SR SR03697 — Válida
Profissional dos Trabalhadores nas indústrias de produtos alimentares, conforme quadro anexo ao artigo 577 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - CONFEDE R AÇ ÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA - 1º. GRUPO - TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE ALIMENTAÇÃO, a saber: Trabalhadores na indústria do trigo, milho, soja e mandioca; Trabalhadores na indústria de açúcar em geral; Trabalhadores na indústria de farinha e seus derivados; Trabalhadores na indústria do arroz, feijão, aveia, centeio, cevada, batata; Trabalhadores na indústria de torrefação, moagem e beneficiamento do café; Trabalhadores na indústria de café solúvel; Trabalhadores na indústria em geral de beneficiamento, acondicionamento e embalagem de produtos de origem vegetal; Trabalhadores na indústria de preparação e refinação do sal; Trabalhadores na indústria e de derivados do beneficiamento do cacau, achocolatados, bombons, chocolates e pastas; Trabalhadores na indústria de balas, caramelos, pastilhas, drops e gomas de mascar; Trabalhadores na indústria de panificação e confeitaria; Trabalhadores na indústria de massas alimentícias, macarrão, bolos, biscoitos, tortas, casquinhas para sorvete; Trabalhadores na indústria de fabricação e preparação de raviolis, lasanhas, capeletes, pizzas, salgados em geral, sopas em pó e líquida; Trabalhadores na indústria de pós para pudim, gelatina, bolo, refresco e sorvete; Trabalhadores na indústria de especiarias, condimentos, azeite, óleos vegetais alimentícios, gorduras, gorduras compostas para alimentação e vinagres; Trabalhadores na indústria de fermentos e leveduras; Trabalhadores na indústria de farinhas, pós de origem vegetal e animal para alimentação; Trabalhadores na indústria do mate; Trabalhadores na indústria de conservas e doces; Trabalhadores na indústria de abate, frigorificação e preparação de carnes bovina, suína, equina, aves e pequenos animais, conservas de carne e subprodutos; Trabalhadores na indústria do pescado, preparação, frigorificação e conserva; Trabalhadores na indústria de congelados, supercongelados, polpas, concentrados e liofilizados; Trabalhadores na indústria do frio; Trabalhadores na indústria do fumo; Trabalhadores na indústria de Imunização, tratamento, embalagem e industrialização de frutas; Trabalhadores na indústria de refrigerantes, sucos, refrescos, xaropes, cervejas, vinhos, aguardentes, licores, gaseificação e engarrafamento de águas minerais e outras bebidas; Trabalhadores na indústria de rações balanceadas e demais alimentos preparados para animais; Trabalhadores na indústria de alimentos dietéticos e Trabalhadores na indústria de suplementos alimentares.
🗓️ 2006-04-06 até 2006-06-06
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2006-04-06: Solicitação concluída → Aguardando Análise | 2006-04-26: Solicitação concluída → Aguardando Análise | 2006-04-10: Aguardando Análise → Em análise | 2006-04-26: Aguardando Análise → Em análise | 2006-04-10: Em análise → Solicitação não concluída | 2006-04-26: Em análise → Análise concluída | 2006-04-26: Análise concluída → Válida | 2006-06-06: Válida → Arquivada | 2006-04-26: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD04315 — Não Válida
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🗓️ 2007-02-28 até 2007-07-21
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2007-02-28: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2007-07-21: Solicitação concluída → Não Válida
SD SD10522 — Não Válida
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🗓️ 2007-11-09 até 2008-02-07
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2008-02-07: Solicitação concluída → Não Válida | 2007-11-09: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD20474 — Válida
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🗓️ 2008-11-18 até 2008-11-27
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SD SD29039 — Válida
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🗓️ 2009-09-04 até 2009-09-28
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SD SD55956 — Válida
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🗓️ 2011-08-19 até 2011-10-20
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SD SD75060 — Válida
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🗓️ 2013-02-28 até 2013-03-06
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SD SD87336 — Válida
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🗓️ 2014-10-03 até 2014-12-11
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SD SD88885 — Válida
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🗓️ 2014-12-16 até 2015-02-23
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SD SD104585 — Não Válida
