
condimentos, azeite, óleos vegetais alimentícios, gorduras, gorduras compostas para
alimentação e vinagres; 16 - Trabalhadores na indústria de fermentos e leveduras; 17 -
Trabalhadores na indústria de farinhas, pós de origem vegetal e animal para
alimentação; 18 - Trabalhadores na indústria do mate; 19 - Trabalhadores na indústria de conservas e doces; 20 - Trabalhadores na indústria de abate, frigorificação e preparação
de carnes bovina, suína, eqüina, aves e pequenos animais, conservas de carne e
subprodutos; 21 - Trabalhadores na indústria do pescado, preparação, frigorificação e
conserva; 22 - Trabalhadores na indústria de congelados, supercongelados, polpas,
concentrados e liofilizados; 23 - Trabalhadores na indústria do frio; 24 - Trabalhadores do
fumo; 25 - Trabalhadores na indústria de imunização, tratamento, embalagem e
industrialização de frutas; 26 - Trabalhadores na indústria de refrigerantes, sucos,
refrescos, xaropes, cervejas, vinhos, aguardentes, licores, gaseificação e engarrafamento
de águas minerais e outras bebidas; 27 - Trabalhadores na indústria de rações
balanceadas e demais alimentos preparados para animais; 28 - Trabalhadores na
indústria de alimentos dietéticos; 29 - Trabalhadores na indústria de laticínios e produtos
derivados; EXCETO a Categoria Profissional dos trabalhadores na indústria de ração animal e fabricação de alimentos para animais nos municípios de Andrelândia, Bom Sucesso, Campo Belo, Caxambu, Nazareno, Passa Tempo, Perdões, Santo Antônio do Amparo, São João del Rei, São Vicente de Minas, Serrania, Soledade de Minas e Três Corações.
🗓️ 2009-03-10 até 2009-06-08
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2009-06-08: Solicitação concluída → Não Válida | 2009-03-10: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD27064 — Válida
Profissional dos Trabalhadores nas indústrias de produtos alimentares, conforme quadro
anexo ao artigo 577 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - CONFEDERAÇÃO
NACIONAL DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA - 1º. GRUPO - TRABALHADORES NA
INDÚSTRIA DE ALIMENTAÇÃO, a saber: 01 - Trabalhadores na indústria do trigo, milho,
soja e mandioca; 02 - Trabalhadores na indústria do açúcar em geral; 03 - Trabalhadores
na indústria de farinha e seus derivados; 04 - Trabalhadores na indústria do arroz, feijão,
aveia, centeio, cevada, batata; 05 - Trabalhadores na indústria de torrefação, moagem e
beneficiamento do café; 06 - Trabalhadores na indústria de café solúvel; 07-
Trabalhadores na indústria em geral de beneficiamento, acondicionamento e embalagem
de produtos de origem vegetal; 08 - Trabalhadores na indústria de preparação e
refinação do sal; 09 - Trabalhadores na indústria e de derivados do beneficiamento do
cacau, achocolatados, bombons, chocolates e pastas; 10 - Trabalhadores na indústria de
balas, caramelos, pastilhas, drops e gomas de mascar; 11 - Trabalhadores na indústria de
panificação e confeitaria; 12 - Trabalhadores na indústria de massas alimentícias,
macarrão, bolos, biscoitos, tortas, casquinhas para sorvete; 13 - Trabalhadores na
indústria de fabricação e preparação de raviolis, lazanhas, capeletes, pizzas, salgados em
geral, sopas em pó e líquida; 14 - Trabalhadores na indústria de pós para pudim,
gelatina, bolo, refresco e sorvete; 15 - Trabalhadores na indústria de especiarias,
condimentos, azeite, óleos vegetais alimentícios, gorduras, gorduras compostas para
alimentação e vinagres; 16 - Trabalhadores na indústria de fermentos e leveduras; 17 -
Trabalhadores na indústria de farinhas, pós de origem vegetal e animal para
alimentação; 18 - Trabalhadores na indústria do mate; 19 - Trabalhadores na indústria de conservas e doces; 20 - Trabalhadores na indústria de abate, frigorificação e preparação
de carnes bovina, suína, eqüina, aves e pequenos animais, conservas de carne e
subprodutos; 21 - Trabalhadores na indústria do pescado, preparação, frigorificação e
conserva; 22 - Trabalhadores na indústria de congelados, supercongelados, polpas,
concentrados e liofilizados; 23 - Trabalhadores na indústria do frio; 24 - Trabalhadores do
fumo; 25 - Trabalhadores na indústria de imunização, tratamento, embalagem e
industrialização de frutas; 26 - Trabalhadores na indústria de refrigerantes, sucos,
refrescos, xaropes, cervejas, vinhos, aguardentes, licores, gaseificação e engarrafamento
de águas minerais e outras bebidas; 27 - Trabalhadores na indústria de rações
balanceadas e demais alimentos preparados para animais; 28 - Trabalhadores na
indústria de alimentos dietéticos; 29 - Trabalhadores na indústria de laticínios e produtos
derivados; EXCETO a Categoria Profissional dos trabalhadores na indústria de ração animal e fabricação de alimentos para animais nos municípios de Andrelândia, Bom Sucesso, Campo Belo, Caxambu, Nazareno, Passa Tempo, Perdões, Santo Antônio do Amparo, São João del Rei, São Vicente de Minas, Serrania, Soledade de Minas e Três Corações.
🗓️ 2009-06-17 até 2009-08-12
📄 Ver histórico de movimentações
2009-08-07: Solicitação concluída → Em Conferência | 2009-08-12: Solicitação concluída → Em Conferência | 2009-08-12: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2009-08-12: Em Conferência → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2009-06-17: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2009-08-12: Em Conferência → Válida
SD SD27655 — Válida
Profissional dos Trabalhadores nas indústrias de produtos alimentares, conforme quadro
anexo ao artigo 577 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - CONFEDERAÇÃO
NACIONAL DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA - 1º. GRUPO - TRABALHADORES NA
INDÚSTRIA DE ALIMENTAÇÃO, a saber: 01 - Trabalhadores na indústria do trigo, milho,
soja e mandioca; 02 - Trabalhadores na indústria do açúcar em geral; 03 - Trabalhadores
na indústria de farinha e seus derivados; 04 - Trabalhadores na indústria do arroz, feijão,
aveia, centeio, cevada, batata; 05 - Trabalhadores na indústria de torrefação, moagem e
beneficiamento do café; 06 - Trabalhadores na indústria de café solúvel; 07-
Trabalhadores na indústria em geral de beneficiamento, acondicionamento e embalagem
de produtos de origem vegetal; 08 - Trabalhadores na indústria de preparação e
refinação do sal; 09 - Trabalhadores na indústria e de derivados do beneficiamento do
cacau, achocolatados, bombons, chocolates e pastas; 10 - Trabalhadores na indústria de
balas, caramelos, pastilhas, drops e gomas de mascar; 11 - Trabalhadores na indústria de
panificação e confeitaria; 12 - Trabalhadores na indústria de massas alimentícias,
macarrão, bolos, biscoitos, tortas, casquinhas para sorvete; 13 - Trabalhadores na
indústria de fabricação e preparação de raviolis, lazanhas, capeletes, pizzas, salgados em
geral, sopas em pó e líquida; 14 - Trabalhadores na indústria de pós para pudim,
gelatina, bolo, refresco e sorvete; 15 - Trabalhadores na indústria de especiarias,
condimentos, azeite, óleos vegetais alimentícios, gorduras, gorduras compostas para
alimentação e vinagres; 16 - Trabalhadores na indústria de fermentos e leveduras; 17 -
Trabalhadores na indústria de farinhas, pós de origem vegetal e animal para
alimentação; 18 - Trabalhadores na indústria do mate; 19 - Trabalhadores na indústria de conservas e doces; 20 - Trabalhadores na indústria de abate, frigorificação e preparação
de carnes bovina, suína, eqüina, aves e pequenos animais, conservas de carne e
subprodutos; 21 - Trabalhadores na indústria do pescado, preparação, frigorificação e
conserva; 22 - Trabalhadores na indústria de congelados, supercongelados, polpas,
concentrados e liofilizados; 23 - Trabalhadores na indústria do frio; 24 - Trabalhadores do
fumo; 25 - Trabalhadores na indústria de imunização, tratamento, embalagem e
industrialização de frutas; 26 - Trabalhadores na indústria de refrigerantes, sucos,
refrescos, xaropes, cervejas, vinhos, aguardentes, licores, gaseificação e engarrafamento
de águas minerais e outras bebidas; 27 - Trabalhadores na indústria de rações
balanceadas e demais alimentos preparados para animais; 28 - Trabalhadores na
indústria de alimentos dietéticos; 29 - Trabalhadores na indústria de laticínios e produtos
derivados; EXCETO a Categoria Profissional dos trabalhadores na indústria de ração animal e fabricação de alimentos para animais nos municípios de Andrelândia, Bom Sucesso, Campo Belo, Caxambu, Nazareno, Passa Tempo, Perdões, Santo Antônio do Amparo, São João del Rei, São Vicente de Minas, Serrania, Soledade de Minas e Três Corações.
🗓️ 2009-08-13 até 2009-12-22
📄 Ver histórico de movimentações
2009-11-09: Solicitação concluída → Em Conferência | 2009-08-13: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2009-12-22: Em Conferência → Válida
SD SD35902 — Válida
Profissional dos Trabalhadores nas indústrias de produtos alimentares, conforme quadro
anexo ao artigo 577 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - CONFEDERAÇÃO
NACIONAL DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA - 1º. GRUPO - TRABALHADORES NA
INDÚSTRIA DE ALIMENTAÇÃO, a saber: 01 - Trabalhadores na indústria do trigo, milho,
soja e mandioca; 02 - Trabalhadores na indústria do açúcar em geral; 03 - Trabalhadores
na indústria de farinha e seus derivados; 04 - Trabalhadores na indústria do arroz, feijão,
aveia, centeio, cevada, batata; 05 - Trabalhadores na indústria de torrefação, moagem e
beneficiamento do café; 06 - Trabalhadores na indústria de café solúvel; 07-
Trabalhadores na indústria em geral de beneficiamento, acondicionamento e embalagem
de produtos de origem vegetal; 08 - Trabalhadores na indústria de preparação e
refinação do sal; 09 - Trabalhadores na indústria e de derivados do beneficiamento do
cacau, achocolatados, bombons, chocolates e pastas; 10 - Trabalhadores na indústria de
balas, caramelos, pastilhas, drops e gomas de mascar; 11 - Trabalhadores na indústria de
panificação e confeitaria; 12 - Trabalhadores na indústria de massas alimentícias,
macarrão, bolos, biscoitos, tortas, casquinhas para sorvete; 13 - Trabalhadores na
indústria de fabricação e preparação de raviolis, lazanhas, capeletes, pizzas, salgados em
geral, sopas em pó e líquida; 14 - Trabalhadores na indústria de pós para pudim,
gelatina, bolo, refresco e sorvete; 15 - Trabalhadores na indústria de especiarias,
condimentos, azeite, óleos vegetais alimentícios, gorduras, gorduras compostas para
alimentação e vinagres; 16 - Trabalhadores na indústria de fermentos e leveduras; 17 -
Trabalhadores na indústria de farinhas, pós de origem vegetal e animal para
alimentação; 18 - Trabalhadores na indústria do mate; 19 - Trabalhadores na indústria de conservas e doces; 20 - Trabalhadores na indústria de abate, frigorificação e preparação
de carnes bovina, suína, eqüina, aves e pequenos animais, conservas de carne e
subprodutos; 21 - Trabalhadores na indústria do pescado, preparação, frigorificação e
conserva; 22 - Trabalhadores na indústria de congelados, supercongelados, polpas,
concentrados e liofilizados; 23 - Trabalhadores na indústria do frio; 24 - Trabalhadores do
fumo; 25 - Trabalhadores na indústria de imunização, tratamento, embalagem e
industrialização de frutas; 26 - Trabalhadores na indústria de refrigerantes, sucos,
refrescos, xaropes, cervejas, vinhos, aguardentes, licores, gaseificação e engarrafamento
de águas minerais e outras bebidas; 27 - Trabalhadores na indústria de rações
balanceadas e demais alimentos preparados para animais; 28 - Trabalhadores na
indústria de alimentos dietéticos; 29 - Trabalhadores na indústria de laticínios e produtos
derivados; EXCETO a Categoria Profissional dos trabalhadores na indústria de ração animal e fabricação de alimentos para animais nos municípios de Andrelândia, Bom Sucesso, Campo Belo, Caxambu, Nazareno, Passa Tempo, Perdões, Santo Antônio do Amparo, São João del Rei, São Vicente de Minas, Serrania, Soledade de Minas e Três Corações.
