SR CR00117 — Válida
Empregados e Trabalhadores das Empresas de Prestação de Serviços à Terceiros, Colocação e Administração de Mão-de-Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos (que são empresasdo segmento econômico de prestação de serviços a terceiros, colocação e administração de mão-de-obra, trabalho temporário, prestadores de serviços de leitura de medidores em geral, inclusiveconsumo de água, luz, gas e entrega de distribuição de contas, documentos, avisos, volumes, fichas telefônicas e de máquinas eletrônicas, cartões magnéticos e de crédito e de vales-transportes, refeição, alimentação e cesta básica, excluidos os empregados e trabalhadores em asseio e conservação. EXCETUA-SE de sua representação categoria dos trabalhadores em serviços de asseio, conservação, limpeza, zeladoria, serviços e jardinagens nos municípios de Amaral Ferrador, Anta Gorda, Arroio do Meio, Arroio do Tigre, Arvorezinha, Barros Cassal, Bom Retiro do Sul, Boqueirão do Leão, Candelária, Canudos do Vale, Capitão, Cerro Branco, Chuvisca, Colinas, Coqueiro Baixo, Cruzeiro do Sul, Dom Feliciano, Doutor Ricardo, Encruzilhada do Sul, Estrela, Estrela Velha, Fazenda Vilanova, Forquetinha, Gramado Xavier, Herveiras, Ibarama, Ilópolis, Imigrante, Lagoão, Lajeado, Marques de Souza, Mato Leitão, Muçum, Nova Bréscia, Novo Cabrais, Pantano Grande, Paraíso do Sul, Passo do Sobrado, Paverama, Poço das Antas, Pouso Novo, Progresso, Putinga, Relvado, Rio Pardo, Santa Clara do Sul, Santa Cruz do Sul, São José do Herval, Segredo, Sério, Sinimbu, Sobradinho, Tabaí, Taquari, Teutônia, Travesseiro, Vale do Sol, Vale Verde, Venâncio Aires, Vera Cruz, Vespasiano Correa, Victor Graeff e Westfalia.
🗓️ 2007-05-21 até 2007-05-21
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2007-05-21: Solicitação não concluída → CGRS | 2007-05-21: CGRS → Válida
SD SD05996 — Válida
Empregados e Trabalhadores das Empresas de Prestação de Serviços à Terceiros, Colocação e Administração de Mão-de-Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos (que são empresasdo segmento econômico de prestação de serviços a terceiros, colocação e administração de mão-de-obra, trabalho temporário, prestadores de serviços de leitura de medidores em geral, inclusiveconsumo de água, luz, gas e entrega de distribuição de contas, documentos, avisos, volumes, fichas telefônicas e de máquinas eletrônicas, cartões magnéticos e de crédito e de vales-transportes, refeição, alimentação e cesta básica, excluidos os empregados e trabalhadores em asseio e conservação. EXCETUA-SE de sua representação categoria dos trabalhadores em serviços de asseio, conservação, limpeza, zeladoria, serviços e jardinagens nos municípios de Amaral Ferrador, Anta Gorda, Arroio do Meio, Arroio do Tigre, Arvorezinha, Barros Cassal, Bom Retiro do Sul, Boqueirão do Leão, Candelária, Canudos do Vale, Capitão, Cerro Branco, Chuvisca, Colinas, Coqueiro Baixo, Cruzeiro do Sul, Dom Feliciano, Doutor Ricardo, Encruzilhada do Sul, Estrela, Estrela Velha, Fazenda Vilanova, Forquetinha, Gramado Xavier, Herveiras, Ibarama, Ilópolis, Imigrante, Lagoão, Lajeado, Marques de Souza, Mato Leitão, Muçum, Nova Bréscia, Novo Cabrais, Pantano Grande, Paraíso do Sul, Passo do Sobrado, Paverama, Poço das Antas, Pouso Novo, Progresso, Putinga, Relvado, Rio Pardo, Santa Clara do Sul, Santa Cruz do Sul, São José do Herval, Segredo, Sério, Sinimbu, Sobradinho, Tabaí, Taquari, Teutônia, Travesseiro, Vale do Sol, Vale Verde, Venâncio Aires, Vera Cruz, Vespasiano Correa, Victor Graeff e Westfalia.
