SD SD07691 — Válida
Profissional do 10º (décimo) Grupo - Trabalhadores nas indústrias químicas e farmacêuticas, do plano da confederação nacional dos trabalhadores na indústria, a que se refere o quadro anexo ao art. 577, da consolidação das leis do trabalho, representará os referidos nas seguintes indústrias: de produtos químicos para fins industriais, de produtos farmacêuticos, de álcool (exceto nos municípios de Carlos Chagas, Nanuque, Serra dos Aimorés e Teófilo Otoni), de preparação de óleos vegetais e animais (inclusive biodiesel e biocombustível, exceto óleos para fins alimentícios), de perfumaria, de artigos de toucador, de resinas sintéticas, de sabão, de velas, de explosivos, de tintas, de vernizes, de
fósforo, de adubos, de corretivos agrícolas, de defensivos agrícolas, de produção de laminados plásticos, de material plástico, de matérias primas para inseticidas, de fertilizantes, de abrasivos, de petroquímica, de material de escritório, de lápis e canetas, de defensivos animais, de re-refino de óleos minerais (lubrificantes usados ou contaminados), de produtos de limpeza e de tinturaria
🗓️ 2007-10-03 até 2007-11-27
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2007-10-30: Solicitação concluída → Em Conferência | 2007-11-12: Em Conferência → CGRS | 2007-11-27: CGRS → Válida | 2007-10-03: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD11587 — Não Válida
Profissional do 10º (décimo) Grupo - Trabalhadores nas indústrias químicas e farmacêuticas, do plano da confederação nacional dos trabalhadores na indústria, a que se refere o quadro anexo ao art. 577, da consolidação das leis do trabalho, representará os referidos nas seguintes indústrias: de produtos químicos para fins industriais, de produtos farmacêuticos, de álcool (exceto nos municípios de Carlos Chagas, Nanuque, Serra dos Aimorés e Teófilo Otoni), de preparação de óleos vegetais e animais (inclusive biodiesel e biocombustível, exceto óleos para fins alimentícios), de perfumaria, de artigos de toucador, de resinas sintéticas, de sabão, de velas, de explosivos, de tintas, de vernizes, de
fósforo, de adubos, de corretivos agrícolas, de defensivos agrícolas, de produção de laminados plásticos, de material plástico, de matérias primas para inseticidas, de fertilizantes, de abrasivos, de petroquímica, de material de escritório, de lápis e canetas, de defensivos animais, de re-refino de óleos minerais (lubrificantes usados ou contaminados), de produtos de limpeza e de tinturaria
🗓️ 2008-04-10 até 2008-04-10
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2008-04-10: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD23005 — Não Válida
Profissional do 10º (décimo) Grupo - Trabalhadores nas indústrias químicas e farmacêuticas, do plano da confederação nacional dos trabalhadores na indústria, a que se refere o quadro anexo ao art. 577, da consolidação das leis do trabalho, representará os referidos nas seguintes indústrias: de produtos químicos para fins industriais, de produtos farmacêuticos, de álcool (exceto nos municípios de Carlos Chagas, Nanuque, Serra dos Aimorés e Teófilo Otoni), de preparação de óleos vegetais e animais (inclusive biodiesel e biocombustível, exceto óleos para fins alimentícios), de perfumaria, de artigos de toucador, de resinas sintéticas, de sabão, de velas, de explosivos, de tintas, de vernizes, de
fósforo, de adubos, de corretivos agrícolas, de defensivos agrícolas, de produção de laminados plásticos, de material plástico, de matérias primas para inseticidas, de fertilizantes, de abrasivos, de petroquímica, de material de escritório, de lápis e canetas, de defensivos animais, de re-refino de óleos minerais (lubrificantes usados ou contaminados), de produtos de limpeza e de tinturaria
🗓️ 2009-05-13 até 2009-05-13
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2009-05-13: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD50763 — Válida
Profissional do 10º (décimo) Grupo - Trabalhadores nas indústrias químicas e farmacêuticas, do plano da confederação nacional dos trabalhadores na indústria, a que se refere o quadro anexo ao art. 577, da consolidação das leis do trabalho, representará os referidos nas seguintes indústrias: de produtos químicos para fins industriais, de produtos farmacêuticos, de álcool (exceto nos municípios de Carlos Chagas, Nanuque, Serra dos Aimorés e Teófilo Otoni), de preparação de óleos vegetais e animais (inclusive biodiesel e biocombustível, exceto óleos para fins alimentícios), de perfumaria, de artigos de toucador, de resinas sintéticas, de sabão, de velas, de explosivos, de tintas, de vernizes, de
