SINDICATO DO COMERCIO DE CATAGUASES

Filiação:

Federação: FEDERACAO DO COMERCIO DE BENS, SERVICOS E TURISMO DO ESTADO
Confederação: CONFEDERACAO NACIONAL DO COMERCIO DE BENS, SERVICOS E TURISM

Localização:

-

- 36.770-032
Ativa 10 Dirigentes19 SindicalizadosMUNICIPAL

Entidade

Situação do Cadastro

Ativo até Janeiro de 2026

CNPJ

20.283.032/0001-59

Grau Entidade

SINDICATO

Código Sindical

000002087014838

Denominação

Sindicato do Comércio de Cataguases

Razão Social

SINDICATO DO COMERCIO DE CATAGUASES

Contatos

Telefone

(032) 3421-1264

WhatsApp

E-mail

sindicomercio@itexbr.com

Site

Dados de Localização

Endereço

Rua Coronel João Duarte – 78  conj. 304

Bairro

Centro

Município

Cataguases

Cep

36.770-032

UF

MG

Classificação

Área Geoeconômica

URBANO

Grupo

EMPREGADORES

Classe

Empregadores

Categoria

categoria econômica do Comércio varejista e atacadista de bens e serviços. a) Comércio varejista de: motocicletas e motonetas em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios para motocicletas e motonetas em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de automóveis, caminhonetes e utilitários em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios para veículos automotores em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de pneumáticos e câmaras de ar em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho; de produtos odontológicos; de mercadorias de produtos alimentícios em hipermercados, supermercados, mini-mercados, mercearias e armazéns; de mercadorias nas lojas de departamentos ou magazine e lojas de variedades; de produtos de padarias e confeitarias; de laticínios, frios, e conservas; de doces, balas, bombons e seus derivados; de carnes e seus derivados em açougues; de frutos do mar em peixarias; de hortifrutigranjeiros; de cigarros, fumos e acessórios em tabacarias; de tintas e materiais para pintura; de materiais elétricos; de vidros, vitrais e molduras; de ferragens e ferramentas; de madeira e artefatos; de materiais hidráulicos; de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas; de materiais de construção; de equipamentos e suprimentos de informática; de equipamentos de telefonia e comunicação; de eletrodomésticos e equipamento de áudio e vídeo; de móveis; de artigos de colchoaria; de artigos de iluminação; de tecidos; de artigos de armarinho; de artigos de cama, mesa e banho; de instrumentos musicais e seus acessórios; de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso domésticos; de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas; de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria; de discos, CDs, DVs e fitas; de brinquedos e artigos recreativos; de artigos esportivos; de bicicletas e triciclos, suas peças e acessórios; de artigos para caça, pesca e camping; de embarcações e veículos recreativos, suas peças e acessórios; de produtos farmacêuticos com ou sem manipulação de fórmulas; de produtos farmacêuticos homeopáticos; de medicamentos veterinários; de cosméticos, produtos de perfumaria e higiene pessoal; de artigos médicos e ortopédicos; de artigos de ópticas; de artigos do vestuário e seus acessórios; de calçados; de artigos de viagem; de jóias em joalherias; de artigos de relojoarias; de gás liqüefeito de petróleo; de antiguidades e artigos usados; de souvenires, bijuterias e artesanatos; de plantas e flores naturais; de objetos de arte; de animais vivos; de produtos saneantes e domissanitários; de fogos de artifício e artigos pirotécnicos; de equipamentos para escritório; de artigos fotográficos e para filmagem; de arnmas e munições; de vendas por catálagos e a domicílio, em postos móveis, máquinas automáticas e veículos de comunicação. b) Comércio atacadista de: automóveis, caminhonetes, utensílios, caminhões, reboques, semi-reboques, ônibus, micro-ônibus, motocicletas e motonetas em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios novos para veículos automotores em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios novos para veículos automotores em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acesssórios para veículos automotores em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios para motocicletas e motonetas em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de pneumáticos e câmara de ar em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de café em grão; de soja; de animais vivos; de couros, lãs, peles e subprodutos não comestíveis de origem animal; de algodão; de fumo em folha não beneficiado; de cacau; de sementes, flores, plantas e gramas; de cisal; de matérias primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada; de alimentos para animais; de matérias primas agrícolas; de leite e laticínios; de cereais e leguminosos beneficiados; de farinha, amidos e féculas; de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas com atividade de fracionamento e acondicionamento associados; de frutas verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos; de aves vivas e ovos; de pequenos animais vivos para alimentação; de carnes bovinas e suínas e seus derivados; de aves abatidas e seus derivados; de pescados e frutos do mar; de carnes e derivados de outros animais; de água mineral; de cerveja, chope e refrigerante; de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associado; de fumo beneficiado; de cigarros, cigarrilhas, charutos e seus acessórios; de café torrado, moído e solúvel; de açúcar; de óleos e gorduras; de pães, bolos e biscoitos; de massas alimentícias; de chocolates, confeitos, balas e bombons; de produtos alimentícios com ou sem atividade de fracionamento e acondicionamento associados; de tecidos; de artigos de cama, mesa e banho; de artigos de armarinho; de artigos do vestuário e seus acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho; de calçados; de bolsas, malas e artigos de viagem; de medicamentos e drogas de uso humano; de medicamentos e drogas de uso veterinário; de instrumentos e materiais médico-cirúrgico-hospitalares e laboratoriais; de próteses e artigos de ortopedia; de produtos odontológicos; de cosméticos e produtos de perfumaria; de produtos de higiene pessoal; de artigos de escritório e de papelaria; de livros, jornais e publicações; de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico; de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico; de bicicletas, triciclos e veículos recreativos; de móveis e artigos de colchoaria; de artigos de tapeçaria, perciana e cortinas; de lustres, luminárias e abajures; de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos; de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar; de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar com atividade de fracionamento e condicionamento associadas; de jóias, relógios, bijuteria, pedras preciosas e semipreciosas lapidadas; de equipamentos e suprimentos de informática; de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação; de máquinas, aparelhos e equipamentos de uso agropecuário, suas partes e peças; de máquinas e equipamentos para uso industrial, sua partes e peças; de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalares, suas partes e peças; de máquinas e equipamentos para o comércio, suas partes e peças; de bombas e compressores, suas partes e peças, de madeira e seus produtos; derivados; de ferragens e ferramentas; de material elétrico; de cimento; de tintas e vernizes; de mármore e granito; de vidros espelhos e vitrais, de matérias de construção; de combustíveis de origem vegetal; de lubrificantes; de gás liquefeito de petróleo; de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos de solo; de resinas e elastômetros; de solventes; de produtos siderúrgicos e metalúrgicos; de papel e papelão em bruto; de embalagens; de resíduos de papel e papelão; de resíduos e sucatas não metálicos; de resíduos e sucatas metálicos; de fios e fibras têxteis beneficiados; de mercadorias com ou sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários c) Serviços. EXCETO a Categoria Econômica das empresas de comercialização, importação e exportação de equipamentos e produtos xerográficos, tais como impressoras, copiadoras, digitalizadoras, multifuncionais, material de consumo, xerografia, fotografia, reprodução gráfica, processo de gerenciamento, criação e reprodução de documentos, excetuando as lojas de varejo representadas pelo Sindicato dos Lojistas.

Filiação

Federação

Filiado
Federacao do Comercio de Bens, Servicos e Turismo do Estado
17.271.982/0001-59

Central

Não Afiliado

Confederação

Filiado
Confederacao Nacional do Comercio de Bens, Servicos e Turism
33.423.575/0001-76

