SR SR11674 — Não Válida
Profissional dos trabalhadores que desenvolvem atividades classificadas no 12° Grupo - Trabalhadores nas Indústrias Gráficas, do plano da C N.T.I - Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias, que passou a constituir o grupo único da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas - (CONATIG), Indústria da Gravura, da Tipografia e da Encadernação, representando os trabalhadores em indústrias gráficas, nelas incluídas as que se dedicam à impressão em off-set, off-set plana, rotativa fria, quente e seco, tipográfica, litográfica, rotográfica, rotoffset, flexográfica, flexoffset, plotter, serigráfica, tampográfica, holográfica, letterpress, digital e outras técnicas de impressão sobre qualquer tipo de suporte, impressos de segurança, bilhetes e sistemas de loterias, inclusive eletrônica e papel moeda, cartões plásticos, magnéticos e indutivos, embossamento e codificação de cartões, personalização e codificação de documentos; os trabalhadores em indústrias da gravura e de acabamento gráfico, entre elas as que se dedicam à encadernação, corte e vinco manual ou mecanizado, confecção e montagem de facas, envernizamento, calandra, plastificação, laminação, coladoras, rebobinação, corte, dobra, capa dura e flexível, vincagem, gofragem, relevo, hot-stamping, hot melt, pva, pur, brochura, costura, lombada quadrada, grampeação, endereçamento, acabamento mecânico e manual, envelopagem, intercalação, seladoras, serras, serrilhadoras. picotadeiras, shrink e outras operações de conversão de materiais impressos; os trabalhadores em indústrias de carimbos e clicherias compreendendo os processos a zinco, borracha, nylon-print e outros tipos de materiais para a confecção de carimbos comerciais e industriais nos processos de impressão flexográfica e anilina; os trabalhadores em empresas de serviços de pré-impressão, tais como: clicheria, linotipo, fotolitos convencionais e eletrônicos, birô, matrizes, plotter, prova de prelo, prova fotomecânica, prova digital, arte final (lay-out), past up, scanner, diagramação em terminal de vídeo, composição, tratamento de imagem, editoração eletrônica e outros processos computadorizados relacionados às artes gráficas: os trabalhadores em indústrias de formulários contínuos compreendendo: todos os tipos de formulários contínuos e jet mailer com ou sem impressão, alceadeiras; os trabalhadores em indústrias de produtos gráficos editoriais, tais como: livros didáticos e paradidáticos, livros técnicos e de literatura, livros de artes e ilustrados, livros infantis, atlas, enciclopédias, tablóides, revistas e jornais periódicos e de empresas, guias, anuários, almanaques, listas telefônicas e outros produtos relacionados às artes gráficas; os trabalhadores em indústrias de produtos gráficos para acondicionamento (embalagens impressas), compreendendo: embalagens em papel fantasia, embalagens cartográficas (cartões e cartuchos)rígidas e semi-rígidas pré montadas acopladas ou não em micro-ondulados, embalagens flexíveis, embalagens em laminados plásticos por qualquer processo, incluindo-se o setor de extrusão, polímeros, rótulos plásticos encolhíveis, laminados sacos e sacolas, embalagens em processos litográficos (metalgráfica) e todo os tipos de embalagens impressas por processo de serigrafia, circuito impresso e rotulagens; os trabalhadores em indústrias de etiquetas adesivas por qualquer processo; os trabalhadores em indústrias de impressão digitalizada (gráficas rápidas), laser, ink jet, jato tinta, jato cera, plotter, reprodução xerográfica, heliográfica, tampografia e letterpress (processo gráfico tipo xerox);os trabalhadores em empresas de serviços gráficos em brindes promocionais e os trabalhadores em empresas de produtos gráficos comerciais e promocionais, como: impressos padronizados, cartões de visita, convites, cadernos, agendas, envelopes, cartelas, loterias, notas fiscais, carbonados, impressos de segurança, cheques, vales, cartões de crédito ou telefônicos, diplomas, cartões postais ou de mensagens, banners, pastas, folhetos, catálogos promocionais, impressos, timbrados e padronizados, calendários, displays, baralhos, jogos impressos, puzzles, quebra-cabeças, álbuns, revistas, encartes, suplementos, out-doors, pôsteres, cartazes, cardápios, mapas, bulas, audiovisual, multimídia, sinalização. Impressos escolares, produtos para festas e todas as atividades descritas no GRUPO 9,2 do C.B.O - Classificação Brasileira de Ocupações independentemente da atividade principal da empresa: por se tratar de Categoria Diferenciada, nos termos do artigo 511 da C.L.T., bem como os trabalhadores que desenvolvem atividades gráficas nas Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas, classificadas no 3°Grupo do plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comunicação e Publicidade, inclusive nas atividades exercidas no processo a quente, como: linotipo, ludo, paginação, fundição de telha, gravação de calandra, fundição de lingote, estereotipia e impressão; e no processo a frio, como: fotomecânica, préimpressão, fotocomposição, past-up, processamento e tratamento de imagem, composição e diagramação em terminal de vídeo gráfico, digitação de material redacional, formatação e diagramação por programas de computação gráfica (quando não executado por jornalistas profissionais legalmente credenciados pelo Ministério do Trabalho), acabamento, expedição e encartes.
🗓️ 2006-03-29 até 2007-08-09
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2006-03-29: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2007-08-09: Solicitação concluída → Não Válida
SR SR16044 — Válida
Profissional dos trabalhadores que desenvolvem atividades classificadas no 12° Grupo - Trabalhadores nas Indústrias Gráficas, do plano da C N.T.I - Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias, que passou a constituir o grupo único da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas - (CONATIG), Indústria da Gravura, da Tipografia e da Encadernação, representando os trabalhadores em indústrias gráficas, nelas incluídas as que se dedicam à impressão em off-set, off-set plana, rotativa fria, quente e seco, tipográfica, litográfica, rotográfica, rotoffset, flexográfica, flexoffset, plotter, serigráfica, tampográfica, holográfica, letterpress, digital e outras técnicas de impressão sobre qualquer tipo de suporte, impressos de segurança, bilhetes e sistemas de loterias, inclusive eletrônica e papel moeda, cartões plásticos, magnéticos e indutivos, embossamento e codificação de cartões, personalização e codificação de documentos; os trabalhadores em indústrias da gravura e de acabamento gráfico, entre elas as que se dedicam à encadernação, corte e vinco manual ou mecanizado, confecção e montagem de facas, envernizamento, calandra, plastificação, laminação, coladoras, rebobinação, corte, dobra, capa dura e flexível, vincagem, gofragem, relevo, hot-stamping, hot melt, pva, pur, brochura, costura, lombada quadrada, grampeação, endereçamento, acabamento mecânico e manual, envelopagem, intercalação, seladoras, serras, serrilhadoras. picotadeiras, shrink e outras operações de conversão de materiais impressos; os trabalhadores em indústrias de carimbos e clicherias compreendendo os processos a zinco, borracha, nylon-print e outros tipos de materiais para a confecção de carimbos comerciais e industriais nos processos de impressão flexográfica e anilina; os trabalhadores em empresas de serviços de pré-impressão, tais como: clicheria, linotipo, fotolitos convencionais e eletrônicos, birô, matrizes, plotter, prova de prelo, prova fotomecânica, prova digital, arte final (lay-out), past up, scanner, diagramação em terminal de vídeo, composição, tratamento de imagem, editoração eletrônica e outros processos computadorizados relacionados às artes gráficas: os trabalhadores em indústrias de formulários contínuos compreendendo: todos os tipos de formulários contínuos e jet mailer com ou sem impressão, alceadeiras; os trabalhadores em indústrias de produtos gráficos editoriais, tais como: livros didáticos e paradidáticos, livros técnicos e de literatura, livros de artes e ilustrados, livros infantis, atlas, enciclopédias, tablóides, revistas e jornais periódicos e de empresas, guias, anuários, almanaques, listas telefônicas e outros produtos relacionados às artes gráficas; os trabalhadores em indústrias de produtos gráficos para acondicionamento (embalagens impressas), compreendendo: embalagens em papel fantasia, embalagens cartográficas (cartões e cartuchos)rígidas e semi-rígidas pré montadas acopladas ou não em micro-ondulados, embalagens flexíveis, embalagens em laminados plásticos por qualquer processo, incluindo-se o setor de extrusão, polímeros, rótulos plásticos encolhíveis, laminados sacos e sacolas, embalagens em processos litográficos (metalgráfica) e todo os tipos de embalagens impressas por processo de serigrafia, circuito impresso e rotulagens; os trabalhadores em indústrias de etiquetas adesivas por qualquer processo; os trabalhadores em indústrias de impressão digitalizada (gráficas rápidas), laser, ink jet, jato tinta, jato cera, plotter, reprodução xerográfica, heliográfica, tampografia e letterpress (processo gráfico tipo xerox);os trabalhadores em empresas de serviços gráficos em brindes promocionais e os trabalhadores em empresas de produtos gráficos comerciais e promocionais, como: impressos padronizados, cartões de visita, convites, cadernos, agendas, envelopes, cartelas, loterias, notas fiscais, carbonados, impressos de segurança, cheques, vales, cartões de crédito ou telefônicos, diplomas, cartões postais ou de mensagens, banners, pastas, folhetos, catálogos promocionais, impressos, timbrados e padronizados, calendários, displays, baralhos, jogos impressos, puzzles, quebra-cabeças, álbuns, revistas, encartes, suplementos, out-doors, pôsteres, cartazes, cardápios, mapas, bulas, audiovisual, multimídia, sinalização. Impressos escolares, produtos para festas e todas as atividades descritas no GRUPO 9,2 do C.B.O - Classificação Brasileira de Ocupações independentemente da atividade principal da empresa: por se tratar de Categoria Diferenciada, nos termos do artigo 511 da C.L.T., bem como os trabalhadores que desenvolvem atividades gráficas nas Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas, classificadas no 3°Grupo do plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comunicação e Publicidade, inclusive nas atividades exercidas no processo a quente, como: linotipo, ludo, paginação, fundição de telha, gravação de calandra, fundição de lingote, estereotipia e impressão; e no processo a frio, como: fotomecânica, préimpressão, fotocomposição, past-up, processamento e tratamento de imagem, composição e diagramação em terminal de vídeo gráfico, digitação de material redacional, formatação e diagramação por programas de computação gráfica (quando não executado por jornalistas profissionais legalmente credenciados pelo Ministério do Trabalho), acabamento, expedição e encartes.
