SR SR02911 — Válida
Profissional dos Empregados rurais: os diaristas, volantes, bóia-fria, empregados assalariados em geral, que exercem atividades nos seguintes setores: a) Canavieiro: Cortadores, catadores de bitucas, plantadores,preparadores de aceiros. b) Citricultura: Plantadores, pragueiros tratadores, colhedores de frutas e carregadores. c) Cultura Diversificada: Preparadores de terra, semeadores, tratadores, colhedores, carregadores de culturas diversas, inclusive horticultura, floricultura, fruticultura. d) Granjeiros: Criadores de animais de pequeno porte (aves, coelhos, porcos, etc) para abate ou comercialização de seus produtos. e) Pecuária: criadores e tratadores de animais, incluindo os campeiros, os ordenhadores, os retireiros, os inseminadores artificiais, aqueles que extraem e congelam o sêmen do gado. f) Reflorestamento, Corte de Madeira e Resinagem: Aqueles que desenvolvem a atividade de florestamento e reflorestamento incluindo o plantio, o tratamento e o corte de arvores, bem como a extração de sua resina. g) Extrativismo Rural: Aqueles que desenvolvem atividades de extração vegetal ou animal, silvicultores, agropecuários, produtores de carvão vegetal. São considerados trabalhadores rurais, os administradores de propriedades rurais e Pequenos Produtores, Proprietários ou não, meeiros, parceiros, arrendatários que exerçam atividades Rurais, individualmente ou em regime de economia familiar, executado em condições de mútua dependência e colaboração, com ajuda eventual de terceiros em consonância com o artigo 5º da lei 9.701 de 17/11/1998, que dá nova redação ao art. 1º do decreto Lei nº. 1166 de 15/04/1971 e demais legislação em vigor. Nos setores mencionados no parágrafo primeiro, incluem-se os tratoristas agrícolas, os operadores de máquinas agrícolas e os aplicadores de defensivos agrícolas.
🗓️ 2005-08-10 até 2006-06-25
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2005-11-29: Solicitação concluída → Aguardando Análise | 2005-11-29: Aguardando Análise → Em análise | 2006-05-22: Em análise → Análise concluída | 2006-04-04: Em análise → Análise com pendência | 2006-05-22: Análise com pendência → Em análise | 2006-05-22: Análise concluída → Válida | 2006-06-25: Válida → Arquivada | 2005-08-10: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD02480 — Válida
Profissional dos Empregados rurais: os diaristas, volantes, bóia-fria, empregados assalariados em geral, que exercem atividades nos seguintes setores: a) Canavieiro: Cortadores, catadores de bitucas, plantadores,preparadores de aceiros. b) Citricultura: Plantadores, pragueiros tratadores, colhedores de frutas e carregadores. c) Cultura Diversificada: Preparadores de terra, semeadores, tratadores, colhedores, carregadores de culturas diversas, inclusive horticultura, floricultura, fruticultura. d) Granjeiros: Criadores de animais de pequeno porte (aves, coelhos, porcos, etc) para abate ou comercialização de seus produtos. e) Pecuária: criadores e tratadores de animais, incluindo os campeiros, os ordenhadores, os retireiros, os inseminadores artificiais, aqueles que extraem e congelam o sêmen do gado. f) Reflorestamento, Corte de Madeira e Resinagem: Aqueles que desenvolvem a atividade de florestamento e reflorestamento incluindo o plantio, o tratamento e o corte de arvores, bem como a extração de sua resina. g) Extrativismo Rural: Aqueles que desenvolvem atividades de extração vegetal ou animal, silvicultores, agropecuários, produtores de carvão vegetal. São considerados trabalhadores rurais, os administradores de propriedades rurais e Pequenos Produtores, Proprietários ou não, meeiros, parceiros, arrendatários que exerçam atividades Rurais, individualmente ou em regime de economia familiar, executado em condições de mútua dependência e colaboração, com ajuda eventual de terceiros em consonância com o artigo 5º da lei 9.701 de 17/11/1998, que dá nova redação ao art. 1º do decreto Lei nº. 1166 de 15/04/1971 e demais legislação em vigor. Nos setores mencionados no parágrafo primeiro, incluem-se os tratoristas agrícolas, os operadores de máquinas agrícolas e os aplicadores de defensivos agrícolas.
