SR CR00494 — Válida
I- Trabalhadores na indústria da construção civil, pedreiros, carpinteiros, pintores, estucadores, eletricistas, bombeiros hidráulicos. II- Trabalhadores na indústria de montagens industriais. III- Trabalhadores na indústria de olarias. IV- Trabalhadores na extração de pedras para indústria de cimento, cal, gesso, mármore e granito. V- Trabalhadores na indútria de cimento, cal e gesso. VI- Trabalhadores na indústria de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento. VII- Trabalhadores na exploração e industrialização de pedras para construção. Trabalhadores na indústria de cerámica para construção. IX- Trabalhadores na indústria de mármore e granitos. X- Trablhadores na indústria de pintura, decoração, estuques e ornatos. XI- Trabalhadores na indústria de serrarias, marcenarias, carpintarias, tornearias, madeiras, compensados, laminados, aglomerados e chapas de fibra de madeiras. XII- Oficiais maceneiros e trabalhadores na indústria de móveis de madeira. XIII- Trabalhadores na indústria de móveis de junco, e de vassouras. XIV- Trabalhadores na indústria de cortinados e estofos. XV- Trabalhadores na indústria de escovas e pincéis. XVI- Oficiais eletricistas e trabalhadores na indústria de instalações elétricas, gás, hidrálicas e sanitárias. XVII- Trabalhadores na indústria de obras de terraplanagem em geral (estradas, pontes, portos, canais, barragens, aeroportos, hidrelétricas e engenharia consultiva). XVIII- Trabalhadores na indústria de refrátários; tratoristas (excetuados os de trabalho rural). EXCETUA-SE de sua representação a categoria específica dos trabalhadores nas indústrias da construção pesada: construção de estradas, pavimentação e obras de terraplanagem em geral, e ainda de construção de aeroportos, barragens, canais e engenharia consultiva, gasoduto, pontes, obras de saneamento, termelétricas, ferrovias, estradas, hidrelétricas, metrôs, montagens industriais, eclusas, eólicas, obras em linhas de transmissões elétricas, obras em estádio de futebol, túneis, adutoras, viadutos, consórcios, concessionárias, manutenção e limpeza de vias, manutenção de rodovias, limpeza e manutenção de canais
🗓️ 2008-01-23 até 2008-03-12
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2008-01-23: Solicitação não concluída → CGRS | 2008-03-12: CGRS → Válida
SD SD14233 — Válida
I- Trabalhadores na indústria da construção civil, pedreiros, carpinteiros, pintores, estucadores, eletricistas, bombeiros hidráulicos. II- Trabalhadores na indústria de montagens industriais. III- Trabalhadores na indústria de olarias. IV- Trabalhadores na extração de pedras para indústria de cimento, cal, gesso, mármore e granito. V- Trabalhadores na indútria de cimento, cal e gesso. VI- Trabalhadores na indústria de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento. VII- Trabalhadores na exploração e industrialização de pedras para construção. Trabalhadores na indústria de cerámica para construção. IX- Trabalhadores na indústria de mármore e granitos. X- Trablhadores na indústria de pintura, decoração, estuques e ornatos. XI- Trabalhadores na indústria de serrarias, marcenarias, carpintarias, tornearias, madeiras, compensados, laminados, aglomerados e chapas de fibra de madeiras. XII- Oficiais maceneiros e trabalhadores na indústria de móveis de madeira. XIII- Trabalhadores na indústria de móveis de junco, e de vassouras. XIV- Trabalhadores na indústria de cortinados e estofos. XV- Trabalhadores na indústria de escovas e pincéis. XVI- Oficiais eletricistas e trabalhadores na indústria de instalações elétricas, gás, hidrálicas e sanitárias. XVII- Trabalhadores na indústria de obras de terraplanagem em geral (estradas, pontes, portos, canais, barragens, aeroportos, hidrelétricas e engenharia consultiva). XVIII- Trabalhadores na indústria de refrátários; tratoristas (excetuados os de trabalho rural). EXCETUA-SE de sua representação a categoria específica dos trabalhadores nas indústrias da construção pesada: construção de estradas, pavimentação e obras de terraplanagem em geral, e ainda de construção de aeroportos, barragens, canais e engenharia consultiva, gasoduto, pontes, obras de saneamento, termelétricas, ferrovias, estradas, hidrelétricas, metrôs, montagens industriais, eclusas, eólicas, obras em linhas de transmissões elétricas, obras em estádio de futebol, túneis, adutoras, viadutos, consórcios, concessionárias, manutenção e limpeza de vias, manutenção de rodovias, limpeza e manutenção de canais
