SR SR01941 — Válida
Profissional dos Servidores Públicos Federais e Trabalhadores de Empresas Públicas e de Sociedade de Economia Mista, Civis, Ativos, Aposentados e Pensionistas, bem como seus Sucessores da Relação de Vinculo, ocupantes de cargo e Emprego Público, incluindo os trabalhadores das Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. - CEASAMINAS, nas modalidades estatutária e celetista, da Administração pública Direta e Indireta do Serviço Público Federal ( Fundações, Autarquias, empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista) em todos Municípios do Estado de Minas Gerais. EXCETOS a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991; a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Policia Federal, Ativos, Inativos; a categoria Profissional de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Poder Executivo Federal; a Categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos, inativos e seus respectivos pensionistas; Categoria Profissional dos Servidores integrantes do Plano de Carreira e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA); EXCETO a categoria Profissional da Carreira de Perito Federal Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, ativos, aposentados e pensionistas, todos no Estado de Minas Gerais, e EXCETOS os Trabalhadores da Furnas Centrais Elétricas S.A e do Departamento Municipal de Eletricidade, bem como os funcionários ativos e inativos, das empresas de energia elétrica e suas subsidiárias nos municípios de Araporã, Fronteira, Ibiraci, Itutinga, Planura, Poços de Caldas e São José da Barra. EXCETO a categoria dos servidores ativos e inativos do quadro permanente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, regidos pela Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, c/c a Lei nº 9.015, de 30 de março de 1995, e alterações posteriores, no desempenho das atividades de controle, regulação e fiscalização dos mercados de seguros privados, resseguros, capitalização e previdência complementar aberta, assim como dos interesses dos respectivos pensionistas e, em caso de óbito do titular, os pais, filhos e enteados até 40 anos, genros e noras até 40 anos e netos até 30 anos dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas na SUSEP.
🗓️ 2005-08-18 até 2006-10-03
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2005-08-18: Solicitação concluída → Aguardando Análise | 2005-10-20: Solicitação concluída → Aguardando Análise | 2005-09-21: Solicitação concluída → Solicitação não concluída | 2005-08-18: Aguardando Análise → Em análise | 2005-10-20: Aguardando Análise → Em análise | 2005-09-13: Em análise → Solicitação não concluída | 2005-10-20: Em análise → Análise concluída | 2005-11-22: Análise concluída → Válida | 2006-10-03: Válida → Arquivada | 2005-10-18: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD01184 — Válida
Profissional dos Servidores Públicos Federais e Trabalhadores de Empresas Públicas e de Sociedade de Economia Mista, Civis, Ativos, Aposentados e Pensionistas, bem como seus Sucessores da Relação de Vinculo, ocupantes de cargo e Emprego Público, incluindo os trabalhadores das Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. - CEASAMINAS, nas modalidades estatutária e celetista, da Administração pública Direta e Indireta do Serviço Público Federal ( Fundações, Autarquias, empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista) em todos Municípios do Estado de Minas Gerais. EXCETOS a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991; a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Policia Federal, Ativos, Inativos; a categoria Profissional de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Poder Executivo Federal; a Categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos, inativos e seus respectivos pensionistas; Categoria Profissional dos Servidores integrantes do Plano de Carreira e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA); EXCETO a categoria Profissional da Carreira de Perito Federal Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, ativos, aposentados e pensionistas, todos no Estado de Minas Gerais, e EXCETOS os Trabalhadores da Furnas Centrais Elétricas S.A e do Departamento Municipal de Eletricidade, bem como os funcionários ativos e inativos, das empresas de energia elétrica e suas subsidiárias nos municípios de Araporã, Fronteira, Ibiraci, Itutinga, Planura, Poços de Caldas e São José da Barra. EXCETO a categoria dos servidores ativos e inativos do quadro permanente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, regidos pela Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, c/c a Lei nº 9.015, de 30 de março de 1995, e alterações posteriores, no desempenho das atividades de controle, regulação e fiscalização dos mercados de seguros privados, resseguros, capitalização e previdência complementar aberta, assim como dos interesses dos respectivos pensionistas e, em caso de óbito do titular, os pais, filhos e enteados até 40 anos, genros e noras até 40 anos e netos até 30 anos dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas na SUSEP.
🗓️ 2007-07-03 até 2007-07-31
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2007-07-06: Solicitação concluída → Em Conferência | 2007-07-17: Em Conferência → CGRS | 2007-07-31: CGRS → Válida | 2007-07-03: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD10923 — Não Válida
Profissional dos Servidores Públicos Federais e Trabalhadores de Empresas Públicas e de Sociedade de Economia Mista, Civis, Ativos, Aposentados e Pensionistas, bem como seus Sucessores da Relação de Vinculo, ocupantes de cargo e Emprego Público, incluindo os trabalhadores das Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. - CEASAMINAS, nas modalidades estatutária e celetista, da Administração pública Direta e Indireta do Serviço Público Federal ( Fundações, Autarquias, empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista) em todos Municípios do Estado de Minas Gerais. EXCETOS a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991; a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Policia Federal, Ativos, Inativos; a categoria Profissional de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Poder Executivo Federal; a Categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos, inativos e seus respectivos pensionistas; Categoria Profissional dos Servidores integrantes do Plano de Carreira e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA); EXCETO a categoria Profissional da Carreira de Perito Federal Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, ativos, aposentados e pensionistas, todos no Estado de Minas Gerais, e EXCETOS os Trabalhadores da Furnas Centrais Elétricas S.A e do Departamento Municipal de Eletricidade, bem como os funcionários ativos e inativos, das empresas de energia elétrica e suas subsidiárias nos municípios de Araporã, Fronteira, Ibiraci, Itutinga, Planura, Poços de Caldas e São José da Barra. EXCETO a categoria dos servidores ativos e inativos do quadro permanente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, regidos pela Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, c/c a Lei nº 9.015, de 30 de março de 1995, e alterações posteriores, no desempenho das atividades de controle, regulação e fiscalização dos mercados de seguros privados, resseguros, capitalização e previdência complementar aberta, assim como dos interesses dos respectivos pensionistas e, em caso de óbito do titular, os pais, filhos e enteados até 40 anos, genros e noras até 40 anos e netos até 30 anos dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas na SUSEP.
