SC SC17639 — Válida
Categoria de Todos os Empregados das categorias alinhadas nos grupos da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio, do quadro anexo a que se refere o art. 577 da Consolidação das Leis do Trabalho, compreendendo os comerciários no Comércio Atacadista e Varejista, que são os seguintes: DO COMÉRCIO ATACADISTA Empregados no Comércio Atacadista de algodão e outras fibras vegetais; Empregados no Comércio Atacadista de Carnes Frescas e Congeladas; Empregados no Comércio Atacadista de Carvão Vegetal e Lenha; Empregados no Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios; Empregados no Comércio Atacadista de Tecidos, Vestuário e Armarinho; Empregados no Comércio Atacadista de Louças, Tintas e Ferragens; Empregados no Comércio Atacadista de Maquinismo; Empregados no Comércio Atacadista de Materiais de Construção; Empregados no Comércio Atacadista de Material Elétrico; Empregados no Comércio Atacadista de Produtos Químicos para Indústrias e Lavoura; Empregados no Comércio Atacadista de Sacaria; Empregados no Comércio Atacadista de Pedras Preciosas; Empregados no Comércio Atacadista de Jóias e Relógios; Empregados no Comércio Atacadista de Papel e Papelão; Empregados no Comércio Atacadista de Álcool e Bebidas; Empregados no Comércio Atacadista de Couros e Peles; Empregados no Comércio Atacadista de Frutas; Empregados no Comércio Atacadista de Artigos Sanitários; Empregados no Comércio Atacadista de Vidros Plano Cristais e Espelhos; Empregados no Comércio Atacadista de Aparelhos e Materiais Ópticos, Fotográficos e Cinematográficos; Empregados no Comércio Atacadista de Sucata de Ferro; Empregados no Comércio Atacadista Exportador; Empregados no Comércio Atacadista Exportador de Café; Empregados no Comércio Atacadista de Bijuterias. DO COMÉRCIO VAREJISTA Empregados no Comércio Varejista de Tecidos, Vestuários, Adorno e Acessórios, de Objeto de Arte, de Louças Finas, de Cirurgia, e Móveis; Empregados no Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios; Empregados no Comércio Varejista de Maquinismo, Ferragens e Tintas (Utensílios e Ferramentas); Empregados no Comércio Varejista de Material Médico-Hospitalar Científico; Empregados no Comércio Varejista de Calçados; Empregados no Comércio Varejista de Material Elétrico e Aparelhos Eletrodomésticos; Empregados no Comércio Varejista de Veículos; Empregados no Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos; Empregados no Comércio Varejista de Carvão Vegetal e Lenha; Empregados no Comércio Varejista de Frutas, Verduras, Flores e Plantas; Empregados nos Estabelecimentos de Serviços Funerários (Casas, Agências e Empresas Funerárias); Empregados no Comércio Varejistas de Material Óptico, Fotográfico e Cinematográfico; Empregados no Comércio Varejista de Livros; Empregados no Comércio Varejista de Material de Escritório e Papelaria; Empregados no Comércio Transportador-Revendedor Retalhista de Óleo Diesel; Óleo e Querosene; Empregados no Comércio Varejista de Carnes Frescas; Empregados no Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos.
🗓️ 2015-10-26 até 2021-03-18
📄 Ver histórico de movimentações
2015-11-20: Solicitação concluída → Em Conferência | 2015-11-30: Em Conferência → CGRS | 2015-10-26: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2021-03-03: CGRS aguardando correção → CGRS | 2021-03-18: CGRS → Válida | 2020-11-13: CGRS → CGRS aguardando correção
SD SD152309 — Não Válida
Categoria de Todos os Empregados das categorias alinhadas nos grupos da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio, do quadro anexo a que se refere o art. 577 da Consolidação das Leis do Trabalho, compreendendo os comerciários no Comércio Atacadista e Varejista, que são os seguintes: DO COMÉRCIO ATACADISTA Empregados no Comércio Atacadista de algodão e outras fibras vegetais; Empregados no Comércio Atacadista de Carnes Frescas e Congeladas; Empregados no Comércio Atacadista de Carvão Vegetal e Lenha; Empregados no Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios; Empregados no Comércio Atacadista de Tecidos, Vestuário e Armarinho; Empregados no Comércio Atacadista de Louças, Tintas e Ferragens; Empregados no Comércio Atacadista de Maquinismo; Empregados no Comércio Atacadista de Materiais de Construção; Empregados no Comércio Atacadista de Material Elétrico; Empregados no Comércio Atacadista de Produtos Químicos para Indústrias e Lavoura; Empregados no Comércio Atacadista de Sacaria; Empregados no Comércio Atacadista de Pedras Preciosas; Empregados no Comércio Atacadista de Jóias e Relógios; Empregados no Comércio Atacadista de Papel e Papelão; Empregados no Comércio Atacadista de Álcool e Bebidas; Empregados no Comércio Atacadista de Couros e Peles; Empregados no Comércio Atacadista de Frutas; Empregados no Comércio Atacadista de Artigos Sanitários; Empregados no Comércio Atacadista de Vidros Plano Cristais e Espelhos; Empregados no Comércio Atacadista de Aparelhos e Materiais Ópticos, Fotográficos