SR SR14876 — Válida
categoria econômica do Comércio varejista e atacadista de bens e serviços. a) Comércio varejista de: motocicletas e motonetas em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios para motocicletas e motonetas em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de automóveis, caminhonetes e utilitários em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios para veículos automotores em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de pneumáticos e câmaras de ar em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho; de produtos odontológicos; de mercadorias de produtos alimentícios em hipermercados, supermercados, mini-mercados, mercearias e armazéns; de mercadorias nas lojas de departamentos ou magazine e lojas de variedades; de produtos de padarias e confeitarias; de laticínios, frios, e conservas; de doces, balas, bombons e seus derivados; de carnes e seus derivados em açougues; de frutos do mar em peixarias; de hortifrutigranjeiros; de cigarros, fumos e acessórios em tabacarias; de tintas e materiais para pintura; de materiais elétricos; de vidros, vitrais e molduras; de ferragens e ferramentas; de madeira e artefatos; de materiais hidráulicos; de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas; de materiais de construção; de equipamentos e suprimentos de informática; de equipamentos de telefonia e comunicação; de eletrodomésticos e equipamento de áudio e vídeo; de móveis; de artigos de colchoaria; de artigos de iluminação; de tecidos; de artigos de armarinho; de artigos de cama, mesa e banho; de instrumentos musicais e seus acessórios; de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso domésticos; de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas; de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria; de discos, CDs, DVs e fitas; de brinquedos e artigos recreativos; de artigos esportivos; de bicicletas e triciclos, suas peças e acessórios; de artigos para caça, pesca e camping; de embarcações e veículos recreativos, suas peças e acessórios; de produtos farmacêuticos com ou sem manipulação de fórmulas; de produtos farmacêuticos homeopáticos; de medicamentos veterinários; de cosméticos, produtos de perfumaria e higiene pessoal; de artigos médicos e ortopédicos; de artigos de ópticas; de artigos do vestuário e seus acessórios; de calçados; de artigos de viagem; de jóias em joalherias; de artigos de relojoarias; de gás liqüefeito de petróleo; de antiguidades e artigos usados; de souvenires, bijuterias e artesanatos; de plantas e flores naturais; de objetos de arte; de animais vivos; de produtos saneantes e domissanitários; de fogos de artifício e artigos pirotécnicos; de equipamentos para escritório; de artigos fotográficos e para filmagem; de arnmas e munições; de vendas por catálagos e a domicílio, em postos móveis, máquinas automáticas e veículos de comunicação. b) Comércio atacadista de: automóveis, caminhonetes, utensílios, caminhões, reboques, semi-reboques, ônibus, micro-ônibus, motocicletas e motonetas em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios novos para veículos automotores em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios novos para veículos automotores em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acesssórios para veículos automotores em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios para motocicletas e motonetas em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de pneumáticos e câmara de ar em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de café em grão; de soja; de animais vivos; de couros, lãs, peles e subprodutos não comestíveis de origem animal; de algodão; de fumo em folha não beneficiado; de cacau; de sementes, flores, plantas e gramas; de cisal; de matérias primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada; de alimentos para animais; de matérias primas agrícolas; de leite e laticínios; de cereais e leguminosos beneficiados; de farinha, amidos e féculas; de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas com atividade de fracionamento e acondicionamento associados; de frutas verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos; de aves vivas e ovos; de pequenos animais vivos para alimentação; de carnes bovinas e suínas e seus derivados; de aves abatidas e seus derivados; de pescados e frutos do mar; de carnes e derivados de outros animais; de água mineral; de cerveja, chope e refrigerante; de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associado; de fumo beneficiado; de cigarros, cigarrilhas, charutos e seus acessórios; de café torrado, moído e solúvel; de açúcar; de óleos e gorduras; de pães, bolos e biscoitos; de massas alimentícias; de chocolates, confeitos, balas e bombons; de produtos alimentícios com ou sem atividade de fracionamento e acondicionamento associados; de tecidos; de artigos de cama, mesa e banho; de artigos de armarinho; de artigos do vestuário e seus acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho; de calçados; de bolsas, malas e artigos de viagem; de medicamentos e drogas de uso humano; de medicamentos e drogas de uso veterinário; de instrumentos e materiais médico-cirúrgico-hospitalares e laboratoriais; de próteses e artigos de ortopedia; de produtos odontológicos; de cosméticos e produtos de perfumaria; de produtos de higiene pessoal; de artigos de escritório e de papelaria; de livros, jornais e publicações; de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico; de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico; de bicicletas, triciclos e veículos recreativos; de móveis e artigos de colchoaria; de artigos de tapeçaria, perciana e cortinas; de lustres, luminárias e abajures; de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos; de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar; de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar com atividade de fracionamento e condicionamento associadas; de jóias, relógios, bijuteria, pedras preciosas e semipreciosas lapidadas; de equipamentos e suprimentos de informática; de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação; de máquinas, aparelhos e equipamentos de uso agropecuário, suas partes e peças; de máquinas e equipamentos para uso industrial, sua partes e peças; de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalares, suas partes e peças; de máquinas e equipamentos para o comércio, suas partes e peças; de bombas e compressores, suas partes e peças, de madeira e seus produtos; derivados; de ferragens e ferramentas; de material elétrico; de cimento; de tintas e vernizes; de mármore e granito; de vidros espelhos e vitrais, de matérias de construção; de combustíveis de origem vegetal; de lubrificantes; de gás liquefeito de petróleo; de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos de solo; de resinas e elastômetros; de solventes; de produtos siderúrgicos e metalúrgicos; de papel e papelão em bruto; de embalagens; de resíduos de papel e papelão; de resíduos e sucatas não metálicos; de resíduos e sucatas metálicos; de fios e fibras têxteis beneficiados; de mercadorias com ou sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários c) Serviços. EXCETO a Categoria Econômica das empresas de comercialização, importação e exportação de equipamentos e produtos xerográficos, tais como impressoras, copiadoras, digitalizadoras, multifuncionais, material de consumo, xerografia, fotografia, reprodução gráfica, processo de gerenciamento, criação e reprodução de documentos, excetuando as lojas de varejo representadas pelo Sindicato dos Lojistas.
