SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIARIOS DE SAO LEOPOLDO

Filiação:

Federação: FEDERACAO DOS TRABALHADORES TRANSP RODOV NO EST DO RGS
Confederação: CONF NACIONAL TRAB EM TRANSPORTES TERRESTRES
Central Sindical: NOVA CENTRAL SINDICAL DE TRABALHADORES - NCST

Localização:

-

- 93.115-000
Ativa 27 Dirigentes298 SindicalizadosINTERMUNICIPAL

Entidade

Situação do Cadastro

Ativo até Julho de 2025

CNPJ

96.758.040/0001-76

Grau Entidade

SINDICATO

Código Sindical

913008084058985

Denominação

Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários de São Leopoldo – RS

Razão Social

SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIARIOS DE SAO LEOPOLDO

Contatos

Telefone

(051) 3568-2638

WhatsApp

(051) 3568-1340

E-mail

secretaria_sindisl@terra.com.br

Site

Dados de Localização

Endereço

Avenida Arnaldo Pereira da Silva – 620 

Bairro

Santos Dumont

Município

São Leopoldo

Cep

93.115-000

UF

RS

Classificação

Área Geoeconômica

URBANO

Grupo

TRABALHADORES

Classe

Empregados

Categoria

profissional deferenciada dos condutores de veículos rodoviários.Parágrafo segundo – Consideram-se também, pertencentes à categoria, para efeito deste artigo, os empregados de transportes de carga e coletivos de passageiros executados por ônibus, microônibus, furgão, trolebus, ou veículos assemelhados, independente de ser coletivo, seletivo individual ou especial; os de transporte de estudantes e professores; lotação, de transporte por fretamento; de transporte de turismo; ou qualquer outro meio de transporte veicular similar. Parágrafo Terceiro – Consideram-se, ainda, para fins de representação, o conjunto das categorias profissionais informadas no Segundo grupo da Confederação Nacional dos Trabalhadores em transportes terrestres – CNTT.

Filiação

Federação

Filiado
Federacao dos Trabalhadores Transp Rodov no Est do Rgs
90.754.797/0001-05

Central

Filiado
Nova Central Sindical de Trabalhadores – Ncst
07.542.094/0001-70

Confederação

Filiado
Conf Nacional Trab em Transportes Terrestres
42.101.808/0001-05

Abrangência

INTERMUNICIPAL

Relacionamentos

Resumo

O sindicato Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários de São Leopoldo – RS atua na defesa dos interesses da categoria em São Leopoldo (RS). Fundado em 2021, presta suporte jurídico, institucional e sindical à categoria. Está registrado sob o CNPJ 96.758.040/0001-76. Seu principal objetivo é proteger e fortalecer os interesses de profissional deferenciada dos condutores de veículos rodoviários.parágrafo segundo – consideram-se também, pertencentes à categoria, para efeito deste artigo, os empregados de transportes de carga e coletivos de passageiros executados por ônibus, microônibus, furgão, trolebus, ou veículos assemelhados, independente de ser coletivo, seletivo individual ou especial; os de transporte de estudantes e professores; lotação, de transporte por fretamento; de transporte de turismo; ou qualquer outro meio de transporte veicular similar. parágrafo terceiro – consideram-se, ainda, para fins de representação, o conjunto das categorias profissionais informadas no segundo grupo da confederação nacional dos trabalhadores em transportes terrestres – cntt no cenário local e nacional.

Tipo de Diretoria

Não Colegiada

Na diretoria não colegiada, quem decide são uma pessoa ou só um grupo pequeno. Eles não precisam conversar com todo mundo antes de escolher o que fazer. É um jeito mais rápido, mas com menos gente ajudando a decidir.

Forma de eleição

DECISAO_ASSEMBLEIA

Explicação não disponível.

Relacionamentos

Dados Institucionais

Quantidade de dirigentes

27

Pessoas que atuam na administração do sindicato — seja na presidência, tesouraria, secretarias, conselhos ou como representantes regionais/setoriais.