🗓️ 2007-01-15 até 2007-05-17
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2007-02-15: Solicitação concluída → Em Conferência | 2007-05-17: Em Conferência → CGRS | 2007-01-15: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2007-05-17: CGRS → Válida
SD SD03538 — Não Válida
Profissional dos Empregados rurais: os diaristas, volantes, bóia-fria, empregados assalariados em geral, que exercem atividades nos seguintes setores: a) Canavieiro: Cortadores, catadores de bitucas, plantadores,preparadores de aceiros. b) Citricultura: Plantadores, pragueiros tratadores, colhedores de frutas e carregadores. c) Cultura Diversificada: Preparadores de terra, semeadores, tratadores, colhedores, carregadores de culturas diversas, inclusive horticultura, floricultura, fruticultura. d) Granjeiros: Criadores de animais de pequeno porte (aves, coelhos, porcos, etc) para abate ou comercialização de seus produtos. e) Pecuária: criadores e tratadores de animais, incluindo os campeiros, os ordenhadores, os retireiros, os inseminadores artificiais, aqueles que extraem e congelam o sêmen do gado. f) Reflorestamento, Corte de Madeira e Resinagem: Aqueles que desenvolvem a atividade de florestamento e reflorestamento incluindo o plantio, o tratamento e o corte de arvores, bem como a extração de sua resina. g) Extrativismo Rural: Aqueles que desenvolvem atividades de extração vegetal ou animal, silvicultores, agropecuários, produtores de carvão vegetal. São considerados trabalhadores rurais, os administradores de propriedades rurais e Pequenos Produtores, Proprietários ou não, meeiros, parceiros, arrendatários que exerçam atividades Rurais, individualmente ou em regime de economia familiar, executado em condições de mútua dependência e colaboração, com ajuda eventual de terceiros em consonância com o artigo 5º da lei 9.701 de 17/11/1998, que dá nova redação ao art. 1º do decreto Lei nº. 1166 de 15/04/1971 e demais legislação em vigor. Nos setores mencionados no parágrafo primeiro, incluem-se os tratoristas agrícolas, os operadores de máquinas agrícolas e os aplicadores de defensivos agrícolas.
🗓️ 2007-02-01 até 2007-07-21
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2007-02-01: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2007-07-21: Solicitação concluída → Não Válida
SD SD21462 — Válida
Profissional dos Empregados rurais: os diaristas, volantes, bóia-fria, empregados assalariados em geral, que exercem atividades nos seguintes setores: a) Canavieiro: Cortadores, catadores de bitucas, plantadores,preparadores de aceiros. b) Citricultura: Plantadores, pragueiros tratadores, colhedores de frutas e carregadores. c) Cultura Diversificada: Preparadores de terra, semeadores, tratadores, colhedores, carregadores de culturas diversas, inclusive horticultura, floricultura, fruticultura. d) Granjeiros: Criadores de animais de pequeno porte (aves, coelhos, porcos, etc) para abate ou comercialização de seus produtos. e) Pecuária: criadores e tratadores de animais, incluindo os campeiros, os ordenhadores, os retireiros, os inseminadores artificiais, aqueles que extraem e congelam o sêmen do gado. f) Reflorestamento, Corte de Madeira e Resinagem: Aqueles que desenvolvem a atividade de florestamento e reflorestamento incluindo o plantio, o tratamento e o corte de arvores, bem como a extração de sua resina. g) Extrativismo Rural: Aqueles que desenvolvem atividades de extração vegetal ou animal, silvicultores, agropecuários, produtores de carvão vegetal. São considerados trabalhadores rurais, os administradores de propriedades rurais e Pequenos Produtores, Proprietários ou não, meeiros, parceiros, arrendatários que exerçam atividades Rurais, individualmente ou em regime de economia familiar, executado em condições de mútua dependência e colaboração, com ajuda eventual de terceiros em consonância com o artigo 5º da lei 9.701 de 17/11/1998, que dá nova redação ao art. 1º do decreto Lei nº. 1166 de 15/04/1971 e demais legislação em vigor. Nos setores mencionados no parágrafo primeiro, incluem-se os tratoristas agrícolas, os operadores de máquinas agrícolas e os aplicadores de defensivos agrícolas.
