SD SD18520 — Válida
Categoria dos Trabalhadores da categoria profissional: I - Da Indústria de processamento da
cana-de-açúcar, e das usinas de açúcar refinado e cristal; II - Das Indústrias de Produtos
Embutidos, Enlatados, do Frio, Resfriados e Frigorificados de Origem Animal bovina,
charque, suína, aves, peixes, crustáceos, coelho, ovos e subprodutos do abate; III - Das
Indústrias de Carnes e Derivados; IV - Das Indústrias de alimentos preparados ou
semipreparados; V - Das Indústrias de matéria prima destinada à fabricação de alimentos;
VI - Das Indústrias, do fumo, cigarros, charutos e cigarrilhas; VII - Das Indústrias de bebidas
em geral, águas minerais, águas gaseificadas, vinhos, bebidas fermentadas e destiladas,
refrigerantes, sucos, aguardentes, conhaques, bebidas alcoólicas e não alcoólicas; VIII - Nas
Agroindústrias e nas Agropecuárias da alimentação; IX - Das Indústrias de Massas
Alimentícias e Biscoitos, Cacau, Chocolate e Balas, Doces e Conservas Alimentícias,
Congelados, Supercongelados, Sorvetes Concentrados e Liofilizados, Salgados, Temperos,
Condimentos e Especiarias; X - Das Indústrias de panificação, padarias e confeitarias; XI -
Das Indústrias do Trigo, Milho, Soja, Mandioca, Aveia, Arroz, Refinação de Sal, Azeite e
Óleos Alimentícios, Rações Balanceadas, alimentação animal e pesca, produtos in natura
industrializados, mesmo que modificados, embalado e/ou alterado sua apresentação final;
XII - Das indústrias de laticínios, produtos derivados do leite, manteiga, margarina, iogurte,
creme de leite, leite em pó, queijo, leite desnatado, soro de leite e gorduras lácteas; XIII
- Os trabalhadores que exerçam as funções de promotoras, demonstradoras, repositoras,
não comissionistas, operadores em microcomputadores de informática que trabalhem nas
indústrias de alimentação; XIV - Das Industrias de torrefação, moagem e solúvel de café.
🗓️ 2008-09-08 até 2008-09-18
📄 Ver histórico de movimentações
2008-09-16: Solicitação concluída → Em Conferência | 2008-09-08: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2008-09-18: Em Conferência → Válida
SD SD17550 — Não Válida
Categoria dos Trabalhadores da categoria profissional: I - Da Indústria de processamento da
cana-de-açúcar, e das usinas de açúcar refinado e cristal; II - Das Indústrias de Produtos
Embutidos, Enlatados, do Frio, Resfriados e Frigorificados de Origem Animal bovina,
charque, suína, aves, peixes, crustáceos, coelho, ovos e subprodutos do abate; III - Das
Indústrias de Carnes e Derivados; IV - Das Indústrias de alimentos preparados ou
semipreparados; V - Das Indústrias de matéria prima destinada à fabricação de alimentos;
VI - Das Indústrias, do fumo, cigarros, charutos e cigarrilhas; VII - Das Indústrias de bebidas
em geral, águas minerais, águas gaseificadas, vinhos, bebidas fermentadas e destiladas,
refrigerantes, sucos, aguardentes, conhaques, bebidas alcoólicas e não alcoólicas; VIII - Nas
Agroindústrias e nas Agropecuárias da alimentação; IX - Das Indústrias de Massas
Alimentícias e Biscoitos, Cacau, Chocolate e Balas, Doces e Conservas Alimentícias,
Congelados, Supercongelados, Sorvetes Concentrados e Liofilizados, Salgados, Temperos,
Condimentos e Especiarias; X - Das Indústrias de panificação, padarias e confeitarias; XI -
Das Indústrias do Trigo, Milho, Soja, Mandioca, Aveia, Arroz, Refinação de Sal, Azeite e
Óleos Alimentícios, Rações Balanceadas, alimentação animal e pesca, produtos in natura
industrializados, mesmo que modificados, embalado e/ou alterado sua apresentação final;
XII - Das indústrias de laticínios, produtos derivados do leite, manteiga, margarina, iogurte,
creme de leite, leite em pó, queijo, leite desnatado, soro de leite e gorduras lácteas; XIII
- Os trabalhadores que exerçam as funções de promotoras, demonstradoras, repositoras,
não comissionistas, operadores em microcomputadores de informática que trabalhem nas
indústrias de alimentação; XIV - Das Industrias de torrefação, moagem e solúvel de café.
🗓️ 2008-07-28 até 2008-10-26
📄 Ver histórico de movimentações
2008-10-26: Solicitação concluída → Não Válida | 2008-07-28: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD18975 — Não Válida
Categoria dos Trabalhadores da categoria profissional: I - Da Indústria de processamento da
cana-de-açúcar, e das usinas de açúcar refinado e cristal; II - Das Indústrias de Produtos
Embutidos, Enlatados, do Frio, Resfriados e Frigorificados de Origem Animal bovina,
charque, suína, aves, peixes, crustáceos, coelho, ovos e subprodutos do abate; III - Das
Indústrias de Carnes e Derivados; IV - Das Indústrias de alimentos preparados ou
semipreparados; V - Das Indústrias de matéria prima destinada à fabricação de alimentos;
VI - Das Indústrias, do fumo, cigarros, charutos e cigarrilhas; VII - Das Indústrias de bebidas
em geral, águas minerais, águas gaseificadas, vinhos, bebidas fermentadas e destiladas,
refrigerantes, sucos, aguardentes, conhaques, bebidas alcoólicas e não alcoólicas; VIII - Nas
Agroindústrias e nas Agropecuárias da alimentação; IX - Das Indústrias de Massas
Alimentícias e Biscoitos, Cacau, Chocolate e Balas, Doces e Conservas Alimentícias,
Congelados, Supercongelados, Sorvetes Concentrados e Liofilizados, Salgados, Temperos,
Condimentos e Especiarias; X - Das Indústrias de panificação, padarias e confeitarias; XI -
Das Indústrias do Trigo, Milho, Soja, Mandioca, Aveia, Arroz, Refinação de Sal, Azeite e
Óleos Alimentícios, Rações Balanceadas, alimentação animal e pesca, produtos in natura
industrializados, mesmo que modificados, embalado e/ou alterado sua apresentação final;
XII - Das indústrias de laticínios, produtos derivados do leite, manteiga, margarina, iogurte,
creme de leite, leite em pó, queijo, leite desnatado, soro de leite e gorduras lácteas; XIII
- Os trabalhadores que exerçam as funções de promotoras, demonstradoras, repositoras,
não comissionistas, operadores em microcomputadores de informática que trabalhem nas
indústrias de alimentação; XIV - Das Industrias de torrefação, moagem e solúvel de café.