🗓️ 2007-06-12 até 2007-07-26
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2007-06-20: Solicitação concluída → Em Conferência | 2007-06-21: Em Conferência → CGRS | 2007-06-12: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2007-07-26: CGRS → Válida
SD SD07528 — Não Válida
Empregados e Trabalhadores das Empresas de Prestação de Serviços à Terceiros, Colocação e Administração de Mão-de-Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos (que são empresasdo segmento econômico de prestação de serviços a terceiros, colocação e administração de mão-de-obra, trabalho temporário, prestadores de serviços de leitura de medidores em geral, inclusiveconsumo de água, luz, gas e entrega de distribuição de contas, documentos, avisos, volumes, fichas telefônicas e de máquinas eletrônicas, cartões magnéticos e de crédito e de vales-transportes, refeição, alimentação e cesta básica, excluidos os empregados e trabalhadores em asseio e conservação. EXCETUA-SE de sua representação categoria dos trabalhadores em serviços de asseio, conservação, limpeza, zeladoria, serviços e jardinagens nos municípios de Amaral Ferrador, Anta Gorda, Arroio do Meio, Arroio do Tigre, Arvorezinha, Barros Cassal, Bom Retiro do Sul, Boqueirão do Leão, Candelária, Canudos do Vale, Capitão, Cerro Branco, Chuvisca, Colinas, Coqueiro Baixo, Cruzeiro do Sul, Dom Feliciano, Doutor Ricardo, Encruzilhada do Sul, Estrela, Estrela Velha, Fazenda Vilanova, Forquetinha, Gramado Xavier, Herveiras, Ibarama, Ilópolis, Imigrante, Lagoão, Lajeado, Marques de Souza, Mato Leitão, Muçum, Nova Bréscia, Novo Cabrais, Pantano Grande, Paraíso do Sul, Passo do Sobrado, Paverama, Poço das Antas, Pouso Novo, Progresso, Putinga, Relvado, Rio Pardo, Santa Clara do Sul, Santa Cruz do Sul, São José do Herval, Segredo, Sério, Sinimbu, Sobradinho, Tabaí, Taquari, Teutônia, Travesseiro, Vale do Sol, Vale Verde, Venâncio Aires, Vera Cruz, Vespasiano Correa, Victor Graeff e Westfalia.
🗓️ 2007-12-04 até 2008-03-03
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2008-03-03: Solicitação concluída → Não Válida | 2007-12-04: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD13428 — Não Válida
Empregados e Trabalhadores das Empresas de Prestação de Serviços à Terceiros, Colocação e Administração de Mão-de-Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos (que são empresasdo segmento econômico de prestação de serviços a terceiros, colocação e administração de mão-de-obra, trabalho temporário, prestadores de serviços de leitura de medidores em geral, inclusiveconsumo de água, luz, gas e entrega de distribuição de contas, documentos, avisos, volumes, fichas telefônicas e de máquinas eletrônicas, cartões magnéticos e de crédito e de vales-transportes, refeição, alimentação e cesta básica, excluidos os empregados e trabalhadores em asseio e conservação. EXCETUA-SE de sua representação categoria dos trabalhadores em serviços de asseio, conservação, limpeza, zeladoria, serviços e jardinagens nos municípios de Amaral Ferrador, Anta Gorda, Arroio do Meio, Arroio do Tigre, Arvorezinha, Barros Cassal, Bom Retiro do Sul, Boqueirão do Leão, Candelária, Canudos do Vale, Capitão, Cerro Branco, Chuvisca, Colinas, Coqueiro Baixo, Cruzeiro do Sul, Dom Feliciano, Doutor Ricardo, Encruzilhada do Sul, Estrela, Estrela Velha, Fazenda Vilanova, Forquetinha, Gramado Xavier, Herveiras, Ibarama, Ilópolis, Imigrante, Lagoão, Lajeado, Marques de Souza, Mato Leitão, Muçum, Nova Bréscia, Novo Cabrais, Pantano Grande, Paraíso do Sul, Passo do Sobrado, Paverama, Poço das Antas, Pouso Novo, Progresso, Putinga, Relvado, Rio Pardo, Santa Clara do Sul, Santa Cruz do Sul, São José do Herval, Segredo, Sério, Sinimbu, Sobradinho, Tabaí, Taquari, Teutônia, Travesseiro, Vale do Sol, Vale Verde, Venâncio Aires, Vera Cruz, Vespasiano Correa, Victor Graeff e Westfalia.