Abrangência

MUNICIPAL

Relacionamentos

Resumo

O sindicato Sindicato do Comércio de Cataguases atua na defesa dos interesses da categoria em Cataguases (MG). Fundado em 2022, presta suporte jurídico, institucional e sindical à categoria. Está registrado sob o CNPJ 20.283.032/0001-59. Seu principal objetivo é proteger e fortalecer os interesses de categoria econômica do comércio varejista e atacadista de bens e serviços. a) comércio varejista de: motocicletas e motonetas em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios para motocicletas e motonetas em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de automóveis, caminhonetes e utilitários em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios para veículos automotores em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de pneumáticos e câmaras de ar em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho; de produtos odontológicos; de mercadorias de produtos alimentícios em hipermercados, supermercados, mini-mercados, mercearias e armazéns; de mercadorias nas lojas de departamentos ou magazine e lojas de variedades; de produtos de padarias e confeitarias; de laticínios, frios, e conservas; de doces, balas, bombons e seus derivados; de carnes e seus derivados em açougues; de frutos do mar em peixarias; de hortifrutigranjeiros; de cigarros, fumos e acessórios em tabacarias; de tintas e materiais para pintura; de materiais elétricos; de vidros, vitrais e molduras; de ferragens e ferramentas; de madeira e artefatos; de materiais hidráulicos; de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas; de materiais de construção; de equipamentos e suprimentos de informática; de equipamentos de telefonia e comunicação; de eletrodomésticos e equipamento de áudio e vídeo; de móveis; de artigos de colchoaria; de artigos de iluminação; de tecidos; de artigos de armarinho; de artigos de cama, mesa e banho; de instrumentos musicais e seus acessórios; de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso domésticos; de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas; de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria; de discos, cds, dvs e fitas; de brinquedos e artigos recreativos; de artigos esportivos; de bicicletas e triciclos, suas peças e acessórios; de artigos para caça, pesca e camping; de embarcações e veículos recreativos, suas peças e acessórios; de produtos farmacêuticos com ou sem manipulação de fórmulas; de produtos farmacêuticos homeopáticos; de medicamentos veterinários; de cosméticos, produtos de perfumaria e higiene pessoal; de artigos médicos e ortopédicos; de artigos de ópticas; de artigos do vestuário e seus acessórios; de calçados; de artigos de viagem; de jóias em joalherias; de artigos de relojoarias; de gás liqüefeito de petróleo; de antiguidades e artigos usados; de souvenires, bijuterias e artesanatos; de plantas e flores naturais; de objetos de arte; de animais vivos; de produtos saneantes e domissanitários; de fogos de artifício e artigos pirotécnicos; de equipamentos para escritório; de artigos fotográficos e para filmagem; de arnmas e munições; de vendas por catálagos e a domicílio, em postos móveis, máquinas automáticas e veículos de comunicação. b) comércio atacadista de: automóveis, caminhonetes, utensílios, caminhões, reboques, semi-reboques, ônibus, micro-ônibus, motocicletas e motonetas em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios novos para veículos automotores em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios novos para veículos automotores em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acesssórios para veículos automotores em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios para motocicletas e motonetas em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de pneumáticos e câmara de ar em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de café em grão; de soja; de animais vivos; de couros, lãs, peles e subprodutos não comestíveis de origem animal; de algodão; de fumo em folha não beneficiado; de cacau; de sementes, flores, plantas e gramas; de cisal; de matérias primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada; de alimentos para animais; de matérias primas agrícolas; de leite e laticínios; de cereais e leguminosos beneficiados; de farinha, amidos e féculas; de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas com atividade de fracionamento e acondicionamento associados; de frutas verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos; de aves vivas e ovos; de pequenos animais vivos para alimentação; de carnes bovinas e suínas e seus derivados; de aves abatidas e seus derivados; de pescados e frutos do mar; de carnes e derivados de outros animais; de água mineral; de cerveja, chope e refrigerante; de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associado; de fumo beneficiado; de cigarros, cigarrilhas, charutos e seus acessórios; de café torrado, moído e solúvel; de açúcar; de óleos e gorduras; de pães, bolos e biscoitos; de massas alimentícias; de chocolates, confeitos, balas e bombons; de produtos alimentícios com ou sem atividade de fracionamento e acondicionamento associados; de tecidos; de artigos de cama, mesa e banho; de artigos de armarinho; de artigos do vestuário e seus acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho; de calçados; de bolsas, malas e artigos de viagem; de medicamentos e drogas de uso humano; de medicamentos e drogas de uso veterinário; de instrumentos e materiais médico-cirúrgico-hospitalares e laboratoriais; de próteses e artigos de ortopedia; de produtos odontológicos; de cosméticos e produtos de perfumaria; de produtos de higiene pessoal; de artigos de escritório e de papelaria; de livros, jornais e publicações; de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico; de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico; de bicicletas, triciclos e veículos recreativos; de móveis e artigos de colchoaria; de artigos de tapeçaria, perciana e cortinas; de lustres, luminárias e abajures; de filmes, cds, dvds, fitas e discos; de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar; de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar com atividade de fracionamento e condicionamento associadas; de jóias, relógios, bijuteria, pedras preciosas e semipreciosas lapidadas; de equipamentos e suprimentos de informática; de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação; de máquinas, aparelhos e equipamentos de uso agropecuário, suas partes e peças; de máquinas e equipamentos para uso industrial, sua partes e peças; de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalares, suas partes e peças; de máquinas e equipamentos para o comércio, suas partes e peças; de bombas e compressores, suas partes e peças, de madeira e seus produtos; derivados; de ferragens e ferramentas; de material elétrico; de cimento; de tintas e vernizes; de mármore e granito; de vidros espelhos e vitrais, de matérias de construção; de combustíveis de origem vegetal; de lubrificantes; de gás liquefeito de petróleo; de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos de solo; de resinas e elastômetros; de solventes; de produtos siderúrgicos e metalúrgicos; de papel e papelão em bruto; de embalagens; de resíduos de papel e papelão; de resíduos e sucatas não metálicos; de resíduos e sucatas metálicos; de fios e fibras têxteis beneficiados; de mercadorias com ou sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários c) serviços. exceto a categoria econômica das empresas de comercialização, importação e exportação de equipamentos e produtos xerográficos, tais como impressoras, copiadoras, digitalizadoras, multifuncionais, material de consumo, xerografia, fotografia, reprodução gráfica, processo de gerenciamento, criação e reprodução de documentos, excetuando as lojas de varejo representadas pelo sindicato dos lojistas no cenário local e nacional.

Tipo de Diretoria

Não Colegiada

Na diretoria não colegiada, quem decide são uma pessoa ou só um grupo pequeno. Eles não precisam conversar com todo mundo antes de escolher o que fazer. É um jeito mais rápido, mas com menos gente ajudando a decidir.

Forma de eleição

DIRETA

Na eleição direta, todos os trabalhadores que fazem parte do sindicato podem votar para escolher quem vai comandar. Cada pessoa vota direto nos candidatos, como em uma eleição normal.

Relacionamentos

Dados Institucionais

Quantidade de dirigentes

10

Pessoas que atuam na administração do sindicato — seja na presidência, tesouraria, secretarias, conselhos ou como representantes regionais/setoriais.

Quantidade de Sindicalizados

19
Estes dados não refletem a realidade do quadro de sindicalizados, são informações publicadas e podem estar desatualizadas.

Dirigentes

Nome Função Responsável RFB Responsável CEF
👤 JOSE PORFIRO DO CARMO Presidente
👤 ANTONIO CARLOS DE SOUZA LIMA Suplente Diretoria
👤 MARIO LUCIO ABRANCHES DE MORAIS Suplente Diretoria
👤 CAMILO CRISTOVAO VICENTE Membro Conselho Fiscal
👤 FLAVIO FERREIRA DO CARMO Secretario Geral
👤 JOSE THIAGO BARREIROS Tesoureiro
👤 MARCELO TOAIARI DE MATTOS Suplente Diretoria
👤 DEVANIR CABRAL DE OLIVEIRA Membro Conselho Fiscal
👤 HUMBERTO DE MORAES LANZIERI Membro Conselho Fiscal
👤 SERGIO LUIZ DINIZ DE OLIVEIRA Membro Conselho Fiscal