Quantidade de Sindicalizados

298
Estes dados não refletem a realidade do quadro de sindicalizados, são informações publicadas e podem estar desatualizadas.

Dirigentes

Nome Função Responsável RFB Responsável CEF
👤 PAULO ROBERTO DA SILVA Diretor
👤 MAGAIVER CAETANO FONTOURA Diretor
👤 LUIZ KOSMALSKI Diretor
👤 LIRIO SCHNEIDER Suplente Diretoria
👤 ANDREA BORGES RIBEIRO Suplente Diretoria
👤 LUIZ CARLOS VIDAL Suplente Diretoria
👤 MOACIR ROQUE DE OLIVEIRA Suplente Diretoria
👤 LEONEL DA SILVA ALVES Suplente Diretoria
👤 ZILMAR DA SILVA OLIVEIRA Suplente Diretoria
👤 PAULO SERGIO MARION Membro Conselho Fiscal
👤 COLOMBO FERNANDO HAUSEN DOS SANTOS DUARTE Membro Conselho Fiscal
👤 SANDOR ALVES DA SILVEIRA Secretario Geral
👤 WILSON JUNIOR CAETANO DE ARAUJO Tesoureiro
👤 WILSON DIAS DE ARAUJO Diretor
👤 MARCIO ANTONIO RUAS Suplente Diretoria
👤 CHARLES TANGLEDER SCHNEIDER Suplente Diretoria
👤 HELIO NUNES SILVESTRE Suplente Diretoria
👤 DEBORA GABRIELA DOS SANTOS MOUTINHO Suplente Diretoria
👤 DIEGO ALVES WAINAEME Membro Conselho Fiscal
👤 TIAGO RAFAEL DOS SANTOS MORAES Membro Conselho Fiscal
👤 EDSON DIAS DE ARAUJO Presidente
👤 LAURENTINO JOSE DA SILVA Diretor
👤 DECIO MARTINS ANDRADE DE MORAES Diretor
👤 PAULO ROBERTO DALMANN Suplente Diretoria
👤 IDIMAR TANSKI Suplente Diretoria
👤 JOSE CARLOS DA ROSA Membro Conselho Fiscal
👤 JORGE LUIZ ALVES VIEIRA Membro Conselho Fiscal

