SR SR10322 — Válida
Profissional dos trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Materiais Elétricos: 1. trabalhadores empregados contratados pelas indústrias metalúrgicas e de materiais elétricos; 2. trabalhadores metalúrgicos na indústria de aparelhos e instrumentos para usos médico-hospitalares, odontológicos, de laboratórios e aparelhos ortopédicos; 3. trabalhadores metalúrgicos e mecânicos de automóveis, camionetes e utilitários; 4. trabalhadores metalúrgicos e mecânicos de caminhões e ônibus; 5. trabalhadores metalúrgicos e mecânicos de equipamentos de transmissão para fins industriais, inclusive rolamentos; 6. trabalhadores na indústria metalúrgica de material elétrico, de fios cabos e condutores elétricos isolados; 7. trabalhadores metalúrgicos, mecânicos de manutenção, reparação de máquinas e equipamentos de uso geral; 8. trabalhadores metalúrgicos, mecânicos de manutenção e reparação de máquinas e ferramentas; 9. trabalhadores metalúrgicos, mecânicos de manutenção e reparação de tratores e de máquinas e equipamentos para agropecuária; 10. trabalhadores em montadoras de veículos automotores, Indústrias de autopeças, máquinas e implementos agrícolas; 11. trabalhadores em empresas de automação, mecânicos de manutenção e reparação de veículos automotores e acessórios; 12. trabalhadores metalúrgicos e de material elétricos de máquinas, aparelhos e equipamentos de sistemas eletrônicos dedicados à automação industrial e controle do processo produtivo; 13. trabalhadores metalúrgicos de materiais elétricos e eletrônicos e informática; 14. trabalhadores metalúrgicos na indústria de material eletrônico e de material elétrico para instalação em circuito de consumo; 15. trabalhadores nas indústrias metalúrgicas e mecânicas e equipamentos de fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotivos; 16. trabalhadores metalúrgicos mecânicos em bombas injetoras e manutenção; 17. trabalhadores na indústria siderúrgica, na produção de laminados planos e não planos de aço, ferro gusa, de ferro, aço e ferro-liga; 18. trabalhadores metalúrgicos na fabricação de tubos de aço com costura e outros tubos de aço e ferro; 19. trabalhadores metalúrgicos em serralheria; 20. trabalhadores metalúrgicos em empresas de reparação, montagem e manutenção de equipamentos de refrigeração; 21. trabalhadores metalúrgicos na indústria e reparo naval; 22. trabalhadores metalúrgicos na indústria de materiais e equipamentos rodoviários e ferroviários; 23. trabalhadores nas indústrias de fabricação, manutenção e revestimento de esquadrias de metais.
🗓️ 2006-03-17 até 2006-05-22
📄 Ver histórico de movimentações
2006-03-24: Solicitação concluída → Aguardando Análise | 2006-03-24: Aguardando Análise → Em análise | 2006-04-03: Em análise → Análise concluída | 2006-04-04: Análise concluída → Válida | 2006-05-22: Válida → Arquivada | 2006-03-17: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD11551 — Válida
Profissional dos trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Materiais Elétricos: 1. trabalhadores empregados contratados pelas indústrias metalúrgicas e de materiais elétricos; 2. trabalhadores metalúrgicos na indústria de aparelhos e instrumentos para usos médico-hospitalares, odontológicos, de laboratórios e aparelhos ortopédicos; 3. trabalhadores metalúrgicos e mecânicos de automóveis, camionetes e utilitários; 4. trabalhadores metalúrgicos e mecânicos de caminhões e ônibus; 5. trabalhadores metalúrgicos e mecânicos de equipamentos de transmissão para fins industriais, inclusive rolamentos; 6. trabalhadores na indústria metalúrgica de material elétrico, de fios cabos e condutores elétricos isolados; 7. trabalhadores metalúrgicos, mecânicos de manutenção, reparação de máquinas e equipamentos de uso geral; 8. trabalhadores metalúrgicos, mecânicos de manutenção e reparação de máquinas e ferramentas; 9. trabalhadores metalúrgicos, mecânicos de manutenção e reparação de tratores e de máquinas e equipamentos para agropecuária; 10. trabalhadores em montadoras de veículos automotores, Indústrias de autopeças, máquinas e implementos agrícolas; 11. trabalhadores em empresas de automação, mecânicos de manutenção e reparação de veículos automotores e acessórios; 12. trabalhadores metalúrgicos e de material elétricos de máquinas, aparelhos e equipamentos de sistemas eletrônicos dedicados à automação industrial e controle do processo produtivo; 13. trabalhadores metalúrgicos de materiais elétricos e eletrônicos e informática; 14. trabalhadores metalúrgicos na indústria de material eletrônico e de material elétrico para instalação em circuito de consumo; 15. trabalhadores nas indústrias metalúrgicas e mecânicas e equipamentos de fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotivos; 16. trabalhadores metalúrgicos mecânicos em bombas injetoras e manutenção; 17. trabalhadores na indústria siderúrgica, na produção de laminados planos e não planos de aço, ferro gusa, de ferro, aço e ferro-liga; 18. trabalhadores metalúrgicos na fabricação de tubos de aço com costura e outros tubos de aço e ferro; 19. trabalhadores metalúrgicos em serralheria; 20. trabalhadores metalúrgicos em empresas de reparação, montagem e manutenção de equipamentos de refrigeração; 21. trabalhadores metalúrgicos na indústria e reparo naval; 22. trabalhadores metalúrgicos na indústria de materiais e equipamentos rodoviários e ferroviários; 23. trabalhadores nas indústrias de fabricação, manutenção e revestimento de esquadrias de metais.
