SR SR09570 — Válida
Profissional dos Trabalhadores nas indústrias gráficas, empresas de comunicação e serviços gráficos nestas incluídas as empresas que se dedicam à impressão em off-set em geral, off-set plana, rotativa fria, quente seco, tipográfica, litográfica, rotográfica, rotoffset, flexográfica, flexoffset, plotter, serigráfica, tampográfica, holográfica, letterpress, digital e outras técnicas de impressão sobre qualquer tipo de suporte; dos trabalhadores em indústrias da gravura e de acabamento gráfico, compreendendo as que se dedicam à encadernação, corte e vinco manual ou mecanizado, confecção e montagem de facas, envernizamento em geral, calandra, plastificação, laminação, coladoras, rebobinação, corte, dobra, capa dura e flexível, vincagem, gofragem, relevo, hotstamping, hot melt, PVA, PUR, brochura, costura, lombada quadrada, grampeação, endereçamento, envelopagem, intercalação, seladoras, serras, serrilhadoras, picotadeiras, shrink, e outras operações de conversão de materiais
impressos; dos trabalhadores em indústrias de carimbos e clicherias em geral, compreendendo os processos a zinco, borracha, nylon-print e outros tipos de materiais para a confecção de carimbos comerciais e industriais nos processos de impressão flexográfica e anilina, dos trabalhadores em empresas de serviços de pré-impressão, tais como clicheria, linotipo, fotolitos convencionais e eletrônicos, birô, matrizes, plotter, prova de prelo, prova foto-mecánica, prova
digital, arte final (lay out), past up, scanner, diagramação em terminal de vídeo, composição, tratamento de imagem, editoração eletrônica e outros processos computadorizados relacionados às artes gráficas; dos trabalhadores em indústrias de formulários contínuos compreendendo: todos os tipos de formulários contínuos e jet mailer, com ou sem impressão, alceadeiras; dos trabalhadores em indústrias de produtos gráficos editoriais, tais como: livros didáticos e paradidáticos, livros técnicos e de literatura, livros de artes ilustrados, livros infantis, Atlas, enciclopédias, tablóides, revistas e jornais periódicos para empresas, guias, anuários, almanaques, listas telefônicas e outros produtos
relacionados às artes gráficas; dos trabalhadores em indústrias de produtos gráficos para acondicionamento - (embalagens impressas em geral) - compreendendo embalagens em papel fantasia, embalagens cartográficas (cartões em geral e cartuchos), rígidas e semirígidas, pré-montadas com ou sem acoplamento de micro-ondulados, embalagens flexíveis, embalagens em laminados plásticos por qualquer
processo, incluindo-se o setor de extrusão, polímeros, rótulos, plásticos encolhíveis, laminados, sacos e sacolas, embalagens em processo litográfico (metalgráfica) e todos os tipos de embalagens impressas por processo de serigrafia, circuito impresso e rotulagens em geral; dos trabalhadores em indústrias de etiquetas adesivas impressas por qualquer processo; dos trabalhadores em indústrias de impressão digitalizada (gráficas rápidas), impressão eletrônica (dados variáveis), laser, ink jet, jato de tinta, jato cera, plotter, reprodução reprográfica (xerográfica), heliográfica, plotagem, tampografia e letterpress (processo gráfico em tipo xerox); dos trabalhadores em empresas de serviços gráficos em brindes promocionais e dos trabalhadores em
empresas de produtos gráficos comerciais e promocionais, como: impressos padronizados, cartões de visita, convites em geral, cadernos agendas, envelopes, cartelas, loterias, notas fiscais, carbonados, impressos de segurança, cheques, vales, cartões de crédito ou telefônicos, e todo tipo de cartões eletrônicos impressos em geral, diplomas, cartões postais ou de mensagens, banners, pastas, folhetos, catálogos promocionais, impressos em geral, timbrados e padronizados,
calendários, displays, baralhos, jogos impressos, puzzles, quebra-cabeças, álbuns, encartes, suplementos, out-doors, pôsteres, cartazes, cardápios, mapas, bulas, audiovisual, multimídia, sinalização, impressos escolares, produtos para festas e dos exercentes de todas as atividades descritas no Grupo 9.2 da CBO - Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho, independentemente da atividade principal da empresa; bem como dos trabalhadores que desenvolvem atividades gráficas nas Empresas Proprietárias de Jornais e
Revistas classificadas no 3ºGrupo do Plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comunicação e Publicidade, inclusive os que exercem atividades no processo a quente como: linotipo, ludo, paginação, fundição de telha, gravação de calandra, fundição de lingote, estereotipia, impressão em geral; e no processo a frio como: foto-mecánica e pré-impressão em geral, fotocomposição, past-up; processamento e tratamento de imagem, composição e diagramação em terminal de vídeos gráficos, digitação de material redacional, formatação e diagramação por programa de computação gráfica, quando não executado por jornalistas profissionais legalmente credenciados pelo Ministério do Trabalho, acabamento, expedição, entregadores, distribuição, encartes e demais atividades realizadas nas Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas, conforme resoluções do MTPS - 329.865-73, datada de 25 de Abril de 1975, página 4.869, sendo considerada categoria diferenciada MTPS - 316.455/74, datada de 10 de setembro de 1975 e MTB - 317.525/75, datada de 24 de outubro de 1978.
🗓️ 2006-02-06 até 2006-08-24
📄 Ver histórico de movimentações
2006-02-06: Solicitação concluída → Aguardando Análise | 2006-06-20: Solicitação concluída → Aguardando Análise | 2006-02-06: Aguardando Análise → Em análise | 2006-06-20: Aguardando Análise → Em análise | 2006-03-10: Em análise → Solicitação não concluída | 2006-06-20: Em análise → Análise concluída | 2006-06-21: Análise concluída → Válida | 2006-08-24: Válida → Arquivada | 2006-05-25: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD00449 — Não Válida
Profissional dos Trabalhadores nas indústrias gráficas, empresas de comunicação e serviços gráficos nestas incluídas as empresas que se dedicam à impressão em off-set em geral, off-set plana, rotativa fria, quente seco, tipográfica, litográfica, rotográfica, rotoffset, flexográfica, flexoffset, plotter, serigráfica, tampográfica, holográfica, letterpress, digital e outras técnicas de impressão sobre qualquer tipo de suporte; dos trabalhadores em indústrias da gravura e de acabamento gráfico, compreendendo as que se dedicam à encadernação, corte e vinco manual ou mecanizado, confecção e montagem de facas, envernizamento em geral, calandra, plastificação, laminação, coladoras, rebobinação, corte, dobra, capa dura e flexível, vincagem, gofragem, relevo, hotstamping, hot melt, PVA, PUR, brochura, costura, lombada quadrada, grampeação, endereçamento, envelopagem, intercalação, seladoras, serras, serrilhadoras, picotadeiras, shrink, e outras operações de conversão de materiais
impressos; dos trabalhadores em indústrias de carimbos e clicherias em geral, compreendendo os processos a zinco, borracha, nylon-print e outros tipos de materiais para a confecção de carimbos comerciais e industriais nos processos de impressão flexográfica e anilina, dos trabalhadores em empresas de serviços de pré-impressão, tais como clicheria, linotipo, fotolitos convencionais e eletrônicos, birô, matrizes, plotter, prova de prelo, prova foto-mecánica, prova
digital, arte final (lay out), past up, scanner, diagramação em terminal de vídeo, composição, tratamento de imagem, editoração eletrônica e outros processos computadorizados relacionados às artes gráficas; dos trabalhadores em indústrias de formulários contínuos compreendendo: todos os tipos de formulários contínuos e jet mailer, com ou sem impressão, alceadeiras; dos trabalhadores em indústrias de produtos gráficos editoriais, tais como: livros didáticos e paradidáticos, livros técnicos e de literatura, livros de artes ilustrados, livros infantis, Atlas, enciclopédias, tablóides, revistas e jornais periódicos para empresas, guias, anuários, almanaques, listas telefônicas e outros produtos
relacionados às artes gráficas; dos trabalhadores em indústrias de produtos gráficos para acondicionamento - (embalagens impressas em geral) - compreendendo embalagens em papel fantasia, embalagens cartográficas (cartões em geral e cartuchos), rígidas e semirígidas, pré-montadas com ou sem acoplamento de micro-ondulados, embalagens flexíveis, embalagens em laminados plásticos por qualquer
processo, incluindo-se o setor de extrusão, polímeros, rótulos, plásticos encolhíveis, laminados, sacos e sacolas, embalagens em processo litográfico (metalgráfica) e todos os tipos de embalagens impressas por processo de serigrafia, circuito impresso e rotulagens em geral; dos trabalhadores em indústrias de etiquetas adesivas impressas por qualquer processo; dos trabalhadores em indústrias de impressão digitalizada (gráficas rápidas), impressão eletrônica (dados variáveis), laser, ink jet, jato de tinta, jato cera, plotter, reprodução reprográfica (xerográfica), heliográfica, plotagem, tampografia e letterpress (processo gráfico em tipo xerox); dos trabalhadores em empresas de serviços gráficos em brindes promocionais e dos trabalhadores em
empresas de produtos gráficos comerciais e promocionais, como: impressos padronizados, cartões de visita, convites em geral, cadernos agendas, envelopes, cartelas, loterias, notas fiscais, carbonados, impressos de segurança, cheques, vales, cartões de crédito ou telefônicos, e todo tipo de cartões eletrônicos impressos em geral, diplomas, cartões postais ou de mensagens, banners, pastas, folhetos, catálogos promocionais, impressos em geral, timbrados e padronizados,
calendários, displays, baralhos, jogos impressos, puzzles, quebra-cabeças, álbuns, encartes, suplementos, out-doors, pôsteres, cartazes, cardápios, mapas, bulas, audiovisual, multimídia, sinalização, impressos escolares, produtos para festas e dos exercentes de todas as atividades descritas no Grupo 9.2 da CBO - Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho, independentemente da atividade principal da empresa; bem como dos trabalhadores que desenvolvem atividades gráficas nas Empresas Proprietárias de Jornais e
Revistas classificadas no 3ºGrupo do Plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comunicação e Publicidade, inclusive os que exercem atividades no processo a quente como: linotipo, ludo, paginação, fundição de telha, gravação de calandra, fundição de lingote, estereotipia, impressão em geral; e no processo a frio como: foto-mecánica e pré-impressão em geral, fotocomposição, past-up; processamento e tratamento de imagem, composição e diagramação em terminal de vídeos gráficos, digitação de material redacional, formatação e diagramação por programa de computação gráfica, quando não executado por jornalistas profissionais legalmente credenciados pelo Ministério do Trabalho, acabamento, expedição, entregadores, distribuição, encartes e demais atividades realizadas nas Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas, conforme resoluções do MTPS - 329.865-73, datada de 25 de Abril de 1975, página 4.869, sendo considerada categoria diferenciada MTPS - 316.455/74, datada de 10 de setembro de 1975 e MTB - 317.525/75, datada de 24 de outubro de 1978.
