SC SC05752 — Não Válida
Categoria profissional dos empregados nas
atividades rurais. São considerados EMPREGADOS RURAIS, os trabalhadores e empregados
rurais assalariados, em geral, que exerçam atividades como trabalhadores empregados
para pessoas físicas ou jurídicas e empresas Agro-Industriais, nos seguintes setores:
CANAVIEIRO: Cortadores, bituqueiros, carregadores, plantadores e preparadores de aceiros;
CITRICULTURA: Plantadores, tratadores, colhedores de frutas e carregadores; CULTURA
DIVERSIFICADA: Preparadores de terra, semeadores, tratadores, colhedores e carregadores
de culturas diversas, inclusive, horticultura, floricultura e fruticultura; GRANJEIROS:
Criadores de pequenos animais (aves, coelhos, porcos) para abate ou comercialização dos
produtos produzidos; PECUÁRIA: Criadores e tratadores de animais, incluindo os retireiros,
os inseminadores artificiais e aqueles que extraem e congelam o sêmen do gado;
REFLORESTAMENTO, CORTE DE MADEIRA E RESINAGEM: Aquele que desenvolve suas
atividades de florestamento e reflorestamento incluindo o plantio, o tratamento e o corte
de árvores, bem como a extração de sua resina, e EXTRATIVISMO RURAL: Aqueles que
desenvolvem atividades de extração vegetal e animal, silvicultores agropecuários e
produtores de carvão vegetal. Nos setores mencionados no parágrafo primeiro, incluem-se
os tratoristas, os operadores de máquinas, os aplicadores de defensivos agrícolas e os
administradores e gerentes de propriedades rurais.
🗓️ 2009-07-09 até 2009-07-09
📄 Ver histórico de movimentações
2009-07-09: Solicitação não concluída → Não Válida
SR SR18590 — Não Válida
Categoria profissional dos empregados nas
atividades rurais. São considerados EMPREGADOS RURAIS, os trabalhadores e empregados
rurais assalariados, em geral, que exerçam atividades como trabalhadores empregados
para pessoas físicas ou jurídicas e empresas Agro-Industriais, nos seguintes setores:
CANAVIEIRO: Cortadores, bituqueiros, carregadores, plantadores e preparadores de aceiros;
CITRICULTURA: Plantadores, tratadores, colhedores de frutas e carregadores; CULTURA
DIVERSIFICADA: Preparadores de terra, semeadores, tratadores, colhedores e carregadores
de culturas diversas, inclusive, horticultura, floricultura e fruticultura; GRANJEIROS:
Criadores de pequenos animais (aves, coelhos, porcos) para abate ou comercialização dos
produtos produzidos; PECUÁRIA: Criadores e tratadores de animais, incluindo os retireiros,
os inseminadores artificiais e aqueles que extraem e congelam o sêmen do gado;
REFLORESTAMENTO, CORTE DE MADEIRA E RESINAGEM: Aquele que desenvolve suas
atividades de florestamento e reflorestamento incluindo o plantio, o tratamento e o corte
de árvores, bem como a extração de sua resina, e EXTRATIVISMO RURAL: Aqueles que
desenvolvem atividades de extração vegetal e animal, silvicultores agropecuários e
produtores de carvão vegetal. Nos setores mencionados no parágrafo primeiro, incluem-se
os tratoristas, os operadores de máquinas, os aplicadores de defensivos agrícolas e os
administradores e gerentes de propriedades rurais.
