SR SR02417 — Válida
Econômica dos seguintes segmentos específicos: I - indústria da construção civil (inclusive montagens industriais e engenharia consultiva); II - indústria de cal e gesso; III - indústria de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento; IV - indústria de cerâmica para construção; V - indústria de pintura, decorações,
estuques e ornatos; VI - indústria de serraria, marcenaria, carpintaria, tanoaria, embalagens de madeira, madeiras compensadas, prensadas e laminadas, aglomerados e chapas de fibras e partículas da madeira; VII - indústria de casas pré-fabricadas e pré-moldadas; VIII - indústria de móveis em geral; IX - indústria de vassouras e artigos de limpeza; X - indústria de cortinados e estofos; XI - indústria de escovas e pincéis; XII - indústria de artefatos de concreto polimérico; XIII - indústria de artefatos de cimento, inclusive massa de concreto e argamassa; XIV - indústria de artefatos de cimento armado; XV -
indústria de artefatos de fibrocimento; XVI - indústria de artefatos de pré-moldados de pré-moldados de cimento; XVII - indústria de esquadrias em geral (de madeira, de metal, ou de plástico); XVIII - indústria de pavimentação, terraplanagem e infraestrutura urbana (não de estradas); XIX - indústria de instalações e redes de infraestrutura eletro-eletrônicas, gás, água, telefônicas, hidráulicas, sanitárias, ar condicionado, ventilação, exaustão e comunicação de dados); XX - indústria de equipamentos para prevenção e combate a incêndios em edificações; XXI - indústria de refratários; XXII - indústria de britamento de pedras e resíduos (exceto associado à extração); XXIII - indústria de perfuração, sondagem e construção de poços de água; XXIV - indústria de impermeabilizações
🗓️ 2005-11-08 até 2006-01-04
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2005-12-05: Solicitação concluída → Aguardando Análise | 2006-01-02: Aguardando Análise → Em análise | 2006-01-03: Em análise → Análise concluída | 2006-01-04: Análise concluída → Válida | 2005-11-08: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD02394 — Não Válida
Econômica dos seguintes segmentos específicos: I - indústria da construção civil (inclusive montagens industriais e engenharia consultiva); II - indústria de cal e gesso; III - indústria de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento; IV - indústria de cerâmica para construção; V - indústria de pintura, decorações,
estuques e ornatos; VI - indústria de serraria, marcenaria, carpintaria, tanoaria, embalagens de madeira, madeiras compensadas, prensadas e laminadas, aglomerados e chapas de fibras e partículas da madeira; VII - indústria de casas pré-fabricadas e pré-moldadas; VIII - indústria de móveis em geral; IX - indústria de vassouras e artigos de limpeza; X - indústria de cortinados e estofos; XI - indústria de escovas e pincéis; XII - indústria de artefatos de concreto polimérico; XIII - indústria de artefatos de cimento, inclusive massa de concreto e argamassa; XIV - indústria de artefatos de cimento armado; XV -
indústria de artefatos de fibrocimento; XVI - indústria de artefatos de pré-moldados de pré-moldados de cimento; XVII - indústria de esquadrias em geral (de madeira, de metal, ou de plástico); XVIII - indústria de pavimentação, terraplanagem e infraestrutura urbana (não de estradas); XIX - indústria de instalações e redes de infraestrutura eletro-eletrônicas, gás, água, telefônicas, hidráulicas, sanitárias, ar condicionado, ventilação, exaustão e comunicação de dados); XX - indústria de equipamentos para prevenção e combate a incêndios em edificações; XXI - indústria de refratários; XXII - indústria de britamento de pedras e resíduos (exceto associado à extração); XXIII - indústria de perfuração, sondagem e construção de poços de água; XXIV - indústria de impermeabilizações
🗓️ 2007-07-21 até 2007-07-21
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2007-07-21: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD07096 — Válida
Econômica dos seguintes segmentos específicos: I - indústria da construção civil (inclusive montagens industriais e engenharia consultiva); II - indústria de cal e gesso; III - indústria de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento; IV - indústria de cerâmica para construção; V - indústria de pintura, decorações,