Solicitações

SR SR14876 — Válida
categoria econômica do Comércio varejista e atacadista de bens e serviços. a) Comércio varejista de: motocicletas e motonetas em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios para motocicletas e motonetas em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de automóveis, caminhonetes e utilitários em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios para veículos automotores em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de pneumáticos e câmaras de ar em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho; de produtos odontológicos; de mercadorias de produtos alimentícios em hipermercados, supermercados, mini-mercados, mercearias e armazéns; de mercadorias nas lojas de departamentos ou magazine e lojas de variedades; de produtos de padarias e confeitarias; de laticínios, frios, e conservas; de doces, balas, bombons e seus derivados; de carnes e seus derivados em açougues; de frutos do mar em peixarias; de hortifrutigranjeiros; de cigarros, fumos e acessórios em tabacarias; de tintas e materiais para pintura; de materiais elétricos; de vidros, vitrais e molduras; de ferragens e ferramentas; de madeira e artefatos; de materiais hidráulicos; de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas; de materiais de construção; de equipamentos e suprimentos de informática; de equipamentos de telefonia e comunicação; de eletrodomésticos e equipamento de áudio e vídeo; de móveis; de artigos de colchoaria; de artigos de iluminação; de tecidos; de artigos de armarinho; de artigos de cama, mesa e banho; de instrumentos musicais e seus acessórios; de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso domésticos; de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas; de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria; de discos, CDs, DVs e fitas; de brinquedos e artigos recreativos; de artigos esportivos; de bicicletas e triciclos, suas peças e acessórios; de artigos para caça, pesca e camping; de embarcações e veículos recreativos, suas peças e acessórios; de produtos farmacêuticos com ou sem manipulação de fórmulas; de produtos farmacêuticos homeopáticos; de medicamentos veterinários; de cosméticos, produtos de perfumaria e higiene pessoal; de artigos médicos e ortopédicos; de artigos de ópticas; de artigos do vestuário e seus acessórios; de calçados; de artigos de viagem; de jóias em joalherias; de artigos de relojoarias; de gás liqüefeito de petróleo; de antiguidades e artigos usados; de souvenires, bijuterias e artesanatos; de plantas e flores naturais; de objetos de arte; de animais vivos; de produtos saneantes e domissanitários; de fogos de artifício e artigos pirotécnicos; de equipamentos para escritório; de artigos fotográficos e para filmagem; de arnmas e munições; de vendas por catálagos e a domicílio, em postos móveis, máquinas automáticas e veículos de comunicação. b) Comércio atacadista de: automóveis, caminhonetes, utensílios, caminhões, reboques, semi-reboques, ônibus, micro-ônibus, motocicletas e motonetas em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios novos para veículos automotores em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios novos para veículos automotores em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acesssórios para veículos automotores em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios para motocicletas e motonetas em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de pneumáticos e câmara de ar em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de café em grão; de soja; de animais vivos; de couros, lãs, peles e subprodutos não comestíveis de origem animal; de algodão; de fumo em folha não beneficiado; de cacau; de sementes, flores, plantas e gramas; de cisal; de matérias primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada; de alimentos para animais; de matérias primas agrícolas; de leite e laticínios; de cereais e leguminosos beneficiados; de farinha, amidos e féculas; de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas com atividade de fracionamento e acondicionamento associados; de frutas verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos; de aves vivas e ovos; de pequenos animais vivos para alimentação; de carnes bovinas e suínas e seus derivados; de aves abatidas e seus derivados; de pescados e frutos do mar; de carnes e derivados de outros animais; de água mineral; de cerveja, chope e refrigerante; de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associado; de fumo beneficiado; de cigarros, cigarrilhas, charutos e seus acessórios; de café torrado, moído e solúvel; de açúcar; de óleos e gorduras; de pães, bolos e biscoitos; de massas alimentícias; de chocolates, confeitos, balas e bombons; de produtos alimentícios com ou sem atividade de fracionamento e acondicionamento associados; de tecidos; de artigos de cama, mesa e banho; de artigos de armarinho; de artigos do vestuário e seus acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho; de calçados; de bolsas, malas e artigos de viagem; de medicamentos e drogas de uso humano; de medicamentos e drogas de uso veterinário; de instrumentos e materiais médico-cirúrgico-hospitalares e laboratoriais; de próteses e artigos de ortopedia; de produtos odontológicos; de cosméticos e produtos de perfumaria; de produtos de higiene pessoal; de artigos de escritório e de papelaria; de livros, jornais e publicações; de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico; de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico; de bicicletas, triciclos e veículos recreativos; de móveis e artigos de colchoaria; de artigos de tapeçaria, perciana e cortinas; de lustres, luminárias e abajures; de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos; de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar; de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar com atividade de fracionamento e condicionamento associadas; de jóias, relógios, bijuteria, pedras preciosas e semipreciosas lapidadas; de equipamentos e suprimentos de informática; de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação; de máquinas, aparelhos e equipamentos de uso agropecuário, suas partes e peças; de máquinas e equipamentos para uso industrial, sua partes e peças; de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalares, suas partes e peças; de máquinas e equipamentos para o comércio, suas partes e peças; de bombas e compressores, suas partes e peças, de madeira e seus produtos; derivados; de ferragens e ferramentas; de material elétrico; de cimento; de tintas e vernizes; de mármore e granito; de vidros espelhos e vitrais, de matérias de construção; de combustíveis de origem vegetal; de lubrificantes; de gás liquefeito de petróleo; de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos de solo; de resinas e elastômetros; de solventes; de produtos siderúrgicos e metalúrgicos; de papel e papelão em bruto; de embalagens; de resíduos de papel e papelão; de resíduos e sucatas não metálicos; de resíduos e sucatas metálicos; de fios e fibras têxteis beneficiados; de mercadorias com ou sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários c) Serviços. EXCETO a Categoria Econômica das empresas de comercialização, importação e exportação de equipamentos e produtos xerográficos, tais como impressoras, copiadoras, digitalizadoras, multifuncionais, material de consumo, xerografia, fotografia, reprodução gráfica, processo de gerenciamento, criação e reprodução de documentos, excetuando as lojas de varejo representadas pelo Sindicato dos Lojistas.
🗓️ 2007-01-16 até 2007-02-14
📄 Ver histórico de movimentações
2007-01-24: Solicitação concluída → Aguardando Análise | 2007-01-29: Aguardando Análise → Em análise | 2007-02-14: Em análise → Análise concluída | 2007-02-14: Análise concluída → Válida | 2007-01-16: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2007-01-16: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD23448 — Válida
categoria econômica do Comércio varejista e atacadista de bens e serviços. a) Comércio varejista de: motocicletas e motonetas em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios para motocicletas e motonetas em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de automóveis, caminhonetes e utilitários em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios para veículos automotores em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de pneumáticos e câmaras de ar em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho; de produtos odontológicos; de mercadorias de produtos alimentícios em hipermercados, supermercados, mini-mercados, mercearias e armazéns; de mercadorias nas lojas de departamentos ou magazine e lojas de variedades; de produtos de padarias e confeitarias; de laticínios, frios, e conservas; de doces, balas, bombons e seus derivados; de carnes e seus derivados em açougues; de frutos do mar em peixarias; de hortifrutigranjeiros; de cigarros, fumos e acessórios em tabacarias; de tintas e materiais para pintura; de materiais elétricos; de vidros, vitrais e molduras; de ferragens e ferramentas; de madeira e artefatos; de materiais hidráulicos; de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas; de materiais de construção; de equipamentos e suprimentos de informática; de equipamentos de telefonia e comunicação; de eletrodomésticos e equipamento de áudio e vídeo; de móveis; de artigos de colchoaria; de artigos de iluminação; de tecidos; de artigos de armarinho; de artigos de cama, mesa e banho; de instrumentos musicais e seus acessórios; de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso domésticos; de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas; de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria; de discos, CDs, DVs e fitas; de brinquedos e artigos recreativos; de artigos esportivos; de bicicletas e triciclos, suas peças e acessórios; de artigos para caça, pesca e camping; de embarcações e veículos recreativos, suas peças e acessórios; de produtos farmacêuticos com ou sem manipulação de fórmulas; de produtos farmacêuticos homeopáticos; de medicamentos veterinários; de cosméticos, produtos de perfumaria e higiene pessoal; de artigos médicos e ortopédicos; de artigos de ópticas; de artigos do vestuário e seus acessórios; de calçados; de artigos de viagem; de jóias em joalherias; de artigos de relojoarias; de gás liqüefeito de petróleo; de antiguidades e artigos usados; de souvenires, bijuterias e artesanatos; de plantas e flores naturais; de objetos de arte; de animais vivos; de produtos saneantes e domissanitários; de fogos de artifício e artigos pirotécnicos; de equipamentos para escritório; de artigos fotográficos e para filmagem; de arnmas e munições; de vendas por catálagos e a domicílio, em postos móveis, máquinas automáticas e veículos de comunicação. b) Comércio atacadista de: automóveis, caminhonetes, utensílios, caminhões, reboques, semi-reboques, ônibus, micro-ônibus, motocicletas e motonetas em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios novos para veículos automotores em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios novos para veículos automotores em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acesssórios para veículos automotores em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios para motocicletas e motonetas em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de pneumáticos e câmara de ar em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de café em grão; de soja; de animais vivos; de couros, lãs, peles e subprodutos não comestíveis de origem animal; de algodão; de fumo em folha não beneficiado; de cacau; de sementes, flores, plantas e gramas; de cisal; de matérias primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada; de alimentos para animais; de matérias primas agrícolas; de leite e laticínios; de cereais e leguminosos beneficiados; de farinha, amidos e féculas; de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas com atividade de fracionamento e acondicionamento associados; de frutas verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos; de aves vivas e ovos; de pequenos animais vivos para alimentação; de carnes bovinas e suínas e seus derivados; de aves abatidas e seus derivados; de pescados e frutos do mar; de carnes e derivados de outros animais; de água mineral; de cerveja, chope e refrigerante; de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associado; de fumo beneficiado; de cigarros, cigarrilhas, charutos e seus acessórios; de café torrado, moído e solúvel; de açúcar; de óleos e gorduras; de pães, bolos e biscoitos; de massas alimentícias; de chocolates, confeitos, balas e bombons; de produtos alimentícios com ou sem atividade de fracionamento e acondicionamento associados; de tecidos; de artigos de cama, mesa e banho; de artigos de armarinho; de artigos do vestuário e seus acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho; de calçados; de bolsas, malas e artigos de viagem; de medicamentos e drogas de uso humano; de medicamentos e drogas de uso veterinário; de instrumentos e materiais médico-cirúrgico-hospitalares e laboratoriais; de próteses e artigos de ortopedia; de produtos odontológicos; de