🗓️ 2007-01-16 até 2007-02-14
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2007-01-24: Solicitação concluída → Aguardando Análise | 2007-01-29: Aguardando Análise → Em análise | 2007-02-14: Em análise → Análise concluída | 2007-02-14: Análise concluída → Válida | 2007-01-16: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2007-01-16: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD23448 — Válida
categoria econômica do Comércio varejista e atacadista de bens e serviços. a) Comércio varejista de: motocicletas e motonetas em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios para motocicletas e motonetas em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de automóveis, caminhonetes e utilitários em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios para veículos automotores em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de pneumáticos e câmaras de ar em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho; de produtos odontológicos; de mercadorias de produtos alimentícios em hipermercados, supermercados, mini-mercados, mercearias e armazéns; de mercadorias nas lojas de departamentos ou magazine e lojas de variedades; de produtos de padarias e confeitarias; de laticínios, frios, e conservas; de doces, balas, bombons e seus derivados; de carnes e seus derivados em açougues; de frutos do mar em peixarias; de hortifrutigranjeiros; de cigarros, fumos e acessórios em tabacarias; de tintas e materiais para pintura; de materiais elétricos; de vidros, vitrais e molduras; de ferragens e ferramentas; de madeira e artefatos; de materiais hidráulicos; de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas; de materiais de construção; de equipamentos e suprimentos de informática; de equipamentos de telefonia e comunicação; de eletrodomésticos e equipamento de áudio e vídeo; de móveis; de artigos de colchoaria; de artigos de iluminação; de tecidos; de artigos de armarinho; de artigos de cama, mesa e banho; de instrumentos musicais e seus acessórios; de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso domésticos; de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas; de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria; de discos, CDs, DVs e fitas; de brinquedos e artigos recreativos; de artigos esportivos; de bicicletas e triciclos, suas peças e acessórios; de artigos para caça, pesca e camping; de embarcações e veículos recreativos, suas peças e acessórios; de produtos farmacêuticos com ou sem manipulação de fórmulas; de produtos farmacêuticos homeopáticos; de medicamentos veterinários; de cosméticos, produtos de perfumaria e higiene pessoal; de artigos médicos e ortopédicos; de artigos de ópticas; de artigos do vestuário e seus acessórios; de calçados; de artigos de viagem; de jóias em joalherias; de artigos de relojoarias; de gás liqüefeito de petróleo; de antiguidades e artigos usados; de souvenires, bijuterias e artesanatos; de plantas e flores naturais; de objetos de arte; de animais vivos; de produtos saneantes e domissanitários; de fogos de artifício e artigos pirotécnicos; de equipamentos para escritório; de artigos fotográficos e para filmagem; de arnmas e munições; de vendas por catálagos e a domicílio, em postos móveis, máquinas automáticas e veículos de comunicação. b) Comércio atacadista de: automóveis, caminhonetes, utensílios, caminhões, reboques, semi-reboques, ônibus, micro-ônibus, motocicletas e motonetas em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios novos para veículos automotores em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios novos para veículos automotores em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acesssórios para veículos automotores em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios para motocicletas e motonetas em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de pneumáticos e câmara de ar em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de café em grão; de soja; de animais vivos; de couros, lãs, peles e subprodutos não comestíveis de origem animal; de algodão; de fumo em folha não beneficiado; de cacau; de sementes, flores, plantas e gramas; de cisal; de matérias primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada; de alimentos para animais; de matérias primas agrícolas; de leite e laticínios; de cereais e leguminosos beneficiados; de farinha, amidos e féculas; de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas com atividade de fracionamento e acondicionamento associados; de frutas verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos; de aves vivas e ovos; de pequenos animais vivos para alimentação; de carnes bovinas e suínas e seus derivados; de aves abatidas e seus derivados; de pescados e frutos do mar; de carnes e derivados de outros animais; de água mineral; de cerveja, chope e refrigerante; de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associado; de fumo beneficiado; de cigarros, cigarrilhas, charutos e seus acessórios; de café torrado, moído e solúvel; de açúcar; de óleos e gorduras; de pães, bolos e biscoitos; de massas alimentícias; de chocolates, confeitos, balas e bombons; de produtos alimentícios com ou sem atividade de fracionamento e acondicionamento associados; de tecidos; de artigos de cama, mesa e banho; de artigos de armarinho; de artigos do vestuário e seus acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho; de calçados; de bolsas, malas e artigos de viagem; de medicamentos e drogas de uso humano; de medicamentos e drogas de uso veterinário; de instrumentos e materiais médico-cirúrgico-hospitalares e laboratoriais; de próteses e artigos de ortopedia; de produtos odontológicos; de cosméticos e produtos de perfumaria; de produtos de higiene pessoal; de artigos de escritório e de papelaria; de livros, jornais e publicações; de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico; de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico; de bicicletas, triciclos e veículos recreativos; de móveis e artigos de colchoaria; de artigos de tapeçaria, perciana e cortinas; de lustres, luminárias e abajures; de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos; de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar; de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar com atividade de fracionamento e condicionamento associadas; de jóias, relógios, bijuteria, pedras preciosas e semipreciosas lapidadas; de equipamentos e suprimentos de informática; de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação; de máquinas, aparelhos e equipamentos de uso agropecuário, suas partes e peças; de máquinas e equipamentos para uso industrial, sua partes e peças; de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalares, suas partes e peças; de máquinas e equipamentos para o comércio, suas partes e peças; de bombas e compressores, suas partes e peças, de madeira e seus produtos; derivados; de ferragens e ferramentas; de material elétrico; de cimento; de tintas e vernizes; de mármore e granito; de vidros espelhos e vitrais, de matérias de construção; de combustíveis de origem vegetal; de lubrificantes; de gás liquefeito de petróleo; de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos de solo; de resinas e elastômetros; de solventes; de produtos siderúrgicos e metalúrgicos; de papel e papelão em bruto; de embalagens; de resíduos de papel e papelão; de resíduos e sucatas não metálicos; de resíduos e sucatas metálicos; de fios e fibras têxteis beneficiados; de mercadorias com ou sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários c) Serviços. EXCETO a Categoria Econômica das empresas de comercialização, importação e exportação de equipamentos e produtos xerográficos, tais como impressoras, copiadoras, digitalizadoras, multifuncionais, material de consumo, xerografia, fotografia, reprodução gráfica, processo de gerenciamento, criação e reprodução de documentos, excetuando as lojas de varejo representadas pelo Sindicato dos Lojistas.
🗓️ 2009-02-27 até 2009-04-07
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2009-03-09: Solicitação concluída → Em Conferência | 2009-02-27: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2009-04-07: Em Conferência → Válida
SD SD34485 — Válida
categoria econômica do Comércio varejista e atacadista de bens e serviços. a) Comércio varejista de: motocicletas e motonetas em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios para motocicletas e motonetas em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de automóveis, caminhonetes e utilitários em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios para veículos automotores em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de pneumáticos e câmaras de ar em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho; de produtos odontológicos; de mercadorias de produtos alimentícios em hipermercados, supermercados, mini-mercados, mercearias e armazéns; de mercadorias nas lojas de departamentos ou magazine e lojas de variedades; de produtos de padarias e confeitarias; de laticínios, frios, e conservas; de doces, balas, bombons e seus derivados; de carnes e seus derivados em açougues; de frutos do mar em peixarias; de hortifrutigranjeiros; de cigarros, fumos e acessórios em tabacarias; de tintas e materiais para pintura; de materiais elétricos; de vidros, vitrais e molduras; de ferragens e ferramentas; de madeira e artefatos; de materiais hidráulicos; de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas; de materiais de construção; de equipamentos e suprimentos de informática; de equipamentos de telefonia e comunicação; de eletrodomésticos e equipamento de áudio e vídeo; de móveis; de artigos de colchoaria; de artigos de iluminação; de tecidos; de artigos de armarinho; de artigos de cama, mesa e banho; de instrumentos musicais e seus acessórios; de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso domésticos; de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas; de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria; de discos, CDs, DVs e fitas; de brinquedos e artigos recreativos; de artigos esportivos; de bicicletas e triciclos, suas peças e acessórios; de artigos para caça, pesca e camping; de embarcações e veículos recreativos, suas peças e acessórios; de produtos farmacêuticos com ou sem manipulação de fórmulas; de produtos farmacêuticos homeopáticos; de medicamentos veterinários; de cosméticos, produtos de perfumaria e higiene pessoal; de artigos médicos e ortopédicos; de artigos de ópticas; de artigos do vestuário e seus acessórios; de calçados; de artigos de viagem; de jóias em joalherias; de artigos de relojoarias; de gás liqüefeito de petróleo; de antiguidades e artigos usados; de souvenires, bijuterias e artesanatos; de plantas e flores naturais; de objetos de arte; de animais vivos; de produtos saneantes e domissanitários; de fogos de artifício e artigos pirotécnicos; de equipamentos para escritório; de artigos fotográficos e para filmagem; de arnmas e munições; de vendas por catálagos e a domicílio, em postos móveis, máquinas automáticas e veículos de comunicação. b) Comércio atacadista de: automóveis, caminhonetes, utensílios, caminhões, reboques, semi-reboques, ônibus, micro-ônibus, motocicletas e motonetas em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios novos para veículos automotores em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios novos para veículos automotores em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acesssórios para veículos automotores em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios para motocicletas e motonetas em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de pneumáticos e câmara de ar em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de café em grão; de soja; de animais vivos; de