estuques e ornatos; VI - indústria de serraria, marcenaria, carpintaria, tanoaria, embalagens de madeira, madeiras compensadas, prensadas e laminadas, aglomerados e chapas de fibras e partículas da madeira; VII - indústria de casas pré-fabricadas e pré-moldadas; VIII - indústria de móveis em geral; IX - indústria de vassouras e artigos de limpeza; X - indústria de cortinados e estofos; XI - indústria de escovas e pincéis; XII - indústria de artefatos de concreto polimérico; XIII - indústria de artefatos de cimento, inclusive massa de concreto e argamassa; XIV - indústria de artefatos de cimento armado; XV -
indústria de artefatos de fibrocimento; XVI - indústria de artefatos de pré-moldados de pré-moldados de cimento; XVII - indústria de esquadrias em geral (de madeira, de metal, ou de plástico); XVIII - indústria de pavimentação, terraplanagem e infraestrutura urbana (não de estradas); XIX - indústria de instalações e redes de infraestrutura eletro-eletrônicas, gás, água, telefônicas, hidráulicas, sanitárias, ar condicionado, ventilação, exaustão e comunicação de dados); XX - indústria de equipamentos para prevenção e combate a incêndios em edificações; XXI - indústria de refratários; XXII - indústria de britamento de pedras e resíduos (exceto associado à extração); XXIII - indústria de perfuração, sondagem e construção de poços de água; XXIV - indústria de impermeabilizações
🗓️ 2007-08-14 até 2007-09-13
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2007-09-03: Solicitação concluída → Em Conferência | 2007-09-03: Em Conferência → CGRS | 2007-09-13: CGRS → Válida | 2007-08-14: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD11561 — Válida
Econômica dos seguintes segmentos específicos: I - indústria da construção civil (inclusive montagens industriais e engenharia consultiva); II - indústria de cal e gesso; III - indústria de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento; IV - indústria de cerâmica para construção; V - indústria de pintura, decorações,
estuques e ornatos; VI - indústria de serraria, marcenaria, carpintaria, tanoaria, embalagens de madeira, madeiras compensadas, prensadas e laminadas, aglomerados e chapas de fibras e partículas da madeira; VII - indústria de casas pré-fabricadas e pré-moldadas; VIII - indústria de móveis em geral; IX - indústria de vassouras e artigos de limpeza; X - indústria de cortinados e estofos; XI - indústria de escovas e pincéis; XII - indústria de artefatos de concreto polimérico; XIII - indústria de artefatos de cimento, inclusive massa de concreto e argamassa; XIV - indústria de artefatos de cimento armado; XV -
indústria de artefatos de fibrocimento; XVI - indústria de artefatos de pré-moldados de pré-moldados de cimento; XVII - indústria de esquadrias em geral (de madeira, de metal, ou de plástico); XVIII - indústria de pavimentação, terraplanagem e infraestrutura urbana (não de estradas); XIX - indústria de instalações e redes de infraestrutura eletro-eletrônicas, gás, água, telefônicas, hidráulicas, sanitárias, ar condicionado, ventilação, exaustão e comunicação de dados); XX - indústria de equipamentos para prevenção e combate a incêndios em edificações; XXI - indústria de refratários; XXII - indústria de britamento de pedras e resíduos (exceto associado à extração); XXIII - indústria de perfuração, sondagem e construção de poços de água; XXIV - indústria de impermeabilizações
🗓️ 2008-01-14 até 2008-03-24
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2008-03-07: Solicitação concluída → Em Conferência | 2008-03-11: Em Conferência → CGRS | 2008-03-24: CGRS → Válida | 2008-01-14: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD12373 — Não Válida
Econômica dos seguintes segmentos específicos: I - indústria da construção civil (inclusive montagens industriais e engenharia consultiva); II - indústria de cal e gesso; III - indústria de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento; IV - indústria de cerâmica para construção; V - indústria de pintura, decorações,
estuques e ornatos; VI - indústria de serraria, marcenaria, carpintaria, tanoaria, embalagens de madeira, madeiras compensadas, prensadas e laminadas, aglomerados e chapas de fibras e partículas da madeira; VII - indústria de casas pré-fabricadas e pré-moldadas; VIII - indústria de móveis em geral; IX - indústria de vassouras e artigos de limpeza; X - indústria de cortinados e estofos; XI - indústria de escovas e pincéis; XII - indústria de artefatos de concreto polimérico; XIII - indústria de artefatos de cimento, inclusive massa de concreto e argamassa; XIV - indústria de artefatos de cimento armado; XV -
