SR SR05300 — Válida
de todos os trabalhadores em empresas de transportes rodoviários do 2º grupo da Confederação Nacional dos Trabalhadores em transportes terrestres, previsto no quadro de atividades e profissões a que se refere o anexo do artigo 577 da CLT, e de todos os motoristas como categoria profissional diferenciada, todos os condutores de veículos rodoviários, inclusive como categoria profissional diferenciada, condutores de veículos profissionais habilitados nas categorias A, B, C, D e E, motociclistas, manobristas, inclusive de estacionamentos, operadores de máquinas e/ou empilhadeiras, tratorista, inclusive como categoria diferenciada, condutores de tratores de roda, trator de esteira, trator misto, condutores de equipamento de terraplanagem, de construção ou pavimentação, habilitados nas categorias C, D e E do artigo 144 do Código Brasileiro de Tránsito, ajudantes de motorista entendidos aqueles que, com exclusividades e em caráter permanente, auxiliam o motorista em cargas, descargas e manobras com ele permanecendo durante o transporte.
🗓️ 2006-05-03 até 2006-06-24
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2006-05-09: Solicitação concluída → Aguardando Análise | 2006-05-09: Aguardando Análise → Em análise | 2006-05-10: Em análise → Análise concluída | 2006-05-10: Análise concluída → Válida | 2006-06-24: Válida → Arquivada | 2006-05-03: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD05317 — Não Válida
de todos os trabalhadores em empresas de transportes rodoviários do 2º grupo da Confederação Nacional dos Trabalhadores em transportes terrestres, previsto no quadro de atividades e profissões a que se refere o anexo do artigo 577 da CLT, e de todos os motoristas como categoria profissional diferenciada, todos os condutores de veículos rodoviários, inclusive como categoria profissional diferenciada, condutores de veículos profissionais habilitados nas categorias A, B, C, D e E, motociclistas, manobristas, inclusive de estacionamentos, operadores de máquinas e/ou empilhadeiras, tratorista, inclusive como categoria diferenciada, condutores de tratores de roda, trator de esteira, trator misto, condutores de equipamento de terraplanagem, de construção ou pavimentação, habilitados nas categorias C, D e E do artigo 144 do Código Brasileiro de Tránsito, ajudantes de motorista entendidos aqueles que, com exclusividades e em caráter permanente, auxiliam o motorista em cargas, descargas e manobras com ele permanecendo durante o transporte.
🗓️ 2007-07-08 até 2007-07-08
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2007-07-08: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD12773 — Válida
de todos os trabalhadores em empresas de transportes rodoviários do 2º grupo da Confederação Nacional dos Trabalhadores em transportes terrestres, previsto no quadro de atividades e profissões a que se refere o anexo do artigo 577 da CLT, e de todos os motoristas como categoria profissional diferenciada, todos os condutores de veículos rodoviários, inclusive como categoria profissional diferenciada, condutores de veículos profissionais habilitados nas categorias A, B, C, D e E, motociclistas, manobristas, inclusive de estacionamentos, operadores de máquinas e/ou empilhadeiras, tratorista, inclusive como categoria diferenciada, condutores de tratores de roda, trator de esteira, trator misto, condutores de equipamento de terraplanagem, de construção ou pavimentação, habilitados nas categorias C, D e E do artigo 144 do Código Brasileiro de Tránsito, ajudantes de motorista entendidos aqueles que, com exclusividades e em caráter permanente, auxiliam o motorista em cargas, descargas e manobras com ele permanecendo durante o transporte.