couros, lãs, peles e subprodutos não comestíveis de origem animal; de algodão; de fumo em folha não beneficiado; de cacau; de sementes, flores, plantas e gramas; de cisal; de matérias primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada; de alimentos para animais; de matérias primas agrícolas; de leite e laticínios; de cereais e leguminosos beneficiados; de farinha, amidos e féculas; de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas com atividade de fracionamento e acondicionamento associados; de frutas verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos; de aves vivas e ovos; de pequenos animais vivos para alimentação; de carnes bovinas e suínas e seus derivados; de aves abatidas e seus derivados; de pescados e frutos do mar; de carnes e derivados de outros animais; de água mineral; de cerveja, chope e refrigerante; de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associado; de fumo beneficiado; de cigarros, cigarrilhas, charutos e seus acessórios; de café torrado, moído e solúvel; de açúcar; de óleos e gorduras; de pães, bolos e biscoitos; de massas alimentícias; de chocolates, confeitos, balas e bombons; de produtos alimentícios com ou sem atividade de fracionamento e acondicionamento associados; de tecidos; de artigos de cama, mesa e banho; de artigos de armarinho; de artigos do vestuário e seus acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho; de calçados; de bolsas, malas e artigos de viagem; de medicamentos e drogas de uso humano; de medicamentos e drogas de uso veterinário; de instrumentos e materiais médico-cirúrgico-hospitalares e laboratoriais; de próteses e artigos de ortopedia; de produtos odontológicos; de cosméticos e produtos de perfumaria; de produtos de higiene pessoal; de artigos de escritório e de papelaria; de livros, jornais e publicações; de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico; de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico; de bicicletas, triciclos e veículos recreativos; de móveis e artigos de colchoaria; de artigos de tapeçaria, perciana e cortinas; de lustres, luminárias e abajures; de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos; de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar; de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar com atividade de fracionamento e condicionamento associadas; de jóias, relógios, bijuteria, pedras preciosas e semipreciosas lapidadas; de equipamentos e suprimentos de informática; de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação; de máquinas, aparelhos e equipamentos de uso agropecuário, suas partes e peças; de máquinas e equipamentos para uso industrial, sua partes e peças; de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalares, suas partes e peças; de máquinas e equipamentos para o comércio, suas partes e peças; de bombas e compressores, suas partes e peças, de madeira e seus produtos; derivados; de ferragens e ferramentas; de material elétrico; de cimento; de tintas e vernizes; de mármore e granito; de vidros espelhos e vitrais, de matérias de construção; de combustíveis de origem vegetal; de lubrificantes; de gás liquefeito de petróleo; de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos de solo; de resinas e elastômetros; de solventes; de produtos siderúrgicos e metalúrgicos; de papel e papelão em bruto; de embalagens; de resíduos de papel e papelão; de resíduos e sucatas não metálicos; de resíduos e sucatas metálicos; de fios e fibras têxteis beneficiados; de mercadorias com ou sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários c) Serviços. EXCETO a Categoria Econômica das empresas de comercialização, importação e exportação de equipamentos e produtos xerográficos, tais como impressoras, copiadoras, digitalizadoras, multifuncionais, material de consumo, xerografia, fotografia, reprodução gráfica, processo de gerenciamento, criação e reprodução de documentos, excetuando as lojas de varejo representadas pelo Sindicato dos Lojistas.
🗓️ 2010-01-28 até 2010-03-04
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2010-02-25: Solicitação concluída → Em Conferência | 2010-01-28: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2010-03-04: Em Conferência → Válida
SD SD55854 — Válida
categoria econômica do Comércio varejista e atacadista de bens e serviços. a) Comércio varejista de: motocicletas e motonetas em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios para motocicletas e motonetas em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de automóveis, caminhonetes e utilitários em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios para veículos automotores em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de pneumáticos e câmaras de ar em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho; de produtos odontológicos; de mercadorias de produtos alimentícios em hipermercados, supermercados, mini-mercados, mercearias e armazéns; de mercadorias nas lojas de departamentos ou magazine e lojas de variedades; de produtos de padarias e confeitarias; de laticínios, frios, e conservas; de doces, balas, bombons e seus derivados; de carnes e seus derivados em açougues; de frutos do mar em peixarias; de hortifrutigranjeiros; de cigarros, fumos e acessórios em tabacarias; de tintas e materiais para pintura; de materiais elétricos; de vidros, vitrais e molduras; de ferragens e ferramentas; de madeira e artefatos; de materiais hidráulicos; de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas; de materiais de construção; de equipamentos e suprimentos de informática; de equipamentos de telefonia e comunicação; de eletrodomésticos e equipamento de áudio e vídeo; de móveis; de artigos de colchoaria; de artigos de iluminação; de tecidos; de artigos de armarinho; de artigos de cama, mesa e banho; de instrumentos musicais e seus acessórios; de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso domésticos; de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas; de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria; de discos, CDs, DVs e fitas; de brinquedos e artigos recreativos; de artigos esportivos; de bicicletas e triciclos, suas peças e acessórios; de artigos para caça, pesca e camping; de embarcações e veículos recreativos, suas peças e acessórios; de produtos farmacêuticos com ou sem manipulação de fórmulas; de produtos farmacêuticos homeopáticos; de medicamentos veterinários; de cosméticos, produtos de perfumaria e higiene pessoal; de artigos médicos e ortopédicos; de artigos de ópticas; de artigos do vestuário e seus acessórios; de calçados; de artigos de viagem; de jóias em joalherias; de artigos de relojoarias; de gás liqüefeito de petróleo; de antiguidades e artigos usados; de souvenires, bijuterias e artesanatos; de plantas e flores naturais; de objetos de arte; de animais vivos; de produtos saneantes e domissanitários; de fogos de artifício e artigos pirotécnicos; de equipamentos para escritório; de artigos fotográficos e para filmagem; de arnmas e munições; de vendas por catálagos e a domicílio, em postos móveis, máquinas automáticas e veículos de comunicação. b) Comércio atacadista de: automóveis, caminhonetes, utensílios, caminhões, reboques, semi-reboques, ônibus, micro-ônibus, motocicletas e motonetas em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios novos para veículos automotores em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios novos para veículos automotores em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acesssórios para veículos automotores em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios para motocicletas e motonetas em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de pneumáticos e câmara de ar em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de café em grão; de soja; de animais vivos; de couros, lãs, peles e subprodutos não comestíveis de origem animal; de algodão; de fumo em folha não beneficiado; de cacau; de sementes, flores, plantas e gramas; de cisal; de matérias primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada; de alimentos para animais; de matérias primas agrícolas; de leite e laticínios; de cereais e leguminosos beneficiados; de farinha, amidos e féculas; de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas com atividade de fracionamento e acondicionamento associados; de frutas verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos; de aves vivas e ovos; de pequenos animais vivos para alimentação; de carnes bovinas e suínas e seus derivados; de aves abatidas e seus derivados; de pescados e frutos do mar; de carnes e derivados de outros animais; de água mineral; de cerveja, chope e refrigerante; de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associado; de fumo beneficiado; de cigarros, cigarrilhas, charutos e seus acessórios; de café torrado, moído e solúvel; de açúcar; de óleos e gorduras; de pães, bolos e biscoitos; de massas alimentícias; de chocolates, confeitos, balas e bombons; de produtos alimentícios com ou sem atividade de fracionamento e acondicionamento associados; de tecidos; de artigos de cama, mesa e banho; de artigos de armarinho; de artigos do vestuário e seus acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho; de calçados; de bolsas, malas e artigos de viagem; de medicamentos e drogas de uso humano; de medicamentos e drogas de uso veterinário; de instrumentos e materiais médico-cirúrgico-hospitalares e laboratoriais; de próteses e artigos de ortopedia; de produtos odontológicos; de cosméticos e produtos de perfumaria; de produtos de higiene pessoal; de artigos de escritório e de papelaria; de livros, jornais e publicações; de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico; de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico; de bicicletas, triciclos e veículos recreativos; de móveis e artigos de colchoaria; de artigos de tapeçaria, perciana e cortinas; de lustres, luminárias e abajures; de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos; de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar; de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar com atividade de fracionamento e condicionamento associadas; de jóias, relógios, bijuteria, pedras preciosas e semipreciosas lapidadas; de equipamentos e suprimentos de informática; de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação; de máquinas, aparelhos e equipamentos de uso agropecuário, suas partes e peças; de máquinas e equipamentos para uso industrial, sua partes e peças; de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalares, suas partes e peças; de máquinas e equipamentos para o comércio, suas partes e peças; de bombas e compressores, suas partes e peças, de madeira e seus produtos; derivados; de ferragens e ferramentas; de material elétrico; de cimento; de tintas e vernizes; de mármore e granito; de vidros espelhos e vitrais, de matérias de construção; de combustíveis de origem vegetal; de lubrificantes; de gás liquefeito de petróleo; de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos de solo; de resinas e elastômetros; de solventes; de produtos siderúrgicos e metalúrgicos; de papel e papelão em bruto; de embalagens; de resíduos de papel e papelão; de resíduos e sucatas não metálicos; de resíduos e sucatas metálicos; de fios e fibras têxteis beneficiados; de mercadorias com ou sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários c) Serviços. EXCETO a Categoria Econômica das empresas de comercialização, importação e exportação de equipamentos e produtos xerográficos, tais como impressoras, copiadoras, digitalizadoras, multifuncionais, material de consumo, xerografia, fotografia, reprodução gráfica, processo de gerenciamento, criação e reprodução de documentos, excetuando as lojas de varejo representadas pelo Sindicato dos Lojistas.
