SR SR09704 — Válida
Profissional dos trabalhadores nas indústrias de alimentação: I- da agroindústria e da agropecuária da alimentação; II- das indústrias de alimentos preparados ou semi-preparados; III- das indústrias de matéria prima destinada a fabricação de alimentos em geral; IV- das indústrias do fumo, charutos e cigarrilhas; V- das empresas que produzam alimentos independentemente da natureza e atividade principal do estabelecimento; VI- das indústrias do trigo, milho, soja, mandioca, arroz e aveia; VII- das indústrias do açúcar refinado e cristal; VIIIdas indústrias de torrefação, moagem e beneficiamento de café; IXdas
indústrias de café solúvel; X- das indústrias de panificação e confeitaria; XI- das indústrias de cacau, balas e doces; XII- das indústrias de laticínios e produtos derivados; XIII- das indústrias de bebidas, água, cervejas, vinhos, refrigerantes, sucos, aguardentes, conhaques e licores; XIV- das indústrias de massas alimentícias, biscoitos, conservas alimentícias, congelados, supercongelados, sorvetes e liofilizados; XV- das indústrias de azeite e óleos alimentícios; XVIdas indústrias de produtos embutidos, enlatados e frigoríficos de origem animal, bovina, charque, suína e aves; XVII- das indústrias do fumo, cigarrilhas, cigarros e produtos congêneres; XVIII- das empresas de imunização e tratamento de frutas, alimentar de congelados, supercongelados e sorvetes; XIX- das empresas de rações balanceadas e alimentação animal; XX- das empresas de pesca; XXI- os trabalhadores que exercem as funções de promotoras, demonstradoras, repositoras e operadores em microcomputadores e de informática, que trabalham na categoria profissional
🗓️ 2005-11-16 até 2006-03-30
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2005-12-28: Solicitação concluída → Aguardando Análise | 2005-12-28: Aguardando Análise → Em análise | 2006-01-16: Em análise → Análise concluída | 2006-01-30: Análise concluída → Válida | 2006-03-30: Válida → Arquivada | 2005-11-16: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD01219 — Não Válida
Profissional dos trabalhadores nas indústrias de alimentação: I- da agroindústria e da agropecuária da alimentação; II- das indústrias de alimentos preparados ou semi-preparados; III- das indústrias de matéria prima destinada a fabricação de alimentos em geral; IV- das indústrias do fumo, charutos e cigarrilhas; V- das empresas que produzam alimentos independentemente da natureza e atividade principal do estabelecimento; VI- das indústrias do trigo, milho, soja, mandioca, arroz e aveia; VII- das indústrias do açúcar refinado e cristal; VIIIdas indústrias de torrefação, moagem e beneficiamento de café; IXdas
indústrias de café solúvel; X- das indústrias de panificação e confeitaria; XI- das indústrias de cacau, balas e doces; XII- das indústrias de laticínios e produtos derivados; XIII- das indústrias de bebidas, água, cervejas, vinhos, refrigerantes, sucos, aguardentes, conhaques e licores; XIV- das indústrias de massas alimentícias, biscoitos, conservas alimentícias, congelados, supercongelados, sorvetes e liofilizados; XV- das indústrias de azeite e óleos alimentícios; XVIdas indústrias de produtos embutidos, enlatados e frigoríficos de origem animal, bovina, charque, suína e aves; XVII- das indústrias do fumo, cigarrilhas, cigarros e produtos congêneres; XVIII- das empresas de imunização e tratamento de frutas, alimentar de congelados, supercongelados e sorvetes; XIX- das empresas de rações balanceadas e alimentação animal; XX- das empresas de pesca; XXI- os trabalhadores que exercem as funções de promotoras, demonstradoras, repositoras e operadores em microcomputadores e de informática, que trabalham na categoria profissional
🗓️ 2007-01-04 até 2007-07-21
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2007-01-04: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2007-07-21: Solicitação concluída → Não Válida
SD SD01264 — Não Válida