🗓️ 2008-09-22 até 2008-12-21
📄 Ver histórico de movimentações
2008-12-21: Solicitação concluída → Não Válida | 2008-09-22: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD58322 — Válida
Categoria dos Trabalhadores da categoria profissional: I - Da Indústria de processamento da
cana-de-açúcar, e das usinas de açúcar refinado e cristal; II - Das Indústrias de Produtos
Embutidos, Enlatados, do Frio, Resfriados e Frigorificados de Origem Animal bovina,
charque, suína, aves, peixes, crustáceos, coelho, ovos e subprodutos do abate; III - Das
Indústrias de Carnes e Derivados; IV - Das Indústrias de alimentos preparados ou
semipreparados; V - Das Indústrias de matéria prima destinada à fabricação de alimentos;
VI - Das Indústrias, do fumo, cigarros, charutos e cigarrilhas; VII - Das Indústrias de bebidas
em geral, águas minerais, águas gaseificadas, vinhos, bebidas fermentadas e destiladas,
refrigerantes, sucos, aguardentes, conhaques, bebidas alcoólicas e não alcoólicas; VIII - Nas
Agroindústrias e nas Agropecuárias da alimentação; IX - Das Indústrias de Massas
Alimentícias e Biscoitos, Cacau, Chocolate e Balas, Doces e Conservas Alimentícias,
Congelados, Supercongelados, Sorvetes Concentrados e Liofilizados, Salgados, Temperos,
Condimentos e Especiarias; X - Das Indústrias de panificação, padarias e confeitarias; XI -
Das Indústrias do Trigo, Milho, Soja, Mandioca, Aveia, Arroz, Refinação de Sal, Azeite e
Óleos Alimentícios, Rações Balanceadas, alimentação animal e pesca, produtos in natura
industrializados, mesmo que modificados, embalado e/ou alterado sua apresentação final;
XII - Das indústrias de laticínios, produtos derivados do leite, manteiga, margarina, iogurte,
creme de leite, leite em pó, queijo, leite desnatado, soro de leite e gorduras lácteas; XIII
- Os trabalhadores que exerçam as funções de promotoras, demonstradoras, repositoras,
não comissionistas, operadores em microcomputadores de informática que trabalhem nas
indústrias de alimentação; XIV - Das Industrias de torrefação, moagem e solúvel de café.
🗓️ 2011-10-19 até 2011-11-03
📄 Ver histórico de movimentações
2011-10-19: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2011-11-03: Em Conferência → Válida | 2011-11-03: Solicitação concluída → Em Conferência
SA SA00323 — Não Válida
Categoria dos Trabalhadores da categoria profissional: I - Da Indústria de processamento da
cana-de-açúcar, e das usinas de açúcar refinado e cristal; II - Das Indústrias de Produtos
Embutidos, Enlatados, do Frio, Resfriados e Frigorificados de Origem Animal bovina,
charque, suína, aves, peixes, crustáceos, coelho, ovos e subprodutos do abate; III - Das
Indústrias de Carnes e Derivados; IV - Das Indústrias de alimentos preparados ou
semipreparados; V - Das Indústrias de matéria prima destinada à fabricação de alimentos;
VI - Das Indústrias, do fumo, cigarros, charutos e cigarrilhas; VII - Das Indústrias de bebidas
em geral, águas minerais, águas gaseificadas, vinhos, bebidas fermentadas e destiladas,
refrigerantes, sucos, aguardentes, conhaques, bebidas alcoólicas e não alcoólicas; VIII - Nas
Agroindústrias e nas Agropecuárias da alimentação; IX - Das Indústrias de Massas
Alimentícias e Biscoitos, Cacau, Chocolate e Balas, Doces e Conservas Alimentícias,
Congelados, Supercongelados, Sorvetes Concentrados e Liofilizados, Salgados, Temperos,
Condimentos e Especiarias; X - Das Indústrias de panificação, padarias e confeitarias; XI -
Das Indústrias do Trigo, Milho, Soja, Mandioca, Aveia, Arroz, Refinação de Sal, Azeite e
Óleos Alimentícios, Rações Balanceadas, alimentação animal e pesca, produtos in natura
industrializados, mesmo que modificados, embalado e/ou alterado sua apresentação final;
XII - Das indústrias de laticínios, produtos derivados do leite, manteiga, margarina, iogurte,
creme de leite, leite em pó, queijo, leite desnatado, soro de leite e gorduras lácteas; XIII
- Os trabalhadores que exerçam as funções de promotoras, demonstradoras, repositoras,
não comissionistas, operadores em microcomputadores de informática que trabalhem nas
indústrias de alimentação; XIV - Das Industrias de torrefação, moagem e solúvel de café.
🗓️ 2012-05-22 até 2012-05-22
📄 Ver histórico de movimentações
2012-05-22: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD67003 — Não Válida
Categoria dos Trabalhadores da categoria profissional: I - Da Indústria de processamento da
cana-de-açúcar, e das usinas de açúcar refinado e cristal; II - Das Indústrias de Produtos
Embutidos, Enlatados, do Frio, Resfriados e Frigorificados de Origem Animal bovina,
charque, suína, aves, peixes, crustáceos, coelho, ovos e subprodutos do abate; III - Das
Indústrias de Carnes e Derivados; IV - Das Indústrias de alimentos preparados ou
semipreparados; V - Das Indústrias de matéria prima destinada à fabricação de alimentos;
VI - Das Indústrias, do fumo, cigarros, charutos e cigarrilhas; VII - Das Indústrias de bebidas
em geral, águas minerais, águas gaseificadas, vinhos, bebidas fermentadas e destiladas,
refrigerantes, sucos, aguardentes, conhaques, bebidas alcoólicas e não alcoólicas; VIII - Nas
Agroindústrias e nas Agropecuárias da alimentação; IX - Das Indústrias de Massas
Alimentícias e Biscoitos, Cacau, Chocolate e Balas, Doces e Conservas Alimentícias,
Congelados, Supercongelados, Sorvetes Concentrados e Liofilizados, Salgados, Temperos,
Condimentos e Especiarias; X - Das Indústrias de panificação, padarias e confeitarias; XI -
Das Indústrias do Trigo, Milho, Soja, Mandioca, Aveia, Arroz, Refinação de Sal, Azeite e
Óleos Alimentícios, Rações Balanceadas, alimentação animal e pesca, produtos in natura
industrializados, mesmo que modificados, embalado e/ou alterado sua apresentação final;
XII - Das indústrias de laticínios, produtos derivados do leite, manteiga, margarina, iogurte,
creme de leite, leite em pó, queijo, leite desnatado, soro de leite e gorduras lácteas; XIII
- Os trabalhadores que exerçam as funções de promotoras, demonstradoras, repositoras,
não comissionistas, operadores em microcomputadores de informática que trabalhem nas
indústrias de alimentação; XIV - Das Industrias de torrefação, moagem e solúvel de café.