🗓️ 2008-01-10 até 2008-02-15
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2008-02-01: Solicitação concluída → Em Conferência | 2008-02-15: Solicitação concluída → Em Conferência | 2008-02-15: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2008-02-15: Em Conferência → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2008-01-10: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2008-02-15: Em Conferência → Válida
SD SD13695 — Não Válida
Profissional dos trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Materiais Elétricos: 1. trabalhadores empregados contratados pelas indústrias metalúrgicas e de materiais elétricos; 2. trabalhadores metalúrgicos na indústria de aparelhos e instrumentos para usos médico-hospitalares, odontológicos, de laboratórios e aparelhos ortopédicos; 3. trabalhadores metalúrgicos e mecânicos de automóveis, camionetes e utilitários; 4. trabalhadores metalúrgicos e mecânicos de caminhões e ônibus; 5. trabalhadores metalúrgicos e mecânicos de equipamentos de transmissão para fins industriais, inclusive rolamentos; 6. trabalhadores na indústria metalúrgica de material elétrico, de fios cabos e condutores elétricos isolados; 7. trabalhadores metalúrgicos, mecânicos de manutenção, reparação de máquinas e equipamentos de uso geral; 8. trabalhadores metalúrgicos, mecânicos de manutenção e reparação de máquinas e ferramentas; 9. trabalhadores metalúrgicos, mecânicos de manutenção e reparação de tratores e de máquinas e equipamentos para agropecuária; 10. trabalhadores em montadoras de veículos automotores, Indústrias de autopeças, máquinas e implementos agrícolas; 11. trabalhadores em empresas de automação, mecânicos de manutenção e reparação de veículos automotores e acessórios; 12. trabalhadores metalúrgicos e de material elétricos de máquinas, aparelhos e equipamentos de sistemas eletrônicos dedicados à automação industrial e controle do processo produtivo; 13. trabalhadores metalúrgicos de materiais elétricos e eletrônicos e informática; 14. trabalhadores metalúrgicos na indústria de material eletrônico e de material elétrico para instalação em circuito de consumo; 15. trabalhadores nas indústrias metalúrgicas e mecânicas e equipamentos de fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotivos; 16. trabalhadores metalúrgicos mecânicos em bombas injetoras e manutenção; 17. trabalhadores na indústria siderúrgica, na produção de laminados planos e não planos de aço, ferro gusa, de ferro, aço e ferro-liga; 18. trabalhadores metalúrgicos na fabricação de tubos de aço com costura e outros tubos de aço e ferro; 19. trabalhadores metalúrgicos em serralheria; 20. trabalhadores metalúrgicos em empresas de reparação, montagem e manutenção de equipamentos de refrigeração; 21. trabalhadores metalúrgicos na indústria e reparo naval; 22. trabalhadores metalúrgicos na indústria de materiais e equipamentos rodoviários e ferroviários; 23. trabalhadores nas indústrias de fabricação, manutenção e revestimento de esquadrias de metais.
🗓️ 2008-03-18 até 2008-06-16
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2008-06-16: Solicitação concluída → Não Válida | 2008-03-18: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD21015 — Válida
Profissional dos trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Materiais Elétricos: 1. trabalhadores empregados contratados pelas indústrias metalúrgicas e de materiais elétricos; 2. trabalhadores metalúrgicos na indústria de aparelhos e instrumentos para usos médico-hospitalares, odontológicos, de laboratórios e aparelhos ortopédicos; 3. trabalhadores metalúrgicos e mecânicos de automóveis, camionetes e utilitários; 4. trabalhadores metalúrgicos e mecânicos de caminhões e ônibus; 5. trabalhadores metalúrgicos e mecânicos de equipamentos de transmissão para fins industriais, inclusive rolamentos; 6. trabalhadores na indústria metalúrgica de material elétrico, de fios cabos e condutores elétricos isolados; 7. trabalhadores metalúrgicos, mecânicos de manutenção, reparação de máquinas e equipamentos de uso geral; 8. trabalhadores metalúrgicos, mecânicos de manutenção e reparação de máquinas e ferramentas; 9. trabalhadores metalúrgicos, mecânicos de manutenção e reparação de tratores e de máquinas e equipamentos para agropecuária; 10. trabalhadores em montadoras de veículos automotores, Indústrias de autopeças, máquinas e implementos agrícolas; 11. trabalhadores em empresas de automação, mecânicos de manutenção e reparação de veículos automotores e acessórios; 12. trabalhadores metalúrgicos e de material elétricos de máquinas, aparelhos e equipamentos de sistemas eletrônicos dedicados à automação industrial e controle do processo produtivo; 13. trabalhadores metalúrgicos de materiais elétricos e eletrônicos e informática; 14. trabalhadores metalúrgicos na indústria de material eletrônico e de material elétrico para instalação em circuito de consumo; 15. trabalhadores nas indústrias metalúrgicas e mecânicas e equipamentos de fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotivos; 16. trabalhadores metalúrgicos mecânicos em bombas injetoras e manutenção; 17. trabalhadores na indústria siderúrgica, na produção de laminados planos e não planos de aço, ferro gusa, de ferro, aço e ferro-liga; 18. trabalhadores metalúrgicos na fabricação de tubos de aço com costura e outros tubos de aço e ferro; 19. trabalhadores metalúrgicos em serralheria; 20. trabalhadores metalúrgicos em empresas de reparação, montagem e manutenção de equipamentos de refrigeração; 21. trabalhadores metalúrgicos na indústria e reparo naval; 22. trabalhadores metalúrgicos na indústria de materiais e equipamentos rodoviários e ferroviários; 23. trabalhadores nas indústrias de fabricação, manutenção e revestimento de esquadrias de metais.
🗓️ 2009-01-20 até 2009-02-19
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2009-02-19: Solicitação concluída → Em Conferência | 2009-01-20: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2009-02-19: Em Conferência → Válida
SD SD32888 — Válida
Profissional dos trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Materiais Elétricos: 1. trabalhadores empregados contratados pelas indústrias metalúrgicas e de materiais elétricos; 2. trabalhadores metalúrgicos na indústria de aparelhos e instrumentos para usos médico-hospitalares, odontológicos, de laboratórios e aparelhos ortopédicos; 3. trabalhadores metalúrgicos e mecânicos de automóveis, camionetes e utilitários; 4. trabalhadores metalúrgicos e mecânicos de caminhões e ônibus; 5. trabalhadores metalúrgicos e mecânicos de equipamentos de transmissão para fins industriais, inclusive rolamentos; 6. trabalhadores na indústria metalúrgica de material elétrico, de fios cabos e condutores elétricos isolados; 7. trabalhadores metalúrgicos, mecânicos de manutenção, reparação de máquinas e equipamentos de uso geral; 8. trabalhadores metalúrgicos, mecânicos de manutenção e reparação de máquinas e ferramentas; 9. trabalhadores metalúrgicos, mecânicos de manutenção e reparação de tratores e de máquinas e equipamentos para agropecuária; 10. trabalhadores em montadoras de veículos automotores, Indústrias de autopeças, máquinas e implementos agrícolas; 11. trabalhadores em empresas de automação, mecânicos de manutenção e reparação de veículos automotores e acessórios; 12. trabalhadores metalúrgicos e de material elétricos de máquinas, aparelhos e equipamentos de sistemas eletrônicos dedicados à automação industrial e controle do processo produtivo; 13. trabalhadores metalúrgicos de materiais elétricos e eletrônicos e informática; 14. trabalhadores metalúrgicos na indústria de material eletrônico e de material elétrico para instalação em circuito de consumo; 15. trabalhadores nas indústrias metalúrgicas e mecânicas e equipamentos de fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotivos; 16. trabalhadores metalúrgicos mecânicos em bombas injetoras e manutenção; 17. trabalhadores na indústria siderúrgica, na produção de laminados planos e não planos de aço, ferro gusa, de ferro, aço e ferro-liga; 18. trabalhadores metalúrgicos na fabricação de tubos de aço com costura e outros tubos de aço e ferro; 19. trabalhadores metalúrgicos em serralheria; 20. trabalhadores metalúrgicos em empresas de reparação, montagem e manutenção de equipamentos de refrigeração; 21. trabalhadores metalúrgicos na indústria e reparo naval; 22. trabalhadores metalúrgicos na indústria de materiais e equipamentos rodoviários e ferroviários; 23. trabalhadores nas indústrias de fabricação, manutenção e revestimento de esquadrias de metais.