Profissional dos trabalhadores nas indústrias de alimentação: I- da agroindústria e da agropecuária da alimentação; II- das indústrias de alimentos preparados ou semi-preparados; III- das indústrias de matéria prima destinada a fabricação de alimentos em geral; IV- das indústrias do fumo, charutos e cigarrilhas; V- das empresas que produzam alimentos independentemente da natureza e atividade principal do estabelecimento; VI- das indústrias do trigo, milho, soja, mandioca, arroz e aveia; VII- das indústrias do açúcar refinado e cristal; VIIIdas indústrias de torrefação, moagem e beneficiamento de café; IXdas
indústrias de café solúvel; X- das indústrias de panificação e confeitaria; XI- das indústrias de cacau, balas e doces; XII- das indústrias de laticínios e produtos derivados; XIII- das indústrias de bebidas, água, cervejas, vinhos, refrigerantes, sucos, aguardentes, conhaques e licores; XIV- das indústrias de massas alimentícias, biscoitos, conservas alimentícias, congelados, supercongelados, sorvetes e liofilizados; XV- das indústrias de azeite e óleos alimentícios; XVIdas indústrias de produtos embutidos, enlatados e frigoríficos de origem animal, bovina, charque, suína e aves; XVII- das indústrias do fumo, cigarrilhas, cigarros e produtos congêneres; XVIII- das empresas de imunização e tratamento de frutas, alimentar de congelados, supercongelados e sorvetes; XIX- das empresas de rações balanceadas e alimentação animal; XX- das empresas de pesca; XXI- os trabalhadores que exercem as funções de promotoras, demonstradoras, repositoras e operadores em microcomputadores e de informática, que trabalham na categoria profissional
🗓️ 2007-07-21 até 2007-07-21
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2007-07-21: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD06689 — Válida
Profissional dos trabalhadores nas indústrias de alimentação: I- da agroindústria e da agropecuária da alimentação; II- das indústrias de alimentos preparados ou semi-preparados; III- das indústrias de matéria prima destinada a fabricação de alimentos em geral; IV- das indústrias do fumo, charutos e cigarrilhas; V- das empresas que produzam alimentos independentemente da natureza e atividade principal do estabelecimento; VI- das indústrias do trigo, milho, soja, mandioca, arroz e aveia; VII- das indústrias do açúcar refinado e cristal; VIIIdas indústrias de torrefação, moagem e beneficiamento de café; IXdas
indústrias de café solúvel; X- das indústrias de panificação e confeitaria; XI- das indústrias de cacau, balas e doces; XII- das indústrias de laticínios e produtos derivados; XIII- das indústrias de bebidas, água, cervejas, vinhos, refrigerantes, sucos, aguardentes, conhaques e licores; XIV- das indústrias de massas alimentícias, biscoitos, conservas alimentícias, congelados, supercongelados, sorvetes e liofilizados; XV- das indústrias de azeite e óleos alimentícios; XVIdas indústrias de produtos embutidos, enlatados e frigoríficos de origem animal, bovina, charque, suína e aves; XVII- das indústrias do fumo, cigarrilhas, cigarros e produtos congêneres; XVIII- das empresas de imunização e tratamento de frutas, alimentar de congelados, supercongelados e sorvetes; XIX- das empresas de rações balanceadas e alimentação animal; XX- das empresas de pesca; XXI- os trabalhadores que exercem as funções de promotoras, demonstradoras, repositoras e operadores em microcomputadores e de informática, que trabalham na categoria profissional
🗓️ 2007-07-26 até 2007-10-31
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2007-08-08: Solicitação concluída → Em Conferência | 2007-10-16: Em Conferência → CGRS | 2007-10-31: CGRS → Válida | 2007-07-26: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD17656 — Não Válida
Profissional dos trabalhadores nas indústrias de alimentação: I- da agroindústria e da agropecuária da alimentação; II- das indústrias de alimentos preparados ou semi-preparados; III- das indústrias de matéria prima destinada a fabricação de alimentos em geral; IV- das indústrias do fumo, charutos e cigarrilhas; V- das empresas que produzam alimentos independentemente da natureza e atividade principal do estabelecimento; VI- das indústrias do trigo, milho, soja, mandioca, arroz e aveia; VII- das indústrias do açúcar refinado e cristal; VIIIdas indústrias de torrefação, moagem e beneficiamento de café; IXdas