fósforo, de adubos, de corretivos agrícolas, de defensivos agrícolas, de produção de laminados plásticos, de material plástico, de matérias primas para inseticidas, de fertilizantes, de abrasivos, de petroquímica, de material de escritório, de lápis e canetas, de defensivos animais, de re-refino de óleos minerais (lubrificantes usados ou contaminados), de produtos de limpeza e de tinturaria
🗓️ 2011-04-01 até 2011-05-20
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2011-04-18: Solicitação concluída → Em Conferência | 2011-04-01: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2011-05-20: Em Conferência → Válida
SA SA00183 — Não Válida
Profissional do 10º (décimo) Grupo - Trabalhadores nas indústrias químicas e farmacêuticas, do plano da confederação nacional dos trabalhadores na indústria, a que se refere o quadro anexo ao art. 577, da consolidação das leis do trabalho, representará os referidos nas seguintes indústrias: de produtos químicos para fins industriais, de produtos farmacêuticos, de álcool (exceto nos municípios de Carlos Chagas, Nanuque, Serra dos Aimorés e Teófilo Otoni), de preparação de óleos vegetais e animais (inclusive biodiesel e biocombustível, exceto óleos para fins alimentícios), de perfumaria, de artigos de toucador, de resinas sintéticas, de sabão, de velas, de explosivos, de tintas, de vernizes, de
fósforo, de adubos, de corretivos agrícolas, de defensivos agrícolas, de produção de laminados plásticos, de material plástico, de matérias primas para inseticidas, de fertilizantes, de abrasivos, de petroquímica, de material de escritório, de lápis e canetas, de defensivos animais, de re-refino de óleos minerais (lubrificantes usados ou contaminados), de produtos de limpeza e de tinturaria
🗓️ 2012-04-28 até 2012-04-28
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2012-04-28: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD66993 — Não Válida
Profissional do 10º (décimo) Grupo - Trabalhadores nas indústrias químicas e farmacêuticas, do plano da confederação nacional dos trabalhadores na indústria, a que se refere o quadro anexo ao art. 577, da consolidação das leis do trabalho, representará os referidos nas seguintes indústrias: de produtos químicos para fins industriais, de produtos farmacêuticos, de álcool (exceto nos municípios de Carlos Chagas, Nanuque, Serra dos Aimorés e Teófilo Otoni), de preparação de óleos vegetais e animais (inclusive biodiesel e biocombustível, exceto óleos para fins alimentícios), de perfumaria, de artigos de toucador, de resinas sintéticas, de sabão, de velas, de explosivos, de tintas, de vernizes, de
fósforo, de adubos, de corretivos agrícolas, de defensivos agrícolas, de produção de laminados plásticos, de material plástico, de matérias primas para inseticidas, de fertilizantes, de abrasivos, de petroquímica, de material de escritório, de lápis e canetas, de defensivos animais, de re-refino de óleos minerais (lubrificantes usados ou contaminados), de produtos de limpeza e de tinturaria
🗓️ 2012-06-06 até 2012-09-04
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2012-09-04: Solicitação concluída → Não Válida | 2012-06-06: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SA SA00974 — Não Válida
Profissional do 10º (décimo) Grupo - Trabalhadores nas indústrias químicas e farmacêuticas, do plano da confederação nacional dos trabalhadores na indústria, a que se refere o quadro anexo ao art. 577, da consolidação das leis do trabalho, representará os referidos nas seguintes indústrias: de produtos químicos para fins industriais, de produtos farmacêuticos, de álcool (exceto nos municípios de Carlos Chagas, Nanuque, Serra dos Aimorés e Teófilo Otoni), de preparação de óleos vegetais e animais (inclusive biodiesel e biocombustível, exceto óleos para fins alimentícios), de perfumaria, de artigos de toucador, de resinas sintéticas, de sabão, de velas, de explosivos, de tintas, de vernizes, de
fósforo, de adubos, de corretivos agrícolas, de defensivos agrícolas, de produção de laminados plásticos, de material plástico, de matérias primas para inseticidas, de fertilizantes, de abrasivos, de petroquímica, de material de escritório, de lápis e canetas, de defensivos animais, de re-refino de óleos minerais (lubrificantes usados ou contaminados), de produtos de limpeza e de tinturaria
🗓️ 2012-11-29 até 2012-11-29
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2012-11-29: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD91381 — Válida
Profissional do 10º (décimo) Grupo - Trabalhadores nas indústrias químicas e farmacêuticas, do plano da confederação nacional dos trabalhadores na indústria, a que se refere o quadro anexo ao art. 577, da consolidação das leis do trabalho, representará os referidos nas seguintes indústrias: de produtos químicos para fins industriais, de produtos farmacêuticos, de álcool (exceto nos municípios de Carlos Chagas, Nanuque, Serra dos Aimorés e Teófilo Otoni), de preparação de óleos vegetais e animais (inclusive biodiesel e biocombustível, exceto óleos para fins alimentícios), de perfumaria, de artigos de toucador, de resinas sintéticas, de sabão, de velas, de explosivos, de tintas, de vernizes, de