🗓️ 2007-01-05 até 2007-07-21
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2007-01-05: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2007-07-21: Solicitação concluída → Não Válida
SD SD07305 — Válida
Profissional dos Trabalhadores nas indústrias gráficas, empresas de comunicação e serviços gráficos nestas incluídas as empresas que se dedicam à impressão em off-set em geral, off-set plana, rotativa fria, quente seco, tipográfica, litográfica, rotográfica, rotoffset, flexográfica, flexoffset, plotter, serigráfica, tampográfica, holográfica, letterpress, digital e outras técnicas de impressão sobre qualquer tipo de suporte; dos trabalhadores em indústrias da gravura e de acabamento gráfico, compreendendo as que se dedicam à encadernação, corte e vinco manual ou mecanizado, confecção e montagem de facas, envernizamento em geral, calandra, plastificação, laminação, coladoras, rebobinação, corte, dobra, capa dura e flexível, vincagem, gofragem, relevo, hotstamping, hot melt, PVA, PUR, brochura, costura, lombada quadrada, grampeação, endereçamento, envelopagem, intercalação, seladoras, serras, serrilhadoras, picotadeiras, shrink, e outras operações de conversão de materiais
impressos; dos trabalhadores em indústrias de carimbos e clicherias em geral, compreendendo os processos a zinco, borracha, nylon-print e outros tipos de materiais para a confecção de carimbos comerciais e industriais nos processos de impressão flexográfica e anilina, dos trabalhadores em empresas de serviços de pré-impressão, tais como clicheria, linotipo, fotolitos convencionais e eletrônicos, birô, matrizes, plotter, prova de prelo, prova foto-mecánica, prova
digital, arte final (lay out), past up, scanner, diagramação em terminal de vídeo, composição, tratamento de imagem, editoração eletrônica e outros processos computadorizados relacionados às artes gráficas; dos trabalhadores em indústrias de formulários contínuos compreendendo: todos os tipos de formulários contínuos e jet mailer, com ou sem impressão, alceadeiras; dos trabalhadores em indústrias de produtos gráficos editoriais, tais como: livros didáticos e paradidáticos, livros técnicos e de literatura, livros de artes ilustrados, livros infantis, Atlas, enciclopédias, tablóides, revistas e jornais periódicos para empresas, guias, anuários, almanaques, listas telefônicas e outros produtos
relacionados às artes gráficas; dos trabalhadores em indústrias de produtos gráficos para acondicionamento - (embalagens impressas em geral) - compreendendo embalagens em papel fantasia, embalagens cartográficas (cartões em geral e cartuchos), rígidas e semirígidas, pré-montadas com ou sem acoplamento de micro-ondulados, embalagens flexíveis, embalagens em laminados plásticos por qualquer
processo, incluindo-se o setor de extrusão, polímeros, rótulos, plásticos encolhíveis, laminados, sacos e sacolas, embalagens em processo litográfico (metalgráfica) e todos os tipos de embalagens impressas por processo de serigrafia, circuito impresso e rotulagens em geral; dos trabalhadores em indústrias de etiquetas adesivas impressas por qualquer processo; dos trabalhadores em indústrias de impressão digitalizada (gráficas rápidas), impressão eletrônica (dados variáveis), laser, ink jet, jato de tinta, jato cera, plotter, reprodução reprográfica (xerográfica), heliográfica, plotagem, tampografia e letterpress (processo gráfico em tipo xerox); dos trabalhadores em empresas de serviços gráficos em brindes promocionais e dos trabalhadores em
empresas de produtos gráficos comerciais e promocionais, como: impressos padronizados, cartões de visita, convites em geral, cadernos agendas, envelopes, cartelas, loterias, notas fiscais, carbonados, impressos de segurança, cheques, vales, cartões de crédito ou telefônicos, e todo tipo de cartões eletrônicos impressos em geral, diplomas, cartões postais ou de mensagens, banners, pastas, folhetos, catálogos promocionais, impressos em geral, timbrados e padronizados,
calendários, displays, baralhos, jogos impressos, puzzles, quebra-cabeças, álbuns, encartes, suplementos, out-doors, pôsteres, cartazes, cardápios, mapas, bulas, audiovisual, multimídia, sinalização, impressos escolares, produtos para festas e dos exercentes de todas as atividades descritas no Grupo 9.2 da CBO - Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho, independentemente da atividade principal da empresa; bem como dos trabalhadores que desenvolvem atividades gráficas nas Empresas Proprietárias de Jornais e
Revistas classificadas no 3ºGrupo do Plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comunicação e Publicidade, inclusive os que exercem atividades no processo a quente como: linotipo, ludo, paginação, fundição de telha, gravação de calandra, fundição de lingote, estereotipia, impressão em geral; e no processo a frio como: foto-mecánica e pré-impressão em geral, fotocomposição, past-up; processamento e tratamento de imagem, composição e diagramação em terminal de vídeos gráficos, digitação de material redacional, formatação e diagramação por programa de computação gráfica, quando não executado por jornalistas profissionais legalmente credenciados pelo Ministério do Trabalho, acabamento, expedição, entregadores, distribuição, encartes e demais atividades realizadas nas Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas, conforme resoluções do MTPS - 329.865-73, datada de 25 de Abril de 1975, página 4.869, sendo considerada categoria diferenciada MTPS - 316.455/74, datada de 10 de setembro de 1975 e MTB - 317.525/75, datada de 24 de outubro de 1978.
