SINDICATO DOS EMPREGADOS RURAIS ASSALARIADOS DE PRESIDENTE VENCESLAU SP E MARABA PAULISTA SP

Filiação:

Federação: FED.EMP.RURAIS ASSALARIADOS DO ESTADO DE SAO PAULO
Central Sindical: CENTRAL DOS SINDICATOS BRASILEIROS - CSB

Localização:

-

- 19.402-198
Ativa 14 Dirigentes208 SindicalizadosINTERMUNICIPAL

Entidade

Situação do Cadastro

Ativo até Novembro de 2026

CNPJ

53.307.815/0001-84

Grau Entidade

SINDICATO

Código Sindical

000000000000000

Denominação

Sindicato dos Empregados Rurais Assalariados de Presidente Venceslau-SP e Marabá Paulista-SP

Razão Social

SINDICATO DOS EMPREGADOS RURAIS ASSALARIADOS DE PRESIDENTE VENCESLAU SP E MARABA PAULISTA SP

Contatos

Telefone

(018) 3271-3744

WhatsApp

E-mail

sind.emp.rurais.pv@gmail.com

Site

Dados de Localização

Endereço

Avenida Jorge Tibiriça – de 790 ao fim – lado par – 1266  Casa

Bairro

Vila Senhor do Bonfim

Município

Presidente Venceslau

Cep

19.402-198

UF

SP

Classificação

Área Geoeconômica

RURAL

Grupo

TRABALHADORES

Classe

Rural

Categoria

Categoria profissional dos empregados nas atividades rurais. São considerados EMPREGADOS RURAIS, os trabalhadores e empregados rurais assalariados, em geral, que exerçam atividades como trabalhadores empregados para pessoas físicas ou jurídicas e empresas Agro-Industriais, nos seguintes setores: CANAVIEIRO: Cortadores, bituqueiros, carregadores, plantadores e preparadores de aceiros; CITRICULTURA: Plantadores, tratadores, colhedores de frutas e carregadores; CULTURA DIVERSIFICADA: Preparadores de terra, semeadores, tratadores, colhedores e carregadores de culturas diversas, inclusive, horticultura, floricultura e fruticultura; GRANJEIROS: Criadores de pequenos animais (aves, coelhos, porcos) para abate ou comercialização dos produtos produzidos; PECUÁRIA: Criadores e tratadores de animais, incluindo os retireiros, os inseminadores artificiais e aqueles que extraem e congelam o sêmen do gado; REFLORESTAMENTO, CORTE DE MADEIRA E RESINAGEM: Aquele que desenvolve suas atividades de florestamento e reflorestamento incluindo o plantio, o tratamento e o corte de árvores, bem como a extração de sua resina, e EXTRATIVISMO RURAL: Aqueles que desenvolvem atividades de extração vegetal e animal, silvicultores agropecuários e produtores de carvão vegetal. Nos setores mencionados no parágrafo primeiro, incluem-se os tratoristas, os operadores de máquinas, os aplicadores de defensivos agrícolas e os administradores e gerentes de propriedades rurais.

Filiação

Federação

Filiado
Fed.emp.rurais Assalariados do Estado de Sao Paulo
58.998.915/0001-18

Central

Filiado
Central dos Sindicatos Brasileiros – Csb
09.414.140/0001-80

Confederação

Não Afiliado

Abrangência

INTERMUNICIPAL

Relacionamentos

Resumo

O sindicato Sindicato dos Empregados Rurais Assalariados de Presidente Venceslau-SP e Marabá Paulista-SP atua na defesa dos interesses da categoria em Presidente Venceslau (SP). Fundado em 2022, presta suporte jurídico, institucional e sindical à categoria. Está registrado sob o CNPJ 53.307.815/0001-84. Seu principal objetivo é proteger e fortalecer os interesses de categoria profissional dos empregados nas atividades rurais. são considerados empregados rurais, os trabalhadores e empregados rurais assalariados, em geral, que exerçam atividades como trabalhadores empregados para pessoas físicas ou jurídicas e empresas agro-industriais, nos seguintes setores: canavieiro: cortadores, bituqueiros, carregadores, plantadores e preparadores de aceiros; citricultura: plantadores, tratadores, colhedores de frutas e carregadores; cultura diversificada: preparadores de terra, semeadores, tratadores, colhedores e carregadores de culturas diversas, inclusive, horticultura, floricultura e fruticultura; granjeiros: criadores de pequenos animais (aves, coelhos, porcos) para abate ou comercialização dos produtos produzidos; pecuária: criadores e tratadores de animais, incluindo os retireiros, os inseminadores artificiais e aqueles que extraem e congelam o sêmen do gado; reflorestamento, corte de madeira e resinagem: aquele que desenvolve suas atividades de florestamento e reflorestamento incluindo o plantio, o tratamento e o corte de árvores, bem como a extração de sua resina, e extrativismo rural: aqueles que desenvolvem atividades de extração vegetal e animal, silvicultores agropecuários e produtores de carvão vegetal. nos setores mencionados no parágrafo primeiro, incluem-se os tratoristas, os operadores de máquinas, os aplicadores de defensivos agrícolas e os administradores e gerentes de propriedades rurais no cenário local e nacional.