🗓️ 2009-12-22 até 2010-02-10
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2010-01-04: Solicitação concluída → Em Conferência | 2010-02-10: Solicitação concluída → Em Conferência | 2010-02-08: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2010-01-28: Em Conferência → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2009-12-22: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2010-02-10: Em Conferência → Válida
SD SD43567 — Válida
Profissional dos trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Materiais Elétricos: 1. trabalhadores empregados contratados pelas indústrias metalúrgicas e de materiais elétricos; 2. trabalhadores metalúrgicos na indústria de aparelhos e instrumentos para usos médico-hospitalares, odontológicos, de laboratórios e aparelhos ortopédicos; 3. trabalhadores metalúrgicos e mecânicos de automóveis, camionetes e utilitários; 4. trabalhadores metalúrgicos e mecânicos de caminhões e ônibus; 5. trabalhadores metalúrgicos e mecânicos de equipamentos de transmissão para fins industriais, inclusive rolamentos; 6. trabalhadores na indústria metalúrgica de material elétrico, de fios cabos e condutores elétricos isolados; 7. trabalhadores metalúrgicos, mecânicos de manutenção, reparação de máquinas e equipamentos de uso geral; 8. trabalhadores metalúrgicos, mecânicos de manutenção e reparação de máquinas e ferramentas; 9. trabalhadores metalúrgicos, mecânicos de manutenção e reparação de tratores e de máquinas e equipamentos para agropecuária; 10. trabalhadores em montadoras de veículos automotores, Indústrias de autopeças, máquinas e implementos agrícolas; 11. trabalhadores em empresas de automação, mecânicos de manutenção e reparação de veículos automotores e acessórios; 12. trabalhadores metalúrgicos e de material elétricos de máquinas, aparelhos e equipamentos de sistemas eletrônicos dedicados à automação industrial e controle do processo produtivo; 13. trabalhadores metalúrgicos de materiais elétricos e eletrônicos e informática; 14. trabalhadores metalúrgicos na indústria de material eletrônico e de material elétrico para instalação em circuito de consumo; 15. trabalhadores nas indústrias metalúrgicas e mecânicas e equipamentos de fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotivos; 16. trabalhadores metalúrgicos mecânicos em bombas injetoras e manutenção; 17. trabalhadores na indústria siderúrgica, na produção de laminados planos e não planos de aço, ferro gusa, de ferro, aço e ferro-liga; 18. trabalhadores metalúrgicos na fabricação de tubos de aço com costura e outros tubos de aço e ferro; 19. trabalhadores metalúrgicos em serralheria; 20. trabalhadores metalúrgicos em empresas de reparação, montagem e manutenção de equipamentos de refrigeração; 21. trabalhadores metalúrgicos na indústria e reparo naval; 22. trabalhadores metalúrgicos na indústria de materiais e equipamentos rodoviários e ferroviários; 23. trabalhadores nas indústrias de fabricação, manutenção e revestimento de esquadrias de metais.
🗓️ 2010-11-19 até 2011-02-15
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2011-01-14: Solicitação concluída → Em Conferência | 2011-02-15: Solicitação concluída → Em Conferência | 2011-02-07: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2011-02-15: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2011-02-15: Solicitação concluída → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2011-01-26: Em Conferência → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2010-11-19: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2011-02-15: Em Conferência → Válida
SD SD45310 — Não Válida
Profissional dos trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Materiais Elétricos: 1. trabalhadores empregados contratados pelas indústrias metalúrgicas e de materiais elétricos; 2. trabalhadores metalúrgicos na indústria de aparelhos e instrumentos para usos médico-hospitalares, odontológicos, de laboratórios e aparelhos ortopédicos; 3. trabalhadores metalúrgicos e mecânicos de automóveis, camionetes e utilitários; 4. trabalhadores metalúrgicos e mecânicos de caminhões e ônibus; 5. trabalhadores metalúrgicos e mecânicos de equipamentos de transmissão para fins industriais, inclusive rolamentos; 6. trabalhadores na indústria metalúrgica de material elétrico, de fios cabos e condutores elétricos isolados; 7. trabalhadores metalúrgicos, mecânicos de manutenção, reparação de máquinas e equipamentos de uso geral; 8. trabalhadores metalúrgicos, mecânicos de manutenção e reparação de máquinas e ferramentas; 9. trabalhadores metalúrgicos, mecânicos de manutenção e reparação de tratores e de máquinas e equipamentos para agropecuária; 10. trabalhadores em montadoras de veículos automotores, Indústrias de autopeças, máquinas e implementos agrícolas; 11. trabalhadores em empresas de automação, mecânicos de manutenção e reparação de veículos automotores e acessórios; 12. trabalhadores metalúrgicos e de material elétricos de máquinas, aparelhos e equipamentos de sistemas eletrônicos dedicados à automação industrial e controle do processo produtivo; 13. trabalhadores metalúrgicos de materiais elétricos e eletrônicos e informática; 14. trabalhadores metalúrgicos na indústria de material eletrônico e de material elétrico para instalação em circuito de consumo; 15. trabalhadores nas indústrias metalúrgicas e mecânicas e equipamentos de fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotivos; 16. trabalhadores metalúrgicos mecânicos em bombas injetoras e manutenção; 17. trabalhadores na indústria siderúrgica, na produção de laminados planos e não planos de aço, ferro gusa, de ferro, aço e ferro-liga; 18. trabalhadores metalúrgicos na fabricação de tubos de aço com costura e outros tubos de aço e ferro; 19. trabalhadores metalúrgicos em serralheria; 20. trabalhadores metalúrgicos em empresas de reparação, montagem e manutenção de equipamentos de refrigeração; 21. trabalhadores metalúrgicos na indústria e reparo naval; 22. trabalhadores metalúrgicos na indústria de materiais e equipamentos rodoviários e ferroviários; 23. trabalhadores nas indústrias de fabricação, manutenção e revestimento de esquadrias de metais.