🗓️ 2007-09-12 até 2007-10-01
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2007-10-01: Em análise → Análise concluída | 2007-10-01: Solicitação concluída → Aguardando Análise | 2007-10-01: Aguardando Análise → Em análise | 2007-10-01: Análise concluída → Válida | 2007-09-12: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD08823 — Válida
Profissional dos trabalhadores que desenvolvem atividades classificadas no 12° Grupo - Trabalhadores nas Indústrias Gráficas, do plano da C N.T.I - Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias, que passou a constituir o grupo único da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas - (CONATIG), Indústria da Gravura, da Tipografia e da Encadernação, representando os trabalhadores em indústrias gráficas, nelas incluídas as que se dedicam à impressão em off-set, off-set plana, rotativa fria, quente e seco, tipográfica, litográfica, rotográfica, rotoffset, flexográfica, flexoffset, plotter, serigráfica, tampográfica, holográfica, letterpress, digital e outras técnicas de impressão sobre qualquer tipo de suporte, impressos de segurança, bilhetes e sistemas de loterias, inclusive eletrônica e papel moeda, cartões plásticos, magnéticos e indutivos, embossamento e codificação de cartões, personalização e codificação de documentos; os trabalhadores em indústrias da gravura e de acabamento gráfico, entre elas as que se dedicam à encadernação, corte e vinco manual ou mecanizado, confecção e montagem de facas, envernizamento, calandra, plastificação, laminação, coladoras, rebobinação, corte, dobra, capa dura e flexível, vincagem, gofragem, relevo, hot-stamping, hot melt, pva, pur, brochura, costura, lombada quadrada, grampeação, endereçamento, acabamento mecânico e manual, envelopagem, intercalação, seladoras, serras, serrilhadoras. picotadeiras, shrink e outras operações de conversão de materiais impressos; os trabalhadores em indústrias de carimbos e clicherias compreendendo os processos a zinco, borracha, nylon-print e outros tipos de materiais para a confecção de carimbos comerciais e industriais nos processos de impressão flexográfica e anilina; os trabalhadores em empresas de serviços de pré-impressão, tais como: clicheria, linotipo, fotolitos convencionais e eletrônicos, birô, matrizes, plotter, prova de prelo, prova fotomecânica, prova digital, arte final (lay-out), past up, scanner, diagramação em terminal de vídeo, composição, tratamento de imagem, editoração eletrônica e outros processos computadorizados relacionados às artes gráficas: os trabalhadores em indústrias de formulários contínuos compreendendo: todos os tipos de formulários contínuos e jet mailer com ou sem impressão, alceadeiras; os trabalhadores em indústrias de produtos gráficos editoriais, tais como: livros didáticos e paradidáticos, livros técnicos e de literatura, livros de artes e ilustrados, livros infantis, atlas, enciclopédias, tablóides, revistas e jornais periódicos e de empresas, guias, anuários, almanaques, listas telefônicas e outros produtos relacionados às artes gráficas; os trabalhadores em indústrias de produtos gráficos para acondicionamento (embalagens impressas), compreendendo: embalagens em papel fantasia, embalagens cartográficas (cartões e cartuchos)rígidas e semi-rígidas pré montadas acopladas ou não em micro-ondulados, embalagens flexíveis, embalagens em laminados plásticos por qualquer processo, incluindo-se o setor de extrusão, polímeros, rótulos plásticos encolhíveis, laminados sacos e sacolas, embalagens em processos litográficos (metalgráfica) e todo os tipos de embalagens impressas por processo de serigrafia, circuito impresso e rotulagens; os trabalhadores em indústrias de etiquetas adesivas por qualquer processo; os trabalhadores em indústrias de impressão digitalizada (gráficas rápidas), laser, ink jet, jato tinta, jato cera, plotter, reprodução xerográfica, heliográfica, tampografia e letterpress (processo gráfico tipo xerox);os trabalhadores em empresas de serviços gráficos em brindes promocionais e os trabalhadores em empresas de produtos gráficos comerciais e promocionais, como: impressos padronizados, cartões de visita, convites, cadernos, agendas, envelopes, cartelas, loterias, notas fiscais, carbonados, impressos de segurança, cheques, vales, cartões de crédito ou telefônicos, diplomas, cartões postais ou de mensagens, banners, pastas, folhetos, catálogos promocionais, impressos, timbrados e padronizados, calendários, displays, baralhos, jogos impressos, puzzles, quebra-cabeças, álbuns, revistas, encartes, suplementos, out-doors, pôsteres, cartazes, cardápios, mapas, bulas, audiovisual, multimídia, sinalização. Impressos escolares, produtos para festas e todas as atividades descritas no GRUPO 9,2 do C.B.O - Classificação Brasileira de Ocupações independentemente da atividade principal da empresa: por se tratar de Categoria Diferenciada, nos termos do artigo 511 da C.L.T., bem como os trabalhadores que desenvolvem atividades gráficas nas Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas, classificadas no 3°Grupo do plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comunicação e Publicidade, inclusive nas atividades exercidas no processo a quente, como: linotipo, ludo, paginação, fundição de telha, gravação de calandra, fundição de lingote, estereotipia e impressão; e no processo a frio, como: fotomecânica, préimpressão, fotocomposição, past-up, processamento e tratamento de imagem, composição e diagramação em terminal de vídeo gráfico, digitação de material redacional, formatação e diagramação por programas de computação gráfica (quando não executado por jornalistas profissionais legalmente credenciados pelo Ministério do Trabalho), acabamento, expedição e encartes.
🗓️ 2007-10-05 até 2007-11-28
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2007-11-23: Solicitação concluída → Em Conferência | 2007-11-23: Em Conferência → CGRS | 2007-11-28: CGRS → Válida | 2007-10-05: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD11031 — Não Válida
Profissional dos trabalhadores que desenvolvem atividades classificadas no 12° Grupo - Trabalhadores nas Indústrias Gráficas, do plano da C N.T.I - Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias, que passou a constituir o grupo único da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas - (CONATIG), Indústria da Gravura, da Tipografia e da Encadernação, representando os trabalhadores em indústrias gráficas, nelas incluídas as que se dedicam à impressão em off-set, off-set plana, rotativa fria, quente e seco, tipográfica, litográfica, rotográfica, rotoffset, flexográfica, flexoffset, plotter, serigráfica, tampográfica, holográfica, letterpress, digital e outras técnicas de impressão sobre qualquer tipo de suporte, impressos de segurança, bilhetes e sistemas de loterias, inclusive eletrônica e papel moeda, cartões plásticos, magnéticos e indutivos, embossamento e codificação de cartões, personalização e codificação de documentos; os trabalhadores em indústrias da gravura e de acabamento gráfico, entre elas as que se dedicam à encadernação, corte e vinco manual ou mecanizado, confecção e montagem de facas, envernizamento, calandra, plastificação, laminação, coladoras, rebobinação, corte, dobra, capa dura e flexível, vincagem, gofragem, relevo, hot-stamping, hot melt, pva, pur, brochura, costura, lombada quadrada, grampeação, endereçamento, acabamento mecânico e manual, envelopagem, intercalação, seladoras, serras, serrilhadoras. picotadeiras, shrink e outras operações de conversão de materiais impressos; os trabalhadores em indústrias de carimbos e clicherias compreendendo os processos a zinco, borracha, nylon-print e outros tipos de materiais para a confecção de carimbos comerciais e industriais nos processos de impressão flexográfica e anilina; os trabalhadores em empresas de serviços de pré-impressão, tais como: clicheria, linotipo, fotolitos convencionais e eletrônicos, birô, matrizes, plotter, prova de prelo, prova fotomecânica, prova digital, arte final (lay-out), past up, scanner, diagramação em terminal de vídeo, composição, tratamento de imagem, editoração eletrônica e outros processos computadorizados relacionados às artes gráficas: os trabalhadores em indústrias de formulários contínuos compreendendo: todos os tipos de formulários contínuos e jet mailer com ou sem impressão, alceadeiras; os trabalhadores em indústrias de produtos gráficos editoriais, tais como: livros didáticos e paradidáticos, livros técnicos e de literatura, livros de artes e ilustrados, livros infantis, atlas, enciclopédias, tablóides, revistas e jornais periódicos e de empresas, guias, anuários, almanaques, listas telefônicas e outros produtos relacionados às artes gráficas; os trabalhadores em indústrias de produtos gráficos para acondicionamento (embalagens impressas), compreendendo: embalagens em papel fantasia, embalagens cartográficas (cartões e cartuchos)rígidas e semi-rígidas pré montadas acopladas ou não em micro-ondulados, embalagens flexíveis, embalagens em laminados plásticos por qualquer processo, incluindo-se o setor de extrusão, polímeros, rótulos plásticos encolhíveis, laminados sacos e sacolas, embalagens em processos litográficos (metalgráfica) e todo os tipos de embalagens impressas por processo de serigrafia, circuito impresso e rotulagens; os trabalhadores em indústrias de etiquetas adesivas por qualquer processo; os trabalhadores em indústrias de impressão digitalizada (gráficas rápidas), laser, ink jet, jato tinta, jato cera, plotter, reprodução xerográfica, heliográfica, tampografia e letterpress (processo gráfico tipo xerox);os trabalhadores em empresas de serviços gráficos em brindes promocionais e os trabalhadores em empresas de produtos gráficos comerciais e promocionais, como: impressos padronizados, cartões de visita, convites, cadernos, agendas, envelopes, cartelas, loterias, notas fiscais, carbonados, impressos de segurança, cheques, vales, cartões de crédito ou telefônicos, diplomas, cartões postais ou de mensagens, banners, pastas, folhetos, catálogos promocionais, impressos, timbrados e padronizados, calendários, displays, baralhos, jogos impressos, puzzles, quebra-cabeças, álbuns, revistas, encartes, suplementos, out-doors, pôsteres, cartazes, cardápios, mapas, bulas, audiovisual, multimídia, sinalização. Impressos escolares, produtos para festas e todas as atividades descritas no GRUPO 9,2 do C.B.O - Classificação Brasileira de Ocupações independentemente da atividade principal da empresa: por se tratar de Categoria Diferenciada, nos termos do artigo 511 da C.L.T., bem como os trabalhadores que desenvolvem atividades gráficas nas Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas, classificadas no 3°Grupo do plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comunicação e Publicidade, inclusive nas atividades exercidas no processo a quente, como: linotipo, ludo, paginação, fundição de telha, gravação de calandra, fundição de lingote, estereotipia e impressão; e no processo a frio, como: fotomecânica, préimpressão, fotocomposição, past-up, processamento e tratamento de imagem, composição e diagramação em terminal de vídeo gráfico, digitação de material redacional, formatação e diagramação por programas de computação gráfica (quando não executado por jornalistas profissionais legalmente credenciados pelo Ministério do Trabalho), acabamento, expedição e encartes.