🗓️ 2007-08-28 até 2007-10-26
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2007-10-15: Solicitação concluída → Em Conferência | 2007-10-15: Em Conferência → CGRS | 2007-08-28: Solicitação concluída → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2007-08-28: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2007-10-26: CGRS → Válida | 2007-08-28: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD26517 — Não Válida
Profissional dos Trabalhadores nas indústrias gráficas, empresas de comunicação e serviços gráficos nestas incluídas as empresas que se dedicam à impressão em off-set em geral, off-set plana, rotativa fria, quente seco, tipográfica, litográfica, rotográfica, rotoffset, flexográfica, flexoffset, plotter, serigráfica, tampográfica, holográfica, letterpress, digital e outras técnicas de impressão sobre qualquer tipo de suporte; dos trabalhadores em indústrias da gravura e de acabamento gráfico, compreendendo as que se dedicam à encadernação, corte e vinco manual ou mecanizado, confecção e montagem de facas, envernizamento em geral, calandra, plastificação, laminação, coladoras, rebobinação, corte, dobra, capa dura e flexível, vincagem, gofragem, relevo, hotstamping, hot melt, PVA, PUR, brochura, costura, lombada quadrada, grampeação, endereçamento, envelopagem, intercalação, seladoras, serras, serrilhadoras, picotadeiras, shrink, e outras operações de conversão de materiais
impressos; dos trabalhadores em indústrias de carimbos e clicherias em geral, compreendendo os processos a zinco, borracha, nylon-print e outros tipos de materiais para a confecção de carimbos comerciais e industriais nos processos de impressão flexográfica e anilina, dos trabalhadores em empresas de serviços de pré-impressão, tais como clicheria, linotipo, fotolitos convencionais e eletrônicos, birô, matrizes, plotter, prova de prelo, prova foto-mecánica, prova
digital, arte final (lay out), past up, scanner, diagramação em terminal de vídeo, composição, tratamento de imagem, editoração eletrônica e outros processos computadorizados relacionados às artes gráficas; dos trabalhadores em indústrias de formulários contínuos compreendendo: todos os tipos de formulários contínuos e jet mailer, com ou sem impressão, alceadeiras; dos trabalhadores em indústrias de produtos gráficos editoriais, tais como: livros didáticos e paradidáticos, livros técnicos e de literatura, livros de artes ilustrados, livros infantis, Atlas, enciclopédias, tablóides, revistas e jornais periódicos para empresas, guias, anuários, almanaques, listas telefônicas e outros produtos
relacionados às artes gráficas; dos trabalhadores em indústrias de produtos gráficos para acondicionamento - (embalagens impressas em geral) - compreendendo embalagens em papel fantasia, embalagens cartográficas (cartões em geral e cartuchos), rígidas e semirígidas, pré-montadas com ou sem acoplamento de micro-ondulados, embalagens flexíveis, embalagens em laminados plásticos por qualquer
processo, incluindo-se o setor de extrusão, polímeros, rótulos, plásticos encolhíveis, laminados, sacos e sacolas, embalagens em processo litográfico (metalgráfica) e todos os tipos de embalagens impressas por processo de serigrafia, circuito impresso e rotulagens em geral; dos trabalhadores em indústrias de etiquetas adesivas impressas por qualquer processo; dos trabalhadores em indústrias de impressão digitalizada (gráficas rápidas), impressão eletrônica (dados variáveis), laser, ink jet, jato de tinta, jato cera, plotter, reprodução reprográfica (xerográfica), heliográfica, plotagem, tampografia e letterpress (processo gráfico em tipo xerox); dos trabalhadores em empresas de serviços gráficos em brindes promocionais e dos trabalhadores em
empresas de produtos gráficos comerciais e promocionais, como: impressos padronizados, cartões de visita, convites em geral, cadernos agendas, envelopes, cartelas, loterias, notas fiscais, carbonados, impressos de segurança, cheques, vales, cartões de crédito ou telefônicos, e todo tipo de cartões eletrônicos impressos em geral, diplomas, cartões postais ou de mensagens, banners, pastas, folhetos, catálogos promocionais, impressos em geral, timbrados e padronizados,
calendários, displays, baralhos, jogos impressos, puzzles, quebra-cabeças, álbuns, encartes, suplementos, out-doors, pôsteres, cartazes, cardápios, mapas, bulas, audiovisual, multimídia, sinalização, impressos escolares, produtos para festas e dos exercentes de todas as atividades descritas no Grupo 9.2 da CBO - Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho, independentemente da atividade principal da empresa; bem como dos trabalhadores que desenvolvem atividades gráficas nas Empresas Proprietárias de Jornais e
Revistas classificadas no 3ºGrupo do Plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comunicação e Publicidade, inclusive os que exercem atividades no processo a quente como: linotipo, ludo, paginação, fundição de telha, gravação de calandra, fundição de lingote, estereotipia, impressão em geral; e no processo a frio como: foto-mecánica e pré-impressão em geral, fotocomposição, past-up; processamento e tratamento de imagem, composição e diagramação em terminal de vídeos gráficos, digitação de material redacional, formatação e diagramação por programa de computação gráfica, quando não executado por jornalistas profissionais legalmente credenciados pelo Ministério do Trabalho, acabamento, expedição, entregadores, distribuição, encartes e demais atividades realizadas nas Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas, conforme resoluções do MTPS - 329.865-73, datada de 25 de Abril de 1975, página 4.869, sendo considerada categoria diferenciada MTPS - 316.455/74, datada de 10 de setembro de 1975 e MTB - 317.525/75, datada de 24 de outubro de 1978.
🗓️ 2009-08-28 até 2009-08-28
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2009-08-28: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD30761 — Não Válida
Profissional dos Trabalhadores nas indústrias gráficas, empresas de comunicação e serviços gráficos nestas incluídas as empresas que se dedicam à impressão em off-set em geral, off-set plana, rotativa fria, quente seco, tipográfica, litográfica, rotográfica, rotoffset, flexográfica, flexoffset, plotter, serigráfica, tampográfica, holográfica, letterpress, digital e outras técnicas de impressão sobre qualquer tipo de suporte; dos trabalhadores em indústrias da gravura e de acabamento gráfico, compreendendo as que se dedicam à encadernação, corte e vinco manual ou mecanizado, confecção e montagem de facas, envernizamento em geral, calandra, plastificação, laminação, coladoras, rebobinação, corte, dobra, capa dura e flexível, vincagem, gofragem, relevo, hotstamping, hot melt, PVA, PUR, brochura, costura, lombada quadrada, grampeação, endereçamento, envelopagem, intercalação, seladoras, serras, serrilhadoras, picotadeiras, shrink, e outras operações de conversão de materiais
impressos; dos trabalhadores em indústrias de carimbos e clicherias em geral, compreendendo os processos a zinco, borracha, nylon-print e outros tipos de materiais para a confecção de carimbos comerciais e industriais nos processos de impressão flexográfica e anilina, dos trabalhadores em empresas de serviços de pré-impressão, tais como clicheria, linotipo, fotolitos convencionais e eletrônicos, birô, matrizes, plotter, prova de prelo, prova foto-mecánica, prova
digital, arte final (lay out), past up, scanner, diagramação em terminal de vídeo, composição, tratamento de imagem, editoração eletrônica e outros processos computadorizados relacionados às artes gráficas; dos trabalhadores em indústrias de formulários contínuos compreendendo: todos os tipos de formulários contínuos e jet mailer, com ou sem impressão, alceadeiras; dos trabalhadores em indústrias de produtos gráficos editoriais, tais como: livros didáticos e paradidáticos, livros técnicos e de literatura, livros de artes ilustrados, livros infantis, Atlas, enciclopédias, tablóides, revistas e jornais periódicos para empresas, guias, anuários, almanaques, listas telefônicas e outros produtos
relacionados às artes gráficas; dos trabalhadores em indústrias de produtos gráficos para acondicionamento - (embalagens impressas em geral) - compreendendo embalagens em papel fantasia, embalagens cartográficas (cartões em geral e cartuchos), rígidas e semirígidas, pré-montadas com ou sem acoplamento de micro-ondulados, embalagens flexíveis, embalagens em laminados plásticos por qualquer
processo, incluindo-se o setor de extrusão, polímeros, rótulos, plásticos encolhíveis, laminados, sacos e sacolas, embalagens em processo litográfico (metalgráfica) e todos os tipos de embalagens impressas por processo de serigrafia, circuito impresso e rotulagens em geral; dos trabalhadores em indústrias de etiquetas adesivas impressas por qualquer processo; dos trabalhadores em indústrias de impressão digitalizada (gráficas rápidas), impressão eletrônica (dados variáveis), laser, ink jet, jato de tinta, jato cera, plotter, reprodução reprográfica (xerográfica), heliográfica, plotagem, tampografia e letterpress (processo gráfico em tipo xerox); dos trabalhadores em empresas de serviços gráficos em brindes promocionais e dos trabalhadores em
empresas de produtos gráficos comerciais e promocionais, como: impressos padronizados, cartões de visita, convites em geral, cadernos agendas, envelopes, cartelas, loterias, notas fiscais, carbonados, impressos de segurança, cheques, vales, cartões de crédito ou telefônicos, e todo tipo de cartões eletrônicos impressos em geral, diplomas, cartões postais ou de mensagens, banners, pastas, folhetos, catálogos promocionais, impressos em geral, timbrados e padronizados,
calendários, displays, baralhos, jogos impressos, puzzles, quebra-cabeças, álbuns, encartes, suplementos, out-doors, pôsteres, cartazes, cardápios, mapas, bulas, audiovisual, multimídia, sinalização, impressos escolares, produtos para festas e dos exercentes de todas as atividades descritas no Grupo 9.2 da CBO - Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho, independentemente da atividade principal da empresa; bem como dos trabalhadores que desenvolvem atividades gráficas nas Empresas Proprietárias de Jornais e
Revistas classificadas no 3ºGrupo do Plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comunicação e Publicidade, inclusive os que exercem atividades no processo a quente como: linotipo, ludo, paginação, fundição de telha, gravação de calandra, fundição de lingote, estereotipia, impressão em geral; e no processo a frio como: foto-mecánica e pré-impressão em geral, fotocomposição, past-up; processamento e tratamento de imagem, composição e diagramação em terminal de vídeos gráficos, digitação de material redacional, formatação e diagramação por programa de computação gráfica, quando não executado por jornalistas profissionais legalmente credenciados pelo Ministério do Trabalho, acabamento, expedição, entregadores, distribuição, encartes e demais atividades realizadas nas Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas, conforme resoluções do MTPS - 329.865-73, datada de 25 de Abril de 1975, página 4.869, sendo considerada categoria diferenciada MTPS - 316.455/74, datada de 10 de setembro de 1975 e MTB - 317.525/75, datada de 24 de outubro de 1978.
