SC SC04194 — Válida
Profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, de acordo com a emenda constitucional nº 51 - de 14 de fevereiro de 2006 e lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que caracterizam-se pelo exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde mediante ações domiciliares ou comunitárias, individual ou coletiva, para fins de coordenação, orientação nas redes Municipais e Estaduais de saúde. Assim como, os empregados que porventura venham a ser contratados temporariamente por prefeituras, empresas coligadas, pertencentes ou contratadas por grupos particulares ou sociais, entidades filantrópicas, conveniadas e por interposta pessoa, cujo desempenho profissional contribua de forma direta para consecução e desenvolvimento da atividade dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. EXCETO a Categoria Profissional dos Trabalhadores Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de combate às Endemias, nos municípios de: Apodi, Areia Branca, Augusto Severo, Baraúna, Caraúbas, Felipe Guerra, Governador Dix-Sept Rosado, Grossos, Janduís, Messias Targino, Mossoró, Paraú, Serra do Mel, Tibau, Triunfo, Potiguar e Upanema, do Estado do Rio Grande do Norte.
🗓️ 2009-01-09 até 2010-05-10
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2009-01-09: Solicitação concluída → Em Conferência | 2009-01-15: Em Conferência → CGRS | 2010-05-10: CGRS → Válida | 2009-01-09: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD49764 — Válida
Profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, de acordo com a emenda constitucional nº 51 - de 14 de fevereiro de 2006 e lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que caracterizam-se pelo exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde mediante ações domiciliares ou comunitárias, individual ou coletiva, para fins de coordenação, orientação nas redes Municipais e Estaduais de saúde. Assim como, os empregados que porventura venham a ser contratados temporariamente por prefeituras, empresas coligadas, pertencentes ou contratadas por grupos particulares ou sociais, entidades filantrópicas, conveniadas e por interposta pessoa, cujo desempenho profissional contribua de forma direta para consecução e desenvolvimento da atividade dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. EXCETO a Categoria Profissional dos Trabalhadores Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de combate às Endemias, nos municípios de: Apodi, Areia Branca, Augusto Severo, Baraúna, Caraúbas, Felipe Guerra, Governador Dix-Sept Rosado, Grossos, Janduís, Messias Targino, Mossoró, Paraú, Serra do Mel, Tibau, Triunfo, Potiguar e Upanema, do Estado do Rio Grande do Norte.
🗓️ 2011-03-03 até 2011-03-10
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2011-03-10: Solicitação concluída → Em Conferência | 2011-03-03: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2011-03-10: Em Conferência → Válida
SD SD50081 — Válida
Profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, de acordo com a emenda constitucional nº 51 - de 14 de fevereiro de 2006 e lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que caracterizam-se pelo exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde mediante ações domiciliares ou comunitárias, individual ou coletiva, para fins de coordenação, orientação nas redes Municipais e Estaduais de saúde. Assim como, os empregados que porventura venham a ser contratados temporariamente por prefeituras, empresas coligadas, pertencentes ou contratadas por grupos particulares ou sociais, entidades filantrópicas, conveniadas e por interposta pessoa, cujo desempenho profissional contribua de forma direta para consecução e desenvolvimento da atividade dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. EXCETO a Categoria Profissional dos Trabalhadores Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de combate às Endemias, nos municípios de: Apodi, Areia Branca, Augusto Severo, Baraúna, Caraúbas, Felipe Guerra, Governador Dix-Sept Rosado, Grossos, Janduís, Messias Targino, Mossoró, Paraú, Serra do Mel, Tibau, Triunfo, Potiguar e Upanema, do Estado do Rio Grande do Norte.
🗓️ 2011-03-16 até 2011-03-18
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2011-03-18: Solicitação concluída → Em Conferência | 2011-03-16: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2011-03-18: Em Conferência → Válida
SD SD56792 — Não Válida
Profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, de acordo com a emenda constitucional nº 51 - de 14 de fevereiro de 2006 e lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que caracterizam-se pelo exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde mediante ações domiciliares ou comunitárias, individual ou coletiva, para fins de coordenação, orientação nas redes Municipais e Estaduais de saúde. Assim como, os empregados que porventura venham a ser contratados temporariamente por prefeituras, empresas coligadas, pertencentes ou contratadas por grupos particulares ou sociais, entidades filantrópicas, conveniadas e por interposta pessoa, cujo desempenho profissional contribua de forma direta para consecução e desenvolvimento da atividade dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. EXCETO a Categoria Profissional dos Trabalhadores Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de combate às Endemias, nos municípios de: Apodi, Areia Branca, Augusto Severo, Baraúna, Caraúbas, Felipe Guerra, Governador Dix-Sept Rosado, Grossos, Janduís, Messias Targino, Mossoró, Paraú, Serra do Mel, Tibau, Triunfo, Potiguar e Upanema, do Estado do Rio Grande do Norte.