indústria de artefatos de fibrocimento; XVI - indústria de artefatos de pré-moldados de pré-moldados de cimento; XVII - indústria de esquadrias em geral (de madeira, de metal, ou de plástico); XVIII - indústria de pavimentação, terraplanagem e infraestrutura urbana (não de estradas); XIX - indústria de instalações e redes de infraestrutura eletro-eletrônicas, gás, água, telefônicas, hidráulicas, sanitárias, ar condicionado, ventilação, exaustão e comunicação de dados); XX - indústria de equipamentos para prevenção e combate a incêndios em edificações; XXI - indústria de refratários; XXII - indústria de britamento de pedras e resíduos (exceto associado à extração); XXIII - indústria de perfuração, sondagem e construção de poços de água; XXIV - indústria de impermeabilizações
🗓️ 2008-05-07 até 2008-05-07
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2008-05-07: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD23886 — Válida
Econômica dos seguintes segmentos específicos: I - indústria da construção civil (inclusive montagens industriais e engenharia consultiva); II - indústria de cal e gesso; III - indústria de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento; IV - indústria de cerâmica para construção; V - indústria de pintura, decorações,
estuques e ornatos; VI - indústria de serraria, marcenaria, carpintaria, tanoaria, embalagens de madeira, madeiras compensadas, prensadas e laminadas, aglomerados e chapas de fibras e partículas da madeira; VII - indústria de casas pré-fabricadas e pré-moldadas; VIII - indústria de móveis em geral; IX - indústria de vassouras e artigos de limpeza; X - indústria de cortinados e estofos; XI - indústria de escovas e pincéis; XII - indústria de artefatos de concreto polimérico; XIII - indústria de artefatos de cimento, inclusive massa de concreto e argamassa; XIV - indústria de artefatos de cimento armado; XV -
indústria de artefatos de fibrocimento; XVI - indústria de artefatos de pré-moldados de pré-moldados de cimento; XVII - indústria de esquadrias em geral (de madeira, de metal, ou de plástico); XVIII - indústria de pavimentação, terraplanagem e infraestrutura urbana (não de estradas); XIX - indústria de instalações e redes de infraestrutura eletro-eletrônicas, gás, água, telefônicas, hidráulicas, sanitárias, ar condicionado, ventilação, exaustão e comunicação de dados); XX - indústria de equipamentos para prevenção e combate a incêndios em edificações; XXI - indústria de refratários; XXII - indústria de britamento de pedras e resíduos (exceto associado à extração); XXIII - indústria de perfuração, sondagem e construção de poços de água; XXIV - indústria de impermeabilizações
🗓️ 2009-03-13 até 2009-03-20
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2009-03-20: Solicitação concluída → Em Conferência | 2009-03-13: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2009-03-20: Em Conferência → Válida
SD SD23899 — Válida
Econômica dos seguintes segmentos específicos: I - indústria da construção civil (inclusive montagens industriais e engenharia consultiva); II - indústria de cal e gesso; III - indústria de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento; IV - indústria de cerâmica para construção; V - indústria de pintura, decorações,
estuques e ornatos; VI - indústria de serraria, marcenaria, carpintaria, tanoaria, embalagens de madeira, madeiras compensadas, prensadas e laminadas, aglomerados e chapas de fibras e partículas da madeira; VII - indústria de casas pré-fabricadas e pré-moldadas; VIII - indústria de móveis em geral; IX - indústria de vassouras e artigos de limpeza; X - indústria de cortinados e estofos; XI - indústria de escovas e pincéis; XII - indústria de artefatos de concreto polimérico; XIII - indústria de artefatos de cimento, inclusive massa de concreto e argamassa; XIV - indústria de artefatos de cimento armado; XV -
indústria de artefatos de fibrocimento; XVI - indústria de artefatos de pré-moldados de pré-moldados de cimento; XVII - indústria de esquadrias em geral (de madeira, de metal, ou de plástico); XVIII - indústria de pavimentação, terraplanagem e infraestrutura urbana (não de estradas); XIX - indústria de instalações e redes de infraestrutura eletro-eletrônicas, gás, água, telefônicas, hidráulicas, sanitárias, ar condicionado, ventilação, exaustão e comunicação de dados); XX - indústria de equipamentos para prevenção e combate a incêndios em edificações; XXI - indústria de refratários; XXII - indústria de britamento de pedras e resíduos (exceto associado à extração); XXIII - indústria de perfuração, sondagem e construção de poços de água; XXIV - indústria de impermeabilizações
🗓️ 2009-03-13 até 2009-04-03