🗓️ 2008-02-27 até 2008-02-27
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2008-02-27: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD22806 — Válida
Profissional dos Servidores Públicos Federais e Trabalhadores de Empresas Públicas e de Sociedade de Economia Mista, Civis, Ativos, Aposentados e Pensionistas, bem como seus Sucessores da Relação de Vinculo, ocupantes de cargo e Emprego Público, incluindo os trabalhadores das Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. - CEASAMINAS, nas modalidades estatutária e celetista, da Administração pública Direta e Indireta do Serviço Público Federal ( Fundações, Autarquias, empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista) em todos Municípios do Estado de Minas Gerais. EXCETOS a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991; a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Policia Federal, Ativos, Inativos; a categoria Profissional de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Poder Executivo Federal; a Categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos, inativos e seus respectivos pensionistas; Categoria Profissional dos Servidores integrantes do Plano de Carreira e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA); EXCETO a categoria Profissional da Carreira de Perito Federal Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, ativos, aposentados e pensionistas, todos no Estado de Minas Gerais, e EXCETOS os Trabalhadores da Furnas Centrais Elétricas S.A e do Departamento Municipal de Eletricidade, bem como os funcionários ativos e inativos, das empresas de energia elétrica e suas subsidiárias nos municípios de Araporã, Fronteira, Ibiraci, Itutinga, Planura, Poços de Caldas e São José da Barra. EXCETO a categoria dos servidores ativos e inativos do quadro permanente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, regidos pela Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, c/c a Lei nº 9.015, de 30 de março de 1995, e alterações posteriores, no desempenho das atividades de controle, regulação e fiscalização dos mercados de seguros privados, resseguros, capitalização e previdência complementar aberta, assim como dos interesses dos respectivos pensionistas e, em caso de óbito do titular, os pais, filhos e enteados até 40 anos, genros e noras até 40 anos e netos até 30 anos dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas na SUSEP.
🗓️ 2009-02-05 até 2009-02-19
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2009-02-05: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2009-02-19: Em Conferência → Válida | 2009-02-19: Solicitação concluída → Em Conferência
SD SD22807 — Não Válida
Profissional dos Servidores Públicos Federais e Trabalhadores de Empresas Públicas e de Sociedade de Economia Mista, Civis, Ativos, Aposentados e Pensionistas, bem como seus Sucessores da Relação de Vinculo, ocupantes de cargo e Emprego Público, incluindo os trabalhadores das Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. - CEASAMINAS, nas modalidades estatutária e celetista, da Administração pública Direta e Indireta do Serviço Público Federal ( Fundações, Autarquias, empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista) em todos Municípios do Estado de Minas Gerais. EXCETOS a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991; a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Policia Federal, Ativos, Inativos; a categoria Profissional de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Poder Executivo Federal; a Categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos, inativos e seus respectivos pensionistas; Categoria Profissional dos Servidores integrantes do Plano de Carreira e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA); EXCETO a categoria Profissional da Carreira de Perito Federal Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, ativos, aposentados e pensionistas, todos no Estado de Minas Gerais, e EXCETOS os Trabalhadores da Furnas Centrais Elétricas S.A e do Departamento Municipal de Eletricidade, bem como os funcionários ativos e inativos, das empresas de energia elétrica e suas subsidiárias nos municípios de Araporã, Fronteira, Ibiraci, Itutinga, Planura, Poços de Caldas e São José da Barra. EXCETO a categoria dos servidores ativos e inativos do quadro permanente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, regidos pela Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, c/c a Lei nº 9.015, de 30 de março de 1995, e alterações posteriores, no desempenho das atividades de controle, regulação e fiscalização dos mercados de seguros privados, resseguros, capitalização e previdência complementar aberta, assim como dos interesses dos respectivos pensionistas e, em caso de óbito do titular, os pais, filhos e enteados até 40 anos, genros e noras até 40 anos e netos até 30 anos dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas na SUSEP.
🗓️ 2009-02-05 até 2009-05-06
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2009-05-06: Solicitação concluída → Não Válida | 2009-02-05: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD22809 — Não Válida
Profissional dos Servidores Públicos Federais e Trabalhadores de Empresas Públicas e de Sociedade de Economia Mista, Civis, Ativos, Aposentados e Pensionistas, bem como seus Sucessores da Relação de Vinculo, ocupantes de cargo e Emprego Público, incluindo os trabalhadores das Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. - CEASAMINAS, nas modalidades estatutária e celetista, da Administração pública Direta e Indireta do Serviço Público Federal ( Fundações, Autarquias, empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista) em todos Municípios do Estado de Minas Gerais. EXCETOS a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991; a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Policia Federal, Ativos, Inativos; a categoria Profissional de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Poder Executivo Federal; a Categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos, inativos e seus respectivos pensionistas; Categoria Profissional dos Servidores integrantes do Plano de Carreira e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA); EXCETO a categoria Profissional da Carreira de Perito Federal Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, ativos, aposentados e pensionistas, todos no Estado de Minas Gerais, e EXCETOS os Trabalhadores da Furnas Centrais Elétricas S.A e do Departamento Municipal de Eletricidade, bem como os funcionários ativos e inativos, das empresas de energia elétrica e suas subsidiárias nos municípios de Araporã, Fronteira, Ibiraci, Itutinga, Planura, Poços de Caldas e São José da Barra. EXCETO a categoria dos servidores ativos e inativos do quadro permanente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, regidos pela Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, c/c a Lei nº 9.015, de 30 de março de 1995, e alterações posteriores, no desempenho das atividades de controle, regulação e fiscalização dos mercados de seguros privados, resseguros, capitalização e previdência complementar aberta, assim como dos interesses dos respectivos pensionistas e, em caso de óbito do titular, os pais, filhos e enteados até 40 anos, genros e noras até 40 anos e netos até 30 anos dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas na SUSEP.