🗓️ 2008-03-05 até 2008-03-05
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2008-03-05: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD30014 — Válida
Profissional dos trabalhadores que desenvolvem atividades classificadas no 12° Grupo - Trabalhadores nas Indústrias Gráficas, do plano da C N.T.I - Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias, que passou a constituir o grupo único da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas - (CONATIG), Indústria da Gravura, da Tipografia e da Encadernação, representando os trabalhadores em indústrias gráficas, nelas incluídas as que se dedicam à impressão em off-set, off-set plana, rotativa fria, quente e seco, tipográfica, litográfica, rotográfica, rotoffset, flexográfica, flexoffset, plotter, serigráfica, tampográfica, holográfica, letterpress, digital e outras técnicas de impressão sobre qualquer tipo de suporte, impressos de segurança, bilhetes e sistemas de loterias, inclusive eletrônica e papel moeda, cartões plásticos, magnéticos e indutivos, embossamento e codificação de cartões, personalização e codificação de documentos; os trabalhadores em indústrias da gravura e de acabamento gráfico, entre elas as que se dedicam à encadernação, corte e vinco manual ou mecanizado, confecção e montagem de facas, envernizamento, calandra, plastificação, laminação, coladoras, rebobinação, corte, dobra, capa dura e flexível, vincagem, gofragem, relevo, hot-stamping, hot melt, pva, pur, brochura, costura, lombada quadrada, grampeação, endereçamento, acabamento mecânico e manual, envelopagem, intercalação, seladoras, serras, serrilhadoras. picotadeiras, shrink e outras operações de conversão de materiais impressos; os trabalhadores em indústrias de carimbos e clicherias compreendendo os processos a zinco, borracha, nylon-print e outros tipos de materiais para a confecção de carimbos comerciais e industriais nos processos de impressão flexográfica e anilina; os trabalhadores em empresas de serviços de pré-impressão, tais como: clicheria, linotipo, fotolitos convencionais e eletrônicos, birô, matrizes, plotter, prova de prelo, prova fotomecânica, prova digital, arte final (lay-out), past up, scanner, diagramação em terminal de vídeo, composição, tratamento de imagem, editoração eletrônica e outros processos computadorizados relacionados às artes gráficas: os trabalhadores em indústrias de formulários contínuos compreendendo: todos os tipos de formulários contínuos e jet mailer com ou sem impressão, alceadeiras; os trabalhadores em indústrias de produtos gráficos editoriais, tais como: livros didáticos e paradidáticos, livros técnicos e de literatura, livros de artes e ilustrados, livros infantis, atlas, enciclopédias, tablóides, revistas e jornais periódicos e de empresas, guias, anuários, almanaques, listas telefônicas e outros produtos relacionados às artes gráficas; os trabalhadores em indústrias de produtos gráficos para acondicionamento (embalagens impressas), compreendendo: embalagens em papel fantasia, embalagens cartográficas (cartões e cartuchos)rígidas e semi-rígidas pré montadas acopladas ou não em micro-ondulados, embalagens flexíveis, embalagens em laminados plásticos por qualquer processo, incluindo-se o setor de extrusão, polímeros, rótulos plásticos encolhíveis, laminados sacos e sacolas, embalagens em processos litográficos (metalgráfica) e todo os tipos de embalagens impressas por processo de serigrafia, circuito impresso e rotulagens; os trabalhadores em indústrias de etiquetas adesivas por qualquer processo; os trabalhadores em indústrias de impressão digitalizada (gráficas rápidas), laser, ink jet, jato tinta, jato cera, plotter, reprodução xerográfica, heliográfica, tampografia e letterpress (processo gráfico tipo xerox);os trabalhadores em empresas de serviços gráficos em brindes promocionais e os trabalhadores em empresas de produtos gráficos comerciais e promocionais, como: impressos padronizados, cartões de visita, convites, cadernos, agendas, envelopes, cartelas, loterias, notas fiscais, carbonados, impressos de segurança, cheques, vales, cartões de crédito ou telefônicos, diplomas, cartões postais ou de mensagens, banners, pastas, folhetos, catálogos promocionais, impressos, timbrados e padronizados, calendários, displays, baralhos, jogos impressos, puzzles, quebra-cabeças, álbuns, revistas, encartes, suplementos, out-doors, pôsteres, cartazes, cardápios, mapas, bulas, audiovisual, multimídia, sinalização. Impressos escolares, produtos para festas e todas as atividades descritas no GRUPO 9,2 do C.B.O - Classificação Brasileira de Ocupações independentemente da atividade principal da empresa: por se tratar de Categoria Diferenciada, nos termos do artigo 511 da C.L.T., bem como os trabalhadores que desenvolvem atividades gráficas nas Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas, classificadas no 3°Grupo do plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comunicação e Publicidade, inclusive nas atividades exercidas no processo a quente, como: linotipo, ludo, paginação, fundição de telha, gravação de calandra, fundição de lingote, estereotipia e impressão; e no processo a frio, como: fotomecânica, préimpressão, fotocomposição, past-up, processamento e tratamento de imagem, composição e diagramação em terminal de vídeo gráfico, digitação de material redacional, formatação e diagramação por programas de computação gráfica (quando não executado por jornalistas profissionais legalmente credenciados pelo Ministério do Trabalho), acabamento, expedição e encartes.
🗓️ 2009-09-17 até 2009-10-29
📄 Ver histórico de movimentações
2009-10-29: Solicitação concluída → Em Conferência | 2009-09-17: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2009-10-29: Em Conferência → Válida
SD SD30019 — Válida
Profissional dos trabalhadores que desenvolvem atividades classificadas no 12° Grupo - Trabalhadores nas Indústrias Gráficas, do plano da C N.T.I - Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias, que passou a constituir o grupo único da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas - (CONATIG), Indústria da Gravura, da Tipografia e da Encadernação, representando os trabalhadores em indústrias gráficas, nelas incluídas as que se dedicam à impressão em off-set, off-set plana, rotativa fria, quente e seco, tipográfica, litográfica, rotográfica, rotoffset, flexográfica, flexoffset, plotter, serigráfica, tampográfica, holográfica, letterpress, digital e outras técnicas de impressão sobre qualquer tipo de suporte, impressos de segurança, bilhetes e sistemas de loterias, inclusive eletrônica e papel moeda, cartões plásticos, magnéticos e indutivos, embossamento e codificação de cartões, personalização e codificação de documentos; os trabalhadores em indústrias da gravura e de acabamento gráfico, entre elas as que se dedicam à encadernação, corte e vinco manual ou mecanizado, confecção e montagem de facas, envernizamento, calandra, plastificação, laminação, coladoras, rebobinação, corte, dobra, capa dura e flexível, vincagem, gofragem, relevo, hot-stamping, hot melt, pva, pur, brochura, costura, lombada quadrada, grampeação, endereçamento, acabamento mecânico e manual, envelopagem, intercalação, seladoras, serras, serrilhadoras. picotadeiras, shrink e outras operações de conversão de materiais impressos; os trabalhadores em indústrias de carimbos e clicherias compreendendo os processos a zinco, borracha, nylon-print e outros tipos de materiais para a confecção de carimbos comerciais e industriais nos processos de impressão flexográfica e anilina; os trabalhadores em empresas de serviços de pré-impressão, tais como: clicheria, linotipo, fotolitos convencionais e eletrônicos, birô, matrizes, plotter, prova de prelo, prova fotomecânica, prova digital, arte final (lay-out), past up, scanner, diagramação em terminal de vídeo, composição, tratamento de imagem, editoração eletrônica e outros processos computadorizados relacionados às artes gráficas: os trabalhadores em indústrias de formulários contínuos compreendendo: todos os tipos de formulários contínuos e jet mailer com ou sem impressão, alceadeiras; os trabalhadores em indústrias de produtos gráficos editoriais, tais como: livros didáticos e paradidáticos, livros técnicos e de literatura, livros de artes e ilustrados, livros infantis, atlas, enciclopédias, tablóides, revistas e jornais periódicos e de empresas, guias, anuários, almanaques, listas telefônicas e outros produtos relacionados às artes gráficas; os trabalhadores em indústrias de produtos gráficos para acondicionamento (embalagens impressas), compreendendo: embalagens em papel fantasia, embalagens cartográficas (cartões e cartuchos)rígidas e semi-rígidas pré montadas acopladas ou não em micro-ondulados, embalagens flexíveis, embalagens em laminados plásticos por qualquer processo, incluindo-se o setor de extrusão, polímeros, rótulos plásticos encolhíveis, laminados sacos e sacolas, embalagens em processos litográficos (metalgráfica) e todo os tipos de embalagens impressas por processo de serigrafia, circuito impresso e rotulagens; os trabalhadores em indústrias de etiquetas adesivas por qualquer processo; os trabalhadores em indústrias de impressão digitalizada (gráficas rápidas), laser, ink jet, jato tinta, jato cera, plotter, reprodução xerográfica, heliográfica, tampografia e letterpress (processo gráfico tipo xerox);os trabalhadores em empresas de serviços gráficos em brindes promocionais e os trabalhadores em empresas de produtos gráficos comerciais e promocionais, como: impressos padronizados, cartões de visita, convites, cadernos, agendas, envelopes, cartelas, loterias, notas fiscais, carbonados, impressos de segurança, cheques, vales, cartões de crédito ou telefônicos, diplomas, cartões postais ou de mensagens, banners, pastas, folhetos, catálogos promocionais, impressos, timbrados e padronizados, calendários, displays, baralhos, jogos impressos, puzzles, quebra-cabeças, álbuns, revistas, encartes, suplementos, out-doors, pôsteres, cartazes, cardápios, mapas, bulas, audiovisual, multimídia, sinalização. Impressos escolares, produtos para festas e todas as atividades descritas no GRUPO 9,2 do C.B.O - Classificação Brasileira de Ocupações independentemente da atividade principal da empresa: por se tratar de Categoria Diferenciada, nos termos do artigo 511 da C.L.T., bem como os trabalhadores que desenvolvem atividades gráficas nas Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas, classificadas no 3°Grupo do plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comunicação e Publicidade, inclusive nas atividades exercidas no processo a quente, como: linotipo, ludo, paginação, fundição de telha, gravação de calandra, fundição de lingote, estereotipia e impressão; e no processo a frio, como: fotomecânica, préimpressão, fotocomposição, past-up, processamento e tratamento de imagem, composição e diagramação em terminal de vídeo gráfico, digitação de material redacional, formatação e diagramação por programas de computação gráfica (quando não executado por jornalistas profissionais legalmente credenciados pelo Ministério do Trabalho), acabamento, expedição e encartes.