🗓️ 2008-02-19 até 2008-03-28
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2008-03-06: Solicitação concluída → Em Conferência | 2008-03-06: Em Conferência → CGRS | 2008-03-28: CGRS → Válida | 2008-02-19: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD13449 — Válida
de todos os trabalhadores em empresas de transportes rodoviários do 2º grupo da Confederação Nacional dos Trabalhadores em transportes terrestres, previsto no quadro de atividades e profissões a que se refere o anexo do artigo 577 da CLT, e de todos os motoristas como categoria profissional diferenciada, todos os condutores de veículos rodoviários, inclusive como categoria profissional diferenciada, condutores de veículos profissionais habilitados nas categorias A, B, C, D e E, motociclistas, manobristas, inclusive de estacionamentos, operadores de máquinas e/ou empilhadeiras, tratorista, inclusive como categoria diferenciada, condutores de tratores de roda, trator de esteira, trator misto, condutores de equipamento de terraplanagem, de construção ou pavimentação, habilitados nas categorias C, D e E do artigo 144 do Código Brasileiro de Tránsito, ajudantes de motorista entendidos aqueles que, com exclusividades e em caráter permanente, auxiliam o motorista em cargas, descargas e manobras com ele permanecendo durante o transporte.
🗓️ 2008-03-11 até 2008-03-31
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2008-03-25: Solicitação concluída → Em Conferência | 2008-03-25: Em Conferência → CGRS | 2008-03-31: CGRS → Válida | 2008-03-11: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD37841 — Válida
de todos os trabalhadores em empresas de transportes rodoviários do 2º grupo da Confederação Nacional dos Trabalhadores em transportes terrestres, previsto no quadro de atividades e profissões a que se refere o anexo do artigo 577 da CLT, e de todos os motoristas como categoria profissional diferenciada, todos os condutores de veículos rodoviários, inclusive como categoria profissional diferenciada, condutores de veículos profissionais habilitados nas categorias A, B, C, D e E, motociclistas, manobristas, inclusive de estacionamentos, operadores de máquinas e/ou empilhadeiras, tratorista, inclusive como categoria diferenciada, condutores de tratores de roda, trator de esteira, trator misto, condutores de equipamento de terraplanagem, de construção ou pavimentação, habilitados nas categorias C, D e E do artigo 144 do Código Brasileiro de Tránsito, ajudantes de motorista entendidos aqueles que, com exclusividades e em caráter permanente, auxiliam o motorista em cargas, descargas e manobras com ele permanecendo durante o transporte.
🗓️ 2010-04-23 até 2010-05-14
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2010-05-14: Solicitação concluída → Em Conferência | 2010-04-23: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2010-05-14: Em Conferência → Válida
SD SD37993 — Não Válida
de todos os trabalhadores em empresas de transportes rodoviários do 2º grupo da Confederação Nacional dos Trabalhadores em transportes terrestres, previsto no quadro de atividades e profissões a que se refere o anexo do artigo 577 da CLT, e de todos os motoristas como categoria profissional diferenciada, todos os condutores de veículos rodoviários, inclusive como categoria profissional diferenciada, condutores de veículos profissionais habilitados nas categorias A, B, C, D e E, motociclistas, manobristas, inclusive de estacionamentos, operadores de máquinas e/ou empilhadeiras, tratorista, inclusive como categoria diferenciada, condutores de tratores de roda, trator de esteira, trator misto, condutores de equipamento de terraplanagem, de construção ou pavimentação, habilitados nas categorias C, D e E do artigo 144 do Código Brasileiro de Tránsito, ajudantes de motorista entendidos aqueles que, com exclusividades e em caráter permanente, auxiliam o motorista em cargas, descargas e manobras com ele permanecendo durante o transporte.
🗓️ 2010-07-22 até 2010-07-22
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2010-07-22: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD53246 — Não Válida
de todos os trabalhadores em empresas de transportes rodoviários do 2º grupo da Confederação Nacional dos Trabalhadores em transportes terrestres, previsto no quadro de atividades e profissões a que se refere o anexo do artigo 577 da CLT, e de todos os motoristas como categoria profissional diferenciada, todos os condutores de veículos rodoviários, inclusive como categoria profissional diferenciada, condutores de veículos profissionais habilitados nas categorias A, B, C, D e E, motociclistas, manobristas, inclusive de estacionamentos, operadores de máquinas e/ou empilhadeiras, tratorista, inclusive como categoria diferenciada, condutores de tratores de roda, trator de esteira, trator misto, condutores de equipamento de terraplanagem, de construção ou pavimentação, habilitados nas categorias C, D e E do artigo 144 do Código Brasileiro de Tránsito, ajudantes de motorista entendidos aqueles que, com exclusividades e em caráter permanente, auxiliam o motorista em cargas, descargas e manobras com ele permanecendo durante o transporte.