cosméticos e produtos de perfumaria; de produtos de higiene pessoal; de artigos de escritório e de papelaria; de livros, jornais e publicações; de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico; de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico; de bicicletas, triciclos e veículos recreativos; de móveis e artigos de colchoaria; de artigos de tapeçaria, perciana e cortinas; de lustres, luminárias e abajures; de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos; de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar; de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar com atividade de fracionamento e condicionamento associadas; de jóias, relógios, bijuteria, pedras preciosas e semipreciosas lapidadas; de equipamentos e suprimentos de informática; de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação; de máquinas, aparelhos e equipamentos de uso agropecuário, suas partes e peças; de máquinas e equipamentos para uso industrial, sua partes e peças; de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalares, suas partes e peças; de máquinas e equipamentos para o comércio, suas partes e peças; de bombas e compressores, suas partes e peças, de madeira e seus produtos; derivados; de ferragens e ferramentas; de material elétrico; de cimento; de tintas e vernizes; de mármore e granito; de vidros espelhos e vitrais, de matérias de construção; de combustíveis de origem vegetal; de lubrificantes; de gás liquefeito de petróleo; de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos de solo; de resinas e elastômetros; de solventes; de produtos siderúrgicos e metalúrgicos; de papel e papelão em bruto; de embalagens; de resíduos de papel e papelão; de resíduos e sucatas não metálicos; de resíduos e sucatas metálicos; de fios e fibras têxteis beneficiados; de mercadorias com ou sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários c) Serviços. EXCETO a Categoria Econômica das empresas de comercialização, importação e exportação de equipamentos e produtos xerográficos, tais como impressoras, copiadoras, digitalizadoras, multifuncionais, material de consumo, xerografia, fotografia, reprodução gráfica, processo de gerenciamento, criação e reprodução de documentos, excetuando as lojas de varejo representadas pelo Sindicato dos Lojistas.
🗓️ 2009-02-27 até 2009-04-07
📄 Ver histórico de movimentações
2009-03-09: Solicitação concluída → Em Conferência | 2009-02-27: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2009-04-07: Em Conferência → Válida
SD SD34485 — Válida
categoria econômica do Comércio varejista e atacadista de bens e serviços. a) Comércio varejista de: motocicletas e motonetas em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios para motocicletas e motonetas em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de automóveis, caminhonetes e utilitários em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios para veículos automotores em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de pneumáticos e câmaras de ar em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho; de produtos odontológicos; de mercadorias de produtos alimentícios em hipermercados, supermercados, mini-mercados, mercearias e armazéns; de mercadorias nas lojas de departamentos ou magazine e lojas de variedades; de produtos de padarias e confeitarias; de laticínios, frios, e conservas; de doces, balas, bombons e seus derivados; de carnes e seus derivados em açougues; de frutos do mar em peixarias; de hortifrutigranjeiros; de cigarros, fumos e acessórios em tabacarias; de tintas e materiais para pintura; de materiais elétricos; de vidros, vitrais e molduras; de ferragens e ferramentas; de madeira e artefatos; de materiais hidráulicos; de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas; de materiais de construção; de equipamentos e suprimentos de informática; de equipamentos de telefonia e comunicação; de eletrodomésticos e equipamento de áudio e vídeo; de móveis; de artigos de colchoaria; de artigos de iluminação; de tecidos; de artigos de armarinho; de artigos de cama, mesa e banho; de instrumentos musicais e seus acessórios; de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso domésticos; de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas; de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria; de discos, CDs, DVs e fitas; de brinquedos e artigos recreativos; de artigos esportivos; de bicicletas e triciclos, suas peças e acessórios; de artigos para caça, pesca e camping; de embarcações e veículos recreativos, suas peças e acessórios; de produtos farmacêuticos com ou sem manipulação de fórmulas; de produtos farmacêuticos homeopáticos; de medicamentos veterinários; de cosméticos, produtos de perfumaria e higiene pessoal; de artigos médicos e ortopédicos; de artigos de ópticas; de artigos do vestuário e seus acessórios; de calçados; de artigos de viagem; de jóias em joalherias; de artigos de relojoarias; de gás liqüefeito de petróleo; de antiguidades e artigos usados; de souvenires, bijuterias e artesanatos; de plantas e flores naturais; de objetos de arte; de animais vivos; de produtos saneantes e domissanitários; de fogos de artifício e artigos pirotécnicos; de equipamentos para escritório; de artigos fotográficos e para filmagem; de arnmas e munições; de vendas por catálagos e a domicílio, em postos móveis, máquinas automáticas e veículos de comunicação. b) Comércio atacadista de: automóveis, caminhonetes, utensílios, caminhões, reboques, semi-reboques, ônibus, micro-ônibus, motocicletas e motonetas em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios novos para veículos automotores em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios novos para veículos automotores em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acesssórios para veículos automotores em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios para motocicletas e motonetas em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de pneumáticos e câmara de ar em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de café em grão; de soja; de animais vivos; de couros, lãs, peles e subprodutos não comestíveis de origem animal; de algodão; de fumo em folha não beneficiado; de cacau; de sementes, flores, plantas e gramas; de cisal; de matérias primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada; de alimentos para animais; de matérias primas agrícolas; de leite e laticínios; de cereais e leguminosos beneficiados; de farinha, amidos e féculas; de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas com atividade de fracionamento e acondicionamento associados; de frutas verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos; de aves vivas e ovos; de pequenos animais vivos para alimentação; de carnes bovinas e suínas e seus derivados; de aves abatidas e seus derivados; de pescados e frutos do mar; de carnes e derivados de outros animais; de água mineral; de cerveja, chope e refrigerante; de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associado; de fumo beneficiado; de cigarros, cigarrilhas, charutos e seus acessórios; de café torrado, moído e solúvel; de açúcar; de óleos e gorduras; de pães, bolos e biscoitos; de massas alimentícias; de chocolates, confeitos, balas e bombons; de produtos alimentícios com ou sem atividade de fracionamento e acondicionamento associados; de tecidos; de artigos de cama, mesa e banho; de artigos de armarinho; de artigos do vestuário e seus acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho; de calçados; de bolsas, malas e artigos de viagem; de medicamentos e drogas de uso humano; de medicamentos e drogas de uso veterinário; de instrumentos e materiais médico-cirúrgico-hospitalares e laboratoriais; de próteses e artigos de ortopedia; de produtos odontológicos; de cosméticos e produtos de perfumaria; de produtos de higiene pessoal; de artigos de escritório e de papelaria; de livros, jornais e publicações; de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico; de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico; de bicicletas, triciclos e veículos recreativos; de móveis e artigos de colchoaria; de artigos de tapeçaria, perciana e cortinas; de lustres, luminárias e abajures; de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos; de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar; de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar com atividade de fracionamento e condicionamento associadas; de jóias, relógios, bijuteria, pedras preciosas e semipreciosas lapidadas; de equipamentos e suprimentos de informática; de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação; de máquinas, aparelhos e equipamentos de uso agropecuário, suas partes e peças; de máquinas e equipamentos para uso industrial, sua partes e peças; de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalares, suas partes e peças; de máquinas e equipamentos para o comércio, suas partes e peças; de bombas e compressores, suas partes e peças, de madeira e seus produtos; derivados; de ferragens e ferramentas; de material elétrico; de cimento; de tintas e vernizes; de mármore e granito; de vidros espelhos e vitrais, de matérias de construção; de combustíveis de origem vegetal; de lubrificantes; de gás liquefeito de petróleo; de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos de solo; de resinas e elastômetros; de solventes; de produtos siderúrgicos e metalúrgicos; de papel e papelão em bruto; de embalagens; de resíduos de papel e papelão; de resíduos e sucatas não metálicos; de resíduos e sucatas metálicos; de fios e fibras têxteis beneficiados; de mercadorias com ou sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários c) Serviços. EXCETO a Categoria Econômica das empresas de comercialização, importação e exportação de equipamentos e produtos xerográficos, tais como impressoras, copiadoras, digitalizadoras, multifuncionais, material de consumo, xerografia, fotografia, reprodução gráfica, processo de gerenciamento, criação e reprodução de documentos, excetuando as lojas de varejo representadas pelo Sindicato dos Lojistas.
🗓️ 2010-01-28 até 2010-03-04
📄 Ver histórico de movimentações
2010-02-25: Solicitação concluída → Em Conferência | 2010-01-28: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2010-03-04: Em Conferência → Válida
SD SD55854 — Válida
categoria econômica do Comércio varejista e atacadista de bens e serviços. a) Comércio varejista de: motocicletas e motonetas em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios para motocicletas e motonetas em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de automóveis, caminhonetes e utilitários em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios para veículos automotores em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de pneumáticos e câmaras de ar em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho; de produtos odontológicos; de mercadorias de produtos alimentícios em hipermercados, supermercados, mini-mercados, mercearias e armazéns; de mercadorias nas lojas de departamentos ou magazine e lojas de variedades; de produtos de padarias e confeitarias; de laticínios, frios, e conservas; de doces, balas, bombons e seus derivados; de carnes e seus derivados em açougues; de frutos do mar em peixarias; de hortifrutigranjeiros; de cigarros, fumos e acessórios em tabacarias; de tintas e materiais para pintura; de materiais elétricos; de vidros, vitrais e molduras; de ferragens e ferramentas; de madeira e artefatos; de materiais hidráulicos; de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas; de materiais de construção; de equipamentos e suprimentos de informática; de equipamentos de telefonia e comunicação; de eletrodomésticos e equipamento de áudio e vídeo; de móveis; de artigos de colchoaria; de artigos de iluminação; de tecidos; de artigos de armarinho; de artigos de cama, mesa e banho; de instrumentos musicais e seus acessórios; de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso domésticos; de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas; de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria; de discos, CDs, DVs e fitas; de brinquedos e artigos recreativos; de artigos esportivos; de bicicletas e triciclos, suas peças e acessórios; de artigos para caça, pesca e camping; de embarcações e veículos recreativos, suas peças e acessórios; de produtos farmacêuticos com ou sem manipulação de fórmulas; de produtos farmacêuticos homeopáticos; de medicamentos veterinários; de cosméticos, produtos de perfumaria e higiene pessoal; de artigos médicos e ortopédicos; de artigos de ópticas; de artigos do vestuário e seus acessórios; de calçados; de artigos de viagem; de jóias em joalherias; de artigos de relojoarias; de gás liqüefeito de petróleo; de antiguidades e artigos usados; de souvenires, bijuterias e artesanatos; de plantas e flores naturais; de objetos de arte; de animais vivos; de produtos saneantes e domissanitários; de fogos de artifício e artigos pirotécnicos; de equipamentos para escritório; de artigos fotográficos e para filmagem; de arnmas e munições; de vendas por catálagos e a domicílio, em postos móveis, máquinas automáticas e veículos de comunicação. b) Comércio atacadista de: automóveis, caminhonetes, utensílios, caminhões, reboques, semi-reboques, ônibus, micro-ônibus, motocicletas e motonetas em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios novos para veículos automotores em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios novos para veículos automotores em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acesssórios para veículos automotores em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios para motocicletas e motonetas em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de pneumáticos e câmara de ar em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de café em grão; de soja; de animais vivos; de couros, lãs, peles e subprodutos não comestíveis de origem animal; de algodão; de fumo em folha não beneficiado; de cacau; de sementes, flores, plantas e gramas; de cisal; de matérias primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada; de alimentos para animais; de matérias primas agrícolas; de leite e laticínios; de cereais e leguminosos beneficiados; de farinha, amidos e féculas; de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas com atividade de fracionamento e acondicionamento associados; de frutas verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos; de aves vivas e ovos; de pequenos animais vivos para alimentação; de carnes bovinas e suínas e seus derivados; de aves abatidas e seus derivados; de pescados e frutos do mar; de carnes e derivados de outros animais; de água mineral; de cerveja, chope e refrigerante; de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associado; de fumo beneficiado; de cigarros, cigarrilhas, charutos e seus acessórios; de café torrado, moído e solúvel; de açúcar; de óleos e gorduras; de pães, bolos e biscoitos; de massas alimentícias; de chocolates, confeitos, balas e bombons; de produtos alimentícios com ou sem atividade de fracionamento e acondicionamento associados; de tecidos; de artigos de cama, mesa e banho; de artigos de armarinho; de artigos do vestuário e seus acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho; de calçados; de bolsas, malas e artigos de viagem; de medicamentos e drogas de uso humano; de medicamentos e drogas de uso veterinário; de instrumentos e materiais médico-cirúrgico-hospitalares e laboratoriais; de próteses e artigos de ortopedia; de produtos odontológicos; de cosméticos e produtos de perfumaria; de produtos de higiene pessoal; de artigos de escritório e de papelaria; de livros, jornais e publicações; de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico; de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico; de bicicletas, triciclos e veículos recreativos; de móveis e artigos de colchoaria; de artigos de tapeçaria, perciana e cortinas; de lustres, luminárias e abajures; de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos; de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar; de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar com atividade de fracionamento e condicionamento associadas; de jóias, relógios, bijuteria, pedras preciosas e semipreciosas lapidadas; de equipamentos e suprimentos de informática; de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação; de máquinas, aparelhos e equipamentos de uso agropecuário, suas partes e peças; de máquinas e equipamentos para uso industrial, sua partes e peças; de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalares, suas partes e peças; de máquinas e equipamentos para o comércio, suas partes e peças; de bombas e compressores, suas partes e peças, de madeira e seus produtos; derivados; de ferragens e ferramentas; de material elétrico; de cimento; de tintas e vernizes; de mármore e granito; de vidros espelhos e vitrais, de matérias de construção; de combustíveis de origem vegetal; de lubrificantes; de gás liquefeito de petróleo; de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos de solo; de resinas e elastômetros; de solventes; de produtos siderúrgicos e metalúrgicos; de papel e papelão em bruto; de embalagens; de resíduos de papel e papelão; de resíduos e sucatas não metálicos; de resíduos e sucatas metálicos; de fios e fibras têxteis beneficiados; de mercadorias com ou sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários c) Serviços. EXCETO a Categoria Econômica das empresas de comercialização, importação e exportação de equipamentos e produtos xerográficos, tais como impressoras, copiadoras, digitalizadoras, multifuncionais, material de consumo, xerografia, fotografia, reprodução gráfica, processo de gerenciamento, criação e reprodução de documentos, excetuando as lojas de varejo representadas pelo Sindicato dos Lojistas.
🗓️ 2011-08-18 até 2011-08-25
📄 Ver histórico de movimentações
2011-08-24: Solicitação concluída → Em Conferência | 2011-08-18: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2011-08-25: Em Conferência → Válida
SD SD87764 — Válida
categoria econômica do Comércio varejista e atacadista de bens e serviços. a) Comércio varejista de: motocicletas e motonetas em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios para motocicletas e motonetas em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de automóveis, caminhonetes e utilitários em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios para veículos automotores em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de pneumáticos e câmaras de ar em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho; de produtos odontológicos; de mercadorias de produtos alimentícios em hipermercados, supermercados, mini-mercados, mercearias e armazéns; de mercadorias nas lojas de departamentos ou magazine e lojas de variedades; de produtos de padarias e confeitarias; de laticínios, frios, e conservas; de doces, balas, bombons e seus derivados; de carnes e seus derivados em açougues; de frutos do mar em peixarias; de hortifrutigranjeiros; de cigarros, fumos e acessórios em tabacarias; de tintas e materiais para pintura; de materiais elétricos; de vidros, vitrais e molduras; de ferragens e ferramentas; de madeira e artefatos; de materiais hidráulicos; de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas; de materiais de construção; de equipamentos e suprimentos de informática; de equipamentos de telefonia e comunicação; de eletrodomésticos e equipamento de áudio e vídeo; de móveis; de artigos de colchoaria; de artigos de iluminação; de tecidos; de artigos de armarinho; de artigos de cama, mesa e banho; de instrumentos musicais e seus acessórios; de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso domésticos; de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas; de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria; de discos, CDs, DVs e fitas; de brinquedos e artigos recreativos; de artigos esportivos; de bicicletas e triciclos, suas peças e acessórios; de artigos para caça, pesca e camping; de embarcações e veículos recreativos, suas peças e acessórios; de produtos farmacêuticos com ou sem manipulação de fórmulas; de produtos farmacêuticos homeopáticos; de medicamentos veterinários; de cosméticos, produtos de perfumaria e higiene pessoal; de artigos médicos e ortopédicos; de artigos de ópticas; de artigos do vestuário e seus acessórios; de calçados; de artigos de viagem; de jóias em joalherias; de artigos de relojoarias; de gás liqüefeito de petróleo; de antiguidades e artigos usados; de souvenires, bijuterias e artesanatos; de plantas e flores naturais; de objetos de arte; de animais vivos; de produtos saneantes e domissanitários; de fogos de artifício e artigos pirotécnicos; de equipamentos para escritório; de artigos fotográficos e para filmagem; de arnmas e munições; de vendas por catálagos e a domicílio, em postos móveis, máquinas automáticas e veículos de comunicação. b) Comércio atacadista de: automóveis, caminhonetes, utensílios, caminhões, reboques, semi-reboques, ônibus, micro-ônibus, motocicletas e motonetas em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios novos para veículos automotores em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios novos para veículos automotores em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acesssórios para veículos automotores em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios para motocicletas e motonetas em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de pneumáticos e câmara de ar em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de café em grão; de soja; de animais vivos; de couros, lãs, peles e subprodutos não comestíveis de origem animal; de algodão; de fumo em folha não beneficiado; de cacau; de sementes, flores, plantas e gramas; de cisal; de matérias primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada; de alimentos para animais; de matérias primas agrícolas; de leite e laticínios; de cereais e leguminosos beneficiados; de farinha, amidos e féculas; de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas com atividade de fracionamento e acondicionamento associados; de frutas verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos; de aves vivas e ovos; de pequenos animais vivos para alimentação; de carnes bovinas e suínas e seus derivados; de aves abatidas e seus derivados; de pescados e frutos do mar; de carnes e derivados de outros animais; de água mineral; de cerveja, chope e refrigerante; de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associado; de fumo beneficiado; de cigarros, cigarrilhas, charutos e seus acessórios; de café torrado, moído e solúvel; de açúcar; de óleos e gorduras; de pães, bolos e biscoitos; de massas alimentícias; de chocolates, confeitos, balas e bombons; de produtos alimentícios com ou sem atividade de fracionamento e acondicionamento associados; de tecidos; de artigos de cama, mesa e banho; de artigos de armarinho; de artigos do vestuário e seus acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho; de calçados; de bolsas, malas e artigos de viagem; de medicamentos e drogas de uso humano; de medicamentos e drogas de uso veterinário; de instrumentos e materiais médico-cirúrgico-hospitalares e laboratoriais; de próteses e artigos de ortopedia; de produtos odontológicos; de cosméticos e produtos de perfumaria; de produtos de higiene pessoal; de artigos de escritório e de papelaria; de livros, jornais e publicações; de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico; de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico; de bicicletas, triciclos e veículos recreativos; de móveis e artigos de colchoaria; de artigos de tapeçaria, perciana e cortinas; de lustres, luminárias e abajures; de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos; de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar; de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar com atividade de fracionamento e condicionamento associadas; de jóias, relógios, bijuteria, pedras preciosas e semipreciosas lapidadas; de equipamentos e suprimentos de informática; de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação; de máquinas, aparelhos e equipamentos de uso agropecuário, suas partes e peças; de máquinas e equipamentos para uso industrial, sua partes e peças; de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalares, suas partes e peças; de máquinas e equipamentos para o comércio, suas partes e peças; de bombas e compressores, suas partes e peças, de madeira e seus produtos; derivados; de ferragens e ferramentas; de material elétrico; de cimento; de tintas e vernizes; de mármore e granito; de vidros espelhos e vitrais, de matérias de construção; de combustíveis de origem vegetal; de lubrificantes; de gás liquefeito de petróleo; de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos de solo; de resinas e elastômetros; de solventes; de produtos siderúrgicos e metalúrgicos; de papel e papelão em bruto; de embalagens; de resíduos de papel e papelão; de resíduos e sucatas não metálicos; de resíduos e sucatas metálicos; de fios e fibras têxteis beneficiados; de mercadorias com ou sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários c) Serviços. EXCETO a Categoria Econômica das empresas de comercialização, importação e exportação de equipamentos e produtos xerográficos, tais como impressoras, copiadoras, digitalizadoras, multifuncionais, material de consumo, xerografia, fotografia, reprodução gráfica, processo de gerenciamento, criação e reprodução de documentos, excetuando as lojas de varejo representadas pelo Sindicato dos Lojistas.
🗓️ 2014-10-06 até 2015-04-27
📄 Ver histórico de movimentações
2014-11-17: Solicitação concluída → Em Conferência | 2015-04-27: Solicitação concluída → Em Conferência | 2014-10-06: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2015-04-22: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2015-02-13: Em Conferência → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2015-04-27: Em Conferência → Válida
SD SD120867 — Não Válida