🗓️ 2010-03-02 até 2010-03-12
📄 Ver histórico de movimentações
2010-03-12: Solicitação concluída → Em Conferência | 2010-03-02: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2010-03-12: Em Conferência → Válida
SD SD36020 — Não Válida
Profissional dos Trabalhadores nas indústrias de produtos alimentares, conforme quadro
anexo ao artigo 577 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - CONFEDERAÇÃO
NACIONAL DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA - 1º. GRUPO - TRABALHADORES NA
INDÚSTRIA DE ALIMENTAÇÃO, a saber: 01 - Trabalhadores na indústria do trigo, milho,
soja e mandioca; 02 - Trabalhadores na indústria do açúcar em geral; 03 - Trabalhadores
na indústria de farinha e seus derivados; 04 - Trabalhadores na indústria do arroz, feijão,
aveia, centeio, cevada, batata; 05 - Trabalhadores na indústria de torrefação, moagem e
beneficiamento do café; 06 - Trabalhadores na indústria de café solúvel; 07-
Trabalhadores na indústria em geral de beneficiamento, acondicionamento e embalagem
de produtos de origem vegetal; 08 - Trabalhadores na indústria de preparação e
refinação do sal; 09 - Trabalhadores na indústria e de derivados do beneficiamento do
cacau, achocolatados, bombons, chocolates e pastas; 10 - Trabalhadores na indústria de
balas, caramelos, pastilhas, drops e gomas de mascar; 11 - Trabalhadores na indústria de
panificação e confeitaria; 12 - Trabalhadores na indústria de massas alimentícias,
macarrão, bolos, biscoitos, tortas, casquinhas para sorvete; 13 - Trabalhadores na
indústria de fabricação e preparação de raviolis, lazanhas, capeletes, pizzas, salgados em
geral, sopas em pó e líquida; 14 - Trabalhadores na indústria de pós para pudim,
gelatina, bolo, refresco e sorvete; 15 - Trabalhadores na indústria de especiarias,
condimentos, azeite, óleos vegetais alimentícios, gorduras, gorduras compostas para
alimentação e vinagres; 16 - Trabalhadores na indústria de fermentos e leveduras; 17 -
Trabalhadores na indústria de farinhas, pós de origem vegetal e animal para
alimentação; 18 - Trabalhadores na indústria do mate; 19 - Trabalhadores na indústria de conservas e doces; 20 - Trabalhadores na indústria de abate, frigorificação e preparação
de carnes bovina, suína, eqüina, aves e pequenos animais, conservas de carne e
subprodutos; 21 - Trabalhadores na indústria do pescado, preparação, frigorificação e
conserva; 22 - Trabalhadores na indústria de congelados, supercongelados, polpas,
concentrados e liofilizados; 23 - Trabalhadores na indústria do frio; 24 - Trabalhadores do
fumo; 25 - Trabalhadores na indústria de imunização, tratamento, embalagem e
industrialização de frutas; 26 - Trabalhadores na indústria de refrigerantes, sucos,
refrescos, xaropes, cervejas, vinhos, aguardentes, licores, gaseificação e engarrafamento
de águas minerais e outras bebidas; 27 - Trabalhadores na indústria de rações
balanceadas e demais alimentos preparados para animais; 28 - Trabalhadores na
indústria de alimentos dietéticos; 29 - Trabalhadores na indústria de laticínios e produtos
derivados; EXCETO a Categoria Profissional dos trabalhadores na indústria de ração animal e fabricação de alimentos para animais nos municípios de Andrelândia, Bom Sucesso, Campo Belo, Caxambu, Nazareno, Passa Tempo, Perdões, Santo Antônio do Amparo, São João del Rei, São Vicente de Minas, Serrania, Soledade de Minas e Três Corações.
🗓️ 2010-06-06 até 2010-06-06
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2010-06-06: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD51359 — Não Válida
Profissional dos Trabalhadores nas indústrias de produtos alimentares, conforme quadro
anexo ao artigo 577 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - CONFEDERAÇÃO
NACIONAL DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA - 1º. GRUPO - TRABALHADORES NA
INDÚSTRIA DE ALIMENTAÇÃO, a saber: 01 - Trabalhadores na indústria do trigo, milho,
soja e mandioca; 02 - Trabalhadores na indústria do açúcar em geral; 03 - Trabalhadores
na indústria de farinha e seus derivados; 04 - Trabalhadores na indústria do arroz, feijão,
aveia, centeio, cevada, batata; 05 - Trabalhadores na indústria de torrefação, moagem e
beneficiamento do café; 06 - Trabalhadores na indústria de café solúvel; 07-
Trabalhadores na indústria em geral de beneficiamento, acondicionamento e embalagem
de produtos de origem vegetal; 08 - Trabalhadores na indústria de preparação e
refinação do sal; 09 - Trabalhadores na indústria e de derivados do beneficiamento do
cacau, achocolatados, bombons, chocolates e pastas; 10 - Trabalhadores na indústria de
balas, caramelos, pastilhas, drops e gomas de mascar; 11 - Trabalhadores na indústria de
panificação e confeitaria; 12 - Trabalhadores na indústria de massas alimentícias,
macarrão, bolos, biscoitos, tortas, casquinhas para sorvete; 13 - Trabalhadores na
indústria de fabricação e preparação de raviolis, lazanhas, capeletes, pizzas, salgados em
geral, sopas em pó e líquida; 14 - Trabalhadores na indústria de pós para pudim,
gelatina, bolo, refresco e sorvete; 15 - Trabalhadores na indústria de especiarias,
condimentos, azeite, óleos vegetais alimentícios, gorduras, gorduras compostas para
alimentação e vinagres; 16 - Trabalhadores na indústria de fermentos e leveduras; 17 -
Trabalhadores na indústria de farinhas, pós de origem vegetal e animal para
alimentação; 18 - Trabalhadores na indústria do mate; 19 - Trabalhadores na indústria de conservas e doces; 20 - Trabalhadores na indústria de abate, frigorificação e preparação
de carnes bovina, suína, eqüina, aves e pequenos animais, conservas de carne e
subprodutos; 21 - Trabalhadores na indústria do pescado, preparação, frigorificação e
conserva; 22 - Trabalhadores na indústria de congelados, supercongelados, polpas,
concentrados e liofilizados; 23 - Trabalhadores na indústria do frio; 24 - Trabalhadores do
fumo; 25 - Trabalhadores na indústria de imunização, tratamento, embalagem e
industrialização de frutas; 26 - Trabalhadores na indústria de refrigerantes, sucos,
refrescos, xaropes, cervejas, vinhos, aguardentes, licores, gaseificação e engarrafamento
de águas minerais e outras bebidas; 27 - Trabalhadores na indústria de rações
balanceadas e demais alimentos preparados para animais; 28 - Trabalhadores na
indústria de alimentos dietéticos; 29 - Trabalhadores na indústria de laticínios e produtos
derivados; EXCETO a Categoria Profissional dos trabalhadores na indústria de ração animal e fabricação de alimentos para animais nos municípios de Andrelândia, Bom Sucesso, Campo Belo, Caxambu, Nazareno, Passa Tempo, Perdões, Santo Antônio do Amparo, São João del Rei, São Vicente de Minas, Serrania, Soledade de Minas e Três Corações.
🗓️ 2011-04-15 até 2011-07-14
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2011-07-14: Solicitação concluída → Não Válida | 2011-04-15: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD54102 — Válida
Profissional dos Trabalhadores nas indústrias de produtos alimentares, conforme quadro
anexo ao artigo 577 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - CONFEDERAÇÃO
NACIONAL DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA - 1º. GRUPO - TRABALHADORES NA
INDÚSTRIA DE ALIMENTAÇÃO, a saber: 01 - Trabalhadores na indústria do trigo, milho,
soja e mandioca; 02 - Trabalhadores na indústria do açúcar em geral; 03 - Trabalhadores
na indústria de farinha e seus derivados; 04 - Trabalhadores na indústria do arroz, feijão,
aveia, centeio, cevada, batata; 05 - Trabalhadores na indústria de torrefação, moagem e
beneficiamento do café; 06 - Trabalhadores na indústria de café solúvel; 07-
Trabalhadores na indústria em geral de beneficiamento, acondicionamento e embalagem
de produtos de origem vegetal; 08 - Trabalhadores na indústria de preparação e
refinação do sal; 09 - Trabalhadores na indústria e de derivados do beneficiamento do
cacau, achocolatados, bombons, chocolates e pastas; 10 - Trabalhadores na indústria de
balas, caramelos, pastilhas, drops e gomas de mascar; 11 - Trabalhadores na indústria de
panificação e confeitaria; 12 - Trabalhadores na indústria de massas alimentícias,
macarrão, bolos, biscoitos, tortas, casquinhas para sorvete; 13 - Trabalhadores na
indústria de fabricação e preparação de raviolis, lazanhas, capeletes, pizzas, salgados em
geral, sopas em pó e líquida; 14 - Trabalhadores na indústria de pós para pudim,
gelatina, bolo, refresco e sorvete; 15 - Trabalhadores na indústria de especiarias,
condimentos, azeite, óleos vegetais alimentícios, gorduras, gorduras compostas para
alimentação e vinagres; 16 - Trabalhadores na indústria de fermentos e leveduras; 17 -
Trabalhadores na indústria de farinhas, pós de origem vegetal e animal para
alimentação; 18 - Trabalhadores na indústria do mate; 19 - Trabalhadores na indústria de conservas e doces; 20 - Trabalhadores na indústria de abate, frigorificação e preparação
de carnes bovina, suína, eqüina, aves e pequenos animais, conservas de carne e
subprodutos; 21 - Trabalhadores na indústria do pescado, preparação, frigorificação e
conserva; 22 - Trabalhadores na indústria de congelados, supercongelados, polpas,
concentrados e liofilizados; 23 - Trabalhadores na indústria do frio; 24 - Trabalhadores do
fumo; 25 - Trabalhadores na indústria de imunização, tratamento, embalagem e
industrialização de frutas; 26 - Trabalhadores na indústria de refrigerantes, sucos,
refrescos, xaropes, cervejas, vinhos, aguardentes, licores, gaseificação e engarrafamento
de águas minerais e outras bebidas; 27 - Trabalhadores na indústria de rações
balanceadas e demais alimentos preparados para animais; 28 - Trabalhadores na
indústria de alimentos dietéticos; 29 - Trabalhadores na indústria de laticínios e produtos
derivados; EXCETO a Categoria Profissional dos trabalhadores na indústria de ração animal e fabricação de alimentos para animais nos municípios de Andrelândia, Bom Sucesso, Campo Belo, Caxambu, Nazareno, Passa Tempo, Perdões, Santo Antônio do Amparo, São João del Rei, São Vicente de Minas, Serrania, Soledade de Minas e Três Corações.