indústrias de café solúvel; X- das indústrias de panificação e confeitaria; XI- das indústrias de cacau, balas e doces; XII- das indústrias de laticínios e produtos derivados; XIII- das indústrias de bebidas, água, cervejas, vinhos, refrigerantes, sucos, aguardentes, conhaques e licores; XIV- das indústrias de massas alimentícias, biscoitos, conservas alimentícias, congelados, supercongelados, sorvetes e liofilizados; XV- das indústrias de azeite e óleos alimentícios; XVIdas indústrias de produtos embutidos, enlatados e frigoríficos de origem animal, bovina, charque, suína e aves; XVII- das indústrias do fumo, cigarrilhas, cigarros e produtos congêneres; XVIII- das empresas de imunização e tratamento de frutas, alimentar de congelados, supercongelados e sorvetes; XIX- das empresas de rações balanceadas e alimentação animal; XX- das empresas de pesca; XXI- os trabalhadores que exercem as funções de promotoras, demonstradoras, repositoras e operadores em microcomputadores e de informática, que trabalham na categoria profissional
🗓️ 2008-08-01 até 2008-10-30
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2008-10-30: Solicitação concluída → Não Válida | 2008-08-01: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD38232 — Não Válida
Profissional dos trabalhadores nas indústrias de alimentação: I- da agroindústria e da agropecuária da alimentação; II- das indústrias de alimentos preparados ou semi-preparados; III- das indústrias de matéria prima destinada a fabricação de alimentos em geral; IV- das indústrias do fumo, charutos e cigarrilhas; V- das empresas que produzam alimentos independentemente da natureza e atividade principal do estabelecimento; VI- das indústrias do trigo, milho, soja, mandioca, arroz e aveia; VII- das indústrias do açúcar refinado e cristal; VIIIdas indústrias de torrefação, moagem e beneficiamento de café; IXdas
indústrias de café solúvel; X- das indústrias de panificação e confeitaria; XI- das indústrias de cacau, balas e doces; XII- das indústrias de laticínios e produtos derivados; XIII- das indústrias de bebidas, água, cervejas, vinhos, refrigerantes, sucos, aguardentes, conhaques e licores; XIV- das indústrias de massas alimentícias, biscoitos, conservas alimentícias, congelados, supercongelados, sorvetes e liofilizados; XV- das indústrias de azeite e óleos alimentícios; XVIdas indústrias de produtos embutidos, enlatados e frigoríficos de origem animal, bovina, charque, suína e aves; XVII- das indústrias do fumo, cigarrilhas, cigarros e produtos congêneres; XVIII- das empresas de imunização e tratamento de frutas, alimentar de congelados, supercongelados e sorvetes; XIX- das empresas de rações balanceadas e alimentação animal; XX- das empresas de pesca; XXI- os trabalhadores que exercem as funções de promotoras, demonstradoras, repositoras e operadores em microcomputadores e de informática, que trabalham na categoria profissional
🗓️ 2010-04-30 até 2010-07-29
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2010-07-29: Solicitação concluída → Não Válida | 2010-04-30: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD42437 — Válida
Profissional dos trabalhadores nas indústrias de alimentação: I- da agroindústria e da agropecuária da alimentação; II- das indústrias de alimentos preparados ou semi-preparados; III- das indústrias de matéria prima destinada a fabricação de alimentos em geral; IV- das indústrias do fumo, charutos e cigarrilhas; V- das empresas que produzam alimentos independentemente da natureza e atividade principal do estabelecimento; VI- das indústrias do trigo, milho, soja, mandioca, arroz e aveia; VII- das indústrias do açúcar refinado e cristal; VIIIdas indústrias de torrefação, moagem e beneficiamento de café; IXdas