categoria econômica do Comércio varejista e atacadista de bens e serviços. a) Comércio varejista de: motocicletas e motonetas em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios para motocicletas e motonetas em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de automóveis, caminhonetes e utilitários em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios para veículos automotores em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de pneumáticos e câmaras de ar em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho; de produtos odontológicos; de mercadorias de produtos alimentícios em hipermercados, supermercados, mini-mercados, mercearias e armazéns; de mercadorias nas lojas de departamentos ou magazine e lojas de variedades; de produtos de padarias e confeitarias; de laticínios, frios, e conservas; de doces, balas, bombons e seus derivados; de carnes e seus derivados em açougues; de frutos do mar em peixarias; de hortifrutigranjeiros; de cigarros, fumos e acessórios em tabacarias; de tintas e materiais para pintura; de materiais elétricos; de vidros, vitrais e molduras; de ferragens e ferramentas; de madeira e artefatos; de materiais hidráulicos; de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas; de materiais de construção; de equipamentos e suprimentos de informática; de equipamentos de telefonia e comunicação; de eletrodomésticos e equipamento de áudio e vídeo; de móveis; de artigos de colchoaria; de artigos de iluminação; de tecidos; de artigos de armarinho; de artigos de cama, mesa e banho; de instrumentos musicais e seus acessórios; de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso domésticos; de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas; de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria; de discos, CDs, DVs e fitas; de brinquedos e artigos recreativos; de artigos esportivos; de bicicletas e triciclos, suas peças e acessórios; de artigos para caça, pesca e camping; de embarcações e veículos recreativos, suas peças e acessórios; de produtos farmacêuticos com ou sem manipulação de fórmulas; de produtos farmacêuticos homeopáticos; de medicamentos veterinários; de cosméticos, produtos de perfumaria e higiene pessoal; de artigos médicos e ortopédicos; de artigos de ópticas; de artigos do vestuário e seus acessórios; de calçados; de artigos de viagem; de jóias em joalherias; de artigos de relojoarias; de gás liqüefeito de petróleo; de antiguidades e artigos usados; de souvenires, bijuterias e artesanatos; de plantas e flores naturais; de objetos de arte; de animais vivos; de produtos saneantes e domissanitários; de fogos de artifício e artigos pirotécnicos; de equipamentos para escritório; de artigos fotográficos e para filmagem; de arnmas e munições; de vendas por catálagos e a domicílio, em postos móveis, máquinas automáticas e veículos de comunicação. b) Comércio atacadista de: automóveis, caminhonetes, utensílios, caminhões, reboques, semi-reboques, ônibus, micro-ônibus, motocicletas e motonetas em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios novos para veículos automotores em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios novos para veículos automotores em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acesssórios para veículos automotores em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios para motocicletas e motonetas em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de pneumáticos e câmara de ar em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de café em grão; de soja; de animais vivos; de couros, lãs, peles e subprodutos não comestíveis de origem animal; de algodão; de fumo em folha não beneficiado; de cacau; de sementes, flores, plantas e gramas; de cisal; de matérias primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada; de alimentos para animais; de matérias primas agrícolas; de leite e laticínios; de cereais e leguminosos beneficiados; de farinha, amidos e féculas; de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas com atividade de fracionamento e acondicionamento associados; de frutas verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos; de aves vivas e ovos; de pequenos animais vivos para alimentação; de carnes bovinas e suínas e seus derivados; de aves abatidas e seus derivados; de pescados e frutos do mar; de carnes e derivados de outros animais; de água mineral; de cerveja, chope e refrigerante; de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associado; de fumo beneficiado; de cigarros, cigarrilhas, charutos e seus acessórios; de café torrado, moído e solúvel; de açúcar; de óleos e gorduras; de pães, bolos e biscoitos; de massas alimentícias; de chocolates, confeitos, balas e bombons; de produtos alimentícios com ou sem atividade de fracionamento e acondicionamento associados; de tecidos; de artigos de cama, mesa e banho; de artigos de armarinho; de artigos do vestuário e seus acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho; de calçados; de bolsas, malas e artigos de viagem; de medicamentos e drogas de uso humano; de medicamentos e drogas de uso veterinário; de instrumentos e materiais médico-cirúrgico-hospitalares e laboratoriais; de próteses e artigos de ortopedia; de produtos odontológicos; de cosméticos e produtos de perfumaria; de produtos de higiene pessoal; de artigos de escritório e de papelaria; de livros, jornais e publicações; de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico; de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico; de bicicletas, triciclos e veículos recreativos; de móveis e artigos de colchoaria; de artigos de tapeçaria, perciana e cortinas; de lustres, luminárias e abajures; de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos; de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar; de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar com atividade de fracionamento e condicionamento associadas; de jóias, relógios, bijuteria, pedras preciosas e semipreciosas lapidadas; de equipamentos e suprimentos de informática; de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação; de máquinas, aparelhos e equipamentos de uso agropecuário, suas partes e peças; de máquinas e equipamentos para uso industrial, sua partes e peças; de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalares, suas partes e peças; de máquinas e equipamentos para o comércio, suas partes e peças; de bombas e compressores, suas partes e peças, de madeira e seus produtos; derivados; de ferragens e ferramentas; de material elétrico; de cimento; de tintas e vernizes; de mármore e granito; de vidros espelhos e vitrais, de matérias de construção; de combustíveis de origem vegetal; de lubrificantes; de gás liquefeito de petróleo; de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos de solo; de resinas e elastômetros; de solventes; de produtos siderúrgicos e metalúrgicos; de papel e papelão em bruto; de embalagens; de resíduos de papel e papelão; de resíduos e sucatas não metálicos; de resíduos e sucatas metálicos; de fios e fibras têxteis beneficiados; de mercadorias com ou sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários c) Serviços. EXCETO a Categoria Econômica das empresas de comercialização, importação e exportação de equipamentos e produtos xerográficos, tais como impressoras, copiadoras, digitalizadoras, multifuncionais, material de consumo, xerografia, fotografia, reprodução gráfica, processo de gerenciamento, criação e reprodução de documentos, excetuando as lojas de varejo representadas pelo Sindicato dos Lojistas.
🗓️ 2018-12-06 até 2019-03-09
📄 Ver histórico de movimentações
2018-12-18: Solicitação concluída → Em Conferência | 2018-12-06: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2019-03-09: MTE/SRTE Aguardando Correção → Não Válida | 2018-12-18: Em Conferência → Aguardando Análise | 2019-01-07: Aguardando Análise → Em análise | 2019-01-08: Em análise → MTE/SRTE Aguardando Correção
SD SD122398 — Não Válida
categoria econômica do Comércio varejista e atacadista de bens e serviços. a) Comércio varejista de: motocicletas e motonetas em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios para motocicletas e motonetas em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de automóveis, caminhonetes e utilitários em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios para veículos automotores em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de pneumáticos e câmaras de ar em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho; de produtos odontológicos; de mercadorias de produtos alimentícios em hipermercados, supermercados, mini-mercados, mercearias e armazéns; de mercadorias nas lojas de departamentos ou magazine e lojas de variedades; de produtos de padarias e confeitarias; de laticínios, frios, e conservas; de doces, balas, bombons e seus derivados; de carnes e seus derivados em açougues; de frutos do mar em peixarias; de hortifrutigranjeiros; de cigarros, fumos e acessórios em tabacarias; de tintas e materiais para pintura; de materiais elétricos; de vidros, vitrais e molduras; de ferragens e ferramentas; de madeira e artefatos; de materiais hidráulicos; de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas; de materiais de construção; de equipamentos e suprimentos de informática; de equipamentos de telefonia e comunicação; de eletrodomésticos e equipamento de áudio e vídeo; de móveis; de artigos de colchoaria; de artigos de iluminação; de tecidos; de artigos de armarinho; de artigos de cama, mesa e banho; de instrumentos musicais e seus acessórios; de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso domésticos; de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas; de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria; de discos, CDs, DVs e fitas; de brinquedos e artigos recreativos; de artigos esportivos; de bicicletas e triciclos, suas peças e acessórios; de artigos para caça, pesca e camping; de embarcações e veículos recreativos, suas peças e acessórios; de produtos farmacêuticos com ou sem manipulação de fórmulas; de produtos farmacêuticos homeopáticos; de medicamentos veterinários; de cosméticos, produtos de perfumaria e higiene pessoal; de artigos médicos e ortopédicos; de artigos de ópticas; de artigos do vestuário e seus acessórios; de calçados; de artigos de viagem; de jóias em joalherias; de artigos de relojoarias; de gás liqüefeito de petróleo; de antiguidades e artigos usados; de souvenires, bijuterias e artesanatos; de plantas e flores naturais; de objetos de arte; de animais vivos; de produtos saneantes e domissanitários; de fogos de artifício e artigos pirotécnicos; de equipamentos para escritório; de artigos fotográficos e para filmagem; de arnmas e munições; de vendas por catálagos e a domicílio, em postos móveis, máquinas automáticas e veículos de comunicação. b) Comércio atacadista de: automóveis, caminhonetes, utensílios, caminhões, reboques, semi-reboques, ônibus, micro-ônibus, motocicletas e motonetas em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios novos para veículos automotores em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios novos para veículos automotores em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acesssórios para veículos automotores em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios para motocicletas e motonetas em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de pneumáticos e câmara de ar em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de café em grão; de soja; de animais vivos; de couros, lãs, peles e subprodutos não comestíveis de origem animal; de algodão; de fumo em folha não beneficiado; de cacau; de sementes, flores, plantas e gramas; de cisal; de matérias primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada; de alimentos para animais; de matérias primas agrícolas; de leite e laticínios; de cereais e leguminosos beneficiados; de farinha, amidos e féculas; de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas com atividade de fracionamento e acondicionamento associados; de frutas verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos; de aves vivas e ovos; de pequenos animais vivos para alimentação; de carnes bovinas e suínas e seus derivados; de aves abatidas e seus derivados; de pescados e frutos do mar; de carnes e derivados de outros animais; de água mineral; de cerveja, chope e refrigerante; de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associado; de fumo beneficiado; de cigarros, cigarrilhas, charutos e seus acessórios; de café torrado, moído e solúvel; de açúcar; de óleos e gorduras; de pães, bolos e biscoitos; de massas alimentícias; de chocolates, confeitos, balas e bombons; de produtos alimentícios com ou sem atividade de fracionamento e acondicionamento associados; de tecidos; de artigos de cama, mesa e banho; de artigos de armarinho; de artigos do vestuário e seus acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho; de calçados; de bolsas, malas e artigos de viagem; de medicamentos e drogas de uso humano; de medicamentos e drogas de uso veterinário; de instrumentos e materiais médico-cirúrgico-hospitalares e laboratoriais; de próteses e artigos de ortopedia; de produtos odontológicos; de cosméticos e produtos de perfumaria; de produtos de higiene pessoal; de artigos de escritório e de papelaria; de livros, jornais e publicações; de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico; de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico; de bicicletas, triciclos e veículos recreativos; de móveis e artigos de colchoaria; de artigos de tapeçaria, perciana e cortinas; de lustres, luminárias e abajures; de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos; de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar; de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar com atividade de fracionamento e condicionamento associadas; de jóias, relógios, bijuteria, pedras preciosas e semipreciosas lapidadas; de equipamentos e suprimentos de informática; de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação; de máquinas, aparelhos e equipamentos de uso agropecuário, suas partes e peças; de máquinas e equipamentos para uso industrial, sua partes e peças; de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalares, suas partes e peças; de máquinas e equipamentos para o comércio, suas partes e peças; de bombas e compressores, suas partes e peças, de madeira e seus produtos; derivados; de ferragens e ferramentas; de material elétrico; de cimento; de tintas e vernizes; de mármore e granito; de vidros espelhos e vitrais, de matérias de construção; de combustíveis de origem vegetal; de lubrificantes; de gás liquefeito de petróleo; de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos de solo; de resinas e elastômetros; de solventes; de produtos siderúrgicos e metalúrgicos; de papel e papelão em bruto; de embalagens; de resíduos de papel e papelão; de resíduos e sucatas não metálicos; de resíduos e sucatas metálicos; de fios e fibras têxteis beneficiados; de mercadorias com ou sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários c) Serviços. EXCETO a Categoria Econômica das empresas de comercialização, importação e exportação de equipamentos e produtos xerográficos, tais como impressoras, copiadoras, digitalizadoras, multifuncionais, material de consumo, xerografia, fotografia, reprodução gráfica, processo de gerenciamento, criação e reprodução de documentos, excetuando as lojas de varejo representadas pelo Sindicato dos Lojistas.