fósforo, de adubos, de corretivos agrícolas, de defensivos agrícolas, de produção de laminados plásticos, de material plástico, de matérias primas para inseticidas, de fertilizantes, de abrasivos, de petroquímica, de material de escritório, de lápis e canetas, de defensivos animais, de re-refino de óleos minerais (lubrificantes usados ou contaminados), de produtos de limpeza e de tinturaria
🗓️ 2015-03-03 até 2015-06-12
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2015-03-11: Solicitação concluída → Em Conferência | 2015-03-03: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2015-06-12: Em Conferência → Válida
SD SD91386 — Válida
Profissional do 10º (décimo) Grupo - Trabalhadores nas indústrias químicas e farmacêuticas, do plano da confederação nacional dos trabalhadores na indústria, a que se refere o quadro anexo ao art. 577, da consolidação das leis do trabalho, representará os referidos nas seguintes indústrias: de produtos químicos para fins industriais, de produtos farmacêuticos, de álcool (exceto nos municípios de Carlos Chagas, Nanuque, Serra dos Aimorés e Teófilo Otoni), de preparação de óleos vegetais e animais (inclusive biodiesel e biocombustível, exceto óleos para fins alimentícios), de perfumaria, de artigos de toucador, de resinas sintéticas, de sabão, de velas, de explosivos, de tintas, de vernizes, de
fósforo, de adubos, de corretivos agrícolas, de defensivos agrícolas, de produção de laminados plásticos, de material plástico, de matérias primas para inseticidas, de fertilizantes, de abrasivos, de petroquímica, de material de escritório, de lápis e canetas, de defensivos animais, de re-refino de óleos minerais (lubrificantes usados ou contaminados), de produtos de limpeza e de tinturaria
🗓️ 2015-03-03 até 2015-08-06
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2015-03-11: Solicitação concluída → Em Conferência | 2015-08-06: Solicitação concluída → Em Conferência | 2015-03-03: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2015-07-23: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2015-05-25: Em Conferência → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2015-08-06: Em Conferência → Válida
SA SA03054 — Não Válida
Profissional do 10º (décimo) Grupo - Trabalhadores nas indústrias químicas e farmacêuticas, do plano da confederação nacional dos trabalhadores na indústria, a que se refere o quadro anexo ao art. 577, da consolidação das leis do trabalho, representará os referidos nas seguintes indústrias: de produtos químicos para fins industriais, de produtos farmacêuticos, de álcool (exceto nos municípios de Carlos Chagas, Nanuque, Serra dos Aimorés e Teófilo Otoni), de preparação de óleos vegetais e animais (inclusive biodiesel e biocombustível, exceto óleos para fins alimentícios), de perfumaria, de artigos de toucador, de resinas sintéticas, de sabão, de velas, de explosivos, de tintas, de vernizes, de
fósforo, de adubos, de corretivos agrícolas, de defensivos agrícolas, de produção de laminados plásticos, de material plástico, de matérias primas para inseticidas, de fertilizantes, de abrasivos, de petroquímica, de material de escritório, de lápis e canetas, de defensivos animais, de re-refino de óleos minerais (lubrificantes usados ou contaminados), de produtos de limpeza e de tinturaria
🗓️ 2015-11-27 até 2017-07-13
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2015-11-27: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2015-12-04: Solicitação concluída → Em Conferência | 2016-02-11: Em Conferência → CGRS | 2017-07-13: CGRS → Não Válida
SD SD122547 — Válida
Profissional do 10º (décimo) Grupo - Trabalhadores nas indústrias químicas e farmacêuticas, do plano da confederação nacional dos trabalhadores na indústria, a que se refere o quadro anexo ao art. 577, da consolidação das leis do trabalho, representará os referidos nas seguintes indústrias: de produtos químicos para fins industriais, de produtos farmacêuticos, de álcool (exceto nos municípios de Carlos Chagas, Nanuque, Serra dos Aimorés e Teófilo Otoni), de preparação de óleos vegetais e animais (inclusive biodiesel e biocombustível, exceto óleos para fins alimentícios), de perfumaria, de artigos de toucador, de resinas sintéticas, de sabão, de velas, de explosivos, de tintas, de vernizes, de