🗓️ 2011-07-14 até 2011-08-03
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2011-08-01: Solicitação concluída → Em Conferência | 2011-07-14: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2011-08-03: Em Conferência → Válida
SD SD56667 — Válida
Profissional dos Trabalhadores nas indústrias de produtos alimentares, conforme quadro
anexo ao artigo 577 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - CONFEDERAÇÃO
NACIONAL DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA - 1º. GRUPO - TRABALHADORES NA
INDÚSTRIA DE ALIMENTAÇÃO, a saber: 01 - Trabalhadores na indústria do trigo, milho,
soja e mandioca; 02 - Trabalhadores na indústria do açúcar em geral; 03 - Trabalhadores
na indústria de farinha e seus derivados; 04 - Trabalhadores na indústria do arroz, feijão,
aveia, centeio, cevada, batata; 05 - Trabalhadores na indústria de torrefação, moagem e
beneficiamento do café; 06 - Trabalhadores na indústria de café solúvel; 07-
Trabalhadores na indústria em geral de beneficiamento, acondicionamento e embalagem
de produtos de origem vegetal; 08 - Trabalhadores na indústria de preparação e
refinação do sal; 09 - Trabalhadores na indústria e de derivados do beneficiamento do
cacau, achocolatados, bombons, chocolates e pastas; 10 - Trabalhadores na indústria de
balas, caramelos, pastilhas, drops e gomas de mascar; 11 - Trabalhadores na indústria de
panificação e confeitaria; 12 - Trabalhadores na indústria de massas alimentícias,
macarrão, bolos, biscoitos, tortas, casquinhas para sorvete; 13 - Trabalhadores na
indústria de fabricação e preparação de raviolis, lazanhas, capeletes, pizzas, salgados em
geral, sopas em pó e líquida; 14 - Trabalhadores na indústria de pós para pudim,
gelatina, bolo, refresco e sorvete; 15 - Trabalhadores na indústria de especiarias,
condimentos, azeite, óleos vegetais alimentícios, gorduras, gorduras compostas para
alimentação e vinagres; 16 - Trabalhadores na indústria de fermentos e leveduras; 17 -
Trabalhadores na indústria de farinhas, pós de origem vegetal e animal para
alimentação; 18 - Trabalhadores na indústria do mate; 19 - Trabalhadores na indústria de conservas e doces; 20 - Trabalhadores na indústria de abate, frigorificação e preparação
de carnes bovina, suína, eqüina, aves e pequenos animais, conservas de carne e
subprodutos; 21 - Trabalhadores na indústria do pescado, preparação, frigorificação e
conserva; 22 - Trabalhadores na indústria de congelados, supercongelados, polpas,
concentrados e liofilizados; 23 - Trabalhadores na indústria do frio; 24 - Trabalhadores do
fumo; 25 - Trabalhadores na indústria de imunização, tratamento, embalagem e
industrialização de frutas; 26 - Trabalhadores na indústria de refrigerantes, sucos,
refrescos, xaropes, cervejas, vinhos, aguardentes, licores, gaseificação e engarrafamento
de águas minerais e outras bebidas; 27 - Trabalhadores na indústria de rações
balanceadas e demais alimentos preparados para animais; 28 - Trabalhadores na
indústria de alimentos dietéticos; 29 - Trabalhadores na indústria de laticínios e produtos
derivados; EXCETO a Categoria Profissional dos trabalhadores na indústria de ração animal e fabricação de alimentos para animais nos municípios de Andrelândia, Bom Sucesso, Campo Belo, Caxambu, Nazareno, Passa Tempo, Perdões, Santo Antônio do Amparo, São João del Rei, São Vicente de Minas, Serrania, Soledade de Minas e Três Corações.
🗓️ 2011-08-30 até 2011-09-13
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2011-09-12: Solicitação concluída → Em Conferência | 2011-08-30: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2011-09-13: Em Conferência → Válida
SD SD58766 — Válida
Profissional dos Trabalhadores nas indústrias de produtos alimentares, conforme quadro
anexo ao artigo 577 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - CONFEDERAÇÃO
NACIONAL DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA - 1º. GRUPO - TRABALHADORES NA
INDÚSTRIA DE ALIMENTAÇÃO, a saber: 01 - Trabalhadores na indústria do trigo, milho,
soja e mandioca; 02 - Trabalhadores na indústria do açúcar em geral; 03 - Trabalhadores
na indústria de farinha e seus derivados; 04 - Trabalhadores na indústria do arroz, feijão,
aveia, centeio, cevada, batata; 05 - Trabalhadores na indústria de torrefação, moagem e
beneficiamento do café; 06 - Trabalhadores na indústria de café solúvel; 07-
Trabalhadores na indústria em geral de beneficiamento, acondicionamento e embalagem
de produtos de origem vegetal; 08 - Trabalhadores na indústria de preparação e
refinação do sal; 09 - Trabalhadores na indústria e de derivados do beneficiamento do
cacau, achocolatados, bombons, chocolates e pastas; 10 - Trabalhadores na indústria de
balas, caramelos, pastilhas, drops e gomas de mascar; 11 - Trabalhadores na indústria de
panificação e confeitaria; 12 - Trabalhadores na indústria de massas alimentícias,
macarrão, bolos, biscoitos, tortas, casquinhas para sorvete; 13 - Trabalhadores na
indústria de fabricação e preparação de raviolis, lazanhas, capeletes, pizzas, salgados em
geral, sopas em pó e líquida; 14 - Trabalhadores na indústria de pós para pudim,
gelatina, bolo, refresco e sorvete; 15 - Trabalhadores na indústria de especiarias,
condimentos, azeite, óleos vegetais alimentícios, gorduras, gorduras compostas para
alimentação e vinagres; 16 - Trabalhadores na indústria de fermentos e leveduras; 17 -
Trabalhadores na indústria de farinhas, pós de origem vegetal e animal para
alimentação; 18 - Trabalhadores na indústria do mate; 19 - Trabalhadores na indústria de conservas e doces; 20 - Trabalhadores na indústria de abate, frigorificação e preparação
de carnes bovina, suína, eqüina, aves e pequenos animais, conservas de carne e
subprodutos; 21 - Trabalhadores na indústria do pescado, preparação, frigorificação e
conserva; 22 - Trabalhadores na indústria de congelados, supercongelados, polpas,
concentrados e liofilizados; 23 - Trabalhadores na indústria do frio; 24 - Trabalhadores do
fumo; 25 - Trabalhadores na indústria de imunização, tratamento, embalagem e
industrialização de frutas; 26 - Trabalhadores na indústria de refrigerantes, sucos,
refrescos, xaropes, cervejas, vinhos, aguardentes, licores, gaseificação e engarrafamento
de águas minerais e outras bebidas; 27 - Trabalhadores na indústria de rações
balanceadas e demais alimentos preparados para animais; 28 - Trabalhadores na
indústria de alimentos dietéticos; 29 - Trabalhadores na indústria de laticínios e produtos
derivados; EXCETO a Categoria Profissional dos trabalhadores na indústria de ração animal e fabricação de alimentos para animais nos municípios de Andrelândia, Bom Sucesso, Campo Belo, Caxambu, Nazareno, Passa Tempo, Perdões, Santo Antônio do Amparo, São João del Rei, São Vicente de Minas, Serrania, Soledade de Minas e Três Corações.
🗓️ 2011-11-03 até 2011-11-17
📄 Ver histórico de movimentações
2011-11-11: Solicitação concluída → Em Conferência | 2011-11-03: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2011-11-17: Em Conferência → Válida
SD SD64973 — Não Válida
Profissional dos Trabalhadores nas indústrias de produtos alimentares, conforme quadro
anexo ao artigo 577 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - CONFEDERAÇÃO
NACIONAL DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA - 1º. GRUPO - TRABALHADORES NA
INDÚSTRIA DE ALIMENTAÇÃO, a saber: 01 - Trabalhadores na indústria do trigo, milho,
soja e mandioca; 02 - Trabalhadores na indústria do açúcar em geral; 03 - Trabalhadores
na indústria de farinha e seus derivados; 04 - Trabalhadores na indústria do arroz, feijão,
aveia, centeio, cevada, batata; 05 - Trabalhadores na indústria de torrefação, moagem e
beneficiamento do café; 06 - Trabalhadores na indústria de café solúvel; 07-
Trabalhadores na indústria em geral de beneficiamento, acondicionamento e embalagem
de produtos de origem vegetal; 08 - Trabalhadores na indústria de preparação e
refinação do sal; 09 - Trabalhadores na indústria e de derivados do beneficiamento do
cacau, achocolatados, bombons, chocolates e pastas; 10 - Trabalhadores na indústria de
balas, caramelos, pastilhas, drops e gomas de mascar; 11 - Trabalhadores na indústria de
panificação e confeitaria; 12 - Trabalhadores na indústria de massas alimentícias,
macarrão, bolos, biscoitos, tortas, casquinhas para sorvete; 13 - Trabalhadores na
indústria de fabricação e preparação de raviolis, lazanhas, capeletes, pizzas, salgados em
geral, sopas em pó e líquida; 14 - Trabalhadores na indústria de pós para pudim,
gelatina, bolo, refresco e sorvete; 15 - Trabalhadores na indústria de especiarias,
condimentos, azeite, óleos vegetais alimentícios, gorduras, gorduras compostas para
alimentação e vinagres; 16 - Trabalhadores na indústria de fermentos e leveduras; 17 -
Trabalhadores na indústria de farinhas, pós de origem vegetal e animal para
alimentação; 18 - Trabalhadores na indústria do mate; 19 - Trabalhadores na indústria de conservas e doces; 20 - Trabalhadores na indústria de abate, frigorificação e preparação
de carnes bovina, suína, eqüina, aves e pequenos animais, conservas de carne e
subprodutos; 21 - Trabalhadores na indústria do pescado, preparação, frigorificação e
conserva; 22 - Trabalhadores na indústria de congelados, supercongelados, polpas,
concentrados e liofilizados; 23 - Trabalhadores na indústria do frio; 24 - Trabalhadores do
fumo; 25 - Trabalhadores na indústria de imunização, tratamento, embalagem e
industrialização de frutas; 26 - Trabalhadores na indústria de refrigerantes, sucos,
refrescos, xaropes, cervejas, vinhos, aguardentes, licores, gaseificação e engarrafamento
de águas minerais e outras bebidas; 27 - Trabalhadores na indústria de rações
balanceadas e demais alimentos preparados para animais; 28 - Trabalhadores na
indústria de alimentos dietéticos; 29 - Trabalhadores na indústria de laticínios e produtos
derivados; EXCETO a Categoria Profissional dos trabalhadores na indústria de ração animal e fabricação de alimentos para animais nos municípios de Andrelândia, Bom Sucesso, Campo Belo, Caxambu, Nazareno, Passa Tempo, Perdões, Santo Antônio do Amparo, São João del Rei, São Vicente de Minas, Serrania, Soledade de Minas e Três Corações.