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🗓️ 2016-12-18 até 2016-12-18
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SD SD104553 — Válida
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🗓️ 2016-10-19 até 2016-12-21
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2016-11-17: Solicitação concluída → Em Conferência | 2016-10-19: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2016-12-21: Em Conferência → Aguardando Análise | 2016-12-21: Análise concluída → Válida | 2016-12-21: Aguardando Análise → Em análise | 2016-12-21: Em análise → Análise concluída
SA SA01613 — Não Válida
Profissional dos Trabalhadores nas indústrias de produtos alimentares, conforme quadro anexo ao artigo 577 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - CONFEDE R AÇ ÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA - 1º. GRUPO - TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE ALIMENTAÇÃO, a saber: Trabalhadores na indústria do trigo, milho, soja e mandioca; Trabalhadores na indústria de açúcar em geral; Trabalhadores na indústria de farinha e seus derivados; Trabalhadores na indústria do arroz, feijão, aveia, centeio, cevada, batata; Trabalhadores na indústria de torrefação, moagem e beneficiamento do café; Trabalhadores na indústria de café solúvel; Trabalhadores na indústria em geral de beneficiamento, acondicionamento e embalagem de produtos de origem vegetal; Trabalhadores na indústria de preparação e refinação do sal; Trabalhadores na indústria e de derivados do beneficiamento do cacau, achocolatados, bombons, chocolates e pastas; Trabalhadores na indústria de balas, caramelos, pastilhas, drops e gomas de mascar; Trabalhadores na indústria de panificação e confeitaria; Trabalhadores na indústria de massas alimentícias, macarrão, bolos, biscoitos, tortas, casquinhas para sorvete; Trabalhadores na indústria de fabricação e preparação de raviolis, lasanhas, capeletes, pizzas, salgados em geral, sopas em pó e líquida; Trabalhadores na indústria de pós para pudim, gelatina, bolo, refresco e sorvete; Trabalhadores na indústria de especiarias, condimentos, azeite, óleos vegetais alimentícios, gorduras, gorduras compostas para alimentação e vinagres; Trabalhadores na indústria de fermentos e leveduras; Trabalhadores na indústria de farinhas, pós de origem vegetal e animal para alimentação; Trabalhadores na indústria do mate; Trabalhadores na indústria de conservas e doces; Trabalhadores na indústria de abate, frigorificação e preparação de carnes bovina, suína, equina, aves e pequenos animais, conservas de carne e subprodutos; Trabalhadores na indústria do pescado, preparação, frigorificação e conserva; Trabalhadores na indústria de congelados, supercongelados, polpas, concentrados e liofilizados; Trabalhadores na indústria do frio; Trabalhadores na indústria do fumo; Trabalhadores na indústria de Imunização, tratamento, embalagem e industrialização de frutas; Trabalhadores na indústria de refrigerantes, sucos, refrescos, xaropes, cervejas, vinhos, aguardentes, licores, gaseificação e engarrafamento de águas minerais e outras bebidas; Trabalhadores na indústria de rações balanceadas e demais alimentos preparados para animais; Trabalhadores na indústria de alimentos dietéticos e Trabalhadores na indústria de suplementos alimentares.
🗓️ 2013-08-02 até 2017-05-18
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2013-08-02: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2013-10-04: Solicitação concluída → Em Conferência | 2013-10-07: Em Conferência → CGRS | 2016-10-19: CGRS aguardando correção → CGRS | 2016-10-10: CGRS → CGRS aguardando correção | 2017-05-18: CGRS → Não Válida
SD SD119085 — Válida
Profissional dos Trabalhadores nas indústrias de produtos alimentares, conforme quadro anexo ao artigo 577 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - CONFEDE R AÇ ÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA - 1º. GRUPO - TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE ALIMENTAÇÃO, a saber: Trabalhadores na indústria do trigo, milho, soja e mandioca; Trabalhadores na indústria de açúcar em geral; Trabalhadores na indústria de farinha e seus derivados; Trabalhadores na indústria do arroz, feijão, aveia, centeio, cevada, batata; Trabalhadores na indústria de torrefação, moagem e beneficiamento do café; Trabalhadores na indústria de café solúvel; Trabalhadores na indústria em geral de beneficiamento, acondicionamento e embalagem de produtos de origem vegetal; Trabalhadores na indústria de preparação e refinação do sal; Trabalhadores na indústria e de derivados do beneficiamento do cacau, achocolatados, bombons, chocolates e pastas; Trabalhadores na indústria de balas, caramelos, pastilhas, drops e gomas de mascar; Trabalhadores na indústria de panificação e confeitaria; Trabalhadores