🗓️ 2008-12-17 até 2009-01-05
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2008-12-17: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2009-01-05: Em Conferência → Válida | 2009-01-05: Solicitação concluída → Em Conferência
SD SD26147 — Não Válida
Profissional dos Empregados rurais: os diaristas, volantes, bóia-fria, empregados assalariados em geral, que exercem atividades nos seguintes setores: a) Canavieiro: Cortadores, catadores de bitucas, plantadores,preparadores de aceiros. b) Citricultura: Plantadores, pragueiros tratadores, colhedores de frutas e carregadores. c) Cultura Diversificada: Preparadores de terra, semeadores, tratadores, colhedores, carregadores de culturas diversas, inclusive horticultura, floricultura, fruticultura. d) Granjeiros: Criadores de animais de pequeno porte (aves, coelhos, porcos, etc) para abate ou comercialização de seus produtos. e) Pecuária: criadores e tratadores de animais, incluindo os campeiros, os ordenhadores, os retireiros, os inseminadores artificiais, aqueles que extraem e congelam o sêmen do gado. f) Reflorestamento, Corte de Madeira e Resinagem: Aqueles que desenvolvem a atividade de florestamento e reflorestamento incluindo o plantio, o tratamento e o corte de arvores, bem como a extração de sua resina. g) Extrativismo Rural: Aqueles que desenvolvem atividades de extração vegetal ou animal, silvicultores, agropecuários, produtores de carvão vegetal. São considerados trabalhadores rurais, os administradores de propriedades rurais e Pequenos Produtores, Proprietários ou não, meeiros, parceiros, arrendatários que exerçam atividades Rurais, individualmente ou em regime de economia familiar, executado em condições de mútua dependência e colaboração, com ajuda eventual de terceiros em consonância com o artigo 5º da lei 9.701 de 17/11/1998, que dá nova redação ao art. 1º do decreto Lei nº. 1166 de 15/04/1971 e demais legislação em vigor. Nos setores mencionados no parágrafo primeiro, incluem-se os tratoristas agrícolas, os operadores de máquinas agrícolas e os aplicadores de defensivos agrícolas.
🗓️ 2009-08-19 até 2009-08-19
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2009-08-19: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD35584 — Não Válida
Profissional dos Empregados rurais: os diaristas, volantes, bóia-fria, empregados assalariados em geral, que exercem atividades nos seguintes setores: a) Canavieiro: Cortadores, catadores de bitucas, plantadores,preparadores de aceiros. b) Citricultura: Plantadores, pragueiros tratadores, colhedores de frutas e carregadores. c) Cultura Diversificada: Preparadores de terra, semeadores, tratadores, colhedores, carregadores de culturas diversas, inclusive horticultura, floricultura, fruticultura. d) Granjeiros: Criadores de animais de pequeno porte (aves, coelhos, porcos, etc) para abate ou comercialização de seus produtos. e) Pecuária: criadores e tratadores de animais, incluindo os campeiros, os ordenhadores, os retireiros, os inseminadores artificiais, aqueles que extraem e congelam o sêmen do gado. f) Reflorestamento, Corte de Madeira e Resinagem: Aqueles que desenvolvem a atividade de florestamento e reflorestamento incluindo o plantio, o tratamento e o corte de arvores, bem como a extração de sua resina. g) Extrativismo Rural: Aqueles que desenvolvem atividades de extração vegetal ou animal, silvicultores, agropecuários, produtores de carvão vegetal. São considerados trabalhadores rurais, os administradores de propriedades rurais e Pequenos Produtores, Proprietários ou não, meeiros, parceiros, arrendatários que exerçam atividades Rurais, individualmente ou em regime de economia familiar, executado em condições de mútua dependência e colaboração, com ajuda eventual de terceiros em consonância com o artigo 5º da lei 9.701 de 17/11/1998, que dá nova redação ao art. 1º do decreto Lei nº. 1166 de 15/04/1971 e demais legislação em vigor. Nos setores mencionados no parágrafo primeiro, incluem-se os tratoristas agrícolas, os operadores de máquinas agrícolas e os aplicadores de defensivos agrícolas.