🗓️ 2012-03-28 até 2012-10-14
📄 Ver histórico de movimentações
2012-04-09: Solicitação concluída → Em Conferência | 2012-07-16: Em Conferência → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2012-10-14: MTE/SRTE Aguardando Correção → Não Válida | 2012-03-28: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD73818 — Válida
Profissional dos Trabalhadores nas indústrias de produtos alimentares, conforme quadro
anexo ao artigo 577 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - CONFEDERAÇÃO
NACIONAL DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA - 1º. GRUPO - TRABALHADORES NA
INDÚSTRIA DE ALIMENTAÇÃO, a saber: 01 - Trabalhadores na indústria do trigo, milho,
soja e mandioca; 02 - Trabalhadores na indústria do açúcar em geral; 03 - Trabalhadores
na indústria de farinha e seus derivados; 04 - Trabalhadores na indústria do arroz, feijão,
aveia, centeio, cevada, batata; 05 - Trabalhadores na indústria de torrefação, moagem e
beneficiamento do café; 06 - Trabalhadores na indústria de café solúvel; 07-
Trabalhadores na indústria em geral de beneficiamento, acondicionamento e embalagem
de produtos de origem vegetal; 08 - Trabalhadores na indústria de preparação e
refinação do sal; 09 - Trabalhadores na indústria e de derivados do beneficiamento do
cacau, achocolatados, bombons, chocolates e pastas; 10 - Trabalhadores na indústria de
balas, caramelos, pastilhas, drops e gomas de mascar; 11 - Trabalhadores na indústria de
panificação e confeitaria; 12 - Trabalhadores na indústria de massas alimentícias,
macarrão, bolos, biscoitos, tortas, casquinhas para sorvete; 13 - Trabalhadores na
indústria de fabricação e preparação de raviolis, lazanhas, capeletes, pizzas, salgados em
geral, sopas em pó e líquida; 14 - Trabalhadores na indústria de pós para pudim,
gelatina, bolo, refresco e sorvete; 15 - Trabalhadores na indústria de especiarias,
condimentos, azeite, óleos vegetais alimentícios, gorduras, gorduras compostas para
alimentação e vinagres; 16 - Trabalhadores na indústria de fermentos e leveduras; 17 -
Trabalhadores na indústria de farinhas, pós de origem vegetal e animal para
alimentação; 18 - Trabalhadores na indústria do mate; 19 - Trabalhadores na indústria de conservas e doces; 20 - Trabalhadores na indústria de abate, frigorificação e preparação
de carnes bovina, suína, eqüina, aves e pequenos animais, conservas de carne e
subprodutos; 21 - Trabalhadores na indústria do pescado, preparação, frigorificação e
conserva; 22 - Trabalhadores na indústria de congelados, supercongelados, polpas,
concentrados e liofilizados; 23 - Trabalhadores na indústria do frio; 24 - Trabalhadores do
fumo; 25 - Trabalhadores na indústria de imunização, tratamento, embalagem e
industrialização de frutas; 26 - Trabalhadores na indústria de refrigerantes, sucos,
refrescos, xaropes, cervejas, vinhos, aguardentes, licores, gaseificação e engarrafamento
de águas minerais e outras bebidas; 27 - Trabalhadores na indústria de rações
balanceadas e demais alimentos preparados para animais; 28 - Trabalhadores na
indústria de alimentos dietéticos; 29 - Trabalhadores na indústria de laticínios e produtos
derivados; EXCETO a Categoria Profissional dos trabalhadores na indústria de ração animal e fabricação de alimentos para animais nos municípios de Andrelândia, Bom Sucesso, Campo Belo, Caxambu, Nazareno, Passa Tempo, Perdões, Santo Antônio do Amparo, São João del Rei, São Vicente de Minas, Serrania, Soledade de Minas e Três Corações.
🗓️ 2013-01-10 até 2013-03-13
📄 Ver histórico de movimentações
2013-01-17: Solicitação concluída → Em Conferência | 2013-01-10: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2013-03-13: Em Conferência → Válida
SD SD74514 — Não Válida
Profissional dos Trabalhadores nas indústrias de produtos alimentares, conforme quadro
anexo ao artigo 577 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - CONFEDERAÇÃO
NACIONAL DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA - 1º. GRUPO - TRABALHADORES NA
INDÚSTRIA DE ALIMENTAÇÃO, a saber: 01 - Trabalhadores na indústria do trigo, milho,
soja e mandioca; 02 - Trabalhadores na indústria do açúcar em geral; 03 - Trabalhadores
na indústria de farinha e seus derivados; 04 - Trabalhadores na indústria do arroz, feijão,
aveia, centeio, cevada, batata; 05 - Trabalhadores na indústria de torrefação, moagem e
beneficiamento do café; 06 - Trabalhadores na indústria de café solúvel; 07-
Trabalhadores na indústria em geral de beneficiamento, acondicionamento e embalagem
de produtos de origem vegetal; 08 - Trabalhadores na indústria de preparação e
refinação do sal; 09 - Trabalhadores na indústria e de derivados do beneficiamento do
cacau, achocolatados, bombons, chocolates e pastas; 10 - Trabalhadores na indústria de
balas, caramelos, pastilhas, drops e gomas de mascar; 11 - Trabalhadores na indústria de
panificação e confeitaria; 12 - Trabalhadores na indústria de massas alimentícias,
macarrão, bolos, biscoitos, tortas, casquinhas para sorvete; 13 - Trabalhadores na
indústria de fabricação e preparação de raviolis, lazanhas, capeletes, pizzas, salgados em
geral, sopas em pó e líquida; 14 - Trabalhadores na indústria de pós para pudim,
gelatina, bolo, refresco e sorvete; 15 - Trabalhadores na indústria de especiarias,
condimentos, azeite, óleos vegetais alimentícios, gorduras, gorduras compostas para
alimentação e vinagres; 16 - Trabalhadores na indústria de fermentos e leveduras; 17 -
Trabalhadores na indústria de farinhas, pós de origem vegetal e animal para
alimentação; 18 - Trabalhadores na indústria do mate; 19 - Trabalhadores na indústria de conservas e doces; 20 - Trabalhadores na indústria de abate, frigorificação e preparação
de carnes bovina, suína, eqüina, aves e pequenos animais, conservas de carne e
subprodutos; 21 - Trabalhadores na indústria do pescado, preparação, frigorificação e
conserva; 22 - Trabalhadores na indústria de congelados, supercongelados, polpas,
concentrados e liofilizados; 23 - Trabalhadores na indústria do frio; 24 - Trabalhadores do
fumo; 25 - Trabalhadores na indústria de imunização, tratamento, embalagem e
industrialização de frutas; 26 - Trabalhadores na indústria de refrigerantes, sucos,
refrescos, xaropes, cervejas, vinhos, aguardentes, licores, gaseificação e engarrafamento
de águas minerais e outras bebidas; 27 - Trabalhadores na indústria de rações
balanceadas e demais alimentos preparados para animais; 28 - Trabalhadores na
indústria de alimentos dietéticos; 29 - Trabalhadores na indústria de laticínios e produtos
derivados; EXCETO a Categoria Profissional dos trabalhadores na indústria de ração animal e fabricação de alimentos para animais nos municípios de Andrelândia, Bom Sucesso, Campo Belo, Caxambu, Nazareno, Passa Tempo, Perdões, Santo Antônio do Amparo, São João del Rei, São Vicente de Minas, Serrania, Soledade de Minas e Três Corações.
🗓️ 2013-03-15 até 2013-06-13
📄 Ver histórico de movimentações
2013-03-15: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2013-06-13: Solicitação concluída → Não Válida
SD SD79467 — Não Válida
Profissional dos Trabalhadores nas indústrias de produtos alimentares, conforme quadro
anexo ao artigo 577 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - CONFEDERAÇÃO
NACIONAL DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA - 1º. GRUPO - TRABALHADORES NA
INDÚSTRIA DE ALIMENTAÇÃO, a saber: 01 - Trabalhadores na indústria do trigo, milho,
soja e mandioca; 02 - Trabalhadores na indústria do açúcar em geral; 03 - Trabalhadores
na indústria de farinha e seus derivados; 04 - Trabalhadores na indústria do arroz, feijão,
aveia, centeio, cevada, batata; 05 - Trabalhadores na indústria de torrefação, moagem e
beneficiamento do café; 06 - Trabalhadores na indústria de café solúvel; 07-
Trabalhadores na indústria em geral de beneficiamento, acondicionamento e embalagem
de produtos de origem vegetal; 08 - Trabalhadores na indústria de preparação e
refinação do sal; 09 - Trabalhadores na indústria e de derivados do beneficiamento do
cacau, achocolatados, bombons, chocolates e pastas; 10 - Trabalhadores na indústria de
balas, caramelos, pastilhas, drops e gomas de mascar; 11 - Trabalhadores na indústria de
panificação e confeitaria; 12 - Trabalhadores na indústria de massas alimentícias,
macarrão, bolos, biscoitos, tortas, casquinhas para sorvete; 13 - Trabalhadores na
indústria de fabricação e preparação de raviolis, lazanhas, capeletes, pizzas, salgados em
geral, sopas em pó e líquida; 14 - Trabalhadores na indústria de pós para pudim,
gelatina, bolo, refresco e sorvete; 15 - Trabalhadores na indústria de especiarias,
condimentos, azeite, óleos vegetais alimentícios, gorduras, gorduras compostas para
alimentação e vinagres; 16 - Trabalhadores na indústria de fermentos e leveduras; 17 -
Trabalhadores na indústria de farinhas, pós de origem vegetal e animal para
alimentação; 18 - Trabalhadores na indústria do mate; 19 - Trabalhadores na indústria de conservas e doces; 20 - Trabalhadores na indústria de abate, frigorificação e preparação
de carnes bovina, suína, eqüina, aves e pequenos animais, conservas de carne e
subprodutos; 21 - Trabalhadores na indústria do pescado, preparação, frigorificação e
conserva; 22 - Trabalhadores na indústria de congelados, supercongelados, polpas,
concentrados e liofilizados; 23 - Trabalhadores na indústria do frio; 24 - Trabalhadores do
fumo; 25 - Trabalhadores na indústria de imunização, tratamento, embalagem e
industrialização de frutas; 26 - Trabalhadores na indústria de refrigerantes, sucos,
refrescos, xaropes, cervejas, vinhos, aguardentes, licores, gaseificação e engarrafamento
de águas minerais e outras bebidas; 27 - Trabalhadores na indústria de rações
balanceadas e demais alimentos preparados para animais; 28 - Trabalhadores na
indústria de alimentos dietéticos; 29 - Trabalhadores na indústria de laticínios e produtos
derivados; EXCETO a Categoria Profissional dos trabalhadores na indústria de ração animal e fabricação de alimentos para animais nos municípios de Andrelândia, Bom Sucesso, Campo Belo, Caxambu, Nazareno, Passa Tempo, Perdões, Santo Antônio do Amparo, São João del Rei, São Vicente de Minas, Serrania, Soledade de Minas e Três Corações.