indústrias de café solúvel; X- das indústrias de panificação e confeitaria; XI- das indústrias de cacau, balas e doces; XII- das indústrias de laticínios e produtos derivados; XIII- das indústrias de bebidas, água, cervejas, vinhos, refrigerantes, sucos, aguardentes, conhaques e licores; XIV- das indústrias de massas alimentícias, biscoitos, conservas alimentícias, congelados, supercongelados, sorvetes e liofilizados; XV- das indústrias de azeite e óleos alimentícios; XVIdas indústrias de produtos embutidos, enlatados e frigoríficos de origem animal, bovina, charque, suína e aves; XVII- das indústrias do fumo, cigarrilhas, cigarros e produtos congêneres; XVIII- das empresas de imunização e tratamento de frutas, alimentar de congelados, supercongelados e sorvetes; XIX- das empresas de rações balanceadas e alimentação animal; XX- das empresas de pesca; XXI- os trabalhadores que exercem as funções de promotoras, demonstradoras, repositoras e operadores em microcomputadores e de informática, que trabalham na categoria profissional
🗓️ 2010-09-02 até 2010-11-05
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2010-09-23: Solicitação concluída → Em Conferência | 2010-11-05: Solicitação concluída → Em Conferência | 2010-10-26: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2010-10-26: Em Conferência → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2010-09-02: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2010-11-05: Em Conferência → Válida
SD SD44014 — Não Válida
Profissional dos trabalhadores nas indústrias de alimentação: I- da agroindústria e da agropecuária da alimentação; II- das indústrias de alimentos preparados ou semi-preparados; III- das indústrias de matéria prima destinada a fabricação de alimentos em geral; IV- das indústrias do fumo, charutos e cigarrilhas; V- das empresas que produzam alimentos independentemente da natureza e atividade principal do estabelecimento; VI- das indústrias do trigo, milho, soja, mandioca, arroz e aveia; VII- das indústrias do açúcar refinado e cristal; VIIIdas indústrias de torrefação, moagem e beneficiamento de café; IXdas
indústrias de café solúvel; X- das indústrias de panificação e confeitaria; XI- das indústrias de cacau, balas e doces; XII- das indústrias de laticínios e produtos derivados; XIII- das indústrias de bebidas, água, cervejas, vinhos, refrigerantes, sucos, aguardentes, conhaques e licores; XIV- das indústrias de massas alimentícias, biscoitos, conservas alimentícias, congelados, supercongelados, sorvetes e liofilizados; XV- das indústrias de azeite e óleos alimentícios; XVIdas indústrias de produtos embutidos, enlatados e frigoríficos de origem animal, bovina, charque, suína e aves; XVII- das indústrias do fumo, cigarrilhas, cigarros e produtos congêneres; XVIII- das empresas de imunização e tratamento de frutas, alimentar de congelados, supercongelados e sorvetes; XIX- das empresas de rações balanceadas e alimentação animal; XX- das empresas de pesca; XXI- os trabalhadores que exercem as funções de promotoras, demonstradoras, repositoras e operadores em microcomputadores e de informática, que trabalham na categoria profissional
🗓️ 2011-01-20 até 2011-01-20
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2011-01-20: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD52474 — Não Válida
Profissional dos trabalhadores nas indústrias de alimentação: I- da agroindústria e da agropecuária da alimentação; II- das indústrias de alimentos preparados ou semi-preparados; III- das indústrias de matéria prima destinada a fabricação de alimentos em geral; IV- das indústrias do fumo, charutos e cigarrilhas; V- das empresas que produzam alimentos independentemente da natureza e atividade principal do estabelecimento; VI- das indústrias do trigo, milho, soja, mandioca, arroz e aveia; VII- das indústrias do açúcar refinado e cristal; VIIIdas indústrias de torrefação, moagem e beneficiamento de café; IXdas