🗓️ 2011-02-20 até 2011-02-20
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2011-02-20: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD67963 — Não Válida
Profissional dos trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Materiais Elétricos: 1. trabalhadores empregados contratados pelas indústrias metalúrgicas e de materiais elétricos; 2. trabalhadores metalúrgicos na indústria de aparelhos e instrumentos para usos médico-hospitalares, odontológicos, de laboratórios e aparelhos ortopédicos; 3. trabalhadores metalúrgicos e mecânicos de automóveis, camionetes e utilitários; 4. trabalhadores metalúrgicos e mecânicos de caminhões e ônibus; 5. trabalhadores metalúrgicos e mecânicos de equipamentos de transmissão para fins industriais, inclusive rolamentos; 6. trabalhadores na indústria metalúrgica de material elétrico, de fios cabos e condutores elétricos isolados; 7. trabalhadores metalúrgicos, mecânicos de manutenção, reparação de máquinas e equipamentos de uso geral; 8. trabalhadores metalúrgicos, mecânicos de manutenção e reparação de máquinas e ferramentas; 9. trabalhadores metalúrgicos, mecânicos de manutenção e reparação de tratores e de máquinas e equipamentos para agropecuária; 10. trabalhadores em montadoras de veículos automotores, Indústrias de autopeças, máquinas e implementos agrícolas; 11. trabalhadores em empresas de automação, mecânicos de manutenção e reparação de veículos automotores e acessórios; 12. trabalhadores metalúrgicos e de material elétricos de máquinas, aparelhos e equipamentos de sistemas eletrônicos dedicados à automação industrial e controle do processo produtivo; 13. trabalhadores metalúrgicos de materiais elétricos e eletrônicos e informática; 14. trabalhadores metalúrgicos na indústria de material eletrônico e de material elétrico para instalação em circuito de consumo; 15. trabalhadores nas indústrias metalúrgicas e mecânicas e equipamentos de fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotivos; 16. trabalhadores metalúrgicos mecânicos em bombas injetoras e manutenção; 17. trabalhadores na indústria siderúrgica, na produção de laminados planos e não planos de aço, ferro gusa, de ferro, aço e ferro-liga; 18. trabalhadores metalúrgicos na fabricação de tubos de aço com costura e outros tubos de aço e ferro; 19. trabalhadores metalúrgicos em serralheria; 20. trabalhadores metalúrgicos em empresas de reparação, montagem e manutenção de equipamentos de refrigeração; 21. trabalhadores metalúrgicos na indústria e reparo naval; 22. trabalhadores metalúrgicos na indústria de materiais e equipamentos rodoviários e ferroviários; 23. trabalhadores nas indústrias de fabricação, manutenção e revestimento de esquadrias de metais.
🗓️ 2012-10-10 até 2012-10-10
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2012-10-10: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD79155 — Válida
Profissional dos trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Materiais Elétricos: 1. trabalhadores empregados contratados pelas indústrias metalúrgicas e de materiais elétricos; 2. trabalhadores metalúrgicos na indústria de aparelhos e instrumentos para usos médico-hospitalares, odontológicos, de laboratórios e aparelhos ortopédicos; 3. trabalhadores metalúrgicos e mecânicos de automóveis, camionetes e utilitários; 4. trabalhadores metalúrgicos e mecânicos de caminhões e ônibus; 5. trabalhadores metalúrgicos e mecânicos de equipamentos de transmissão para fins industriais, inclusive rolamentos; 6. trabalhadores na indústria metalúrgica de material elétrico, de fios cabos e condutores elétricos isolados; 7. trabalhadores metalúrgicos, mecânicos de manutenção, reparação de máquinas e equipamentos de uso geral; 8. trabalhadores metalúrgicos, mecânicos de manutenção e reparação de máquinas e ferramentas; 9. trabalhadores metalúrgicos, mecânicos de manutenção e reparação de tratores e de máquinas e equipamentos para agropecuária; 10. trabalhadores em montadoras de veículos automotores, Indústrias de autopeças, máquinas e implementos agrícolas; 11. trabalhadores em empresas de automação, mecânicos de manutenção e reparação de veículos automotores e acessórios; 12. trabalhadores metalúrgicos e de material elétricos de máquinas, aparelhos e equipamentos de sistemas eletrônicos dedicados à automação industrial e controle do processo produtivo; 13. trabalhadores metalúrgicos de materiais elétricos e eletrônicos e informática; 14. trabalhadores metalúrgicos na indústria de material eletrônico e de material elétrico para instalação em circuito de consumo; 15. trabalhadores nas indústrias metalúrgicas e mecânicas e equipamentos de fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotivos; 16. trabalhadores metalúrgicos mecânicos em bombas injetoras e manutenção; 17. trabalhadores na indústria siderúrgica, na produção de laminados planos e não planos de aço, ferro gusa, de ferro, aço e ferro-liga; 18. trabalhadores metalúrgicos na fabricação de tubos de aço com costura e outros tubos de aço e ferro; 19. trabalhadores metalúrgicos em serralheria; 20. trabalhadores metalúrgicos em empresas de reparação, montagem e manutenção de equipamentos de refrigeração; 21. trabalhadores metalúrgicos na indústria e reparo naval; 22. trabalhadores metalúrgicos na indústria de materiais e equipamentos rodoviários e ferroviários; 23. trabalhadores nas indústrias de fabricação, manutenção e revestimento de esquadrias de metais.