e Cinematográficos; Empregados no Comércio Atacadista de Sucata de Ferro; Empregados no Comércio Atacadista Exportador; Empregados no Comércio Atacadista Exportador de Café; Empregados no Comércio Atacadista de Bijuterias. DO COMÉRCIO VAREJISTA Empregados no Comércio Varejista de Tecidos, Vestuários, Adorno e Acessórios, de Objeto de Arte, de Louças Finas, de Cirurgia, e Móveis; Empregados no Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios; Empregados no Comércio Varejista de Maquinismo, Ferragens e Tintas (Utensílios e Ferramentas); Empregados no Comércio Varejista de Material Médico-Hospitalar Científico; Empregados no Comércio Varejista de Calçados; Empregados no Comércio Varejista de Material Elétrico e Aparelhos Eletrodomésticos; Empregados no Comércio Varejista de Veículos; Empregados no Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos; Empregados no Comércio Varejista de Carvão Vegetal e Lenha; Empregados no Comércio Varejista de Frutas, Verduras, Flores e Plantas; Empregados nos Estabelecimentos de Serviços Funerários (Casas, Agências e Empresas Funerárias); Empregados no Comércio Varejistas de Material Óptico, Fotográfico e Cinematográfico; Empregados no Comércio Varejista de Livros; Empregados no Comércio Varejista de Material de Escritório e Papelaria; Empregados no Comércio Transportador-Revendedor Retalhista de Óleo Diesel; Óleo e Querosene; Empregados no Comércio Varejista de Carnes Frescas; Empregados no Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos.
🗓️ 2024-01-02 até 2024-03-13
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2024-01-24: Solicitação concluída → Em Conferência | 2024-01-02: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2024-01-24: Em Conferência → Aguardando Análise | 2024-03-13: Análise concluída → Não Válida | 2024-03-13: Aguardando Análise → Em análise | 2024-03-13: Em análise → Análise concluída
SD SD154797 — Válida
Categoria de Todos os Empregados das categorias alinhadas nos grupos da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio, do quadro anexo a que se refere o art. 577 da Consolidação das Leis do Trabalho, compreendendo os comerciários no Comércio Atacadista e Varejista, que são os seguintes: DO COMÉRCIO ATACADISTA Empregados no Comércio Atacadista de algodão e outras fibras vegetais; Empregados no Comércio Atacadista de Carnes Frescas e Congeladas; Empregados no Comércio Atacadista de Carvão Vegetal e Lenha; Empregados no Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios; Empregados no Comércio Atacadista de Tecidos, Vestuário e Armarinho; Empregados no Comércio Atacadista de Louças, Tintas e Ferragens; Empregados no Comércio Atacadista de Maquinismo; Empregados no Comércio Atacadista de Materiais de Construção; Empregados no Comércio Atacadista de Material Elétrico; Empregados no Comércio Atacadista de Produtos Químicos para Indústrias e Lavoura; Empregados no Comércio Atacadista de Sacaria; Empregados no Comércio Atacadista de Pedras Preciosas; Empregados no Comércio Atacadista de Jóias e Relógios; Empregados no Comércio Atacadista de Papel e Papelão; Empregados no Comércio Atacadista de Álcool e Bebidas; Empregados no Comércio Atacadista de Couros e Peles; Empregados no Comércio Atacadista de Frutas; Empregados no Comércio Atacadista de Artigos Sanitários; Empregados no Comércio Atacadista de Vidros Plano Cristais e Espelhos; Empregados no Comércio Atacadista de Aparelhos e Materiais Ópticos, Fotográficos e Cinematográficos; Empregados no Comércio Atacadista de Sucata de Ferro; Empregados no Comércio Atacadista Exportador; Empregados no Comércio Atacadista Exportador de Café; Empregados no Comércio Atacadista de Bijuterias. DO COMÉRCIO VAREJISTA Empregados no Comércio Varejista de Tecidos, Vestuários, Adorno e Acessórios, de Objeto de Arte, de Louças Finas, de Cirurgia, e Móveis; Empregados no Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios; Empregados no Comércio Varejista de Maquinismo, Ferragens e Tintas (Utensílios e Ferramentas); Empregados no Comércio Varejista de Material Médico-Hospitalar Científico; Empregados no Comércio Varejista de Calçados; Empregados no Comércio Varejista de Material Elétrico e Aparelhos Eletrodomésticos; Empregados no Comércio Varejista de Veículos; Empregados no Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos; Empregados no Comércio Varejista de Carvão Vegetal e Lenha; Empregados no Comércio Varejista de Frutas, Verduras, Flores e Plantas; Empregados nos Estabelecimentos de Serviços Funerários (Casas, Agências e Empresas Funerárias); Empregados no Comércio Varejistas de Material Óptico, Fotográfico e Cinematográfico; Empregados no Comércio Varejista de Livros; Empregados no Comércio Varejista de Material de Escritório e Papelaria; Empregados no Comércio Transportador-Revendedor Retalhista de Óleo Diesel; Óleo e Querosene; Empregados no Comércio Varejista de Carnes Frescas; Empregados no Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos.