indústrias de café solúvel; X- das indústrias de panificação e confeitaria; XI- das indústrias de cacau, balas e doces; XII- das indústrias de laticínios e produtos derivados; XIII- das indústrias de bebidas, água, cervejas, vinhos, refrigerantes, sucos, aguardentes, conhaques e licores; XIV- das indústrias de massas alimentícias, biscoitos, conservas alimentícias, congelados, supercongelados, sorvetes e liofilizados; XV- das indústrias de azeite e óleos alimentícios; XVIdas indústrias de produtos embutidos, enlatados e frigoríficos de origem animal, bovina, charque, suína e aves; XVII- das indústrias do fumo, cigarrilhas, cigarros e produtos congêneres; XVIII- das empresas de imunização e tratamento de frutas, alimentar de congelados, supercongelados e sorvetes; XIX- das empresas de rações balanceadas e alimentação animal; XX- das empresas de pesca; XXI- os trabalhadores que exercem as funções de promotoras, demonstradoras, repositoras e operadores em microcomputadores e de informática, que trabalham na categoria profissional
🗓️ 2011-08-22 até 2011-08-22
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2011-08-22: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD58169 — Não Válida
Profissional dos trabalhadores nas indústrias de alimentação: I- da agroindústria e da agropecuária da alimentação; II- das indústrias de alimentos preparados ou semi-preparados; III- das indústrias de matéria prima destinada a fabricação de alimentos em geral; IV- das indústrias do fumo, charutos e cigarrilhas; V- das empresas que produzam alimentos independentemente da natureza e atividade principal do estabelecimento; VI- das indústrias do trigo, milho, soja, mandioca, arroz e aveia; VII- das indústrias do açúcar refinado e cristal; VIIIdas indústrias de torrefação, moagem e beneficiamento de café; IXdas
indústrias de café solúvel; X- das indústrias de panificação e confeitaria; XI- das indústrias de cacau, balas e doces; XII- das indústrias de laticínios e produtos derivados; XIII- das indústrias de bebidas, água, cervejas, vinhos, refrigerantes, sucos, aguardentes, conhaques e licores; XIV- das indústrias de massas alimentícias, biscoitos, conservas alimentícias, congelados, supercongelados, sorvetes e liofilizados; XV- das indústrias de azeite e óleos alimentícios; XVIdas indústrias de produtos embutidos, enlatados e frigoríficos de origem animal, bovina, charque, suína e aves; XVII- das indústrias do fumo, cigarrilhas, cigarros e produtos congêneres; XVIII- das empresas de imunização e tratamento de frutas, alimentar de congelados, supercongelados e sorvetes; XIX- das empresas de rações balanceadas e alimentação animal; XX- das empresas de pesca; XXI- os trabalhadores que exercem as funções de promotoras, demonstradoras, repositoras e operadores em microcomputadores e de informática, que trabalham na categoria profissional
🗓️ 2012-01-11 até 2012-01-11
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2012-01-11: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD83636 — Não Válida
Profissional dos trabalhadores nas indústrias de alimentação: I- da agroindústria e da agropecuária da alimentação; II- das indústrias de alimentos preparados ou semi-preparados; III- das indústrias de matéria prima destinada a fabricação de alimentos em geral; IV- das indústrias do fumo, charutos e cigarrilhas; V- das empresas que produzam alimentos independentemente da natureza e atividade principal do estabelecimento; VI- das indústrias do trigo, milho, soja, mandioca, arroz e aveia; VII- das indústrias do açúcar refinado e cristal; VIIIdas indústrias de torrefação, moagem e beneficiamento de café; IXdas
indústrias de café solúvel; X- das indústrias de panificação e confeitaria; XI- das indústrias de cacau, balas e doces; XII- das indústrias de laticínios e produtos derivados; XIII- das indústrias de bebidas, água, cervejas, vinhos, refrigerantes, sucos, aguardentes, conhaques e licores; XIV- das indústrias de massas alimentícias, biscoitos, conservas alimentícias, congelados, supercongelados, sorvetes e liofilizados; XV- das indústrias de azeite e óleos alimentícios; XVIdas indústrias de produtos embutidos, enlatados e frigoríficos de origem animal, bovina, charque, suína e aves; XVII- das indústrias do fumo, cigarrilhas, cigarros e produtos congêneres; XVIII- das empresas de imunização e tratamento de frutas, alimentar de congelados, supercongelados e sorvetes; XIX- das empresas de rações balanceadas e alimentação animal; XX- das empresas de pesca; XXI- os trabalhadores que exercem as funções de promotoras, demonstradoras, repositoras e operadores em microcomputadores e de informática, que trabalham na categoria profissional