🗓️ 2009-02-05 até 2009-05-06
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2009-05-06: Solicitação concluída → Não Válida | 2009-02-05: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD34991 — Válida
Profissional dos Servidores Públicos Federais e Trabalhadores de Empresas Públicas e de Sociedade de Economia Mista, Civis, Ativos, Aposentados e Pensionistas, bem como seus Sucessores da Relação de Vinculo, ocupantes de cargo e Emprego Público, incluindo os trabalhadores das Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. - CEASAMINAS, nas modalidades estatutária e celetista, da Administração pública Direta e Indireta do Serviço Público Federal ( Fundações, Autarquias, empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista) em todos Municípios do Estado de Minas Gerais. EXCETOS a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991; a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Policia Federal, Ativos, Inativos; a categoria Profissional de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Poder Executivo Federal; a Categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos, inativos e seus respectivos pensionistas; Categoria Profissional dos Servidores integrantes do Plano de Carreira e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA); EXCETO a categoria Profissional da Carreira de Perito Federal Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, ativos, aposentados e pensionistas, todos no Estado de Minas Gerais, e EXCETOS os Trabalhadores da Furnas Centrais Elétricas S.A e do Departamento Municipal de Eletricidade, bem como os funcionários ativos e inativos, das empresas de energia elétrica e suas subsidiárias nos municípios de Araporã, Fronteira, Ibiraci, Itutinga, Planura, Poços de Caldas e São José da Barra. EXCETO a categoria dos servidores ativos e inativos do quadro permanente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, regidos pela Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, c/c a Lei nº 9.015, de 30 de março de 1995, e alterações posteriores, no desempenho das atividades de controle, regulação e fiscalização dos mercados de seguros privados, resseguros, capitalização e previdência complementar aberta, assim como dos interesses dos respectivos pensionistas e, em caso de óbito do titular, os pais, filhos e enteados até 40 anos, genros e noras até 40 anos e netos até 30 anos dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas na SUSEP.
🗓️ 2010-02-08 até 2010-03-25
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2010-02-11: Solicitação concluída → Em Conferência | 2010-02-08: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2010-03-25: Em Conferência → Válida
SD SD47382 — Não Válida
Profissional dos Servidores Públicos Federais e Trabalhadores de Empresas Públicas e de Sociedade de Economia Mista, Civis, Ativos, Aposentados e Pensionistas, bem como seus Sucessores da Relação de Vinculo, ocupantes de cargo e Emprego Público, incluindo os trabalhadores das Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. - CEASAMINAS, nas modalidades estatutária e celetista, da Administração pública Direta e Indireta do Serviço Público Federal ( Fundações, Autarquias, empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista) em todos Municípios do Estado de Minas Gerais. EXCETOS a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991; a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Policia Federal, Ativos, Inativos; a categoria Profissional de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Poder Executivo Federal; a Categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos, inativos e seus respectivos pensionistas; Categoria Profissional dos Servidores integrantes do Plano de Carreira e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA); EXCETO a categoria Profissional da Carreira de Perito Federal Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, ativos, aposentados e pensionistas, todos no Estado de Minas Gerais, e EXCETOS os Trabalhadores da Furnas Centrais Elétricas S.A e do Departamento Municipal de Eletricidade, bem como os funcionários ativos e inativos, das empresas de energia elétrica e suas subsidiárias nos municípios de Araporã, Fronteira, Ibiraci, Itutinga, Planura, Poços de Caldas e São José da Barra. EXCETO a categoria dos servidores ativos e inativos do quadro permanente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, regidos pela Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, c/c a Lei nº 9.015, de 30 de março de 1995, e alterações posteriores, no desempenho das atividades de controle, regulação e fiscalização dos mercados de seguros privados, resseguros, capitalização e previdência complementar aberta, assim como dos interesses dos respectivos pensionistas e, em caso de óbito do titular, os pais, filhos e enteados até 40 anos, genros e noras até 40 anos e netos até 30 anos dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas na SUSEP.
🗓️ 2011-04-06 até 2011-04-06
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2011-04-06: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD67910 — Válida
Profissional dos Servidores Públicos Federais e Trabalhadores de Empresas Públicas e de Sociedade de Economia Mista, Civis, Ativos, Aposentados e Pensionistas, bem como seus Sucessores da Relação de Vinculo, ocupantes de cargo e Emprego Público, incluindo os trabalhadores das Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. - CEASAMINAS, nas modalidades estatutária e celetista, da Administração pública Direta e Indireta do Serviço Público Federal ( Fundações, Autarquias, empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista) em todos Municípios do Estado de Minas Gerais. EXCETOS a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991; a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Policia Federal, Ativos, Inativos; a categoria Profissional de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Poder Executivo Federal; a Categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos, inativos e seus respectivos pensionistas; Categoria Profissional dos Servidores integrantes do Plano de Carreira e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA); EXCETO a categoria Profissional da Carreira de Perito Federal Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, ativos, aposentados e pensionistas, todos no Estado de Minas Gerais, e EXCETOS os Trabalhadores da Furnas Centrais Elétricas S.A e do Departamento Municipal de Eletricidade, bem como os funcionários ativos e inativos, das empresas de energia elétrica e suas subsidiárias nos municípios de Araporã, Fronteira, Ibiraci, Itutinga, Planura, Poços de Caldas e São José da Barra. EXCETO a categoria dos servidores ativos e inativos do quadro permanente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, regidos pela Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, c/c a Lei nº 9.015, de 30 de março de 1995, e alterações posteriores, no desempenho das atividades de controle, regulação e fiscalização dos mercados de seguros privados, resseguros, capitalização e previdência complementar aberta, assim como dos interesses dos respectivos pensionistas e, em caso de óbito do titular, os pais, filhos e enteados até 40 anos, genros e noras até 40 anos e netos até 30 anos dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas na SUSEP.