🗓️ 2008-06-09 até 2008-06-09
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2008-06-09: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD16852 — Válida
Empregados e Trabalhadores das Empresas de Prestação de Serviços à Terceiros, Colocação e Administração de Mão-de-Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos (que são empresasdo segmento econômico de prestação de serviços a terceiros, colocação e administração de mão-de-obra, trabalho temporário, prestadores de serviços de leitura de medidores em geral, inclusiveconsumo de água, luz, gas e entrega de distribuição de contas, documentos, avisos, volumes, fichas telefônicas e de máquinas eletrônicas, cartões magnéticos e de crédito e de vales-transportes, refeição, alimentação e cesta básica, excluidos os empregados e trabalhadores em asseio e conservação. EXCETUA-SE de sua representação categoria dos trabalhadores em serviços de asseio, conservação, limpeza, zeladoria, serviços e jardinagens nos municípios de Amaral Ferrador, Anta Gorda, Arroio do Meio, Arroio do Tigre, Arvorezinha, Barros Cassal, Bom Retiro do Sul, Boqueirão do Leão, Candelária, Canudos do Vale, Capitão, Cerro Branco, Chuvisca, Colinas, Coqueiro Baixo, Cruzeiro do Sul, Dom Feliciano, Doutor Ricardo, Encruzilhada do Sul, Estrela, Estrela Velha, Fazenda Vilanova, Forquetinha, Gramado Xavier, Herveiras, Ibarama, Ilópolis, Imigrante, Lagoão, Lajeado, Marques de Souza, Mato Leitão, Muçum, Nova Bréscia, Novo Cabrais, Pantano Grande, Paraíso do Sul, Passo do Sobrado, Paverama, Poço das Antas, Pouso Novo, Progresso, Putinga, Relvado, Rio Pardo, Santa Clara do Sul, Santa Cruz do Sul, São José do Herval, Segredo, Sério, Sinimbu, Sobradinho, Tabaí, Taquari, Teutônia, Travesseiro, Vale do Sol, Vale Verde, Venâncio Aires, Vera Cruz, Vespasiano Correa, Victor Graeff e Westfalia.