na indústria de massas alimentícias, macarrão, bolos, biscoitos, tortas, casquinhas para sorvete; Trabalhadores na indústria de fabricação e preparação de raviolis, lasanhas, capeletes, pizzas, salgados em geral, sopas em pó e líquida; Trabalhadores na indústria de pós para pudim, gelatina, bolo, refresco e sorvete; Trabalhadores na indústria de especiarias, condimentos, azeite, óleos vegetais alimentícios, gorduras, gorduras compostas para alimentação e vinagres; Trabalhadores na indústria de fermentos e leveduras; Trabalhadores na indústria de farinhas, pós de origem vegetal e animal para alimentação; Trabalhadores na indústria do mate; Trabalhadores na indústria de conservas e doces; Trabalhadores na indústria de abate, frigorificação e preparação de carnes bovina, suína, equina, aves e pequenos animais, conservas de carne e subprodutos; Trabalhadores na indústria do pescado, preparação, frigorificação e conserva; Trabalhadores na indústria de congelados, supercongelados, polpas, concentrados e liofilizados; Trabalhadores na indústria do frio; Trabalhadores na indústria do fumo; Trabalhadores na indústria de Imunização, tratamento, embalagem e industrialização de frutas; Trabalhadores na indústria de refrigerantes, sucos, refrescos, xaropes, cervejas, vinhos, aguardentes, licores, gaseificação e engarrafamento de águas minerais e outras bebidas; Trabalhadores na indústria de rações balanceadas e demais alimentos preparados para animais; Trabalhadores na indústria de alimentos dietéticos e Trabalhadores na indústria de suplementos alimentares.
🗓️ 2018-08-28 até 2018-11-30
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2018-09-28: Solicitação concluída → Em Conferência | 2018-08-28: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2018-11-13: Em Conferência → Aguardando Análise | 2018-11-30: Análise concluída → Válida | 2018-11-23: Análise concluída → Não Válida | 2018-11-13: Aguardando Análise → Em análise | 2018-11-23: Em análise → Análise concluída | 2018-11-23: Não Válida → Análise concluída
SD SD144963 — Válida
Profissional dos Trabalhadores nas indústrias de produtos alimentares, conforme quadro anexo ao artigo 577 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - CONFEDE R AÇ ÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA - 1º. GRUPO - TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE ALIMENTAÇÃO, a saber: Trabalhadores na indústria do trigo, milho, soja e mandioca; Trabalhadores na indústria de açúcar em geral; Trabalhadores na indústria de farinha e seus derivados; Trabalhadores na indústria do arroz, feijão, aveia, centeio, cevada, batata; Trabalhadores na indústria de torrefação, moagem e beneficiamento do café; Trabalhadores na indústria de café solúvel; Trabalhadores na indústria em geral de beneficiamento, acondicionamento e embalagem de produtos de origem vegetal; Trabalhadores na indústria de preparação e refinação do sal; Trabalhadores na indústria e de derivados do beneficiamento do cacau, achocolatados, bombons, chocolates e pastas; Trabalhadores na indústria de balas, caramelos, pastilhas, drops e gomas de mascar; Trabalhadores na indústria de panificação e confeitaria; Trabalhadores na indústria de massas alimentícias, macarrão, bolos, biscoitos, tortas, casquinhas para sorvete; Trabalhadores na indústria de fabricação e preparação de raviolis, lasanhas, capeletes, pizzas, salgados em geral, sopas em pó e líquida; Trabalhadores na indústria de pós para pudim, gelatina, bolo, refresco e sorvete; Trabalhadores na indústria de especiarias, condimentos, azeite, óleos vegetais alimentícios, gorduras, gorduras compostas para alimentação e vinagres; Trabalhadores na indústria de fermentos e leveduras; Trabalhadores na indústria de farinhas, pós de origem vegetal e animal para alimentação; Trabalhadores na indústria do mate; Trabalhadores na indústria de conservas e doces; Trabalhadores na indústria de abate, frigorificação e preparação de carnes bovina, suína, equina, aves e pequenos animais, conservas de carne e subprodutos; Trabalhadores na indústria do pescado, preparação, frigorificação e conserva; Trabalhadores na indústria de congelados, supercongelados, polpas, concentrados e liofilizados; Trabalhadores na indústria do frio; Trabalhadores na indústria do fumo; Trabalhadores na indústria de Imunização, tratamento, embalagem e industrialização de frutas; Trabalhadores na indústria de refrigerantes, sucos, refrescos, xaropes, cervejas, vinhos, aguardentes, licores, gaseificação e engarrafamento de águas minerais e outras bebidas; Trabalhadores na indústria de rações balanceadas e demais alimentos preparados para animais; Trabalhadores na indústria de alimentos dietéticos e Trabalhadores na indústria de suplementos alimentares.