🗓️ 2019-03-26 até 2019-07-09
📄 Ver histórico de movimentações
2019-04-12: Solicitação concluída → Em Conferência | 2019-03-26: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2019-04-12: Em Conferência → Aguardando Análise | 2019-07-08: Análise com pendência → Análise concluída | 2019-07-09: Análise concluída → Não Válida | 2019-05-03: Aguardando Análise → Em análise | 2019-05-07: Em análise → Análise com pendência
SD SD130915 — Válida
categoria econômica do Comércio varejista e atacadista de bens e serviços. a) Comércio varejista de: motocicletas e motonetas em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios para motocicletas e motonetas em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de automóveis, caminhonetes e utilitários em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios para veículos automotores em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de pneumáticos e câmaras de ar em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho; de produtos odontológicos; de mercadorias de produtos alimentícios em hipermercados, supermercados, mini-mercados, mercearias e armazéns; de mercadorias nas lojas de departamentos ou magazine e lojas de variedades; de produtos de padarias e confeitarias; de laticínios, frios, e conservas; de doces, balas, bombons e seus derivados; de carnes e seus derivados em açougues; de frutos do mar em peixarias; de hortifrutigranjeiros; de cigarros, fumos e acessórios em tabacarias; de tintas e materiais para pintura; de materiais elétricos; de vidros, vitrais e molduras; de ferragens e ferramentas; de madeira e artefatos; de materiais hidráulicos; de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas; de materiais de construção; de equipamentos e suprimentos de informática; de equipamentos de telefonia e comunicação; de eletrodomésticos e equipamento de áudio e vídeo; de móveis; de artigos de colchoaria; de artigos de iluminação; de tecidos; de artigos de armarinho; de artigos de cama, mesa e banho; de instrumentos musicais e seus acessórios; de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso domésticos; de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas; de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria; de discos, CDs, DVs e fitas; de brinquedos e artigos recreativos; de artigos esportivos; de bicicletas e triciclos, suas peças e acessórios; de artigos para caça, pesca e camping; de embarcações e veículos recreativos, suas peças e acessórios; de produtos farmacêuticos com ou sem manipulação de fórmulas; de produtos farmacêuticos homeopáticos; de medicamentos veterinários; de cosméticos, produtos de perfumaria e higiene pessoal; de artigos médicos e ortopédicos; de artigos de ópticas; de artigos do vestuário e seus acessórios; de calçados; de artigos de viagem; de jóias em joalherias; de artigos de relojoarias; de gás liqüefeito de petróleo; de antiguidades e artigos usados; de souvenires, bijuterias e artesanatos; de plantas e flores naturais; de objetos de arte; de animais vivos; de produtos saneantes e domissanitários; de fogos de artifício e artigos pirotécnicos; de equipamentos para escritório; de artigos fotográficos e para filmagem; de arnmas e munições; de vendas por catálagos e a domicílio, em postos móveis, máquinas automáticas e veículos de comunicação. b) Comércio atacadista de: automóveis, caminhonetes, utensílios, caminhões, reboques, semi-reboques, ônibus, micro-ônibus, motocicletas e motonetas em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios novos para veículos automotores em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios novos para veículos automotores em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acesssórios para veículos automotores em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios para motocicletas e motonetas em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de pneumáticos e câmara de ar em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de café em grão; de soja; de animais vivos; de couros, lãs, peles e subprodutos não comestíveis de origem animal; de algodão; de fumo em folha não beneficiado; de cacau; de sementes, flores, plantas e gramas; de cisal; de matérias primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada; de alimentos para animais; de matérias primas agrícolas; de leite e laticínios; de cereais e leguminosos beneficiados; de farinha, amidos e féculas; de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas com atividade de fracionamento e acondicionamento associados; de frutas verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos; de aves vivas e ovos; de pequenos animais vivos para alimentação; de carnes bovinas e suínas e seus derivados; de aves abatidas e seus derivados; de pescados e frutos do mar; de carnes e derivados de outros animais; de água mineral; de cerveja, chope e refrigerante; de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associado; de fumo beneficiado; de cigarros, cigarrilhas, charutos e seus acessórios; de café torrado, moído e solúvel; de açúcar; de óleos e gorduras; de pães, bolos e biscoitos; de massas alimentícias; de chocolates, confeitos, balas e bombons; de produtos alimentícios com ou sem atividade de fracionamento e acondicionamento associados; de tecidos; de artigos de cama, mesa e banho; de artigos de armarinho; de artigos do vestuário e seus acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho; de calçados; de bolsas, malas e artigos de viagem; de medicamentos e drogas de uso humano; de medicamentos e drogas de uso veterinário; de instrumentos e materiais médico-cirúrgico-hospitalares e laboratoriais; de próteses e artigos de ortopedia; de produtos odontológicos; de cosméticos e produtos de perfumaria; de produtos de higiene pessoal; de artigos de escritório e de papelaria; de livros, jornais e publicações; de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico; de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico; de bicicletas, triciclos e veículos recreativos; de móveis e artigos de colchoaria; de artigos de tapeçaria, perciana e cortinas; de lustres, luminárias e abajures; de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos; de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar; de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar com atividade de fracionamento e condicionamento associadas; de jóias, relógios, bijuteria, pedras preciosas e semipreciosas lapidadas; de equipamentos e suprimentos de informática; de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação; de máquinas, aparelhos e equipamentos de uso agropecuário, suas partes e peças; de máquinas e equipamentos para uso industrial, sua partes e peças; de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalares, suas partes e peças; de máquinas e equipamentos para o comércio, suas partes e peças; de bombas e compressores, suas partes e peças, de madeira e seus produtos; derivados; de ferragens e ferramentas; de material elétrico; de cimento; de tintas e vernizes; de mármore e granito; de vidros espelhos e vitrais, de matérias de construção; de combustíveis de origem vegetal; de lubrificantes; de gás liquefeito de petróleo; de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos de solo; de resinas e elastômetros; de solventes; de produtos siderúrgicos e metalúrgicos; de papel e papelão em bruto; de embalagens; de resíduos de papel e papelão; de resíduos e sucatas não metálicos; de resíduos e sucatas metálicos; de fios e fibras têxteis beneficiados; de mercadorias com ou sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários c) Serviços. EXCETO a Categoria Econômica das empresas de comercialização, importação e exportação de equipamentos e produtos xerográficos, tais como impressoras, copiadoras, digitalizadoras, multifuncionais, material de consumo, xerografia, fotografia, reprodução gráfica, processo de gerenciamento, criação e reprodução de documentos, excetuando as lojas de varejo representadas pelo Sindicato dos Lojistas.
🗓️ 2021-01-12 até 2021-01-12
📄 Ver histórico de movimentações
2021-01-12: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2021-01-12: Solicitação concluída → Válida
SD SD147980 — Não Válida
categoria econômica do Comércio varejista e atacadista de bens e serviços. a) Comércio varejista de: motocicletas e motonetas em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios para motocicletas e motonetas em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de automóveis, caminhonetes e utilitários em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios para veículos automotores em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de pneumáticos e câmaras de ar em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho; de produtos odontológicos; de mercadorias de produtos alimentícios em hipermercados, supermercados, mini-mercados, mercearias e armazéns; de mercadorias nas lojas de departamentos ou magazine e lojas de variedades; de produtos de padarias e confeitarias; de laticínios, frios, e conservas; de doces, balas, bombons e seus derivados; de carnes e seus derivados em açougues; de frutos do mar em peixarias; de hortifrutigranjeiros; de cigarros, fumos e acessórios em tabacarias; de tintas e materiais para pintura; de materiais elétricos; de vidros, vitrais e molduras; de ferragens e ferramentas; de madeira e artefatos; de materiais hidráulicos; de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas; de materiais de construção; de equipamentos e suprimentos de informática; de equipamentos de telefonia e comunicação; de eletrodomésticos e equipamento de áudio e vídeo; de móveis; de artigos de colchoaria; de artigos de iluminação; de tecidos; de artigos de armarinho; de artigos de cama, mesa e banho; de instrumentos musicais e seus acessórios; de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso domésticos; de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas; de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria; de discos, CDs, DVs e fitas; de brinquedos e artigos recreativos; de artigos esportivos; de bicicletas e triciclos, suas peças e acessórios; de artigos para caça, pesca e camping; de embarcações e veículos recreativos, suas peças e acessórios; de produtos farmacêuticos com ou sem manipulação de fórmulas; de produtos farmacêuticos homeopáticos; de medicamentos veterinários; de cosméticos, produtos de perfumaria e higiene pessoal; de artigos médicos e ortopédicos; de artigos de ópticas; de artigos do vestuário e seus acessórios; de calçados; de artigos de viagem; de jóias em joalherias; de artigos de relojoarias; de gás liqüefeito de petróleo; de antiguidades e artigos usados; de souvenires, bijuterias e artesanatos; de plantas e flores naturais; de objetos de arte; de animais vivos; de produtos saneantes e domissanitários; de fogos de artifício e artigos pirotécnicos; de equipamentos para escritório; de artigos fotográficos e para filmagem; de arnmas e munições; de vendas por catálagos e a domicílio, em postos móveis, máquinas automáticas e veículos de comunicação. b) Comércio atacadista de: automóveis, caminhonetes, utensílios, caminhões, reboques, semi-reboques, ônibus, micro-ônibus, motocicletas e motonetas em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios novos para veículos automotores em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios novos para veículos automotores em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acesssórios para veículos automotores em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios para motocicletas e motonetas em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de pneumáticos e câmara de ar em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de café em grão; de soja; de animais vivos; de couros, lãs, peles e subprodutos não comestíveis de origem animal; de algodão; de fumo em folha não beneficiado; de cacau; de sementes, flores, plantas e gramas; de cisal; de matérias primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada; de alimentos para animais; de matérias primas agrícolas; de leite e laticínios; de cereais e leguminosos beneficiados; de farinha, amidos e féculas; de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas com atividade de fracionamento e acondicionamento associados; de frutas verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos; de aves vivas e ovos; de pequenos animais vivos para alimentação; de carnes bovinas e suínas e seus derivados; de aves abatidas e seus derivados; de pescados e frutos do mar; de carnes e derivados de outros animais; de água mineral; de cerveja, chope e refrigerante; de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associado; de fumo beneficiado; de cigarros, cigarrilhas, charutos e seus acessórios; de café torrado, moído e solúvel; de açúcar; de óleos e gorduras; de pães, bolos e biscoitos; de massas alimentícias; de chocolates, confeitos, balas e bombons; de produtos alimentícios com ou sem atividade de fracionamento e acondicionamento associados; de tecidos; de artigos de cama, mesa e banho; de artigos de armarinho; de artigos do vestuário e seus acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho; de calçados; de bolsas, malas e artigos de viagem; de medicamentos e drogas de uso humano; de medicamentos e drogas de uso veterinário; de instrumentos e materiais médico-cirúrgico-hospitalares e laboratoriais; de próteses e artigos de ortopedia; de produtos odontológicos; de cosméticos e produtos de perfumaria; de produtos de higiene pessoal; de artigos de escritório e de papelaria; de livros, jornais e publicações; de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico; de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico; de bicicletas, triciclos e veículos recreativos; de móveis e artigos de colchoaria; de artigos de tapeçaria, perciana e cortinas; de lustres, luminárias e abajures; de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos; de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar; de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar com atividade de fracionamento e condicionamento associadas; de jóias, relógios, bijuteria, pedras preciosas e semipreciosas lapidadas; de equipamentos e suprimentos de informática; de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação; de máquinas, aparelhos e equipamentos de uso agropecuário, suas partes e peças; de máquinas e equipamentos para uso industrial, sua partes e peças; de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalares, suas partes e peças; de máquinas e equipamentos para o comércio, suas partes e peças; de bombas e compressores, suas partes e peças, de madeira e seus produtos; derivados; de ferragens e ferramentas; de material elétrico; de cimento; de tintas e vernizes; de mármore e granito; de vidros espelhos e vitrais, de matérias de construção; de combustíveis de origem vegetal; de lubrificantes; de gás liquefeito de petróleo; de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos de solo; de resinas e elastômetros; de solventes; de produtos siderúrgicos e metalúrgicos; de papel e papelão em bruto; de embalagens; de resíduos de papel e papelão; de resíduos e sucatas não metálicos; de resíduos e sucatas metálicos; de fios e fibras têxteis beneficiados; de mercadorias com ou sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários c) Serviços. EXCETO a Categoria Econômica das empresas de comercialização, importação e exportação de equipamentos e produtos xerográficos, tais como impressoras, copiadoras, digitalizadoras, multifuncionais, material de consumo, xerografia, fotografia, reprodução gráfica, processo de gerenciamento, criação e reprodução de documentos, excetuando as lojas de varejo representadas pelo Sindicato dos Lojistas.
🗓️ 2024-07-04 até 2024-08-08
📄 Ver histórico de movimentações
2024-07-04: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2024-08-08: Solicitação concluída → Não Válida
SD SD160156 — Válida
categoria econômica do Comércio varejista e atacadista de bens e serviços. a) Comércio varejista de: motocicletas e motonetas em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios para motocicletas e motonetas em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de automóveis, caminhonetes e utilitários em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios para veículos automotores em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de pneumáticos e câmaras de ar em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho; de produtos odontológicos; de mercadorias de produtos alimentícios em hipermercados, supermercados, mini-mercados, mercearias e armazéns; de mercadorias nas lojas de departamentos ou magazine e lojas de variedades; de produtos de padarias e confeitarias; de laticínios, frios, e conservas; de doces, balas, bombons e seus derivados; de carnes e seus derivados em açougues; de frutos do mar em peixarias; de hortifrutigranjeiros; de cigarros, fumos e acessórios em tabacarias; de tintas e materiais para pintura; de materiais elétricos; de vidros, vitrais e molduras; de ferragens e ferramentas; de madeira e artefatos; de materiais hidráulicos; de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas; de materiais de construção; de equipamentos e suprimentos de informática; de equipamentos de telefonia e comunicação; de eletrodomésticos e equipamento de áudio e vídeo; de móveis; de artigos de colchoaria; de artigos de iluminação; de tecidos; de artigos de armarinho; de artigos de cama, mesa e banho; de instrumentos musicais e seus acessórios; de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso domésticos; de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas; de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria; de discos, CDs, DVs e fitas; de brinquedos e artigos recreativos; de artigos esportivos; de bicicletas e triciclos, suas peças e acessórios; de artigos para caça, pesca e camping; de embarcações e veículos recreativos, suas peças e acessórios; de produtos farmacêuticos com ou sem manipulação de fórmulas; de produtos farmacêuticos homeopáticos; de medicamentos veterinários; de cosméticos, produtos de perfumaria e higiene pessoal; de artigos médicos e ortopédicos; de artigos de ópticas; de artigos do vestuário e seus acessórios; de calçados; de artigos de viagem; de jóias em joalherias; de artigos de relojoarias; de gás liqüefeito de petróleo; de antiguidades e artigos usados; de souvenires, bijuterias e artesanatos; de plantas e flores naturais; de objetos de arte; de animais vivos; de produtos saneantes e domissanitários; de fogos de artifício e artigos pirotécnicos; de equipamentos para escritório; de artigos fotográficos e para filmagem; de arnmas e munições; de vendas por catálagos e a domicílio, em postos móveis, máquinas automáticas e veículos de comunicação. b) Comércio atacadista de: automóveis, caminhonetes, utensílios, caminhões, reboques, semi-reboques, ônibus, micro-ônibus, motocicletas e motonetas em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios novos para veículos automotores em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios novos para veículos automotores em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acesssórios para veículos automotores em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios para motocicletas e motonetas em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de pneumáticos e câmara de ar em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de café em grão; de soja; de animais vivos; de couros, lãs, peles e subprodutos não comestíveis de origem animal; de algodão; de fumo em folha não beneficiado; de cacau; de sementes, flores, plantas e gramas; de cisal; de matérias primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada; de alimentos para animais; de matérias primas agrícolas; de leite e laticínios; de cereais e leguminosos beneficiados; de farinha, amidos e féculas; de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas com atividade de fracionamento e acondicionamento associados; de frutas verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos; de aves vivas e ovos; de pequenos animais vivos para alimentação; de carnes bovinas e suínas e seus derivados; de aves abatidas e seus derivados; de pescados e frutos do mar; de carnes e derivados de outros animais; de água mineral; de cerveja, chope e refrigerante; de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associado; de fumo beneficiado; de cigarros, cigarrilhas, charutos e seus acessórios; de café torrado, moído e solúvel; de açúcar; de óleos e gorduras; de pães, bolos e biscoitos; de massas alimentícias; de chocolates, confeitos, balas e bombons; de produtos alimentícios com ou sem atividade de fracionamento e acondicionamento associados; de tecidos; de artigos de cama, mesa e banho; de artigos de armarinho; de artigos do vestuário e seus acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho; de calçados; de bolsas, malas e artigos de viagem; de medicamentos e drogas de uso humano; de medicamentos e drogas de uso veterinário; de instrumentos e materiais médico-cirúrgico-hospitalares e laboratoriais; de próteses e artigos de ortopedia; de produtos odontológicos; de cosméticos e produtos de perfumaria; de produtos de higiene pessoal; de artigos de escritório e de papelaria; de livros, jornais e publicações; de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico; de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico; de bicicletas, triciclos e veículos recreativos; de móveis e artigos de colchoaria; de artigos de tapeçaria, perciana e cortinas; de lustres, luminárias e abajures; de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos; de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar; de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar com atividade de fracionamento e condicionamento associadas; de jóias, relógios, bijuteria, pedras preciosas e semipreciosas lapidadas; de equipamentos e suprimentos de informática; de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação; de máquinas, aparelhos e equipamentos de uso agropecuário, suas partes e peças; de máquinas e equipamentos para uso industrial, sua partes e peças; de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalares, suas partes e peças; de máquinas e equipamentos para o comércio, suas partes e peças; de bombas e compressores, suas partes e peças, de madeira e seus produtos; derivados; de ferragens e ferramentas; de material elétrico; de cimento; de tintas e vernizes; de mármore e granito; de vidros espelhos e vitrais, de matérias de construção; de combustíveis de origem vegetal; de lubrificantes; de gás liquefeito de petróleo; de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos de solo; de resinas e elastômetros; de solventes; de produtos siderúrgicos e metalúrgicos; de papel e papelão em bruto; de embalagens; de resíduos de papel e papelão; de resíduos e sucatas não metálicos; de resíduos e sucatas metálicos; de fios e fibras têxteis beneficiados; de mercadorias com ou sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários c) Serviços. EXCETO a Categoria Econômica das empresas de comercialização, importação e exportação de equipamentos e produtos xerográficos, tais como impressoras, copiadoras, digitalizadoras, multifuncionais, material de consumo, xerografia, fotografia, reprodução gráfica, processo de gerenciamento, criação e reprodução de documentos, excetuando as lojas de varejo representadas pelo Sindicato dos Lojistas.
🗓️ 2024-12-19 até 2025-01-24
📄 Ver histórico de movimentações
2024-12-20: Solicitação concluída → Em Conferência | 2024-12-19: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2025-01-24: CGRS → Válida | 2025-01-13: Em Conferência → Aguardando Análise | 2025-01-13: Aguardando Análise → Em análise | 2025-01-13: Em análise → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2024-12-20: Solicitação concluída → Solicitação concluída | 2025-01-17: MTE/SRTE Aguardando Correção → CGRS

Registros de acordos

-

20.283.032/0001-59

(27) 99974-7655

(27) 3371-4041

Mais Informações

WhatsApp One-Click®

Solução definitiva para eleições e votações.

Portal de Transparência, Personalização, anonimato, auditoria, blockchain, e suporte completo para sindicatos e empresas.

A maneira mais segura, privada e simples de realizar votações, pesquisas e assembleias com participação máxima, independente do volume de participantes.

A solução definitiva para eleições e votações via WhatsApp. Sistema antifraude, votos únicos, anonimato garantido e rastreabilidade completa.