🗓️ 2011-09-15 até 2011-09-15
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SD SD73431 — Não Válida
de todos os trabalhadores em empresas de transportes rodoviários do 2º grupo da Confederação Nacional dos Trabalhadores em transportes terrestres, previsto no quadro de atividades e profissões a que se refere o anexo do artigo 577 da CLT, e de todos os motoristas como categoria profissional diferenciada, todos os condutores de veículos rodoviários, inclusive como categoria profissional diferenciada, condutores de veículos profissionais habilitados nas categorias A, B, C, D e E, motociclistas, manobristas, inclusive de estacionamentos, operadores de máquinas e/ou empilhadeiras, tratorista, inclusive como categoria diferenciada, condutores de tratores de roda, trator de esteira, trator misto, condutores de equipamento de terraplanagem, de construção ou pavimentação, habilitados nas categorias C, D e E do artigo 144 do Código Brasileiro de Tránsito, ajudantes de motorista entendidos aqueles que, com exclusividades e em caráter permanente, auxiliam o motorista em cargas, descargas e manobras com ele permanecendo durante o transporte.
🗓️ 2012-12-29 até 2013-03-29
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2012-12-29: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2013-03-29: Solicitação concluída → Não Válida
SD SD83260 — Válida
de todos os trabalhadores em empresas de transportes rodoviários do 2º grupo da Confederação Nacional dos Trabalhadores em transportes terrestres, previsto no quadro de atividades e profissões a que se refere o anexo do artigo 577 da CLT, e de todos os motoristas como categoria profissional diferenciada, todos os condutores de veículos rodoviários, inclusive como categoria profissional diferenciada, condutores de veículos profissionais habilitados nas categorias A, B, C, D e E, motociclistas, manobristas, inclusive de estacionamentos, operadores de máquinas e/ou empilhadeiras, tratorista, inclusive como categoria diferenciada, condutores de tratores de roda, trator de esteira, trator misto, condutores de equipamento de terraplanagem, de construção ou pavimentação, habilitados nas categorias C, D e E do artigo 144 do Código Brasileiro de Tránsito, ajudantes de motorista entendidos aqueles que, com exclusividades e em caráter permanente, auxiliam o motorista em cargas, descargas e manobras com ele permanecendo durante o transporte.
🗓️ 2014-04-23 até 2014-05-14
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SD SD83720 — Não Válida
de todos os trabalhadores em empresas de transportes rodoviários do 2º grupo da Confederação Nacional dos Trabalhadores em transportes terrestres, previsto no quadro de atividades e profissões a que se refere o anexo do artigo 577 da CLT, e de todos os motoristas como categoria profissional diferenciada, todos os condutores de veículos rodoviários, inclusive como categoria profissional diferenciada, condutores de veículos profissionais habilitados nas categorias A, B, C, D e E, motociclistas, manobristas, inclusive de estacionamentos, operadores de máquinas e/ou empilhadeiras, tratorista, inclusive como categoria diferenciada, condutores de tratores de roda, trator de esteira, trator misto, condutores de equipamento de terraplanagem, de construção ou pavimentação, habilitados nas categorias C, D e E do artigo 144 do Código Brasileiro de Tránsito, ajudantes de motorista entendidos aqueles que, com exclusividades e em caráter permanente, auxiliam o motorista em cargas, descargas e manobras com ele permanecendo durante o transporte.