🗓️ 2010-05-24 até 2010-05-24
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2010-05-24: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD44109 — Não Válida
Profissional dos Empregados rurais: os diaristas, volantes, bóia-fria, empregados assalariados em geral, que exercem atividades nos seguintes setores: a) Canavieiro: Cortadores, catadores de bitucas, plantadores,preparadores de aceiros. b) Citricultura: Plantadores, pragueiros tratadores, colhedores de frutas e carregadores. c) Cultura Diversificada: Preparadores de terra, semeadores, tratadores, colhedores, carregadores de culturas diversas, inclusive horticultura, floricultura, fruticultura. d) Granjeiros: Criadores de animais de pequeno porte (aves, coelhos, porcos, etc) para abate ou comercialização de seus produtos. e) Pecuária: criadores e tratadores de animais, incluindo os campeiros, os ordenhadores, os retireiros, os inseminadores artificiais, aqueles que extraem e congelam o sêmen do gado. f) Reflorestamento, Corte de Madeira e Resinagem: Aqueles que desenvolvem a atividade de florestamento e reflorestamento incluindo o plantio, o tratamento e o corte de arvores, bem como a extração de sua resina. g) Extrativismo Rural: Aqueles que desenvolvem atividades de extração vegetal ou animal, silvicultores, agropecuários, produtores de carvão vegetal. São considerados trabalhadores rurais, os administradores de propriedades rurais e Pequenos Produtores, Proprietários ou não, meeiros, parceiros, arrendatários que exerçam atividades Rurais, individualmente ou em regime de economia familiar, executado em condições de mútua dependência e colaboração, com ajuda eventual de terceiros em consonância com o artigo 5º da lei 9.701 de 17/11/1998, que dá nova redação ao art. 1º do decreto Lei nº. 1166 de 15/04/1971 e demais legislação em vigor. Nos setores mencionados no parágrafo primeiro, incluem-se os tratoristas agrícolas, os operadores de máquinas agrícolas e os aplicadores de defensivos agrícolas.