🗓️ 2022-10-28 até 2022-10-28
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2022-10-28: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2022-10-28: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2022-10-28: Solicitação concluída → Válida | 2022-10-28: Solicitação concluída → Válida
SA SA06536 — Não Válida
Profissional dos Trabalhadores nas indústrias de produtos alimentares, conforme quadro anexo ao artigo 577 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - CONFEDE R AÇ ÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA - 1º. GRUPO - TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE ALIMENTAÇÃO, a saber: Trabalhadores na indústria do trigo, milho, soja e mandioca; Trabalhadores na indústria de açúcar em geral; Trabalhadores na indústria de farinha e seus derivados; Trabalhadores na indústria do arroz, feijão, aveia, centeio, cevada, batata; Trabalhadores na indústria de torrefação, moagem e beneficiamento do café; Trabalhadores na indústria de café solúvel; Trabalhadores na indústria em geral de beneficiamento, acondicionamento e embalagem de produtos de origem vegetal; Trabalhadores na indústria de preparação e refinação do sal; Trabalhadores na indústria e de derivados do beneficiamento do cacau, achocolatados, bombons, chocolates e pastas; Trabalhadores na indústria de balas, caramelos, pastilhas, drops e gomas de mascar; Trabalhadores na indústria de panificação e confeitaria; Trabalhadores na indústria de massas alimentícias, macarrão, bolos, biscoitos, tortas, casquinhas para sorvete; Trabalhadores na indústria de fabricação e preparação de raviolis, lasanhas, capeletes, pizzas, salgados em geral, sopas em pó e líquida; Trabalhadores na indústria de pós para pudim, gelatina, bolo, refresco e sorvete; Trabalhadores na indústria de especiarias, condimentos, azeite, óleos vegetais alimentícios, gorduras, gorduras compostas para alimentação e vinagres; Trabalhadores na indústria de fermentos e leveduras; Trabalhadores na indústria de farinhas, pós de origem vegetal e animal para alimentação; Trabalhadores na indústria do mate; Trabalhadores na indústria de conservas e doces; Trabalhadores na indústria de abate, frigorificação e preparação de carnes bovina, suína, equina, aves e pequenos animais, conservas de carne e subprodutos; Trabalhadores na indústria do pescado, preparação, frigorificação e conserva; Trabalhadores na indústria de congelados, supercongelados, polpas, concentrados e liofilizados; Trabalhadores na indústria do frio; Trabalhadores na indústria do fumo; Trabalhadores na indústria de Imunização, tratamento, embalagem e industrialização de frutas; Trabalhadores na indústria de refrigerantes, sucos, refrescos, xaropes, cervejas, vinhos, aguardentes, licores, gaseificação e engarrafamento de águas minerais e outras bebidas; Trabalhadores na indústria de rações balanceadas e demais alimentos preparados para animais; Trabalhadores na indústria de alimentos dietéticos e Trabalhadores na indústria de suplementos alimentares.