🗓️ 2012-09-04 até 2012-09-04
📄 Ver histórico de movimentações
2012-09-04: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD69523 — Válida
Categoria dos Trabalhadores da categoria profissional: I - Da Indústria de processamento da
cana-de-açúcar, e das usinas de açúcar refinado e cristal; II - Das Indústrias de Produtos
Embutidos, Enlatados, do Frio, Resfriados e Frigorificados de Origem Animal bovina,
charque, suína, aves, peixes, crustáceos, coelho, ovos e subprodutos do abate; III - Das
Indústrias de Carnes e Derivados; IV - Das Indústrias de alimentos preparados ou
semipreparados; V - Das Indústrias de matéria prima destinada à fabricação de alimentos;
VI - Das Indústrias, do fumo, cigarros, charutos e cigarrilhas; VII - Das Indústrias de bebidas
em geral, águas minerais, águas gaseificadas, vinhos, bebidas fermentadas e destiladas,
refrigerantes, sucos, aguardentes, conhaques, bebidas alcoólicas e não alcoólicas; VIII - Nas
Agroindústrias e nas Agropecuárias da alimentação; IX - Das Indústrias de Massas
Alimentícias e Biscoitos, Cacau, Chocolate e Balas, Doces e Conservas Alimentícias,
Congelados, Supercongelados, Sorvetes Concentrados e Liofilizados, Salgados, Temperos,
Condimentos e Especiarias; X - Das Indústrias de panificação, padarias e confeitarias; XI -
Das Indústrias do Trigo, Milho, Soja, Mandioca, Aveia, Arroz, Refinação de Sal, Azeite e
Óleos Alimentícios, Rações Balanceadas, alimentação animal e pesca, produtos in natura
industrializados, mesmo que modificados, embalado e/ou alterado sua apresentação final;
XII - Das indústrias de laticínios, produtos derivados do leite, manteiga, margarina, iogurte,
creme de leite, leite em pó, queijo, leite desnatado, soro de leite e gorduras lácteas; XIII
- Os trabalhadores que exerçam as funções de promotoras, demonstradoras, repositoras,
não comissionistas, operadores em microcomputadores de informática que trabalhem nas
indústrias de alimentação; XIV - Das Industrias de torrefação, moagem e solúvel de café.
🗓️ 2012-09-11 até 2012-10-22
📄 Ver histórico de movimentações
2012-10-05: Solicitação concluída → Em Conferência | 2012-09-11: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2012-10-22: Em Conferência → Válida
SD SD105100 — Válida
Categoria dos Trabalhadores da categoria profissional: I - Da Indústria de processamento da
cana-de-açúcar, e das usinas de açúcar refinado e cristal; II - Das Indústrias de Produtos
Embutidos, Enlatados, do Frio, Resfriados e Frigorificados de Origem Animal bovina,
charque, suína, aves, peixes, crustáceos, coelho, ovos e subprodutos do abate; III - Das
Indústrias de Carnes e Derivados; IV - Das Indústrias de alimentos preparados ou
semipreparados; V - Das Indústrias de matéria prima destinada à fabricação de alimentos;
VI - Das Indústrias, do fumo, cigarros, charutos e cigarrilhas; VII - Das Indústrias de bebidas
em geral, águas minerais, águas gaseificadas, vinhos, bebidas fermentadas e destiladas,
refrigerantes, sucos, aguardentes, conhaques, bebidas alcoólicas e não alcoólicas; VIII - Nas
Agroindústrias e nas Agropecuárias da alimentação; IX - Das Indústrias de Massas
Alimentícias e Biscoitos, Cacau, Chocolate e Balas, Doces e Conservas Alimentícias,
Congelados, Supercongelados, Sorvetes Concentrados e Liofilizados, Salgados, Temperos,
Condimentos e Especiarias; X - Das Indústrias de panificação, padarias e confeitarias; XI -
Das Indústrias do Trigo, Milho, Soja, Mandioca, Aveia, Arroz, Refinação de Sal, Azeite e
Óleos Alimentícios, Rações Balanceadas, alimentação animal e pesca, produtos in natura
industrializados, mesmo que modificados, embalado e/ou alterado sua apresentação final;
XII - Das indústrias de laticínios, produtos derivados do leite, manteiga, margarina, iogurte,
creme de leite, leite em pó, queijo, leite desnatado, soro de leite e gorduras lácteas; XIII
- Os trabalhadores que exerçam as funções de promotoras, demonstradoras, repositoras,
não comissionistas, operadores em microcomputadores de informática que trabalhem nas
indústrias de alimentação; XIV - Das Industrias de torrefação, moagem e solúvel de café.
🗓️ 2016-11-09 até 2016-12-05
📄 Ver histórico de movimentações
2016-11-22: Solicitação concluída → Em Conferência | 2016-11-09: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2016-11-28: Em Conferência → Aguardando Análise | 2016-12-05: Análise concluída → Válida | 2016-11-28: Aguardando Análise → Em análise | 2016-11-28: Em análise → Análise concluída
SD SD129361 — Válida
Categoria dos Trabalhadores da categoria profissional: I - Da Indústria de processamento da
cana-de-açúcar, e das usinas de açúcar refinado e cristal; II - Das Indústrias de Produtos
Embutidos, Enlatados, do Frio, Resfriados e Frigorificados de Origem Animal bovina,
charque, suína, aves, peixes, crustáceos, coelho, ovos e subprodutos do abate; III - Das
Indústrias de Carnes e Derivados; IV - Das Indústrias de alimentos preparados ou
semipreparados; V - Das Indústrias de matéria prima destinada à fabricação de alimentos;
VI - Das Indústrias, do fumo, cigarros, charutos e cigarrilhas; VII - Das Indústrias de bebidas
em geral, águas minerais, águas gaseificadas, vinhos, bebidas fermentadas e destiladas,
refrigerantes, sucos, aguardentes, conhaques, bebidas alcoólicas e não alcoólicas; VIII - Nas
Agroindústrias e nas Agropecuárias da alimentação; IX - Das Indústrias de Massas
Alimentícias e Biscoitos, Cacau, Chocolate e Balas, Doces e Conservas Alimentícias,
Congelados, Supercongelados, Sorvetes Concentrados e Liofilizados, Salgados, Temperos,
Condimentos e Especiarias; X - Das Indústrias de panificação, padarias e confeitarias; XI -
Das Indústrias do Trigo, Milho, Soja, Mandioca, Aveia, Arroz, Refinação de Sal, Azeite e
Óleos Alimentícios, Rações Balanceadas, alimentação animal e pesca, produtos in natura
industrializados, mesmo que modificados, embalado e/ou alterado sua apresentação final;
XII - Das indústrias de laticínios, produtos derivados do leite, manteiga, margarina, iogurte,
creme de leite, leite em pó, queijo, leite desnatado, soro de leite e gorduras lácteas; XIII
- Os trabalhadores que exerçam as funções de promotoras, demonstradoras, repositoras,
não comissionistas, operadores em microcomputadores de informática que trabalhem nas
indústrias de alimentação; XIV - Das Industrias de torrefação, moagem e solúvel de café.