🗓️ 2014-01-23 até 2014-01-23
📄 Ver histórico de movimentações
2014-01-23: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD82555 — Válida
Profissional dos Trabalhadores nas indústrias de produtos alimentares, conforme quadro
anexo ao artigo 577 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - CONFEDERAÇÃO
NACIONAL DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA - 1º. GRUPO - TRABALHADORES NA
INDÚSTRIA DE ALIMENTAÇÃO, a saber: 01 - Trabalhadores na indústria do trigo, milho,
soja e mandioca; 02 - Trabalhadores na indústria do açúcar em geral; 03 - Trabalhadores
na indústria de farinha e seus derivados; 04 - Trabalhadores na indústria do arroz, feijão,
aveia, centeio, cevada, batata; 05 - Trabalhadores na indústria de torrefação, moagem e
beneficiamento do café; 06 - Trabalhadores na indústria de café solúvel; 07-
Trabalhadores na indústria em geral de beneficiamento, acondicionamento e embalagem
de produtos de origem vegetal; 08 - Trabalhadores na indústria de preparação e
refinação do sal; 09 - Trabalhadores na indústria e de derivados do beneficiamento do
cacau, achocolatados, bombons, chocolates e pastas; 10 - Trabalhadores na indústria de
balas, caramelos, pastilhas, drops e gomas de mascar; 11 - Trabalhadores na indústria de
panificação e confeitaria; 12 - Trabalhadores na indústria de massas alimentícias,
macarrão, bolos, biscoitos, tortas, casquinhas para sorvete; 13 - Trabalhadores na
indústria de fabricação e preparação de raviolis, lazanhas, capeletes, pizzas, salgados em
geral, sopas em pó e líquida; 14 - Trabalhadores na indústria de pós para pudim,
gelatina, bolo, refresco e sorvete; 15 - Trabalhadores na indústria de especiarias,
condimentos, azeite, óleos vegetais alimentícios, gorduras, gorduras compostas para
alimentação e vinagres; 16 - Trabalhadores na indústria de fermentos e leveduras; 17 -
Trabalhadores na indústria de farinhas, pós de origem vegetal e animal para
alimentação; 18 - Trabalhadores na indústria do mate; 19 - Trabalhadores na indústria de conservas e doces; 20 - Trabalhadores na indústria de abate, frigorificação e preparação
de carnes bovina, suína, eqüina, aves e pequenos animais, conservas de carne e
subprodutos; 21 - Trabalhadores na indústria do pescado, preparação, frigorificação e
conserva; 22 - Trabalhadores na indústria de congelados, supercongelados, polpas,
concentrados e liofilizados; 23 - Trabalhadores na indústria do frio; 24 - Trabalhadores do
fumo; 25 - Trabalhadores na indústria de imunização, tratamento, embalagem e
industrialização de frutas; 26 - Trabalhadores na indústria de refrigerantes, sucos,
refrescos, xaropes, cervejas, vinhos, aguardentes, licores, gaseificação e engarrafamento
de águas minerais e outras bebidas; 27 - Trabalhadores na indústria de rações
balanceadas e demais alimentos preparados para animais; 28 - Trabalhadores na
indústria de alimentos dietéticos; 29 - Trabalhadores na indústria de laticínios e produtos
derivados; EXCETO a Categoria Profissional dos trabalhadores na indústria de ração animal e fabricação de alimentos para animais nos municípios de Andrelândia, Bom Sucesso, Campo Belo, Caxambu, Nazareno, Passa Tempo, Perdões, Santo Antônio do Amparo, São João del Rei, São Vicente de Minas, Serrania, Soledade de Minas e Três Corações.
🗓️ 2014-03-25 até 2014-06-26
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2014-05-12: Solicitação concluída → Em Conferência | 2014-03-25: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2014-06-26: Em Conferência → Válida
SA SA00101 — Válida
Profissional dos Trabalhadores nas indústrias de produtos alimentares, conforme quadro
anexo ao artigo 577 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - CONFEDERAÇÃO
NACIONAL DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA - 1º. GRUPO - TRABALHADORES NA
INDÚSTRIA DE ALIMENTAÇÃO, a saber: 01 - Trabalhadores na indústria do trigo, milho,
soja e mandioca; 02 - Trabalhadores na indústria do açúcar em geral; 03 - Trabalhadores
na indústria de farinha e seus derivados; 04 - Trabalhadores na indústria do arroz, feijão,
aveia, centeio, cevada, batata; 05 - Trabalhadores na indústria de torrefação, moagem e
beneficiamento do café; 06 - Trabalhadores na indústria de café solúvel; 07-
Trabalhadores na indústria em geral de beneficiamento, acondicionamento e embalagem
de produtos de origem vegetal; 08 - Trabalhadores na indústria de preparação e
refinação do sal; 09 - Trabalhadores na indústria e de derivados do beneficiamento do
cacau, achocolatados, bombons, chocolates e pastas; 10 - Trabalhadores na indústria de
balas, caramelos, pastilhas, drops e gomas de mascar; 11 - Trabalhadores na indústria de
panificação e confeitaria; 12 - Trabalhadores na indústria de massas alimentícias,
macarrão, bolos, biscoitos, tortas, casquinhas para sorvete; 13 - Trabalhadores na
indústria de fabricação e preparação de raviolis, lazanhas, capeletes, pizzas, salgados em
geral, sopas em pó e líquida; 14 - Trabalhadores na indústria de pós para pudim,
gelatina, bolo, refresco e sorvete; 15 - Trabalhadores na indústria de especiarias,
condimentos, azeite, óleos vegetais alimentícios, gorduras, gorduras compostas para
alimentação e vinagres; 16 - Trabalhadores na indústria de fermentos e leveduras; 17 -
Trabalhadores na indústria de farinhas, pós de origem vegetal e animal para
alimentação; 18 - Trabalhadores na indústria do mate; 19 - Trabalhadores na indústria de conservas e doces; 20 - Trabalhadores na indústria de abate, frigorificação e preparação
de carnes bovina, suína, eqüina, aves e pequenos animais, conservas de carne e
subprodutos; 21 - Trabalhadores na indústria do pescado, preparação, frigorificação e
conserva; 22 - Trabalhadores na indústria de congelados, supercongelados, polpas,
concentrados e liofilizados; 23 - Trabalhadores na indústria do frio; 24 - Trabalhadores do
fumo; 25 - Trabalhadores na indústria de imunização, tratamento, embalagem e
industrialização de frutas; 26 - Trabalhadores na indústria de refrigerantes, sucos,
refrescos, xaropes, cervejas, vinhos, aguardentes, licores, gaseificação e engarrafamento
de águas minerais e outras bebidas; 27 - Trabalhadores na indústria de rações
balanceadas e demais alimentos preparados para animais; 28 - Trabalhadores na
indústria de alimentos dietéticos; 29 - Trabalhadores na indústria de laticínios e produtos
derivados; EXCETO a Categoria Profissional dos trabalhadores na indústria de ração animal e fabricação de alimentos para animais nos municípios de Andrelândia, Bom Sucesso, Campo Belo, Caxambu, Nazareno, Passa Tempo, Perdões, Santo Antônio do Amparo, São João del Rei, São Vicente de Minas, Serrania, Soledade de Minas e Três Corações.
🗓️ 2011-12-12 até 2014-11-26
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2011-12-12: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2012-01-16: Solicitação concluída → Em Conferência | 2012-01-16: Em Conferência → CGRS | 2014-11-26: CGRS → Válida
SD SD87558 — Não Válida
Profissional dos Trabalhadores nas indústrias de produtos alimentares, conforme quadro
anexo ao artigo 577 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - CONFEDERAÇÃO
NACIONAL DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA - 1º. GRUPO - TRABALHADORES NA
INDÚSTRIA DE ALIMENTAÇÃO, a saber: 01 - Trabalhadores na indústria do trigo, milho,
soja e mandioca; 02 - Trabalhadores na indústria do açúcar em geral; 03 - Trabalhadores
na indústria de farinha e seus derivados; 04 - Trabalhadores na indústria do arroz, feijão,
aveia, centeio, cevada, batata; 05 - Trabalhadores na indústria de torrefação, moagem e
beneficiamento do café; 06 - Trabalhadores na indústria de café solúvel; 07-
Trabalhadores na indústria em geral de beneficiamento, acondicionamento e embalagem
de produtos de origem vegetal; 08 - Trabalhadores na indústria de preparação e
refinação do sal; 09 - Trabalhadores na indústria e de derivados do beneficiamento do
cacau, achocolatados, bombons, chocolates e pastas; 10 - Trabalhadores na indústria de
balas, caramelos, pastilhas, drops e gomas de mascar; 11 - Trabalhadores na indústria de
panificação e confeitaria; 12 - Trabalhadores na indústria de massas alimentícias,
macarrão, bolos, biscoitos, tortas, casquinhas para sorvete; 13 - Trabalhadores na
indústria de fabricação e preparação de raviolis, lazanhas, capeletes, pizzas, salgados em
geral, sopas em pó e líquida; 14 - Trabalhadores na indústria de pós para pudim,
gelatina, bolo, refresco e sorvete; 15 - Trabalhadores na indústria de especiarias,
condimentos, azeite, óleos vegetais alimentícios, gorduras, gorduras compostas para
alimentação e vinagres; 16 - Trabalhadores na indústria de fermentos e leveduras; 17 -
Trabalhadores na indústria de farinhas, pós de origem vegetal e animal para
alimentação; 18 - Trabalhadores na indústria do mate; 19 - Trabalhadores na indústria de conservas e doces; 20 - Trabalhadores na indústria de abate, frigorificação e preparação
de carnes bovina, suína, eqüina, aves e pequenos animais, conservas de carne e
subprodutos; 21 - Trabalhadores na indústria do pescado, preparação, frigorificação e
conserva; 22 - Trabalhadores na indústria de congelados, supercongelados, polpas,
concentrados e liofilizados; 23 - Trabalhadores na indústria do frio; 24 - Trabalhadores do
fumo; 25 - Trabalhadores na indústria de imunização, tratamento, embalagem e
industrialização de frutas; 26 - Trabalhadores na indústria de refrigerantes, sucos,
refrescos, xaropes, cervejas, vinhos, aguardentes, licores, gaseificação e engarrafamento
de águas minerais e outras bebidas; 27 - Trabalhadores na indústria de rações
balanceadas e demais alimentos preparados para animais; 28 - Trabalhadores na
indústria de alimentos dietéticos; 29 - Trabalhadores na indústria de laticínios e produtos
derivados; EXCETO a Categoria Profissional dos trabalhadores na indústria de ração animal e fabricação de alimentos para animais nos municípios de Andrelândia, Bom Sucesso, Campo Belo, Caxambu, Nazareno, Passa Tempo, Perdões, Santo Antônio do Amparo, São João del Rei, São Vicente de Minas, Serrania, Soledade de Minas e Três Corações.
🗓️ 2014-09-29 até 2015-05-15
📄 Ver histórico de movimentações
2014-12-05: Solicitação concluída → Em Conferência | 2014-09-29: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2015-05-15: Em Conferência → Não Válida
SD SD107220 — Válida
Profissional dos Trabalhadores nas indústrias de produtos alimentares, conforme quadro
anexo ao artigo 577 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - CONFEDERAÇÃO
NACIONAL DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA - 1º. GRUPO - TRABALHADORES NA
INDÚSTRIA DE ALIMENTAÇÃO, a saber: 01 - Trabalhadores na indústria do trigo, milho,
soja e mandioca; 02 - Trabalhadores na indústria do açúcar em geral; 03 - Trabalhadores
na indústria de farinha e seus derivados; 04 - Trabalhadores na indústria do arroz, feijão,
aveia, centeio, cevada, batata; 05 - Trabalhadores na indústria de torrefação, moagem e
beneficiamento do café; 06 - Trabalhadores na indústria de café solúvel; 07-
Trabalhadores na indústria em geral de beneficiamento, acondicionamento e embalagem
de produtos de origem vegetal; 08 - Trabalhadores na indústria de preparação e
refinação do sal; 09 - Trabalhadores na indústria e de derivados do beneficiamento do
cacau, achocolatados, bombons, chocolates e pastas; 10 - Trabalhadores na indústria de
balas, caramelos, pastilhas, drops e gomas de mascar; 11 - Trabalhadores na indústria de
panificação e confeitaria; 12 - Trabalhadores na indústria de massas alimentícias,
macarrão, bolos, biscoitos, tortas, casquinhas para sorvete; 13 - Trabalhadores na
indústria de fabricação e preparação de raviolis, lazanhas, capeletes, pizzas, salgados em
geral, sopas em pó e líquida; 14 - Trabalhadores na indústria de pós para pudim,
gelatina, bolo, refresco e sorvete; 15 - Trabalhadores na indústria de especiarias,
condimentos, azeite, óleos vegetais alimentícios, gorduras, gorduras compostas para
alimentação e vinagres; 16 - Trabalhadores na indústria de fermentos e leveduras; 17 -
Trabalhadores na indústria de farinhas, pós de origem vegetal e animal para
alimentação; 18 - Trabalhadores na indústria do mate; 19 - Trabalhadores na indústria de conservas e doces; 20 - Trabalhadores na indústria de abate, frigorificação e preparação
de carnes bovina, suína, eqüina, aves e pequenos animais, conservas de carne e
subprodutos; 21 - Trabalhadores na indústria do pescado, preparação, frigorificação e
conserva; 22 - Trabalhadores na indústria de congelados, supercongelados, polpas,
concentrados e liofilizados; 23 - Trabalhadores na indústria do frio; 24 - Trabalhadores do
fumo; 25 - Trabalhadores na indústria de imunização, tratamento, embalagem e
industrialização de frutas; 26 - Trabalhadores na indústria de refrigerantes, sucos,
refrescos, xaropes, cervejas, vinhos, aguardentes, licores, gaseificação e engarrafamento
de águas minerais e outras bebidas; 27 - Trabalhadores na indústria de rações
balanceadas e demais alimentos preparados para animais; 28 - Trabalhadores na
indústria de alimentos dietéticos; 29 - Trabalhadores na indústria de laticínios e produtos
derivados; EXCETO a Categoria Profissional dos trabalhadores na indústria de ração animal e fabricação de alimentos para animais nos municípios de Andrelândia, Bom Sucesso, Campo Belo, Caxambu, Nazareno, Passa Tempo, Perdões, Santo Antônio do Amparo, São João del Rei, São Vicente de Minas, Serrania, Soledade de Minas e Três Corações.
