SR CR00950 — Válida
Profissional dos Trabalhadores nas indústrias gráficas e gráficos de jornais e revistas na qual ela está aqui representada, nos termos do que estabelecem a Constituição da República e demais dispositivos da legislação vigente, nelas incluídas as empresas que se dedicam à impressão em off-set em geral, off-set
plana, rotativa fria, quente e seco, tipográfica, litográfica, rotográfica,
rottofset, flexográfica, flexoffset, plotter, Serigráfica, tampográfica,
holográfica, letterpress, digital e outras técnicas de impressão sobre
qualquer tipo de suporte; dos trabalhadores em indústrias da gravura e de acabamento gráfico, entre elas as que se dedicam à encadernação, corte e vinco manual ou mecanizado, confecção e montagem de facas, envernizamento em geral, calandra, plastificação, laminação, coladoras, rebobinação, corte, dobra, capa dura e flexível, vincagem, gofragem, relevo, hot-stamping, hot melt, pva, pur, brochura, costura, lombada quadrada, grampeação, endereçamento, acabamento mecânico e manual, envelopagem, intercalação, seladoras, serras, serrilhadoras,
picotadeiras, shrink e outras operações de conversão de materiais impressos; dos trabalhadores em indústrias de carimbos e clicherias em geral compreendendo os processos a zinco, borracha, nylon-print, e outros tipos de materiais para confecção de carimbos comerciais e industriais nos processos de impressão flexográfica, anilina, etc.; dos trabalhadores em empresas de pré-impressão, tais como: clicheria, linotipo, fotolitos convencionais e eletrônicos, birô,
matrizes, plotter, prova de prelo, prova fotomecânica, prova digital,
arte final - (lay out) -, past up, scanner, diagramação em terminal de
vídeo, composição, tratamento de imagem, editoração eletrônica e outros processos computadorizados relacionados às artes gráficas; dos trabalhadores em indústria de formulários contínuos compreendendo: todos os tipos de formulários contínuos e jet mailer com ou sem impressão, alceadeiras, etc.; dos trabalhadores em indústrias de produtos gráficos editoriais, tais como: livros didáticos e paradidáticos, livros técnicos e de literatura, livros de artes e ilustrados, livros infantis, atlas, enciclopédias, tablóides, revistas e jornais periódicos e de empresas, guias, anuários, almanaques, listas telefônicas e outros produtos relacionados às artes gráficas; dos trabalhadores em indústrias de produtos gráficos para acondicionamento -(embalagens
impressas em geral) - compreendendo: embalagens em papel fantasia; embalagens cartográficas - (cartões em geral e cartuchos) - rígidas ou semi-rígidas, pré-montadas com ou sem acoplamento de miro-ondulados; embalagens flexíveis; embalagens em laminados plásticos por qualquer processo, incluindo-se o setor de extrusão, polímeros, rótulos plásticos encolhíveis, laminados sacos e sacolas; embalagens em processo litográfico -(metagráfica) - e todos os tipos de embalagens impressas por processo de serigrafia, circuito impresso e
rotulagens em geral; dos trabalhadores em indústrias de etiquetas adesivas impressas por qualquer processo; dos trabalhadores em indústria de impressão digitalizada (gráficas rápidas), laser, ink jet, jato tinta, jato cera, plotter, reprodução xerográfica, heliográfica, plotagem, tampografia e letterpress - processo gráfico em tipo xérox) - ; dos trabalhadores em empresas de serviços gráficos em brindes promocionais e dos trabalhadores em empresas de produtos gráficos comerciais e promocionais, como: impressos padronizados, cartões de visita, convites em geral, cadernos, agendas, envelopes, cartelas, loterias, notas fiscais, carbonados, impressos de segurança, cheques,
vales, cartões de crédito ou telefônicos, diplomas, cartões postais ou
de mensagens, banners, pastas, folhetos, catálogos promocionais, impressos
em geral, timbrados e padronizados, calendários, displays, baralhos, jogos impressos, puzzels, quebra-cabeças, álbuns, encartes, suplementos, outdoors, pôsteres, cartazes, cardápios, mapas, bulas, audiovisual, multimídia, sinalização, impressos escolares, produtos para festas e dos exercentes de todas as atividades descritas no Grupo 9.2 da C.B.O. - Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho, independentemente da atividade principal d empresa, por tratar-se de categoria profissional diferenciada, nos termos do artigo 511 da CLT, e conforme resolução do MTPS - 322656/73,
datada de 20 de fevereiro de 1974 e MTPS - 319819/73, datada de 03 de outubro de 1974, 329865/73, datada de 25 de abril de 1975, bem como dos trabalhadores que desenvolvem atividades gráficas nas Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas classificadas no 3º Grupo do Plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comunicação e Publicidade, inclusive os que exercem atividades no processo a quente como: linotipo, ludo, paginação, fundição de telha,
gravação de calandra, fundição de lingote, estereotipia, impressão em
geral; e no processo a frio como: fotomecânica e pré-impressão em geral, fotocomposição, past-up, processamento e tratamento de imagem, composição e diagramação em terminal de vídeos gráficos, digitação de material redacional, formatação e diagramação por programas de computação gráfica, quando não executado por jornalistas profissionais legalmente credenciados pelo Ministério do Trabalho, acabamento, expedição, entregadores, encartes e demais atividades
realizadas nas Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas conforme
resoluções do MTPS - 316455/74 datado de 10 de setembro de 1975 e MTB - 317525/75, datado de 24 de outubro de 1978.