🗓️ 2010-01-12 até 2010-01-12
📄 Ver histórico de movimentações
2010-01-12: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD49581 — Não Válida
Profissional dos Trabalhadores nas indústrias gráficas, empresas de comunicação e serviços gráficos nestas incluídas as empresas que se dedicam à impressão em off-set em geral, off-set plana, rotativa fria, quente seco, tipográfica, litográfica, rotográfica, rotoffset, flexográfica, flexoffset, plotter, serigráfica, tampográfica, holográfica, letterpress, digital e outras técnicas de impressão sobre qualquer tipo de suporte; dos trabalhadores em indústrias da gravura e de acabamento gráfico, compreendendo as que se dedicam à encadernação, corte e vinco manual ou mecanizado, confecção e montagem de facas, envernizamento em geral, calandra, plastificação, laminação, coladoras, rebobinação, corte, dobra, capa dura e flexível, vincagem, gofragem, relevo, hotstamping, hot melt, PVA, PUR, brochura, costura, lombada quadrada, grampeação, endereçamento, envelopagem, intercalação, seladoras, serras, serrilhadoras, picotadeiras, shrink, e outras operações de conversão de materiais
impressos; dos trabalhadores em indústrias de carimbos e clicherias em geral, compreendendo os processos a zinco, borracha, nylon-print e outros tipos de materiais para a confecção de carimbos comerciais e industriais nos processos de impressão flexográfica e anilina, dos trabalhadores em empresas de serviços de pré-impressão, tais como clicheria, linotipo, fotolitos convencionais e eletrônicos, birô, matrizes, plotter, prova de prelo, prova foto-mecánica, prova
digital, arte final (lay out), past up, scanner, diagramação em terminal de vídeo, composição, tratamento de imagem, editoração eletrônica e outros processos computadorizados relacionados às artes gráficas; dos trabalhadores em indústrias de formulários contínuos compreendendo: todos os tipos de formulários contínuos e jet mailer, com ou sem impressão, alceadeiras; dos trabalhadores em indústrias de produtos gráficos editoriais, tais como: livros didáticos e paradidáticos, livros técnicos e de literatura, livros de artes ilustrados, livros infantis, Atlas, enciclopédias, tablóides, revistas e jornais periódicos para empresas, guias, anuários, almanaques, listas telefônicas e outros produtos
relacionados às artes gráficas; dos trabalhadores em indústrias de produtos gráficos para acondicionamento - (embalagens impressas em geral) - compreendendo embalagens em papel fantasia, embalagens cartográficas (cartões em geral e cartuchos), rígidas e semirígidas, pré-montadas com ou sem acoplamento de micro-ondulados, embalagens flexíveis, embalagens em laminados plásticos por qualquer
processo, incluindo-se o setor de extrusão, polímeros, rótulos, plásticos encolhíveis, laminados, sacos e sacolas, embalagens em processo litográfico (metalgráfica) e todos os tipos de embalagens impressas por processo de serigrafia, circuito impresso e rotulagens em geral; dos trabalhadores em indústrias de etiquetas adesivas impressas por qualquer processo; dos trabalhadores em indústrias de impressão digitalizada (gráficas rápidas), impressão eletrônica (dados variáveis), laser, ink jet, jato de tinta, jato cera, plotter, reprodução reprográfica (xerográfica), heliográfica, plotagem, tampografia e letterpress (processo gráfico em tipo xerox); dos trabalhadores em empresas de serviços gráficos em brindes promocionais e dos trabalhadores em
empresas de produtos gráficos comerciais e promocionais, como: impressos padronizados, cartões de visita, convites em geral, cadernos agendas, envelopes, cartelas, loterias, notas fiscais, carbonados, impressos de segurança, cheques, vales, cartões de crédito ou telefônicos, e todo tipo de cartões eletrônicos impressos em geral, diplomas, cartões postais ou de mensagens, banners, pastas, folhetos, catálogos promocionais, impressos em geral, timbrados e padronizados,
calendários, displays, baralhos, jogos impressos, puzzles, quebra-cabeças, álbuns, encartes, suplementos, out-doors, pôsteres, cartazes, cardápios, mapas, bulas, audiovisual, multimídia, sinalização, impressos escolares, produtos para festas e dos exercentes de todas as atividades descritas no Grupo 9.2 da CBO - Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho, independentemente da atividade principal da empresa; bem como dos trabalhadores que desenvolvem atividades gráficas nas Empresas Proprietárias de Jornais e
Revistas classificadas no 3ºGrupo do Plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comunicação e Publicidade, inclusive os que exercem atividades no processo a quente como: linotipo, ludo, paginação, fundição de telha, gravação de calandra, fundição de lingote, estereotipia, impressão em geral; e no processo a frio como: foto-mecánica e pré-impressão em geral, fotocomposição, past-up; processamento e tratamento de imagem, composição e diagramação em terminal de vídeos gráficos, digitação de material redacional, formatação e diagramação por programa de computação gráfica, quando não executado por jornalistas profissionais legalmente credenciados pelo Ministério do Trabalho, acabamento, expedição, entregadores, distribuição, encartes e demais atividades realizadas nas Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas, conforme resoluções do MTPS - 329.865-73, datada de 25 de Abril de 1975, página 4.869, sendo considerada categoria diferenciada MTPS - 316.455/74, datada de 10 de setembro de 1975 e MTB - 317.525/75, datada de 24 de outubro de 1978.
🗓️ 2011-05-29 até 2011-05-29
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2011-05-29: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD55490 — Válida
Profissional dos Trabalhadores nas indústrias gráficas, empresas de comunicação e serviços gráficos nestas incluídas as empresas que se dedicam à impressão em off-set em geral, off-set plana, rotativa fria, quente seco, tipográfica, litográfica, rotográfica, rotoffset, flexográfica, flexoffset, plotter, serigráfica, tampográfica, holográfica, letterpress, digital e outras técnicas de impressão sobre qualquer tipo de suporte; dos trabalhadores em indústrias da gravura e de acabamento gráfico, compreendendo as que se dedicam à encadernação, corte e vinco manual ou mecanizado, confecção e montagem de facas, envernizamento em geral, calandra, plastificação, laminação, coladoras, rebobinação, corte, dobra, capa dura e flexível, vincagem, gofragem, relevo, hotstamping, hot melt, PVA, PUR, brochura, costura, lombada quadrada, grampeação, endereçamento, envelopagem, intercalação, seladoras, serras, serrilhadoras, picotadeiras, shrink, e outras operações de conversão de materiais
impressos; dos trabalhadores em indústrias de carimbos e clicherias em geral, compreendendo os processos a zinco, borracha, nylon-print e outros tipos de materiais para a confecção de carimbos comerciais e industriais nos processos de impressão flexográfica e anilina, dos trabalhadores em empresas de serviços de pré-impressão, tais como clicheria, linotipo, fotolitos convencionais e eletrônicos, birô, matrizes, plotter, prova de prelo, prova foto-mecánica, prova
digital, arte final (lay out), past up, scanner, diagramação em terminal de vídeo, composição, tratamento de imagem, editoração eletrônica e outros processos computadorizados relacionados às artes gráficas; dos trabalhadores em indústrias de formulários contínuos compreendendo: todos os tipos de formulários contínuos e jet mailer, com ou sem impressão, alceadeiras; dos trabalhadores em indústrias de produtos gráficos editoriais, tais como: livros didáticos e paradidáticos, livros técnicos e de literatura, livros de artes ilustrados, livros infantis, Atlas, enciclopédias, tablóides, revistas e jornais periódicos para empresas, guias, anuários, almanaques, listas telefônicas e outros produtos
relacionados às artes gráficas; dos trabalhadores em indústrias de produtos gráficos para acondicionamento - (embalagens impressas em geral) - compreendendo embalagens em papel fantasia, embalagens cartográficas (cartões em geral e cartuchos), rígidas e semirígidas, pré-montadas com ou sem acoplamento de micro-ondulados, embalagens flexíveis, embalagens em laminados plásticos por qualquer
processo, incluindo-se o setor de extrusão, polímeros, rótulos, plásticos encolhíveis, laminados, sacos e sacolas, embalagens em processo litográfico (metalgráfica) e todos os tipos de embalagens impressas por processo de serigrafia, circuito impresso e rotulagens em geral; dos trabalhadores em indústrias de etiquetas adesivas impressas por qualquer processo; dos trabalhadores em indústrias de impressão digitalizada (gráficas rápidas), impressão eletrônica (dados variáveis), laser, ink jet, jato de tinta, jato cera, plotter, reprodução reprográfica (xerográfica), heliográfica, plotagem, tampografia e letterpress (processo gráfico em tipo xerox); dos trabalhadores em empresas de serviços gráficos em brindes promocionais e dos trabalhadores em
empresas de produtos gráficos comerciais e promocionais, como: impressos padronizados, cartões de visita, convites em geral, cadernos agendas, envelopes, cartelas, loterias, notas fiscais, carbonados, impressos de segurança, cheques, vales, cartões de crédito ou telefônicos, e todo tipo de cartões eletrônicos impressos em geral, diplomas, cartões postais ou de mensagens, banners, pastas, folhetos, catálogos promocionais, impressos em geral, timbrados e padronizados,
calendários, displays, baralhos, jogos impressos, puzzles, quebra-cabeças, álbuns, encartes, suplementos, out-doors, pôsteres, cartazes, cardápios, mapas, bulas, audiovisual, multimídia, sinalização, impressos escolares, produtos para festas e dos exercentes de todas as atividades descritas no Grupo 9.2 da CBO - Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho, independentemente da atividade principal da empresa; bem como dos trabalhadores que desenvolvem atividades gráficas nas Empresas Proprietárias de Jornais e
Revistas classificadas no 3ºGrupo do Plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comunicação e Publicidade, inclusive os que exercem atividades no processo a quente como: linotipo, ludo, paginação, fundição de telha, gravação de calandra, fundição de lingote, estereotipia, impressão em geral; e no processo a frio como: foto-mecánica e pré-impressão em geral, fotocomposição, past-up; processamento e tratamento de imagem, composição e diagramação em terminal de vídeos gráficos, digitação de material redacional, formatação e diagramação por programa de computação gráfica, quando não executado por jornalistas profissionais legalmente credenciados pelo Ministério do Trabalho, acabamento, expedição, entregadores, distribuição, encartes e demais atividades realizadas nas Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas, conforme resoluções do MTPS - 329.865-73, datada de 25 de Abril de 1975, página 4.869, sendo considerada categoria diferenciada MTPS - 316.455/74, datada de 10 de setembro de 1975 e MTB - 317.525/75, datada de 24 de outubro de 1978.