🗓️ 2024-05-15 até 2024-06-21
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2024-05-15: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2024-05-22: Solicitação concluída → Em Conferência | 2024-06-19: Em Conferência → Aguardando Análise | 2024-06-21: Análise concluída → Válida | 2024-06-20: Aguardando Análise → Em análise | 2024-06-21: Em análise → Análise concluída
SD SD155839 — Válida
Categoria de Todos os Empregados das categorias alinhadas nos grupos da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio, do quadro anexo a que se refere o art. 577 da Consolidação das Leis do Trabalho, compreendendo os comerciários no Comércio Atacadista e Varejista, que são os seguintes: DO COMÉRCIO ATACADISTA Empregados no Comércio Atacadista de algodão e outras fibras vegetais; Empregados no Comércio Atacadista de Carnes Frescas e Congeladas; Empregados no Comércio Atacadista de Carvão Vegetal e Lenha; Empregados no Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios; Empregados no Comércio Atacadista de Tecidos, Vestuário e Armarinho; Empregados no Comércio Atacadista de Louças, Tintas e Ferragens; Empregados no Comércio Atacadista de Maquinismo; Empregados no Comércio Atacadista de Materiais de Construção; Empregados no Comércio Atacadista de Material Elétrico; Empregados no Comércio Atacadista de Produtos Químicos para Indústrias e Lavoura; Empregados no Comércio Atacadista de Sacaria; Empregados no Comércio Atacadista de Pedras Preciosas; Empregados no Comércio Atacadista de Jóias e Relógios; Empregados no Comércio Atacadista de Papel e Papelão; Empregados no Comércio Atacadista de Álcool e Bebidas; Empregados no Comércio Atacadista de Couros e Peles; Empregados no Comércio Atacadista de Frutas; Empregados no Comércio Atacadista de Artigos Sanitários; Empregados no Comércio Atacadista de Vidros Plano Cristais e Espelhos; Empregados no Comércio Atacadista de Aparelhos e Materiais Ópticos, Fotográficos e Cinematográficos; Empregados no Comércio Atacadista de Sucata de Ferro; Empregados no Comércio Atacadista Exportador; Empregados no Comércio Atacadista Exportador de Café; Empregados no Comércio Atacadista de Bijuterias. DO COMÉRCIO VAREJISTA Empregados no Comércio Varejista de Tecidos, Vestuários, Adorno e Acessórios, de Objeto de Arte, de Louças Finas, de Cirurgia, e Móveis; Empregados no Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios; Empregados no Comércio Varejista de Maquinismo, Ferragens e Tintas (Utensílios e Ferramentas); Empregados no Comércio Varejista de Material Médico-Hospitalar Científico; Empregados no Comércio Varejista de Calçados; Empregados no Comércio Varejista de Material Elétrico e Aparelhos Eletrodomésticos; Empregados no Comércio Varejista de Veículos; Empregados no Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos; Empregados no Comércio Varejista de Carvão Vegetal e Lenha; Empregados no Comércio Varejista de Frutas, Verduras, Flores e Plantas; Empregados nos Estabelecimentos de Serviços Funerários (Casas, Agências e Empresas Funerárias); Empregados no Comércio Varejistas de Material Óptico, Fotográfico e Cinematográfico; Empregados no Comércio Varejista de Livros; Empregados no Comércio Varejista de Material de Escritório e Papelaria; Empregados no Comércio Transportador-Revendedor Retalhista de Óleo Diesel; Óleo e Querosene; Empregados no Comércio Varejista de Carnes Frescas; Empregados no Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos.
🗓️ 2024-06-28 até 2024-09-13
📄 Ver histórico de movimentações
2024-06-28: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2024-07-01: Solicitação concluída → Em Conferência | 2024-09-13: Em Conferência → Aguardando Análise | 2024-09-13: Análise concluída → Válida | 2024-09-13: Aguardando Análise → Em análise | 2024-09-13: Em análise → Análise concluída