Tipo de Diretoria

Não Colegiada

Na diretoria não colegiada, quem decide são uma pessoa ou só um grupo pequeno. Eles não precisam conversar com todo mundo antes de escolher o que fazer. É um jeito mais rápido, mas com menos gente ajudando a decidir.

Forma de eleição

DIRETA

Na eleição direta, todos os trabalhadores que fazem parte do sindicato podem votar para escolher quem vai comandar. Cada pessoa vota direto nos candidatos, como em uma eleição normal.

Relacionamentos

Dados Institucionais

Quantidade de dirigentes

14

Pessoas que atuam na administração do sindicato — seja na presidência, tesouraria, secretarias, conselhos ou como representantes regionais/setoriais.

Quantidade de Sindicalizados

208
Estes dados não refletem a realidade do quadro de sindicalizados, são informações publicadas e podem estar desatualizadas.

Dirigentes

Nome Função Responsável RFB Responsável CEF
👤 SEBASTIAO LUIZ DE AGUILAR Suplente Diretoria
👤 CELIO JUSTINO Membro Conselho Fiscal
👤 ANTONIO LEOPOLDINO SOBRINHO Membro Conselho Fiscal
👤 NIVALDO CATARINO DA SILVA Membro Conselho Fiscal
👤 JOSE JOAQUIM ARAUJO Membro Conselho Fiscal
👤 RUBENS GERMANO Presidente
👤 TIAGO APARECIDO DE SOUZA MOREIRA Vice Presidente
👤 JORGE PAES Secretario Geral
👤 ANTONIO MANOEL DOS SANTOS Tesoureiro
👤 CELSO SILVA BISPO Suplente Diretoria
👤 NATALINO JOSE BARRETO Membro Conselho Fiscal
👤 MARCOS ANTONIO MONTEIRO DA SILVA Membro Conselho Fiscal
👤 CLEUZA CLEMENTE DA SILVA Suplente Diretoria
👤 ERIVAN SILVA Suplente Diretoria