🗓️ 2012-07-10 até 2012-09-19
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2012-07-23: Solicitação concluída → Em Conferência | 2012-07-10: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2012-09-19: Em Conferência → Válida
SD SD69251 — Não Válida
Profissional dos Servidores Públicos Federais e Trabalhadores de Empresas Públicas e de Sociedade de Economia Mista, Civis, Ativos, Aposentados e Pensionistas, bem como seus Sucessores da Relação de Vinculo, ocupantes de cargo e Emprego Público, incluindo os trabalhadores das Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. - CEASAMINAS, nas modalidades estatutária e celetista, da Administração pública Direta e Indireta do Serviço Público Federal ( Fundações, Autarquias, empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista) em todos Municípios do Estado de Minas Gerais. EXCETOS a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991; a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Policia Federal, Ativos, Inativos; a categoria Profissional de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Poder Executivo Federal; a Categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos, inativos e seus respectivos pensionistas; Categoria Profissional dos Servidores integrantes do Plano de Carreira e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA); EXCETO a categoria Profissional da Carreira de Perito Federal Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, ativos, aposentados e pensionistas, todos no Estado de Minas Gerais, e EXCETOS os Trabalhadores da Furnas Centrais Elétricas S.A e do Departamento Municipal de Eletricidade, bem como os funcionários ativos e inativos, das empresas de energia elétrica e suas subsidiárias nos municípios de Araporã, Fronteira, Ibiraci, Itutinga, Planura, Poços de Caldas e São José da Barra. EXCETO a categoria dos servidores ativos e inativos do quadro permanente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, regidos pela Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, c/c a Lei nº 9.015, de 30 de março de 1995, e alterações posteriores, no desempenho das atividades de controle, regulação e fiscalização dos mercados de seguros privados, resseguros, capitalização e previdência complementar aberta, assim como dos interesses dos respectivos pensionistas e, em caso de óbito do titular, os pais, filhos e enteados até 40 anos, genros e noras até 40 anos e netos até 30 anos dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas na SUSEP.
🗓️ 2012-11-27 até 2012-11-27
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2012-11-27: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD73727 — Válida
Profissional dos Servidores Públicos Federais e Trabalhadores de Empresas Públicas e de Sociedade de Economia Mista, Civis, Ativos, Aposentados e Pensionistas, bem como seus Sucessores da Relação de Vinculo, ocupantes de cargo e Emprego Público, incluindo os trabalhadores das Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. - CEASAMINAS, nas modalidades estatutária e celetista, da Administração pública Direta e Indireta do Serviço Público Federal ( Fundações, Autarquias, empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista) em todos Municípios do Estado de Minas Gerais. EXCETOS a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991; a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Policia Federal, Ativos, Inativos; a categoria Profissional de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Poder Executivo Federal; a Categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos, inativos e seus respectivos pensionistas; Categoria Profissional dos Servidores integrantes do Plano de Carreira e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA); EXCETO a categoria Profissional da Carreira de Perito Federal Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, ativos, aposentados e pensionistas, todos no Estado de Minas Gerais, e EXCETOS os Trabalhadores da Furnas Centrais Elétricas S.A e do Departamento Municipal de Eletricidade, bem como os funcionários ativos e inativos, das empresas de energia elétrica e suas subsidiárias nos municípios de Araporã, Fronteira, Ibiraci, Itutinga, Planura, Poços de Caldas e São José da Barra. EXCETO a categoria dos servidores ativos e inativos do quadro permanente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, regidos pela Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, c/c a Lei nº 9.015, de 30 de março de 1995, e alterações posteriores, no desempenho das atividades de controle, regulação e fiscalização dos mercados de seguros privados, resseguros, capitalização e previdência complementar aberta, assim como dos interesses dos respectivos pensionistas e, em caso de óbito do titular, os pais, filhos e enteados até 40 anos, genros e noras até 40 anos e netos até 30 anos dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas na SUSEP.
🗓️ 2013-01-08 até 2013-03-18
📄 Ver histórico de movimentações
2013-01-16: Solicitação concluída → Em Conferência | 2013-01-08: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2013-03-18: Em Conferência → Válida
SD SD73729 — Não Válida
Profissional dos Servidores Públicos Federais e Trabalhadores de Empresas Públicas e de Sociedade de Economia Mista, Civis, Ativos, Aposentados e Pensionistas, bem como seus Sucessores da Relação de Vinculo, ocupantes de cargo e Emprego Público, incluindo os trabalhadores das Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. - CEASAMINAS, nas modalidades estatutária e celetista, da Administração pública Direta e Indireta do Serviço Público Federal ( Fundações, Autarquias, empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista) em todos Municípios do Estado de Minas Gerais. EXCETOS a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991; a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Policia Federal, Ativos, Inativos; a categoria Profissional de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Poder Executivo Federal; a Categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos, inativos e seus respectivos pensionistas; Categoria Profissional dos Servidores integrantes do Plano de Carreira e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA); EXCETO a categoria Profissional da Carreira de Perito Federal Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, ativos, aposentados e pensionistas, todos no Estado de Minas Gerais, e EXCETOS os Trabalhadores da Furnas Centrais Elétricas S.A e do Departamento Municipal de Eletricidade, bem como os funcionários ativos e inativos, das empresas de energia elétrica e suas subsidiárias nos municípios de Araporã, Fronteira, Ibiraci, Itutinga, Planura, Poços de Caldas e São José da Barra. EXCETO a categoria dos servidores ativos e inativos do quadro permanente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, regidos pela Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, c/c a Lei nº 9.015, de 30 de março de 1995, e alterações posteriores, no desempenho das atividades de controle, regulação e fiscalização dos mercados de seguros privados, resseguros, capitalização e previdência complementar aberta, assim como dos interesses dos respectivos pensionistas e, em caso de óbito do titular, os pais, filhos e enteados até 40 anos, genros e noras até 40 anos e netos até 30 anos dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas na SUSEP.