🗓️ 2020-09-25 até 2020-09-25
📄 Ver histórico de movimentações
2020-09-25: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2020-09-25: Solicitação concluída → Válida
SD SD133471 — Válida
Categoria dos Trabalhadores da categoria profissional: I - Da Indústria de processamento da
cana-de-açúcar, e das usinas de açúcar refinado e cristal; II - Das Indústrias de Produtos
Embutidos, Enlatados, do Frio, Resfriados e Frigorificados de Origem Animal bovina,
charque, suína, aves, peixes, crustáceos, coelho, ovos e subprodutos do abate; III - Das
Indústrias de Carnes e Derivados; IV - Das Indústrias de alimentos preparados ou
semipreparados; V - Das Indústrias de matéria prima destinada à fabricação de alimentos;
VI - Das Indústrias, do fumo, cigarros, charutos e cigarrilhas; VII - Das Indústrias de bebidas
em geral, águas minerais, águas gaseificadas, vinhos, bebidas fermentadas e destiladas,
refrigerantes, sucos, aguardentes, conhaques, bebidas alcoólicas e não alcoólicas; VIII - Nas
Agroindústrias e nas Agropecuárias da alimentação; IX - Das Indústrias de Massas
Alimentícias e Biscoitos, Cacau, Chocolate e Balas, Doces e Conservas Alimentícias,
Congelados, Supercongelados, Sorvetes Concentrados e Liofilizados, Salgados, Temperos,
Condimentos e Especiarias; X - Das Indústrias de panificação, padarias e confeitarias; XI -
Das Indústrias do Trigo, Milho, Soja, Mandioca, Aveia, Arroz, Refinação de Sal, Azeite e
Óleos Alimentícios, Rações Balanceadas, alimentação animal e pesca, produtos in natura
industrializados, mesmo que modificados, embalado e/ou alterado sua apresentação final;
XII - Das indústrias de laticínios, produtos derivados do leite, manteiga, margarina, iogurte,
creme de leite, leite em pó, queijo, leite desnatado, soro de leite e gorduras lácteas; XIII
- Os trabalhadores que exerçam as funções de promotoras, demonstradoras, repositoras,
não comissionistas, operadores em microcomputadores de informática que trabalhem nas
indústrias de alimentação; XIV - Das Industrias de torrefação, moagem e solúvel de café.
🗓️ 2021-05-20 até 2021-05-20
📄 Ver histórico de movimentações
2021-05-20: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2021-05-20: Solicitação concluída → Válida
SA SA05770 — Não Válida
Categoria dos Trabalhadores da categoria profissional: I - Da Indústria de processamento da
cana-de-açúcar, e das usinas de açúcar refinado e cristal; II - Das Indústrias de Produtos
Embutidos, Enlatados, do Frio, Resfriados e Frigorificados de Origem Animal bovina,
charque, suína, aves, peixes, crustáceos, coelho, ovos e subprodutos do abate; III - Das
Indústrias de Carnes e Derivados; IV - Das Indústrias de alimentos preparados ou
semipreparados; V - Das Indústrias de matéria prima destinada à fabricação de alimentos;
VI - Das Indústrias, do fumo, cigarros, charutos e cigarrilhas; VII - Das Indústrias de bebidas
em geral, águas minerais, águas gaseificadas, vinhos, bebidas fermentadas e destiladas,
refrigerantes, sucos, aguardentes, conhaques, bebidas alcoólicas e não alcoólicas; VIII - Nas
Agroindústrias e nas Agropecuárias da alimentação; IX - Das Indústrias de Massas
Alimentícias e Biscoitos, Cacau, Chocolate e Balas, Doces e Conservas Alimentícias,
Congelados, Supercongelados, Sorvetes Concentrados e Liofilizados, Salgados, Temperos,
Condimentos e Especiarias; X - Das Indústrias de panificação, padarias e confeitarias; XI -
Das Indústrias do Trigo, Milho, Soja, Mandioca, Aveia, Arroz, Refinação de Sal, Azeite e
Óleos Alimentícios, Rações Balanceadas, alimentação animal e pesca, produtos in natura
industrializados, mesmo que modificados, embalado e/ou alterado sua apresentação final;
XII - Das indústrias de laticínios, produtos derivados do leite, manteiga, margarina, iogurte,
creme de leite, leite em pó, queijo, leite desnatado, soro de leite e gorduras lácteas; XIII
- Os trabalhadores que exerçam as funções de promotoras, demonstradoras, repositoras,
não comissionistas, operadores em microcomputadores de informática que trabalhem nas
indústrias de alimentação; XIV - Das Industrias de torrefação, moagem e solúvel de café.
🗓️ 2021-10-05 até 2021-10-21
📄 Ver histórico de movimentações
2021-10-05: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2021-10-06: Solicitação concluída → Em Conferência | 2021-10-06: Em Conferência → CGRS | 2021-10-21: CGRS → Não Válida
SA SA05811 — Não Válida
Categoria dos Trabalhadores da categoria profissional: I - Da Indústria de processamento da
cana-de-açúcar, e das usinas de açúcar refinado e cristal; II - Das Indústrias de Produtos
Embutidos, Enlatados, do Frio, Resfriados e Frigorificados de Origem Animal bovina,
charque, suína, aves, peixes, crustáceos, coelho, ovos e subprodutos do abate; III - Das
Indústrias de Carnes e Derivados; IV - Das Indústrias de alimentos preparados ou
semipreparados; V - Das Indústrias de matéria prima destinada à fabricação de alimentos;
VI - Das Indústrias, do fumo, cigarros, charutos e cigarrilhas; VII - Das Indústrias de bebidas
em geral, águas minerais, águas gaseificadas, vinhos, bebidas fermentadas e destiladas,
refrigerantes, sucos, aguardentes, conhaques, bebidas alcoólicas e não alcoólicas; VIII - Nas
Agroindústrias e nas Agropecuárias da alimentação; IX - Das Indústrias de Massas
Alimentícias e Biscoitos, Cacau, Chocolate e Balas, Doces e Conservas Alimentícias,
Congelados, Supercongelados, Sorvetes Concentrados e Liofilizados, Salgados, Temperos,
Condimentos e Especiarias; X - Das Indústrias de panificação, padarias e confeitarias; XI -
Das Indústrias do Trigo, Milho, Soja, Mandioca, Aveia, Arroz, Refinação de Sal, Azeite e
Óleos Alimentícios, Rações Balanceadas, alimentação animal e pesca, produtos in natura
industrializados, mesmo que modificados, embalado e/ou alterado sua apresentação final;
XII - Das indústrias de laticínios, produtos derivados do leite, manteiga, margarina, iogurte,
creme de leite, leite em pó, queijo, leite desnatado, soro de leite e gorduras lácteas; XIII
- Os trabalhadores que exerçam as funções de promotoras, demonstradoras, repositoras,
não comissionistas, operadores em microcomputadores de informática que trabalhem nas
indústrias de alimentação; XIV - Das Industrias de torrefação, moagem e solúvel de café.