Solicitações

SC SC05752 — Não Válida
Categoria profissional dos empregados nas atividades rurais. São considerados EMPREGADOS RURAIS, os trabalhadores e empregados rurais assalariados, em geral, que exerçam atividades como trabalhadores empregados para pessoas físicas ou jurídicas e empresas Agro-Industriais, nos seguintes setores: CANAVIEIRO: Cortadores, bituqueiros, carregadores, plantadores e preparadores de aceiros; CITRICULTURA: Plantadores, tratadores, colhedores de frutas e carregadores; CULTURA DIVERSIFICADA: Preparadores de terra, semeadores, tratadores, colhedores e carregadores de culturas diversas, inclusive, horticultura, floricultura e fruticultura; GRANJEIROS: Criadores de pequenos animais (aves, coelhos, porcos) para abate ou comercialização dos produtos produzidos; PECUÁRIA: Criadores e tratadores de animais, incluindo os retireiros, os inseminadores artificiais e aqueles que extraem e congelam o sêmen do gado; REFLORESTAMENTO, CORTE DE MADEIRA E RESINAGEM: Aquele que desenvolve suas atividades de florestamento e reflorestamento incluindo o plantio, o tratamento e o corte de árvores, bem como a extração de sua resina, e EXTRATIVISMO RURAL: Aqueles que desenvolvem atividades de extração vegetal e animal, silvicultores agropecuários e produtores de carvão vegetal. Nos setores mencionados no parágrafo primeiro, incluem-se os tratoristas, os operadores de máquinas, os aplicadores de defensivos agrícolas e os administradores e gerentes de propriedades rurais.
🗓️ 2009-07-09 até 2009-07-09
📄 Ver histórico de movimentações
2009-07-09: Solicitação não concluída → Não Válida
SR SR18590 — Não Válida
Categoria profissional dos empregados nas atividades rurais. São considerados EMPREGADOS RURAIS, os trabalhadores e empregados rurais assalariados, em geral, que exerçam atividades como trabalhadores empregados para pessoas físicas ou jurídicas e empresas Agro-Industriais, nos seguintes setores: CANAVIEIRO: Cortadores, bituqueiros, carregadores, plantadores e preparadores de aceiros; CITRICULTURA: Plantadores, tratadores, colhedores de frutas e carregadores; CULTURA DIVERSIFICADA: Preparadores de terra, semeadores, tratadores, colhedores e carregadores de culturas diversas, inclusive, horticultura, floricultura e fruticultura; GRANJEIROS: Criadores de pequenos animais (aves, coelhos, porcos) para abate ou comercialização dos produtos produzidos; PECUÁRIA: Criadores e tratadores de animais, incluindo os retireiros, os inseminadores artificiais e aqueles que extraem e congelam o sêmen do gado; REFLORESTAMENTO, CORTE DE MADEIRA E RESINAGEM: Aquele que desenvolve suas atividades de florestamento e reflorestamento incluindo o plantio, o tratamento e o corte de árvores, bem como a extração de sua resina, e EXTRATIVISMO RURAL: Aqueles que desenvolvem atividades de extração vegetal e animal, silvicultores agropecuários e produtores de carvão vegetal. Nos setores mencionados no parágrafo primeiro, incluem-se os tratoristas, os operadores de máquinas, os aplicadores de defensivos agrícolas e os administradores e gerentes de propriedades rurais.
🗓️ 2009-07-10 até 2009-10-08
📄 Ver histórico de movimentações
2009-10-08: Solicitação concluída → Não Válida | 2009-07-10: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SC SC06804 — Não Válida
Categoria profissional dos empregados nas atividades rurais. São considerados EMPREGADOS RURAIS, os trabalhadores e empregados rurais assalariados, em geral, que exerçam atividades como trabalhadores empregados para pessoas físicas ou jurídicas e empresas Agro-Industriais, nos seguintes setores: CANAVIEIRO: Cortadores, bituqueiros, carregadores, plantadores e preparadores de aceiros; CITRICULTURA: Plantadores, tratadores, colhedores de frutas e carregadores; CULTURA DIVERSIFICADA: Preparadores de terra, semeadores, tratadores, colhedores e carregadores de culturas diversas, inclusive, horticultura, floricultura e fruticultura; GRANJEIROS: Criadores de pequenos animais (aves, coelhos, porcos) para abate ou comercialização dos produtos produzidos; PECUÁRIA: Criadores e tratadores de animais, incluindo os retireiros, os inseminadores artificiais e aqueles que extraem e congelam o sêmen do gado; REFLORESTAMENTO, CORTE DE MADEIRA E RESINAGEM: Aquele que desenvolve suas atividades de florestamento e reflorestamento incluindo o plantio, o tratamento e o corte de árvores, bem como a extração de sua resina, e EXTRATIVISMO RURAL: Aqueles que desenvolvem atividades de extração vegetal e animal, silvicultores agropecuários e produtores de carvão vegetal. Nos setores mencionados no parágrafo primeiro, incluem-se os tratoristas, os operadores de máquinas, os aplicadores de defensivos agrícolas e os administradores e gerentes de propriedades rurais.
🗓️ 2009-12-14 até 2009-12-14
📄 Ver histórico de movimentações
2009-12-14: Solicitação não concluída → Não Válida