🗓️ 2013-10-07 até 2014-05-13
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2013-10-18: Solicitação concluída → Em Conferência | 2014-04-16: Solicitação concluída → Em Conferência | 2013-10-07: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2014-04-15: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2014-04-01: Em Conferência → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2014-05-13: Em Conferência → Válida
SD SD104223 — Válida
Profissional dos trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Materiais Elétricos: 1. trabalhadores empregados contratados pelas indústrias metalúrgicas e de materiais elétricos; 2. trabalhadores metalúrgicos na indústria de aparelhos e instrumentos para usos médico-hospitalares, odontológicos, de laboratórios e aparelhos ortopédicos; 3. trabalhadores metalúrgicos e mecânicos de automóveis, camionetes e utilitários; 4. trabalhadores metalúrgicos e mecânicos de caminhões e ônibus; 5. trabalhadores metalúrgicos e mecânicos de equipamentos de transmissão para fins industriais, inclusive rolamentos; 6. trabalhadores na indústria metalúrgica de material elétrico, de fios cabos e condutores elétricos isolados; 7. trabalhadores metalúrgicos, mecânicos de manutenção, reparação de máquinas e equipamentos de uso geral; 8. trabalhadores metalúrgicos, mecânicos de manutenção e reparação de máquinas e ferramentas; 9. trabalhadores metalúrgicos, mecânicos de manutenção e reparação de tratores e de máquinas e equipamentos para agropecuária; 10. trabalhadores em montadoras de veículos automotores, Indústrias de autopeças, máquinas e implementos agrícolas; 11. trabalhadores em empresas de automação, mecânicos de manutenção e reparação de veículos automotores e acessórios; 12. trabalhadores metalúrgicos e de material elétricos de máquinas, aparelhos e equipamentos de sistemas eletrônicos dedicados à automação industrial e controle do processo produtivo; 13. trabalhadores metalúrgicos de materiais elétricos e eletrônicos e informática; 14. trabalhadores metalúrgicos na indústria de material eletrônico e de material elétrico para instalação em circuito de consumo; 15. trabalhadores nas indústrias metalúrgicas e mecânicas e equipamentos de fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotivos; 16. trabalhadores metalúrgicos mecânicos em bombas injetoras e manutenção; 17. trabalhadores na indústria siderúrgica, na produção de laminados planos e não planos de aço, ferro gusa, de ferro, aço e ferro-liga; 18. trabalhadores metalúrgicos na fabricação de tubos de aço com costura e outros tubos de aço e ferro; 19. trabalhadores metalúrgicos em serralheria; 20. trabalhadores metalúrgicos em empresas de reparação, montagem e manutenção de equipamentos de refrigeração; 21. trabalhadores metalúrgicos na indústria e reparo naval; 22. trabalhadores metalúrgicos na indústria de materiais e equipamentos rodoviários e ferroviários; 23. trabalhadores nas indústrias de fabricação, manutenção e revestimento de esquadrias de metais.
🗓️ 2016-09-28 até 2017-01-09
📄 Ver histórico de movimentações
2016-10-13: Solicitação concluída → Em Conferência | 2017-01-06: Solicitação concluída → Em Conferência | 2016-09-28: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2017-01-05: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2016-10-13: Em Conferência → Aguardando Análise | 2017-01-06: Em Conferência → Aguardando Análise | 2017-01-09: Análise concluída → Válida | 2016-12-23: Aguardando Análise → Em análise | 2017-01-06: Aguardando Análise → Em análise | 2017-01-09: Em análise → Análise concluída | 2016-12-26: Em análise → MTE/SRTE Aguardando Correção
SA SA01703 — Não Válida
Profissional dos trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Materiais Elétricos: 1. trabalhadores empregados contratados pelas indústrias metalúrgicas e de materiais elétricos; 2. trabalhadores metalúrgicos na indústria de aparelhos e instrumentos para usos médico-hospitalares, odontológicos, de laboratórios e aparelhos ortopédicos; 3. trabalhadores metalúrgicos e mecânicos de automóveis, camionetes e utilitários; 4. trabalhadores metalúrgicos e mecânicos de caminhões e ônibus; 5. trabalhadores metalúrgicos e mecânicos de equipamentos de transmissão para fins industriais, inclusive rolamentos; 6. trabalhadores na indústria metalúrgica de material elétrico, de fios cabos e condutores elétricos isolados; 7. trabalhadores metalúrgicos, mecânicos de manutenção, reparação de máquinas e equipamentos de uso geral; 8. trabalhadores metalúrgicos, mecânicos de manutenção e reparação de máquinas e ferramentas; 9. trabalhadores metalúrgicos, mecânicos de manutenção e reparação de tratores e de máquinas e equipamentos para agropecuária; 10. trabalhadores em montadoras de veículos automotores, Indústrias de autopeças, máquinas e implementos agrícolas; 11. trabalhadores em empresas de automação, mecânicos de manutenção e reparação de veículos automotores e acessórios; 12. trabalhadores metalúrgicos e de material elétricos de máquinas, aparelhos e equipamentos de sistemas eletrônicos dedicados à automação industrial e controle do processo produtivo; 13. trabalhadores metalúrgicos de materiais elétricos e eletrônicos e informática; 14. trabalhadores metalúrgicos na indústria de material eletrônico e de material elétrico para instalação em circuito de consumo; 15. trabalhadores nas indústrias metalúrgicas e mecânicas e equipamentos de fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotivos; 16. trabalhadores metalúrgicos mecânicos em bombas injetoras e manutenção; 17. trabalhadores na indústria siderúrgica, na produção de laminados planos e não planos de aço, ferro gusa, de ferro, aço e ferro-liga; 18. trabalhadores metalúrgicos na fabricação de tubos de aço com costura e outros tubos de aço e ferro; 19. trabalhadores metalúrgicos em serralheria; 20. trabalhadores metalúrgicos em empresas de reparação, montagem e manutenção de equipamentos de refrigeração; 21. trabalhadores metalúrgicos na indústria e reparo naval; 22. trabalhadores metalúrgicos na indústria de materiais e equipamentos rodoviários e ferroviários; 23. trabalhadores nas indústrias de fabricação, manutenção e revestimento de esquadrias de metais.