🗓️ 2021-10-26 até 2021-11-04
📄 Ver histórico de movimentações
2021-10-26: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2021-10-27: Solicitação concluída → Em Conferência | 2021-10-27: Em Conferência → CGRS | 2021-11-04: CGRS → Não Válida
SD SD138664 — Válida
Categoria dos Trabalhadores da categoria profissional: I - Da Indústria de processamento da
cana-de-açúcar, e das usinas de açúcar refinado e cristal; II - Das Indústrias de Produtos
Embutidos, Enlatados, do Frio, Resfriados e Frigorificados de Origem Animal bovina,
charque, suína, aves, peixes, crustáceos, coelho, ovos e subprodutos do abate; III - Das
Indústrias de Carnes e Derivados; IV - Das Indústrias de alimentos preparados ou
semipreparados; V - Das Indústrias de matéria prima destinada à fabricação de alimentos;
VI - Das Indústrias, do fumo, cigarros, charutos e cigarrilhas; VII - Das Indústrias de bebidas
em geral, águas minerais, águas gaseificadas, vinhos, bebidas fermentadas e destiladas,
refrigerantes, sucos, aguardentes, conhaques, bebidas alcoólicas e não alcoólicas; VIII - Nas
Agroindústrias e nas Agropecuárias da alimentação; IX - Das Indústrias de Massas
Alimentícias e Biscoitos, Cacau, Chocolate e Balas, Doces e Conservas Alimentícias,
Congelados, Supercongelados, Sorvetes Concentrados e Liofilizados, Salgados, Temperos,
Condimentos e Especiarias; X - Das Indústrias de panificação, padarias e confeitarias; XI -
Das Indústrias do Trigo, Milho, Soja, Mandioca, Aveia, Arroz, Refinação de Sal, Azeite e
Óleos Alimentícios, Rações Balanceadas, alimentação animal e pesca, produtos in natura
industrializados, mesmo que modificados, embalado e/ou alterado sua apresentação final;
XII - Das indústrias de laticínios, produtos derivados do leite, manteiga, margarina, iogurte,
creme de leite, leite em pó, queijo, leite desnatado, soro de leite e gorduras lácteas; XIII
- Os trabalhadores que exerçam as funções de promotoras, demonstradoras, repositoras,
não comissionistas, operadores em microcomputadores de informática que trabalhem nas
indústrias de alimentação; XIV - Das Industrias de torrefação, moagem e solúvel de café.
🗓️ 2022-02-18 até 2022-02-18
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2022-02-18: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2022-02-18: Solicitação concluída → Válida
SA SA06060 — Válida
Categoria dos Trabalhadores da categoria profissional: I - Da Indústria de processamento da
cana-de-açúcar, e das usinas de açúcar refinado e cristal; II - Das Indústrias de Produtos
Embutidos, Enlatados, do Frio, Resfriados e Frigorificados de Origem Animal bovina,
charque, suína, aves, peixes, crustáceos, coelho, ovos e subprodutos do abate; III - Das
Indústrias de Carnes e Derivados; IV - Das Indústrias de alimentos preparados ou
semipreparados; V - Das Indústrias de matéria prima destinada à fabricação de alimentos;
VI - Das Indústrias, do fumo, cigarros, charutos e cigarrilhas; VII - Das Indústrias de bebidas
em geral, águas minerais, águas gaseificadas, vinhos, bebidas fermentadas e destiladas,
refrigerantes, sucos, aguardentes, conhaques, bebidas alcoólicas e não alcoólicas; VIII - Nas
Agroindústrias e nas Agropecuárias da alimentação; IX - Das Indústrias de Massas
Alimentícias e Biscoitos, Cacau, Chocolate e Balas, Doces e Conservas Alimentícias,
Congelados, Supercongelados, Sorvetes Concentrados e Liofilizados, Salgados, Temperos,
Condimentos e Especiarias; X - Das Indústrias de panificação, padarias e confeitarias; XI -
Das Indústrias do Trigo, Milho, Soja, Mandioca, Aveia, Arroz, Refinação de Sal, Azeite e
Óleos Alimentícios, Rações Balanceadas, alimentação animal e pesca, produtos in natura
industrializados, mesmo que modificados, embalado e/ou alterado sua apresentação final;
XII - Das indústrias de laticínios, produtos derivados do leite, manteiga, margarina, iogurte,
creme de leite, leite em pó, queijo, leite desnatado, soro de leite e gorduras lácteas; XIII
- Os trabalhadores que exerçam as funções de promotoras, demonstradoras, repositoras,
não comissionistas, operadores em microcomputadores de informática que trabalhem nas
indústrias de alimentação; XIV - Das Industrias de torrefação, moagem e solúvel de café.
🗓️ 2022-03-09 até 2022-05-04
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2022-03-09: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2022-03-10: Solicitação concluída → Em Conferência | 2022-03-10: Em Conferência → CGRS | 2022-05-04: CGRS → Válida
SD SD142792 — Válida
Categoria dos Trabalhadores da categoria profissional: I - Da Indústria de processamento da
cana-de-açúcar, e das usinas de açúcar refinado e cristal; II - Das Indústrias de Produtos
Embutidos, Enlatados, do Frio, Resfriados e Frigorificados de Origem Animal bovina,
charque, suína, aves, peixes, crustáceos, coelho, ovos e subprodutos do abate; III - Das
Indústrias de Carnes e Derivados; IV - Das Indústrias de alimentos preparados ou
semipreparados; V - Das Indústrias de matéria prima destinada à fabricação de alimentos;
VI - Das Indústrias, do fumo, cigarros, charutos e cigarrilhas; VII - Das Indústrias de bebidas
em geral, águas minerais, águas gaseificadas, vinhos, bebidas fermentadas e destiladas,
refrigerantes, sucos, aguardentes, conhaques, bebidas alcoólicas e não alcoólicas; VIII - Nas
Agroindústrias e nas Agropecuárias da alimentação; IX - Das Indústrias de Massas
Alimentícias e Biscoitos, Cacau, Chocolate e Balas, Doces e Conservas Alimentícias,
Congelados, Supercongelados, Sorvetes Concentrados e Liofilizados, Salgados, Temperos,
Condimentos e Especiarias; X - Das Indústrias de panificação, padarias e confeitarias; XI -
Das Indústrias do Trigo, Milho, Soja, Mandioca, Aveia, Arroz, Refinação de Sal, Azeite e
Óleos Alimentícios, Rações Balanceadas, alimentação animal e pesca, produtos in natura
industrializados, mesmo que modificados, embalado e/ou alterado sua apresentação final;
XII - Das indústrias de laticínios, produtos derivados do leite, manteiga, margarina, iogurte,
creme de leite, leite em pó, queijo, leite desnatado, soro de leite e gorduras lácteas; XIII
- Os trabalhadores que exerçam as funções de promotoras, demonstradoras, repositoras,
não comissionistas, operadores em microcomputadores de informática que trabalhem nas
indústrias de alimentação; XIV - Das Industrias de torrefação, moagem e solúvel de café.