SR SR19053 — Válida
Categoria profissional dos empregados nas atividades rurais. São considerados EMPREGADOS RURAIS, os trabalhadores e empregados rurais assalariados, em geral, que exerçam atividades como trabalhadores empregados para pessoas físicas ou jurídicas e empresas Agro-Industriais, nos seguintes setores: CANAVIEIRO: Cortadores, bituqueiros, carregadores, plantadores e preparadores de aceiros; CITRICULTURA: Plantadores, tratadores, colhedores de frutas e carregadores; CULTURA DIVERSIFICADA: Preparadores de terra, semeadores, tratadores, colhedores e carregadores de culturas diversas, inclusive, horticultura, floricultura e fruticultura; GRANJEIROS: Criadores de pequenos animais (aves, coelhos, porcos) para abate ou comercialização dos produtos produzidos; PECUÁRIA: Criadores e tratadores de animais, incluindo os retireiros, os inseminadores artificiais e aqueles que extraem e congelam o sêmen do gado; REFLORESTAMENTO, CORTE DE MADEIRA E RESINAGEM: Aquele que desenvolve suas atividades de florestamento e reflorestamento incluindo o plantio, o tratamento e o corte de árvores, bem como a extração de sua resina, e EXTRATIVISMO RURAL: Aqueles que desenvolvem atividades de extração vegetal e animal, silvicultores agropecuários e produtores de carvão vegetal. Nos setores mencionados no parágrafo primeiro, incluem-se os tratoristas, os operadores de máquinas, os aplicadores de defensivos agrícolas e os administradores e gerentes de propriedades rurais.
🗓️ 2009-12-14 até 2010-01-08
📄 Ver histórico de movimentações
2010-01-08: Em análise → Análise concluída | 2010-01-08: Solicitação concluída → Aguardando Análise | 2010-01-08: Aguardando Análise → Em análise | 2010-01-08: Análise concluída → Válida | 2009-12-14: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD45205 — Válida
Categoria profissional dos empregados nas atividades rurais. São considerados EMPREGADOS RURAIS, os trabalhadores e empregados rurais assalariados, em geral, que exerçam atividades como trabalhadores empregados para pessoas físicas ou jurídicas e empresas Agro-Industriais, nos seguintes setores: CANAVIEIRO: Cortadores, bituqueiros, carregadores, plantadores e preparadores de aceiros; CITRICULTURA: Plantadores, tratadores, colhedores de frutas e carregadores; CULTURA DIVERSIFICADA: Preparadores de terra, semeadores, tratadores, colhedores e carregadores de culturas diversas, inclusive, horticultura, floricultura e fruticultura; GRANJEIROS: Criadores de pequenos animais (aves, coelhos, porcos) para abate ou comercialização dos produtos produzidos; PECUÁRIA: Criadores e tratadores de animais, incluindo os retireiros, os inseminadores artificiais e aqueles que extraem e congelam o sêmen do gado; REFLORESTAMENTO, CORTE DE MADEIRA E RESINAGEM: Aquele que desenvolve suas atividades de florestamento e reflorestamento incluindo o plantio, o tratamento e o corte de árvores, bem como a extração de sua resina, e EXTRATIVISMO RURAL: Aqueles que desenvolvem atividades de extração vegetal e animal, silvicultores agropecuários e produtores de carvão vegetal. Nos setores mencionados no parágrafo primeiro, incluem-se os tratoristas, os operadores de máquinas, os aplicadores de defensivos agrícolas e os administradores e gerentes de propriedades rurais.
🗓️ 2011-02-02 até 2011-02-18
📄 Ver histórico de movimentações
2011-02-17: Solicitação concluída → Em Conferência | 2011-02-02: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2011-02-18: Em Conferência → Válida
SD SD59215 — Não Válida
Categoria profissional dos empregados nas atividades rurais. São considerados EMPREGADOS RURAIS, os trabalhadores e empregados rurais assalariados, em geral, que exerçam atividades como trabalhadores empregados para pessoas físicas ou jurídicas e empresas Agro-Industriais, nos seguintes setores: CANAVIEIRO: Cortadores, bituqueiros, carregadores, plantadores e preparadores de aceiros; CITRICULTURA: Plantadores, tratadores, colhedores de frutas e carregadores; CULTURA DIVERSIFICADA: Preparadores de terra, semeadores, tratadores, colhedores e carregadores de culturas diversas, inclusive, horticultura, floricultura e fruticultura; GRANJEIROS: Criadores de pequenos animais (aves, coelhos, porcos) para abate ou comercialização dos produtos produzidos; PECUÁRIA: Criadores e tratadores de animais, incluindo os retireiros, os inseminadores artificiais e aqueles que extraem e congelam o sêmen do gado; REFLORESTAMENTO, CORTE DE MADEIRA E RESINAGEM: Aquele que desenvolve suas atividades de florestamento e reflorestamento incluindo o plantio, o tratamento e o corte de árvores, bem como a extração de sua resina, e EXTRATIVISMO RURAL: Aqueles que desenvolvem atividades de extração vegetal e animal, silvicultores agropecuários e produtores de carvão vegetal. Nos setores mencionados no parágrafo primeiro, incluem-se os tratoristas, os operadores de máquinas, os aplicadores de defensivos agrícolas e os administradores e gerentes de propriedades rurais.