🗓️ 2011-02-16 até 2011-02-16
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2011-02-16: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD53808 — Válida
Profissional dos Empregados rurais: os diaristas, volantes, bóia-fria, empregados assalariados em geral, que exercem atividades nos seguintes setores: a) Canavieiro: Cortadores, catadores de bitucas, plantadores,preparadores de aceiros. b) Citricultura: Plantadores, pragueiros tratadores, colhedores de frutas e carregadores. c) Cultura Diversificada: Preparadores de terra, semeadores, tratadores, colhedores, carregadores de culturas diversas, inclusive horticultura, floricultura, fruticultura. d) Granjeiros: Criadores de animais de pequeno porte (aves, coelhos, porcos, etc) para abate ou comercialização de seus produtos. e) Pecuária: criadores e tratadores de animais, incluindo os campeiros, os ordenhadores, os retireiros, os inseminadores artificiais, aqueles que extraem e congelam o sêmen do gado. f) Reflorestamento, Corte de Madeira e Resinagem: Aqueles que desenvolvem a atividade de florestamento e reflorestamento incluindo o plantio, o tratamento e o corte de arvores, bem como a extração de sua resina. g) Extrativismo Rural: Aqueles que desenvolvem atividades de extração vegetal ou animal, silvicultores, agropecuários, produtores de carvão vegetal. São considerados trabalhadores rurais, os administradores de propriedades rurais e Pequenos Produtores, Proprietários ou não, meeiros, parceiros, arrendatários que exerçam atividades Rurais, individualmente ou em regime de economia familiar, executado em condições de mútua dependência e colaboração, com ajuda eventual de terceiros em consonância com o artigo 5º da lei 9.701 de 17/11/1998, que dá nova redação ao art. 1º do decreto Lei nº. 1166 de 15/04/1971 e demais legislação em vigor. Nos setores mencionados no parágrafo primeiro, incluem-se os tratoristas agrícolas, os operadores de máquinas agrícolas e os aplicadores de defensivos agrícolas.
🗓️ 2011-07-05 até 2011-07-12
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2011-07-11: Solicitação concluída → Em Conferência | 2011-07-12: Solicitação concluída → Em Conferência | 2011-07-11: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2011-07-11: Em Conferência → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2011-07-05: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2011-07-12: Em Conferência → Válida
SD SD54360 — Não Válida
Profissional dos Empregados rurais: os diaristas, volantes, bóia-fria, empregados assalariados em geral, que exercem atividades nos seguintes setores: a) Canavieiro: Cortadores, catadores de bitucas, plantadores,preparadores de aceiros. b) Citricultura: Plantadores, pragueiros tratadores, colhedores de frutas e carregadores. c) Cultura Diversificada: Preparadores de terra, semeadores, tratadores, colhedores, carregadores de culturas diversas, inclusive horticultura, floricultura, fruticultura. d) Granjeiros: Criadores de animais de pequeno porte (aves, coelhos, porcos, etc) para abate ou comercialização de seus produtos. e) Pecuária: criadores e tratadores de animais, incluindo os campeiros, os ordenhadores, os retireiros, os inseminadores artificiais, aqueles que extraem e congelam o sêmen do gado. f) Reflorestamento, Corte de Madeira e Resinagem: Aqueles que desenvolvem a atividade de florestamento e reflorestamento incluindo o plantio, o tratamento e o corte de arvores, bem como a extração de sua resina. g) Extrativismo Rural: Aqueles que desenvolvem atividades de extração vegetal ou animal, silvicultores, agropecuários, produtores de carvão vegetal. São considerados trabalhadores rurais, os administradores de propriedades rurais e Pequenos Produtores, Proprietários ou não, meeiros, parceiros, arrendatários que exerçam atividades Rurais, individualmente ou em regime de economia familiar, executado em condições de mútua dependência e colaboração, com ajuda eventual de terceiros em consonância com o artigo 5º da lei 9.701 de 17/11/1998, que dá nova redação ao art. 1º do decreto Lei nº. 1166 de 15/04/1971 e demais legislação em vigor. Nos setores mencionados no parágrafo primeiro, incluem-se os tratoristas agrícolas, os operadores de máquinas agrícolas e os aplicadores de defensivos agrícolas.