🗓️ 2022-07-19 até 2022-07-19
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2022-07-19: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2022-07-19: Solicitação concluída → Válida
SD SD143899 — Válida
Categoria dos Trabalhadores da categoria profissional: I - Da Indústria de processamento da
cana-de-açúcar, e das usinas de açúcar refinado e cristal; II - Das Indústrias de Produtos
Embutidos, Enlatados, do Frio, Resfriados e Frigorificados de Origem Animal bovina,
charque, suína, aves, peixes, crustáceos, coelho, ovos e subprodutos do abate; III - Das
Indústrias de Carnes e Derivados; IV - Das Indústrias de alimentos preparados ou
semipreparados; V - Das Indústrias de matéria prima destinada à fabricação de alimentos;
VI - Das Indústrias, do fumo, cigarros, charutos e cigarrilhas; VII - Das Indústrias de bebidas
em geral, águas minerais, águas gaseificadas, vinhos, bebidas fermentadas e destiladas,
refrigerantes, sucos, aguardentes, conhaques, bebidas alcoólicas e não alcoólicas; VIII - Nas
Agroindústrias e nas Agropecuárias da alimentação; IX - Das Indústrias de Massas
Alimentícias e Biscoitos, Cacau, Chocolate e Balas, Doces e Conservas Alimentícias,
Congelados, Supercongelados, Sorvetes Concentrados e Liofilizados, Salgados, Temperos,
Condimentos e Especiarias; X - Das Indústrias de panificação, padarias e confeitarias; XI -
Das Indústrias do Trigo, Milho, Soja, Mandioca, Aveia, Arroz, Refinação de Sal, Azeite e
Óleos Alimentícios, Rações Balanceadas, alimentação animal e pesca, produtos in natura
industrializados, mesmo que modificados, embalado e/ou alterado sua apresentação final;
XII - Das indústrias de laticínios, produtos derivados do leite, manteiga, margarina, iogurte,
creme de leite, leite em pó, queijo, leite desnatado, soro de leite e gorduras lácteas; XIII
- Os trabalhadores que exerçam as funções de promotoras, demonstradoras, repositoras,
não comissionistas, operadores em microcomputadores de informática que trabalhem nas
indústrias de alimentação; XIV - Das Industrias de torrefação, moagem e solúvel de café.
🗓️ 2022-09-07 até 2022-09-07
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2022-09-07: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2022-09-07: Solicitação concluída → Válida
SA SA06383 — Válida
Categoria dos Trabalhadores da categoria profissional: I - Da Indústria de processamento da
cana-de-açúcar, e das usinas de açúcar refinado e cristal; II - Das Indústrias de Produtos
Embutidos, Enlatados, do Frio, Resfriados e Frigorificados de Origem Animal bovina,
charque, suína, aves, peixes, crustáceos, coelho, ovos e subprodutos do abate; III - Das
Indústrias de Carnes e Derivados; IV - Das Indústrias de alimentos preparados ou
semipreparados; V - Das Indústrias de matéria prima destinada à fabricação de alimentos;
VI - Das Indústrias, do fumo, cigarros, charutos e cigarrilhas; VII - Das Indústrias de bebidas
em geral, águas minerais, águas gaseificadas, vinhos, bebidas fermentadas e destiladas,
refrigerantes, sucos, aguardentes, conhaques, bebidas alcoólicas e não alcoólicas; VIII - Nas
Agroindústrias e nas Agropecuárias da alimentação; IX - Das Indústrias de Massas
Alimentícias e Biscoitos, Cacau, Chocolate e Balas, Doces e Conservas Alimentícias,
Congelados, Supercongelados, Sorvetes Concentrados e Liofilizados, Salgados, Temperos,
Condimentos e Especiarias; X - Das Indústrias de panificação, padarias e confeitarias; XI -
Das Indústrias do Trigo, Milho, Soja, Mandioca, Aveia, Arroz, Refinação de Sal, Azeite e
Óleos Alimentícios, Rações Balanceadas, alimentação animal e pesca, produtos in natura
industrializados, mesmo que modificados, embalado e/ou alterado sua apresentação final;
XII - Das indústrias de laticínios, produtos derivados do leite, manteiga, margarina, iogurte,
creme de leite, leite em pó, queijo, leite desnatado, soro de leite e gorduras lácteas; XIII
- Os trabalhadores que exerçam as funções de promotoras, demonstradoras, repositoras,
não comissionistas, operadores em microcomputadores de informática que trabalhem nas
indústrias de alimentação; XIV - Das Industrias de torrefação, moagem e solúvel de café.
🗓️ 2022-07-27 até 2022-09-22
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2022-07-27: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2022-07-28: Solicitação concluída → Em Conferência | 2022-07-28: Em Conferência → CGRS | 2022-09-22: CGRS → Válida
SD SD144291 — Válida
Categoria dos Trabalhadores da categoria profissional: I - Da Indústria de processamento da
cana-de-açúcar, e das usinas de açúcar refinado e cristal; II - Das Indústrias de Produtos
Embutidos, Enlatados, do Frio, Resfriados e Frigorificados de Origem Animal bovina,
charque, suína, aves, peixes, crustáceos, coelho, ovos e subprodutos do abate; III - Das
Indústrias de Carnes e Derivados; IV - Das Indústrias de alimentos preparados ou
semipreparados; V - Das Indústrias de matéria prima destinada à fabricação de alimentos;
VI - Das Indústrias, do fumo, cigarros, charutos e cigarrilhas; VII - Das Indústrias de bebidas
em geral, águas minerais, águas gaseificadas, vinhos, bebidas fermentadas e destiladas,
refrigerantes, sucos, aguardentes, conhaques, bebidas alcoólicas e não alcoólicas; VIII - Nas
Agroindústrias e nas Agropecuárias da alimentação; IX - Das Indústrias de Massas
Alimentícias e Biscoitos, Cacau, Chocolate e Balas, Doces e Conservas Alimentícias,
Congelados, Supercongelados, Sorvetes Concentrados e Liofilizados, Salgados, Temperos,
Condimentos e Especiarias; X - Das Indústrias de panificação, padarias e confeitarias; XI -
Das Indústrias do Trigo, Milho, Soja, Mandioca, Aveia, Arroz, Refinação de Sal, Azeite e
Óleos Alimentícios, Rações Balanceadas, alimentação animal e pesca, produtos in natura
industrializados, mesmo que modificados, embalado e/ou alterado sua apresentação final;
XII - Das indústrias de laticínios, produtos derivados do leite, manteiga, margarina, iogurte,
creme de leite, leite em pó, queijo, leite desnatado, soro de leite e gorduras lácteas; XIII
- Os trabalhadores que exerçam as funções de promotoras, demonstradoras, repositoras,
não comissionistas, operadores em microcomputadores de informática que trabalhem nas
indústrias de alimentação; XIV - Das Industrias de torrefação, moagem e solúvel de café.