🗓️ 2013-06-16 até 2013-06-16
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2013-06-16: Solicitação não concluída → Não Válida
SA SA01576 — Não Válida
Profissional dos Servidores Públicos Federais e Trabalhadores de Empresas Públicas e de Sociedade de Economia Mista, Civis, Ativos, Aposentados e Pensionistas, bem como seus Sucessores da Relação de Vinculo, ocupantes de cargo e Emprego Público, incluindo os trabalhadores das Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. - CEASAMINAS, nas modalidades estatutária e celetista, da Administração pública Direta e Indireta do Serviço Público Federal ( Fundações, Autarquias, empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista) em todos Municípios do Estado de Minas Gerais. EXCETOS a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991; a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Policia Federal, Ativos, Inativos; a categoria Profissional de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Poder Executivo Federal; a Categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos, inativos e seus respectivos pensionistas; Categoria Profissional dos Servidores integrantes do Plano de Carreira e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA); EXCETO a categoria Profissional da Carreira de Perito Federal Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, ativos, aposentados e pensionistas, todos no Estado de Minas Gerais, e EXCETOS os Trabalhadores da Furnas Centrais Elétricas S.A e do Departamento Municipal de Eletricidade, bem como os funcionários ativos e inativos, das empresas de energia elétrica e suas subsidiárias nos municípios de Araporã, Fronteira, Ibiraci, Itutinga, Planura, Poços de Caldas e São José da Barra. EXCETO a categoria dos servidores ativos e inativos do quadro permanente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, regidos pela Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, c/c a Lei nº 9.015, de 30 de março de 1995, e alterações posteriores, no desempenho das atividades de controle, regulação e fiscalização dos mercados de seguros privados, resseguros, capitalização e previdência complementar aberta, assim como dos interesses dos respectivos pensionistas e, em caso de óbito do titular, os pais, filhos e enteados até 40 anos, genros e noras até 40 anos e netos até 30 anos dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas na SUSEP.
🗓️ 2013-07-17 até 2013-07-17
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2013-07-17: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD95030 — Válida
Profissional dos Servidores Públicos Federais e Trabalhadores de Empresas Públicas e de Sociedade de Economia Mista, Civis, Ativos, Aposentados e Pensionistas, bem como seus Sucessores da Relação de Vinculo, ocupantes de cargo e Emprego Público, incluindo os trabalhadores das Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. - CEASAMINAS, nas modalidades estatutária e celetista, da Administração pública Direta e Indireta do Serviço Público Federal ( Fundações, Autarquias, empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista) em todos Municípios do Estado de Minas Gerais. EXCETOS a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991; a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Policia Federal, Ativos, Inativos; a categoria Profissional de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Poder Executivo Federal; a Categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos, inativos e seus respectivos pensionistas; Categoria Profissional dos Servidores integrantes do Plano de Carreira e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA); EXCETO a categoria Profissional da Carreira de Perito Federal Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, ativos, aposentados e pensionistas, todos no Estado de Minas Gerais, e EXCETOS os Trabalhadores da Furnas Centrais Elétricas S.A e do Departamento Municipal de Eletricidade, bem como os funcionários ativos e inativos, das empresas de energia elétrica e suas subsidiárias nos municípios de Araporã, Fronteira, Ibiraci, Itutinga, Planura, Poços de Caldas e São José da Barra. EXCETO a categoria dos servidores ativos e inativos do quadro permanente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, regidos pela Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, c/c a Lei nº 9.015, de 30 de março de 1995, e alterações posteriores, no desempenho das atividades de controle, regulação e fiscalização dos mercados de seguros privados, resseguros, capitalização e previdência complementar aberta, assim como dos interesses dos respectivos pensionistas e, em caso de óbito do titular, os pais, filhos e enteados até 40 anos, genros e noras até 40 anos e netos até 30 anos dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas na SUSEP.
🗓️ 2015-08-05 até 2015-10-26
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2015-08-10: Solicitação concluída → Em Conferência | 2015-08-05: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2015-10-26: Em Conferência → Válida
SD SD98494 — Não Válida
Profissional dos Servidores Públicos Federais e Trabalhadores de Empresas Públicas e de Sociedade de Economia Mista, Civis, Ativos, Aposentados e Pensionistas, bem como seus Sucessores da Relação de Vinculo, ocupantes de cargo e Emprego Público, incluindo os trabalhadores das Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. - CEASAMINAS, nas modalidades estatutária e celetista, da Administração pública Direta e Indireta do Serviço Público Federal ( Fundações, Autarquias, empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista) em todos Municípios do Estado de Minas Gerais. EXCETOS a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991; a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Policia Federal, Ativos, Inativos; a categoria Profissional de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Poder Executivo Federal; a Categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos, inativos e seus respectivos pensionistas; Categoria Profissional dos Servidores integrantes do Plano de Carreira e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA); EXCETO a categoria Profissional da Carreira de Perito Federal Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, ativos, aposentados e pensionistas, todos no Estado de Minas Gerais, e EXCETOS os Trabalhadores da Furnas Centrais Elétricas S.A e do Departamento Municipal de Eletricidade, bem como os funcionários ativos e inativos, das empresas de energia elétrica e suas subsidiárias nos municípios de Araporã, Fronteira, Ibiraci, Itutinga, Planura, Poços de Caldas e São José da Barra. EXCETO a categoria dos servidores ativos e inativos do quadro permanente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, regidos pela Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, c/c a Lei nº 9.015, de 30 de março de 1995, e alterações posteriores, no desempenho das atividades de controle, regulação e fiscalização dos mercados de seguros privados, resseguros, capitalização e previdência complementar aberta, assim como dos interesses dos respectivos pensionistas e, em caso de óbito do titular, os pais, filhos e enteados até 40 anos, genros e noras até 40 anos e netos até 30 anos dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas na SUSEP.