🗓️ 2017-02-07 até 2017-05-18
📄 Ver histórico de movimentações
2017-02-13: Solicitação concluída → Em Conferência | 2017-02-07: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2017-02-13: Em Conferência → Aguardando Análise | 2017-05-18: Análise com pendência → Análise concluída | 2017-05-18: Análise concluída → Válida | 2017-03-31: Aguardando Análise → Em análise | 2017-04-05: Em análise → Análise com pendência
SD SD116382 — Não Válida
Profissional dos Trabalhadores nas indústrias de produtos alimentares, conforme quadro
anexo ao artigo 577 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - CONFEDERAÇÃO
NACIONAL DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA - 1º. GRUPO - TRABALHADORES NA
INDÚSTRIA DE ALIMENTAÇÃO, a saber: 01 - Trabalhadores na indústria do trigo, milho,
soja e mandioca; 02 - Trabalhadores na indústria do açúcar em geral; 03 - Trabalhadores
na indústria de farinha e seus derivados; 04 - Trabalhadores na indústria do arroz, feijão,
aveia, centeio, cevada, batata; 05 - Trabalhadores na indústria de torrefação, moagem e
beneficiamento do café; 06 - Trabalhadores na indústria de café solúvel; 07-
Trabalhadores na indústria em geral de beneficiamento, acondicionamento e embalagem
de produtos de origem vegetal; 08 - Trabalhadores na indústria de preparação e
refinação do sal; 09 - Trabalhadores na indústria e de derivados do beneficiamento do
cacau, achocolatados, bombons, chocolates e pastas; 10 - Trabalhadores na indústria de
balas, caramelos, pastilhas, drops e gomas de mascar; 11 - Trabalhadores na indústria de
panificação e confeitaria; 12 - Trabalhadores na indústria de massas alimentícias,
macarrão, bolos, biscoitos, tortas, casquinhas para sorvete; 13 - Trabalhadores na
indústria de fabricação e preparação de raviolis, lazanhas, capeletes, pizzas, salgados em
geral, sopas em pó e líquida; 14 - Trabalhadores na indústria de pós para pudim,
gelatina, bolo, refresco e sorvete; 15 - Trabalhadores na indústria de especiarias,
condimentos, azeite, óleos vegetais alimentícios, gorduras, gorduras compostas para
alimentação e vinagres; 16 - Trabalhadores na indústria de fermentos e leveduras; 17 -
Trabalhadores na indústria de farinhas, pós de origem vegetal e animal para
alimentação; 18 - Trabalhadores na indústria do mate; 19 - Trabalhadores na indústria de conservas e doces; 20 - Trabalhadores na indústria de abate, frigorificação e preparação
de carnes bovina, suína, eqüina, aves e pequenos animais, conservas de carne e
subprodutos; 21 - Trabalhadores na indústria do pescado, preparação, frigorificação e
conserva; 22 - Trabalhadores na indústria de congelados, supercongelados, polpas,
concentrados e liofilizados; 23 - Trabalhadores na indústria do frio; 24 - Trabalhadores do
fumo; 25 - Trabalhadores na indústria de imunização, tratamento, embalagem e
industrialização de frutas; 26 - Trabalhadores na indústria de refrigerantes, sucos,
refrescos, xaropes, cervejas, vinhos, aguardentes, licores, gaseificação e engarrafamento
de águas minerais e outras bebidas; 27 - Trabalhadores na indústria de rações
balanceadas e demais alimentos preparados para animais; 28 - Trabalhadores na
indústria de alimentos dietéticos; 29 - Trabalhadores na indústria de laticínios e produtos
derivados; EXCETO a Categoria Profissional dos trabalhadores na indústria de ração animal e fabricação de alimentos para animais nos municípios de Andrelândia, Bom Sucesso, Campo Belo, Caxambu, Nazareno, Passa Tempo, Perdões, Santo Antônio do Amparo, São João del Rei, São Vicente de Minas, Serrania, Soledade de Minas e Três Corações.
🗓️ 2018-04-19 até 2018-06-07
📄 Ver histórico de movimentações
2018-06-07: Solicitação concluída → Em Conferência | 2018-04-19: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2018-06-07: Em Conferência → Aguardando Análise | 2018-06-07: Análise concluída → Não Válida | 2018-06-07: Aguardando Análise → Em análise | 2018-06-07: Em análise → Análise concluída
SD SD131125 — Válida
Profissional dos Trabalhadores nas indústrias de produtos alimentares, conforme quadro
anexo ao artigo 577 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - CONFEDERAÇÃO
NACIONAL DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA - 1º. GRUPO - TRABALHADORES NA
INDÚSTRIA DE ALIMENTAÇÃO, a saber: 01 - Trabalhadores na indústria do trigo, milho,
soja e mandioca; 02 - Trabalhadores na indústria do açúcar em geral; 03 - Trabalhadores
na indústria de farinha e seus derivados; 04 - Trabalhadores na indústria do arroz, feijão,
aveia, centeio, cevada, batata; 05 - Trabalhadores na indústria de torrefação, moagem e
beneficiamento do café; 06 - Trabalhadores na indústria de café solúvel; 07-
Trabalhadores na indústria em geral de beneficiamento, acondicionamento e embalagem
de produtos de origem vegetal; 08 - Trabalhadores na indústria de preparação e
refinação do sal; 09 - Trabalhadores na indústria e de derivados do beneficiamento do
cacau, achocolatados, bombons, chocolates e pastas; 10 - Trabalhadores na indústria de
balas, caramelos, pastilhas, drops e gomas de mascar; 11 - Trabalhadores na indústria de
panificação e confeitaria; 12 - Trabalhadores na indústria de massas alimentícias,
macarrão, bolos, biscoitos, tortas, casquinhas para sorvete; 13 - Trabalhadores na
indústria de fabricação e preparação de raviolis, lazanhas, capeletes, pizzas, salgados em
geral, sopas em pó e líquida; 14 - Trabalhadores na indústria de pós para pudim,
gelatina, bolo, refresco e sorvete; 15 - Trabalhadores na indústria de especiarias,
condimentos, azeite, óleos vegetais alimentícios, gorduras, gorduras compostas para
alimentação e vinagres; 16 - Trabalhadores na indústria de fermentos e leveduras; 17 -
Trabalhadores na indústria de farinhas, pós de origem vegetal e animal para
alimentação; 18 - Trabalhadores na indústria do mate; 19 - Trabalhadores na indústria de conservas e doces; 20 - Trabalhadores na indústria de abate, frigorificação e preparação
de carnes bovina, suína, eqüina, aves e pequenos animais, conservas de carne e
subprodutos; 21 - Trabalhadores na indústria do pescado, preparação, frigorificação e
conserva; 22 - Trabalhadores na indústria de congelados, supercongelados, polpas,
concentrados e liofilizados; 23 - Trabalhadores na indústria do frio; 24 - Trabalhadores do
fumo; 25 - Trabalhadores na indústria de imunização, tratamento, embalagem e
industrialização de frutas; 26 - Trabalhadores na indústria de refrigerantes, sucos,
refrescos, xaropes, cervejas, vinhos, aguardentes, licores, gaseificação e engarrafamento
de águas minerais e outras bebidas; 27 - Trabalhadores na indústria de rações
balanceadas e demais alimentos preparados para animais; 28 - Trabalhadores na
indústria de alimentos dietéticos; 29 - Trabalhadores na indústria de laticínios e produtos
derivados; EXCETO a Categoria Profissional dos trabalhadores na indústria de ração animal e fabricação de alimentos para animais nos municípios de Andrelândia, Bom Sucesso, Campo Belo, Caxambu, Nazareno, Passa Tempo, Perdões, Santo Antônio do Amparo, São João del Rei, São Vicente de Minas, Serrania, Soledade de Minas e Três Corações.
🗓️ 2021-01-19 até 2021-01-19
📄 Ver histórico de movimentações
2021-01-19: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2021-01-19: Solicitação concluída → Válida
SD SD131127 — Válida
Profissional dos Trabalhadores nas indústrias de produtos alimentares, conforme quadro
anexo ao artigo 577 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - CONFEDERAÇÃO
NACIONAL DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA - 1º. GRUPO - TRABALHADORES NA
INDÚSTRIA DE ALIMENTAÇÃO, a saber: 01 - Trabalhadores na indústria do trigo, milho,
soja e mandioca; 02 - Trabalhadores na indústria do açúcar em geral; 03 - Trabalhadores
na indústria de farinha e seus derivados; 04 - Trabalhadores na indústria do arroz, feijão,
aveia, centeio, cevada, batata; 05 - Trabalhadores na indústria de torrefação, moagem e
beneficiamento do café; 06 - Trabalhadores na indústria de café solúvel; 07-
Trabalhadores na indústria em geral de beneficiamento, acondicionamento e embalagem
de produtos de origem vegetal; 08 - Trabalhadores na indústria de preparação e
refinação do sal; 09 - Trabalhadores na indústria e de derivados do beneficiamento do
cacau, achocolatados, bombons, chocolates e pastas; 10 - Trabalhadores na indústria de
balas, caramelos, pastilhas, drops e gomas de mascar; 11 - Trabalhadores na indústria de
panificação e confeitaria; 12 - Trabalhadores na indústria de massas alimentícias,
macarrão, bolos, biscoitos, tortas, casquinhas para sorvete; 13 - Trabalhadores na
indústria de fabricação e preparação de raviolis, lazanhas, capeletes, pizzas, salgados em
geral, sopas em pó e líquida; 14 - Trabalhadores na indústria de pós para pudim,
gelatina, bolo, refresco e sorvete; 15 - Trabalhadores na indústria de especiarias,
condimentos, azeite, óleos vegetais alimentícios, gorduras, gorduras compostas para
alimentação e vinagres; 16 - Trabalhadores na indústria de fermentos e leveduras; 17 -
Trabalhadores na indústria de farinhas, pós de origem vegetal e animal para
alimentação; 18 - Trabalhadores na indústria do mate; 19 - Trabalhadores na indústria de conservas e doces; 20 - Trabalhadores na indústria de abate, frigorificação e preparação
de carnes bovina, suína, eqüina, aves e pequenos animais, conservas de carne e
subprodutos; 21 - Trabalhadores na indústria do pescado, preparação, frigorificação e
conserva; 22 - Trabalhadores na indústria de congelados, supercongelados, polpas,
concentrados e liofilizados; 23 - Trabalhadores na indústria do frio; 24 - Trabalhadores do
fumo; 25 - Trabalhadores na indústria de imunização, tratamento, embalagem e
industrialização de frutas; 26 - Trabalhadores na indústria de refrigerantes, sucos,
refrescos, xaropes, cervejas, vinhos, aguardentes, licores, gaseificação e engarrafamento
de águas minerais e outras bebidas; 27 - Trabalhadores na indústria de rações
balanceadas e demais alimentos preparados para animais; 28 - Trabalhadores na
indústria de alimentos dietéticos; 29 - Trabalhadores na indústria de laticínios e produtos
derivados; EXCETO a Categoria Profissional dos trabalhadores na indústria de ração animal e fabricação de alimentos para animais nos municípios de Andrelândia, Bom Sucesso, Campo Belo, Caxambu, Nazareno, Passa Tempo, Perdões, Santo Antônio do Amparo, São João del Rei, São Vicente de Minas, Serrania, Soledade de Minas e Três Corações.