🗓️ 2009-07-10 até 2009-10-08
📄 Ver histórico de movimentações
2009-10-08: Solicitação concluída → Não Válida | 2009-07-10: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SC SC06804 — Não Válida
Categoria profissional dos empregados nas
atividades rurais. São considerados EMPREGADOS RURAIS, os trabalhadores e empregados
rurais assalariados, em geral, que exerçam atividades como trabalhadores empregados
para pessoas físicas ou jurídicas e empresas Agro-Industriais, nos seguintes setores:
CANAVIEIRO: Cortadores, bituqueiros, carregadores, plantadores e preparadores de aceiros;
CITRICULTURA: Plantadores, tratadores, colhedores de frutas e carregadores; CULTURA
DIVERSIFICADA: Preparadores de terra, semeadores, tratadores, colhedores e carregadores
de culturas diversas, inclusive, horticultura, floricultura e fruticultura; GRANJEIROS:
Criadores de pequenos animais (aves, coelhos, porcos) para abate ou comercialização dos
produtos produzidos; PECUÁRIA: Criadores e tratadores de animais, incluindo os retireiros,
os inseminadores artificiais e aqueles que extraem e congelam o sêmen do gado;
REFLORESTAMENTO, CORTE DE MADEIRA E RESINAGEM: Aquele que desenvolve suas
atividades de florestamento e reflorestamento incluindo o plantio, o tratamento e o corte
de árvores, bem como a extração de sua resina, e EXTRATIVISMO RURAL: Aqueles que
desenvolvem atividades de extração vegetal e animal, silvicultores agropecuários e
produtores de carvão vegetal. Nos setores mencionados no parágrafo primeiro, incluem-se
os tratoristas, os operadores de máquinas, os aplicadores de defensivos agrícolas e os
administradores e gerentes de propriedades rurais.
🗓️ 2009-12-14 até 2009-12-14
📄 Ver histórico de movimentações
2009-12-14: Solicitação não concluída → Não Válida
SR SR19053 — Válida
Categoria profissional dos empregados nas
atividades rurais. São considerados EMPREGADOS RURAIS, os trabalhadores e empregados
rurais assalariados, em geral, que exerçam atividades como trabalhadores empregados
para pessoas físicas ou jurídicas e empresas Agro-Industriais, nos seguintes setores:
CANAVIEIRO: Cortadores, bituqueiros, carregadores, plantadores e preparadores de aceiros;
CITRICULTURA: Plantadores, tratadores, colhedores de frutas e carregadores; CULTURA
DIVERSIFICADA: Preparadores de terra, semeadores, tratadores, colhedores e carregadores
de culturas diversas, inclusive, horticultura, floricultura e fruticultura; GRANJEIROS:
Criadores de pequenos animais (aves, coelhos, porcos) para abate ou comercialização dos
produtos produzidos; PECUÁRIA: Criadores e tratadores de animais, incluindo os retireiros,
os inseminadores artificiais e aqueles que extraem e congelam o sêmen do gado;
REFLORESTAMENTO, CORTE DE MADEIRA E RESINAGEM: Aquele que desenvolve suas
atividades de florestamento e reflorestamento incluindo o plantio, o tratamento e o corte
de árvores, bem como a extração de sua resina, e EXTRATIVISMO RURAL: Aqueles que
desenvolvem atividades de extração vegetal e animal, silvicultores agropecuários e
produtores de carvão vegetal. Nos setores mencionados no parágrafo primeiro, incluem-se
os tratoristas, os operadores de máquinas, os aplicadores de defensivos agrícolas e os
administradores e gerentes de propriedades rurais.