🗓️ 2022-10-28 até 2022-11-21
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2022-10-28: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2022-10-31: Solicitação concluída → Em Conferência | 2022-10-31: Em Conferência → CGRS | 2022-11-21: CGRS → Não Válida
SD SD150420 — Não Válida
Profissional dos Trabalhadores nas indústrias de produtos alimentares, conforme quadro anexo ao artigo 577 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - CONFEDE R AÇ ÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA - 1º. GRUPO - TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE ALIMENTAÇÃO, a saber: Trabalhadores na indústria do trigo, milho, soja e mandioca; Trabalhadores na indústria de açúcar em geral; Trabalhadores na indústria de farinha e seus derivados; Trabalhadores na indústria do arroz, feijão, aveia, centeio, cevada, batata; Trabalhadores na indústria de torrefação, moagem e beneficiamento do café; Trabalhadores na indústria de café solúvel; Trabalhadores na indústria em geral de beneficiamento, acondicionamento e embalagem de produtos de origem vegetal; Trabalhadores na indústria de preparação e refinação do sal; Trabalhadores na indústria e de derivados do beneficiamento do cacau, achocolatados, bombons, chocolates e pastas; Trabalhadores na indústria de balas, caramelos, pastilhas, drops e gomas de mascar; Trabalhadores na indústria de panificação e confeitaria; Trabalhadores na indústria de massas alimentícias, macarrão, bolos, biscoitos, tortas, casquinhas para sorvete; Trabalhadores na indústria de fabricação e preparação de raviolis, lasanhas, capeletes, pizzas, salgados em geral, sopas em pó e líquida; Trabalhadores na indústria de pós para pudim, gelatina, bolo, refresco e sorvete; Trabalhadores na indústria de especiarias, condimentos, azeite, óleos vegetais alimentícios, gorduras, gorduras compostas para alimentação e vinagres; Trabalhadores na indústria de fermentos e leveduras; Trabalhadores na indústria de farinhas, pós de origem vegetal e animal para alimentação; Trabalhadores na indústria do mate; Trabalhadores na indústria de conservas e doces; Trabalhadores na indústria de abate, frigorificação e preparação de carnes bovina, suína, equina, aves e pequenos animais, conservas de carne e subprodutos; Trabalhadores na indústria do pescado, preparação, frigorificação e conserva; Trabalhadores na indústria de congelados, supercongelados, polpas, concentrados e liofilizados; Trabalhadores na indústria do frio; Trabalhadores na indústria do fumo; Trabalhadores na indústria de Imunização, tratamento, embalagem e industrialização de frutas; Trabalhadores na indústria de refrigerantes, sucos, refrescos, xaropes, cervejas, vinhos, aguardentes, licores, gaseificação e engarrafamento de águas minerais e outras bebidas; Trabalhadores na indústria de rações balanceadas e demais alimentos preparados para animais; Trabalhadores na indústria de alimentos dietéticos e Trabalhadores na indústria de suplementos alimentares.
🗓️ 2023-10-13 até 2023-12-11
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2023-10-13: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2023-11-23: Solicitação concluída → Em Conferência | 2023-11-23: Em Conferência → Aguardando Análise | 2023-12-11: Análise concluída → Não Válida | 2023-12-11: Aguardando Análise → Em análise | 2023-12-11: Em análise → Análise concluída
SD SD151654 — Válida
Profissional dos Trabalhadores nas indústrias de produtos alimentares, conforme quadro anexo ao artigo 577 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - CONFEDE R AÇ ÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA - 1º. GRUPO - TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE ALIMENTAÇÃO, a saber: Trabalhadores na indústria do trigo, milho, soja e mandioca; Trabalhadores na indústria de açúcar em geral; Trabalhadores na indústria de farinha e seus derivados; Trabalhadores na indústria do arroz, feijão, aveia, centeio, cevada, batata; Trabalhadores na indústria de torrefação, moagem e beneficiamento do café; Trabalhadores na indústria de café solúvel; Trabalhadores na indústria em geral de beneficiamento, acondicionamento e embalagem de produtos de origem vegetal; Trabalhadores na indústria de preparação e refinação do sal; Trabalhadores na indústria e de derivados do beneficiamento do cacau, achocolatados, bombons, chocolates e pastas; Trabalhadores na indústria de balas, caramelos, pastilhas, drops e gomas de mascar; Trabalhadores na indústria de panificação e confeitaria; Trabalhadores na indústria de massas alimentícias, macarrão, bolos, biscoitos, tortas, casquinhas para sorvete; Trabalhadores na indústria de fabricação e preparação de raviolis, lasanhas, capeletes, pizzas, salgados em geral, sopas em pó e líquida; Trabalhadores na indústria de pós para pudim, gelatina, bolo, refresco e sorvete; Trabalhadores na indústria de especiarias, condimentos, azeite, óleos vegetais alimentícios, gorduras, gorduras compostas para alimentação e vinagres; Trabalhadores na indústria de fermentos e leveduras; Trabalhadores na indústria de farinhas, pós de origem vegetal e animal para alimentação; Trabalhadores na indústria do mate; Trabalhadores na indústria de conservas e doces; Trabalhadores na indústria de abate, frigorificação e preparação de carnes bovina, suína, equina, aves e pequenos animais, conservas de carne e subprodutos; Trabalhadores na indústria do pescado, preparação, frigorificação e conserva; Trabalhadores na indústria de congelados, supercongelados, polpas, concentrados e liofilizados; Trabalhadores na indústria do frio; Trabalhadores na indústria do fumo; Trabalhadores na indústria de Imunização, tratamento, embalagem e industrialização de frutas; Trabalhadores na indústria de refrigerantes, sucos, refrescos, xaropes, cervejas, vinhos, aguardentes, licores, gaseificação e engarrafamento de águas minerais e outras bebidas; Trabalhadores na indústria de rações balanceadas e demais alimentos preparados para animais; Trabalhadores na indústria de alimentos dietéticos e Trabalhadores na indústria de suplementos alimentares.