Solicitações

SR SR08270 — Válida
profissional deferenciada dos condutores de veículos rodoviários.Parágrafo segundo - Consideram-se também, pertencentes à categoria, para efeito deste artigo, os empregados de transportes de carga e coletivos de passageiros executados por ônibus, microônibus, furgão, trolebus, ou veículos assemelhados, independente de ser coletivo, seletivo individual ou especial; os de transporte de estudantes e professores; lotação, de transporte por fretamento; de transporte de turismo; ou qualquer outro meio de transporte veicular similar. Parágrafo Terceiro - Consideram-se, ainda, para fins de representação, o conjunto das categorias profissionais informadas no Segundo grupo da Confederação Nacional dos Trabalhadores em transportes terrestres - CNTT.
🗓️ 2005-10-14 até 2006-03-29
📄 Ver histórico de movimentações
2005-10-25: Solicitação concluída → Aguardando Análise | 2005-10-25: Aguardando Análise → Em análise | 2005-11-18: Em análise → Análise concluída | 2005-11-18: Análise concluída → Válida | 2006-03-29: Válida → Arquivada | 2005-10-14: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD06444 — Válida
profissional deferenciada dos condutores de veículos rodoviários.Parágrafo segundo - Consideram-se também, pertencentes à categoria, para efeito deste artigo, os empregados de transportes de carga e coletivos de passageiros executados por ônibus, microônibus, furgão, trolebus, ou veículos assemelhados, independente de ser coletivo, seletivo individual ou especial; os de transporte de estudantes e professores; lotação, de transporte por fretamento; de transporte de turismo; ou qualquer outro meio de transporte veicular similar. Parágrafo Terceiro - Consideram-se, ainda, para fins de representação, o conjunto das categorias profissionais informadas no Segundo grupo da Confederação Nacional dos Trabalhadores em transportes terrestres - CNTT.
🗓️ 2007-07-15 até 2007-09-27
📄 Ver histórico de movimentações
2007-09-27: Solicitação concluída → Em Conferência | 2007-09-27: Em Conferência → CGRS | 2007-09-27: CGRS → Válida | 2007-07-15: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD28018 — Válida
profissional deferenciada dos condutores de veículos rodoviários.Parágrafo segundo - Consideram-se também, pertencentes à categoria, para efeito deste artigo, os empregados de transportes de carga e coletivos de passageiros executados por ônibus, microônibus, furgão, trolebus, ou veículos assemelhados, independente de ser coletivo, seletivo individual ou especial; os de transporte de estudantes e professores; lotação, de transporte por fretamento; de transporte de turismo; ou qualquer outro meio de transporte veicular similar. Parágrafo Terceiro - Consideram-se, ainda, para fins de representação, o conjunto das categorias profissionais informadas no Segundo grupo da Confederação Nacional dos Trabalhadores em transportes terrestres - CNTT.
🗓️ 2009-07-16 até 2009-07-16
📄 Ver histórico de movimentações
2009-07-16: Solicitação concluída → Em Conferência | 2009-07-16: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2009-07-16: Em Conferência → Válida
SD SD26710 — Não Válida
profissional deferenciada dos condutores de veículos rodoviários.Parágrafo segundo - Consideram-se também, pertencentes à categoria, para efeito deste artigo, os empregados de transportes de carga e coletivos de passageiros executados por ônibus, microônibus, furgão, trolebus, ou veículos assemelhados, independente de ser coletivo, seletivo individual ou especial; os de transporte de estudantes e professores; lotação, de transporte por fretamento; de transporte de turismo; ou qualquer outro meio de transporte veicular similar. Parágrafo Terceiro - Consideram-se, ainda, para fins de representação, o conjunto das categorias profissionais informadas no Segundo grupo da Confederação Nacional dos Trabalhadores em transportes terrestres - CNTT.
🗓️ 2009-06-04 até 2009-09-02
📄 Ver histórico de movimentações
2009-09-02: Solicitação concluída → Não Válida | 2009-06-04: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD64966 — Não Válida
profissional deferenciada dos condutores de veículos rodoviários.Parágrafo segundo - Consideram-se também, pertencentes à categoria, para efeito deste artigo, os empregados de transportes de carga e coletivos de passageiros executados por ônibus, microônibus, furgão, trolebus, ou veículos assemelhados, independente de ser coletivo, seletivo individual ou especial; os de transporte de estudantes e professores; lotação, de transporte por fretamento; de transporte de turismo; ou qualquer outro meio de transporte veicular similar. Parágrafo Terceiro - Consideram-se, ainda, para fins de representação, o conjunto das categorias profissionais informadas no Segundo grupo da Confederação Nacional dos Trabalhadores em transportes terrestres - CNTT.
🗓️ 2012-06-26 até 2012-06-26
📄 Ver histórico de movimentações
2012-06-26: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD78117 — Válida