🗓️ 2009-12-14 até 2010-01-08
📄 Ver histórico de movimentações
2010-01-08: Em análise → Análise concluída | 2010-01-08: Solicitação concluída → Aguardando Análise | 2010-01-08: Aguardando Análise → Em análise | 2010-01-08: Análise concluída → Válida | 2009-12-14: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD45205 — Válida
Categoria profissional dos empregados nas
atividades rurais. São considerados EMPREGADOS RURAIS, os trabalhadores e empregados
rurais assalariados, em geral, que exerçam atividades como trabalhadores empregados
para pessoas físicas ou jurídicas e empresas Agro-Industriais, nos seguintes setores:
CANAVIEIRO: Cortadores, bituqueiros, carregadores, plantadores e preparadores de aceiros;
CITRICULTURA: Plantadores, tratadores, colhedores de frutas e carregadores; CULTURA
DIVERSIFICADA: Preparadores de terra, semeadores, tratadores, colhedores e carregadores
de culturas diversas, inclusive, horticultura, floricultura e fruticultura; GRANJEIROS:
Criadores de pequenos animais (aves, coelhos, porcos) para abate ou comercialização dos
produtos produzidos; PECUÁRIA: Criadores e tratadores de animais, incluindo os retireiros,
os inseminadores artificiais e aqueles que extraem e congelam o sêmen do gado;
REFLORESTAMENTO, CORTE DE MADEIRA E RESINAGEM: Aquele que desenvolve suas
atividades de florestamento e reflorestamento incluindo o plantio, o tratamento e o corte
de árvores, bem como a extração de sua resina, e EXTRATIVISMO RURAL: Aqueles que
desenvolvem atividades de extração vegetal e animal, silvicultores agropecuários e
produtores de carvão vegetal. Nos setores mencionados no parágrafo primeiro, incluem-se
os tratoristas, os operadores de máquinas, os aplicadores de defensivos agrícolas e os
administradores e gerentes de propriedades rurais.
🗓️ 2011-02-02 até 2011-02-18
📄 Ver histórico de movimentações
2011-02-17: Solicitação concluída → Em Conferência | 2011-02-02: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2011-02-18: Em Conferência → Válida
SD SD59215 — Não Válida
Categoria profissional dos empregados nas
atividades rurais. São considerados EMPREGADOS RURAIS, os trabalhadores e empregados
rurais assalariados, em geral, que exerçam atividades como trabalhadores empregados
para pessoas físicas ou jurídicas e empresas Agro-Industriais, nos seguintes setores:
CANAVIEIRO: Cortadores, bituqueiros, carregadores, plantadores e preparadores de aceiros;
CITRICULTURA: Plantadores, tratadores, colhedores de frutas e carregadores; CULTURA
DIVERSIFICADA: Preparadores de terra, semeadores, tratadores, colhedores e carregadores
de culturas diversas, inclusive, horticultura, floricultura e fruticultura; GRANJEIROS:
Criadores de pequenos animais (aves, coelhos, porcos) para abate ou comercialização dos
produtos produzidos; PECUÁRIA: Criadores e tratadores de animais, incluindo os retireiros,
os inseminadores artificiais e aqueles que extraem e congelam o sêmen do gado;
REFLORESTAMENTO, CORTE DE MADEIRA E RESINAGEM: Aquele que desenvolve suas
atividades de florestamento e reflorestamento incluindo o plantio, o tratamento e o corte
de árvores, bem como a extração de sua resina, e EXTRATIVISMO RURAL: Aqueles que
desenvolvem atividades de extração vegetal e animal, silvicultores agropecuários e
produtores de carvão vegetal. Nos setores mencionados no parágrafo primeiro, incluem-se
os tratoristas, os operadores de máquinas, os aplicadores de defensivos agrícolas e os
administradores e gerentes de propriedades rurais.
🗓️ 2012-02-16 até 2012-02-16
📄 Ver histórico de movimentações
2012-02-16: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD67131 — Válida
Categoria profissional dos empregados nas
atividades rurais. São considerados EMPREGADOS RURAIS, os trabalhadores e empregados
rurais assalariados, em geral, que exerçam atividades como trabalhadores empregados
para pessoas físicas ou jurídicas e empresas Agro-Industriais, nos seguintes setores:
CANAVIEIRO: Cortadores, bituqueiros, carregadores, plantadores e preparadores de aceiros;
CITRICULTURA: Plantadores, tratadores, colhedores de frutas e carregadores; CULTURA
DIVERSIFICADA: Preparadores de terra, semeadores, tratadores, colhedores e carregadores
de culturas diversas, inclusive, horticultura, floricultura e fruticultura; GRANJEIROS:
Criadores de pequenos animais (aves, coelhos, porcos) para abate ou comercialização dos
produtos produzidos; PECUÁRIA: Criadores e tratadores de animais, incluindo os retireiros,
os inseminadores artificiais e aqueles que extraem e congelam o sêmen do gado;
REFLORESTAMENTO, CORTE DE MADEIRA E RESINAGEM: Aquele que desenvolve suas
atividades de florestamento e reflorestamento incluindo o plantio, o tratamento e o corte
de árvores, bem como a extração de sua resina, e EXTRATIVISMO RURAL: Aqueles que
desenvolvem atividades de extração vegetal e animal, silvicultores agropecuários e
produtores de carvão vegetal. Nos setores mencionados no parágrafo primeiro, incluem-se
os tratoristas, os operadores de máquinas, os aplicadores de defensivos agrícolas e os
administradores e gerentes de propriedades rurais.