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2009-04-03: Solicitação concluída → Em Conferência | 2009-03-13: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2009-03-13: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2009-04-03: Em Conferência → Válida
SD SD35353 — Válida
Econômica dos seguintes segmentos específicos: I - indústria da construção civil (inclusive montagens industriais e engenharia consultiva); II - indústria de cal e gesso; III - indústria de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento; IV - indústria de cerâmica para construção; V - indústria de pintura, decorações,
estuques e ornatos; VI - indústria de serraria, marcenaria, carpintaria, tanoaria, embalagens de madeira, madeiras compensadas, prensadas e laminadas, aglomerados e chapas de fibras e partículas da madeira; VII - indústria de casas pré-fabricadas e pré-moldadas; VIII - indústria de móveis em geral; IX - indústria de vassouras e artigos de limpeza; X - indústria de cortinados e estofos; XI - indústria de escovas e pincéis; XII - indústria de artefatos de concreto polimérico; XIII - indústria de artefatos de cimento, inclusive massa de concreto e argamassa; XIV - indústria de artefatos de cimento armado; XV -
indústria de artefatos de fibrocimento; XVI - indústria de artefatos de pré-moldados de pré-moldados de cimento; XVII - indústria de esquadrias em geral (de madeira, de metal, ou de plástico); XVIII - indústria de pavimentação, terraplanagem e infraestrutura urbana (não de estradas); XIX - indústria de instalações e redes de infraestrutura eletro-eletrônicas, gás, água, telefônicas, hidráulicas, sanitárias, ar condicionado, ventilação, exaustão e comunicação de dados); XX - indústria de equipamentos para prevenção e combate a incêndios em edificações; XXI - indústria de refratários; XXII - indústria de britamento de pedras e resíduos (exceto associado à extração); XXIII - indústria de perfuração, sondagem e construção de poços de água; XXIV - indústria de impermeabilizações
🗓️ 2010-02-18 até 2010-03-02
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2010-03-02: Solicitação concluída → Em Conferência | 2010-02-18: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2010-03-02: Em Conferência → Válida
SD SD39301 — Válida
Econômica dos seguintes segmentos específicos: I - indústria da construção civil (inclusive montagens industriais e engenharia consultiva); II - indústria de cal e gesso; III - indústria de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento; IV - indústria de cerâmica para construção; V - indústria de pintura, decorações,
estuques e ornatos; VI - indústria de serraria, marcenaria, carpintaria, tanoaria, embalagens de madeira, madeiras compensadas, prensadas e laminadas, aglomerados e chapas de fibras e partículas da madeira; VII - indústria de casas pré-fabricadas e pré-moldadas; VIII - indústria de móveis em geral; IX - indústria de vassouras e artigos de limpeza; X - indústria de cortinados e estofos; XI - indústria de escovas e pincéis; XII - indústria de artefatos de concreto polimérico; XIII - indústria de artefatos de cimento, inclusive massa de concreto e argamassa; XIV - indústria de artefatos de cimento armado; XV -
indústria de artefatos de fibrocimento; XVI - indústria de artefatos de pré-moldados de pré-moldados de cimento; XVII - indústria de esquadrias em geral (de madeira, de metal, ou de plástico); XVIII - indústria de pavimentação, terraplanagem e infraestrutura urbana (não de estradas); XIX - indústria de instalações e redes de infraestrutura eletro-eletrônicas, gás, água, telefônicas, hidráulicas, sanitárias, ar condicionado, ventilação, exaustão e comunicação de dados); XX - indústria de equipamentos para prevenção e combate a incêndios em edificações; XXI - indústria de refratários; XXII - indústria de britamento de pedras e resíduos (exceto associado à extração); XXIII - indústria de perfuração, sondagem e construção de poços de água; XXIV - indústria de impermeabilizações
🗓️ 2010-05-26 até 2010-06-07
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2010-06-07: Solicitação concluída → Em Conferência | 2010-05-26: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2010-06-07: Em Conferência → Válida
SD SD61290 — Válida
Econômica dos seguintes segmentos específicos: I - indústria da construção civil (inclusive montagens industriais e engenharia consultiva); II - indústria de cal e gesso; III - indústria de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento; IV - indústria de cerâmica para construção; V - indústria de pintura, decorações,