🗓️ 2024-01-31 até 2024-02-20
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2024-02-08: Solicitação concluída → Em Conferência | 2024-01-31: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2024-02-08: Em Conferência → Aguardando Análise | 2024-02-20: Análise concluída → Válida | 2024-02-20: Aguardando Análise → Em análise | 2024-02-20: Em análise → Análise concluída
SD SD153078 — Não Válida
Profissional dos Trabalhadores nas indústrias de produtos alimentares, conforme quadro anexo ao artigo 577 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - CONFEDE R AÇ ÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA - 1º. GRUPO - TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE ALIMENTAÇÃO, a saber: Trabalhadores na indústria do trigo, milho, soja e mandioca; Trabalhadores na indústria de açúcar em geral; Trabalhadores na indústria de farinha e seus derivados; Trabalhadores na indústria do arroz, feijão, aveia, centeio, cevada, batata; Trabalhadores na indústria de torrefação, moagem e beneficiamento do café; Trabalhadores na indústria de café solúvel; Trabalhadores na indústria em geral de beneficiamento, acondicionamento e embalagem de produtos de origem vegetal; Trabalhadores na indústria de preparação e refinação do sal; Trabalhadores na indústria e de derivados do beneficiamento do cacau, achocolatados, bombons, chocolates e pastas; Trabalhadores na indústria de balas, caramelos, pastilhas, drops e gomas de mascar; Trabalhadores na indústria de panificação e confeitaria; Trabalhadores na indústria de massas alimentícias, macarrão, bolos, biscoitos, tortas, casquinhas para sorvete; Trabalhadores na indústria de fabricação e preparação de raviolis, lasanhas, capeletes, pizzas, salgados em geral, sopas em pó e líquida; Trabalhadores na indústria de pós para pudim, gelatina, bolo, refresco e sorvete; Trabalhadores na indústria de especiarias, condimentos, azeite, óleos vegetais alimentícios, gorduras, gorduras compostas para alimentação e vinagres; Trabalhadores na indústria de fermentos e leveduras; Trabalhadores na indústria de farinhas, pós de origem vegetal e animal para alimentação; Trabalhadores na indústria do mate; Trabalhadores na indústria de conservas e doces; Trabalhadores na indústria de abate, frigorificação e preparação de carnes bovina, suína, equina, aves e pequenos animais, conservas de carne e subprodutos; Trabalhadores na indústria do pescado, preparação, frigorificação e conserva; Trabalhadores na indústria de congelados, supercongelados, polpas, concentrados e liofilizados; Trabalhadores na indústria do frio; Trabalhadores na indústria do fumo; Trabalhadores na indústria de Imunização, tratamento, embalagem e industrialização de frutas; Trabalhadores na indústria de refrigerantes, sucos, refrescos, xaropes, cervejas, vinhos, aguardentes, licores, gaseificação e engarrafamento de águas minerais e outras bebidas; Trabalhadores na indústria de rações balanceadas e demais alimentos preparados para animais; Trabalhadores na indústria de alimentos dietéticos e Trabalhadores na indústria de suplementos alimentares.