🗓️ 2009-09-17 até 2009-10-29
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2009-10-29: Solicitação concluída → Em Conferência | 2009-09-17: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2009-10-29: Em Conferência → Válida
SD SD61289 — Não Válida
Profissional dos trabalhadores que desenvolvem atividades classificadas no 12° Grupo - Trabalhadores nas Indústrias Gráficas, do plano da C N.T.I - Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias, que passou a constituir o grupo único da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas - (CONATIG), Indústria da Gravura, da Tipografia e da Encadernação, representando os trabalhadores em indústrias gráficas, nelas incluídas as que se dedicam à impressão em off-set, off-set plana, rotativa fria, quente e seco, tipográfica, litográfica, rotográfica, rotoffset, flexográfica, flexoffset, plotter, serigráfica, tampográfica, holográfica, letterpress, digital e outras técnicas de impressão sobre qualquer tipo de suporte, impressos de segurança, bilhetes e sistemas de loterias, inclusive eletrônica e papel moeda, cartões plásticos, magnéticos e indutivos, embossamento e codificação de cartões, personalização e codificação de documentos; os trabalhadores em indústrias da gravura e de acabamento gráfico, entre elas as que se dedicam à encadernação, corte e vinco manual ou mecanizado, confecção e montagem de facas, envernizamento, calandra, plastificação, laminação, coladoras, rebobinação, corte, dobra, capa dura e flexível, vincagem, gofragem, relevo, hot-stamping, hot melt, pva, pur, brochura, costura, lombada quadrada, grampeação, endereçamento, acabamento mecânico e manual, envelopagem, intercalação, seladoras, serras, serrilhadoras. picotadeiras, shrink e outras operações de conversão de materiais impressos; os trabalhadores em indústrias de carimbos e clicherias compreendendo os processos a zinco, borracha, nylon-print e outros tipos de materiais para a confecção de carimbos comerciais e industriais nos processos de impressão flexográfica e anilina; os trabalhadores em empresas de serviços de pré-impressão, tais como: clicheria, linotipo, fotolitos convencionais e eletrônicos, birô, matrizes, plotter, prova de prelo, prova fotomecânica, prova digital, arte final (lay-out), past up, scanner, diagramação em terminal de vídeo, composição, tratamento de imagem, editoração eletrônica e outros processos computadorizados relacionados às artes gráficas: os trabalhadores em indústrias de formulários contínuos compreendendo: todos os tipos de formulários contínuos e jet mailer com ou sem impressão, alceadeiras; os trabalhadores em indústrias de produtos gráficos editoriais, tais como: livros didáticos e paradidáticos, livros técnicos e de literatura, livros de artes e ilustrados, livros infantis, atlas, enciclopédias, tablóides, revistas e jornais periódicos e de empresas, guias, anuários, almanaques, listas telefônicas e outros produtos relacionados às artes gráficas; os trabalhadores em indústrias de produtos gráficos para acondicionamento (embalagens impressas), compreendendo: embalagens em papel fantasia, embalagens cartográficas (cartões e cartuchos)rígidas e semi-rígidas pré montadas acopladas ou não em micro-ondulados, embalagens flexíveis, embalagens em laminados plásticos por qualquer processo, incluindo-se o setor de extrusão, polímeros, rótulos plásticos encolhíveis, laminados sacos e sacolas, embalagens em processos litográficos (metalgráfica) e todo os tipos de embalagens impressas por processo de serigrafia, circuito impresso e rotulagens; os trabalhadores em indústrias de etiquetas adesivas por qualquer processo; os trabalhadores em indústrias de impressão digitalizada (gráficas rápidas), laser, ink jet, jato tinta, jato cera, plotter, reprodução xerográfica, heliográfica, tampografia e letterpress (processo gráfico tipo xerox);os trabalhadores em empresas de serviços gráficos em brindes promocionais e os trabalhadores em empresas de produtos gráficos comerciais e promocionais, como: impressos padronizados, cartões de visita, convites, cadernos, agendas, envelopes, cartelas, loterias, notas fiscais, carbonados, impressos de segurança, cheques, vales, cartões de crédito ou telefônicos, diplomas, cartões postais ou de mensagens, banners, pastas, folhetos, catálogos promocionais, impressos, timbrados e padronizados, calendários, displays, baralhos, jogos impressos, puzzles, quebra-cabeças, álbuns, revistas, encartes, suplementos, out-doors, pôsteres, cartazes, cardápios, mapas, bulas, audiovisual, multimídia, sinalização. Impressos escolares, produtos para festas e todas as atividades descritas no GRUPO 9,2 do C.B.O - Classificação Brasileira de Ocupações independentemente da atividade principal da empresa: por se tratar de Categoria Diferenciada, nos termos do artigo 511 da C.L.T., bem como os trabalhadores que desenvolvem atividades gráficas nas Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas, classificadas no 3°Grupo do plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comunicação e Publicidade, inclusive nas atividades exercidas no processo a quente, como: linotipo, ludo, paginação, fundição de telha, gravação de calandra, fundição de lingote, estereotipia e impressão; e no processo a frio, como: fotomecânica, préimpressão, fotocomposição, past-up, processamento e tratamento de imagem, composição e diagramação em terminal de vídeo gráfico, digitação de material redacional, formatação e diagramação por programas de computação gráfica (quando não executado por jornalistas profissionais legalmente credenciados pelo Ministério do Trabalho), acabamento, expedição e encartes.
🗓️ 2011-12-28 até 2012-03-27
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2012-03-27: Solicitação concluída → Não Válida | 2011-12-28: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD68338 — Válida
Profissional dos trabalhadores que desenvolvem atividades classificadas no 12° Grupo - Trabalhadores nas Indústrias Gráficas, do plano da C N.T.I - Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias, que passou a constituir o grupo único da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas - (CONATIG), Indústria da Gravura, da Tipografia e da Encadernação, representando os trabalhadores em indústrias gráficas, nelas incluídas as que se dedicam à impressão em off-set, off-set plana, rotativa fria, quente e seco, tipográfica, litográfica, rotográfica, rotoffset, flexográfica, flexoffset, plotter, serigráfica, tampográfica, holográfica, letterpress, digital e outras técnicas de impressão sobre qualquer tipo de suporte, impressos de segurança, bilhetes e sistemas de loterias, inclusive eletrônica e papel moeda, cartões plásticos, magnéticos e indutivos, embossamento e codificação de cartões, personalização e codificação de documentos; os trabalhadores em indústrias da gravura e de acabamento gráfico, entre elas as que se dedicam à encadernação, corte e vinco manual ou mecanizado, confecção e montagem de facas, envernizamento, calandra, plastificação, laminação, coladoras, rebobinação, corte, dobra, capa dura e flexível, vincagem, gofragem, relevo, hot-stamping, hot melt, pva, pur, brochura, costura, lombada quadrada, grampeação, endereçamento, acabamento mecânico e manual, envelopagem, intercalação, seladoras, serras, serrilhadoras. picotadeiras, shrink e outras operações de conversão de materiais impressos; os trabalhadores em indústrias de carimbos e clicherias compreendendo os processos a zinco, borracha, nylon-print e outros tipos de materiais para a confecção de carimbos comerciais e industriais nos processos de impressão flexográfica e anilina; os trabalhadores em empresas de serviços de pré-impressão, tais como: clicheria, linotipo, fotolitos convencionais e eletrônicos, birô, matrizes, plotter, prova de prelo, prova fotomecânica, prova digital, arte final (lay-out), past up, scanner, diagramação em terminal de vídeo, composição, tratamento de imagem, editoração eletrônica e outros processos computadorizados relacionados às artes gráficas: os trabalhadores em indústrias de formulários contínuos compreendendo: todos os tipos de formulários contínuos e jet mailer com ou sem impressão, alceadeiras; os trabalhadores em indústrias de produtos gráficos editoriais, tais como: livros didáticos e paradidáticos, livros técnicos e de literatura, livros de artes e ilustrados, livros infantis, atlas, enciclopédias, tablóides, revistas e jornais periódicos e de empresas, guias, anuários, almanaques, listas telefônicas e outros produtos relacionados às artes gráficas; os trabalhadores em indústrias de produtos gráficos para acondicionamento (embalagens impressas), compreendendo: embalagens em papel fantasia, embalagens cartográficas (cartões e cartuchos)rígidas e semi-rígidas pré montadas acopladas ou não em micro-ondulados, embalagens flexíveis, embalagens em laminados plásticos por qualquer processo, incluindo-se o setor de extrusão, polímeros, rótulos plásticos encolhíveis, laminados sacos e sacolas, embalagens em processos litográficos (metalgráfica) e todo os tipos de embalagens impressas por processo de serigrafia, circuito impresso e rotulagens; os trabalhadores em indústrias de etiquetas adesivas por qualquer processo; os trabalhadores em indústrias de impressão digitalizada (gráficas rápidas), laser, ink jet, jato tinta, jato cera, plotter, reprodução xerográfica, heliográfica, tampografia e letterpress (processo gráfico tipo xerox);os trabalhadores em empresas de serviços gráficos em brindes promocionais e os trabalhadores em empresas de produtos gráficos comerciais e promocionais, como: impressos padronizados, cartões de visita, convites, cadernos, agendas, envelopes, cartelas, loterias, notas fiscais, carbonados, impressos de segurança, cheques, vales, cartões de crédito ou telefônicos, diplomas, cartões postais ou de mensagens, banners, pastas, folhetos, catálogos promocionais, impressos, timbrados e padronizados, calendários, displays, baralhos, jogos impressos, puzzles, quebra-cabeças, álbuns, revistas, encartes, suplementos, out-doors, pôsteres, cartazes, cardápios, mapas, bulas, audiovisual, multimídia, sinalização. Impressos escolares, produtos para festas e todas as atividades descritas no GRUPO 9,2 do C.B.O - Classificação Brasileira de Ocupações independentemente da atividade principal da empresa: por se tratar de Categoria Diferenciada, nos termos do artigo 511 da C.L.T., bem como os trabalhadores que desenvolvem atividades gráficas nas Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas, classificadas no 3°Grupo do plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comunicação e Publicidade, inclusive nas atividades exercidas no processo a quente, como: linotipo, ludo, paginação, fundição de telha, gravação de calandra, fundição de lingote, estereotipia e impressão; e no processo a frio, como: fotomecânica, préimpressão, fotocomposição, past-up, processamento e tratamento de imagem, composição e diagramação em terminal de vídeo gráfico, digitação de material redacional, formatação e diagramação por programas de computação gráfica (quando não executado por jornalistas profissionais legalmente credenciados pelo Ministério do Trabalho), acabamento, expedição e encartes.