🗓️ 2012-02-16 até 2012-02-16
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2012-02-16: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD67131 — Válida
Categoria profissional dos empregados nas atividades rurais. São considerados EMPREGADOS RURAIS, os trabalhadores e empregados rurais assalariados, em geral, que exerçam atividades como trabalhadores empregados para pessoas físicas ou jurídicas e empresas Agro-Industriais, nos seguintes setores: CANAVIEIRO: Cortadores, bituqueiros, carregadores, plantadores e preparadores de aceiros; CITRICULTURA: Plantadores, tratadores, colhedores de frutas e carregadores; CULTURA DIVERSIFICADA: Preparadores de terra, semeadores, tratadores, colhedores e carregadores de culturas diversas, inclusive, horticultura, floricultura e fruticultura; GRANJEIROS: Criadores de pequenos animais (aves, coelhos, porcos) para abate ou comercialização dos produtos produzidos; PECUÁRIA: Criadores e tratadores de animais, incluindo os retireiros, os inseminadores artificiais e aqueles que extraem e congelam o sêmen do gado; REFLORESTAMENTO, CORTE DE MADEIRA E RESINAGEM: Aquele que desenvolve suas atividades de florestamento e reflorestamento incluindo o plantio, o tratamento e o corte de árvores, bem como a extração de sua resina, e EXTRATIVISMO RURAL: Aqueles que desenvolvem atividades de extração vegetal e animal, silvicultores agropecuários e produtores de carvão vegetal. Nos setores mencionados no parágrafo primeiro, incluem-se os tratoristas, os operadores de máquinas, os aplicadores de defensivos agrícolas e os administradores e gerentes de propriedades rurais.
🗓️ 2012-06-12 até 2012-08-03
📄 Ver histórico de movimentações
2012-08-03: Solicitação concluída → Em Conferência | 2012-08-03: Em Conferência → Válida | 2012-06-12: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD80799 — Não Válida
Categoria profissional dos empregados nas atividades rurais. São considerados EMPREGADOS RURAIS, os trabalhadores e empregados rurais assalariados, em geral, que exerçam atividades como trabalhadores empregados para pessoas físicas ou jurídicas e empresas Agro-Industriais, nos seguintes setores: CANAVIEIRO: Cortadores, bituqueiros, carregadores, plantadores e preparadores de aceiros; CITRICULTURA: Plantadores, tratadores, colhedores de frutas e carregadores; CULTURA DIVERSIFICADA: Preparadores de terra, semeadores, tratadores, colhedores e carregadores de culturas diversas, inclusive, horticultura, floricultura e fruticultura; GRANJEIROS: Criadores de pequenos animais (aves, coelhos, porcos) para abate ou comercialização dos produtos produzidos; PECUÁRIA: Criadores e tratadores de animais, incluindo os retireiros, os inseminadores artificiais e aqueles que extraem e congelam o sêmen do gado; REFLORESTAMENTO, CORTE DE MADEIRA E RESINAGEM: Aquele que desenvolve suas atividades de florestamento e reflorestamento incluindo o plantio, o tratamento e o corte de árvores, bem como a extração de sua resina, e EXTRATIVISMO RURAL: Aqueles que desenvolvem atividades de extração vegetal e animal, silvicultores agropecuários e produtores de carvão vegetal. Nos setores mencionados no parágrafo primeiro, incluem-se os tratoristas, os operadores de máquinas, os aplicadores de defensivos agrícolas e os administradores e gerentes de propriedades rurais.
🗓️ 2014-01-10 até 2014-04-10
📄 Ver histórico de movimentações
2014-01-10: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2014-04-10: Solicitação concluída → Não Válida
SD SD94598 — Não Válida
Categoria profissional dos empregados nas atividades rurais. São considerados EMPREGADOS RURAIS, os trabalhadores e empregados rurais assalariados, em geral, que exerçam atividades como trabalhadores empregados para pessoas físicas ou jurídicas e empresas Agro-Industriais, nos seguintes setores: CANAVIEIRO: Cortadores, bituqueiros, carregadores, plantadores e preparadores de aceiros; CITRICULTURA: Plantadores, tratadores, colhedores de frutas e carregadores; CULTURA DIVERSIFICADA: Preparadores de terra, semeadores, tratadores, colhedores e carregadores de culturas diversas, inclusive, horticultura, floricultura e fruticultura; GRANJEIROS: Criadores de pequenos animais (aves, coelhos, porcos) para abate ou comercialização dos produtos produzidos; PECUÁRIA: Criadores e tratadores de animais, incluindo os retireiros, os inseminadores artificiais e aqueles que extraem e congelam o sêmen do gado; REFLORESTAMENTO, CORTE DE MADEIRA E RESINAGEM: Aquele que desenvolve suas atividades de florestamento e reflorestamento incluindo o plantio, o tratamento e o corte de árvores, bem como a extração de sua resina, e EXTRATIVISMO RURAL: Aqueles que desenvolvem atividades de extração vegetal e animal, silvicultores agropecuários e produtores de carvão vegetal. Nos setores mencionados no parágrafo primeiro, incluem-se os tratoristas, os operadores de máquinas, os aplicadores de defensivos agrícolas e os administradores e gerentes de propriedades rurais.