🗓️ 2016-03-07 até 2016-03-07
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2016-03-07: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD98491 — Não Válida
Profissional dos Servidores Públicos Federais e Trabalhadores de Empresas Públicas e de Sociedade de Economia Mista, Civis, Ativos, Aposentados e Pensionistas, bem como seus Sucessores da Relação de Vinculo, ocupantes de cargo e Emprego Público, incluindo os trabalhadores das Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. - CEASAMINAS, nas modalidades estatutária e celetista, da Administração pública Direta e Indireta do Serviço Público Federal ( Fundações, Autarquias, empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista) em todos Municípios do Estado de Minas Gerais. EXCETOS a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991; a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Policia Federal, Ativos, Inativos; a categoria Profissional de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Poder Executivo Federal; a Categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos, inativos e seus respectivos pensionistas; Categoria Profissional dos Servidores integrantes do Plano de Carreira e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA); EXCETO a categoria Profissional da Carreira de Perito Federal Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, ativos, aposentados e pensionistas, todos no Estado de Minas Gerais, e EXCETOS os Trabalhadores da Furnas Centrais Elétricas S.A e do Departamento Municipal de Eletricidade, bem como os funcionários ativos e inativos, das empresas de energia elétrica e suas subsidiárias nos municípios de Araporã, Fronteira, Ibiraci, Itutinga, Planura, Poços de Caldas e São José da Barra. EXCETO a categoria dos servidores ativos e inativos do quadro permanente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, regidos pela Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, c/c a Lei nº 9.015, de 30 de março de 1995, e alterações posteriores, no desempenho das atividades de controle, regulação e fiscalização dos mercados de seguros privados, resseguros, capitalização e previdência complementar aberta, assim como dos interesses dos respectivos pensionistas e, em caso de óbito do titular, os pais, filhos e enteados até 40 anos, genros e noras até 40 anos e netos até 30 anos dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas na SUSEP.
🗓️ 2016-01-07 até 2016-05-16
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2016-01-19: Solicitação concluída → Em Conferência | 2016-01-07: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2016-05-16: Em Conferência → Não Válida
SD SD103831 — Não Válida
Profissional dos Servidores Públicos Federais e Trabalhadores de Empresas Públicas e de Sociedade de Economia Mista, Civis, Ativos, Aposentados e Pensionistas, bem como seus Sucessores da Relação de Vinculo, ocupantes de cargo e Emprego Público, incluindo os trabalhadores das Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. - CEASAMINAS, nas modalidades estatutária e celetista, da Administração pública Direta e Indireta do Serviço Público Federal ( Fundações, Autarquias, empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista) em todos Municípios do Estado de Minas Gerais. EXCETOS a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991; a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Policia Federal, Ativos, Inativos; a categoria Profissional de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Poder Executivo Federal; a Categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos, inativos e seus respectivos pensionistas; Categoria Profissional dos Servidores integrantes do Plano de Carreira e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA); EXCETO a categoria Profissional da Carreira de Perito Federal Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, ativos, aposentados e pensionistas, todos no Estado de Minas Gerais, e EXCETOS os Trabalhadores da Furnas Centrais Elétricas S.A e do Departamento Municipal de Eletricidade, bem como os funcionários ativos e inativos, das empresas de energia elétrica e suas subsidiárias nos municípios de Araporã, Fronteira, Ibiraci, Itutinga, Planura, Poços de Caldas e São José da Barra. EXCETO a categoria dos servidores ativos e inativos do quadro permanente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, regidos pela Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, c/c a Lei nº 9.015, de 30 de março de 1995, e alterações posteriores, no desempenho das atividades de controle, regulação e fiscalização dos mercados de seguros privados, resseguros, capitalização e previdência complementar aberta, assim como dos interesses dos respectivos pensionistas e, em caso de óbito do titular, os pais, filhos e enteados até 40 anos, genros e noras até 40 anos e netos até 30 anos dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas na SUSEP.
🗓️ 2016-11-08 até 2016-11-08
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2016-11-08: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD103829 — Válida
Profissional dos Servidores Públicos Federais e Trabalhadores de Empresas Públicas e de Sociedade de Economia Mista, Civis, Ativos, Aposentados e Pensionistas, bem como seus Sucessores da Relação de Vinculo, ocupantes de cargo e Emprego Público, incluindo os trabalhadores das Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. - CEASAMINAS, nas modalidades estatutária e celetista, da Administração pública Direta e Indireta do Serviço Público Federal ( Fundações, Autarquias, empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista) em todos Municípios do Estado de Minas Gerais. EXCETOS a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991; a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Policia Federal, Ativos, Inativos; a categoria Profissional de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Poder Executivo Federal; a Categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos, inativos e seus respectivos pensionistas; Categoria Profissional dos Servidores integrantes do Plano de Carreira e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA); EXCETO a categoria Profissional da Carreira de Perito Federal Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, ativos, aposentados e pensionistas, todos no Estado de Minas Gerais, e EXCETOS os Trabalhadores da Furnas Centrais Elétricas S.A e do Departamento Municipal de Eletricidade, bem como os funcionários ativos e inativos, das empresas de energia elétrica e suas subsidiárias nos municípios de Araporã, Fronteira, Ibiraci, Itutinga, Planura, Poços de Caldas e São José da Barra. EXCETO a categoria dos servidores ativos e inativos do quadro permanente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, regidos pela Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, c/c a Lei nº 9.015, de 30 de março de 1995, e alterações posteriores, no desempenho das atividades de controle, regulação e fiscalização dos mercados de seguros privados, resseguros, capitalização e previdência complementar aberta, assim como dos interesses dos respectivos pensionistas e, em caso de óbito do titular, os pais, filhos e enteados até 40 anos, genros e noras até 40 anos e netos até 30 anos dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas na SUSEP.