🗓️ 2012-07-27 até 2012-10-09
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2012-09-18: Solicitação concluída → Em Conferência | 2012-09-27: Solicitação concluída → Em Conferência | 2012-07-27: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2012-09-27: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2012-09-18: Em Conferência → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2012-10-09: Em Conferência → Válida
SD SD68422 — Não Válida
Profissional dos trabalhadores que desenvolvem atividades classificadas no 12° Grupo - Trabalhadores nas Indústrias Gráficas, do plano da C N.T.I - Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias, que passou a constituir o grupo único da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas - (CONATIG), Indústria da Gravura, da Tipografia e da Encadernação, representando os trabalhadores em indústrias gráficas, nelas incluídas as que se dedicam à impressão em off-set, off-set plana, rotativa fria, quente e seco, tipográfica, litográfica, rotográfica, rotoffset, flexográfica, flexoffset, plotter, serigráfica, tampográfica, holográfica, letterpress, digital e outras técnicas de impressão sobre qualquer tipo de suporte, impressos de segurança, bilhetes e sistemas de loterias, inclusive eletrônica e papel moeda, cartões plásticos, magnéticos e indutivos, embossamento e codificação de cartões, personalização e codificação de documentos; os trabalhadores em indústrias da gravura e de acabamento gráfico, entre elas as que se dedicam à encadernação, corte e vinco manual ou mecanizado, confecção e montagem de facas, envernizamento, calandra, plastificação, laminação, coladoras, rebobinação, corte, dobra, capa dura e flexível, vincagem, gofragem, relevo, hot-stamping, hot melt, pva, pur, brochura, costura, lombada quadrada, grampeação, endereçamento, acabamento mecânico e manual, envelopagem, intercalação, seladoras, serras, serrilhadoras. picotadeiras, shrink e outras operações de conversão de materiais impressos; os trabalhadores em indústrias de carimbos e clicherias compreendendo os processos a zinco, borracha, nylon-print e outros tipos de materiais para a confecção de carimbos comerciais e industriais nos processos de impressão flexográfica e anilina; os trabalhadores em empresas de serviços de pré-impressão, tais como: clicheria, linotipo, fotolitos convencionais e eletrônicos, birô, matrizes, plotter, prova de prelo, prova fotomecânica, prova digital, arte final (lay-out), past up, scanner, diagramação em terminal de vídeo, composição, tratamento de imagem, editoração eletrônica e outros processos computadorizados relacionados às artes gráficas: os trabalhadores em indústrias de formulários contínuos compreendendo: todos os tipos de formulários contínuos e jet mailer com ou sem impressão, alceadeiras; os trabalhadores em indústrias de produtos gráficos editoriais, tais como: livros didáticos e paradidáticos, livros técnicos e de literatura, livros de artes e ilustrados, livros infantis, atlas, enciclopédias, tablóides, revistas e jornais periódicos e de empresas, guias, anuários, almanaques, listas telefônicas e outros produtos relacionados às artes gráficas; os trabalhadores em indústrias de produtos gráficos para acondicionamento (embalagens impressas), compreendendo: embalagens em papel fantasia, embalagens cartográficas (cartões e cartuchos)rígidas e semi-rígidas pré montadas acopladas ou não em micro-ondulados, embalagens flexíveis, embalagens em laminados plásticos por qualquer processo, incluindo-se o setor de extrusão, polímeros, rótulos plásticos encolhíveis, laminados sacos e sacolas, embalagens em processos litográficos (metalgráfica) e todo os tipos de embalagens impressas por processo de serigrafia, circuito impresso e rotulagens; os trabalhadores em indústrias de etiquetas adesivas por qualquer processo; os trabalhadores em indústrias de impressão digitalizada (gráficas rápidas), laser, ink jet, jato tinta, jato cera, plotter, reprodução xerográfica, heliográfica, tampografia e letterpress (processo gráfico tipo xerox);os trabalhadores em empresas de serviços gráficos em brindes promocionais e os trabalhadores em empresas de produtos gráficos comerciais e promocionais, como: impressos padronizados, cartões de visita, convites, cadernos, agendas, envelopes, cartelas, loterias, notas fiscais, carbonados, impressos de segurança, cheques, vales, cartões de crédito ou telefônicos, diplomas, cartões postais ou de mensagens, banners, pastas, folhetos, catálogos promocionais, impressos, timbrados e padronizados, calendários, displays, baralhos, jogos impressos, puzzles, quebra-cabeças, álbuns, revistas, encartes, suplementos, out-doors, pôsteres, cartazes, cardápios, mapas, bulas, audiovisual, multimídia, sinalização. Impressos escolares, produtos para festas e todas as atividades descritas no GRUPO 9,2 do C.B.O - Classificação Brasileira de Ocupações independentemente da atividade principal da empresa: por se tratar de Categoria Diferenciada, nos termos do artigo 511 da C.L.T., bem como os trabalhadores que desenvolvem atividades gráficas nas Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas, classificadas no 3°Grupo do plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comunicação e Publicidade, inclusive nas atividades exercidas no processo a quente, como: linotipo, ludo, paginação, fundição de telha, gravação de calandra, fundição de lingote, estereotipia e impressão; e no processo a frio, como: fotomecânica, préimpressão, fotocomposição, past-up, processamento e tratamento de imagem, composição e diagramação em terminal de vídeo gráfico, digitação de material redacional, formatação e diagramação por programas de computação gráfica (quando não executado por jornalistas profissionais legalmente credenciados pelo Ministério do Trabalho), acabamento, expedição e encartes.
🗓️ 2012-10-28 até 2012-10-28
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2012-10-28: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD94211 — Válida
Profissional dos trabalhadores que desenvolvem atividades classificadas no 12° Grupo - Trabalhadores nas Indústrias Gráficas, do plano da C N.T.I - Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias, que passou a constituir o grupo único da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas - (CONATIG), Indústria da Gravura, da Tipografia e da Encadernação, representando os trabalhadores em indústrias gráficas, nelas incluídas as que se dedicam à impressão em off-set, off-set plana, rotativa fria, quente e seco, tipográfica, litográfica, rotográfica, rotoffset, flexográfica, flexoffset, plotter, serigráfica, tampográfica, holográfica, letterpress, digital e outras técnicas de impressão sobre qualquer tipo de suporte, impressos de segurança, bilhetes e sistemas de loterias, inclusive eletrônica e papel moeda, cartões plásticos, magnéticos e indutivos, embossamento e codificação de cartões, personalização e codificação de documentos; os trabalhadores em indústrias da gravura e de acabamento gráfico, entre elas as que se dedicam à encadernação, corte e vinco manual ou mecanizado, confecção e montagem de facas, envernizamento, calandra, plastificação, laminação, coladoras, rebobinação, corte, dobra, capa dura e flexível, vincagem, gofragem, relevo, hot-stamping, hot melt, pva, pur, brochura, costura, lombada quadrada, grampeação, endereçamento, acabamento mecânico e manual, envelopagem, intercalação, seladoras, serras, serrilhadoras. picotadeiras, shrink e outras operações de conversão de materiais impressos; os trabalhadores em indústrias de carimbos e clicherias compreendendo os processos a zinco, borracha, nylon-print e outros tipos de materiais para a confecção de carimbos comerciais e industriais nos processos de impressão flexográfica e anilina; os trabalhadores em empresas de serviços de pré-impressão, tais como: clicheria, linotipo, fotolitos convencionais e eletrônicos, birô, matrizes, plotter, prova de prelo, prova fotomecânica, prova digital, arte final (lay-out), past up, scanner, diagramação em terminal de vídeo, composição, tratamento de imagem, editoração eletrônica e outros processos computadorizados relacionados às artes gráficas: os trabalhadores em indústrias de formulários contínuos compreendendo: todos os tipos de formulários contínuos e jet mailer com ou sem impressão, alceadeiras; os trabalhadores em indústrias de produtos gráficos editoriais, tais como: livros didáticos e paradidáticos, livros técnicos e de literatura, livros de artes e ilustrados, livros infantis, atlas, enciclopédias, tablóides, revistas e jornais periódicos e de empresas, guias, anuários, almanaques, listas telefônicas e outros produtos relacionados às artes gráficas; os trabalhadores em indústrias de produtos gráficos para acondicionamento (embalagens impressas), compreendendo: embalagens em papel fantasia, embalagens cartográficas (cartões e cartuchos)rígidas e semi-rígidas pré montadas acopladas ou não em micro-ondulados, embalagens flexíveis, embalagens em laminados plásticos por qualquer processo, incluindo-se o setor de extrusão, polímeros, rótulos plásticos encolhíveis, laminados sacos e sacolas, embalagens em processos litográficos (metalgráfica) e todo os tipos de embalagens impressas por processo de serigrafia, circuito impresso e rotulagens; os trabalhadores em indústrias de etiquetas adesivas por qualquer processo; os trabalhadores em indústrias de impressão digitalizada (gráficas rápidas), laser, ink jet, jato tinta, jato cera, plotter, reprodução xerográfica, heliográfica, tampografia e letterpress (processo gráfico tipo xerox);os trabalhadores em empresas de serviços gráficos em brindes promocionais e os trabalhadores em empresas de produtos gráficos comerciais e promocionais, como: impressos padronizados, cartões de visita, convites, cadernos, agendas, envelopes, cartelas, loterias, notas fiscais, carbonados, impressos de segurança, cheques, vales, cartões de crédito ou telefônicos, diplomas, cartões postais ou de mensagens, banners, pastas, folhetos, catálogos promocionais, impressos, timbrados e padronizados, calendários, displays, baralhos, jogos impressos, puzzles, quebra-cabeças, álbuns, revistas, encartes, suplementos, out-doors, pôsteres, cartazes, cardápios, mapas, bulas, audiovisual, multimídia, sinalização. Impressos escolares, produtos para festas e todas as atividades descritas no GRUPO 9,2 do C.B.O - Classificação Brasileira de Ocupações independentemente da atividade principal da empresa: por se tratar de Categoria Diferenciada, nos termos do artigo 511 da C.L.T., bem como os trabalhadores que desenvolvem atividades gráficas nas Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas, classificadas no 3°Grupo do plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comunicação e Publicidade, inclusive nas atividades exercidas no processo a quente, como: linotipo, ludo, paginação, fundição de telha, gravação de calandra, fundição de lingote, estereotipia e impressão; e no processo a frio, como: fotomecânica, préimpressão, fotocomposição, past-up, processamento e tratamento de imagem, composição e diagramação em terminal de vídeo gráfico, digitação de material redacional, formatação e diagramação por programas de computação gráfica (quando não executado por jornalistas profissionais legalmente credenciados pelo Ministério do Trabalho), acabamento, expedição e encartes.