🗓️ 2012-06-12 até 2012-08-03
📄 Ver histórico de movimentações
2012-08-03: Solicitação concluída → Em Conferência | 2012-08-03: Em Conferência → Válida | 2012-06-12: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD80799 — Não Válida
Categoria profissional dos empregados nas
atividades rurais. São considerados EMPREGADOS RURAIS, os trabalhadores e empregados
rurais assalariados, em geral, que exerçam atividades como trabalhadores empregados
para pessoas físicas ou jurídicas e empresas Agro-Industriais, nos seguintes setores:
CANAVIEIRO: Cortadores, bituqueiros, carregadores, plantadores e preparadores de aceiros;
CITRICULTURA: Plantadores, tratadores, colhedores de frutas e carregadores; CULTURA
DIVERSIFICADA: Preparadores de terra, semeadores, tratadores, colhedores e carregadores
de culturas diversas, inclusive, horticultura, floricultura e fruticultura; GRANJEIROS:
Criadores de pequenos animais (aves, coelhos, porcos) para abate ou comercialização dos
produtos produzidos; PECUÁRIA: Criadores e tratadores de animais, incluindo os retireiros,
os inseminadores artificiais e aqueles que extraem e congelam o sêmen do gado;
REFLORESTAMENTO, CORTE DE MADEIRA E RESINAGEM: Aquele que desenvolve suas
atividades de florestamento e reflorestamento incluindo o plantio, o tratamento e o corte
de árvores, bem como a extração de sua resina, e EXTRATIVISMO RURAL: Aqueles que
desenvolvem atividades de extração vegetal e animal, silvicultores agropecuários e
produtores de carvão vegetal. Nos setores mencionados no parágrafo primeiro, incluem-se
os tratoristas, os operadores de máquinas, os aplicadores de defensivos agrícolas e os
administradores e gerentes de propriedades rurais.
🗓️ 2014-01-10 até 2014-04-10
📄 Ver histórico de movimentações
2014-01-10: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2014-04-10: Solicitação concluída → Não Válida
SD SD94598 — Não Válida
Categoria profissional dos empregados nas
atividades rurais. São considerados EMPREGADOS RURAIS, os trabalhadores e empregados
rurais assalariados, em geral, que exerçam atividades como trabalhadores empregados
para pessoas físicas ou jurídicas e empresas Agro-Industriais, nos seguintes setores:
CANAVIEIRO: Cortadores, bituqueiros, carregadores, plantadores e preparadores de aceiros;
CITRICULTURA: Plantadores, tratadores, colhedores de frutas e carregadores; CULTURA
DIVERSIFICADA: Preparadores de terra, semeadores, tratadores, colhedores e carregadores
de culturas diversas, inclusive, horticultura, floricultura e fruticultura; GRANJEIROS:
Criadores de pequenos animais (aves, coelhos, porcos) para abate ou comercialização dos
produtos produzidos; PECUÁRIA: Criadores e tratadores de animais, incluindo os retireiros,
os inseminadores artificiais e aqueles que extraem e congelam o sêmen do gado;
REFLORESTAMENTO, CORTE DE MADEIRA E RESINAGEM: Aquele que desenvolve suas
atividades de florestamento e reflorestamento incluindo o plantio, o tratamento e o corte
de árvores, bem como a extração de sua resina, e EXTRATIVISMO RURAL: Aqueles que
desenvolvem atividades de extração vegetal e animal, silvicultores agropecuários e
produtores de carvão vegetal. Nos setores mencionados no parágrafo primeiro, incluem-se
os tratoristas, os operadores de máquinas, os aplicadores de defensivos agrícolas e os
administradores e gerentes de propriedades rurais.