🗓️ 2021-01-19 até 2021-01-19
📄 Ver histórico de movimentações
2021-01-19: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2021-01-19: Solicitação concluída → Válida
SD SD131128 — Válida
Profissional dos Trabalhadores nas indústrias de produtos alimentares, conforme quadro
anexo ao artigo 577 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - CONFEDERAÇÃO
NACIONAL DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA - 1º. GRUPO - TRABALHADORES NA
INDÚSTRIA DE ALIMENTAÇÃO, a saber: 01 - Trabalhadores na indústria do trigo, milho,
soja e mandioca; 02 - Trabalhadores na indústria do açúcar em geral; 03 - Trabalhadores
na indústria de farinha e seus derivados; 04 - Trabalhadores na indústria do arroz, feijão,
aveia, centeio, cevada, batata; 05 - Trabalhadores na indústria de torrefação, moagem e
beneficiamento do café; 06 - Trabalhadores na indústria de café solúvel; 07-
Trabalhadores na indústria em geral de beneficiamento, acondicionamento e embalagem
de produtos de origem vegetal; 08 - Trabalhadores na indústria de preparação e
refinação do sal; 09 - Trabalhadores na indústria e de derivados do beneficiamento do
cacau, achocolatados, bombons, chocolates e pastas; 10 - Trabalhadores na indústria de
balas, caramelos, pastilhas, drops e gomas de mascar; 11 - Trabalhadores na indústria de
panificação e confeitaria; 12 - Trabalhadores na indústria de massas alimentícias,
macarrão, bolos, biscoitos, tortas, casquinhas para sorvete; 13 - Trabalhadores na
indústria de fabricação e preparação de raviolis, lazanhas, capeletes, pizzas, salgados em
geral, sopas em pó e líquida; 14 - Trabalhadores na indústria de pós para pudim,
gelatina, bolo, refresco e sorvete; 15 - Trabalhadores na indústria de especiarias,
condimentos, azeite, óleos vegetais alimentícios, gorduras, gorduras compostas para
alimentação e vinagres; 16 - Trabalhadores na indústria de fermentos e leveduras; 17 -
Trabalhadores na indústria de farinhas, pós de origem vegetal e animal para
alimentação; 18 - Trabalhadores na indústria do mate; 19 - Trabalhadores na indústria de conservas e doces; 20 - Trabalhadores na indústria de abate, frigorificação e preparação
de carnes bovina, suína, eqüina, aves e pequenos animais, conservas de carne e
subprodutos; 21 - Trabalhadores na indústria do pescado, preparação, frigorificação e
conserva; 22 - Trabalhadores na indústria de congelados, supercongelados, polpas,
concentrados e liofilizados; 23 - Trabalhadores na indústria do frio; 24 - Trabalhadores do
fumo; 25 - Trabalhadores na indústria de imunização, tratamento, embalagem e
industrialização de frutas; 26 - Trabalhadores na indústria de refrigerantes, sucos,
refrescos, xaropes, cervejas, vinhos, aguardentes, licores, gaseificação e engarrafamento
de águas minerais e outras bebidas; 27 - Trabalhadores na indústria de rações
balanceadas e demais alimentos preparados para animais; 28 - Trabalhadores na
indústria de alimentos dietéticos; 29 - Trabalhadores na indústria de laticínios e produtos
derivados; EXCETO a Categoria Profissional dos trabalhadores na indústria de ração animal e fabricação de alimentos para animais nos municípios de Andrelândia, Bom Sucesso, Campo Belo, Caxambu, Nazareno, Passa Tempo, Perdões, Santo Antônio do Amparo, São João del Rei, São Vicente de Minas, Serrania, Soledade de Minas e Três Corações.
🗓️ 2021-01-19 até 2021-01-19
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2021-01-19: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2021-01-19: Solicitação concluída → Válida
SA SA03251 — Não Válida
Profissional dos Trabalhadores nas indústrias de produtos alimentares, conforme quadro
anexo ao artigo 577 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - CONFEDERAÇÃO
NACIONAL DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA - 1º. GRUPO - TRABALHADORES NA
INDÚSTRIA DE ALIMENTAÇÃO, a saber: 01 - Trabalhadores na indústria do trigo, milho,
soja e mandioca; 02 - Trabalhadores na indústria do açúcar em geral; 03 - Trabalhadores
na indústria de farinha e seus derivados; 04 - Trabalhadores na indústria do arroz, feijão,
aveia, centeio, cevada, batata; 05 - Trabalhadores na indústria de torrefação, moagem e
beneficiamento do café; 06 - Trabalhadores na indústria de café solúvel; 07-
Trabalhadores na indústria em geral de beneficiamento, acondicionamento e embalagem
de produtos de origem vegetal; 08 - Trabalhadores na indústria de preparação e
refinação do sal; 09 - Trabalhadores na indústria e de derivados do beneficiamento do
cacau, achocolatados, bombons, chocolates e pastas; 10 - Trabalhadores na indústria de
balas, caramelos, pastilhas, drops e gomas de mascar; 11 - Trabalhadores na indústria de
panificação e confeitaria; 12 - Trabalhadores na indústria de massas alimentícias,
macarrão, bolos, biscoitos, tortas, casquinhas para sorvete; 13 - Trabalhadores na
indústria de fabricação e preparação de raviolis, lazanhas, capeletes, pizzas, salgados em
geral, sopas em pó e líquida; 14 - Trabalhadores na indústria de pós para pudim,
gelatina, bolo, refresco e sorvete; 15 - Trabalhadores na indústria de especiarias,
condimentos, azeite, óleos vegetais alimentícios, gorduras, gorduras compostas para
alimentação e vinagres; 16 - Trabalhadores na indústria de fermentos e leveduras; 17 -
Trabalhadores na indústria de farinhas, pós de origem vegetal e animal para
alimentação; 18 - Trabalhadores na indústria do mate; 19 - Trabalhadores na indústria de conservas e doces; 20 - Trabalhadores na indústria de abate, frigorificação e preparação
de carnes bovina, suína, eqüina, aves e pequenos animais, conservas de carne e
subprodutos; 21 - Trabalhadores na indústria do pescado, preparação, frigorificação e
conserva; 22 - Trabalhadores na indústria de congelados, supercongelados, polpas,
concentrados e liofilizados; 23 - Trabalhadores na indústria do frio; 24 - Trabalhadores do
fumo; 25 - Trabalhadores na indústria de imunização, tratamento, embalagem e
industrialização de frutas; 26 - Trabalhadores na indústria de refrigerantes, sucos,
refrescos, xaropes, cervejas, vinhos, aguardentes, licores, gaseificação e engarrafamento
de águas minerais e outras bebidas; 27 - Trabalhadores na indústria de rações
balanceadas e demais alimentos preparados para animais; 28 - Trabalhadores na
indústria de alimentos dietéticos; 29 - Trabalhadores na indústria de laticínios e produtos
derivados; EXCETO a Categoria Profissional dos trabalhadores na indústria de ração animal e fabricação de alimentos para animais nos municípios de Andrelândia, Bom Sucesso, Campo Belo, Caxambu, Nazareno, Passa Tempo, Perdões, Santo Antônio do Amparo, São João del Rei, São Vicente de Minas, Serrania, Soledade de Minas e Três Corações.
🗓️ 2016-02-24 até 2021-02-02
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2016-02-24: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2016-02-29: Solicitação concluída → Em Conferência | 2016-05-09: Em Conferência → CGRS | 2021-02-02: CGRS → Não Válida
SA SA05776 — Válida
Profissional dos Trabalhadores nas indústrias de produtos alimentares, conforme quadro
anexo ao artigo 577 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - CONFEDERAÇÃO
NACIONAL DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA - 1º. GRUPO - TRABALHADORES NA
INDÚSTRIA DE ALIMENTAÇÃO, a saber: 01 - Trabalhadores na indústria do trigo, milho,
soja e mandioca; 02 - Trabalhadores na indústria do açúcar em geral; 03 - Trabalhadores
na indústria de farinha e seus derivados; 04 - Trabalhadores na indústria do arroz, feijão,
aveia, centeio, cevada, batata; 05 - Trabalhadores na indústria de torrefação, moagem e
beneficiamento do café; 06 - Trabalhadores na indústria de café solúvel; 07-
Trabalhadores na indústria em geral de beneficiamento, acondicionamento e embalagem
de produtos de origem vegetal; 08 - Trabalhadores na indústria de preparação e
refinação do sal; 09 - Trabalhadores na indústria e de derivados do beneficiamento do
cacau, achocolatados, bombons, chocolates e pastas; 10 - Trabalhadores na indústria de
balas, caramelos, pastilhas, drops e gomas de mascar; 11 - Trabalhadores na indústria de
panificação e confeitaria; 12 - Trabalhadores na indústria de massas alimentícias,
macarrão, bolos, biscoitos, tortas, casquinhas para sorvete; 13 - Trabalhadores na
indústria de fabricação e preparação de raviolis, lazanhas, capeletes, pizzas, salgados em
geral, sopas em pó e líquida; 14 - Trabalhadores na indústria de pós para pudim,
gelatina, bolo, refresco e sorvete; 15 - Trabalhadores na indústria de especiarias,
condimentos, azeite, óleos vegetais alimentícios, gorduras, gorduras compostas para
alimentação e vinagres; 16 - Trabalhadores na indústria de fermentos e leveduras; 17 -
Trabalhadores na indústria de farinhas, pós de origem vegetal e animal para
alimentação; 18 - Trabalhadores na indústria do mate; 19 - Trabalhadores na indústria de conservas e doces; 20 - Trabalhadores na indústria de abate, frigorificação e preparação
de carnes bovina, suína, eqüina, aves e pequenos animais, conservas de carne e
subprodutos; 21 - Trabalhadores na indústria do pescado, preparação, frigorificação e
conserva; 22 - Trabalhadores na indústria de congelados, supercongelados, polpas,
concentrados e liofilizados; 23 - Trabalhadores na indústria do frio; 24 - Trabalhadores do
fumo; 25 - Trabalhadores na indústria de imunização, tratamento, embalagem e
industrialização de frutas; 26 - Trabalhadores na indústria de refrigerantes, sucos,
refrescos, xaropes, cervejas, vinhos, aguardentes, licores, gaseificação e engarrafamento
de águas minerais e outras bebidas; 27 - Trabalhadores na indústria de rações
balanceadas e demais alimentos preparados para animais; 28 - Trabalhadores na
indústria de alimentos dietéticos; 29 - Trabalhadores na indústria de laticínios e produtos
derivados; EXCETO a Categoria Profissional dos trabalhadores na indústria de ração animal e fabricação de alimentos para animais nos municípios de Andrelândia, Bom Sucesso, Campo Belo, Caxambu, Nazareno, Passa Tempo, Perdões, Santo Antônio do Amparo, São João del Rei, São Vicente de Minas, Serrania, Soledade de Minas e Três Corações.