🗓️ 2024-02-21 até 2024-03-15
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2024-03-06: Solicitação concluída → Em Conferência | 2024-02-21: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2024-03-15: Em Conferência → Aguardando Análise | 2024-03-15: Análise concluída → Não Válida | 2024-03-15: Aguardando Análise → Em análise | 2024-03-15: Em análise → Análise concluída
SA SA06908 — Válida
Profissional dos Trabalhadores nas indústrias de produtos alimentares, conforme quadro anexo ao artigo 577 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - CONFEDE R AÇ ÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA - 1º. GRUPO - TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE ALIMENTAÇÃO, a saber: Trabalhadores na indústria do trigo, milho, soja e mandioca; Trabalhadores na indústria de açúcar em geral; Trabalhadores na indústria de farinha e seus derivados; Trabalhadores na indústria do arroz, feijão, aveia, centeio, cevada, batata; Trabalhadores na indústria de torrefação, moagem e beneficiamento do café; Trabalhadores na indústria de café solúvel; Trabalhadores na indústria em geral de beneficiamento, acondicionamento e embalagem de produtos de origem vegetal; Trabalhadores na indústria de preparação e refinação do sal; Trabalhadores na indústria e de derivados do beneficiamento do cacau, achocolatados, bombons, chocolates e pastas; Trabalhadores na indústria de balas, caramelos, pastilhas, drops e gomas de mascar; Trabalhadores na indústria de panificação e confeitaria; Trabalhadores na indústria de massas alimentícias, macarrão, bolos, biscoitos, tortas, casquinhas para sorvete; Trabalhadores na indústria de fabricação e preparação de raviolis, lasanhas, capeletes, pizzas, salgados em geral, sopas em pó e líquida; Trabalhadores na indústria de pós para pudim, gelatina, bolo, refresco e sorvete; Trabalhadores na indústria de especiarias, condimentos, azeite, óleos vegetais alimentícios, gorduras, gorduras compostas para alimentação e vinagres; Trabalhadores na indústria de fermentos e leveduras; Trabalhadores na indústria de farinhas, pós de origem vegetal e animal para alimentação; Trabalhadores na indústria do mate; Trabalhadores na indústria de conservas e doces; Trabalhadores na indústria de abate, frigorificação e preparação de carnes bovina, suína, equina, aves e pequenos animais, conservas de carne e subprodutos; Trabalhadores na indústria do pescado, preparação, frigorificação e conserva; Trabalhadores na indústria de congelados, supercongelados, polpas, concentrados e liofilizados; Trabalhadores na indústria do frio; Trabalhadores na indústria do fumo; Trabalhadores na indústria de Imunização, tratamento, embalagem e industrialização de frutas; Trabalhadores na indústria de refrigerantes, sucos, refrescos, xaropes, cervejas, vinhos, aguardentes, licores, gaseificação e engarrafamento de águas minerais e outras bebidas; Trabalhadores na indústria de rações balanceadas e demais alimentos preparados para animais; Trabalhadores na indústria de alimentos dietéticos e Trabalhadores na indústria de suplementos alimentares.
🗓️ 2023-03-16 até 2024-06-24
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2023-03-16: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2023-03-16: Solicitação concluída → Em Conferência | 2023-03-16: Em Conferência → CGRS | 2024-06-24: CGRS → Válida
SD SD157667 — Válida
Profissional dos Trabalhadores nas indústrias de produtos alimentares, conforme quadro anexo ao artigo 577 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - CONFEDE R AÇ ÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA - 1º. GRUPO - TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE ALIMENTAÇÃO, a saber: Trabalhadores na indústria do trigo, milho, soja e mandioca; Trabalhadores na indústria de açúcar em geral; Trabalhadores na indústria de farinha e seus derivados; Trabalhadores na indústria do arroz, feijão, aveia, centeio, cevada, batata; Trabalhadores na indústria de torrefação, moagem e beneficiamento do café; Trabalhadores na indústria de café solúvel; Trabalhadores na indústria em geral de beneficiamento, acondicionamento e embalagem de produtos de origem vegetal; Trabalhadores na indústria de preparação e refinação do sal; Trabalhadores na indústria e de derivados do beneficiamento do cacau, achocolatados, bombons, chocolates e pastas; Trabalhadores na indústria de balas, caramelos, pastilhas, drops e gomas de mascar; Trabalhadores na indústria de panificação e confeitaria; Trabalhadores na indústria de massas alimentícias, macarrão, bolos, biscoitos, tortas, casquinhas para sorvete; Trabalhadores na indústria de fabricação e preparação de raviolis, lasanhas, capeletes, pizzas, salgados em geral, sopas em pó e líquida; Trabalhadores na indústria de pós para pudim, gelatina, bolo, refresco e sorvete; Trabalhadores na indústria de especiarias, condimentos, azeite, óleos vegetais alimentícios, gorduras, gorduras compostas para alimentação e vinagres; Trabalhadores na indústria de fermentos e leveduras; Trabalhadores na indústria de farinhas, pós de origem vegetal e animal para alimentação; Trabalhadores na indústria do mate; Trabalhadores na indústria de conservas e doces; Trabalhadores na indústria de abate, frigorificação e preparação de carnes bovina, suína, equina, aves e pequenos animais, conservas de carne e subprodutos; Trabalhadores na indústria do pescado, preparação, frigorificação e conserva; Trabalhadores na indústria de congelados, supercongelados, polpas, concentrados e liofilizados; Trabalhadores na indústria do frio; Trabalhadores na indústria do fumo; Trabalhadores na indústria de Imunização, tratamento, embalagem e industrialização de frutas; Trabalhadores na indústria de refrigerantes, sucos, refrescos, xaropes, cervejas, vinhos, aguardentes, licores, gaseificação e engarrafamento de águas minerais e outras bebidas; Trabalhadores na indústria de rações balanceadas e demais alimentos preparados para animais; Trabalhadores na indústria de alimentos dietéticos e Trabalhadores na indústria de suplementos alimentares.