🗓️ 2014-08-07 até 2014-08-07
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2014-08-07: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD83544 — Válida
Profissional dos trabalhadores nas indústrias de alimentação: I- da agroindústria e da agropecuária da alimentação; II- das indústrias de alimentos preparados ou semi-preparados; III- das indústrias de matéria prima destinada a fabricação de alimentos em geral; IV- das indústrias do fumo, charutos e cigarrilhas; V- das empresas que produzam alimentos independentemente da natureza e atividade principal do estabelecimento; VI- das indústrias do trigo, milho, soja, mandioca, arroz e aveia; VII- das indústrias do açúcar refinado e cristal; VIIIdas indústrias de torrefação, moagem e beneficiamento de café; IXdas
indústrias de café solúvel; X- das indústrias de panificação e confeitaria; XI- das indústrias de cacau, balas e doces; XII- das indústrias de laticínios e produtos derivados; XIII- das indústrias de bebidas, água, cervejas, vinhos, refrigerantes, sucos, aguardentes, conhaques e licores; XIV- das indústrias de massas alimentícias, biscoitos, conservas alimentícias, congelados, supercongelados, sorvetes e liofilizados; XV- das indústrias de azeite e óleos alimentícios; XVIdas indústrias de produtos embutidos, enlatados e frigoríficos de origem animal, bovina, charque, suína e aves; XVII- das indústrias do fumo, cigarrilhas, cigarros e produtos congêneres; XVIII- das empresas de imunização e tratamento de frutas, alimentar de congelados, supercongelados e sorvetes; XIX- das empresas de rações balanceadas e alimentação animal; XX- das empresas de pesca; XXI- os trabalhadores que exercem as funções de promotoras, demonstradoras, repositoras e operadores em microcomputadores e de informática, que trabalham na categoria profissional
🗓️ 2014-05-09 até 2014-08-19
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2014-06-06: Solicitação concluída → Em Conferência | 2014-08-19: Solicitação concluída → Em Conferência | 2014-05-09: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2014-07-16: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2014-07-10: Em Conferência → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2014-08-19: Em Conferência → Válida
SD SD115671 — Válida
Profissional dos trabalhadores nas indústrias de alimentação: I- da agroindústria e da agropecuária da alimentação; II- das indústrias de alimentos preparados ou semi-preparados; III- das indústrias de matéria prima destinada a fabricação de alimentos em geral; IV- das indústrias do fumo, charutos e cigarrilhas; V- das empresas que produzam alimentos independentemente da natureza e atividade principal do estabelecimento; VI- das indústrias do trigo, milho, soja, mandioca, arroz e aveia; VII- das indústrias do açúcar refinado e cristal; VIIIdas indústrias de torrefação, moagem e beneficiamento de café; IXdas
indústrias de café solúvel; X- das indústrias de panificação e confeitaria; XI- das indústrias de cacau, balas e doces; XII- das indústrias de laticínios e produtos derivados; XIII- das indústrias de bebidas, água, cervejas, vinhos, refrigerantes, sucos, aguardentes, conhaques e licores; XIV- das indústrias de massas alimentícias, biscoitos, conservas alimentícias, congelados, supercongelados, sorvetes e liofilizados; XV- das indústrias de azeite e óleos alimentícios; XVIdas indústrias de produtos embutidos, enlatados e frigoríficos de origem animal, bovina, charque, suína e aves; XVII- das indústrias do fumo, cigarrilhas, cigarros e produtos congêneres; XVIII- das empresas de imunização e tratamento de frutas, alimentar de congelados, supercongelados e sorvetes; XIX- das empresas de rações balanceadas e alimentação animal; XX- das empresas de pesca; XXI- os trabalhadores que exercem as funções de promotoras, demonstradoras, repositoras e operadores em microcomputadores e de informática, que trabalham na categoria profissional