🗓️ 2015-07-18 até 2015-10-16
📄 Ver histórico de movimentações
2015-07-18: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2015-10-16: Solicitação concluída → Não Válida
SD SD104005 — Válida
Categoria profissional dos empregados nas
atividades rurais. São considerados EMPREGADOS RURAIS, os trabalhadores e empregados
rurais assalariados, em geral, que exerçam atividades como trabalhadores empregados
para pessoas físicas ou jurídicas e empresas Agro-Industriais, nos seguintes setores:
CANAVIEIRO: Cortadores, bituqueiros, carregadores, plantadores e preparadores de aceiros;
CITRICULTURA: Plantadores, tratadores, colhedores de frutas e carregadores; CULTURA
DIVERSIFICADA: Preparadores de terra, semeadores, tratadores, colhedores e carregadores
de culturas diversas, inclusive, horticultura, floricultura e fruticultura; GRANJEIROS:
Criadores de pequenos animais (aves, coelhos, porcos) para abate ou comercialização dos
produtos produzidos; PECUÁRIA: Criadores e tratadores de animais, incluindo os retireiros,
os inseminadores artificiais e aqueles que extraem e congelam o sêmen do gado;
REFLORESTAMENTO, CORTE DE MADEIRA E RESINAGEM: Aquele que desenvolve suas
atividades de florestamento e reflorestamento incluindo o plantio, o tratamento e o corte
de árvores, bem como a extração de sua resina, e EXTRATIVISMO RURAL: Aqueles que
desenvolvem atividades de extração vegetal e animal, silvicultores agropecuários e
produtores de carvão vegetal. Nos setores mencionados no parágrafo primeiro, incluem-se
os tratoristas, os operadores de máquinas, os aplicadores de defensivos agrícolas e os
administradores e gerentes de propriedades rurais.
🗓️ 2016-09-16 até 2016-09-30
📄 Ver histórico de movimentações
2016-09-29: Solicitação concluída → Em Conferência | 2016-09-16: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2016-09-30: Em Conferência → Aguardando Análise | 2016-09-30: Análise concluída → Válida | 2016-09-30: Aguardando Análise → Em análise | 2016-09-30: Em análise → Análise concluída
SD SD112143 — Não Válida
Categoria profissional dos empregados nas
atividades rurais. São considerados EMPREGADOS RURAIS, os trabalhadores e empregados
rurais assalariados, em geral, que exerçam atividades como trabalhadores empregados
para pessoas físicas ou jurídicas e empresas Agro-Industriais, nos seguintes setores:
CANAVIEIRO: Cortadores, bituqueiros, carregadores, plantadores e preparadores de aceiros;
CITRICULTURA: Plantadores, tratadores, colhedores de frutas e carregadores; CULTURA
DIVERSIFICADA: Preparadores de terra, semeadores, tratadores, colhedores e carregadores
de culturas diversas, inclusive, horticultura, floricultura e fruticultura; GRANJEIROS:
Criadores de pequenos animais (aves, coelhos, porcos) para abate ou comercialização dos
produtos produzidos; PECUÁRIA: Criadores e tratadores de animais, incluindo os retireiros,
os inseminadores artificiais e aqueles que extraem e congelam o sêmen do gado;
REFLORESTAMENTO, CORTE DE MADEIRA E RESINAGEM: Aquele que desenvolve suas
atividades de florestamento e reflorestamento incluindo o plantio, o tratamento e o corte
de árvores, bem como a extração de sua resina, e EXTRATIVISMO RURAL: Aqueles que
desenvolvem atividades de extração vegetal e animal, silvicultores agropecuários e
produtores de carvão vegetal. Nos setores mencionados no parágrafo primeiro, incluem-se
os tratoristas, os operadores de máquinas, os aplicadores de defensivos agrícolas e os
administradores e gerentes de propriedades rurais.