🗓️ 2011-11-28 até 2011-11-28
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2011-11-28: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD61578 — Não Válida
Profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, de acordo com a emenda constitucional nº 51 - de 14 de fevereiro de 2006 e lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que caracterizam-se pelo exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde mediante ações domiciliares ou comunitárias, individual ou coletiva, para fins de coordenação, orientação nas redes Municipais e Estaduais de saúde. Assim como, os empregados que porventura venham a ser contratados temporariamente por prefeituras, empresas coligadas, pertencentes ou contratadas por grupos particulares ou sociais, entidades filantrópicas, conveniadas e por interposta pessoa, cujo desempenho profissional contribua de forma direta para consecução e desenvolvimento da atividade dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. EXCETO a Categoria Profissional dos Trabalhadores Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de combate às Endemias, nos municípios de: Apodi, Areia Branca, Augusto Severo, Baraúna, Caraúbas, Felipe Guerra, Governador Dix-Sept Rosado, Grossos, Janduís, Messias Targino, Mossoró, Paraú, Serra do Mel, Tibau, Triunfo, Potiguar e Upanema, do Estado do Rio Grande do Norte.
🗓️ 2011-12-30 até 2012-03-29
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2012-03-29: Solicitação concluída → Não Válida | 2011-12-30: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD69142 — Válida
Profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, de acordo com a emenda constitucional nº 51 - de 14 de fevereiro de 2006 e lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que caracterizam-se pelo exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde mediante ações domiciliares ou comunitárias, individual ou coletiva, para fins de coordenação, orientação nas redes Municipais e Estaduais de saúde. Assim como, os empregados que porventura venham a ser contratados temporariamente por prefeituras, empresas coligadas, pertencentes ou contratadas por grupos particulares ou sociais, entidades filantrópicas, conveniadas e por interposta pessoa, cujo desempenho profissional contribua de forma direta para consecução e desenvolvimento da atividade dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. EXCETO a Categoria Profissional dos Trabalhadores Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de combate às Endemias, nos municípios de: Apodi, Areia Branca, Augusto Severo, Baraúna, Caraúbas, Felipe Guerra, Governador Dix-Sept Rosado, Grossos, Janduís, Messias Targino, Mossoró, Paraú, Serra do Mel, Tibau, Triunfo, Potiguar e Upanema, do Estado do Rio Grande do Norte.
🗓️ 2012-08-29 até 2012-08-31
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2012-08-30: Solicitação concluída → Em Conferência | 2012-08-29: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2012-08-31: Em Conferência → Válida
SD SD74729 — Válida
Profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, de acordo com a emenda constitucional nº 51 - de 14 de fevereiro de 2006 e lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que caracterizam-se pelo exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde mediante ações domiciliares ou comunitárias, individual ou coletiva, para fins de coordenação, orientação nas redes Municipais e Estaduais de saúde. Assim como, os empregados que porventura venham a ser contratados temporariamente por prefeituras, empresas coligadas, pertencentes ou contratadas por grupos particulares ou sociais, entidades filantrópicas, conveniadas e por interposta pessoa, cujo desempenho profissional contribua de forma direta para consecução e desenvolvimento da atividade dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. EXCETO a Categoria Profissional dos Trabalhadores Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de combate às Endemias, nos municípios de: Apodi, Areia Branca, Augusto Severo, Baraúna, Caraúbas, Felipe Guerra, Governador Dix-Sept Rosado, Grossos, Janduís, Messias Targino, Mossoró, Paraú, Serra do Mel, Tibau, Triunfo, Potiguar e Upanema, do Estado do Rio Grande do Norte.
🗓️ 2013-02-05 até 2013-03-07
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2013-03-07: Solicitação concluída → Em Conferência | 2013-02-05: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2013-03-07: Em Conferência → Válida
SD SD103624 — Válida
Profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, de acordo com a emenda constitucional nº 51 - de 14 de fevereiro de 2006 e lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que caracterizam-se pelo exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde mediante ações domiciliares ou comunitárias, individual ou coletiva, para fins de coordenação, orientação nas redes Municipais e Estaduais de saúde. Assim como, os empregados que porventura venham a ser contratados temporariamente por prefeituras, empresas coligadas, pertencentes ou contratadas por grupos particulares ou sociais, entidades filantrópicas, conveniadas e por interposta pessoa, cujo desempenho profissional contribua de forma direta para consecução e desenvolvimento da atividade dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. EXCETO a Categoria Profissional dos Trabalhadores Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de combate às Endemias, nos municípios de: Apodi, Areia Branca, Augusto Severo, Baraúna, Caraúbas, Felipe Guerra, Governador Dix-Sept Rosado, Grossos, Janduís, Messias Targino, Mossoró, Paraú, Serra do Mel, Tibau, Triunfo, Potiguar e Upanema, do Estado do Rio Grande do Norte.