🗓️ 2018-04-23 até 2018-06-19
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2018-06-15: Solicitação concluída → Em Conferência | 2018-04-23: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2018-06-15: Em Conferência → Aguardando Análise | 2018-06-19: Análise concluída → Válida | 2018-06-15: Aguardando Análise → Em análise | 2018-06-19: Em análise → Análise concluída
SD SD118188 — Não Válida
Profissional dos trabalhadores nas indústrias de alimentação: I- da agroindústria e da agropecuária da alimentação; II- das indústrias de alimentos preparados ou semi-preparados; III- das indústrias de matéria prima destinada a fabricação de alimentos em geral; IV- das indústrias do fumo, charutos e cigarrilhas; V- das empresas que produzam alimentos independentemente da natureza e atividade principal do estabelecimento; VI- das indústrias do trigo, milho, soja, mandioca, arroz e aveia; VII- das indústrias do açúcar refinado e cristal; VIIIdas indústrias de torrefação, moagem e beneficiamento de café; IXdas
indústrias de café solúvel; X- das indústrias de panificação e confeitaria; XI- das indústrias de cacau, balas e doces; XII- das indústrias de laticínios e produtos derivados; XIII- das indústrias de bebidas, água, cervejas, vinhos, refrigerantes, sucos, aguardentes, conhaques e licores; XIV- das indústrias de massas alimentícias, biscoitos, conservas alimentícias, congelados, supercongelados, sorvetes e liofilizados; XV- das indústrias de azeite e óleos alimentícios; XVIdas indústrias de produtos embutidos, enlatados e frigoríficos de origem animal, bovina, charque, suína e aves; XVII- das indústrias do fumo, cigarrilhas, cigarros e produtos congêneres; XVIII- das empresas de imunização e tratamento de frutas, alimentar de congelados, supercongelados e sorvetes; XIX- das empresas de rações balanceadas e alimentação animal; XX- das empresas de pesca; XXI- os trabalhadores que exercem as funções de promotoras, demonstradoras, repositoras e operadores em microcomputadores e de informática, que trabalham na categoria profissional
🗓️ 2018-09-08 até 2018-09-08
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2018-09-08: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD141930 — Válida
Profissional dos trabalhadores nas indústrias de alimentação: I- da agroindústria e da agropecuária da alimentação; II- das indústrias de alimentos preparados ou semi-preparados; III- das indústrias de matéria prima destinada a fabricação de alimentos em geral; IV- das indústrias do fumo, charutos e cigarrilhas; V- das empresas que produzam alimentos independentemente da natureza e atividade principal do estabelecimento; VI- das indústrias do trigo, milho, soja, mandioca, arroz e aveia; VII- das indústrias do açúcar refinado e cristal; VIIIdas indústrias de torrefação, moagem e beneficiamento de café; IXdas
indústrias de café solúvel; X- das indústrias de panificação e confeitaria; XI- das indústrias de cacau, balas e doces; XII- das indústrias de laticínios e produtos derivados; XIII- das indústrias de bebidas, água, cervejas, vinhos, refrigerantes, sucos, aguardentes, conhaques e licores; XIV- das indústrias de massas alimentícias, biscoitos, conservas alimentícias, congelados, supercongelados, sorvetes e liofilizados; XV- das indústrias de azeite e óleos alimentícios; XVIdas indústrias de produtos embutidos, enlatados e frigoríficos de origem animal, bovina, charque, suína e aves; XVII- das indústrias do fumo, cigarrilhas, cigarros e produtos congêneres; XVIII- das empresas de imunização e tratamento de frutas, alimentar de congelados, supercongelados e sorvetes; XIX- das empresas de rações balanceadas e alimentação animal; XX- das empresas de pesca; XXI- os trabalhadores que exercem as funções de promotoras, demonstradoras, repositoras e operadores em microcomputadores e de informática, que trabalham na categoria profissional