🗓️ 2011-08-18 até 2011-08-25
📄 Ver histórico de movimentações
2011-08-24: Solicitação concluída → Em Conferência | 2011-08-18: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2011-08-25: Em Conferência → Válida
SD SD87764 — Válida
categoria econômica do Comércio varejista e atacadista de bens e serviços. a) Comércio varejista de: motocicletas e motonetas em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios para motocicletas e motonetas em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de automóveis, caminhonetes e utilitários em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios para veículos automotores em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de pneumáticos e câmaras de ar em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho; de produtos odontológicos; de mercadorias de produtos alimentícios em hipermercados, supermercados, mini-mercados, mercearias e armazéns; de mercadorias nas lojas de departamentos ou magazine e lojas de variedades; de produtos de padarias e confeitarias; de laticínios, frios, e conservas; de doces, balas, bombons e seus derivados; de carnes e seus derivados em açougues; de frutos do mar em peixarias; de hortifrutigranjeiros; de cigarros, fumos e acessórios em tabacarias; de tintas e materiais para pintura; de materiais elétricos; de vidros, vitrais e molduras; de ferragens e ferramentas; de madeira e artefatos; de materiais hidráulicos; de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas; de materiais de construção; de equipamentos e suprimentos de informática; de equipamentos de telefonia e comunicação; de eletrodomésticos e equipamento de áudio e vídeo; de móveis; de artigos de colchoaria; de artigos de iluminação; de tecidos; de artigos de armarinho; de artigos de cama, mesa e banho; de instrumentos musicais e seus acessórios; de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso domésticos; de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas; de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria; de discos, CDs, DVs e fitas; de brinquedos e artigos recreativos; de artigos esportivos; de bicicletas e triciclos, suas peças e acessórios; de artigos para caça, pesca e camping; de embarcações e veículos recreativos, suas peças e acessórios; de produtos farmacêuticos com ou sem manipulação de fórmulas; de produtos farmacêuticos homeopáticos; de medicamentos veterinários; de cosméticos, produtos de perfumaria e higiene pessoal; de artigos médicos e ortopédicos; de artigos de ópticas; de artigos do vestuário e seus acessórios; de calçados; de artigos de viagem; de jóias em joalherias; de artigos de relojoarias; de gás liqüefeito de petróleo; de antiguidades e artigos usados; de souvenires, bijuterias e artesanatos; de plantas e flores naturais; de objetos de arte; de animais vivos; de produtos saneantes e domissanitários; de fogos de artifício e artigos pirotécnicos; de equipamentos para escritório; de artigos fotográficos e para filmagem; de arnmas e munições; de vendas por catálagos e a domicílio, em postos móveis, máquinas automáticas e veículos de comunicação. b) Comércio atacadista de: automóveis, caminhonetes, utensílios, caminhões, reboques, semi-reboques, ônibus, micro-ônibus, motocicletas e motonetas em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios novos para veículos automotores em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios novos para veículos automotores em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acesssórios para veículos automotores em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios para motocicletas e motonetas em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de pneumáticos e câmara de ar em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de café em grão; de soja; de animais vivos; de couros, lãs, peles e subprodutos não comestíveis de origem animal; de algodão; de fumo em folha não beneficiado; de cacau; de sementes, flores, plantas e gramas; de cisal; de matérias primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada; de alimentos para animais; de matérias primas agrícolas; de leite e laticínios; de cereais e leguminosos beneficiados; de farinha, amidos e féculas; de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas com atividade de fracionamento e acondicionamento associados; de frutas verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos; de aves vivas e ovos; de pequenos animais vivos para alimentação; de carnes bovinas e suínas e seus derivados; de aves abatidas e seus derivados; de pescados e frutos do mar; de carnes e derivados de outros animais; de água mineral; de cerveja, chope e refrigerante; de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associado; de fumo beneficiado; de cigarros, cigarrilhas, charutos e seus acessórios; de café torrado, moído e solúvel; de açúcar; de óleos e gorduras; de pães, bolos e biscoitos; de massas alimentícias; de chocolates, confeitos, balas e bombons; de produtos alimentícios com ou sem atividade de fracionamento e acondicionamento associados; de tecidos; de artigos de cama, mesa e banho; de artigos de armarinho; de artigos do vestuário e seus acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho; de calçados; de bolsas, malas e artigos de viagem; de medicamentos e drogas de uso humano; de medicamentos e drogas de uso veterinário; de instrumentos e materiais médico-cirúrgico-hospitalares e laboratoriais; de próteses e artigos de ortopedia; de produtos odontológicos; de cosméticos e produtos de perfumaria; de produtos de higiene pessoal; de artigos de escritório e de papelaria; de livros, jornais e publicações; de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico; de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico; de bicicletas, triciclos e veículos recreativos; de móveis e artigos de colchoaria; de artigos de tapeçaria, perciana e cortinas; de lustres, luminárias e abajures; de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos; de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar; de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar com atividade de fracionamento e condicionamento associadas; de jóias, relógios, bijuteria, pedras preciosas e semipreciosas lapidadas; de equipamentos e suprimentos de informática; de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação; de máquinas, aparelhos e equipamentos de uso agropecuário, suas partes e peças; de máquinas e equipamentos para uso industrial, sua partes e peças; de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalares, suas partes e peças; de máquinas e equipamentos para o comércio, suas partes e peças; de bombas e compressores, suas partes e peças, de madeira e seus produtos; derivados; de ferragens e ferramentas; de material elétrico; de cimento; de tintas e vernizes; de mármore e granito; de vidros espelhos e vitrais, de matérias de construção; de combustíveis de origem vegetal; de lubrificantes; de gás liquefeito de petróleo; de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos de solo; de resinas e elastômetros; de solventes; de produtos siderúrgicos e metalúrgicos; de papel e papelão em bruto; de embalagens; de resíduos de papel e papelão; de resíduos e sucatas não metálicos; de resíduos e sucatas metálicos; de fios e fibras têxteis beneficiados; de mercadorias com ou sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários c) Serviços. EXCETO a Categoria Econômica das empresas de comercialização, importação e exportação de equipamentos e produtos xerográficos, tais como impressoras, copiadoras, digitalizadoras, multifuncionais, material de consumo, xerografia, fotografia, reprodução gráfica, processo de gerenciamento, criação e reprodução de documentos, excetuando as lojas de varejo representadas pelo Sindicato dos Lojistas.