🗓️ 2013-09-10 até 2019-08-07
📄 Ver histórico de movimentações
2013-09-10: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2013-09-12: Solicitação concluída → Em Conferência | 2013-09-18: Em Conferência → CGRS | 2019-08-07: CGRS → Não Válida
SD SD130754 — Válida
Profissional dos trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Materiais Elétricos: 1. trabalhadores empregados contratados pelas indústrias metalúrgicas e de materiais elétricos; 2. trabalhadores metalúrgicos na indústria de aparelhos e instrumentos para usos médico-hospitalares, odontológicos, de laboratórios e aparelhos ortopédicos; 3. trabalhadores metalúrgicos e mecânicos de automóveis, camionetes e utilitários; 4. trabalhadores metalúrgicos e mecânicos de caminhões e ônibus; 5. trabalhadores metalúrgicos e mecânicos de equipamentos de transmissão para fins industriais, inclusive rolamentos; 6. trabalhadores na indústria metalúrgica de material elétrico, de fios cabos e condutores elétricos isolados; 7. trabalhadores metalúrgicos, mecânicos de manutenção, reparação de máquinas e equipamentos de uso geral; 8. trabalhadores metalúrgicos, mecânicos de manutenção e reparação de máquinas e ferramentas; 9. trabalhadores metalúrgicos, mecânicos de manutenção e reparação de tratores e de máquinas e equipamentos para agropecuária; 10. trabalhadores em montadoras de veículos automotores, Indústrias de autopeças, máquinas e implementos agrícolas; 11. trabalhadores em empresas de automação, mecânicos de manutenção e reparação de veículos automotores e acessórios; 12. trabalhadores metalúrgicos e de material elétricos de máquinas, aparelhos e equipamentos de sistemas eletrônicos dedicados à automação industrial e controle do processo produtivo; 13. trabalhadores metalúrgicos de materiais elétricos e eletrônicos e informática; 14. trabalhadores metalúrgicos na indústria de material eletrônico e de material elétrico para instalação em circuito de consumo; 15. trabalhadores nas indústrias metalúrgicas e mecânicas e equipamentos de fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotivos; 16. trabalhadores metalúrgicos mecânicos em bombas injetoras e manutenção; 17. trabalhadores na indústria siderúrgica, na produção de laminados planos e não planos de aço, ferro gusa, de ferro, aço e ferro-liga; 18. trabalhadores metalúrgicos na fabricação de tubos de aço com costura e outros tubos de aço e ferro; 19. trabalhadores metalúrgicos em serralheria; 20. trabalhadores metalúrgicos em empresas de reparação, montagem e manutenção de equipamentos de refrigeração; 21. trabalhadores metalúrgicos na indústria e reparo naval; 22. trabalhadores metalúrgicos na indústria de materiais e equipamentos rodoviários e ferroviários; 23. trabalhadores nas indústrias de fabricação, manutenção e revestimento de esquadrias de metais.
🗓️ 2020-12-23 até 2020-12-23
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2020-12-23: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2020-12-23: Solicitação concluída → Válida
SA SA05472 — Não Válida
Profissional dos trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Materiais Elétricos: 1. trabalhadores empregados contratados pelas indústrias metalúrgicas e de materiais elétricos; 2. trabalhadores metalúrgicos na indústria de aparelhos e instrumentos para usos médico-hospitalares, odontológicos, de laboratórios e aparelhos ortopédicos; 3. trabalhadores metalúrgicos e mecânicos de automóveis, camionetes e utilitários; 4. trabalhadores metalúrgicos e mecânicos de caminhões e ônibus; 5. trabalhadores metalúrgicos e mecânicos de equipamentos de transmissão para fins industriais, inclusive rolamentos; 6. trabalhadores na indústria metalúrgica de material elétrico, de fios cabos e condutores elétricos isolados; 7. trabalhadores metalúrgicos, mecânicos de manutenção, reparação de máquinas e equipamentos de uso geral; 8. trabalhadores metalúrgicos, mecânicos de manutenção e reparação de máquinas e ferramentas; 9. trabalhadores metalúrgicos, mecânicos de manutenção e reparação de tratores e de máquinas e equipamentos para agropecuária; 10. trabalhadores em montadoras de veículos automotores, Indústrias de autopeças, máquinas e implementos agrícolas; 11. trabalhadores em empresas de automação, mecânicos de manutenção e reparação de veículos automotores e acessórios; 12. trabalhadores metalúrgicos e de material elétricos de máquinas, aparelhos e equipamentos de sistemas eletrônicos dedicados à automação industrial e controle do processo produtivo; 13. trabalhadores metalúrgicos de materiais elétricos e eletrônicos e informática; 14. trabalhadores metalúrgicos na indústria de material eletrônico e de material elétrico para instalação em circuito de consumo; 15. trabalhadores nas indústrias metalúrgicas e mecânicas e equipamentos de fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotivos; 16. trabalhadores metalúrgicos mecânicos em bombas injetoras e manutenção; 17. trabalhadores na indústria siderúrgica, na produção de laminados planos e não planos de aço, ferro gusa, de ferro, aço e ferro-liga; 18. trabalhadores metalúrgicos na fabricação de tubos de aço com costura e outros tubos de aço e ferro; 19. trabalhadores metalúrgicos em serralheria; 20. trabalhadores metalúrgicos em empresas de reparação, montagem e manutenção de equipamentos de refrigeração; 21. trabalhadores metalúrgicos na indústria e reparo naval; 22. trabalhadores metalúrgicos na indústria de materiais e equipamentos rodoviários e ferroviários; 23. trabalhadores nas indústrias de fabricação, manutenção e revestimento de esquadrias de metais.
🗓️ 2021-04-23 até 2021-05-21
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2021-04-23: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2021-05-17: Solicitação concluída → Em Conferência | 2021-05-17: Em Conferência → CGRS | 2021-05-21: CGRS → Não Válida
SA SA05684 — Não Válida
Profissional dos trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Materiais Elétricos: 1. trabalhadores empregados contratados pelas indústrias metalúrgicas e de materiais elétricos; 2. trabalhadores metalúrgicos na indústria de aparelhos e instrumentos para usos médico-hospitalares, odontológicos, de laboratórios e aparelhos ortopédicos; 3. trabalhadores metalúrgicos e mecânicos de automóveis, camionetes e utilitários; 4. trabalhadores metalúrgicos e mecânicos de caminhões e ônibus; 5. trabalhadores metalúrgicos e mecânicos de equipamentos de transmissão para fins industriais, inclusive rolamentos; 6. trabalhadores na indústria metalúrgica de material elétrico, de fios cabos e condutores elétricos isolados; 7. trabalhadores metalúrgicos, mecânicos de manutenção, reparação de máquinas e equipamentos de uso geral; 8. trabalhadores metalúrgicos, mecânicos de manutenção e reparação de máquinas e ferramentas; 9. trabalhadores metalúrgicos, mecânicos de manutenção e reparação de tratores e de máquinas e equipamentos para agropecuária; 10. trabalhadores em montadoras de veículos automotores, Indústrias de autopeças, máquinas e implementos agrícolas; 11. trabalhadores em empresas de automação, mecânicos de manutenção e reparação de veículos automotores e acessórios; 12. trabalhadores metalúrgicos e de material elétricos de máquinas, aparelhos e equipamentos de sistemas eletrônicos dedicados à automação industrial e controle do processo produtivo; 13. trabalhadores metalúrgicos de materiais elétricos e eletrônicos e informática; 14. trabalhadores metalúrgicos na indústria de material eletrônico e de material elétrico para instalação em circuito de consumo; 15. trabalhadores nas indústrias metalúrgicas e mecânicas e equipamentos de fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotivos; 16. trabalhadores metalúrgicos mecânicos em bombas injetoras e manutenção; 17. trabalhadores na indústria siderúrgica, na produção de laminados planos e não planos de aço, ferro gusa, de ferro, aço e ferro-liga; 18. trabalhadores metalúrgicos na fabricação de tubos de aço com costura e outros tubos de aço e ferro; 19. trabalhadores metalúrgicos em serralheria; 20. trabalhadores metalúrgicos em empresas de reparação, montagem e manutenção de equipamentos de refrigeração; 21. trabalhadores metalúrgicos na indústria e reparo naval; 22. trabalhadores metalúrgicos na indústria de materiais e equipamentos rodoviários e ferroviários; 23. trabalhadores nas indústrias de fabricação, manutenção e revestimento de esquadrias de metais.