🗓️ 2008-07-02 até 2008-07-08
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2008-07-08: Solicitação concluída → Em Conferência | 2008-07-02: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2008-07-08: Em Conferência → Válida
SD SD19402 — Não Válida
Empregados e Trabalhadores das Empresas de Prestação de Serviços à Terceiros, Colocação e Administração de Mão-de-Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos (que são empresasdo segmento econômico de prestação de serviços a terceiros, colocação e administração de mão-de-obra, trabalho temporário, prestadores de serviços de leitura de medidores em geral, inclusiveconsumo de água, luz, gas e entrega de distribuição de contas, documentos, avisos, volumes, fichas telefônicas e de máquinas eletrônicas, cartões magnéticos e de crédito e de vales-transportes, refeição, alimentação e cesta básica, excluidos os empregados e trabalhadores em asseio e conservação. EXCETUA-SE de sua representação categoria dos trabalhadores em serviços de asseio, conservação, limpeza, zeladoria, serviços e jardinagens nos municípios de Amaral Ferrador, Anta Gorda, Arroio do Meio, Arroio do Tigre, Arvorezinha, Barros Cassal, Bom Retiro do Sul, Boqueirão do Leão, Candelária, Canudos do Vale, Capitão, Cerro Branco, Chuvisca, Colinas, Coqueiro Baixo, Cruzeiro do Sul, Dom Feliciano, Doutor Ricardo, Encruzilhada do Sul, Estrela, Estrela Velha, Fazenda Vilanova, Forquetinha, Gramado Xavier, Herveiras, Ibarama, Ilópolis, Imigrante, Lagoão, Lajeado, Marques de Souza, Mato Leitão, Muçum, Nova Bréscia, Novo Cabrais, Pantano Grande, Paraíso do Sul, Passo do Sobrado, Paverama, Poço das Antas, Pouso Novo, Progresso, Putinga, Relvado, Rio Pardo, Santa Clara do Sul, Santa Cruz do Sul, São José do Herval, Segredo, Sério, Sinimbu, Sobradinho, Tabaí, Taquari, Teutônia, Travesseiro, Vale do Sol, Vale Verde, Venâncio Aires, Vera Cruz, Vespasiano Correa, Victor Graeff e Westfalia.
🗓️ 2009-01-07 até 2009-01-07
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2009-01-07: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD45315 — Não Válida
Empregados e Trabalhadores das Empresas de Prestação de Serviços à Terceiros, Colocação e Administração de Mão-de-Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos (que são empresasdo segmento econômico de prestação de serviços a terceiros, colocação e administração de mão-de-obra, trabalho temporário, prestadores de serviços de leitura de medidores em geral, inclusiveconsumo de água, luz, gas e entrega de distribuição de contas, documentos, avisos, volumes, fichas telefônicas e de máquinas eletrônicas, cartões magnéticos e de crédito e de vales-transportes, refeição, alimentação e cesta básica, excluidos os empregados e trabalhadores em asseio e conservação. EXCETUA-SE de sua representação categoria dos trabalhadores em serviços de asseio, conservação, limpeza, zeladoria, serviços e jardinagens nos municípios de Amaral Ferrador, Anta Gorda, Arroio do Meio, Arroio do Tigre, Arvorezinha, Barros Cassal, Bom Retiro do Sul, Boqueirão do Leão, Candelária, Canudos do Vale, Capitão, Cerro Branco, Chuvisca, Colinas, Coqueiro Baixo, Cruzeiro do Sul, Dom Feliciano, Doutor Ricardo, Encruzilhada do Sul, Estrela, Estrela Velha, Fazenda Vilanova, Forquetinha, Gramado Xavier, Herveiras, Ibarama, Ilópolis, Imigrante, Lagoão, Lajeado, Marques de Souza, Mato Leitão, Muçum, Nova Bréscia, Novo Cabrais, Pantano Grande, Paraíso do Sul, Passo do Sobrado, Paverama, Poço das Antas, Pouso Novo, Progresso, Putinga, Relvado, Rio Pardo, Santa Clara do Sul, Santa Cruz do Sul, São José do Herval, Segredo, Sério, Sinimbu, Sobradinho, Tabaí, Taquari, Teutônia, Travesseiro, Vale do Sol, Vale Verde, Venâncio Aires, Vera Cruz, Vespasiano Correa, Victor Graeff e Westfalia.