🗓️ 2014-10-06 até 2015-04-27
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2014-11-17: Solicitação concluída → Em Conferência | 2015-04-27: Solicitação concluída → Em Conferência | 2014-10-06: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2015-04-22: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2015-02-13: Em Conferência → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2015-04-27: Em Conferência → Válida
SD SD120867 — Não Válida
categoria econômica do Comércio varejista e atacadista de bens e serviços. a) Comércio varejista de: motocicletas e motonetas em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios para motocicletas e motonetas em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de automóveis, caminhonetes e utilitários em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios para veículos automotores em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de pneumáticos e câmaras de ar em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho; de produtos odontológicos; de mercadorias de produtos alimentícios em hipermercados, supermercados, mini-mercados, mercearias e armazéns; de mercadorias nas lojas de departamentos ou magazine e lojas de variedades; de produtos de padarias e confeitarias; de laticínios, frios, e conservas; de doces, balas, bombons e seus derivados; de carnes e seus derivados em açougues; de frutos do mar em peixarias; de hortifrutigranjeiros; de cigarros, fumos e acessórios em tabacarias; de tintas e materiais para pintura; de materiais elétricos; de vidros, vitrais e molduras; de ferragens e ferramentas; de madeira e artefatos; de materiais hidráulicos; de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas; de materiais de construção; de equipamentos e suprimentos de informática; de equipamentos de telefonia e comunicação; de eletrodomésticos e equipamento de áudio e vídeo; de móveis; de artigos de colchoaria; de artigos de iluminação; de tecidos; de artigos de armarinho; de artigos de cama, mesa e banho; de instrumentos musicais e seus acessórios; de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso domésticos; de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas; de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria; de discos, CDs, DVs e fitas; de brinquedos e artigos recreativos; de artigos esportivos; de bicicletas e triciclos, suas peças e acessórios; de artigos para caça, pesca e camping; de embarcações e veículos recreativos, suas peças e acessórios; de produtos farmacêuticos com ou sem manipulação de fórmulas; de produtos farmacêuticos homeopáticos; de medicamentos veterinários; de cosméticos, produtos de perfumaria e higiene pessoal; de artigos médicos e ortopédicos; de artigos de ópticas; de artigos do vestuário e seus acessórios; de calçados; de artigos de viagem; de jóias em joalherias; de artigos de relojoarias; de gás liqüefeito de petróleo; de antiguidades e artigos usados; de souvenires, bijuterias e artesanatos; de plantas e flores naturais; de objetos de arte; de animais vivos; de produtos saneantes e domissanitários; de fogos de artifício e artigos pirotécnicos; de equipamentos para escritório; de artigos fotográficos e para filmagem; de arnmas e munições; de vendas por catálagos e a domicílio, em postos móveis, máquinas automáticas e veículos de comunicação. b) Comércio atacadista de: automóveis, caminhonetes, utensílios, caminhões, reboques, semi-reboques, ônibus, micro-ônibus, motocicletas e motonetas em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios novos para veículos automotores em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios novos para veículos automotores em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acesssórios para veículos automotores em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios para motocicletas e motonetas em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de pneumáticos e câmara de ar em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de café em grão; de soja; de animais vivos; de couros, lãs, peles e subprodutos não comestíveis de origem animal; de algodão; de fumo em folha não beneficiado; de cacau; de sementes, flores, plantas e gramas; de cisal; de matérias primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada; de alimentos para animais; de matérias primas agrícolas; de leite e laticínios; de cereais e leguminosos beneficiados; de farinha, amidos e féculas; de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas com atividade de fracionamento e acondicionamento associados; de frutas verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos; de aves vivas e ovos; de pequenos animais vivos para alimentação; de carnes bovinas e suínas e seus derivados; de aves abatidas e seus derivados; de pescados e frutos do mar; de carnes e derivados de outros animais; de água mineral; de cerveja, chope e refrigerante; de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associado; de fumo beneficiado; de cigarros, cigarrilhas, charutos e seus acessórios; de café torrado, moído e solúvel; de açúcar; de óleos e gorduras; de pães, bolos e biscoitos; de massas alimentícias; de chocolates, confeitos, balas e bombons; de produtos alimentícios com ou sem atividade de fracionamento e acondicionamento associados; de tecidos; de artigos de cama, mesa e banho; de artigos de armarinho; de artigos do vestuário e seus acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho; de calçados; de bolsas, malas e artigos de viagem; de medicamentos e drogas de uso humano; de medicamentos e drogas de uso veterinário; de instrumentos e materiais médico-cirúrgico-hospitalares e laboratoriais; de próteses e artigos de ortopedia; de produtos odontológicos; de cosméticos e produtos de perfumaria; de produtos de higiene pessoal; de artigos de escritório e de papelaria; de livros, jornais e publicações; de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico; de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico; de bicicletas, triciclos e veículos recreativos; de móveis e artigos de colchoaria; de artigos de tapeçaria, perciana e cortinas; de lustres, luminárias e abajures; de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos; de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar; de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar com atividade de fracionamento e condicionamento associadas; de jóias, relógios, bijuteria, pedras preciosas e semipreciosas lapidadas; de equipamentos e suprimentos de informática; de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação; de máquinas, aparelhos e equipamentos de uso agropecuário, suas partes e peças; de máquinas e equipamentos para uso industrial, sua partes e peças; de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalares, suas partes e peças; de máquinas e equipamentos para o comércio, suas partes e peças; de bombas e compressores, suas partes e peças, de madeira e seus produtos; derivados; de ferragens e ferramentas; de material elétrico; de cimento; de tintas e vernizes; de mármore e granito; de vidros espelhos e vitrais, de matérias de construção; de combustíveis de origem vegetal; de lubrificantes; de gás liquefeito de petróleo; de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos de solo; de resinas e elastômetros; de solventes; de produtos siderúrgicos e metalúrgicos; de papel e papelão em bruto; de embalagens; de resíduos de papel e papelão; de resíduos e sucatas não metálicos; de resíduos e sucatas metálicos; de fios e fibras têxteis beneficiados; de mercadorias com ou sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários c) Serviços. EXCETO a Categoria Econômica das empresas de comercialização, importação e exportação de equipamentos e produtos xerográficos, tais como impressoras, copiadoras, digitalizadoras, multifuncionais, material de consumo, xerografia, fotografia, reprodução gráfica, processo de gerenciamento, criação e reprodução de documentos, excetuando as lojas de varejo representadas pelo Sindicato dos Lojistas.