🗓️ 2015-07-18 até 2015-10-16
📄 Ver histórico de movimentações
2015-07-18: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2015-10-16: Solicitação concluída → Não Válida
SD SD104005 — Válida
Categoria profissional dos empregados nas atividades rurais. São considerados EMPREGADOS RURAIS, os trabalhadores e empregados rurais assalariados, em geral, que exerçam atividades como trabalhadores empregados para pessoas físicas ou jurídicas e empresas Agro-Industriais, nos seguintes setores: CANAVIEIRO: Cortadores, bituqueiros, carregadores, plantadores e preparadores de aceiros; CITRICULTURA: Plantadores, tratadores, colhedores de frutas e carregadores; CULTURA DIVERSIFICADA: Preparadores de terra, semeadores, tratadores, colhedores e carregadores de culturas diversas, inclusive, horticultura, floricultura e fruticultura; GRANJEIROS: Criadores de pequenos animais (aves, coelhos, porcos) para abate ou comercialização dos produtos produzidos; PECUÁRIA: Criadores e tratadores de animais, incluindo os retireiros, os inseminadores artificiais e aqueles que extraem e congelam o sêmen do gado; REFLORESTAMENTO, CORTE DE MADEIRA E RESINAGEM: Aquele que desenvolve suas atividades de florestamento e reflorestamento incluindo o plantio, o tratamento e o corte de árvores, bem como a extração de sua resina, e EXTRATIVISMO RURAL: Aqueles que desenvolvem atividades de extração vegetal e animal, silvicultores agropecuários e produtores de carvão vegetal. Nos setores mencionados no parágrafo primeiro, incluem-se os tratoristas, os operadores de máquinas, os aplicadores de defensivos agrícolas e os administradores e gerentes de propriedades rurais.
🗓️ 2016-09-16 até 2016-09-30
📄 Ver histórico de movimentações
2016-09-29: Solicitação concluída → Em Conferência | 2016-09-16: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2016-09-30: Em Conferência → Aguardando Análise | 2016-09-30: Análise concluída → Válida | 2016-09-30: Aguardando Análise → Em análise | 2016-09-30: Em análise → Análise concluída
SD SD112143 — Não Válida
Categoria profissional dos empregados nas atividades rurais. São considerados EMPREGADOS RURAIS, os trabalhadores e empregados rurais assalariados, em geral, que exerçam atividades como trabalhadores empregados para pessoas físicas ou jurídicas e empresas Agro-Industriais, nos seguintes setores: CANAVIEIRO: Cortadores, bituqueiros, carregadores, plantadores e preparadores de aceiros; CITRICULTURA: Plantadores, tratadores, colhedores de frutas e carregadores; CULTURA DIVERSIFICADA: Preparadores de terra, semeadores, tratadores, colhedores e carregadores de culturas diversas, inclusive, horticultura, floricultura e fruticultura; GRANJEIROS: Criadores de pequenos animais (aves, coelhos, porcos) para abate ou comercialização dos produtos produzidos; PECUÁRIA: Criadores e tratadores de animais, incluindo os retireiros, os inseminadores artificiais e aqueles que extraem e congelam o sêmen do gado; REFLORESTAMENTO, CORTE DE MADEIRA E RESINAGEM: Aquele que desenvolve suas atividades de florestamento e reflorestamento incluindo o plantio, o tratamento e o corte de árvores, bem como a extração de sua resina, e EXTRATIVISMO RURAL: Aqueles que desenvolvem atividades de extração vegetal e animal, silvicultores agropecuários e produtores de carvão vegetal. Nos setores mencionados no parágrafo primeiro, incluem-se os tratoristas, os operadores de máquinas, os aplicadores de defensivos agrícolas e os administradores e gerentes de propriedades rurais.
🗓️ 2017-09-06 até 2017-11-05
📄 Ver histórico de movimentações
2017-09-06: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2017-11-05: Solicitação concluída → Não Válida
SD SD113242 — Válida
Categoria profissional dos empregados nas atividades rurais. São considerados EMPREGADOS RURAIS, os trabalhadores e empregados rurais assalariados, em geral, que exerçam atividades como trabalhadores empregados para pessoas físicas ou jurídicas e empresas Agro-Industriais, nos seguintes setores: CANAVIEIRO: Cortadores, bituqueiros, carregadores, plantadores e preparadores de aceiros; CITRICULTURA: Plantadores, tratadores, colhedores de frutas e carregadores; CULTURA DIVERSIFICADA: Preparadores de terra, semeadores, tratadores, colhedores e carregadores de culturas diversas, inclusive, horticultura, floricultura e fruticultura; GRANJEIROS: Criadores de pequenos animais (aves, coelhos, porcos) para abate ou comercialização dos produtos produzidos; PECUÁRIA: Criadores e tratadores de animais, incluindo os retireiros, os inseminadores artificiais e aqueles que extraem e congelam o sêmen do gado; REFLORESTAMENTO, CORTE DE MADEIRA E RESINAGEM: Aquele que desenvolve suas atividades de florestamento e reflorestamento incluindo o plantio, o tratamento e o corte de árvores, bem como a extração de sua resina, e EXTRATIVISMO RURAL: Aqueles que desenvolvem atividades de extração vegetal e animal, silvicultores agropecuários e produtores de carvão vegetal. Nos setores mencionados no parágrafo primeiro, incluem-se os tratoristas, os operadores de máquinas, os aplicadores de defensivos agrícolas e os administradores e gerentes de propriedades rurais.