🗓️ 2017-09-06 até 2017-11-05
📄 Ver histórico de movimentações
2017-09-06: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2017-11-05: Solicitação concluída → Não Válida
SD SD113242 — Válida
Categoria profissional dos empregados nas
atividades rurais. São considerados EMPREGADOS RURAIS, os trabalhadores e empregados
rurais assalariados, em geral, que exerçam atividades como trabalhadores empregados
para pessoas físicas ou jurídicas e empresas Agro-Industriais, nos seguintes setores:
CANAVIEIRO: Cortadores, bituqueiros, carregadores, plantadores e preparadores de aceiros;
CITRICULTURA: Plantadores, tratadores, colhedores de frutas e carregadores; CULTURA
DIVERSIFICADA: Preparadores de terra, semeadores, tratadores, colhedores e carregadores
de culturas diversas, inclusive, horticultura, floricultura e fruticultura; GRANJEIROS:
Criadores de pequenos animais (aves, coelhos, porcos) para abate ou comercialização dos
produtos produzidos; PECUÁRIA: Criadores e tratadores de animais, incluindo os retireiros,
os inseminadores artificiais e aqueles que extraem e congelam o sêmen do gado;
REFLORESTAMENTO, CORTE DE MADEIRA E RESINAGEM: Aquele que desenvolve suas
atividades de florestamento e reflorestamento incluindo o plantio, o tratamento e o corte
de árvores, bem como a extração de sua resina, e EXTRATIVISMO RURAL: Aqueles que
desenvolvem atividades de extração vegetal e animal, silvicultores agropecuários e
produtores de carvão vegetal. Nos setores mencionados no parágrafo primeiro, incluem-se
os tratoristas, os operadores de máquinas, os aplicadores de defensivos agrícolas e os
administradores e gerentes de propriedades rurais.
🗓️ 2017-11-06 até 2017-11-09
📄 Ver histórico de movimentações
2017-11-09: Solicitação concluída → Em Conferência | 2017-11-06: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2017-11-09: Em Conferência → Aguardando Análise | 2017-11-09: Análise concluída → Válida | 2017-11-09: Aguardando Análise → Em análise | 2017-11-09: Em análise → Análise concluída
SD SD123867 — Não Válida
Categoria profissional dos empregados nas
atividades rurais. São considerados EMPREGADOS RURAIS, os trabalhadores e empregados
rurais assalariados, em geral, que exerçam atividades como trabalhadores empregados
para pessoas físicas ou jurídicas e empresas Agro-Industriais, nos seguintes setores:
CANAVIEIRO: Cortadores, bituqueiros, carregadores, plantadores e preparadores de aceiros;
CITRICULTURA: Plantadores, tratadores, colhedores de frutas e carregadores; CULTURA
DIVERSIFICADA: Preparadores de terra, semeadores, tratadores, colhedores e carregadores
de culturas diversas, inclusive, horticultura, floricultura e fruticultura; GRANJEIROS:
Criadores de pequenos animais (aves, coelhos, porcos) para abate ou comercialização dos
produtos produzidos; PECUÁRIA: Criadores e tratadores de animais, incluindo os retireiros,
os inseminadores artificiais e aqueles que extraem e congelam o sêmen do gado;
REFLORESTAMENTO, CORTE DE MADEIRA E RESINAGEM: Aquele que desenvolve suas
atividades de florestamento e reflorestamento incluindo o plantio, o tratamento e o corte
de árvores, bem como a extração de sua resina, e EXTRATIVISMO RURAL: Aqueles que
desenvolvem atividades de extração vegetal e animal, silvicultores agropecuários e
produtores de carvão vegetal. Nos setores mencionados no parágrafo primeiro, incluem-se
os tratoristas, os operadores de máquinas, os aplicadores de defensivos agrícolas e os
administradores e gerentes de propriedades rurais.