🗓️ 2012-11-20 até 2013-02-28
📄 Ver histórico de movimentações
2012-11-20: Solicitação não concluída → CGRS | 2013-02-28: CGRS → Válida
SD SD75345 — Válida
Profissional dos Trabalhadores nas indústrias gráficas e gráficos de jornais e revistas na qual ela está aqui representada, nos termos do que estabelecem a Constituição da República e demais dispositivos da legislação vigente, nelas incluídas as empresas que se dedicam à impressão em off-set em geral, off-set
plana, rotativa fria, quente e seco, tipográfica, litográfica, rotográfica,
rottofset, flexográfica, flexoffset, plotter, Serigráfica, tampográfica,
holográfica, letterpress, digital e outras técnicas de impressão sobre
qualquer tipo de suporte; dos trabalhadores em indústrias da gravura e de acabamento gráfico, entre elas as que se dedicam à encadernação, corte e vinco manual ou mecanizado, confecção e montagem de facas, envernizamento em geral, calandra, plastificação, laminação, coladoras, rebobinação, corte, dobra, capa dura e flexível, vincagem, gofragem, relevo, hot-stamping, hot melt, pva, pur, brochura, costura, lombada quadrada, grampeação, endereçamento, acabamento mecânico e manual, envelopagem, intercalação, seladoras, serras, serrilhadoras,
picotadeiras, shrink e outras operações de conversão de materiais impressos; dos trabalhadores em indústrias de carimbos e clicherias em geral compreendendo os processos a zinco, borracha, nylon-print, e outros tipos de materiais para confecção de carimbos comerciais e industriais nos processos de impressão flexográfica, anilina, etc.; dos trabalhadores em empresas de pré-impressão, tais como: clicheria, linotipo, fotolitos convencionais e eletrônicos, birô,
matrizes, plotter, prova de prelo, prova fotomecânica, prova digital,
arte final - (lay out) -, past up, scanner, diagramação em terminal de
vídeo, composição, tratamento de imagem, editoração eletrônica e outros processos computadorizados relacionados às artes gráficas; dos trabalhadores em indústria de formulários contínuos compreendendo: todos os tipos de formulários contínuos e jet mailer com ou sem impressão, alceadeiras, etc.; dos trabalhadores em indústrias de produtos gráficos editoriais, tais como: livros didáticos e paradidáticos, livros técnicos e de literatura, livros de artes e ilustrados, livros infantis, atlas, enciclopédias, tablóides, revistas e jornais periódicos e de empresas, guias, anuários, almanaques, listas telefônicas e outros produtos relacionados às artes gráficas; dos trabalhadores em indústrias de produtos gráficos para acondicionamento -(embalagens
impressas em geral) - compreendendo: embalagens em papel fantasia; embalagens cartográficas - (cartões em geral e cartuchos) - rígidas ou semi-rígidas, pré-montadas com ou sem acoplamento de miro-ondulados; embalagens flexíveis; embalagens em laminados plásticos por qualquer processo, incluindo-se o setor de extrusão, polímeros, rótulos plásticos encolhíveis, laminados sacos e sacolas; embalagens em processo litográfico -(metagráfica) - e todos os tipos de embalagens impressas por processo de serigrafia, circuito impresso e
rotulagens em geral; dos trabalhadores em indústrias de etiquetas adesivas impressas por qualquer processo; dos trabalhadores em indústria de impressão digitalizada (gráficas rápidas), laser, ink jet, jato tinta, jato cera, plotter, reprodução xerográfica, heliográfica, plotagem, tampografia e letterpress - processo gráfico em tipo xérox) - ; dos trabalhadores em empresas de serviços gráficos em brindes promocionais e dos trabalhadores em empresas de produtos gráficos comerciais e promocionais, como: impressos padronizados, cartões de visita, convites em geral, cadernos, agendas, envelopes, cartelas, loterias, notas fiscais, carbonados, impressos de segurança, cheques,
vales, cartões de crédito ou telefônicos, diplomas, cartões postais ou
de mensagens, banners, pastas, folhetos, catálogos promocionais, impressos