🗓️ 2017-11-06 até 2017-11-09
📄 Ver histórico de movimentações
2017-11-09: Solicitação concluída → Em Conferência | 2017-11-06: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2017-11-09: Em Conferência → Aguardando Análise | 2017-11-09: Análise concluída → Válida | 2017-11-09: Aguardando Análise → Em análise | 2017-11-09: Em análise → Análise concluída
SD SD123867 — Não Válida
Categoria profissional dos empregados nas atividades rurais. São considerados EMPREGADOS RURAIS, os trabalhadores e empregados rurais assalariados, em geral, que exerçam atividades como trabalhadores empregados para pessoas físicas ou jurídicas e empresas Agro-Industriais, nos seguintes setores: CANAVIEIRO: Cortadores, bituqueiros, carregadores, plantadores e preparadores de aceiros; CITRICULTURA: Plantadores, tratadores, colhedores de frutas e carregadores; CULTURA DIVERSIFICADA: Preparadores de terra, semeadores, tratadores, colhedores e carregadores de culturas diversas, inclusive, horticultura, floricultura e fruticultura; GRANJEIROS: Criadores de pequenos animais (aves, coelhos, porcos) para abate ou comercialização dos produtos produzidos; PECUÁRIA: Criadores e tratadores de animais, incluindo os retireiros, os inseminadores artificiais e aqueles que extraem e congelam o sêmen do gado; REFLORESTAMENTO, CORTE DE MADEIRA E RESINAGEM: Aquele que desenvolve suas atividades de florestamento e reflorestamento incluindo o plantio, o tratamento e o corte de árvores, bem como a extração de sua resina, e EXTRATIVISMO RURAL: Aqueles que desenvolvem atividades de extração vegetal e animal, silvicultores agropecuários e produtores de carvão vegetal. Nos setores mencionados no parágrafo primeiro, incluem-se os tratoristas, os operadores de máquinas, os aplicadores de defensivos agrícolas e os administradores e gerentes de propriedades rurais.
🗓️ 2019-07-03 até 2020-08-25
📄 Ver histórico de movimentações
2020-08-25: Solicitação concluída → Em Conferência | 2019-07-03: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2020-08-25: Em Conferência → Aguardando Análise | 2020-08-25: Análise concluída → Não Válida | 2020-08-25: Aguardando Análise → Em análise | 2020-08-25: Em análise → Análise concluída
SD SD128853 — Válida
Categoria profissional dos empregados nas atividades rurais. São considerados EMPREGADOS RURAIS, os trabalhadores e empregados rurais assalariados, em geral, que exerçam atividades como trabalhadores empregados para pessoas físicas ou jurídicas e empresas Agro-Industriais, nos seguintes setores: CANAVIEIRO: Cortadores, bituqueiros, carregadores, plantadores e preparadores de aceiros; CITRICULTURA: Plantadores, tratadores, colhedores de frutas e carregadores; CULTURA DIVERSIFICADA: Preparadores de terra, semeadores, tratadores, colhedores e carregadores de culturas diversas, inclusive, horticultura, floricultura e fruticultura; GRANJEIROS: Criadores de pequenos animais (aves, coelhos, porcos) para abate ou comercialização dos produtos produzidos; PECUÁRIA: Criadores e tratadores de animais, incluindo os retireiros, os inseminadores artificiais e aqueles que extraem e congelam o sêmen do gado; REFLORESTAMENTO, CORTE DE MADEIRA E RESINAGEM: Aquele que desenvolve suas atividades de florestamento e reflorestamento incluindo o plantio, o tratamento e o corte de árvores, bem como a extração de sua resina, e EXTRATIVISMO RURAL: Aqueles que desenvolvem atividades de extração vegetal e animal, silvicultores agropecuários e produtores de carvão vegetal. Nos setores mencionados no parágrafo primeiro, incluem-se os tratoristas, os operadores de máquinas, os aplicadores de defensivos agrícolas e os administradores e gerentes de propriedades rurais.
🗓️ 2020-08-27 até 2020-08-27
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2020-08-27: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2020-08-27: Solicitação concluída → Válida
SA SA04376 — Válida