🗓️ 2022-09-26 até 2022-09-26
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2022-09-26: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2022-09-26: Solicitação concluída → Válida
SD SD157842 — Não Válida
Categoria dos Trabalhadores da categoria profissional: I - Da Indústria de processamento da
cana-de-açúcar, e das usinas de açúcar refinado e cristal; II - Das Indústrias de Produtos
Embutidos, Enlatados, do Frio, Resfriados e Frigorificados de Origem Animal bovina,
charque, suína, aves, peixes, crustáceos, coelho, ovos e subprodutos do abate; III - Das
Indústrias de Carnes e Derivados; IV - Das Indústrias de alimentos preparados ou
semipreparados; V - Das Indústrias de matéria prima destinada à fabricação de alimentos;
VI - Das Indústrias, do fumo, cigarros, charutos e cigarrilhas; VII - Das Indústrias de bebidas
em geral, águas minerais, águas gaseificadas, vinhos, bebidas fermentadas e destiladas,
refrigerantes, sucos, aguardentes, conhaques, bebidas alcoólicas e não alcoólicas; VIII - Nas
Agroindústrias e nas Agropecuárias da alimentação; IX - Das Indústrias de Massas
Alimentícias e Biscoitos, Cacau, Chocolate e Balas, Doces e Conservas Alimentícias,
Congelados, Supercongelados, Sorvetes Concentrados e Liofilizados, Salgados, Temperos,
Condimentos e Especiarias; X - Das Indústrias de panificação, padarias e confeitarias; XI -
Das Indústrias do Trigo, Milho, Soja, Mandioca, Aveia, Arroz, Refinação de Sal, Azeite e
Óleos Alimentícios, Rações Balanceadas, alimentação animal e pesca, produtos in natura
industrializados, mesmo que modificados, embalado e/ou alterado sua apresentação final;
XII - Das indústrias de laticínios, produtos derivados do leite, manteiga, margarina, iogurte,
creme de leite, leite em pó, queijo, leite desnatado, soro de leite e gorduras lácteas; XIII
- Os trabalhadores que exerçam as funções de promotoras, demonstradoras, repositoras,
não comissionistas, operadores em microcomputadores de informática que trabalhem nas
indústrias de alimentação; XIV - Das Industrias de torrefação, moagem e solúvel de café.
🗓️ 2024-09-23 até 2024-11-18
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2024-10-08: Solicitação concluída → Em Conferência | 2024-09-23: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2024-11-18: MTE/SRTE Aguardando Correção → Em Conferência | 2024-11-18: Em Conferência → Não Válida | 2024-10-29: Solicitação concluída → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2024-10-29: Em Conferência → Solicitação concluída
SD SD159687 — Válida
Categoria dos Trabalhadores da categoria profissional: I - Da Indústria de processamento da
cana-de-açúcar, e das usinas de açúcar refinado e cristal; II - Das Indústrias de Produtos
Embutidos, Enlatados, do Frio, Resfriados e Frigorificados de Origem Animal bovina,
charque, suína, aves, peixes, crustáceos, coelho, ovos e subprodutos do abate; III - Das
Indústrias de Carnes e Derivados; IV - Das Indústrias de alimentos preparados ou
semipreparados; V - Das Indústrias de matéria prima destinada à fabricação de alimentos;
VI - Das Indústrias, do fumo, cigarros, charutos e cigarrilhas; VII - Das Indústrias de bebidas
em geral, águas minerais, águas gaseificadas, vinhos, bebidas fermentadas e destiladas,
refrigerantes, sucos, aguardentes, conhaques, bebidas alcoólicas e não alcoólicas; VIII - Nas
Agroindústrias e nas Agropecuárias da alimentação; IX - Das Indústrias de Massas
Alimentícias e Biscoitos, Cacau, Chocolate e Balas, Doces e Conservas Alimentícias,
Congelados, Supercongelados, Sorvetes Concentrados e Liofilizados, Salgados, Temperos,
Condimentos e Especiarias; X - Das Indústrias de panificação, padarias e confeitarias; XI -
Das Indústrias do Trigo, Milho, Soja, Mandioca, Aveia, Arroz, Refinação de Sal, Azeite e
Óleos Alimentícios, Rações Balanceadas, alimentação animal e pesca, produtos in natura
industrializados, mesmo que modificados, embalado e/ou alterado sua apresentação final;
XII - Das indústrias de laticínios, produtos derivados do leite, manteiga, margarina, iogurte,
creme de leite, leite em pó, queijo, leite desnatado, soro de leite e gorduras lácteas; XIII
- Os trabalhadores que exerçam as funções de promotoras, demonstradoras, repositoras,
não comissionistas, operadores em microcomputadores de informática que trabalhem nas
indústrias de alimentação; XIV - Das Industrias de torrefação, moagem e solúvel de café.
🗓️ 2024-12-05 até 2025-01-30
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2024-12-18: Solicitação concluída → Em Conferência | 2024-12-05: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2025-01-30: CGRS → Em Conferência | 2025-01-30: Em Conferência → Válida | 2025-01-28: Solicitação concluída → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2025-01-28: Em Conferência → Solicitação concluída | 2025-01-30: MTE/SRTE Aguardando Correção → CGRS
SD SD161221 — Válida
Categoria dos Trabalhadores da categoria profissional: I - Da Indústria de processamento da
cana-de-açúcar, e das usinas de açúcar refinado e cristal; II - Das Indústrias de Produtos
Embutidos, Enlatados, do Frio, Resfriados e Frigorificados de Origem Animal bovina,
charque, suína, aves, peixes, crustáceos, coelho, ovos e subprodutos do abate; III - Das
Indústrias de Carnes e Derivados; IV - Das Indústrias de alimentos preparados ou
semipreparados; V - Das Indústrias de matéria prima destinada à fabricação de alimentos;
VI - Das Indústrias, do fumo, cigarros, charutos e cigarrilhas; VII - Das Indústrias de bebidas
em geral, águas minerais, águas gaseificadas, vinhos, bebidas fermentadas e destiladas,
refrigerantes, sucos, aguardentes, conhaques, bebidas alcoólicas e não alcoólicas; VIII - Nas
Agroindústrias e nas Agropecuárias da alimentação; IX - Das Indústrias de Massas
Alimentícias e Biscoitos, Cacau, Chocolate e Balas, Doces e Conservas Alimentícias,
Congelados, Supercongelados, Sorvetes Concentrados e Liofilizados, Salgados, Temperos,
Condimentos e Especiarias; X - Das Indústrias de panificação, padarias e confeitarias; XI -
Das Indústrias do Trigo, Milho, Soja, Mandioca, Aveia, Arroz, Refinação de Sal, Azeite e
Óleos Alimentícios, Rações Balanceadas, alimentação animal e pesca, produtos in natura
industrializados, mesmo que modificados, embalado e/ou alterado sua apresentação final;
XII - Das indústrias de laticínios, produtos derivados do leite, manteiga, margarina, iogurte,
creme de leite, leite em pó, queijo, leite desnatado, soro de leite e gorduras lácteas; XIII
- Os trabalhadores que exerçam as funções de promotoras, demonstradoras, repositoras,
não comissionistas, operadores em microcomputadores de informática que trabalhem nas
indústrias de alimentação; XIV - Das Industrias de torrefação, moagem e solúvel de café.