🗓️ 2008-04-03 até 2008-05-12
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2008-04-15: Solicitação concluída → Em Conferência | 2008-04-03: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2008-05-12: Em Conferência → Válida
SD SD17006 — Não Válida
I- Trabalhadores na indústria da construção civil, pedreiros, carpinteiros, pintores, estucadores, eletricistas, bombeiros hidráulicos. II- Trabalhadores na indústria de montagens industriais. III- Trabalhadores na indústria de olarias. IV- Trabalhadores na extração de pedras para indústria de cimento, cal, gesso, mármore e granito. V- Trabalhadores na indútria de cimento, cal e gesso. VI- Trabalhadores na indústria de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento. VII- Trabalhadores na exploração e industrialização de pedras para construção. Trabalhadores na indústria de cerámica para construção. IX- Trabalhadores na indústria de mármore e granitos. X- Trablhadores na indústria de pintura, decoração, estuques e ornatos. XI- Trabalhadores na indústria de serrarias, marcenarias, carpintarias, tornearias, madeiras, compensados, laminados, aglomerados e chapas de fibra de madeiras. XII- Oficiais maceneiros e trabalhadores na indústria de móveis de madeira. XIII- Trabalhadores na indústria de móveis de junco, e de vassouras. XIV- Trabalhadores na indústria de cortinados e estofos. XV- Trabalhadores na indústria de escovas e pincéis. XVI- Oficiais eletricistas e trabalhadores na indústria de instalações elétricas, gás, hidrálicas e sanitárias. XVII- Trabalhadores na indústria de obras de terraplanagem em geral (estradas, pontes, portos, canais, barragens, aeroportos, hidrelétricas e engenharia consultiva). XVIII- Trabalhadores na indústria de refrátários; tratoristas (excetuados os de trabalho rural). EXCETUA-SE de sua representação a categoria específica dos trabalhadores nas indústrias da construção pesada: construção de estradas, pavimentação e obras de terraplanagem em geral, e ainda de construção de aeroportos, barragens, canais e engenharia consultiva, gasoduto, pontes, obras de saneamento, termelétricas, ferrovias, estradas, hidrelétricas, metrôs, montagens industriais, eclusas, eólicas, obras em linhas de transmissões elétricas, obras em estádio de futebol, túneis, adutoras, viadutos, consórcios, concessionárias, manutenção e limpeza de vias, manutenção de rodovias, limpeza e manutenção de canais
🗓️ 2008-07-22 até 2008-10-20
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2008-10-20: Solicitação concluída → Não Válida | 2008-07-22: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD19902 — Válida
I- Trabalhadores na indústria da construção civil, pedreiros, carpinteiros, pintores, estucadores, eletricistas, bombeiros hidráulicos. II- Trabalhadores na indústria de montagens industriais. III- Trabalhadores na indústria de olarias. IV- Trabalhadores na extração de pedras para indústria de cimento, cal, gesso, mármore e granito. V- Trabalhadores na indútria de cimento, cal e gesso. VI- Trabalhadores na indústria de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento. VII- Trabalhadores na exploração e industrialização de pedras para construção. Trabalhadores na indústria de cerámica para construção. IX- Trabalhadores na indústria de mármore e granitos. X- Trablhadores na indústria de pintura, decoração, estuques e ornatos. XI- Trabalhadores na indústria de serrarias, marcenarias, carpintarias, tornearias, madeiras, compensados, laminados, aglomerados