Categoria profissional dos empregados nas atividades rurais. São considerados EMPREGADOS RURAIS, os trabalhadores e empregados rurais assalariados, em geral, que exerçam atividades como trabalhadores empregados para pessoas físicas ou jurídicas e empresas Agro-Industriais, nos seguintes setores: CANAVIEIRO: Cortadores, bituqueiros, carregadores, plantadores e preparadores de aceiros; CITRICULTURA: Plantadores, tratadores, colhedores de frutas e carregadores; CULTURA DIVERSIFICADA: Preparadores de terra, semeadores, tratadores, colhedores e carregadores de culturas diversas, inclusive, horticultura, floricultura e fruticultura; GRANJEIROS: Criadores de pequenos animais (aves, coelhos, porcos) para abate ou comercialização dos produtos produzidos; PECUÁRIA: Criadores e tratadores de animais, incluindo os retireiros, os inseminadores artificiais e aqueles que extraem e congelam o sêmen do gado; REFLORESTAMENTO, CORTE DE MADEIRA E RESINAGEM: Aquele que desenvolve suas atividades de florestamento e reflorestamento incluindo o plantio, o tratamento e o corte de árvores, bem como a extração de sua resina, e EXTRATIVISMO RURAL: Aqueles que desenvolvem atividades de extração vegetal e animal, silvicultores agropecuários e produtores de carvão vegetal. Nos setores mencionados no parágrafo primeiro, incluem-se os tratoristas, os operadores de máquinas, os aplicadores de defensivos agrícolas e os administradores e gerentes de propriedades rurais.
🗓️ 2017-09-01 até 2021-05-17
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2017-09-01: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2017-10-09: Solicitação concluída → Em Conferência | 2017-10-11: Em Conferência → CGRS | 2021-05-17: CGRS → Válida
SD SD147080 — Válida
Categoria profissional dos empregados nas atividades rurais. São considerados EMPREGADOS RURAIS, os trabalhadores e empregados rurais assalariados, em geral, que exerçam atividades como trabalhadores empregados para pessoas físicas ou jurídicas e empresas Agro-Industriais, nos seguintes setores: CANAVIEIRO: Cortadores, bituqueiros, carregadores, plantadores e preparadores de aceiros; CITRICULTURA: Plantadores, tratadores, colhedores de frutas e carregadores; CULTURA DIVERSIFICADA: Preparadores de terra, semeadores, tratadores, colhedores e carregadores de culturas diversas, inclusive, horticultura, floricultura e fruticultura; GRANJEIROS: Criadores de pequenos animais (aves, coelhos, porcos) para abate ou comercialização dos produtos produzidos; PECUÁRIA: Criadores e tratadores de animais, incluindo os retireiros, os inseminadores artificiais e aqueles que extraem e congelam o sêmen do gado; REFLORESTAMENTO, CORTE DE MADEIRA E RESINAGEM: Aquele que desenvolve suas atividades de florestamento e reflorestamento incluindo o plantio, o tratamento e o corte de árvores, bem como a extração de sua resina, e EXTRATIVISMO RURAL: Aqueles que desenvolvem atividades de extração vegetal e animal, silvicultores agropecuários e produtores de carvão vegetal. Nos setores mencionados no parágrafo primeiro, incluem-se os tratoristas, os operadores de máquinas, os aplicadores de defensivos agrícolas e os administradores e gerentes de propriedades rurais.
🗓️ 2023-04-13 até 2023-04-13
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2023-04-13: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2023-04-13: Solicitação concluída → Válida
SD SD148600 — Válida
Categoria profissional dos empregados nas atividades rurais. São considerados EMPREGADOS RURAIS, os trabalhadores e empregados rurais assalariados, em geral, que exerçam atividades como trabalhadores empregados para pessoas físicas ou jurídicas e empresas Agro-Industriais, nos seguintes setores: CANAVIEIRO: Cortadores, bituqueiros, carregadores, plantadores e preparadores de aceiros; CITRICULTURA: Plantadores, tratadores, colhedores de frutas e carregadores; CULTURA DIVERSIFICADA: Preparadores de terra, semeadores, tratadores, colhedores e carregadores de culturas diversas, inclusive, horticultura, floricultura e fruticultura; GRANJEIROS: Criadores de pequenos animais (aves, coelhos, porcos) para abate ou comercialização dos produtos produzidos; PECUÁRIA: Criadores e tratadores de animais, incluindo os retireiros, os inseminadores artificiais e aqueles que extraem e congelam o sêmen do gado; REFLORESTAMENTO, CORTE DE MADEIRA E RESINAGEM: Aquele que desenvolve suas atividades de florestamento e reflorestamento incluindo o plantio, o tratamento e o corte de árvores, bem como a extração de sua resina, e EXTRATIVISMO RURAL: Aqueles que desenvolvem atividades de extração vegetal e animal, silvicultores agropecuários e produtores de carvão vegetal. Nos setores mencionados no parágrafo primeiro, incluem-se os tratoristas, os operadores de máquinas, os aplicadores de defensivos agrícolas e os administradores e gerentes de propriedades rurais.
🗓️ 2023-05-10 até 2023-05-10
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2023-05-10: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2023-05-10: Solicitação concluída → Válida

Registros de acordos

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53.307.815/0001-84

(27) 99974-7655

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