🗓️ 2024-09-18 até 2024-10-14
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2024-10-09: Solicitação concluída → Em Conferência | 2024-09-18: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2024-10-11: Em Conferência → Aguardando Análise | 2024-10-14: Análise concluída → Válida | 2024-10-14: Aguardando Análise → Em análise | 2024-10-14: Em análise → Análise concluída
SD SD163271 — Solicitação concluída
Profissional dos Trabalhadores nas indústrias de produtos alimentares, conforme quadro anexo ao artigo 577 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - CONFEDE R AÇ ÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA - 1º. GRUPO - TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE ALIMENTAÇÃO, a saber: Trabalhadores na indústria do trigo, milho, soja e mandioca; Trabalhadores na indústria de açúcar em geral; Trabalhadores na indústria de farinha e seus derivados; Trabalhadores na indústria do arroz, feijão, aveia, centeio, cevada, batata; Trabalhadores na indústria de torrefação, moagem e beneficiamento do café; Trabalhadores na indústria de café solúvel; Trabalhadores na indústria em geral de beneficiamento, acondicionamento e embalagem de produtos de origem vegetal; Trabalhadores na indústria de preparação e refinação do sal; Trabalhadores na indústria e de derivados do beneficiamento do cacau, achocolatados, bombons, chocolates e pastas; Trabalhadores na indústria de balas, caramelos, pastilhas, drops e gomas de mascar; Trabalhadores na indústria de panificação e confeitaria; Trabalhadores na indústria de massas alimentícias, macarrão, bolos, biscoitos, tortas, casquinhas para sorvete; Trabalhadores na indústria de fabricação e preparação de raviolis, lasanhas, capeletes, pizzas, salgados em geral, sopas em pó e líquida; Trabalhadores na indústria de pós para pudim, gelatina, bolo, refresco e sorvete; Trabalhadores na indústria de especiarias, condimentos, azeite, óleos vegetais alimentícios, gorduras, gorduras compostas para alimentação e vinagres; Trabalhadores na indústria de fermentos e leveduras; Trabalhadores na indústria de farinhas, pós de origem vegetal e animal para alimentação; Trabalhadores na indústria do mate; Trabalhadores na indústria de conservas e doces; Trabalhadores na indústria de abate, frigorificação e preparação de carnes bovina, suína, equina, aves e pequenos animais, conservas de carne e subprodutos; Trabalhadores na indústria do pescado, preparação, frigorificação e conserva; Trabalhadores na indústria de congelados, supercongelados, polpas, concentrados e liofilizados; Trabalhadores na indústria do frio; Trabalhadores na indústria do fumo; Trabalhadores na indústria de Imunização, tratamento, embalagem e industrialização de frutas; Trabalhadores na indústria de refrigerantes, sucos, refrescos, xaropes, cervejas, vinhos, aguardentes, licores, gaseificação e engarrafamento de águas minerais e outras bebidas; Trabalhadores na indústria de rações balanceadas e demais alimentos preparados para animais; Trabalhadores na indústria de alimentos dietéticos e Trabalhadores na indústria de suplementos alimentares.
🗓️ 2025-05-30 até 2025-05-30
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2025-05-30: Solicitação não concluída → Solicitação concluída