🗓️ 2021-10-08 até 2022-03-15
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2021-10-08: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2021-10-13: Solicitação concluída → Em Conferência | 2021-10-13: Em Conferência → CGRS | 2022-01-10: CGRS → Válida | 2022-03-15: CGRS → Válida | 2022-01-28: Válida → CGRS
SD SD149109 — Válida
Profissional dos Trabalhadores nas indústrias de produtos alimentares, conforme quadro
anexo ao artigo 577 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - CONFEDERAÇÃO
NACIONAL DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA - 1º. GRUPO - TRABALHADORES NA
INDÚSTRIA DE ALIMENTAÇÃO, a saber: 01 - Trabalhadores na indústria do trigo, milho,
soja e mandioca; 02 - Trabalhadores na indústria do açúcar em geral; 03 - Trabalhadores
na indústria de farinha e seus derivados; 04 - Trabalhadores na indústria do arroz, feijão,
aveia, centeio, cevada, batata; 05 - Trabalhadores na indústria de torrefação, moagem e
beneficiamento do café; 06 - Trabalhadores na indústria de café solúvel; 07-
Trabalhadores na indústria em geral de beneficiamento, acondicionamento e embalagem
de produtos de origem vegetal; 08 - Trabalhadores na indústria de preparação e
refinação do sal; 09 - Trabalhadores na indústria e de derivados do beneficiamento do
cacau, achocolatados, bombons, chocolates e pastas; 10 - Trabalhadores na indústria de
balas, caramelos, pastilhas, drops e gomas de mascar; 11 - Trabalhadores na indústria de
panificação e confeitaria; 12 - Trabalhadores na indústria de massas alimentícias,
macarrão, bolos, biscoitos, tortas, casquinhas para sorvete; 13 - Trabalhadores na
indústria de fabricação e preparação de raviolis, lazanhas, capeletes, pizzas, salgados em
geral, sopas em pó e líquida; 14 - Trabalhadores na indústria de pós para pudim,
gelatina, bolo, refresco e sorvete; 15 - Trabalhadores na indústria de especiarias,
condimentos, azeite, óleos vegetais alimentícios, gorduras, gorduras compostas para
alimentação e vinagres; 16 - Trabalhadores na indústria de fermentos e leveduras; 17 -
Trabalhadores na indústria de farinhas, pós de origem vegetal e animal para
alimentação; 18 - Trabalhadores na indústria do mate; 19 - Trabalhadores na indústria de conservas e doces; 20 - Trabalhadores na indústria de abate, frigorificação e preparação
de carnes bovina, suína, eqüina, aves e pequenos animais, conservas de carne e
subprodutos; 21 - Trabalhadores na indústria do pescado, preparação, frigorificação e
conserva; 22 - Trabalhadores na indústria de congelados, supercongelados, polpas,
concentrados e liofilizados; 23 - Trabalhadores na indústria do frio; 24 - Trabalhadores do
fumo; 25 - Trabalhadores na indústria de imunização, tratamento, embalagem e
industrialização de frutas; 26 - Trabalhadores na indústria de refrigerantes, sucos,
refrescos, xaropes, cervejas, vinhos, aguardentes, licores, gaseificação e engarrafamento
de águas minerais e outras bebidas; 27 - Trabalhadores na indústria de rações
balanceadas e demais alimentos preparados para animais; 28 - Trabalhadores na
indústria de alimentos dietéticos; 29 - Trabalhadores na indústria de laticínios e produtos
derivados; EXCETO a Categoria Profissional dos trabalhadores na indústria de ração animal e fabricação de alimentos para animais nos municípios de Andrelândia, Bom Sucesso, Campo Belo, Caxambu, Nazareno, Passa Tempo, Perdões, Santo Antônio do Amparo, São João del Rei, São Vicente de Minas, Serrania, Soledade de Minas e Três Corações.
🗓️ 2023-06-27 até 2023-06-27
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2023-06-27: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2023-06-27: Solicitação concluída → Válida
SD SD150045 — Válida
Profissional dos Trabalhadores nas indústrias de produtos alimentares, conforme quadro
anexo ao artigo 577 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - CONFEDERAÇÃO
NACIONAL DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA - 1º. GRUPO - TRABALHADORES NA
INDÚSTRIA DE ALIMENTAÇÃO, a saber: 01 - Trabalhadores na indústria do trigo, milho,
soja e mandioca; 02 - Trabalhadores na indústria do açúcar em geral; 03 - Trabalhadores
na indústria de farinha e seus derivados; 04 - Trabalhadores na indústria do arroz, feijão,
aveia, centeio, cevada, batata; 05 - Trabalhadores na indústria de torrefação, moagem e
beneficiamento do café; 06 - Trabalhadores na indústria de café solúvel; 07-
Trabalhadores na indústria em geral de beneficiamento, acondicionamento e embalagem
de produtos de origem vegetal; 08 - Trabalhadores na indústria de preparação e
refinação do sal; 09 - Trabalhadores na indústria e de derivados do beneficiamento do
cacau, achocolatados, bombons, chocolates e pastas; 10 - Trabalhadores na indústria de
balas, caramelos, pastilhas, drops e gomas de mascar; 11 - Trabalhadores na indústria de
panificação e confeitaria; 12 - Trabalhadores na indústria de massas alimentícias,
macarrão, bolos, biscoitos, tortas, casquinhas para sorvete; 13 - Trabalhadores na
indústria de fabricação e preparação de raviolis, lazanhas, capeletes, pizzas, salgados em
geral, sopas em pó e líquida; 14 - Trabalhadores na indústria de pós para pudim,
gelatina, bolo, refresco e sorvete; 15 - Trabalhadores na indústria de especiarias,
condimentos, azeite, óleos vegetais alimentícios, gorduras, gorduras compostas para
alimentação e vinagres; 16 - Trabalhadores na indústria de fermentos e leveduras; 17 -
Trabalhadores na indústria de farinhas, pós de origem vegetal e animal para
alimentação; 18 - Trabalhadores na indústria do mate; 19 - Trabalhadores na indústria de conservas e doces; 20 - Trabalhadores na indústria de abate, frigorificação e preparação
de carnes bovina, suína, eqüina, aves e pequenos animais, conservas de carne e
subprodutos; 21 - Trabalhadores na indústria do pescado, preparação, frigorificação e
conserva; 22 - Trabalhadores na indústria de congelados, supercongelados, polpas,
concentrados e liofilizados; 23 - Trabalhadores na indústria do frio; 24 - Trabalhadores do
fumo; 25 - Trabalhadores na indústria de imunização, tratamento, embalagem e
industrialização de frutas; 26 - Trabalhadores na indústria de refrigerantes, sucos,
refrescos, xaropes, cervejas, vinhos, aguardentes, licores, gaseificação e engarrafamento
de águas minerais e outras bebidas; 27 - Trabalhadores na indústria de rações
balanceadas e demais alimentos preparados para animais; 28 - Trabalhadores na
indústria de alimentos dietéticos; 29 - Trabalhadores na indústria de laticínios e produtos
derivados; EXCETO a Categoria Profissional dos trabalhadores na indústria de ração animal e fabricação de alimentos para animais nos municípios de Andrelândia, Bom Sucesso, Campo Belo, Caxambu, Nazareno, Passa Tempo, Perdões, Santo Antônio do Amparo, São João del Rei, São Vicente de Minas, Serrania, Soledade de Minas e Três Corações.
🗓️ 2023-07-27 até 2023-07-27
📄 Ver histórico de movimentações
2023-07-27: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2023-07-27: Solicitação concluída → Válida
SD SD160886 — Válida
Profissional dos Trabalhadores nas indústrias de produtos alimentares, conforme quadro
anexo ao artigo 577 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - CONFEDERAÇÃO
NACIONAL DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA - 1º. GRUPO - TRABALHADORES NA
INDÚSTRIA DE ALIMENTAÇÃO, a saber: 01 - Trabalhadores na indústria do trigo, milho,
soja e mandioca; 02 - Trabalhadores na indústria do açúcar em geral; 03 - Trabalhadores
na indústria de farinha e seus derivados; 04 - Trabalhadores na indústria do arroz, feijão,
aveia, centeio, cevada, batata; 05 - Trabalhadores na indústria de torrefação, moagem e
beneficiamento do café; 06 - Trabalhadores na indústria de café solúvel; 07-
Trabalhadores na indústria em geral de beneficiamento, acondicionamento e embalagem
de produtos de origem vegetal; 08 - Trabalhadores na indústria de preparação e
refinação do sal; 09 - Trabalhadores na indústria e de derivados do beneficiamento do
cacau, achocolatados, bombons, chocolates e pastas; 10 - Trabalhadores na indústria de
balas, caramelos, pastilhas, drops e gomas de mascar; 11 - Trabalhadores na indústria de
panificação e confeitaria; 12 - Trabalhadores na indústria de massas alimentícias,
macarrão, bolos, biscoitos, tortas, casquinhas para sorvete; 13 - Trabalhadores na
indústria de fabricação e preparação de raviolis, lazanhas, capeletes, pizzas, salgados em
geral, sopas em pó e líquida; 14 - Trabalhadores na indústria de pós para pudim,
gelatina, bolo, refresco e sorvete; 15 - Trabalhadores na indústria de especiarias,
condimentos, azeite, óleos vegetais alimentícios, gorduras, gorduras compostas para
alimentação e vinagres; 16 - Trabalhadores na indústria de fermentos e leveduras; 17 -
Trabalhadores na indústria de farinhas, pós de origem vegetal e animal para
alimentação; 18 - Trabalhadores na indústria do mate; 19 - Trabalhadores na indústria de conservas e doces; 20 - Trabalhadores na indústria de abate, frigorificação e preparação
de carnes bovina, suína, eqüina, aves e pequenos animais, conservas de carne e
subprodutos; 21 - Trabalhadores na indústria do pescado, preparação, frigorificação e
conserva; 22 - Trabalhadores na indústria de congelados, supercongelados, polpas,
concentrados e liofilizados; 23 - Trabalhadores na indústria do frio; 24 - Trabalhadores do
fumo; 25 - Trabalhadores na indústria de imunização, tratamento, embalagem e
industrialização de frutas; 26 - Trabalhadores na indústria de refrigerantes, sucos,
refrescos, xaropes, cervejas, vinhos, aguardentes, licores, gaseificação e engarrafamento
de águas minerais e outras bebidas; 27 - Trabalhadores na indústria de rações
balanceadas e demais alimentos preparados para animais; 28 - Trabalhadores na
indústria de alimentos dietéticos; 29 - Trabalhadores na indústria de laticínios e produtos
derivados; EXCETO a Categoria Profissional dos trabalhadores na indústria de ração animal e fabricação de alimentos para animais nos municípios de Andrelândia, Bom Sucesso, Campo Belo, Caxambu, Nazareno, Passa Tempo, Perdões, Santo Antônio do Amparo, São João del Rei, São Vicente de Minas, Serrania, Soledade de Minas e Três Corações.
🗓️ 2025-01-28 até 2025-01-28
📄 Ver histórico de movimentações
2025-01-28: Solicitação concluída → Em Conferência | 2025-01-28: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2025-01-28: Em Conferência → Aguardando Análise | 2025-01-28: Análise concluída → Válida | 2025-01-28: Aguardando Análise → Em análise | 2025-01-28: Em análise → Análise concluída