profissional deferenciada dos condutores de veículos rodoviários.Parágrafo segundo - Consideram-se também, pertencentes à categoria, para efeito deste artigo, os empregados de transportes de carga e coletivos de passageiros executados por ônibus, microônibus, furgão, trolebus, ou veículos assemelhados, independente de ser coletivo, seletivo individual ou especial; os de transporte de estudantes e professores; lotação, de transporte por fretamento; de transporte de turismo; ou qualquer outro meio de transporte veicular similar. Parágrafo Terceiro - Consideram-se, ainda, para fins de representação, o conjunto das categorias profissionais informadas no Segundo grupo da Confederação Nacional dos Trabalhadores em transportes terrestres - CNTT.
🗓️ 2013-08-06 até 2013-08-19
📄 Ver histórico de movimentações
2013-08-09: Solicitação concluída → Em Conferência | 2013-08-06: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2013-08-19: Em Conferência → Válida
SD SD86021 — Não Válida
profissional deferenciada dos condutores de veículos rodoviários.Parágrafo segundo - Consideram-se também, pertencentes à categoria, para efeito deste artigo, os empregados de transportes de carga e coletivos de passageiros executados por ônibus, microônibus, furgão, trolebus, ou veículos assemelhados, independente de ser coletivo, seletivo individual ou especial; os de transporte de estudantes e professores; lotação, de transporte por fretamento; de transporte de turismo; ou qualquer outro meio de transporte veicular similar. Parágrafo Terceiro - Consideram-se, ainda, para fins de representação, o conjunto das categorias profissionais informadas no Segundo grupo da Confederação Nacional dos Trabalhadores em transportes terrestres - CNTT.
🗓️ 2014-08-11 até 2014-11-09
📄 Ver histórico de movimentações
2014-08-11: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2014-11-09: Solicitação concluída → Não Válida
SD SD88846 — Válida
profissional deferenciada dos condutores de veículos rodoviários.Parágrafo segundo - Consideram-se também, pertencentes à categoria, para efeito deste artigo, os empregados de transportes de carga e coletivos de passageiros executados por ônibus, microônibus, furgão, trolebus, ou veículos assemelhados, independente de ser coletivo, seletivo individual ou especial; os de transporte de estudantes e professores; lotação, de transporte por fretamento; de transporte de turismo; ou qualquer outro meio de transporte veicular similar. Parágrafo Terceiro - Consideram-se, ainda, para fins de representação, o conjunto das categorias profissionais informadas no Segundo grupo da Confederação Nacional dos Trabalhadores em transportes terrestres - CNTT.
🗓️ 2014-11-12 até 2014-11-17
📄 Ver histórico de movimentações
2014-11-14: Solicitação concluída → Em Conferência | 2014-11-12: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2014-11-17: Em Conferência → Válida
SD SD111448 — Válida
profissional deferenciada dos condutores de veículos rodoviários.Parágrafo segundo - Consideram-se também, pertencentes à categoria, para efeito deste artigo, os empregados de transportes de carga e coletivos de passageiros executados por ônibus, microônibus, furgão, trolebus, ou veículos assemelhados, independente de ser coletivo, seletivo individual ou especial; os de transporte de estudantes e professores; lotação, de transporte por fretamento; de transporte de turismo; ou qualquer outro meio de transporte veicular similar. Parágrafo Terceiro - Consideram-se, ainda, para fins de representação, o conjunto das categorias profissionais informadas no Segundo grupo da Confederação Nacional dos Trabalhadores em transportes terrestres - CNTT.
🗓️ 2017-07-31 até 2017-08-21
📄 Ver histórico de movimentações
2017-08-21: Solicitação concluída → Em Conferência | 2017-07-31: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2017-08-21: Em Conferência → Aguardando Análise | 2017-08-21: Análise concluída → Válida | 2017-08-21: Aguardando Análise → Em análise | 2017-08-21: Em análise → Análise concluída
SD SD134450 — Válida
profissional deferenciada dos condutores de veículos rodoviários.Parágrafo segundo - Consideram-se também, pertencentes à categoria, para efeito deste artigo, os empregados de transportes de carga e coletivos de passageiros executados por ônibus, microônibus, furgão, trolebus, ou veículos assemelhados, independente de ser coletivo, seletivo individual ou especial; os de transporte de estudantes e professores; lotação, de transporte por fretamento; de transporte de turismo; ou qualquer outro meio de transporte veicular similar. Parágrafo Terceiro - Consideram-se, ainda, para fins de representação, o conjunto das categorias profissionais informadas no Segundo grupo da Confederação Nacional dos Trabalhadores em transportes terrestres - CNTT.
🗓️ 2021-07-13 até 2021-07-13
📄 Ver histórico de movimentações
2021-07-13: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2021-07-13: Solicitação concluída → Válida

Registros de acordos

-

96.758.040/0001-76

(27) 99974-7655

(27) 3371-4041

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