🗓️ 2015-07-27 até 2015-12-04
📄 Ver histórico de movimentações
2015-10-14: Solicitação concluída → Em Conferência | 2015-12-04: Solicitação concluída → Em Conferência | 2015-07-27: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2015-12-04: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2015-12-02: Em Conferência → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2015-12-04: Em Conferência → Válida
SD SD97955 — Não Válida
Profissional dos trabalhadores que desenvolvem atividades classificadas no 12° Grupo - Trabalhadores nas Indústrias Gráficas, do plano da C N.T.I - Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias, que passou a constituir o grupo único da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas - (CONATIG), Indústria da Gravura, da Tipografia e da Encadernação, representando os trabalhadores em indústrias gráficas, nelas incluídas as que se dedicam à impressão em off-set, off-set plana, rotativa fria, quente e seco, tipográfica, litográfica, rotográfica, rotoffset, flexográfica, flexoffset, plotter, serigráfica, tampográfica, holográfica, letterpress, digital e outras técnicas de impressão sobre qualquer tipo de suporte, impressos de segurança, bilhetes e sistemas de loterias, inclusive eletrônica e papel moeda, cartões plásticos, magnéticos e indutivos, embossamento e codificação de cartões, personalização e codificação de documentos; os trabalhadores em indústrias da gravura e de acabamento gráfico, entre elas as que se dedicam à encadernação, corte e vinco manual ou mecanizado, confecção e montagem de facas, envernizamento, calandra, plastificação, laminação, coladoras, rebobinação, corte, dobra, capa dura e flexível, vincagem, gofragem, relevo, hot-stamping, hot melt, pva, pur, brochura, costura, lombada quadrada, grampeação, endereçamento, acabamento mecânico e manual, envelopagem, intercalação, seladoras, serras, serrilhadoras. picotadeiras, shrink e outras operações de conversão de materiais impressos; os trabalhadores em indústrias de carimbos e clicherias compreendendo os processos a zinco, borracha, nylon-print e outros tipos de materiais para a confecção de carimbos comerciais e industriais nos processos de impressão flexográfica e anilina; os trabalhadores em empresas de serviços de pré-impressão, tais como: clicheria, linotipo, fotolitos convencionais e eletrônicos, birô, matrizes, plotter, prova de prelo, prova fotomecânica, prova digital, arte final (lay-out), past up, scanner, diagramação em terminal de vídeo, composição, tratamento de imagem, editoração eletrônica e outros processos computadorizados relacionados às artes gráficas: os trabalhadores em indústrias de formulários contínuos compreendendo: todos os tipos de formulários contínuos e jet mailer com ou sem impressão, alceadeiras; os trabalhadores em indústrias de produtos gráficos editoriais, tais como: livros didáticos e paradidáticos, livros técnicos e de literatura, livros de artes e ilustrados, livros infantis, atlas, enciclopédias, tablóides, revistas e jornais periódicos e de empresas, guias, anuários, almanaques, listas telefônicas e outros produtos relacionados às artes gráficas; os trabalhadores em indústrias de produtos gráficos para acondicionamento (embalagens impressas), compreendendo: embalagens em papel fantasia, embalagens cartográficas (cartões e cartuchos)rígidas e semi-rígidas pré montadas acopladas ou não em micro-ondulados, embalagens flexíveis, embalagens em laminados plásticos por qualquer processo, incluindo-se o setor de extrusão, polímeros, rótulos plásticos encolhíveis, laminados sacos e sacolas, embalagens em processos litográficos (metalgráfica) e todo os tipos de embalagens impressas por processo de serigrafia, circuito impresso e rotulagens; os trabalhadores em indústrias de etiquetas adesivas por qualquer processo; os trabalhadores em indústrias de impressão digitalizada (gráficas rápidas), laser, ink jet, jato tinta, jato cera, plotter, reprodução xerográfica, heliográfica, tampografia e letterpress (processo gráfico tipo xerox);os trabalhadores em empresas de serviços gráficos em brindes promocionais e os trabalhadores em empresas de produtos gráficos comerciais e promocionais, como: impressos padronizados, cartões de visita, convites, cadernos, agendas, envelopes, cartelas, loterias, notas fiscais, carbonados, impressos de segurança, cheques, vales, cartões de crédito ou telefônicos, diplomas, cartões postais ou de mensagens, banners, pastas, folhetos, catálogos promocionais, impressos, timbrados e padronizados, calendários, displays, baralhos, jogos impressos, puzzles, quebra-cabeças, álbuns, revistas, encartes, suplementos, out-doors, pôsteres, cartazes, cardápios, mapas, bulas, audiovisual, multimídia, sinalização. Impressos escolares, produtos para festas e todas as atividades descritas no GRUPO 9,2 do C.B.O - Classificação Brasileira de Ocupações independentemente da atividade principal da empresa: por se tratar de Categoria Diferenciada, nos termos do artigo 511 da C.L.T., bem como os trabalhadores que desenvolvem atividades gráficas nas Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas, classificadas no 3°Grupo do plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comunicação e Publicidade, inclusive nas atividades exercidas no processo a quente, como: linotipo, ludo, paginação, fundição de telha, gravação de calandra, fundição de lingote, estereotipia e impressão; e no processo a frio, como: fotomecânica, préimpressão, fotocomposição, past-up, processamento e tratamento de imagem, composição e diagramação em terminal de vídeo gráfico, digitação de material redacional, formatação e diagramação por programas de computação gráfica (quando não executado por jornalistas profissionais legalmente credenciados pelo Ministério do Trabalho), acabamento, expedição e encartes.
🗓️ 2015-12-07 até 2016-02-05
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2015-12-07: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2016-02-05: Solicitação concluída → Não Válida
SD SD119467 — Não Válida
Profissional dos trabalhadores que desenvolvem atividades classificadas no 12° Grupo - Trabalhadores nas Indústrias Gráficas, do plano da C N.T.I - Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias, que passou a constituir o grupo único da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas - (CONATIG), Indústria da Gravura, da Tipografia e da Encadernação, representando os trabalhadores em indústrias gráficas, nelas incluídas as que se dedicam à impressão em off-set, off-set plana, rotativa fria, quente e seco, tipográfica, litográfica, rotográfica, rotoffset, flexográfica, flexoffset, plotter, serigráfica, tampográfica, holográfica, letterpress, digital e outras técnicas de impressão sobre qualquer tipo de suporte, impressos de segurança, bilhetes e sistemas de loterias, inclusive eletrônica e papel moeda, cartões plásticos, magnéticos e indutivos, embossamento e codificação de cartões, personalização e codificação de documentos; os trabalhadores em indústrias da gravura e de acabamento gráfico, entre elas as que se dedicam à encadernação, corte e vinco manual ou mecanizado, confecção e montagem de facas, envernizamento, calandra, plastificação, laminação, coladoras, rebobinação, corte, dobra, capa dura e flexível, vincagem, gofragem, relevo, hot-stamping, hot melt, pva, pur, brochura, costura, lombada quadrada, grampeação, endereçamento, acabamento mecânico e manual, envelopagem, intercalação, seladoras, serras, serrilhadoras. picotadeiras, shrink e outras operações de conversão de materiais impressos; os trabalhadores em indústrias de carimbos e clicherias compreendendo os processos a zinco, borracha, nylon-print e outros tipos de materiais para a confecção de carimbos comerciais e industriais nos processos de impressão flexográfica e anilina; os trabalhadores em empresas de serviços de pré-impressão, tais como: clicheria, linotipo, fotolitos convencionais e eletrônicos, birô, matrizes, plotter, prova de prelo, prova fotomecânica, prova digital, arte final (lay-out), past up, scanner, diagramação em terminal de vídeo, composição, tratamento de imagem, editoração eletrônica e outros processos computadorizados relacionados às artes gráficas: os trabalhadores em indústrias de formulários contínuos compreendendo: todos os tipos de formulários contínuos e jet mailer com ou sem impressão, alceadeiras; os trabalhadores em indústrias de produtos gráficos editoriais, tais como: livros didáticos e paradidáticos, livros técnicos e de literatura, livros de artes e ilustrados, livros infantis, atlas, enciclopédias, tablóides, revistas e jornais periódicos e de empresas, guias, anuários, almanaques, listas telefônicas e outros produtos relacionados às artes gráficas; os trabalhadores em indústrias de produtos gráficos para acondicionamento (embalagens impressas), compreendendo: embalagens em papel fantasia, embalagens cartográficas (cartões e cartuchos)rígidas e semi-rígidas pré montadas acopladas ou não em micro-ondulados, embalagens flexíveis, embalagens em laminados plásticos por qualquer processo, incluindo-se o setor de extrusão, polímeros, rótulos plásticos encolhíveis, laminados sacos e sacolas, embalagens em processos litográficos (metalgráfica) e todo os tipos de embalagens impressas por processo de serigrafia, circuito impresso e rotulagens; os trabalhadores em indústrias de etiquetas adesivas por qualquer processo; os trabalhadores em indústrias de impressão digitalizada (gráficas rápidas), laser, ink jet, jato tinta, jato cera, plotter, reprodução xerográfica, heliográfica, tampografia e letterpress (processo gráfico tipo xerox);os trabalhadores em empresas de serviços gráficos em brindes promocionais e os trabalhadores em empresas de produtos gráficos comerciais e promocionais, como: impressos padronizados, cartões de visita, convites, cadernos, agendas, envelopes, cartelas, loterias, notas fiscais, carbonados, impressos de segurança, cheques, vales, cartões de crédito ou telefônicos, diplomas, cartões postais ou de mensagens, banners, pastas, folhetos, catálogos promocionais, impressos, timbrados e padronizados, calendários, displays, baralhos, jogos impressos, puzzles, quebra-cabeças, álbuns, revistas, encartes, suplementos, out-doors, pôsteres, cartazes, cardápios, mapas, bulas, audiovisual, multimídia, sinalização. Impressos escolares, produtos para festas e todas as atividades descritas no GRUPO 9,2 do C.B.O - Classificação Brasileira de Ocupações independentemente da atividade principal da empresa: por se tratar de Categoria Diferenciada, nos termos do artigo 511 da C.L.T., bem como os trabalhadores que desenvolvem atividades gráficas nas Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas, classificadas no 3°Grupo do plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comunicação e Publicidade, inclusive nas atividades exercidas no processo a quente, como: linotipo, ludo, paginação, fundição de telha, gravação de calandra, fundição de lingote, estereotipia e impressão; e no processo a frio, como: fotomecânica, préimpressão, fotocomposição, past-up, processamento e tratamento de imagem, composição e diagramação em terminal de vídeo gráfico, digitação de material redacional, formatação e diagramação por programas de computação gráfica (quando não executado por jornalistas profissionais legalmente credenciados pelo Ministério do Trabalho), acabamento, expedição e encartes.