🗓️ 2011-10-19 até 2011-10-19
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2011-10-19: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD63379 — Não Válida
Profissional dos Empregados rurais: os diaristas, volantes, bóia-fria, empregados assalariados em geral, que exercem atividades nos seguintes setores: a) Canavieiro: Cortadores, catadores de bitucas, plantadores,preparadores de aceiros. b) Citricultura: Plantadores, pragueiros tratadores, colhedores de frutas e carregadores. c) Cultura Diversificada: Preparadores de terra, semeadores, tratadores, colhedores, carregadores de culturas diversas, inclusive horticultura, floricultura, fruticultura. d) Granjeiros: Criadores de animais de pequeno porte (aves, coelhos, porcos, etc) para abate ou comercialização de seus produtos. e) Pecuária: criadores e tratadores de animais, incluindo os campeiros, os ordenhadores, os retireiros, os inseminadores artificiais, aqueles que extraem e congelam o sêmen do gado. f) Reflorestamento, Corte de Madeira e Resinagem: Aqueles que desenvolvem a atividade de florestamento e reflorestamento incluindo o plantio, o tratamento e o corte de arvores, bem como a extração de sua resina. g) Extrativismo Rural: Aqueles que desenvolvem atividades de extração vegetal ou animal, silvicultores, agropecuários, produtores de carvão vegetal. São considerados trabalhadores rurais, os administradores de propriedades rurais e Pequenos Produtores, Proprietários ou não, meeiros, parceiros, arrendatários que exerçam atividades Rurais, individualmente ou em regime de economia familiar, executado em condições de mútua dependência e colaboração, com ajuda eventual de terceiros em consonância com o artigo 5º da lei 9.701 de 17/11/1998, que dá nova redação ao art. 1º do decreto Lei nº. 1166 de 15/04/1971 e demais legislação em vigor. Nos setores mencionados no parágrafo primeiro, incluem-se os tratoristas agrícolas, os operadores de máquinas agrícolas e os aplicadores de defensivos agrícolas.
🗓️ 2012-05-15 até 2012-05-15
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2012-05-15: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD102681 — Válida
Profissional dos Empregados rurais: os diaristas, volantes, bóia-fria, empregados assalariados em geral, que exercem atividades nos seguintes setores: a) Canavieiro: Cortadores, catadores de bitucas, plantadores,preparadores de aceiros. b) Citricultura: Plantadores, pragueiros tratadores, colhedores de frutas e carregadores. c) Cultura Diversificada: Preparadores de terra, semeadores, tratadores, colhedores, carregadores de culturas diversas, inclusive horticultura, floricultura, fruticultura. d) Granjeiros: Criadores de animais de pequeno porte (aves, coelhos, porcos, etc) para abate ou comercialização de seus produtos. e) Pecuária: criadores e tratadores de animais, incluindo os campeiros, os ordenhadores, os retireiros, os inseminadores artificiais, aqueles que extraem e congelam o sêmen do gado. f) Reflorestamento, Corte de Madeira e Resinagem: Aqueles que desenvolvem a atividade de florestamento e reflorestamento incluindo o plantio, o tratamento e o corte de arvores, bem como a extração de sua resina. g) Extrativismo Rural: Aqueles que desenvolvem atividades de extração vegetal ou animal, silvicultores, agropecuários, produtores de carvão vegetal. São considerados trabalhadores rurais, os administradores de propriedades rurais e Pequenos Produtores, Proprietários ou não, meeiros, parceiros, arrendatários que exerçam atividades Rurais, individualmente ou em regime de economia familiar, executado em condições de mútua dependência e colaboração, com ajuda eventual de terceiros em consonância com o artigo 5º da lei 9.701 de 17/11/1998, que dá nova redação ao art. 1º do decreto Lei nº. 1166 de 15/04/1971 e demais legislação em vigor. Nos setores mencionados no parágrafo primeiro, incluem-se os tratoristas agrícolas, os operadores de máquinas agrícolas e os aplicadores de defensivos agrícolas.