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2018-12-18: Solicitação concluída → Em Conferência | 2018-12-06: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2019-03-09: MTE/SRTE Aguardando Correção → Não Válida | 2018-12-18: Em Conferência → Aguardando Análise | 2019-01-07: Aguardando Análise → Em análise | 2019-01-08: Em análise → MTE/SRTE Aguardando Correção
SD SD122398 — Não Válida
categoria econômica do Comércio varejista e atacadista de bens e serviços. a) Comércio varejista de: motocicletas e motonetas em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios para motocicletas e motonetas em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de automóveis, caminhonetes e utilitários em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios para veículos automotores em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de pneumáticos e câmaras de ar em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho; de produtos odontológicos; de mercadorias de produtos alimentícios em hipermercados, supermercados, mini-mercados, mercearias e armazéns; de mercadorias nas lojas de departamentos ou magazine e lojas de variedades; de produtos de padarias e confeitarias; de laticínios, frios, e conservas; de doces, balas, bombons e seus derivados; de carnes e seus derivados em açougues; de frutos do mar em peixarias; de hortifrutigranjeiros; de cigarros, fumos e acessórios em tabacarias; de tintas e materiais para pintura; de materiais elétricos; de vidros, vitrais e molduras; de ferragens e ferramentas; de madeira e artefatos; de materiais hidráulicos; de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas; de materiais de construção; de equipamentos e suprimentos de informática; de equipamentos de telefonia e comunicação; de eletrodomésticos e equipamento de áudio e vídeo; de móveis; de artigos de colchoaria; de artigos de iluminação; de tecidos; de artigos de armarinho; de artigos de cama, mesa e banho; de instrumentos musicais e seus acessórios; de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso domésticos; de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas; de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria; de discos, CDs, DVs e fitas; de brinquedos e artigos recreativos; de artigos esportivos; de bicicletas e triciclos, suas peças e acessórios; de artigos para caça, pesca e camping; de embarcações e veículos recreativos, suas peças e acessórios; de produtos farmacêuticos com ou sem manipulação de fórmulas; de produtos farmacêuticos homeopáticos; de medicamentos veterinários; de cosméticos, produtos de perfumaria e higiene pessoal; de artigos médicos e ortopédicos; de artigos de ópticas; de artigos do vestuário e seus acessórios; de calçados; de artigos de viagem; de jóias em joalherias; de artigos de relojoarias; de gás liqüefeito de petróleo; de antiguidades e artigos usados; de souvenires, bijuterias e artesanatos; de plantas e flores naturais; de objetos de arte; de animais vivos; de produtos saneantes e domissanitários; de fogos de artifício e artigos pirotécnicos; de equipamentos para escritório; de artigos fotográficos e para filmagem; de arnmas e munições; de vendas por catálagos e a domicílio, em postos móveis, máquinas automáticas e veículos de comunicação. b) Comércio atacadista de: automóveis, caminhonetes, utensílios, caminhões, reboques, semi-reboques, ônibus, micro-ônibus, motocicletas e motonetas em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios novos para veículos automotores em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios novos para veículos automotores em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acesssórios para veículos automotores em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios para motocicletas e motonetas em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de pneumáticos e câmara de ar em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de café em grão; de soja; de animais vivos; de couros, lãs, peles e subprodutos não comestíveis de origem animal; de algodão; de fumo em folha não beneficiado; de cacau; de sementes, flores, plantas e gramas; de cisal; de matérias primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada; de alimentos para animais; de matérias primas agrícolas; de leite e laticínios; de cereais e leguminosos beneficiados; de farinha, amidos e féculas; de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas com atividade de fracionamento e acondicionamento associados; de frutas verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos; de aves vivas e ovos; de pequenos animais vivos para alimentação; de carnes bovinas e suínas e seus derivados; de aves abatidas e seus derivados; de pescados e frutos do mar; de carnes e derivados de outros animais; de água mineral; de cerveja, chope e refrigerante; de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associado; de fumo beneficiado; de cigarros, cigarrilhas, charutos e seus acessórios; de café torrado, moído e solúvel; de açúcar; de óleos e gorduras; de pães, bolos e biscoitos; de massas alimentícias; de chocolates, confeitos, balas e bombons; de produtos alimentícios com ou sem atividade de fracionamento e acondicionamento associados; de tecidos; de artigos de cama, mesa e banho; de artigos de armarinho; de artigos do vestuário e seus acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho; de calçados; de bolsas, malas e artigos de viagem; de medicamentos e drogas de uso humano; de medicamentos e drogas de uso veterinário; de instrumentos e materiais médico-cirúrgico-hospitalares e laboratoriais; de próteses e artigos de ortopedia; de produtos odontológicos; de cosméticos e produtos de perfumaria; de produtos de higiene pessoal; de artigos de escritório e de papelaria; de livros, jornais e publicações; de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico; de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico; de bicicletas, triciclos e veículos recreativos; de móveis e artigos de colchoaria; de artigos de tapeçaria, perciana e cortinas; de lustres, luminárias e abajures; de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos; de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar; de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar com atividade de fracionamento e condicionamento associadas; de jóias, relógios, bijuteria, pedras preciosas e semipreciosas lapidadas; de equipamentos e suprimentos de informática; de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação; de máquinas, aparelhos e equipamentos de uso agropecuário, suas partes e peças; de máquinas e equipamentos para uso industrial, sua partes e peças; de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalares, suas partes e peças; de máquinas e equipamentos para o comércio, suas partes e peças; de bombas e compressores, suas partes e peças, de madeira e seus produtos; derivados; de ferragens e ferramentas; de material elétrico; de cimento; de tintas e vernizes; de mármore e granito; de vidros espelhos e vitrais, de matérias de construção; de combustíveis de origem vegetal; de lubrificantes; de gás liquefeito de petróleo; de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos de solo; de resinas e elastômetros; de solventes; de produtos siderúrgicos e metalúrgicos; de papel e papelão em bruto; de embalagens; de resíduos de papel e papelão; de resíduos e sucatas não metálicos; de resíduos e sucatas metálicos; de fios e fibras têxteis beneficiados; de mercadorias com ou sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários c) Serviços. EXCETO a Categoria Econômica das empresas de comercialização, importação e exportação de equipamentos e produtos xerográficos, tais como impressoras, copiadoras, digitalizadoras, multifuncionais, material de consumo, xerografia, fotografia, reprodução gráfica, processo de gerenciamento, criação e reprodução de documentos, excetuando as lojas de varejo representadas pelo Sindicato dos Lojistas.
🗓️ 2019-03-26 até 2019-07-09
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2019-04-12: Solicitação concluída → Em Conferência | 2019-03-26: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2019-04-12: Em Conferência → Aguardando Análise | 2019-07-08: Análise com pendência → Análise concluída | 2019-07-09: Análise concluída → Não Válida | 2019-05-03: Aguardando Análise → Em análise | 2019-05-07: Em análise → Análise com pendência
SD SD130915 — Válida
categoria econômica do Comércio varejista e atacadista de bens e serviços. a) Comércio varejista de: motocicletas e motonetas em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios para motocicletas e motonetas em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de automóveis, caminhonetes e utilitários em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios para veículos automotores em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de pneumáticos e câmaras de ar em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho; de produtos odontológicos; de mercadorias de produtos alimentícios em hipermercados, supermercados, mini-mercados, mercearias e armazéns; de mercadorias nas lojas de departamentos ou magazine e lojas de variedades; de produtos de padarias e confeitarias; de laticínios, frios, e conservas; de doces, balas, bombons e seus derivados; de carnes e seus derivados em açougues; de frutos do mar em peixarias; de hortifrutigranjeiros; de cigarros, fumos e acessórios em tabacarias; de tintas e materiais para pintura; de materiais elétricos; de vidros, vitrais e molduras; de ferragens e ferramentas; de madeira e artefatos; de materiais hidráulicos; de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas; de materiais de construção; de equipamentos e suprimentos de informática; de equipamentos de telefonia e comunicação; de eletrodomésticos e equipamento de áudio e vídeo; de móveis; de artigos de colchoaria; de artigos de iluminação; de tecidos; de artigos de armarinho; de artigos de cama, mesa e banho; de instrumentos musicais e seus acessórios; de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso domésticos; de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas; de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria; de discos, CDs, DVs e fitas; de brinquedos e artigos recreativos; de artigos esportivos; de bicicletas e triciclos, suas peças e acessórios; de artigos para caça, pesca e camping; de embarcações e veículos recreativos, suas peças e acessórios; de produtos farmacêuticos com ou sem manipulação de fórmulas; de produtos farmacêuticos homeopáticos; de medicamentos veterinários; de cosméticos, produtos de perfumaria e higiene pessoal; de artigos médicos e ortopédicos; de artigos de ópticas; de artigos do vestuário e seus acessórios; de calçados; de artigos de viagem; de jóias em joalherias; de artigos de relojoarias; de gás liqüefeito de petróleo; de antiguidades e artigos usados; de souvenires, bijuterias e artesanatos; de plantas e flores naturais; de objetos de arte; de animais vivos; de produtos saneantes e domissanitários; de fogos de artifício e artigos pirotécnicos; de equipamentos para escritório; de artigos fotográficos e para filmagem; de arnmas e munições; de vendas por catálagos e a domicílio, em postos móveis, máquinas automáticas e veículos de comunicação. b) Comércio atacadista de: automóveis, caminhonetes, utensílios, caminhões, reboques, semi-reboques, ônibus, micro-ônibus, motocicletas e motonetas em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios novos para veículos automotores em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios novos para veículos automotores em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acesssórios para veículos automotores em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios para motocicletas e motonetas em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de pneumáticos