🗓️ 2025-02-12 até 2025-04-11
📄 Ver histórico de movimentações
2025-04-09: Solicitação concluída → Em Conferência | 2025-02-12: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2025-04-09: Em Conferência → Aguardando Análise | 2025-04-11: Análise concluída → Válida | 2025-04-11: Aguardando Análise → Em análise | 2025-04-11: Em análise → Análise concluída | 2025-04-07: Solicitação concluída → Solicitação concluída
SR SR05880 — Válida
Categoria dos Trabalhadores da categoria profissional: I - Da Indústria de processamento da
cana-de-açúcar, e das usinas de açúcar refinado e cristal; II - Das Indústrias de Produtos
Embutidos, Enlatados, do Frio, Resfriados e Frigorificados de Origem Animal bovina,
charque, suína, aves, peixes, crustáceos, coelho, ovos e subprodutos do abate; III - Das
Indústrias de Carnes e Derivados; IV - Das Indústrias de alimentos preparados ou
semipreparados; V - Das Indústrias de matéria prima destinada à fabricação de alimentos;
VI - Das Indústrias, do fumo, cigarros, charutos e cigarrilhas; VII - Das Indústrias de bebidas
em geral, águas minerais, águas gaseificadas, vinhos, bebidas fermentadas e destiladas,
refrigerantes, sucos, aguardentes, conhaques, bebidas alcoólicas e não alcoólicas; VIII - Nas
Agroindústrias e nas Agropecuárias da alimentação; IX - Das Indústrias de Massas
Alimentícias e Biscoitos, Cacau, Chocolate e Balas, Doces e Conservas Alimentícias,
Congelados, Supercongelados, Sorvetes Concentrados e Liofilizados, Salgados, Temperos,
Condimentos e Especiarias; X - Das Indústrias de panificação, padarias e confeitarias; XI -
Das Indústrias do Trigo, Milho, Soja, Mandioca, Aveia, Arroz, Refinação de Sal, Azeite e
Óleos Alimentícios, Rações Balanceadas, alimentação animal e pesca, produtos in natura
industrializados, mesmo que modificados, embalado e/ou alterado sua apresentação final;
XII - Das indústrias de laticínios, produtos derivados do leite, manteiga, margarina, iogurte,
creme de leite, leite em pó, queijo, leite desnatado, soro de leite e gorduras lácteas; XIII
- Os trabalhadores que exerçam as funções de promotoras, demonstradoras, repositoras,
não comissionistas, operadores em microcomputadores de informática que trabalhem nas
indústrias de alimentação; XIV - Das Industrias de torrefação, moagem e solúvel de café.
🗓️ 2006-03-28 até 2006-05-17
📄 Ver histórico de movimentações
2006-03-30: Solicitação concluída → Aguardando Análise | 2006-03-28: Solicitação concluída → Solicitação não concluída | 2006-03-30: Aguardando Análise → Em análise | 2006-03-30: Em análise → Análise concluída | 2006-03-30: Análise concluída → Válida | 2006-05-17: Válida → Arquivada | 2006-03-30: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD14099 — Não Válida
Categoria dos Trabalhadores da categoria profissional: I - Da Indústria de processamento da
cana-de-açúcar, e das usinas de açúcar refinado e cristal; II - Das Indústrias de Produtos
Embutidos, Enlatados, do Frio, Resfriados e Frigorificados de Origem Animal bovina,
charque, suína, aves, peixes, crustáceos, coelho, ovos e subprodutos do abate; III - Das
Indústrias de Carnes e Derivados; IV - Das Indústrias de alimentos preparados ou
semipreparados; V - Das Indústrias de matéria prima destinada à fabricação de alimentos;
VI - Das Indústrias, do fumo, cigarros, charutos e cigarrilhas; VII - Das Indústrias de bebidas
em geral, águas minerais, águas gaseificadas, vinhos, bebidas fermentadas e destiladas,
refrigerantes, sucos, aguardentes, conhaques, bebidas alcoólicas e não alcoólicas; VIII - Nas
Agroindústrias e nas Agropecuárias da alimentação; IX - Das Indústrias de Massas
Alimentícias e Biscoitos, Cacau, Chocolate e Balas, Doces e Conservas Alimentícias,
Congelados, Supercongelados, Sorvetes Concentrados e Liofilizados, Salgados, Temperos,
Condimentos e Especiarias; X - Das Indústrias de panificação, padarias e confeitarias; XI -
Das Indústrias do Trigo, Milho, Soja, Mandioca, Aveia, Arroz, Refinação de Sal, Azeite e
Óleos Alimentícios, Rações Balanceadas, alimentação animal e pesca, produtos in natura
industrializados, mesmo que modificados, embalado e/ou alterado sua apresentação final;
XII - Das indústrias de laticínios, produtos derivados do leite, manteiga, margarina, iogurte,
creme de leite, leite em pó, queijo, leite desnatado, soro de leite e gorduras lácteas; XIII
- Os trabalhadores que exerçam as funções de promotoras, demonstradoras, repositoras,
não comissionistas, operadores em microcomputadores de informática que trabalhem nas
indústrias de alimentação; XIV - Das Industrias de torrefação, moagem e solúvel de café.
🗓️ 2008-06-29 até 2008-06-29
📄 Ver histórico de movimentações
2008-06-29: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD17552 — Válida
Categoria dos Trabalhadores da categoria profissional: I - Da Indústria de processamento da
cana-de-açúcar, e das usinas de açúcar refinado e cristal; II - Das Indústrias de Produtos
Embutidos, Enlatados, do Frio, Resfriados e Frigorificados de Origem Animal bovina,
charque, suína, aves, peixes, crustáceos, coelho, ovos e subprodutos do abate; III - Das
Indústrias de Carnes e Derivados; IV - Das Indústrias de alimentos preparados ou
semipreparados; V - Das Indústrias de matéria prima destinada à fabricação de alimentos;
VI - Das Indústrias, do fumo, cigarros, charutos e cigarrilhas; VII - Das Indústrias de bebidas
em geral, águas minerais, águas gaseificadas, vinhos, bebidas fermentadas e destiladas,
refrigerantes, sucos, aguardentes, conhaques, bebidas alcoólicas e não alcoólicas; VIII - Nas
Agroindústrias e nas Agropecuárias da alimentação; IX - Das Indústrias de Massas
Alimentícias e Biscoitos, Cacau, Chocolate e Balas, Doces e Conservas Alimentícias,
Congelados, Supercongelados, Sorvetes Concentrados e Liofilizados, Salgados, Temperos,
Condimentos e Especiarias; X - Das Indústrias de panificação, padarias e confeitarias; XI -
Das Indústrias do Trigo, Milho, Soja, Mandioca, Aveia, Arroz, Refinação de Sal, Azeite e
Óleos Alimentícios, Rações Balanceadas, alimentação animal e pesca, produtos in natura
industrializados, mesmo que modificados, embalado e/ou alterado sua apresentação final;
XII - Das indústrias de laticínios, produtos derivados do leite, manteiga, margarina, iogurte,
creme de leite, leite em pó, queijo, leite desnatado, soro de leite e gorduras lácteas; XIII
- Os trabalhadores que exerçam as funções de promotoras, demonstradoras, repositoras,
não comissionistas, operadores em microcomputadores de informática que trabalhem nas
indústrias de alimentação; XIV - Das Industrias de torrefação, moagem e solúvel de café.
🗓️ 2008-09-04 até 2008-09-16
📄 Ver histórico de movimentações
2008-09-16: Solicitação concluída → Em Conferência | 2008-09-04: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2008-09-16: Em Conferência → Válida