🗓️ 2019-07-03 até 2020-08-25
📄 Ver histórico de movimentações
2020-08-25: Solicitação concluída → Em Conferência | 2019-07-03: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2020-08-25: Em Conferência → Aguardando Análise | 2020-08-25: Análise concluída → Não Válida | 2020-08-25: Aguardando Análise → Em análise | 2020-08-25: Em análise → Análise concluída
SD SD128853 — Válida
Categoria profissional dos empregados nas
atividades rurais. São considerados EMPREGADOS RURAIS, os trabalhadores e empregados
rurais assalariados, em geral, que exerçam atividades como trabalhadores empregados
para pessoas físicas ou jurídicas e empresas Agro-Industriais, nos seguintes setores:
CANAVIEIRO: Cortadores, bituqueiros, carregadores, plantadores e preparadores de aceiros;
CITRICULTURA: Plantadores, tratadores, colhedores de frutas e carregadores; CULTURA
DIVERSIFICADA: Preparadores de terra, semeadores, tratadores, colhedores e carregadores
de culturas diversas, inclusive, horticultura, floricultura e fruticultura; GRANJEIROS:
Criadores de pequenos animais (aves, coelhos, porcos) para abate ou comercialização dos
produtos produzidos; PECUÁRIA: Criadores e tratadores de animais, incluindo os retireiros,
os inseminadores artificiais e aqueles que extraem e congelam o sêmen do gado;
REFLORESTAMENTO, CORTE DE MADEIRA E RESINAGEM: Aquele que desenvolve suas
atividades de florestamento e reflorestamento incluindo o plantio, o tratamento e o corte
de árvores, bem como a extração de sua resina, e EXTRATIVISMO RURAL: Aqueles que
desenvolvem atividades de extração vegetal e animal, silvicultores agropecuários e
produtores de carvão vegetal. Nos setores mencionados no parágrafo primeiro, incluem-se
os tratoristas, os operadores de máquinas, os aplicadores de defensivos agrícolas e os
administradores e gerentes de propriedades rurais.
🗓️ 2020-08-27 até 2020-08-27
📄 Ver histórico de movimentações
2020-08-27: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2020-08-27: Solicitação concluída → Válida
SA SA04376 — Válida
Categoria profissional dos empregados nas
atividades rurais. São considerados EMPREGADOS RURAIS, os trabalhadores e empregados
rurais assalariados, em geral, que exerçam atividades como trabalhadores empregados
para pessoas físicas ou jurídicas e empresas Agro-Industriais, nos seguintes setores:
CANAVIEIRO: Cortadores, bituqueiros, carregadores, plantadores e preparadores de aceiros;
CITRICULTURA: Plantadores, tratadores, colhedores de frutas e carregadores; CULTURA
DIVERSIFICADA: Preparadores de terra, semeadores, tratadores, colhedores e carregadores
de culturas diversas, inclusive, horticultura, floricultura e fruticultura; GRANJEIROS:
Criadores de pequenos animais (aves, coelhos, porcos) para abate ou comercialização dos
produtos produzidos; PECUÁRIA: Criadores e tratadores de animais, incluindo os retireiros,
os inseminadores artificiais e aqueles que extraem e congelam o sêmen do gado;
REFLORESTAMENTO, CORTE DE MADEIRA E RESINAGEM: Aquele que desenvolve suas
atividades de florestamento e reflorestamento incluindo o plantio, o tratamento e o corte
de árvores, bem como a extração de sua resina, e EXTRATIVISMO RURAL: Aqueles que
desenvolvem atividades de extração vegetal e animal, silvicultores agropecuários e
produtores de carvão vegetal. Nos setores mencionados no parágrafo primeiro, incluem-se
os tratoristas, os operadores de máquinas, os aplicadores de defensivos agrícolas e os
administradores e gerentes de propriedades rurais.