e câmara de ar em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de café em grão; de soja; de animais vivos; de couros, lãs, peles e subprodutos não comestíveis de origem animal; de algodão; de fumo em folha não beneficiado; de cacau; de sementes, flores, plantas e gramas; de cisal; de matérias primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada; de alimentos para animais; de matérias primas agrícolas; de leite e laticínios; de cereais e leguminosos beneficiados; de farinha, amidos e féculas; de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas com atividade de fracionamento e acondicionamento associados; de frutas verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos; de aves vivas e ovos; de pequenos animais vivos para alimentação; de carnes bovinas e suínas e seus derivados; de aves abatidas e seus derivados; de pescados e frutos do mar; de carnes e derivados de outros animais; de água mineral; de cerveja, chope e refrigerante; de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associado; de fumo beneficiado; de cigarros, cigarrilhas, charutos e seus acessórios; de café torrado, moído e solúvel; de açúcar; de óleos e gorduras; de pães, bolos e biscoitos; de massas alimentícias; de chocolates, confeitos, balas e bombons; de produtos alimentícios com ou sem atividade de fracionamento e acondicionamento associados; de tecidos; de artigos de cama, mesa e banho; de artigos de armarinho; de artigos do vestuário e seus acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho; de calçados; de bolsas, malas e artigos de viagem; de medicamentos e drogas de uso humano; de medicamentos e drogas de uso veterinário; de instrumentos e materiais médico-cirúrgico-hospitalares e laboratoriais; de próteses e artigos de ortopedia; de produtos odontológicos; de cosméticos e produtos de perfumaria; de produtos de higiene pessoal; de artigos de escritório e de papelaria; de livros, jornais e publicações; de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico; de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico; de bicicletas, triciclos e veículos recreativos; de móveis e artigos de colchoaria; de artigos de tapeçaria, perciana e cortinas; de lustres, luminárias e abajures; de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos; de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar; de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar com atividade de fracionamento e condicionamento associadas; de jóias, relógios, bijuteria, pedras preciosas e semipreciosas lapidadas; de equipamentos e suprimentos de informática; de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação; de máquinas, aparelhos e equipamentos de uso agropecuário, suas partes e peças; de máquinas e equipamentos para uso industrial, sua partes e peças; de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalares, suas partes e peças; de máquinas e equipamentos para o comércio, suas partes e peças; de bombas e compressores, suas partes e peças, de madeira e seus produtos; derivados; de ferragens e ferramentas; de material elétrico; de cimento; de tintas e vernizes; de mármore e granito; de vidros espelhos e vitrais, de matérias de construção; de combustíveis de origem vegetal; de lubrificantes; de gás liquefeito de petróleo; de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos de solo; de resinas e elastômetros; de solventes; de produtos siderúrgicos e metalúrgicos; de papel e papelão em bruto; de embalagens; de resíduos de papel e papelão; de resíduos e sucatas não metálicos; de resíduos e sucatas metálicos; de fios e fibras têxteis beneficiados; de mercadorias com ou sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários c) Serviços. EXCETO a Categoria Econômica das empresas de comercialização, importação e exportação de equipamentos e produtos xerográficos, tais como impressoras, copiadoras, digitalizadoras, multifuncionais, material de consumo, xerografia, fotografia, reprodução gráfica, processo de gerenciamento, criação e reprodução de documentos, excetuando as lojas de varejo representadas pelo Sindicato dos Lojistas.
🗓️ 2021-01-12 até 2021-01-12
📄 Ver histórico de movimentações
2021-01-12: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2021-01-12: Solicitação concluída → Válida
SD SD147980 — Não Válida
categoria econômica do Comércio varejista e atacadista de bens e serviços. a) Comércio varejista de: motocicletas e motonetas em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios para motocicletas e motonetas em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de automóveis, caminhonetes e utilitários em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios para veículos automotores em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de pneumáticos e câmaras de ar em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho; de produtos odontológicos; de mercadorias de produtos alimentícios em hipermercados, supermercados, mini-mercados, mercearias e armazéns; de mercadorias nas lojas de departamentos ou magazine e lojas de variedades; de produtos de padarias e confeitarias; de laticínios, frios, e conservas; de doces, balas, bombons e seus derivados; de carnes e seus derivados em açougues; de frutos do mar em peixarias; de hortifrutigranjeiros; de cigarros, fumos e acessórios em tabacarias; de tintas e materiais para pintura; de materiais elétricos; de vidros, vitrais e molduras; de ferragens e ferramentas; de madeira e artefatos; de materiais hidráulicos; de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas; de materiais de construção; de equipamentos e suprimentos de informática; de equipamentos de telefonia e comunicação; de eletrodomésticos e equipamento de áudio e vídeo; de móveis; de artigos de colchoaria; de artigos de iluminação; de tecidos; de artigos de armarinho; de artigos de cama, mesa e banho; de instrumentos musicais e seus acessórios; de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso domésticos; de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas; de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria; de discos, CDs, DVs e fitas; de brinquedos e artigos recreativos; de artigos esportivos; de bicicletas e triciclos, suas peças e acessórios; de artigos para caça, pesca e camping; de embarcações e veículos recreativos, suas peças e acessórios; de produtos farmacêuticos com ou sem manipulação de fórmulas; de produtos farmacêuticos homeopáticos; de medicamentos veterinários; de cosméticos, produtos de perfumaria e higiene pessoal; de artigos médicos e ortopédicos; de artigos de ópticas; de artigos do vestuário e seus acessórios; de calçados; de artigos de viagem; de jóias em joalherias; de artigos de relojoarias; de gás liqüefeito de petróleo; de antiguidades e artigos usados; de souvenires, bijuterias e artesanatos; de plantas e flores naturais; de objetos de arte; de animais vivos; de produtos saneantes e domissanitários; de fogos de artifício e artigos pirotécnicos; de equipamentos para escritório; de artigos fotográficos e para filmagem; de arnmas e munições; de vendas por catálagos e a domicílio, em postos móveis, máquinas automáticas e veículos de comunicação. b) Comércio atacadista de: automóveis, caminhonetes, utensílios, caminhões, reboques, semi-reboques, ônibus, micro-ônibus, motocicletas e motonetas em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios novos para veículos automotores em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios novos para veículos automotores em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acesssórios para veículos automotores em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios para motocicletas e motonetas em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de pneumáticos e câmara de ar em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de café em grão; de soja; de animais vivos; de couros, lãs, peles e subprodutos não comestíveis de origem animal; de algodão; de fumo em folha não beneficiado; de cacau; de sementes, flores, plantas e gramas; de cisal; de matérias primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada; de alimentos para animais; de matérias primas agrícolas; de leite e laticínios; de cereais e leguminosos beneficiados; de farinha, amidos e féculas; de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas com atividade de fracionamento e acondicionamento associados; de frutas verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos; de aves vivas e ovos; de pequenos animais vivos para alimentação; de carnes bovinas e suínas e seus derivados; de aves abatidas e seus derivados; de pescados e frutos do mar; de carnes e derivados de outros animais; de água mineral; de cerveja, chope e refrigerante; de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associado; de fumo beneficiado; de cigarros, cigarrilhas, charutos e seus acessórios; de café torrado, moído e solúvel; de açúcar; de óleos e gorduras; de pães, bolos e biscoitos; de massas alimentícias; de chocolates, confeitos, balas e bombons; de produtos alimentícios com ou sem atividade de fracionamento e acondicionamento associados; de tecidos; de artigos de cama, mesa e banho; de artigos de armarinho; de artigos do vestuário e seus acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho; de calçados; de bolsas, malas e artigos de viagem; de medicamentos e drogas de uso humano; de medicamentos e drogas de uso veterinário; de instrumentos e materiais médico-cirúrgico-hospitalares e laboratoriais; de próteses e artigos de ortopedia; de produtos odontológicos; de cosméticos e produtos de perfumaria; de produtos de higiene pessoal; de artigos de escritório e de papelaria; de livros, jornais e publicações; de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico; de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico; de bicicletas, triciclos e veículos recreativos; de móveis e artigos de colchoaria; de artigos de tapeçaria, perciana e cortinas; de lustres, luminárias e abajures; de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos; de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar; de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar com atividade de fracionamento e condicionamento associadas; de jóias, relógios, bijuteria, pedras preciosas e semipreciosas lapidadas; de equipamentos e suprimentos de informática; de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação; de máquinas, aparelhos e equipamentos de uso agropecuário, suas partes e peças; de máquinas e equipamentos para uso industrial, sua partes e peças; de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalares, suas partes e peças; de máquinas e equipamentos para o comércio, suas partes e peças; de bombas e compressores, suas partes e peças, de madeira e seus produtos; derivados; de ferragens e ferramentas; de material elétrico; de cimento; de tintas e vernizes; de mármore e granito; de vidros espelhos e vitrais, de matérias de construção; de combustíveis de origem vegetal; de lubrificantes; de gás liquefeito de petróleo; de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos de solo; de resinas e elastômetros; de solventes; de produtos siderúrgicos e metalúrgicos; de papel e papelão em bruto; de embalagens; de resíduos de papel e papelão; de resíduos e sucatas não metálicos; de resíduos e sucatas metálicos; de fios e fibras têxteis beneficiados; de mercadorias com ou sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários c) Serviços. EXCETO a Categoria Econômica das empresas de comercialização, importação e exportação de equipamentos e produtos xerográficos, tais como impressoras, copiadoras, digitalizadoras, multifuncionais, material de consumo, xerografia, fotografia, reprodução gráfica, processo de gerenciamento, criação e reprodução de documentos, excetuando as lojas de varejo representadas pelo Sindicato dos Lojistas.