🗓️ 2021-08-24 até 2021-09-06
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2021-08-24: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2021-08-30: Solicitação concluída → Em Conferência | 2021-08-30: Em Conferência → CGRS | 2021-09-06: CGRS → Não Válida
SA SA05879 — Válida
Profissional dos trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Materiais Elétricos: 1. trabalhadores empregados contratados pelas indústrias metalúrgicas e de materiais elétricos; 2. trabalhadores metalúrgicos na indústria de aparelhos e instrumentos para usos médico-hospitalares, odontológicos, de laboratórios e aparelhos ortopédicos; 3. trabalhadores metalúrgicos e mecânicos de automóveis, camionetes e utilitários; 4. trabalhadores metalúrgicos e mecânicos de caminhões e ônibus; 5. trabalhadores metalúrgicos e mecânicos de equipamentos de transmissão para fins industriais, inclusive rolamentos; 6. trabalhadores na indústria metalúrgica de material elétrico, de fios cabos e condutores elétricos isolados; 7. trabalhadores metalúrgicos, mecânicos de manutenção, reparação de máquinas e equipamentos de uso geral; 8. trabalhadores metalúrgicos, mecânicos de manutenção e reparação de máquinas e ferramentas; 9. trabalhadores metalúrgicos, mecânicos de manutenção e reparação de tratores e de máquinas e equipamentos para agropecuária; 10. trabalhadores em montadoras de veículos automotores, Indústrias de autopeças, máquinas e implementos agrícolas; 11. trabalhadores em empresas de automação, mecânicos de manutenção e reparação de veículos automotores e acessórios; 12. trabalhadores metalúrgicos e de material elétricos de máquinas, aparelhos e equipamentos de sistemas eletrônicos dedicados à automação industrial e controle do processo produtivo; 13. trabalhadores metalúrgicos de materiais elétricos e eletrônicos e informática; 14. trabalhadores metalúrgicos na indústria de material eletrônico e de material elétrico para instalação em circuito de consumo; 15. trabalhadores nas indústrias metalúrgicas e mecânicas e equipamentos de fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotivos; 16. trabalhadores metalúrgicos mecânicos em bombas injetoras e manutenção; 17. trabalhadores na indústria siderúrgica, na produção de laminados planos e não planos de aço, ferro gusa, de ferro, aço e ferro-liga; 18. trabalhadores metalúrgicos na fabricação de tubos de aço com costura e outros tubos de aço e ferro; 19. trabalhadores metalúrgicos em serralheria; 20. trabalhadores metalúrgicos em empresas de reparação, montagem e manutenção de equipamentos de refrigeração; 21. trabalhadores metalúrgicos na indústria e reparo naval; 22. trabalhadores metalúrgicos na indústria de materiais e equipamentos rodoviários e ferroviários; 23. trabalhadores nas indústrias de fabricação, manutenção e revestimento de esquadrias de metais.
🗓️ 2021-12-01 até 2022-02-10
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2021-12-01: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2021-12-02: Solicitação concluída → Em Conferência | 2021-12-02: Em Conferência → CGRS | 2022-02-10: CGRS → Válida
SA SA07436 — Não Válida
Profissional dos trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Materiais Elétricos: 1. trabalhadores empregados contratados pelas indústrias metalúrgicas e de materiais elétricos; 2. trabalhadores metalúrgicos na indústria de aparelhos e instrumentos para usos médico-hospitalares, odontológicos, de laboratórios e aparelhos ortopédicos; 3. trabalhadores metalúrgicos e mecânicos de automóveis, camionetes e utilitários; 4. trabalhadores metalúrgicos e mecânicos de caminhões e ônibus; 5. trabalhadores metalúrgicos e mecânicos de equipamentos de transmissão para fins industriais, inclusive rolamentos; 6. trabalhadores na indústria metalúrgica de material elétrico, de fios cabos e condutores elétricos isolados; 7. trabalhadores metalúrgicos, mecânicos de manutenção, reparação de máquinas e equipamentos de uso geral; 8. trabalhadores metalúrgicos, mecânicos de manutenção e reparação de máquinas e ferramentas; 9. trabalhadores metalúrgicos, mecânicos de manutenção e reparação de tratores e de máquinas e equipamentos para agropecuária; 10. trabalhadores em montadoras de veículos automotores, Indústrias de autopeças, máquinas e implementos agrícolas; 11. trabalhadores em empresas de automação, mecânicos de manutenção e reparação de veículos automotores e acessórios; 12. trabalhadores metalúrgicos e de material elétricos de máquinas, aparelhos e equipamentos de sistemas eletrônicos dedicados à automação industrial e controle do processo produtivo; 13. trabalhadores metalúrgicos de materiais elétricos e eletrônicos e informática; 14. trabalhadores metalúrgicos na indústria de material eletrônico e de material elétrico para instalação em circuito de consumo; 15. trabalhadores nas indústrias metalúrgicas e mecânicas e equipamentos de fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotivos; 16. trabalhadores metalúrgicos mecânicos em bombas injetoras e manutenção; 17. trabalhadores na indústria siderúrgica, na produção de laminados planos e não planos de aço, ferro gusa, de ferro, aço e ferro-liga; 18. trabalhadores metalúrgicos na fabricação de tubos de aço com costura e outros tubos de aço e ferro; 19. trabalhadores metalúrgicos em serralheria; 20. trabalhadores metalúrgicos em empresas de reparação, montagem e manutenção de equipamentos de refrigeração; 21. trabalhadores metalúrgicos na indústria e reparo naval; 22. trabalhadores metalúrgicos na indústria de materiais e equipamentos rodoviários e ferroviários; 23. trabalhadores nas indústrias de fabricação, manutenção e revestimento de esquadrias de metais.