🗓️ 2022-06-15 até 2022-06-15
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2022-06-15: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2022-06-15: Solicitação concluída → Válida
SD SD151549 — Não Válida
Profissional dos trabalhadores nas indústrias de alimentação: I- da agroindústria e da agropecuária da alimentação; II- das indústrias de alimentos preparados ou semi-preparados; III- das indústrias de matéria prima destinada a fabricação de alimentos em geral; IV- das indústrias do fumo, charutos e cigarrilhas; V- das empresas que produzam alimentos independentemente da natureza e atividade principal do estabelecimento; VI- das indústrias do trigo, milho, soja, mandioca, arroz e aveia; VII- das indústrias do açúcar refinado e cristal; VIIIdas indústrias de torrefação, moagem e beneficiamento de café; IXdas
indústrias de café solúvel; X- das indústrias de panificação e confeitaria; XI- das indústrias de cacau, balas e doces; XII- das indústrias de laticínios e produtos derivados; XIII- das indústrias de bebidas, água, cervejas, vinhos, refrigerantes, sucos, aguardentes, conhaques e licores; XIV- das indústrias de massas alimentícias, biscoitos, conservas alimentícias, congelados, supercongelados, sorvetes e liofilizados; XV- das indústrias de azeite e óleos alimentícios; XVIdas indústrias de produtos embutidos, enlatados e frigoríficos de origem animal, bovina, charque, suína e aves; XVII- das indústrias do fumo, cigarrilhas, cigarros e produtos congêneres; XVIII- das empresas de imunização e tratamento de frutas, alimentar de congelados, supercongelados e sorvetes; XIX- das empresas de rações balanceadas e alimentação animal; XX- das empresas de pesca; XXI- os trabalhadores que exercem as funções de promotoras, demonstradoras, repositoras e operadores em microcomputadores e de informática, que trabalham na categoria profissional
🗓️ 2023-10-26 até 2024-05-17
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2023-10-26: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2024-05-17: Solicitação concluída → Não Válida
SA SA08234 — CGRS
Profissional dos trabalhadores nas indústrias de alimentação: I- da agroindústria e da agropecuária da alimentação; II- das indústrias de alimentos preparados ou semi-preparados; III- das indústrias de matéria prima destinada a fabricação de alimentos em geral; IV- das indústrias do fumo, charutos e cigarrilhas; V- das empresas que produzam alimentos independentemente da natureza e atividade principal do estabelecimento; VI- das indústrias do trigo, milho, soja, mandioca, arroz e aveia; VII- das indústrias do açúcar refinado e cristal; VIIIdas indústrias de torrefação, moagem e beneficiamento de café; IXdas
indústrias de café solúvel; X- das indústrias de panificação e confeitaria; XI- das indústrias de cacau, balas e doces; XII- das indústrias de laticínios e produtos derivados; XIII- das indústrias de bebidas, água, cervejas, vinhos, refrigerantes, sucos, aguardentes, conhaques e licores; XIV- das indústrias de massas alimentícias, biscoitos, conservas alimentícias, congelados, supercongelados, sorvetes e liofilizados; XV- das indústrias de azeite e óleos alimentícios; XVIdas indústrias de produtos embutidos, enlatados e frigoríficos de origem animal, bovina, charque, suína e aves; XVII- das indústrias do fumo, cigarrilhas, cigarros e produtos congêneres; XVIII- das empresas de imunização e tratamento de frutas, alimentar de congelados, supercongelados e sorvetes; XIX- das empresas de rações balanceadas e alimentação animal; XX- das empresas de pesca; XXI- os trabalhadores que exercem as funções de promotoras, demonstradoras, repositoras e operadores em microcomputadores e de informática, que trabalham na categoria profissional
🗓️ 2025-06-17 até 2025-06-17
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2025-06-17: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2025-06-17: Solicitação concluída → Em Conferência | 2025-06-17: Em Conferência → CGRS