em geral, timbrados e padronizados, calendários, displays, baralhos, jogos impressos, puzzels, quebra-cabeças, álbuns, encartes, suplementos, outdoors, pôsteres, cartazes, cardápios, mapas, bulas, audiovisual, multimídia, sinalização, impressos escolares, produtos para festas e dos exercentes de todas as atividades descritas no Grupo 9.2 da C.B.O. - Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho, independentemente da atividade principal d empresa, por tratar-se de categoria profissional diferenciada, nos termos do artigo 511 da CLT, e conforme resolução do MTPS - 322656/73,
datada de 20 de fevereiro de 1974 e MTPS - 319819/73, datada de 03 de outubro de 1974, 329865/73, datada de 25 de abril de 1975, bem como dos trabalhadores que desenvolvem atividades gráficas nas Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas classificadas no 3º Grupo do Plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comunicação e Publicidade, inclusive os que exercem atividades no processo a quente como: linotipo, ludo, paginação, fundição de telha,
gravação de calandra, fundição de lingote, estereotipia, impressão em
geral; e no processo a frio como: fotomecânica e pré-impressão em geral, fotocomposição, past-up, processamento e tratamento de imagem, composição e diagramação em terminal de vídeos gráficos, digitação de material redacional, formatação e diagramação por programas de computação gráfica, quando não executado por jornalistas profissionais legalmente credenciados pelo Ministério do Trabalho, acabamento, expedição, entregadores, encartes e demais atividades
realizadas nas Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas conforme
resoluções do MTPS - 316455/74 datado de 10 de setembro de 1975 e MTB - 317525/75, datado de 24 de outubro de 1978.
🗓️ 2013-03-01 até 2013-03-19
📄 Ver histórico de movimentações
2013-03-01: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2013-03-19: Em Conferência → Válida | 2013-03-19: Solicitação concluída → Em Conferência
SD SD98369 — Válida
Profissional dos Trabalhadores nas indústrias gráficas e gráficos de jornais e revistas na qual ela está aqui representada, nos termos do que estabelecem a Constituição da República e demais dispositivos da legislação vigente, nelas incluídas as empresas que se dedicam à impressão em off-set em geral, off-set
plana, rotativa fria, quente e seco, tipográfica, litográfica, rotográfica,
rottofset, flexográfica, flexoffset, plotter, Serigráfica, tampográfica,
holográfica, letterpress, digital e outras técnicas de impressão sobre
qualquer tipo de suporte; dos trabalhadores em indústrias da gravura e de acabamento gráfico, entre elas as que se dedicam à encadernação, corte e vinco manual ou mecanizado, confecção e montagem de facas, envernizamento em geral, calandra, plastificação, laminação, coladoras, rebobinação, corte, dobra, capa dura e flexível, vincagem, gofragem, relevo, hot-stamping, hot melt, pva, pur, brochura, costura, lombada quadrada, grampeação, endereçamento, acabamento mecânico e manual, envelopagem, intercalação, seladoras, serras, serrilhadoras,
picotadeiras, shrink e outras operações de conversão de materiais impressos; dos trabalhadores em indústrias de carimbos e clicherias em geral compreendendo os processos a zinco, borracha, nylon-print, e outros tipos de materiais para confecção de carimbos comerciais e industriais nos processos de impressão flexográfica, anilina, etc.; dos trabalhadores em empresas de pré-impressão, tais como: clicheria, linotipo, fotolitos convencionais e eletrônicos, birô,
matrizes, plotter, prova de prelo, prova fotomecânica, prova digital,
arte final - (lay out) -, past up, scanner, diagramação em terminal de