🗓️ 2017-09-01 até 2021-05-17
📄 Ver histórico de movimentações
2017-09-01: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2017-10-09: Solicitação concluída → Em Conferência | 2017-10-11: Em Conferência → CGRS | 2021-05-17: CGRS → Válida
SD SD147080 — Válida
Categoria profissional dos empregados nas
atividades rurais. São considerados EMPREGADOS RURAIS, os trabalhadores e empregados
rurais assalariados, em geral, que exerçam atividades como trabalhadores empregados
para pessoas físicas ou jurídicas e empresas Agro-Industriais, nos seguintes setores:
CANAVIEIRO: Cortadores, bituqueiros, carregadores, plantadores e preparadores de aceiros;
CITRICULTURA: Plantadores, tratadores, colhedores de frutas e carregadores; CULTURA
DIVERSIFICADA: Preparadores de terra, semeadores, tratadores, colhedores e carregadores
de culturas diversas, inclusive, horticultura, floricultura e fruticultura; GRANJEIROS:
Criadores de pequenos animais (aves, coelhos, porcos) para abate ou comercialização dos
produtos produzidos; PECUÁRIA: Criadores e tratadores de animais, incluindo os retireiros,
os inseminadores artificiais e aqueles que extraem e congelam o sêmen do gado;
REFLORESTAMENTO, CORTE DE MADEIRA E RESINAGEM: Aquele que desenvolve suas
atividades de florestamento e reflorestamento incluindo o plantio, o tratamento e o corte
de árvores, bem como a extração de sua resina, e EXTRATIVISMO RURAL: Aqueles que
desenvolvem atividades de extração vegetal e animal, silvicultores agropecuários e
produtores de carvão vegetal. Nos setores mencionados no parágrafo primeiro, incluem-se
os tratoristas, os operadores de máquinas, os aplicadores de defensivos agrícolas e os
administradores e gerentes de propriedades rurais.
🗓️ 2023-04-13 até 2023-04-13
📄 Ver histórico de movimentações
2023-04-13: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2023-04-13: Solicitação concluída → Válida
SD SD148600 — Válida
Categoria profissional dos empregados nas
atividades rurais. São considerados EMPREGADOS RURAIS, os trabalhadores e empregados
rurais assalariados, em geral, que exerçam atividades como trabalhadores empregados
para pessoas físicas ou jurídicas e empresas Agro-Industriais, nos seguintes setores:
CANAVIEIRO: Cortadores, bituqueiros, carregadores, plantadores e preparadores de aceiros;
CITRICULTURA: Plantadores, tratadores, colhedores de frutas e carregadores; CULTURA
DIVERSIFICADA: Preparadores de terra, semeadores, tratadores, colhedores e carregadores
de culturas diversas, inclusive, horticultura, floricultura e fruticultura; GRANJEIROS:
Criadores de pequenos animais (aves, coelhos, porcos) para abate ou comercialização dos
produtos produzidos; PECUÁRIA: Criadores e tratadores de animais, incluindo os retireiros,
os inseminadores artificiais e aqueles que extraem e congelam o sêmen do gado;
REFLORESTAMENTO, CORTE DE MADEIRA E RESINAGEM: Aquele que desenvolve suas
atividades de florestamento e reflorestamento incluindo o plantio, o tratamento e o corte
de árvores, bem como a extração de sua resina, e EXTRATIVISMO RURAL: Aqueles que
desenvolvem atividades de extração vegetal e animal, silvicultores agropecuários e
produtores de carvão vegetal. Nos setores mencionados no parágrafo primeiro, incluem-se
os tratoristas, os operadores de máquinas, os aplicadores de defensivos agrícolas e os
administradores e gerentes de propriedades rurais.
🗓️ 2023-05-10 até 2023-05-10
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