🗓️ 2016-09-04 até 2016-10-27
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2016-10-19: Solicitação concluída → Em Conferência | 2016-09-04: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2016-10-19: Em Conferência → Aguardando Análise | 2016-10-27: Análise concluída → Válida | 2016-10-27: Aguardando Análise → Em análise | 2016-10-27: Em análise → Análise concluída
SD SD128916 — Válida
Profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, de acordo com a emenda constitucional nº 51 - de 14 de fevereiro de 2006 e lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que caracterizam-se pelo exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde mediante ações domiciliares ou comunitárias, individual ou coletiva, para fins de coordenação, orientação nas redes Municipais e Estaduais de saúde. Assim como, os empregados que porventura venham a ser contratados temporariamente por prefeituras, empresas coligadas, pertencentes ou contratadas por grupos particulares ou sociais, entidades filantrópicas, conveniadas e por interposta pessoa, cujo desempenho profissional contribua de forma direta para consecução e desenvolvimento da atividade dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. EXCETO a Categoria Profissional dos Trabalhadores Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de combate às Endemias, nos municípios de: Apodi, Areia Branca, Augusto Severo, Baraúna, Caraúbas, Felipe Guerra, Governador Dix-Sept Rosado, Grossos, Janduís, Messias Targino, Mossoró, Paraú, Serra do Mel, Tibau, Triunfo, Potiguar e Upanema, do Estado do Rio Grande do Norte.
🗓️ 2020-08-31 até 2020-08-31
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2020-08-31: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2020-08-31: Solicitação concluída → Válida
SD SD158151 — Não Válida
Profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, de acordo com a emenda constitucional nº 51 - de 14 de fevereiro de 2006 e lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que caracterizam-se pelo exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde mediante ações domiciliares ou comunitárias, individual ou coletiva, para fins de coordenação, orientação nas redes Municipais e Estaduais de saúde. Assim como, os empregados que porventura venham a ser contratados temporariamente por prefeituras, empresas coligadas, pertencentes ou contratadas por grupos particulares ou sociais, entidades filantrópicas, conveniadas e por interposta pessoa, cujo desempenho profissional contribua de forma direta para consecução e desenvolvimento da atividade dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. EXCETO a Categoria Profissional dos Trabalhadores Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de combate às Endemias, nos municípios de: Apodi, Areia Branca, Augusto Severo, Baraúna, Caraúbas, Felipe Guerra, Governador Dix-Sept Rosado, Grossos, Janduís, Messias Targino, Mossoró, Paraú, Serra do Mel, Tibau, Triunfo, Potiguar e Upanema, do Estado do Rio Grande do Norte.
🗓️ 2024-10-02 até 2024-12-04
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2024-10-02: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2024-12-03: Solicitação concluída → Em Conferência | 2024-12-04: Em Conferência → Aguardando Análise | 2024-12-04: Análise concluída → Não Válida | 2024-12-04: Aguardando Análise → Em análise | 2024-12-04: Em análise → Análise concluída
SD SD160425 — Válida
Profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, de acordo com a emenda constitucional nº 51 - de 14 de fevereiro de 2006 e lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que caracterizam-se pelo exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde mediante ações domiciliares ou comunitárias, individual ou coletiva, para fins de coordenação, orientação nas redes Municipais e Estaduais de saúde. Assim como, os empregados que porventura venham a ser contratados temporariamente por prefeituras, empresas coligadas, pertencentes ou contratadas por grupos particulares ou sociais, entidades filantrópicas, conveniadas e por interposta pessoa, cujo desempenho profissional contribua de forma direta para consecução e desenvolvimento da atividade dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. EXCETO a Categoria Profissional dos Trabalhadores Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de combate às Endemias, nos municípios de: Apodi, Areia Branca, Augusto Severo, Baraúna, Caraúbas, Felipe Guerra, Governador Dix-Sept Rosado, Grossos, Janduís, Messias Targino, Mossoró, Paraú, Serra do Mel, Tibau, Triunfo, Potiguar e Upanema, do Estado do Rio Grande do Norte.
🗓️ 2025-01-02 até 2025-01-15
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2025-01-10: Solicitação concluída → Em Conferência | 2025-01-02: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2025-01-13: Em Conferência → Aguardando Análise | 2025-01-15: Análise concluída → Válida | 2025-01-13: Aguardando Análise → Em análise | 2025-01-15: Em análise → Análise concluída