🗓️ 2011-08-15 até 2011-08-22
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2011-08-15: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2011-08-22: Em Conferência → Válida | 2011-08-22: Solicitação concluída → Em Conferência
SA SA00069 — Não Válida
Profissional dos Trabalhadores nas indústrias gráficas, empresas de comunicação e serviços gráficos nestas incluídas as empresas que se dedicam à impressão em off-set em geral, off-set plana, rotativa fria, quente seco, tipográfica, litográfica, rotográfica, rotoffset, flexográfica, flexoffset, plotter, serigráfica, tampográfica, holográfica, letterpress, digital e outras técnicas de impressão sobre qualquer tipo de suporte; dos trabalhadores em indústrias da gravura e de acabamento gráfico, compreendendo as que se dedicam à encadernação, corte e vinco manual ou mecanizado, confecção e montagem de facas, envernizamento em geral, calandra, plastificação, laminação, coladoras, rebobinação, corte, dobra, capa dura e flexível, vincagem, gofragem, relevo, hotstamping, hot melt, PVA, PUR, brochura, costura, lombada quadrada, grampeação, endereçamento, envelopagem, intercalação, seladoras, serras, serrilhadoras, picotadeiras, shrink, e outras operações de conversão de materiais
impressos; dos trabalhadores em indústrias de carimbos e clicherias em geral, compreendendo os processos a zinco, borracha, nylon-print e outros tipos de materiais para a confecção de carimbos comerciais e industriais nos processos de impressão flexográfica e anilina, dos trabalhadores em empresas de serviços de pré-impressão, tais como clicheria, linotipo, fotolitos convencionais e eletrônicos, birô, matrizes, plotter, prova de prelo, prova foto-mecánica, prova
digital, arte final (lay out), past up, scanner, diagramação em terminal de vídeo, composição, tratamento de imagem, editoração eletrônica e outros processos computadorizados relacionados às artes gráficas; dos trabalhadores em indústrias de formulários contínuos compreendendo: todos os tipos de formulários contínuos e jet mailer, com ou sem impressão, alceadeiras; dos trabalhadores em indústrias de produtos gráficos editoriais, tais como: livros didáticos e paradidáticos, livros técnicos e de literatura, livros de artes ilustrados, livros infantis, Atlas, enciclopédias, tablóides, revistas e jornais periódicos para empresas, guias, anuários, almanaques, listas telefônicas e outros produtos
relacionados às artes gráficas; dos trabalhadores em indústrias de produtos gráficos para acondicionamento - (embalagens impressas em geral) - compreendendo embalagens em papel fantasia, embalagens cartográficas (cartões em geral e cartuchos), rígidas e semirígidas, pré-montadas com ou sem acoplamento de micro-ondulados, embalagens flexíveis, embalagens em laminados plásticos por qualquer
processo, incluindo-se o setor de extrusão, polímeros, rótulos, plásticos encolhíveis, laminados, sacos e sacolas, embalagens em processo litográfico (metalgráfica) e todos os tipos de embalagens impressas por processo de serigrafia, circuito impresso e rotulagens em geral; dos trabalhadores em indústrias de etiquetas adesivas impressas por qualquer processo; dos trabalhadores em indústrias de impressão digitalizada (gráficas rápidas), impressão eletrônica (dados variáveis), laser, ink jet, jato de tinta, jato cera, plotter, reprodução reprográfica (xerográfica), heliográfica, plotagem, tampografia e letterpress (processo gráfico em tipo xerox); dos trabalhadores em empresas de serviços gráficos em brindes promocionais e dos trabalhadores em
empresas de produtos gráficos comerciais e promocionais, como: impressos padronizados, cartões de visita, convites em geral, cadernos agendas, envelopes, cartelas, loterias, notas fiscais, carbonados, impressos de segurança, cheques, vales, cartões de crédito ou telefônicos, e todo tipo de cartões eletrônicos impressos em geral, diplomas, cartões postais ou de mensagens, banners, pastas, folhetos, catálogos promocionais, impressos em geral, timbrados e padronizados,
calendários, displays, baralhos, jogos impressos, puzzles, quebra-cabeças, álbuns, encartes, suplementos, out-doors, pôsteres, cartazes, cardápios, mapas, bulas, audiovisual, multimídia, sinalização, impressos escolares, produtos para festas e dos exercentes de todas as atividades descritas no Grupo 9.2 da CBO - Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho, independentemente da atividade principal da empresa; bem como dos trabalhadores que desenvolvem atividades gráficas nas Empresas Proprietárias de Jornais e
Revistas classificadas no 3ºGrupo do Plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comunicação e Publicidade, inclusive os que exercem atividades no processo a quente como: linotipo, ludo, paginação, fundição de telha, gravação de calandra, fundição de lingote, estereotipia, impressão em geral; e no processo a frio como: foto-mecánica e pré-impressão em geral, fotocomposição, past-up; processamento e tratamento de imagem, composição e diagramação em terminal de vídeos gráficos, digitação de material redacional, formatação e diagramação por programa de computação gráfica, quando não executado por jornalistas profissionais legalmente credenciados pelo Ministério do Trabalho, acabamento, expedição, entregadores, distribuição, encartes e demais atividades realizadas nas Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas, conforme resoluções do MTPS - 329.865-73, datada de 25 de Abril de 1975, página 4.869, sendo considerada categoria diferenciada MTPS - 316.455/74, datada de 10 de setembro de 1975 e MTB - 317.525/75, datada de 24 de outubro de 1978.