estuques e ornatos; VI - indústria de serraria, marcenaria, carpintaria, tanoaria, embalagens de madeira, madeiras compensadas, prensadas e laminadas, aglomerados e chapas de fibras e partículas da madeira; VII - indústria de casas pré-fabricadas e pré-moldadas; VIII - indústria de móveis em geral; IX - indústria de vassouras e artigos de limpeza; X - indústria de cortinados e estofos; XI - indústria de escovas e pincéis; XII - indústria de artefatos de concreto polimérico; XIII - indústria de artefatos de cimento, inclusive massa de concreto e argamassa; XIV - indústria de artefatos de cimento armado; XV -
indústria de artefatos de fibrocimento; XVI - indústria de artefatos de pré-moldados de pré-moldados de cimento; XVII - indústria de esquadrias em geral (de madeira, de metal, ou de plástico); XVIII - indústria de pavimentação, terraplanagem e infraestrutura urbana (não de estradas); XIX - indústria de instalações e redes de infraestrutura eletro-eletrônicas, gás, água, telefônicas, hidráulicas, sanitárias, ar condicionado, ventilação, exaustão e comunicação de dados); XX - indústria de equipamentos para prevenção e combate a incêndios em edificações; XXI - indústria de refratários; XXII - indústria de britamento de pedras e resíduos (exceto associado à extração); XXIII - indústria de perfuração, sondagem e construção de poços de água; XXIV - indústria de impermeabilizações
🗓️ 2011-12-29 até 2012-02-03
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2012-01-26: Solicitação concluída → Em Conferência | 2012-02-03: Em Conferência → Válida | 2011-12-29: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD73007 — Válida
Econômica dos seguintes segmentos específicos: I - indústria da construção civil (inclusive montagens industriais e engenharia consultiva); II - indústria de cal e gesso; III - indústria de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento; IV - indústria de cerâmica para construção; V - indústria de pintura, decorações,
estuques e ornatos; VI - indústria de serraria, marcenaria, carpintaria, tanoaria, embalagens de madeira, madeiras compensadas, prensadas e laminadas, aglomerados e chapas de fibras e partículas da madeira; VII - indústria de casas pré-fabricadas e pré-moldadas; VIII - indústria de móveis em geral; IX - indústria de vassouras e artigos de limpeza; X - indústria de cortinados e estofos; XI - indústria de escovas e pincéis; XII - indústria de artefatos de concreto polimérico; XIII - indústria de artefatos de cimento, inclusive massa de concreto e argamassa; XIV - indústria de artefatos de cimento armado; XV -
indústria de artefatos de fibrocimento; XVI - indústria de artefatos de pré-moldados de pré-moldados de cimento; XVII - indústria de esquadrias em geral (de madeira, de metal, ou de plástico); XVIII - indústria de pavimentação, terraplanagem e infraestrutura urbana (não de estradas); XIX - indústria de instalações e redes de infraestrutura eletro-eletrônicas, gás, água, telefônicas, hidráulicas, sanitárias, ar condicionado, ventilação, exaustão e comunicação de dados); XX - indústria de equipamentos para prevenção e combate a incêndios em edificações; XXI - indústria de refratários; XXII - indústria de britamento de pedras e resíduos (exceto associado à extração); XXIII - indústria de perfuração, sondagem e construção de poços de água; XXIV - indústria de impermeabilizações
🗓️ 2012-12-26 até 2013-01-08
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2013-01-08: Solicitação concluída → Em Conferência | 2012-12-26: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2013-01-08: Em Conferência → Válida
SD SD82016 — Válida
Econômica dos seguintes segmentos específicos: I - indústria da construção civil (inclusive montagens industriais e engenharia consultiva); II - indústria de cal e gesso; III - indústria de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento; IV - indústria de cerâmica para construção; V - indústria de pintura, decorações,
estuques e ornatos; VI - indústria de serraria, marcenaria, carpintaria, tanoaria, embalagens de madeira, madeiras compensadas, prensadas e laminadas, aglomerados e chapas de fibras e partículas da madeira; VII - indústria de casas pré-fabricadas e pré-moldadas; VIII - indústria de móveis em geral; IX - indústria de vassouras e artigos de limpeza; X - indústria de cortinados e estofos; XI - indústria de escovas e pincéis; XII - indústria de artefatos de concreto polimérico; XIII - indústria de artefatos de cimento, inclusive massa de concreto e argamassa; XIV - indústria de artefatos de cimento armado; XV -