🗓️ 2016-06-30 até 2016-08-02
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2016-07-19: Solicitação concluída → Em Conferência | 2016-06-30: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2016-08-02: Em Conferência → Válida
SA SA03840 — Não Válida
Profissional dos Empregados rurais: os diaristas, volantes, bóia-fria, empregados assalariados em geral, que exercem atividades nos seguintes setores: a) Canavieiro: Cortadores, catadores de bitucas, plantadores,preparadores de aceiros. b) Citricultura: Plantadores, pragueiros tratadores, colhedores de frutas e carregadores. c) Cultura Diversificada: Preparadores de terra, semeadores, tratadores, colhedores, carregadores de culturas diversas, inclusive horticultura, floricultura, fruticultura. d) Granjeiros: Criadores de animais de pequeno porte (aves, coelhos, porcos, etc) para abate ou comercialização de seus produtos. e) Pecuária: criadores e tratadores de animais, incluindo os campeiros, os ordenhadores, os retireiros, os inseminadores artificiais, aqueles que extraem e congelam o sêmen do gado. f) Reflorestamento, Corte de Madeira e Resinagem: Aqueles que desenvolvem a atividade de florestamento e reflorestamento incluindo o plantio, o tratamento e o corte de arvores, bem como a extração de sua resina. g) Extrativismo Rural: Aqueles que desenvolvem atividades de extração vegetal ou animal, silvicultores, agropecuários, produtores de carvão vegetal. São considerados trabalhadores rurais, os administradores de propriedades rurais e Pequenos Produtores, Proprietários ou não, meeiros, parceiros, arrendatários que exerçam atividades Rurais, individualmente ou em regime de economia familiar, executado em condições de mútua dependência e colaboração, com ajuda eventual de terceiros em consonância com o artigo 5º da lei 9.701 de 17/11/1998, que dá nova redação ao art. 1º do decreto Lei nº. 1166 de 15/04/1971 e demais legislação em vigor. Nos setores mencionados no parágrafo primeiro, incluem-se os tratoristas agrícolas, os operadores de máquinas agrícolas e os aplicadores de defensivos agrícolas.
🗓️ 2016-12-14 até 2020-12-11
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2016-12-14: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2016-12-23: Solicitação concluída → Em Conferência | 2017-01-13: Em Conferência → CGRS | 2020-12-11: CGRS → Não Válida
SD SD134396 — Válida
Profissional dos Empregados rurais: os diaristas, volantes, bóia-fria, empregados assalariados em geral, que exercem atividades nos seguintes setores: a) Canavieiro: Cortadores, catadores de bitucas, plantadores,preparadores de aceiros. b) Citricultura: Plantadores, pragueiros tratadores, colhedores de frutas e carregadores. c) Cultura Diversificada: Preparadores de terra, semeadores, tratadores, colhedores, carregadores de culturas diversas, inclusive horticultura, floricultura, fruticultura. d) Granjeiros: Criadores de animais de pequeno porte (aves, coelhos, porcos, etc) para abate ou comercialização de seus produtos. e) Pecuária: criadores e tratadores de animais, incluindo os campeiros, os ordenhadores, os retireiros, os inseminadores artificiais, aqueles que extraem e congelam o sêmen do gado. f) Reflorestamento, Corte de Madeira e Resinagem: Aqueles que desenvolvem a atividade de florestamento e reflorestamento incluindo o plantio, o tratamento e o corte de arvores, bem como a extração de sua resina. g) Extrativismo Rural: Aqueles que desenvolvem atividades de extração vegetal ou animal, silvicultores, agropecuários, produtores de carvão vegetal. São considerados trabalhadores rurais, os administradores de propriedades rurais e Pequenos Produtores, Proprietários ou não, meeiros, parceiros, arrendatários que exerçam atividades Rurais, individualmente ou em regime de economia familiar, executado em condições de mútua dependência e colaboração, com ajuda eventual de terceiros em consonância com o artigo 5º da lei 9.701 de 17/11/1998, que dá nova redação ao art. 1º do decreto Lei nº. 1166 de 15/04/1971 e demais legislação em vigor. Nos setores mencionados no parágrafo primeiro, incluem-se os tratoristas agrícolas, os operadores de máquinas agrícolas e os aplicadores de defensivos agrícolas.
🗓️ 2021-07-09 até 2021-07-09
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2021-07-09: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2021-07-09: Solicitação concluída → Válida