🗓️ 2014-08-11 até 2014-08-11
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2014-08-11: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD102718 — Válida
de todos os trabalhadores em empresas de transportes rodoviários do 2º grupo da Confederação Nacional dos Trabalhadores em transportes terrestres, previsto no quadro de atividades e profissões a que se refere o anexo do artigo 577 da CLT, e de todos os motoristas como categoria profissional diferenciada, todos os condutores de veículos rodoviários, inclusive como categoria profissional diferenciada, condutores de veículos profissionais habilitados nas categorias A, B, C, D e E, motociclistas, manobristas, inclusive de estacionamentos, operadores de máquinas e/ou empilhadeiras, tratorista, inclusive como categoria diferenciada, condutores de tratores de roda, trator de esteira, trator misto, condutores de equipamento de terraplanagem, de construção ou pavimentação, habilitados nas categorias C, D e E do artigo 144 do Código Brasileiro de Tránsito, ajudantes de motorista entendidos aqueles que, com exclusividades e em caráter permanente, auxiliam o motorista em cargas, descargas e manobras com ele permanecendo durante o transporte.
🗓️ 2016-07-08 até 2016-08-02
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2016-08-02: Solicitação concluída → Em Conferência | 2016-07-08: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2016-08-02: Em Conferência → Válida
SD SD116526 — Válida
de todos os trabalhadores em empresas de transportes rodoviários do 2º grupo da Confederação Nacional dos Trabalhadores em transportes terrestres, previsto no quadro de atividades e profissões a que se refere o anexo do artigo 577 da CLT, e de todos os motoristas como categoria profissional diferenciada, todos os condutores de veículos rodoviários, inclusive como categoria profissional diferenciada, condutores de veículos profissionais habilitados nas categorias A, B, C, D e E, motociclistas, manobristas, inclusive de estacionamentos, operadores de máquinas e/ou empilhadeiras, tratorista, inclusive como categoria diferenciada, condutores de tratores de roda, trator de esteira, trator misto, condutores de equipamento de terraplanagem, de construção ou pavimentação, habilitados nas categorias C, D e E do artigo 144 do Código Brasileiro de Tránsito, ajudantes de motorista entendidos aqueles que, com exclusividades e em caráter permanente, auxiliam o motorista em cargas, descargas e manobras com ele permanecendo durante o transporte.
🗓️ 2018-04-26 até 2018-06-28
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2018-05-09: Solicitação concluída → Em Conferência | 2018-04-26: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2018-05-09: Em Conferência → Aguardando Análise | 2018-06-28: Análise com pendência → Análise concluída | 2018-06-28: Análise concluída → Válida | 2018-06-28: Aguardando Análise → Em análise | 2018-06-28: Em análise → Análise com pendência
SD SD149430 — Válida
de todos os trabalhadores em empresas de transportes rodoviários do 2º grupo da Confederação Nacional dos Trabalhadores em transportes terrestres, previsto no quadro de atividades e profissões a que se refere o anexo do artigo 577 da CLT, e de todos os motoristas como categoria profissional diferenciada, todos os condutores de veículos rodoviários, inclusive como categoria profissional diferenciada, condutores de veículos profissionais habilitados nas categorias A, B, C, D e E, motociclistas, manobristas, inclusive de estacionamentos, operadores de máquinas e/ou empilhadeiras, tratorista, inclusive como categoria diferenciada, condutores de tratores de roda, trator de esteira, trator misto, condutores de equipamento de terraplanagem, de construção ou pavimentação, habilitados nas categorias C, D e E do artigo 144 do Código Brasileiro de Tránsito, ajudantes de motorista entendidos aqueles que, com exclusividades e em caráter permanente, auxiliam o motorista em cargas, descargas e manobras com ele permanecendo durante o transporte.
🗓️ 2023-06-26 até 2023-06-26
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2023-06-26: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2023-06-26: Solicitação concluída → Válida