🗓️ 2012-04-28 até 2012-04-28
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2012-04-28: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD69846 — Válida
Profissional dos Trabalhadores nas indústrias gráficas, empresas de comunicação e serviços gráficos nestas incluídas as empresas que se dedicam à impressão em off-set em geral, off-set plana, rotativa fria, quente seco, tipográfica, litográfica, rotográfica, rotoffset, flexográfica, flexoffset, plotter, serigráfica, tampográfica, holográfica, letterpress, digital e outras técnicas de impressão sobre qualquer tipo de suporte; dos trabalhadores em indústrias da gravura e de acabamento gráfico, compreendendo as que se dedicam à encadernação, corte e vinco manual ou mecanizado, confecção e montagem de facas, envernizamento em geral, calandra, plastificação, laminação, coladoras, rebobinação, corte, dobra, capa dura e flexível, vincagem, gofragem, relevo, hotstamping, hot melt, PVA, PUR, brochura, costura, lombada quadrada, grampeação, endereçamento, envelopagem, intercalação, seladoras, serras, serrilhadoras, picotadeiras, shrink, e outras operações de conversão de materiais
impressos; dos trabalhadores em indústrias de carimbos e clicherias em geral, compreendendo os processos a zinco, borracha, nylon-print e outros tipos de materiais para a confecção de carimbos comerciais e industriais nos processos de impressão flexográfica e anilina, dos trabalhadores em empresas de serviços de pré-impressão, tais como clicheria, linotipo, fotolitos convencionais e eletrônicos, birô, matrizes, plotter, prova de prelo, prova foto-mecánica, prova
digital, arte final (lay out), past up, scanner, diagramação em terminal de vídeo, composição, tratamento de imagem, editoração eletrônica e outros processos computadorizados relacionados às artes gráficas; dos trabalhadores em indústrias de formulários contínuos compreendendo: todos os tipos de formulários contínuos e jet mailer, com ou sem impressão, alceadeiras; dos trabalhadores em indústrias de produtos gráficos editoriais, tais como: livros didáticos e paradidáticos, livros técnicos e de literatura, livros de artes ilustrados, livros infantis, Atlas, enciclopédias, tablóides, revistas e jornais periódicos para empresas, guias, anuários, almanaques, listas telefônicas e outros produtos
relacionados às artes gráficas; dos trabalhadores em indústrias de produtos gráficos para acondicionamento - (embalagens impressas em geral) - compreendendo embalagens em papel fantasia, embalagens cartográficas (cartões em geral e cartuchos), rígidas e semirígidas, pré-montadas com ou sem acoplamento de micro-ondulados, embalagens flexíveis, embalagens em laminados plásticos por qualquer
processo, incluindo-se o setor de extrusão, polímeros, rótulos, plásticos encolhíveis, laminados, sacos e sacolas, embalagens em processo litográfico (metalgráfica) e todos os tipos de embalagens impressas por processo de serigrafia, circuito impresso e rotulagens em geral; dos trabalhadores em indústrias de etiquetas adesivas impressas por qualquer processo; dos trabalhadores em indústrias de impressão digitalizada (gráficas rápidas), impressão eletrônica (dados variáveis), laser, ink jet, jato de tinta, jato cera, plotter, reprodução reprográfica (xerográfica), heliográfica, plotagem, tampografia e letterpress (processo gráfico em tipo xerox); dos trabalhadores em empresas de serviços gráficos em brindes promocionais e dos trabalhadores em
empresas de produtos gráficos comerciais e promocionais, como: impressos padronizados, cartões de visita, convites em geral, cadernos agendas, envelopes, cartelas, loterias, notas fiscais, carbonados, impressos de segurança, cheques, vales, cartões de crédito ou telefônicos, e todo tipo de cartões eletrônicos impressos em geral, diplomas, cartões postais ou de mensagens, banners, pastas, folhetos, catálogos promocionais, impressos em geral, timbrados e padronizados,
calendários, displays, baralhos, jogos impressos, puzzles, quebra-cabeças, álbuns, encartes, suplementos, out-doors, pôsteres, cartazes, cardápios, mapas, bulas, audiovisual, multimídia, sinalização, impressos escolares, produtos para festas e dos exercentes de todas as atividades descritas no Grupo 9.2 da CBO - Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho, independentemente da atividade principal da empresa; bem como dos trabalhadores que desenvolvem atividades gráficas nas Empresas Proprietárias de Jornais e
Revistas classificadas no 3ºGrupo do Plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comunicação e Publicidade, inclusive os que exercem atividades no processo a quente como: linotipo, ludo, paginação, fundição de telha, gravação de calandra, fundição de lingote, estereotipia, impressão em geral; e no processo a frio como: foto-mecánica e pré-impressão em geral, fotocomposição, past-up; processamento e tratamento de imagem, composição e diagramação em terminal de vídeos gráficos, digitação de material redacional, formatação e diagramação por programa de computação gráfica, quando não executado por jornalistas profissionais legalmente credenciados pelo Ministério do Trabalho, acabamento, expedição, entregadores, distribuição, encartes e demais atividades realizadas nas Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas, conforme resoluções do MTPS - 329.865-73, datada de 25 de Abril de 1975, página 4.869, sendo considerada categoria diferenciada MTPS - 316.455/74, datada de 10 de setembro de 1975 e MTB - 317.525/75, datada de 24 de outubro de 1978.
🗓️ 2012-10-05 até 2012-12-13
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2012-11-16: Solicitação concluída → Em Conferência | 2012-11-30: Solicitação concluída → Em Conferência | 2012-10-05: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2012-11-27: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2012-11-21: Em Conferência → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2012-12-13: Em Conferência → Válida
SD SD70178 — Válida
Profissional dos Trabalhadores nas indústrias gráficas, empresas de comunicação e serviços gráficos nestas incluídas as empresas que se dedicam à impressão em off-set em geral, off-set plana, rotativa fria, quente seco, tipográfica, litográfica, rotográfica, rotoffset, flexográfica, flexoffset, plotter, serigráfica, tampográfica, holográfica, letterpress, digital e outras técnicas de impressão sobre qualquer tipo de suporte; dos trabalhadores em indústrias da gravura e de acabamento gráfico, compreendendo as que se dedicam à encadernação, corte e vinco manual ou mecanizado, confecção e montagem de facas, envernizamento em geral, calandra, plastificação, laminação, coladoras, rebobinação, corte, dobra, capa dura e flexível, vincagem, gofragem, relevo, hotstamping, hot melt, PVA, PUR, brochura, costura, lombada quadrada, grampeação, endereçamento, envelopagem, intercalação, seladoras, serras, serrilhadoras, picotadeiras, shrink, e outras operações de conversão de materiais
impressos; dos trabalhadores em indústrias de carimbos e clicherias em geral, compreendendo os processos a zinco, borracha, nylon-print e outros tipos de materiais para a confecção de carimbos comerciais e industriais nos processos de impressão flexográfica e anilina, dos trabalhadores em empresas de serviços de pré-impressão, tais como clicheria, linotipo, fotolitos convencionais e eletrônicos, birô, matrizes, plotter, prova de prelo, prova foto-mecánica, prova
digital, arte final (lay out), past up, scanner, diagramação em terminal de vídeo, composição, tratamento de imagem, editoração eletrônica e outros processos computadorizados relacionados às artes gráficas; dos trabalhadores em indústrias de formulários contínuos compreendendo: todos os tipos de formulários contínuos e jet mailer, com ou sem impressão, alceadeiras; dos trabalhadores em indústrias de produtos gráficos editoriais, tais como: livros didáticos e paradidáticos, livros técnicos e de literatura, livros de artes ilustrados, livros infantis, Atlas, enciclopédias, tablóides, revistas e jornais periódicos para empresas, guias, anuários, almanaques, listas telefônicas e outros produtos
relacionados às artes gráficas; dos trabalhadores em indústrias de produtos gráficos para acondicionamento - (embalagens impressas em geral) - compreendendo embalagens em papel fantasia, embalagens cartográficas (cartões em geral e cartuchos), rígidas e semirígidas, pré-montadas com ou sem acoplamento de micro-ondulados, embalagens flexíveis, embalagens em laminados plásticos por qualquer
processo, incluindo-se o setor de extrusão, polímeros, rótulos, plásticos encolhíveis, laminados, sacos e sacolas, embalagens em processo litográfico (metalgráfica) e todos os tipos de embalagens impressas por processo de serigrafia, circuito impresso e rotulagens em geral; dos trabalhadores em indústrias de etiquetas adesivas impressas por qualquer processo; dos trabalhadores em indústrias de impressão digitalizada (gráficas rápidas), impressão eletrônica (dados variáveis), laser, ink jet, jato de tinta, jato cera, plotter, reprodução reprográfica (xerográfica), heliográfica, plotagem, tampografia e letterpress (processo gráfico em tipo xerox); dos trabalhadores em empresas de serviços gráficos em brindes promocionais e dos trabalhadores em
empresas de produtos gráficos comerciais e promocionais, como: impressos padronizados, cartões de visita, convites em geral, cadernos agendas, envelopes, cartelas, loterias, notas fiscais, carbonados, impressos de segurança, cheques, vales, cartões de crédito ou telefônicos, e todo tipo de cartões eletrônicos impressos em geral, diplomas, cartões postais ou de mensagens, banners, pastas, folhetos, catálogos promocionais, impressos em geral, timbrados e padronizados,
calendários, displays, baralhos, jogos impressos, puzzles, quebra-cabeças, álbuns, encartes, suplementos, out-doors, pôsteres, cartazes, cardápios, mapas, bulas, audiovisual, multimídia, sinalização, impressos escolares, produtos para festas e dos exercentes de todas as atividades descritas no Grupo 9.2 da CBO - Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho, independentemente da atividade principal da empresa; bem como dos trabalhadores que desenvolvem atividades gráficas nas Empresas Proprietárias de Jornais e
Revistas classificadas no 3ºGrupo do Plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comunicação e Publicidade, inclusive os que exercem atividades no processo a quente como: linotipo, ludo, paginação, fundição de telha, gravação de calandra, fundição de lingote, estereotipia, impressão em geral; e no processo a frio como: foto-mecánica e pré-impressão em geral, fotocomposição, past-up; processamento e tratamento de imagem, composição e diagramação em terminal de vídeos gráficos, digitação de material redacional, formatação e diagramação por programa de computação gráfica, quando não executado por jornalistas profissionais legalmente credenciados pelo Ministério do Trabalho, acabamento, expedição, entregadores, distribuição, encartes e demais atividades realizadas nas Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas, conforme resoluções do MTPS - 329.865-73, datada de 25 de Abril de 1975, página 4.869, sendo considerada categoria diferenciada MTPS - 316.455/74, datada de 10 de setembro de 1975 e MTB - 317.525/75, datada de 24 de outubro de 1978.