indústria de artefatos de fibrocimento; XVI - indústria de artefatos de pré-moldados de pré-moldados de cimento; XVII - indústria de esquadrias em geral (de madeira, de metal, ou de plástico); XVIII - indústria de pavimentação, terraplanagem e infraestrutura urbana (não de estradas); XIX - indústria de instalações e redes de infraestrutura eletro-eletrônicas, gás, água, telefônicas, hidráulicas, sanitárias, ar condicionado, ventilação, exaustão e comunicação de dados); XX - indústria de equipamentos para prevenção e combate a incêndios em edificações; XXI - indústria de refratários; XXII - indústria de britamento de pedras e resíduos (exceto associado à extração); XXIII - indústria de perfuração, sondagem e construção de poços de água; XXIV - indústria de impermeabilizações
🗓️ 2014-02-27 até 2014-03-31
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2014-03-31: Solicitação concluída → Em Conferência | 2014-02-27: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2014-03-31: Em Conferência → Válida
SD SD98988 — Válida
Econômica dos seguintes segmentos específicos: I - indústria da construção civil (inclusive montagens industriais e engenharia consultiva); II - indústria de cal e gesso; III - indústria de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento; IV - indústria de cerâmica para construção; V - indústria de pintura, decorações,
estuques e ornatos; VI - indústria de serraria, marcenaria, carpintaria, tanoaria, embalagens de madeira, madeiras compensadas, prensadas e laminadas, aglomerados e chapas de fibras e partículas da madeira; VII - indústria de casas pré-fabricadas e pré-moldadas; VIII - indústria de móveis em geral; IX - indústria de vassouras e artigos de limpeza; X - indústria de cortinados e estofos; XI - indústria de escovas e pincéis; XII - indústria de artefatos de concreto polimérico; XIII - indústria de artefatos de cimento, inclusive massa de concreto e argamassa; XIV - indústria de artefatos de cimento armado; XV -
indústria de artefatos de fibrocimento; XVI - indústria de artefatos de pré-moldados de pré-moldados de cimento; XVII - indústria de esquadrias em geral (de madeira, de metal, ou de plástico); XVIII - indústria de pavimentação, terraplanagem e infraestrutura urbana (não de estradas); XIX - indústria de instalações e redes de infraestrutura eletro-eletrônicas, gás, água, telefônicas, hidráulicas, sanitárias, ar condicionado, ventilação, exaustão e comunicação de dados); XX - indústria de equipamentos para prevenção e combate a incêndios em edificações; XXI - indústria de refratários; XXII - indústria de britamento de pedras e resíduos (exceto associado à extração); XXIII - indústria de perfuração, sondagem e construção de poços de água; XXIV - indústria de impermeabilizações
🗓️ 2016-01-27 até 2016-05-05
📄 Ver histórico de movimentações
2016-02-16: Solicitação concluída → Em Conferência | 2016-01-27: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2016-05-05: Em Conferência → Válida
SD SD121030 — Válida
Econômica dos seguintes segmentos específicos: I - indústria da construção civil (inclusive montagens industriais e engenharia consultiva); II - indústria de cal e gesso; III - indústria de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento; IV - indústria de cerâmica para construção; V - indústria de pintura, decorações,
estuques e ornatos; VI - indústria de serraria, marcenaria, carpintaria, tanoaria, embalagens de madeira, madeiras compensadas, prensadas e laminadas, aglomerados e chapas de fibras e partículas da madeira; VII - indústria de casas pré-fabricadas e pré-moldadas; VIII - indústria de móveis em geral; IX - indústria de vassouras e artigos de limpeza; X - indústria de cortinados e estofos; XI - indústria de escovas e pincéis; XII - indústria de artefatos de concreto polimérico; XIII - indústria de artefatos de cimento, inclusive massa de concreto e argamassa; XIV - indústria de artefatos de cimento armado; XV -
indústria de artefatos de fibrocimento; XVI - indústria de artefatos de pré-moldados de pré-moldados de cimento; XVII - indústria de esquadrias em geral (de madeira, de metal, ou de plástico); XVIII - indústria de pavimentação, terraplanagem e infraestrutura urbana (não de estradas); XIX - indústria de instalações e redes de infraestrutura eletro-eletrônicas, gás, água, telefônicas, hidráulicas, sanitárias, ar condicionado, ventilação, exaustão e comunicação de dados); XX - indústria de equipamentos para prevenção e combate a incêndios em edificações; XXI - indústria de refratários; XXII - indústria de britamento de pedras e resíduos (exceto associado à extração); XXIII - indústria de perfuração, sondagem e construção de poços de água; XXIV - indústria de impermeabilizações