e chapas de fibra de madeiras. XII- Oficiais maceneiros e trabalhadores na indústria de móveis de madeira. XIII- Trabalhadores na indústria de móveis de junco, e de vassouras. XIV- Trabalhadores na indústria de cortinados e estofos. XV- Trabalhadores na indústria de escovas e pincéis. XVI- Oficiais eletricistas e trabalhadores na indústria de instalações elétricas, gás, hidrálicas e sanitárias. XVII- Trabalhadores na indústria de obras de terraplanagem em geral (estradas, pontes, portos, canais, barragens, aeroportos, hidrelétricas e engenharia consultiva). XVIII- Trabalhadores na indústria de refrátários; tratoristas (excetuados os de trabalho rural). EXCETUA-SE de sua representação a categoria específica dos trabalhadores nas indústrias da construção pesada: construção de estradas, pavimentação e obras de terraplanagem em geral, e ainda de construção de aeroportos, barragens, canais e engenharia consultiva, gasoduto, pontes, obras de saneamento, termelétricas, ferrovias, estradas, hidrelétricas, metrôs, montagens industriais, eclusas, eólicas, obras em linhas de transmissões elétricas, obras em estádio de futebol, túneis, adutoras, viadutos, consórcios, concessionárias, manutenção e limpeza de vias, manutenção de rodovias, limpeza e manutenção de canais
🗓️ 2008-10-27 até 2008-12-11
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2008-12-01: Solicitação concluída → Em Conferência | 2008-12-11: Solicitação concluída → Em Conferência | 2008-12-07: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2008-12-04: Em Conferência → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2008-10-27: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2008-12-11: Em Conferência → Válida
SD SD21624 — Válida
I- Trabalhadores na indústria da construção civil, pedreiros, carpinteiros, pintores, estucadores, eletricistas, bombeiros hidráulicos. II- Trabalhadores na indústria de montagens industriais. III- Trabalhadores na indústria de olarias. IV- Trabalhadores na extração de pedras para indústria de cimento, cal, gesso, mármore e granito. V- Trabalhadores na indútria de cimento, cal e gesso. VI- Trabalhadores na indústria de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento. VII- Trabalhadores na exploração e industrialização de pedras para construção. Trabalhadores na indústria de cerámica para construção. IX- Trabalhadores na indústria de mármore e granitos. X- Trablhadores na indústria de pintura, decoração, estuques e ornatos. XI- Trabalhadores na indústria de serrarias, marcenarias, carpintarias, tornearias, madeiras, compensados, laminados, aglomerados e chapas de fibra de madeiras. XII- Oficiais maceneiros e trabalhadores na indústria de móveis de madeira. XIII- Trabalhadores na indústria de móveis de junco, e de vassouras. XIV- Trabalhadores na indústria de cortinados e estofos. XV- Trabalhadores na indústria de escovas e pincéis. XVI- Oficiais eletricistas e trabalhadores na indústria de instalações elétricas, gás, hidrálicas e sanitárias. XVII- Trabalhadores na indústria de obras de terraplanagem em geral (estradas, pontes, portos, canais, barragens, aeroportos, hidrelétricas e engenharia consultiva). XVIII- Trabalhadores na indústria de refrátários; tratoristas (excetuados os de trabalho rural). EXCETUA-SE de sua representação a categoria específica dos trabalhadores nas indústrias da construção pesada: construção de estradas, pavimentação e obras de terraplanagem em geral, e ainda de construção de aeroportos, barragens, canais e engenharia consultiva, gasoduto, pontes, obras de saneamento, termelétricas, ferrovias, estradas, hidrelétricas, metrôs, montagens industriais, eclusas, eólicas, obras em linhas de transmissões elétricas, obras em estádio de futebol, túneis, adutoras, viadutos, consórcios, concessionárias, manutenção e limpeza de vias, manutenção de rodovias, limpeza e manutenção de canais
🗓️ 2008-12-29 até 2009-01-08