🗓️ 2016-09-09 até 2016-11-11
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2016-09-16: Solicitação concluída → Em Conferência | 2016-09-09: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2016-09-22: Em Conferência → Aguardando Análise | 2016-11-11: Análise concluída → Válida | 2016-11-11: Aguardando Análise → Em análise | 2016-11-11: Em análise → Análise concluída
SD SD122671 — Válida
Profissional dos Servidores Públicos Federais e Trabalhadores de Empresas Públicas e de Sociedade de Economia Mista, Civis, Ativos, Aposentados e Pensionistas, bem como seus Sucessores da Relação de Vinculo, ocupantes de cargo e Emprego Público, incluindo os trabalhadores das Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. - CEASAMINAS, nas modalidades estatutária e celetista, da Administração pública Direta e Indireta do Serviço Público Federal ( Fundações, Autarquias, empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista) em todos Municípios do Estado de Minas Gerais. EXCETOS a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991; a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Policia Federal, Ativos, Inativos; a categoria Profissional de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Poder Executivo Federal; a Categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos, inativos e seus respectivos pensionistas; Categoria Profissional dos Servidores integrantes do Plano de Carreira e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA); EXCETO a categoria Profissional da Carreira de Perito Federal Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, ativos, aposentados e pensionistas, todos no Estado de Minas Gerais, e EXCETOS os Trabalhadores da Furnas Centrais Elétricas S.A e do Departamento Municipal de Eletricidade, bem como os funcionários ativos e inativos, das empresas de energia elétrica e suas subsidiárias nos municípios de Araporã, Fronteira, Ibiraci, Itutinga, Planura, Poços de Caldas e São José da Barra. EXCETO a categoria dos servidores ativos e inativos do quadro permanente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, regidos pela Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, c/c a Lei nº 9.015, de 30 de março de 1995, e alterações posteriores, no desempenho das atividades de controle, regulação e fiscalização dos mercados de seguros privados, resseguros, capitalização e previdência complementar aberta, assim como dos interesses dos respectivos pensionistas e, em caso de óbito do titular, os pais, filhos e enteados até 40 anos, genros e noras até 40 anos e netos até 30 anos dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas na SUSEP.
🗓️ 2019-04-11 até 2019-06-06
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2019-06-04: Solicitação concluída → Em Conferência | 2019-04-11: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2019-06-06: Análise com pendência → Análise concluída | 2019-06-06: Análise concluída → Válida | 2019-06-04: Em Conferência → Análise com pendência
SA SA01749 — Válida
Profissional dos Servidores Públicos Federais e Trabalhadores de Empresas Públicas e de Sociedade de Economia Mista, Civis, Ativos, Aposentados e Pensionistas, bem como seus Sucessores da Relação de Vinculo, ocupantes de cargo e Emprego Público, incluindo os trabalhadores das Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. - CEASAMINAS, nas modalidades estatutária e celetista, da Administração pública Direta e Indireta do Serviço Público Federal ( Fundações, Autarquias, empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista) em todos Municípios do Estado de Minas Gerais. EXCETOS a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991; a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Policia Federal, Ativos, Inativos; a categoria Profissional de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Poder Executivo Federal; a Categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos, inativos e seus respectivos pensionistas; Categoria Profissional dos Servidores integrantes do Plano de Carreira e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA); EXCETO a categoria Profissional da Carreira de Perito Federal Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, ativos, aposentados e pensionistas, todos no Estado de Minas Gerais, e EXCETOS os Trabalhadores da Furnas Centrais Elétricas S.A e do Departamento Municipal de Eletricidade, bem como os funcionários ativos e inativos, das empresas de energia elétrica e suas subsidiárias nos municípios de Araporã, Fronteira, Ibiraci, Itutinga, Planura, Poços de Caldas e São José da Barra. EXCETO a categoria dos servidores ativos e inativos do quadro permanente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, regidos pela Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, c/c a Lei nº 9.015, de 30 de março de 1995, e alterações posteriores, no desempenho das atividades de controle, regulação e fiscalização dos mercados de seguros privados, resseguros, capitalização e previdência complementar aberta, assim como dos interesses dos respectivos pensionistas e, em caso de óbito do titular, os pais, filhos e enteados até 40 anos, genros e noras até 40 anos e netos até 30 anos dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas na SUSEP.
🗓️ 2013-10-08 até 2021-07-21
📄 Ver histórico de movimentações
2013-10-08: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2013-10-14: Solicitação concluída → Em Conferência | 2013-11-12: Em Conferência → CGRS | 2016-11-11: CGRS aguardando correção → CGRS | 2016-11-24: CGRS aguardando correção → CGRS | 2016-09-05: CGRS → CGRS aguardando correção | 2016-11-22: CGRS → CGRS aguardando correção | 2021-07-21: CGRS → Válida | 2017-09-15: CGRS → Não Válida | 2020-11-16: Não Válida → CGRS
SD SD143078 — Válida
Profissional dos Servidores Públicos Federais e Trabalhadores de Empresas Públicas e de Sociedade de Economia Mista, Civis, Ativos, Aposentados e Pensionistas, bem como seus Sucessores da Relação de Vinculo, ocupantes de cargo e Emprego Público, incluindo os trabalhadores das Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. - CEASAMINAS, nas modalidades estatutária e celetista, da Administração pública Direta e Indireta do Serviço Público Federal ( Fundações, Autarquias, empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista) em todos Municípios do Estado de Minas Gerais. EXCETOS a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991; a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Policia Federal, Ativos, Inativos; a categoria Profissional de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Poder Executivo Federal; a Categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos, inativos e seus respectivos pensionistas; Categoria Profissional dos Servidores integrantes do Plano de Carreira e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA); EXCETO a categoria Profissional da Carreira de Perito Federal Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, ativos, aposentados e pensionistas, todos no Estado de Minas Gerais, e EXCETOS os Trabalhadores da Furnas Centrais Elétricas S.A e do Departamento Municipal de Eletricidade, bem como os funcionários ativos e inativos, das empresas de energia elétrica e suas subsidiárias nos municípios de Araporã, Fronteira, Ibiraci, Itutinga, Planura, Poços de Caldas e São José da Barra. EXCETO a categoria dos servidores ativos e inativos do quadro permanente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, regidos pela Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, c/c a Lei nº 9.015, de 30 de março de 1995, e alterações posteriores, no desempenho das atividades de controle, regulação e fiscalização dos mercados de seguros privados, resseguros, capitalização e previdência complementar aberta, assim como dos interesses dos respectivos pensionistas e, em caso de óbito do titular, os pais, filhos e enteados até 40 anos, genros e noras até 40 anos e netos até 30 anos dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas na SUSEP.