🗓️ 2024-07-04 até 2024-08-08
📄 Ver histórico de movimentações
2024-07-04: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2024-08-08: Solicitação concluída → Não Válida
SD SD160156 — Válida
categoria econômica do Comércio varejista e atacadista de bens e serviços. a) Comércio varejista de: motocicletas e motonetas em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios para motocicletas e motonetas em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de automóveis, caminhonetes e utilitários em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios para veículos automotores em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de pneumáticos e câmaras de ar em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho; de produtos odontológicos; de mercadorias de produtos alimentícios em hipermercados, supermercados, mini-mercados, mercearias e armazéns; de mercadorias nas lojas de departamentos ou magazine e lojas de variedades; de produtos de padarias e confeitarias; de laticínios, frios, e conservas; de doces, balas, bombons e seus derivados; de carnes e seus derivados em açougues; de frutos do mar em peixarias; de hortifrutigranjeiros; de cigarros, fumos e acessórios em tabacarias; de tintas e materiais para pintura; de materiais elétricos; de vidros, vitrais e molduras; de ferragens e ferramentas; de madeira e artefatos; de materiais hidráulicos; de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas; de materiais de construção; de equipamentos e suprimentos de informática; de equipamentos de telefonia e comunicação; de eletrodomésticos e equipamento de áudio e vídeo; de móveis; de artigos de colchoaria; de artigos de iluminação; de tecidos; de artigos de armarinho; de artigos de cama, mesa e banho; de instrumentos musicais e seus acessórios; de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso domésticos; de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas; de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria; de discos, CDs, DVs e fitas; de brinquedos e artigos recreativos; de artigos esportivos; de bicicletas e triciclos, suas peças e acessórios; de artigos para caça, pesca e camping; de embarcações e veículos recreativos, suas peças e acessórios; de produtos farmacêuticos com ou sem manipulação de fórmulas; de produtos farmacêuticos homeopáticos; de medicamentos veterinários; de cosméticos, produtos de perfumaria e higiene pessoal; de artigos médicos e ortopédicos; de artigos de ópticas; de artigos do vestuário e seus acessórios; de calçados; de artigos de viagem; de jóias em joalherias; de artigos de relojoarias; de gás liqüefeito de petróleo; de antiguidades e artigos usados; de souvenires, bijuterias e artesanatos; de plantas e flores naturais; de objetos de arte; de animais vivos; de produtos saneantes e domissanitários; de fogos de artifício e artigos pirotécnicos; de equipamentos para escritório; de artigos fotográficos e para filmagem; de arnmas e munições; de vendas por catálagos e a domicílio, em postos móveis, máquinas automáticas e veículos de comunicação. b) Comércio atacadista de: automóveis, caminhonetes, utensílios, caminhões, reboques, semi-reboques, ônibus, micro-ônibus, motocicletas e motonetas em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios novos para veículos automotores em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios novos para veículos automotores em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acesssórios para veículos automotores em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios para motocicletas e motonetas em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de pneumáticos e câmara de ar em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de café em grão; de soja; de animais vivos; de couros, lãs, peles e subprodutos não comestíveis de origem animal; de algodão; de fumo em folha não beneficiado; de cacau; de sementes, flores, plantas e gramas; de cisal; de matérias primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada; de alimentos para animais; de matérias primas agrícolas; de leite e laticínios; de cereais e leguminosos beneficiados; de farinha, amidos e féculas; de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas com atividade de fracionamento e acondicionamento associados; de frutas verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos; de aves vivas e ovos; de pequenos animais vivos para alimentação; de carnes bovinas e suínas e seus derivados; de aves abatidas e seus derivados; de pescados e frutos do mar; de carnes e derivados de outros animais; de água mineral; de cerveja, chope e refrigerante; de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associado; de fumo beneficiado; de cigarros, cigarrilhas, charutos e seus acessórios; de café torrado, moído e solúvel; de açúcar; de óleos e gorduras; de pães, bolos e biscoitos; de massas alimentícias; de chocolates, confeitos, balas e bombons; de produtos alimentícios com ou sem atividade de fracionamento e acondicionamento associados; de tecidos; de artigos de cama, mesa e banho; de artigos de armarinho; de artigos do vestuário e seus acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho; de calçados; de bolsas, malas e artigos de viagem; de medicamentos e drogas de uso humano; de medicamentos e drogas de uso veterinário; de instrumentos e materiais médico-cirúrgico-hospitalares e laboratoriais; de próteses e artigos de ortopedia; de produtos odontológicos; de cosméticos e produtos de perfumaria; de produtos de higiene pessoal; de artigos de escritório e de papelaria; de livros, jornais e publicações; de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico; de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico; de bicicletas, triciclos e veículos recreativos; de móveis e artigos de colchoaria; de artigos de tapeçaria, perciana e cortinas; de lustres, luminárias e abajures; de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos; de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar; de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar com atividade de fracionamento e condicionamento associadas; de jóias, relógios, bijuteria, pedras preciosas e semipreciosas lapidadas; de equipamentos e suprimentos de informática; de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação; de máquinas, aparelhos e equipamentos de uso agropecuário, suas partes e peças; de máquinas e equipamentos para uso industrial, sua partes e peças; de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalares, suas partes e peças; de máquinas e equipamentos para o comércio, suas partes e peças; de bombas e compressores, suas partes e peças, de madeira e seus produtos; derivados; de ferragens e ferramentas; de material elétrico; de cimento; de tintas e vernizes; de mármore e granito; de vidros espelhos e vitrais, de matérias de construção; de combustíveis de origem vegetal; de lubrificantes; de gás liquefeito de petróleo; de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos de solo; de resinas e elastômetros; de solventes; de produtos siderúrgicos e metalúrgicos; de papel e papelão em bruto; de embalagens; de resíduos de papel e papelão; de resíduos e sucatas não metálicos; de resíduos e sucatas metálicos; de fios e fibras têxteis beneficiados; de mercadorias com ou sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários c) Serviços. EXCETO a Categoria Econômica das empresas de comercialização, importação e exportação de equipamentos e produtos xerográficos, tais como impressoras, copiadoras, digitalizadoras, multifuncionais, material de consumo, xerografia, fotografia, reprodução gráfica, processo de gerenciamento, criação e reprodução de documentos, excetuando as lojas de varejo representadas pelo Sindicato dos Lojistas.
🗓️ 2024-12-19 até 2025-01-24
📄 Ver histórico de movimentações
2024-12-20: Solicitação concluída → Em Conferência | 2024-12-19: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2025-01-24: CGRS → Válida | 2025-01-13: Em Conferência → Aguardando Análise | 2025-01-13: Aguardando Análise → Em análise | 2025-01-13: Em análise → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2024-12-20: Solicitação concluída → Solicitação concluída | 2025-01-17: MTE/SRTE Aguardando Correção → CGRS