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2009-01-08: Solicitação concluída → Em Conferência | 2008-12-29: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2009-01-08: Em Conferência → Válida
SD SD37255 — Não Válida
I- Trabalhadores na indústria da construção civil, pedreiros, carpinteiros, pintores, estucadores, eletricistas, bombeiros hidráulicos. II- Trabalhadores na indústria de montagens industriais. III- Trabalhadores na indústria de olarias. IV- Trabalhadores na extração de pedras para indústria de cimento, cal, gesso, mármore e granito. V- Trabalhadores na indútria de cimento, cal e gesso. VI- Trabalhadores na indústria de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento. VII- Trabalhadores na exploração e industrialização de pedras para construção. Trabalhadores na indústria de cerámica para construção. IX- Trabalhadores na indústria de mármore e granitos. X- Trablhadores na indústria de pintura, decoração, estuques e ornatos. XI- Trabalhadores na indústria de serrarias, marcenarias, carpintarias, tornearias, madeiras, compensados, laminados, aglomerados e chapas de fibra de madeiras. XII- Oficiais maceneiros e trabalhadores na indústria de móveis de madeira. XIII- Trabalhadores na indústria de móveis de junco, e de vassouras. XIV- Trabalhadores na indústria de cortinados e estofos. XV- Trabalhadores na indústria de escovas e pincéis. XVI- Oficiais eletricistas e trabalhadores na indústria de instalações elétricas, gás, hidrálicas e sanitárias. XVII- Trabalhadores na indústria de obras de terraplanagem em geral (estradas, pontes, portos, canais, barragens, aeroportos, hidrelétricas e engenharia consultiva). XVIII- Trabalhadores na indústria de refrátários; tratoristas (excetuados os de trabalho rural). EXCETUA-SE de sua representação a categoria específica dos trabalhadores nas indústrias da construção pesada: construção de estradas, pavimentação e obras de terraplanagem em geral, e ainda de construção de aeroportos, barragens, canais e engenharia consultiva, gasoduto, pontes, obras de saneamento, termelétricas, ferrovias, estradas, hidrelétricas, metrôs, montagens industriais, eclusas, eólicas, obras em linhas de transmissões elétricas, obras em estádio de futebol, túneis, adutoras, viadutos, consórcios, concessionárias, manutenção e limpeza de vias, manutenção de rodovias, limpeza e manutenção de canais
🗓️ 2010-07-03 até 2010-07-03
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2010-07-03: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD53424 — Não Válida
I- Trabalhadores na indústria da construção civil, pedreiros, carpinteiros, pintores, estucadores, eletricistas, bombeiros hidráulicos. II- Trabalhadores na indústria de montagens industriais. III- Trabalhadores na indústria de olarias. IV- Trabalhadores na extração de pedras para indústria de cimento, cal, gesso, mármore e granito. V- Trabalhadores na indútria de cimento, cal e gesso. VI- Trabalhadores na indústria de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento. VII- Trabalhadores na exploração e industrialização de pedras para construção. Trabalhadores na indústria de cerámica para construção. IX- Trabalhadores na indústria de mármore e granitos. X- Trablhadores na indústria de pintura, decoração, estuques e ornatos. XI- Trabalhadores na indústria de serrarias, marcenarias, carpintarias, tornearias, madeiras, compensados, laminados, aglomerados e chapas de fibra de madeiras. XII- Oficiais maceneiros e trabalhadores na indústria de móveis de madeira. XIII- Trabalhadores na indústria de móveis de junco, e de vassouras. XIV- Trabalhadores na indústria de cortinados e estofos. XV- Trabalhadores na indústria de escovas e pincéis. XVI- Oficiais eletricistas e trabalhadores na indústria de instalações elétricas, gás, hidrálicas e sanitárias. XVII- Trabalhadores na indústria de obras de terraplanagem em geral (estradas, pontes, portos, canais, barragens, aeroportos, hidrelétricas e engenharia consultiva). XVIII- Trabalhadores na indústria de refrátários; tratoristas (excetuados