🗓️ 2022-10-19 até 2022-10-19
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2022-10-19: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2022-10-19: Solicitação concluída → Válida
SD SD144751 — Válida
Profissional dos Servidores Públicos Federais e Trabalhadores de Empresas Públicas e de Sociedade de Economia Mista, Civis, Ativos, Aposentados e Pensionistas, bem como seus Sucessores da Relação de Vinculo, ocupantes de cargo e Emprego Público, incluindo os trabalhadores das Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. - CEASAMINAS, nas modalidades estatutária e celetista, da Administração pública Direta e Indireta do Serviço Público Federal ( Fundações, Autarquias, empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista) em todos Municípios do Estado de Minas Gerais. EXCETOS a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991; a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Policia Federal, Ativos, Inativos; a categoria Profissional de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Poder Executivo Federal; a Categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos, inativos e seus respectivos pensionistas; Categoria Profissional dos Servidores integrantes do Plano de Carreira e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA); EXCETO a categoria Profissional da Carreira de Perito Federal Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, ativos, aposentados e pensionistas, todos no Estado de Minas Gerais, e EXCETOS os Trabalhadores da Furnas Centrais Elétricas S.A e do Departamento Municipal de Eletricidade, bem como os funcionários ativos e inativos, das empresas de energia elétrica e suas subsidiárias nos municípios de Araporã, Fronteira, Ibiraci, Itutinga, Planura, Poços de Caldas e São José da Barra. EXCETO a categoria dos servidores ativos e inativos do quadro permanente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, regidos pela Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, c/c a Lei nº 9.015, de 30 de março de 1995, e alterações posteriores, no desempenho das atividades de controle, regulação e fiscalização dos mercados de seguros privados, resseguros, capitalização e previdência complementar aberta, assim como dos interesses dos respectivos pensionistas e, em caso de óbito do titular, os pais, filhos e enteados até 40 anos, genros e noras até 40 anos e netos até 30 anos dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas na SUSEP.
🗓️ 2022-10-19 até 2022-10-19
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2022-10-19: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2022-10-19: Solicitação concluída → Válida
SD SD144771 — Válida
Profissional dos Servidores Públicos Federais e Trabalhadores de Empresas Públicas e de Sociedade de Economia Mista, Civis, Ativos, Aposentados e Pensionistas, bem como seus Sucessores da Relação de Vinculo, ocupantes de cargo e Emprego Público, incluindo os trabalhadores das Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. - CEASAMINAS, nas modalidades estatutária e celetista, da Administração pública Direta e Indireta do Serviço Público Federal ( Fundações, Autarquias, empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista) em todos Municípios do Estado de Minas Gerais. EXCETOS a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991; a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Policia Federal, Ativos, Inativos; a categoria Profissional de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Poder Executivo Federal; a Categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos, inativos e seus respectivos pensionistas; Categoria Profissional dos Servidores integrantes do Plano de Carreira e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA); EXCETO a categoria Profissional da Carreira de Perito Federal Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, ativos, aposentados e pensionistas, todos no Estado de Minas Gerais, e EXCETOS os Trabalhadores da Furnas Centrais Elétricas S.A e do Departamento Municipal de Eletricidade, bem como os funcionários ativos e inativos, das empresas de energia elétrica e suas subsidiárias nos municípios de Araporã, Fronteira, Ibiraci, Itutinga, Planura, Poços de Caldas e São José da Barra. EXCETO a categoria dos servidores ativos e inativos do quadro permanente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, regidos pela Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, c/c a Lei nº 9.015, de 30 de março de 1995, e alterações posteriores, no desempenho das atividades de controle, regulação e fiscalização dos mercados de seguros privados, resseguros, capitalização e previdência complementar aberta, assim como dos interesses dos respectivos pensionistas e, em caso de óbito do titular, os pais, filhos e enteados até 40 anos, genros e noras até 40 anos e netos até 30 anos dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas na SUSEP.
🗓️ 2022-10-20 até 2022-10-20
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2022-10-20: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2022-10-20: Solicitação concluída → Válida
SD SD144776 — Válida
Profissional dos Servidores Públicos Federais e Trabalhadores de Empresas Públicas e de Sociedade de Economia Mista, Civis, Ativos, Aposentados e Pensionistas, bem como seus Sucessores da Relação de Vinculo, ocupantes de cargo e Emprego Público, incluindo os trabalhadores das Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. - CEASAMINAS, nas modalidades estatutária e celetista, da Administração pública Direta e Indireta do Serviço Público Federal ( Fundações, Autarquias, empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista) em todos Municípios do Estado de Minas Gerais. EXCETOS a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991; a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Policia Federal, Ativos, Inativos; a categoria Profissional de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Poder Executivo Federal; a Categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos, inativos e seus respectivos pensionistas; Categoria Profissional dos Servidores integrantes do Plano de Carreira e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA); EXCETO a categoria Profissional da Carreira de Perito Federal Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, ativos, aposentados e pensionistas, todos no Estado de Minas Gerais, e EXCETOS os Trabalhadores da Furnas Centrais Elétricas S.A e do Departamento Municipal de Eletricidade, bem como os funcionários ativos e inativos, das empresas de energia elétrica e suas subsidiárias nos municípios de Araporã, Fronteira, Ibiraci, Itutinga, Planura, Poços de Caldas e São José da Barra. EXCETO a categoria dos servidores ativos e inativos do quadro permanente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, regidos pela Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, c/c a Lei nº 9.015, de 30 de março de 1995, e alterações posteriores, no desempenho das atividades de controle, regulação e fiscalização dos mercados de seguros privados, resseguros, capitalização e previdência complementar aberta, assim como dos interesses dos respectivos pensionistas e, em caso de óbito do titular, os pais, filhos e enteados até 40 anos, genros e noras até 40 anos e netos até 30 anos dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas na SUSEP.
🗓️ 2022-10-20 até 2022-10-20
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