🗓️ 2013-01-30 até 2013-02-14
📄 Ver histórico de movimentações
2013-01-30: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2013-02-14: Em Conferência → Válida | 2013-02-14: Solicitação concluída → Em Conferência
SD SD75515 — Não Válida
Profissional dos Trabalhadores nas indústrias gráficas, empresas de comunicação e serviços gráficos nestas incluídas as empresas que se dedicam à impressão em off-set em geral, off-set plana, rotativa fria, quente seco, tipográfica, litográfica, rotográfica, rotoffset, flexográfica, flexoffset, plotter, serigráfica, tampográfica, holográfica, letterpress, digital e outras técnicas de impressão sobre qualquer tipo de suporte; dos trabalhadores em indústrias da gravura e de acabamento gráfico, compreendendo as que se dedicam à encadernação, corte e vinco manual ou mecanizado, confecção e montagem de facas, envernizamento em geral, calandra, plastificação, laminação, coladoras, rebobinação, corte, dobra, capa dura e flexível, vincagem, gofragem, relevo, hotstamping, hot melt, PVA, PUR, brochura, costura, lombada quadrada, grampeação, endereçamento, envelopagem, intercalação, seladoras, serras, serrilhadoras, picotadeiras, shrink, e outras operações de conversão de materiais
impressos; dos trabalhadores em indústrias de carimbos e clicherias em geral, compreendendo os processos a zinco, borracha, nylon-print e outros tipos de materiais para a confecção de carimbos comerciais e industriais nos processos de impressão flexográfica e anilina, dos trabalhadores em empresas de serviços de pré-impressão, tais como clicheria, linotipo, fotolitos convencionais e eletrônicos, birô, matrizes, plotter, prova de prelo, prova foto-mecánica, prova
digital, arte final (lay out), past up, scanner, diagramação em terminal de vídeo, composição, tratamento de imagem, editoração eletrônica e outros processos computadorizados relacionados às artes gráficas; dos trabalhadores em indústrias de formulários contínuos compreendendo: todos os tipos de formulários contínuos e jet mailer, com ou sem impressão, alceadeiras; dos trabalhadores em indústrias de produtos gráficos editoriais, tais como: livros didáticos e paradidáticos, livros técnicos e de literatura, livros de artes ilustrados, livros infantis, Atlas, enciclopédias, tablóides, revistas e jornais periódicos para empresas, guias, anuários, almanaques, listas telefônicas e outros produtos
relacionados às artes gráficas; dos trabalhadores em indústrias de produtos gráficos para acondicionamento - (embalagens impressas em geral) - compreendendo embalagens em papel fantasia, embalagens cartográficas (cartões em geral e cartuchos), rígidas e semirígidas, pré-montadas com ou sem acoplamento de micro-ondulados, embalagens flexíveis, embalagens em laminados plásticos por qualquer
processo, incluindo-se o setor de extrusão, polímeros, rótulos, plásticos encolhíveis, laminados, sacos e sacolas, embalagens em processo litográfico (metalgráfica) e todos os tipos de embalagens impressas por processo de serigrafia, circuito impresso e rotulagens em geral; dos trabalhadores em indústrias de etiquetas adesivas impressas por qualquer processo; dos trabalhadores em indústrias de impressão digitalizada (gráficas rápidas), impressão eletrônica (dados variáveis), laser, ink jet, jato de tinta, jato cera, plotter, reprodução reprográfica (xerográfica), heliográfica, plotagem, tampografia e letterpress (processo gráfico em tipo xerox); dos trabalhadores em empresas de serviços gráficos em brindes promocionais e dos trabalhadores em
empresas de produtos gráficos comerciais e promocionais, como: impressos padronizados, cartões de visita, convites em geral, cadernos agendas, envelopes, cartelas, loterias, notas fiscais, carbonados, impressos de segurança, cheques, vales, cartões de crédito ou telefônicos, e todo tipo de cartões eletrônicos impressos em geral, diplomas, cartões postais ou de mensagens, banners, pastas, folhetos, catálogos promocionais, impressos em geral, timbrados e padronizados,
calendários, displays, baralhos, jogos impressos, puzzles, quebra-cabeças, álbuns, encartes, suplementos, out-doors, pôsteres, cartazes, cardápios, mapas, bulas, audiovisual, multimídia, sinalização, impressos escolares, produtos para festas e dos exercentes de todas as atividades descritas no Grupo 9.2 da CBO - Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho, independentemente da atividade principal da empresa; bem como dos trabalhadores que desenvolvem atividades gráficas nas Empresas Proprietárias de Jornais e
Revistas classificadas no 3ºGrupo do Plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comunicação e Publicidade, inclusive os que exercem atividades no processo a quente como: linotipo, ludo, paginação, fundição de telha, gravação de calandra, fundição de lingote, estereotipia, impressão em geral; e no processo a frio como: foto-mecánica e pré-impressão em geral, fotocomposição, past-up; processamento e tratamento de imagem, composição e diagramação em terminal de vídeos gráficos, digitação de material redacional, formatação e diagramação por programa de computação gráfica, quando não executado por jornalistas profissionais legalmente credenciados pelo Ministério do Trabalho, acabamento, expedição, entregadores, distribuição, encartes e demais atividades realizadas nas Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas, conforme resoluções do MTPS - 329.865-73, datada de 25 de Abril de 1975, página 4.869, sendo considerada categoria diferenciada MTPS - 316.455/74, datada de 10 de setembro de 1975 e MTB - 317.525/75, datada de 24 de outubro de 1978.