fósforo, de adubos, de corretivos agrícolas, de defensivos agrícolas, de produção de laminados plásticos, de material plástico, de matérias primas para inseticidas, de fertilizantes, de abrasivos, de petroquímica, de material de escritório, de lápis e canetas, de defensivos animais, de re-refino de óleos minerais (lubrificantes usados ou contaminados), de produtos de limpeza e de tinturaria
🗓️ 2019-04-04 até 2019-06-24
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2019-04-16: Solicitação concluída → Em Conferência | 2019-04-04: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2019-04-16: Em Conferência → Aguardando Análise | 2019-06-24: Análise com pendência → Análise concluída | 2019-06-24: Análise concluída → Válida | 2019-05-10: Aguardando Análise → Em análise | 2019-05-13: Em análise → Análise com pendência
SD SD148021 — Válida
Profissional do 10º (décimo) Grupo - Trabalhadores nas indústrias químicas e farmacêuticas, do plano da confederação nacional dos trabalhadores na indústria, a que se refere o quadro anexo ao art. 577, da consolidação das leis do trabalho, representará os referidos nas seguintes indústrias: de produtos químicos para fins industriais, de produtos farmacêuticos, de álcool (exceto nos municípios de Carlos Chagas, Nanuque, Serra dos Aimorés e Teófilo Otoni), de preparação de óleos vegetais e animais (inclusive biodiesel e biocombustível, exceto óleos para fins alimentícios), de perfumaria, de artigos de toucador, de resinas sintéticas, de sabão, de velas, de explosivos, de tintas, de vernizes, de
fósforo, de adubos, de corretivos agrícolas, de defensivos agrícolas, de produção de laminados plásticos, de material plástico, de matérias primas para inseticidas, de fertilizantes, de abrasivos, de petroquímica, de material de escritório, de lápis e canetas, de defensivos animais, de re-refino de óleos minerais (lubrificantes usados ou contaminados), de produtos de limpeza e de tinturaria
🗓️ 2023-04-12 até 2023-04-12
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2023-04-12: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2023-04-12: Solicitação concluída → Válida
SD SD152478 — Não Válida
Profissional do 10º (décimo) Grupo - Trabalhadores nas indústrias químicas e farmacêuticas, do plano da confederação nacional dos trabalhadores na indústria, a que se refere o quadro anexo ao art. 577, da consolidação das leis do trabalho, representará os referidos nas seguintes indústrias: de produtos químicos para fins industriais, de produtos farmacêuticos, de álcool (exceto nos municípios de Carlos Chagas, Nanuque, Serra dos Aimorés e Teófilo Otoni), de preparação de óleos vegetais e animais (inclusive biodiesel e biocombustível, exceto óleos para fins alimentícios), de perfumaria, de artigos de toucador, de resinas sintéticas, de sabão, de velas, de explosivos, de tintas, de vernizes, de
fósforo, de adubos, de corretivos agrícolas, de defensivos agrícolas, de produção de laminados plásticos, de material plástico, de matérias primas para inseticidas, de fertilizantes, de abrasivos, de petroquímica, de material de escritório, de lápis e canetas, de defensivos animais, de re-refino de óleos minerais (lubrificantes usados ou contaminados), de produtos de limpeza e de tinturaria
🗓️ 2024-01-17 até 2024-05-17
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2024-01-17: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2024-05-17: Solicitação concluída → Não Válida
SR SR07783 — Válida
Profissional do 10º (décimo) Grupo - Trabalhadores nas indústrias químicas e farmacêuticas, do plano da confederação nacional dos trabalhadores na indústria, a que se refere o quadro anexo ao art. 577, da consolidação das leis do trabalho, representará os referidos nas seguintes indústrias: de produtos químicos para fins industriais, de produtos farmacêuticos, de álcool (exceto nos municípios de Carlos Chagas, Nanuque, Serra dos Aimorés e Teófilo Otoni), de preparação de óleos vegetais e animais (inclusive biodiesel e biocombustível, exceto óleos para fins alimentícios), de perfumaria, de artigos de toucador, de resinas sintéticas, de sabão, de velas, de explosivos, de tintas, de vernizes, de
fósforo, de adubos, de corretivos agrícolas, de defensivos agrícolas, de produção de laminados plásticos, de material plástico, de matérias primas para inseticidas, de fertilizantes, de abrasivos, de petroquímica, de material de escritório, de lápis e canetas, de defensivos animais, de re-refino de óleos minerais (lubrificantes usados ou contaminados), de produtos de limpeza e de tinturaria
🗓️ 2005-10-13 até 2006-03-29
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2005-10-26: Solicitação concluída → Aguardando Análise | 2005-11-09: Aguardando Análise → Em análise | 2006-01-13: Em análise → Análise concluída | 2006-01-16: Análise concluída → Válida | 2006-03-29: Válida → Arquivada | 2005-10-13: Solicitação não concluída → Solicitação concluída