🗓️ 2018-09-13 até 2018-11-12
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2018-09-13: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2018-11-12: Solicitação concluída → Não Válida
SD SD121074 — Válida
Profissional dos trabalhadores que desenvolvem atividades classificadas no 12° Grupo - Trabalhadores nas Indústrias Gráficas, do plano da C N.T.I - Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias, que passou a constituir o grupo único da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas - (CONATIG), Indústria da Gravura, da Tipografia e da Encadernação, representando os trabalhadores em indústrias gráficas, nelas incluídas as que se dedicam à impressão em off-set, off-set plana, rotativa fria, quente e seco, tipográfica, litográfica, rotográfica, rotoffset, flexográfica, flexoffset, plotter, serigráfica, tampográfica, holográfica, letterpress, digital e outras técnicas de impressão sobre qualquer tipo de suporte, impressos de segurança, bilhetes e sistemas de loterias, inclusive eletrônica e papel moeda, cartões plásticos, magnéticos e indutivos, embossamento e codificação de cartões, personalização e codificação de documentos; os trabalhadores em indústrias da gravura e de acabamento gráfico, entre elas as que se dedicam à encadernação, corte e vinco manual ou mecanizado, confecção e montagem de facas, envernizamento, calandra, plastificação, laminação, coladoras, rebobinação, corte, dobra, capa dura e flexível, vincagem, gofragem, relevo, hot-stamping, hot melt, pva, pur, brochura, costura, lombada quadrada, grampeação, endereçamento, acabamento mecânico e manual, envelopagem, intercalação, seladoras, serras, serrilhadoras. picotadeiras, shrink e outras operações de conversão de materiais impressos; os trabalhadores em indústrias de carimbos e clicherias compreendendo os processos a zinco, borracha, nylon-print e outros tipos de materiais para a confecção de carimbos comerciais e industriais nos processos de impressão flexográfica e anilina; os trabalhadores em empresas de serviços de pré-impressão, tais como: clicheria, linotipo, fotolitos convencionais e eletrônicos, birô, matrizes, plotter, prova de prelo, prova fotomecânica, prova digital, arte final (lay-out), past up, scanner, diagramação em terminal de vídeo, composição, tratamento de imagem, editoração eletrônica e outros processos computadorizados relacionados às artes gráficas: os trabalhadores em indústrias de formulários contínuos compreendendo: todos os tipos de formulários contínuos e jet mailer com ou sem impressão, alceadeiras; os trabalhadores em indústrias de produtos gráficos editoriais, tais como: livros didáticos e paradidáticos, livros técnicos e de literatura, livros de artes e ilustrados, livros infantis, atlas, enciclopédias, tablóides, revistas e jornais periódicos e de empresas, guias, anuários, almanaques, listas telefônicas e outros produtos relacionados às artes gráficas; os trabalhadores em indústrias de produtos gráficos para acondicionamento (embalagens impressas), compreendendo: embalagens em papel fantasia, embalagens cartográficas (cartões e cartuchos)rígidas e semi-rígidas pré montadas acopladas ou não em micro-ondulados, embalagens flexíveis, embalagens em laminados plásticos por qualquer processo, incluindo-se o setor de extrusão, polímeros, rótulos plásticos encolhíveis, laminados sacos e sacolas, embalagens em processos litográficos (metalgráfica) e todo os tipos de embalagens impressas por processo de serigrafia, circuito impresso e rotulagens; os trabalhadores em indústrias de etiquetas adesivas por qualquer processo; os trabalhadores em indústrias de impressão digitalizada (gráficas rápidas), laser, ink jet, jato tinta, jato cera, plotter, reprodução xerográfica, heliográfica, tampografia e letterpress (processo gráfico tipo xerox);os trabalhadores em empresas de serviços gráficos em brindes promocionais e os trabalhadores em empresas de produtos gráficos comerciais e promocionais, como: impressos padronizados, cartões de visita, convites, cadernos, agendas, envelopes, cartelas, loterias, notas fiscais, carbonados, impressos de segurança, cheques, vales, cartões de crédito ou telefônicos, diplomas, cartões postais ou de mensagens, banners, pastas, folhetos, catálogos promocionais, impressos, timbrados e padronizados, calendários, displays, baralhos, jogos impressos, puzzles, quebra-cabeças, álbuns, revistas, encartes, suplementos, out-doors, pôsteres, cartazes, cardápios, mapas, bulas, audiovisual, multimídia, sinalização. Impressos escolares, produtos para festas e todas as atividades descritas no GRUPO 9,2 do C.B.O - Classificação Brasileira de Ocupações independentemente da atividade principal da empresa: por se tratar de Categoria Diferenciada, nos termos do artigo 511 da C.L.T., bem como os trabalhadores que desenvolvem atividades gráficas nas Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas, classificadas no 3°Grupo do plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comunicação e Publicidade, inclusive nas atividades exercidas no processo a quente, como: linotipo, ludo, paginação, fundição de telha, gravação de calandra, fundição de lingote, estereotipia e impressão; e no processo a frio, como: fotomecânica, préimpressão, fotocomposição, past-up, processamento e tratamento de imagem, composição e diagramação em terminal de vídeo gráfico, digitação de material redacional, formatação e diagramação por programas de computação gráfica (quando não executado por jornalistas profissionais legalmente credenciados pelo Ministério do Trabalho), acabamento, expedição e encartes.
🗓️ 2018-12-19 até 2019-03-11
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2019-01-08: Solicitação concluída → Em Conferência | 2019-03-11: Solicitação concluída → Em Conferência | 2018-12-19: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2019-03-11: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2019-03-11: Em Conferência → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2019-01-08: Em Conferência → Aguardando Análise | 2019-03-11: Em Conferência → Aguardando Análise | 2019-03-11: Análise concluída → Válida | 2019-01-31: Aguardando Análise → Em análise | 2019-03-11: Aguardando Análise → Em análise | 2019-03-08: Em análise → Análise concluída | 2019-03-11: Em análise → Análise concluída | 2019-03-11: Análise concluída → Em Conferência
SA SA03784 — Válida
Profissional dos trabalhadores que desenvolvem atividades classificadas no 12° Grupo - Trabalhadores nas Indústrias Gráficas, do plano da C N.T.I - Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias, que passou a constituir o grupo único da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas - (CONATIG), Indústria da Gravura, da Tipografia e da Encadernação, representando os trabalhadores em indústrias gráficas, nelas incluídas as que se dedicam à impressão em off-set, off-set plana, rotativa fria, quente e seco, tipográfica, litográfica, rotográfica, rotoffset, flexográfica, flexoffset, plotter, serigráfica, tampográfica, holográfica, letterpress, digital e outras técnicas de impressão sobre qualquer tipo de suporte, impressos de segurança, bilhetes e sistemas de loterias, inclusive eletrônica e papel moeda, cartões plásticos, magnéticos e indutivos, embossamento e codificação de cartões, personalização e codificação de documentos; os trabalhadores em indústrias da gravura e de acabamento gráfico, entre elas as que se dedicam à encadernação, corte e vinco manual ou mecanizado, confecção e montagem de facas, envernizamento, calandra, plastificação, laminação, coladoras, rebobinação, corte, dobra, capa dura e flexível, vincagem, gofragem, relevo, hot-stamping, hot melt, pva, pur, brochura, costura, lombada quadrada, grampeação, endereçamento, acabamento mecânico e manual, envelopagem, intercalação, seladoras, serras, serrilhadoras. picotadeiras, shrink e outras operações de conversão de materiais impressos; os trabalhadores em indústrias de carimbos e clicherias compreendendo os processos a zinco, borracha, nylon-print e outros tipos de materiais para a confecção de carimbos comerciais e industriais nos processos de impressão flexográfica e anilina; os trabalhadores em empresas de serviços de pré-impressão, tais como: clicheria, linotipo, fotolitos convencionais e eletrônicos, birô, matrizes, plotter, prova de prelo, prova fotomecânica, prova digital, arte final (lay-out), past up, scanner, diagramação em terminal de vídeo, composição, tratamento de imagem, editoração eletrônica e outros processos computadorizados relacionados às artes gráficas: os trabalhadores em indústrias de formulários contínuos compreendendo: todos os tipos de formulários contínuos e jet mailer com ou sem impressão, alceadeiras; os trabalhadores em indústrias de produtos gráficos editoriais, tais como: livros didáticos e paradidáticos, livros técnicos e de literatura, livros de artes e ilustrados, livros infantis, atlas, enciclopédias, tablóides, revistas e jornais periódicos e de empresas, guias, anuários, almanaques, listas telefônicas e outros produtos relacionados às artes gráficas; os trabalhadores em indústrias de produtos gráficos para acondicionamento (embalagens impressas), compreendendo: embalagens em papel fantasia, embalagens cartográficas (cartões e cartuchos)rígidas e semi-rígidas pré montadas acopladas ou não em micro-ondulados, embalagens flexíveis, embalagens em laminados plásticos por qualquer processo, incluindo-se o setor de extrusão, polímeros, rótulos plásticos encolhíveis, laminados sacos e sacolas, embalagens em processos litográficos (metalgráfica) e todo os tipos de embalagens impressas por processo de serigrafia, circuito impresso e rotulagens; os trabalhadores em indústrias de etiquetas adesivas por qualquer processo; os trabalhadores em indústrias de impressão digitalizada (gráficas rápidas), laser, ink jet, jato tinta, jato cera, plotter, reprodução xerográfica, heliográfica, tampografia e letterpress (processo gráfico tipo xerox);os trabalhadores em empresas de serviços gráficos em brindes promocionais e os trabalhadores em empresas de produtos gráficos comerciais e promocionais, como: impressos padronizados, cartões de visita, convites, cadernos, agendas, envelopes, cartelas, loterias, notas fiscais, carbonados, impressos de segurança, cheques, vales, cartões de crédito ou telefônicos, diplomas, cartões postais ou de mensagens, banners, pastas, folhetos, catálogos promocionais, impressos, timbrados e padronizados, calendários, displays, baralhos, jogos impressos, puzzles, quebra-cabeças, álbuns, revistas, encartes, suplementos, out-doors, pôsteres, cartazes, cardápios, mapas, bulas, audiovisual, multimídia, sinalização. Impressos escolares, produtos para festas e todas as atividades descritas no GRUPO 9,2 do C.B.O - Classificação Brasileira de Ocupações independentemente da atividade principal da empresa: por se tratar de Categoria Diferenciada, nos termos do artigo 511 da C.L.T., bem como os trabalhadores que desenvolvem atividades gráficas nas Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas, classificadas no 3°Grupo do plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comunicação e Publicidade, inclusive nas atividades exercidas no processo a quente, como: linotipo, ludo, paginação, fundição de telha, gravação de calandra, fundição de lingote, estereotipia e impressão; e no processo a frio, como: fotomecânica, préimpressão, fotocomposição, past-up, processamento e tratamento de imagem, composição e diagramação em terminal de vídeo gráfico, digitação de material redacional, formatação e diagramação por programas de computação gráfica (quando não executado por jornalistas profissionais legalmente credenciados pelo Ministério do Trabalho), acabamento, expedição e encartes.