🗓️ 2011-03-23 até 2011-03-23
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2011-03-23: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD61588 — Não Válida
Empregados e Trabalhadores das Empresas de Prestação de Serviços à Terceiros, Colocação e Administração de Mão-de-Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos (que são empresasdo segmento econômico de prestação de serviços a terceiros, colocação e administração de mão-de-obra, trabalho temporário, prestadores de serviços de leitura de medidores em geral, inclusiveconsumo de água, luz, gas e entrega de distribuição de contas, documentos, avisos, volumes, fichas telefônicas e de máquinas eletrônicas, cartões magnéticos e de crédito e de vales-transportes, refeição, alimentação e cesta básica, excluidos os empregados e trabalhadores em asseio e conservação. EXCETUA-SE de sua representação categoria dos trabalhadores em serviços de asseio, conservação, limpeza, zeladoria, serviços e jardinagens nos municípios de Amaral Ferrador, Anta Gorda, Arroio do Meio, Arroio do Tigre, Arvorezinha, Barros Cassal, Bom Retiro do Sul, Boqueirão do Leão, Candelária, Canudos do Vale, Capitão, Cerro Branco, Chuvisca, Colinas, Coqueiro Baixo, Cruzeiro do Sul, Dom Feliciano, Doutor Ricardo, Encruzilhada do Sul, Estrela, Estrela Velha, Fazenda Vilanova, Forquetinha, Gramado Xavier, Herveiras, Ibarama, Ilópolis, Imigrante, Lagoão, Lajeado, Marques de Souza, Mato Leitão, Muçum, Nova Bréscia, Novo Cabrais, Pantano Grande, Paraíso do Sul, Passo do Sobrado, Paverama, Poço das Antas, Pouso Novo, Progresso, Putinga, Relvado, Rio Pardo, Santa Clara do Sul, Santa Cruz do Sul, São José do Herval, Segredo, Sério, Sinimbu, Sobradinho, Tabaí, Taquari, Teutônia, Travesseiro, Vale do Sol, Vale Verde, Venâncio Aires, Vera Cruz, Vespasiano Correa, Victor Graeff e Westfalia.
🗓️ 2011-12-30 até 2012-03-29
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2012-03-29: Solicitação concluída → Não Válida | 2011-12-30: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD63587 — Não Válida
Empregados e Trabalhadores das Empresas de Prestação de Serviços à Terceiros, Colocação e Administração de Mão-de-Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos (que são empresasdo segmento econômico de prestação de serviços a terceiros, colocação e administração de mão-de-obra, trabalho temporário, prestadores de serviços de leitura de medidores em geral, inclusiveconsumo de água, luz, gas e entrega de distribuição de contas, documentos, avisos, volumes, fichas telefônicas e de máquinas eletrônicas, cartões magnéticos e de crédito e de vales-transportes, refeição, alimentação e cesta básica, excluidos os empregados e trabalhadores em asseio e conservação. EXCETUA-SE de sua representação categoria dos trabalhadores em serviços de asseio, conservação, limpeza, zeladoria, serviços e jardinagens nos municípios de Amaral Ferrador, Anta Gorda, Arroio do Meio, Arroio do Tigre, Arvorezinha, Barros Cassal, Bom Retiro do Sul, Boqueirão do Leão, Candelária, Canudos do Vale, Capitão, Cerro Branco, Chuvisca, Colinas, Coqueiro Baixo, Cruzeiro do Sul, Dom Feliciano, Doutor Ricardo, Encruzilhada do Sul, Estrela, Estrela Velha, Fazenda Vilanova, Forquetinha, Gramado Xavier, Herveiras, Ibarama, Ilópolis, Imigrante, Lagoão, Lajeado, Marques de Souza, Mato Leitão, Muçum, Nova Bréscia, Novo Cabrais, Pantano Grande, Paraíso do Sul, Passo do Sobrado, Paverama, Poço das Antas, Pouso Novo, Progresso, Putinga, Relvado, Rio Pardo, Santa Clara do Sul, Santa Cruz do Sul, São José do Herval, Segredo, Sério, Sinimbu, Sobradinho, Tabaí, Taquari, Teutônia, Travesseiro, Vale do Sol, Vale Verde, Venâncio Aires, Vera Cruz, Vespasiano Correa, Victor Graeff e Westfalia.
🗓️ 2012-07-31 até 2012-07-31
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2012-07-31: Solicitação não concluída → Não Válida