vídeo, composição, tratamento de imagem, editoração eletrônica e outros processos computadorizados relacionados às artes gráficas; dos trabalhadores em indústria de formulários contínuos compreendendo: todos os tipos de formulários contínuos e jet mailer com ou sem impressão, alceadeiras, etc.; dos trabalhadores em indústrias de produtos gráficos editoriais, tais como: livros didáticos e paradidáticos, livros técnicos e de literatura, livros de artes e ilustrados, livros infantis, atlas, enciclopédias, tablóides, revistas e jornais periódicos e de empresas, guias, anuários, almanaques, listas telefônicas e outros produtos relacionados às artes gráficas; dos trabalhadores em indústrias de produtos gráficos para acondicionamento -(embalagens
impressas em geral) - compreendendo: embalagens em papel fantasia; embalagens cartográficas - (cartões em geral e cartuchos) - rígidas ou semi-rígidas, pré-montadas com ou sem acoplamento de miro-ondulados; embalagens flexíveis; embalagens em laminados plásticos por qualquer processo, incluindo-se o setor de extrusão, polímeros, rótulos plásticos encolhíveis, laminados sacos e sacolas; embalagens em processo litográfico -(metagráfica) - e todos os tipos de embalagens impressas por processo de serigrafia, circuito impresso e
rotulagens em geral; dos trabalhadores em indústrias de etiquetas adesivas impressas por qualquer processo; dos trabalhadores em indústria de impressão digitalizada (gráficas rápidas), laser, ink jet, jato tinta, jato cera, plotter, reprodução xerográfica, heliográfica, plotagem, tampografia e letterpress - processo gráfico em tipo xérox) - ; dos trabalhadores em empresas de serviços gráficos em brindes promocionais e dos trabalhadores em empresas de produtos gráficos comerciais e promocionais, como: impressos padronizados, cartões de visita, convites em geral, cadernos, agendas, envelopes, cartelas, loterias, notas fiscais, carbonados, impressos de segurança, cheques,
vales, cartões de crédito ou telefônicos, diplomas, cartões postais ou
de mensagens, banners, pastas, folhetos, catálogos promocionais, impressos
em geral, timbrados e padronizados, calendários, displays, baralhos, jogos impressos, puzzels, quebra-cabeças, álbuns, encartes, suplementos, outdoors, pôsteres, cartazes, cardápios, mapas, bulas, audiovisual, multimídia, sinalização, impressos escolares, produtos para festas e dos exercentes de todas as atividades descritas no Grupo 9.2 da C.B.O. - Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho, independentemente da atividade principal d empresa, por tratar-se de categoria profissional diferenciada, nos termos do artigo 511 da CLT, e conforme resolução do MTPS - 322656/73,
datada de 20 de fevereiro de 1974 e MTPS - 319819/73, datada de 03 de outubro de 1974, 329865/73, datada de 25 de abril de 1975, bem como dos trabalhadores que desenvolvem atividades gráficas nas Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas classificadas no 3º Grupo do Plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comunicação e Publicidade, inclusive os que exercem atividades no processo a quente como: linotipo, ludo, paginação, fundição de telha,
gravação de calandra, fundição de lingote, estereotipia, impressão em
geral; e no processo a frio como: fotomecânica e pré-impressão em geral, fotocomposição, past-up, processamento e tratamento de imagem, composição e diagramação em terminal de vídeos gráficos, digitação de material redacional, formatação e diagramação por programas de computação gráfica, quando não executado por jornalistas profissionais legalmente credenciados pelo Ministério do Trabalho, acabamento, expedição, entregadores, encartes e demais atividades
realizadas nas Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas conforme
resoluções do MTPS - 316455/74 datado de 10 de setembro de 1975 e MTB - 317525/75, datado de 24 de outubro de 1978.
🗓️ 2015-12-26 até 2016-01-12
📄 Ver histórico de movimentações
2016-01-07: Solicitação concluída → Em Conferência | 2015-12-26: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2016-01-12: Em Conferência → Válida