os de trabalho rural). EXCETUA-SE de sua representação a categoria específica dos trabalhadores nas indústrias da construção pesada: construção de estradas, pavimentação e obras de terraplanagem em geral, e ainda de construção de aeroportos, barragens, canais e engenharia consultiva, gasoduto, pontes, obras de saneamento, termelétricas, ferrovias, estradas, hidrelétricas, metrôs, montagens industriais, eclusas, eólicas, obras em linhas de transmissões elétricas, obras em estádio de futebol, túneis, adutoras, viadutos, consórcios, concessionárias, manutenção e limpeza de vias, manutenção de rodovias, limpeza e manutenção de canais
🗓️ 2011-09-19 até 2011-09-19
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2011-09-19: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD53215 — Válida
I- Trabalhadores na indústria da construção civil, pedreiros, carpinteiros, pintores, estucadores, eletricistas, bombeiros hidráulicos. II- Trabalhadores na indústria de montagens industriais. III- Trabalhadores na indústria de olarias. IV- Trabalhadores na extração de pedras para indústria de cimento, cal, gesso, mármore e granito. V- Trabalhadores na indútria de cimento, cal e gesso. VI- Trabalhadores na indústria de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento. VII- Trabalhadores na exploração e industrialização de pedras para construção. Trabalhadores na indústria de cerámica para construção. IX- Trabalhadores na indústria de mármore e granitos. X- Trablhadores na indústria de pintura, decoração, estuques e ornatos. XI- Trabalhadores na indústria de serrarias, marcenarias, carpintarias, tornearias, madeiras, compensados, laminados, aglomerados e chapas de fibra de madeiras. XII- Oficiais maceneiros e trabalhadores na indústria de móveis de madeira. XIII- Trabalhadores na indústria de móveis de junco, e de vassouras. XIV- Trabalhadores na indústria de cortinados e estofos. XV- Trabalhadores na indústria de escovas e pincéis. XVI- Oficiais eletricistas e trabalhadores na indústria de instalações elétricas, gás, hidrálicas e sanitárias. XVII- Trabalhadores na indústria de obras de terraplanagem em geral (estradas, pontes, portos, canais, barragens, aeroportos, hidrelétricas e engenharia consultiva). XVIII- Trabalhadores na indústria de refrátários; tratoristas (excetuados os de trabalho rural). EXCETUA-SE de sua representação a categoria específica dos trabalhadores nas indústrias da construção pesada: construção de estradas, pavimentação e obras de terraplanagem em geral, e ainda de construção de aeroportos, barragens, canais e engenharia consultiva, gasoduto, pontes, obras de saneamento, termelétricas, ferrovias, estradas, hidrelétricas, metrôs, montagens industriais, eclusas, eólicas, obras em linhas de transmissões elétricas, obras em estádio de futebol, túneis, adutoras, viadutos, consórcios, concessionárias, manutenção e limpeza de vias, manutenção de rodovias, limpeza e manutenção de canais
🗓️ 2011-06-16 até 2011-11-18
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2011-07-12: Solicitação concluída → Em Conferência | 2011-06-16: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2011-11-18: Em Conferência → Válida
SD SD66502 — Válida
I- Trabalhadores na indústria da construção civil, pedreiros, carpinteiros, pintores, estucadores, eletricistas, bombeiros hidráulicos. II- Trabalhadores na indústria de montagens industriais. III- Trabalhadores na indústria de olarias. IV- Trabalhadores na extração de pedras para indústria de cimento, cal, gesso, mármore e granito. V- Trabalhadores na indútria de cimento, cal e gesso. VI- Trabalhadores na indústria de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento. VII- Trabalhadores na exploração e industrialização de pedras para construção. Trabalhadores na indústria de cerámica para construção. IX- Trabalhadores na indústria de mármore e granitos. X- Trablhadores na indústria de pintura, decoração, estuques e ornatos. XI- Trabalhadores na indústria de