🗓️ 2016-12-15 até 2021-01-12
📄 Ver histórico de movimentações
2017-09-30: Solicitação concluída → Não Válida | 2016-12-15: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2017-06-20: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2017-06-20: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2017-08-01: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2016-12-16: Solicitação concluída → Em Conferência | 2016-12-16: Em Conferência → CGRS | 2021-01-12: CGRS → Válida | 2019-10-22: Não Válida → CGRS
SD SD136164 — Válida
Profissional dos trabalhadores que desenvolvem atividades classificadas no 12° Grupo - Trabalhadores nas Indústrias Gráficas, do plano da C N.T.I - Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias, que passou a constituir o grupo único da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas - (CONATIG), Indústria da Gravura, da Tipografia e da Encadernação, representando os trabalhadores em indústrias gráficas, nelas incluídas as que se dedicam à impressão em off-set, off-set plana, rotativa fria, quente e seco, tipográfica, litográfica, rotográfica, rotoffset, flexográfica, flexoffset, plotter, serigráfica, tampográfica, holográfica, letterpress, digital e outras técnicas de impressão sobre qualquer tipo de suporte, impressos de segurança, bilhetes e sistemas de loterias, inclusive eletrônica e papel moeda, cartões plásticos, magnéticos e indutivos, embossamento e codificação de cartões, personalização e codificação de documentos; os trabalhadores em indústrias da gravura e de acabamento gráfico, entre elas as que se dedicam à encadernação, corte e vinco manual ou mecanizado, confecção e montagem de facas, envernizamento, calandra, plastificação, laminação, coladoras, rebobinação, corte, dobra, capa dura e flexível, vincagem, gofragem, relevo, hot-stamping, hot melt, pva, pur, brochura, costura, lombada quadrada, grampeação, endereçamento, acabamento mecânico e manual, envelopagem, intercalação, seladoras, serras, serrilhadoras. picotadeiras, shrink e outras operações de conversão de materiais impressos; os trabalhadores em indústrias de carimbos e clicherias compreendendo os processos a zinco, borracha, nylon-print e outros tipos de materiais para a confecção de carimbos comerciais e industriais nos processos de impressão flexográfica e anilina; os trabalhadores em empresas de serviços de pré-impressão, tais como: clicheria, linotipo, fotolitos convencionais e eletrônicos, birô, matrizes, plotter, prova de prelo, prova fotomecânica, prova digital, arte final (lay-out), past up, scanner, diagramação em terminal de vídeo, composição, tratamento de imagem, editoração eletrônica e outros processos computadorizados relacionados às artes gráficas: os trabalhadores em indústrias de formulários contínuos compreendendo: todos os tipos de formulários contínuos e jet mailer com ou sem impressão, alceadeiras; os trabalhadores em indústrias de produtos gráficos editoriais, tais como: livros didáticos e paradidáticos, livros técnicos e de literatura, livros de artes e ilustrados, livros infantis, atlas, enciclopédias, tablóides, revistas e jornais periódicos e de empresas, guias, anuários, almanaques, listas telefônicas e outros produtos relacionados às artes gráficas; os trabalhadores em indústrias de produtos gráficos para acondicionamento (embalagens impressas), compreendendo: embalagens em papel fantasia, embalagens cartográficas (cartões e cartuchos)rígidas e semi-rígidas pré montadas acopladas ou não em micro-ondulados, embalagens flexíveis, embalagens em laminados plásticos por qualquer processo, incluindo-se o setor de extrusão, polímeros, rótulos plásticos encolhíveis, laminados sacos e sacolas, embalagens em processos litográficos (metalgráfica) e todo os tipos de embalagens impressas por processo de serigrafia, circuito impresso e rotulagens; os trabalhadores em indústrias de etiquetas adesivas por qualquer processo; os trabalhadores em indústrias de impressão digitalizada (gráficas rápidas), laser, ink jet, jato tinta, jato cera, plotter, reprodução xerográfica, heliográfica, tampografia e letterpress (processo gráfico tipo xerox);os trabalhadores em empresas de serviços gráficos em brindes promocionais e os trabalhadores em empresas de produtos gráficos comerciais e promocionais, como: impressos padronizados, cartões de visita, convites, cadernos, agendas, envelopes, cartelas, loterias, notas fiscais, carbonados, impressos de segurança, cheques, vales, cartões de crédito ou telefônicos, diplomas, cartões postais ou de mensagens, banners, pastas, folhetos, catálogos promocionais, impressos, timbrados e padronizados, calendários, displays, baralhos, jogos impressos, puzzles, quebra-cabeças, álbuns, revistas, encartes, suplementos, out-doors, pôsteres, cartazes, cardápios, mapas, bulas, audiovisual, multimídia, sinalização. Impressos escolares, produtos para festas e todas as atividades descritas no GRUPO 9,2 do C.B.O - Classificação Brasileira de Ocupações independentemente da atividade principal da empresa: por se tratar de Categoria Diferenciada, nos termos do artigo 511 da C.L.T., bem como os trabalhadores que desenvolvem atividades gráficas nas Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas, classificadas no 3°Grupo do plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comunicação e Publicidade, inclusive nas atividades exercidas no processo a quente, como: linotipo, ludo, paginação, fundição de telha, gravação de calandra, fundição de lingote, estereotipia e impressão; e no processo a frio, como: fotomecânica, préimpressão, fotocomposição, past-up, processamento e tratamento de imagem, composição e diagramação em terminal de vídeo gráfico, digitação de material redacional, formatação e diagramação por programas de computação gráfica (quando não executado por jornalistas profissionais legalmente credenciados pelo Ministério do Trabalho), acabamento, expedição e encartes.
🗓️ 2021-10-21 até 2021-10-21
📄 Ver histórico de movimentações
2021-10-21: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2021-10-21: Solicitação concluída → Válida
SD SD156688 — Solicitação concluída
Profissional dos trabalhadores que desenvolvem atividades classificadas no 12° Grupo - Trabalhadores nas Indústrias Gráficas, do plano da C N.T.I - Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias, que passou a constituir o grupo único da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas - (CONATIG), Indústria da Gravura, da Tipografia e da Encadernação, representando os trabalhadores em indústrias gráficas, nelas incluídas as que se dedicam à impressão em off-set, off-set plana, rotativa fria, quente e seco, tipográfica, litográfica, rotográfica, rotoffset, flexográfica, flexoffset, plotter, serigráfica, tampográfica, holográfica, letterpress, digital e outras técnicas de impressão sobre qualquer tipo de suporte, impressos de segurança, bilhetes e sistemas de loterias, inclusive eletrônica e papel moeda, cartões plásticos, magnéticos e indutivos, embossamento e codificação de cartões, personalização e codificação de documentos; os trabalhadores em indústrias da gravura e de acabamento gráfico, entre elas as que se dedicam à encadernação, corte e vinco manual ou mecanizado, confecção e montagem de facas, envernizamento, calandra, plastificação, laminação, coladoras, rebobinação, corte, dobra, capa dura e flexível, vincagem, gofragem, relevo, hot-stamping, hot melt, pva, pur, brochura, costura, lombada quadrada, grampeação, endereçamento, acabamento mecânico e manual, envelopagem, intercalação, seladoras, serras, serrilhadoras. picotadeiras, shrink e outras operações de conversão de materiais impressos; os trabalhadores em indústrias de carimbos e clicherias compreendendo os processos a zinco, borracha, nylon-print e outros tipos de materiais para a confecção de carimbos comerciais e industriais nos processos de impressão flexográfica e anilina; os trabalhadores em empresas de serviços de pré-impressão, tais como: clicheria, linotipo, fotolitos convencionais e eletrônicos, birô, matrizes, plotter, prova de prelo, prova fotomecânica, prova digital, arte final (lay-out), past up, scanner, diagramação em terminal de vídeo, composição, tratamento de imagem, editoração eletrônica e outros processos computadorizados relacionados às artes gráficas: os trabalhadores em indústrias de formulários contínuos compreendendo: todos os tipos de formulários contínuos e jet mailer com ou sem impressão, alceadeiras; os trabalhadores em indústrias de produtos gráficos editoriais, tais como: livros didáticos e paradidáticos, livros técnicos e de literatura, livros de artes e ilustrados, livros infantis, atlas, enciclopédias, tablóides, revistas e jornais periódicos e de empresas, guias, anuários, almanaques, listas telefônicas e outros produtos relacionados às artes gráficas; os trabalhadores em indústrias de produtos gráficos para acondicionamento (embalagens impressas), compreendendo: embalagens em papel fantasia, embalagens cartográficas (cartões e cartuchos)rígidas e semi-rígidas pré montadas acopladas ou não em micro-ondulados, embalagens flexíveis, embalagens em laminados plásticos por qualquer processo, incluindo-se o setor de extrusão, polímeros, rótulos plásticos encolhíveis, laminados sacos e sacolas, embalagens em processos litográficos (metalgráfica) e todo os tipos de embalagens impressas por processo de serigrafia, circuito impresso e rotulagens; os trabalhadores em indústrias de etiquetas adesivas por qualquer processo; os trabalhadores em indústrias de impressão digitalizada (gráficas rápidas), laser, ink jet, jato tinta, jato cera, plotter, reprodução xerográfica, heliográfica, tampografia e letterpress (processo gráfico tipo xerox);os trabalhadores em empresas de serviços gráficos em brindes promocionais e os trabalhadores em empresas de produtos gráficos comerciais e promocionais, como: impressos padronizados, cartões de visita, convites, cadernos, agendas, envelopes, cartelas, loterias, notas fiscais, carbonados, impressos de segurança, cheques, vales, cartões de crédito ou telefônicos, diplomas, cartões postais ou de mensagens, banners, pastas, folhetos, catálogos promocionais, impressos, timbrados e padronizados, calendários, displays, baralhos, jogos impressos, puzzles, quebra-cabeças, álbuns, revistas, encartes, suplementos, out-doors, pôsteres, cartazes, cardápios, mapas, bulas, audiovisual, multimídia, sinalização. Impressos escolares, produtos para festas e todas as atividades descritas no GRUPO 9,2 do C.B.O - Classificação Brasileira de Ocupações independentemente da atividade principal da empresa: por se tratar de Categoria Diferenciada, nos termos do artigo 511 da C.L.T., bem como os trabalhadores que desenvolvem atividades gráficas nas Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas, classificadas no 3°Grupo do plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comunicação e Publicidade, inclusive nas atividades exercidas no processo a quente, como: linotipo, ludo, paginação, fundição de telha, gravação de calandra, fundição de lingote, estereotipia e impressão; e no processo a frio, como: fotomecânica, préimpressão, fotocomposição, past-up, processamento e tratamento de imagem, composição e diagramação em terminal de vídeo gráfico, digitação de material redacional, formatação e diagramação por programas de computação gráfica (quando não executado por jornalistas profissionais legalmente credenciados pelo Ministério do Trabalho), acabamento, expedição e encartes.
🗓️ 2024-07-29 até 2024-07-29
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