🗓️ 2024-03-26 até 2024-11-07
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2024-03-26: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2024-03-28: Solicitação concluída → Em Conferência | 2024-03-28: Em Conferência → CGRS | 2024-11-07: CGRS → Não Válida
SD SD159128 — Válida
Profissional dos trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Materiais Elétricos: 1. trabalhadores empregados contratados pelas indústrias metalúrgicas e de materiais elétricos; 2. trabalhadores metalúrgicos na indústria de aparelhos e instrumentos para usos médico-hospitalares, odontológicos, de laboratórios e aparelhos ortopédicos; 3. trabalhadores metalúrgicos e mecânicos de automóveis, camionetes e utilitários; 4. trabalhadores metalúrgicos e mecânicos de caminhões e ônibus; 5. trabalhadores metalúrgicos e mecânicos de equipamentos de transmissão para fins industriais, inclusive rolamentos; 6. trabalhadores na indústria metalúrgica de material elétrico, de fios cabos e condutores elétricos isolados; 7. trabalhadores metalúrgicos, mecânicos de manutenção, reparação de máquinas e equipamentos de uso geral; 8. trabalhadores metalúrgicos, mecânicos de manutenção e reparação de máquinas e ferramentas; 9. trabalhadores metalúrgicos, mecânicos de manutenção e reparação de tratores e de máquinas e equipamentos para agropecuária; 10. trabalhadores em montadoras de veículos automotores, Indústrias de autopeças, máquinas e implementos agrícolas; 11. trabalhadores em empresas de automação, mecânicos de manutenção e reparação de veículos automotores e acessórios; 12. trabalhadores metalúrgicos e de material elétricos de máquinas, aparelhos e equipamentos de sistemas eletrônicos dedicados à automação industrial e controle do processo produtivo; 13. trabalhadores metalúrgicos de materiais elétricos e eletrônicos e informática; 14. trabalhadores metalúrgicos na indústria de material eletrônico e de material elétrico para instalação em circuito de consumo; 15. trabalhadores nas indústrias metalúrgicas e mecânicas e equipamentos de fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotivos; 16. trabalhadores metalúrgicos mecânicos em bombas injetoras e manutenção; 17. trabalhadores na indústria siderúrgica, na produção de laminados planos e não planos de aço, ferro gusa, de ferro, aço e ferro-liga; 18. trabalhadores metalúrgicos na fabricação de tubos de aço com costura e outros tubos de aço e ferro; 19. trabalhadores metalúrgicos em serralheria; 20. trabalhadores metalúrgicos em empresas de reparação, montagem e manutenção de equipamentos de refrigeração; 21. trabalhadores metalúrgicos na indústria e reparo naval; 22. trabalhadores metalúrgicos na indústria de materiais e equipamentos rodoviários e ferroviários; 23. trabalhadores nas indústrias de fabricação, manutenção e revestimento de esquadrias de metais.
🗓️ 2024-11-12 até 2024-12-17
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2024-11-14: Solicitação concluída → Em Conferência | 2024-11-12: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2024-11-14: Em Conferência → Aguardando Análise | 2024-12-17: Análise concluída → Válida | 2024-12-03: Aguardando Análise → Em análise | 2024-12-04: Em análise → Análise concluída
SA SA07975 — Não Válida
Profissional dos trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Materiais Elétricos: 1. trabalhadores empregados contratados pelas indústrias metalúrgicas e de materiais elétricos; 2. trabalhadores metalúrgicos na indústria de aparelhos e instrumentos para usos médico-hospitalares, odontológicos, de laboratórios e aparelhos ortopédicos; 3. trabalhadores metalúrgicos e mecânicos de automóveis, camionetes e utilitários; 4. trabalhadores metalúrgicos e mecânicos de caminhões e ônibus; 5. trabalhadores metalúrgicos e mecânicos de equipamentos de transmissão para fins industriais, inclusive rolamentos; 6. trabalhadores na indústria metalúrgica de material elétrico, de fios cabos e condutores elétricos isolados; 7. trabalhadores metalúrgicos, mecânicos de manutenção, reparação de máquinas e equipamentos de uso geral; 8. trabalhadores metalúrgicos, mecânicos de manutenção e reparação de máquinas e ferramentas; 9. trabalhadores metalúrgicos, mecânicos de manutenção e reparação de tratores e de máquinas e equipamentos para agropecuária; 10. trabalhadores em montadoras de veículos automotores, Indústrias de autopeças, máquinas e implementos agrícolas; 11. trabalhadores em empresas de automação, mecânicos de manutenção e reparação de veículos automotores e acessórios; 12. trabalhadores metalúrgicos e de material elétricos de máquinas, aparelhos e equipamentos de sistemas eletrônicos dedicados à automação industrial e controle do processo produtivo; 13. trabalhadores metalúrgicos de materiais elétricos e eletrônicos e informática; 14. trabalhadores metalúrgicos na indústria de material eletrônico e de material elétrico para instalação em circuito de consumo; 15. trabalhadores nas indústrias metalúrgicas e mecânicas e equipamentos de fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotivos; 16. trabalhadores metalúrgicos mecânicos em bombas injetoras e manutenção; 17. trabalhadores na indústria siderúrgica, na produção de laminados planos e não planos de aço, ferro gusa, de ferro, aço e ferro-liga; 18. trabalhadores metalúrgicos na fabricação de tubos de aço com costura e outros tubos de aço e ferro; 19. trabalhadores metalúrgicos em serralheria; 20. trabalhadores metalúrgicos em empresas de reparação, montagem e manutenção de equipamentos de refrigeração; 21. trabalhadores metalúrgicos na indústria e reparo naval; 22. trabalhadores metalúrgicos na indústria de materiais e equipamentos rodoviários e ferroviários; 23. trabalhadores nas indústrias de fabricação, manutenção e revestimento de esquadrias de metais.
🗓️ 2025-01-27 até 2025-06-11
📄 Ver histórico de movimentações
2025-01-27: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2025-01-27: Solicitação concluída → Em Conferência | 2025-01-27: Em Conferência → CGRS | 2025-06-11: CGRS → Não Válida