serrarias, marcenarias, carpintarias, tornearias, madeiras, compensados, laminados, aglomerados e chapas de fibra de madeiras. XII- Oficiais maceneiros e trabalhadores na indústria de móveis de madeira. XIII- Trabalhadores na indústria de móveis de junco, e de vassouras. XIV- Trabalhadores na indústria de cortinados e estofos. XV- Trabalhadores na indústria de escovas e pincéis. XVI- Oficiais eletricistas e trabalhadores na indústria de instalações elétricas, gás, hidrálicas e sanitárias. XVII- Trabalhadores na indústria de obras de terraplanagem em geral (estradas, pontes, portos, canais, barragens, aeroportos, hidrelétricas e engenharia consultiva). XVIII- Trabalhadores na indústria de refrátários; tratoristas (excetuados os de trabalho rural). EXCETUA-SE de sua representação a categoria específica dos trabalhadores nas indústrias da construção pesada: construção de estradas, pavimentação e obras de terraplanagem em geral, e ainda de construção de aeroportos, barragens, canais e engenharia consultiva, gasoduto, pontes, obras de saneamento, termelétricas, ferrovias, estradas, hidrelétricas, metrôs, montagens industriais, eclusas, eólicas, obras em linhas de transmissões elétricas, obras em estádio de futebol, túneis, adutoras, viadutos, consórcios, concessionárias, manutenção e limpeza de vias, manutenção de rodovias, limpeza e manutenção de canais
🗓️ 2012-05-22 até 2012-05-23
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2012-05-23: Solicitação concluída → Em Conferência | 2012-05-23: Em Conferência → Válida | 2012-05-22: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD72123 — Válida
I- Trabalhadores na indústria da construção civil, pedreiros, carpinteiros, pintores, estucadores, eletricistas, bombeiros hidráulicos. II- Trabalhadores na indústria de montagens industriais. III- Trabalhadores na indústria de olarias. IV- Trabalhadores na extração de pedras para indústria de cimento, cal, gesso, mármore e granito. V- Trabalhadores na indútria de cimento, cal e gesso. VI- Trabalhadores na indústria de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento. VII- Trabalhadores na exploração e industrialização de pedras para construção. Trabalhadores na indústria de cerámica para construção. IX- Trabalhadores na indústria de mármore e granitos. X- Trablhadores na indústria de pintura, decoração, estuques e ornatos. XI- Trabalhadores na indústria de serrarias, marcenarias, carpintarias, tornearias, madeiras, compensados, laminados, aglomerados e chapas de fibra de madeiras. XII- Oficiais maceneiros e trabalhadores na indústria de móveis de madeira. XIII- Trabalhadores na indústria de móveis de junco, e de vassouras. XIV- Trabalhadores na indústria de cortinados e estofos. XV- Trabalhadores na indústria de escovas e pincéis. XVI- Oficiais eletricistas e trabalhadores na indústria de instalações elétricas, gás, hidrálicas e sanitárias. XVII- Trabalhadores na indústria de obras de terraplanagem em geral (estradas, pontes, portos, canais, barragens, aeroportos, hidrelétricas e engenharia consultiva). XVIII- Trabalhadores na indústria de refrátários; tratoristas (excetuados os de trabalho rural). EXCETUA-SE de sua representação a categoria específica dos trabalhadores nas indústrias da construção pesada: construção de estradas, pavimentação e obras de terraplanagem em geral, e ainda de construção de aeroportos, barragens, canais e engenharia consultiva, gasoduto, pontes, obras de saneamento, termelétricas, ferrovias, estradas, hidrelétricas, metrôs, montagens industriais, eclusas, eólicas, obras em linhas de transmissões elétricas, obras em estádio de futebol, túneis, adutoras, viadutos, consórcios, concessionárias, manutenção e limpeza de vias, manutenção de rodovias, limpeza e manutenção de canais
🗓️ 2012-12-07 até 2012-12-11
📄 Ver histórico de movimentações
2012-12-11: Solicitação concluída → Em Conferência | 2012-12-07: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2012-12-11: Em Conferência → Válida