🗓️ 2018-12-18 até 2019-02-20
📄 Ver histórico de movimentações
2019-01-31: Solicitação concluída → Em Conferência | 2018-12-18: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2019-01-31: Em Conferência → Aguardando Análise | 2019-02-20: Análise concluída → Válida | 2019-02-05: Aguardando Análise → Em análise | 2019-02-05: Em análise → Análise concluída
SD SD137261 — Válida
Econômica dos seguintes segmentos específicos: I - indústria da construção civil (inclusive montagens industriais e engenharia consultiva); II - indústria de cal e gesso; III - indústria de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento; IV - indústria de cerâmica para construção; V - indústria de pintura, decorações,
estuques e ornatos; VI - indústria de serraria, marcenaria, carpintaria, tanoaria, embalagens de madeira, madeiras compensadas, prensadas e laminadas, aglomerados e chapas de fibras e partículas da madeira; VII - indústria de casas pré-fabricadas e pré-moldadas; VIII - indústria de móveis em geral; IX - indústria de vassouras e artigos de limpeza; X - indústria de cortinados e estofos; XI - indústria de escovas e pincéis; XII - indústria de artefatos de concreto polimérico; XIII - indústria de artefatos de cimento, inclusive massa de concreto e argamassa; XIV - indústria de artefatos de cimento armado; XV -
indústria de artefatos de fibrocimento; XVI - indústria de artefatos de pré-moldados de pré-moldados de cimento; XVII - indústria de esquadrias em geral (de madeira, de metal, ou de plástico); XVIII - indústria de pavimentação, terraplanagem e infraestrutura urbana (não de estradas); XIX - indústria de instalações e redes de infraestrutura eletro-eletrônicas, gás, água, telefônicas, hidráulicas, sanitárias, ar condicionado, ventilação, exaustão e comunicação de dados); XX - indústria de equipamentos para prevenção e combate a incêndios em edificações; XXI - indústria de refratários; XXII - indústria de britamento de pedras e resíduos (exceto associado à extração); XXIII - indústria de perfuração, sondagem e construção de poços de água; XXIV - indústria de impermeabilizações
🗓️ 2021-12-08 até 2021-12-08
📄 Ver histórico de movimentações
2021-12-08: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2021-12-08: Solicitação concluída → Válida
SD SD161080 — Válida
Econômica dos seguintes segmentos específicos: I - indústria da construção civil (inclusive montagens industriais e engenharia consultiva); II - indústria de cal e gesso; III - indústria de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento; IV - indústria de cerâmica para construção; V - indústria de pintura, decorações,
estuques e ornatos; VI - indústria de serraria, marcenaria, carpintaria, tanoaria, embalagens de madeira, madeiras compensadas, prensadas e laminadas, aglomerados e chapas de fibras e partículas da madeira; VII - indústria de casas pré-fabricadas e pré-moldadas; VIII - indústria de móveis em geral; IX - indústria de vassouras e artigos de limpeza; X - indústria de cortinados e estofos; XI - indústria de escovas e pincéis; XII - indústria de artefatos de concreto polimérico; XIII - indústria de artefatos de cimento, inclusive massa de concreto e argamassa; XIV - indústria de artefatos de cimento armado; XV -
indústria de artefatos de fibrocimento; XVI - indústria de artefatos de pré-moldados de pré-moldados de cimento; XVII - indústria de esquadrias em geral (de madeira, de metal, ou de plástico); XVIII - indústria de pavimentação, terraplanagem e infraestrutura urbana (não de estradas); XIX - indústria de instalações e redes de infraestrutura eletro-eletrônicas, gás, água, telefônicas, hidráulicas, sanitárias, ar condicionado, ventilação, exaustão e comunicação de dados); XX - indústria de equipamentos para prevenção e combate a incêndios em edificações; XXI - indústria de refratários; XXII - indústria de britamento de pedras e resíduos (exceto associado à extração); XXIII - indústria de perfuração, sondagem e construção de poços de água; XXIV - indústria de impermeabilizações
🗓️ 2025-02-05 até 2025-02-19
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2025-02-05: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2025-02-19: Em Conferência → Válida | 2025-02-07: Solicitação concluída → Em Conferência