🗓️ 2013-06-04 até 2013-06-04
📄 Ver histórico de movimentações
2013-06-04: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD118552 — Válida
Profissional dos Trabalhadores nas indústrias gráficas, empresas de comunicação e serviços gráficos nestas incluídas as empresas que se dedicam à impressão em off-set em geral, off-set plana, rotativa fria, quente seco, tipográfica, litográfica, rotográfica, rotoffset, flexográfica, flexoffset, plotter, serigráfica, tampográfica, holográfica, letterpress, digital e outras técnicas de impressão sobre qualquer tipo de suporte; dos trabalhadores em indústrias da gravura e de acabamento gráfico, compreendendo as que se dedicam à encadernação, corte e vinco manual ou mecanizado, confecção e montagem de facas, envernizamento em geral, calandra, plastificação, laminação, coladoras, rebobinação, corte, dobra, capa dura e flexível, vincagem, gofragem, relevo, hotstamping, hot melt, PVA, PUR, brochura, costura, lombada quadrada, grampeação, endereçamento, envelopagem, intercalação, seladoras, serras, serrilhadoras, picotadeiras, shrink, e outras operações de conversão de materiais
impressos; dos trabalhadores em indústrias de carimbos e clicherias em geral, compreendendo os processos a zinco, borracha, nylon-print e outros tipos de materiais para a confecção de carimbos comerciais e industriais nos processos de impressão flexográfica e anilina, dos trabalhadores em empresas de serviços de pré-impressão, tais como clicheria, linotipo, fotolitos convencionais e eletrônicos, birô, matrizes, plotter, prova de prelo, prova foto-mecánica, prova
digital, arte final (lay out), past up, scanner, diagramação em terminal de vídeo, composição, tratamento de imagem, editoração eletrônica e outros processos computadorizados relacionados às artes gráficas; dos trabalhadores em indústrias de formulários contínuos compreendendo: todos os tipos de formulários contínuos e jet mailer, com ou sem impressão, alceadeiras; dos trabalhadores em indústrias de produtos gráficos editoriais, tais como: livros didáticos e paradidáticos, livros técnicos e de literatura, livros de artes ilustrados, livros infantis, Atlas, enciclopédias, tablóides, revistas e jornais periódicos para empresas, guias, anuários, almanaques, listas telefônicas e outros produtos
relacionados às artes gráficas; dos trabalhadores em indústrias de produtos gráficos para acondicionamento - (embalagens impressas em geral) - compreendendo embalagens em papel fantasia, embalagens cartográficas (cartões em geral e cartuchos), rígidas e semirígidas, pré-montadas com ou sem acoplamento de micro-ondulados, embalagens flexíveis, embalagens em laminados plásticos por qualquer
processo, incluindo-se o setor de extrusão, polímeros, rótulos, plásticos encolhíveis, laminados, sacos e sacolas, embalagens em processo litográfico (metalgráfica) e todos os tipos de embalagens impressas por processo de serigrafia, circuito impresso e rotulagens em geral; dos trabalhadores em indústrias de etiquetas adesivas impressas por qualquer processo; dos trabalhadores em indústrias de impressão digitalizada (gráficas rápidas), impressão eletrônica (dados variáveis), laser, ink jet, jato de tinta, jato cera, plotter, reprodução reprográfica (xerográfica), heliográfica, plotagem, tampografia e letterpress (processo gráfico em tipo xerox); dos trabalhadores em empresas de serviços gráficos em brindes promocionais e dos trabalhadores em
empresas de produtos gráficos comerciais e promocionais, como: impressos padronizados, cartões de visita, convites em geral, cadernos agendas, envelopes, cartelas, loterias, notas fiscais, carbonados, impressos de segurança, cheques, vales, cartões de crédito ou telefônicos, e todo tipo de cartões eletrônicos impressos em geral, diplomas, cartões postais ou de mensagens, banners, pastas, folhetos, catálogos promocionais, impressos em geral, timbrados e padronizados,
calendários, displays, baralhos, jogos impressos, puzzles, quebra-cabeças, álbuns, encartes, suplementos, out-doors, pôsteres, cartazes, cardápios, mapas, bulas, audiovisual, multimídia, sinalização, impressos escolares, produtos para festas e dos exercentes de todas as atividades descritas no Grupo 9.2 da CBO - Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho, independentemente da atividade principal da empresa; bem como dos trabalhadores que desenvolvem atividades gráficas nas Empresas Proprietárias de Jornais e
Revistas classificadas no 3ºGrupo do Plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comunicação e Publicidade, inclusive os que exercem atividades no processo a quente como: linotipo, ludo, paginação, fundição de telha, gravação de calandra, fundição de lingote, estereotipia, impressão em geral; e no processo a frio como: foto-mecánica e pré-impressão em geral, fotocomposição, past-up; processamento e tratamento de imagem, composição e diagramação em terminal de vídeos gráficos, digitação de material redacional, formatação e diagramação por programa de computação gráfica, quando não executado por jornalistas profissionais legalmente credenciados pelo Ministério do Trabalho, acabamento, expedição, entregadores, distribuição, encartes e demais atividades realizadas nas Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas, conforme resoluções do MTPS - 329.865-73, datada de 25 de Abril de 1975, página 4.869, sendo considerada categoria diferenciada MTPS - 316.455/74, datada de 10 de setembro de 1975 e MTB - 317.525/75, datada de 24 de outubro de 1978.
🗓️ 2018-07-26 até 2018-09-06
📄 Ver histórico de movimentações
2018-08-08: Solicitação concluída → Em Conferência | 2018-07-26: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2018-08-08: Em Conferência → Aguardando Análise | 2018-09-06: Análise concluída → Válida | 2018-08-22: Aguardando Análise → Em análise | 2018-09-05: Em análise → Análise concluída
SD SD150561 — Válida
Profissional dos Trabalhadores nas indústrias gráficas, empresas de comunicação e serviços gráficos nestas incluídas as empresas que se dedicam à impressão em off-set em geral, off-set plana, rotativa fria, quente seco, tipográfica, litográfica, rotográfica, rotoffset, flexográfica, flexoffset, plotter, serigráfica, tampográfica, holográfica, letterpress, digital e outras técnicas de impressão sobre qualquer tipo de suporte; dos trabalhadores em indústrias da gravura e de acabamento gráfico, compreendendo as que se dedicam à encadernação, corte e vinco manual ou mecanizado, confecção e montagem de facas, envernizamento em geral, calandra, plastificação, laminação, coladoras, rebobinação, corte, dobra, capa dura e flexível, vincagem, gofragem, relevo, hotstamping, hot melt, PVA, PUR, brochura, costura, lombada quadrada, grampeação, endereçamento, envelopagem, intercalação, seladoras, serras, serrilhadoras, picotadeiras, shrink, e outras operações de conversão de materiais
impressos; dos trabalhadores em indústrias de carimbos e clicherias em geral, compreendendo os processos a zinco, borracha, nylon-print e outros tipos de materiais para a confecção de carimbos comerciais e industriais nos processos de impressão flexográfica e anilina, dos trabalhadores em empresas de serviços de pré-impressão, tais como clicheria, linotipo, fotolitos convencionais e eletrônicos, birô, matrizes, plotter, prova de prelo, prova foto-mecánica, prova
digital, arte final (lay out), past up, scanner, diagramação em terminal de vídeo, composição, tratamento de imagem, editoração eletrônica e outros processos computadorizados relacionados às artes gráficas; dos trabalhadores em indústrias de formulários contínuos compreendendo: todos os tipos de formulários contínuos e jet mailer, com ou sem impressão, alceadeiras; dos trabalhadores em indústrias de produtos gráficos editoriais, tais como: livros didáticos e paradidáticos, livros técnicos e de literatura, livros de artes ilustrados, livros infantis, Atlas, enciclopédias, tablóides, revistas e jornais periódicos para empresas, guias, anuários, almanaques, listas telefônicas e outros produtos
relacionados às artes gráficas; dos trabalhadores em indústrias de produtos gráficos para acondicionamento - (embalagens impressas em geral) - compreendendo embalagens em papel fantasia, embalagens cartográficas (cartões em geral e cartuchos), rígidas e semirígidas, pré-montadas com ou sem acoplamento de micro-ondulados, embalagens flexíveis, embalagens em laminados plásticos por qualquer
processo, incluindo-se o setor de extrusão, polímeros, rótulos, plásticos encolhíveis, laminados, sacos e sacolas, embalagens em processo litográfico (metalgráfica) e todos os tipos de embalagens impressas por processo de serigrafia, circuito impresso e rotulagens em geral; dos trabalhadores em indústrias de etiquetas adesivas impressas por qualquer processo; dos trabalhadores em indústrias de impressão digitalizada (gráficas rápidas), impressão eletrônica (dados variáveis), laser, ink jet, jato de tinta, jato cera, plotter, reprodução reprográfica (xerográfica), heliográfica, plotagem, tampografia e letterpress (processo gráfico em tipo xerox); dos trabalhadores em empresas de serviços gráficos em brindes promocionais e dos trabalhadores em
empresas de produtos gráficos comerciais e promocionais, como: impressos padronizados, cartões de visita, convites em geral, cadernos agendas, envelopes, cartelas, loterias, notas fiscais, carbonados, impressos de segurança, cheques, vales, cartões de crédito ou telefônicos, e todo tipo de cartões eletrônicos impressos em geral, diplomas, cartões postais ou de mensagens, banners, pastas, folhetos, catálogos promocionais, impressos em geral, timbrados e padronizados,
calendários, displays, baralhos, jogos impressos, puzzles, quebra-cabeças, álbuns, encartes, suplementos, out-doors, pôsteres, cartazes, cardápios, mapas, bulas, audiovisual, multimídia, sinalização, impressos escolares, produtos para festas e dos exercentes de todas as atividades descritas no Grupo 9.2 da CBO - Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho, independentemente da atividade principal da empresa; bem como dos trabalhadores que desenvolvem atividades gráficas nas Empresas Proprietárias de Jornais e
Revistas classificadas no 3ºGrupo do Plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comunicação e Publicidade, inclusive os que exercem atividades no processo a quente como: linotipo, ludo, paginação, fundição de telha, gravação de calandra, fundição de lingote, estereotipia, impressão em geral; e no processo a frio como: foto-mecánica e pré-impressão em geral, fotocomposição, past-up; processamento e tratamento de imagem, composição e diagramação em terminal de vídeos gráficos, digitação de material redacional, formatação e diagramação por programa de computação gráfica, quando não executado por jornalistas profissionais legalmente credenciados pelo Ministério do Trabalho, acabamento, expedição, entregadores, distribuição, encartes e demais atividades realizadas nas Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas, conforme resoluções do MTPS - 329.865-73, datada de 25 de Abril de 1975, página 4.869, sendo considerada categoria diferenciada MTPS - 316.455/74, datada de 10 de setembro de 1975 e MTB - 317.525/75, datada de 24 de outubro de 1978.
🗓️ 2023-09-26 até 2023-09-26
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