FETRACOM/BASE

FETRACOM/BASE - FEDERACAO INTERESTADUAL DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NA IND. DA CONSTRUCAO E DO MOBILIARIO NOS ESTADOS DA BAHIA E SERGIPE

Filiação:

Confederação: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO E DO MOBILIARIO
Central Sindical: CENTRAL DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DO BRASIL

Localização:

-

- 40.020-450
Ativa 40 Dirigentes92 SindicalizadosINTERESTADUAL

Entidade

Situação do Cadastro

Ativo até Maio de 2028

CNPJ

41.968.488/0001-22

Grau Entidade

FEDERACAO

Código Sindical

000561331000001

Denominação

FEDERAÇÃO INTERESTADUAL DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO NOS ESTADOS DA BAHIA E SERGIPE

Razão Social

FETRACOM/BASE – FEDERACAO INTERESTADUAL DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NA IND. DA CONSTRUCAO E DO MOBILIARIO NOS ESTADOS DA BAHIA E SERGIPE

Contatos

Telefone

(071) 3321-3909

WhatsApp

(071) 9 8794-0422

E-mail

fetracom@fetracombase.org.br

Site

Dados de Localização

Endereço

Avenida Sete de Setembro – 71  6º Andar, Salas 613/614

Bairro

Centro

Município

Salvador

Cep

40.020-450

UF

BA

Classificação

Área Geoeconômica

URBANO

Grupo

TRABALHADORES

Classe

Empregados

Categoria

Coordenação das entidades a ela filiadas que tenham a representação da categoria trabalhadores e trabalhadoras, empregados, trabalhadores avulsos, terceirizados, quarteirizados, cooperados e cooperativados o setor da indústria da construção e do mobiliário, inclusive os indicados abaixo. a) Trabalhadores na indústria da construção civil e do mobiliário de pequenas e grandes estruturas, inclusive empreiteiras; b) Trabalhadores nas indústrias de materiais para construção, tais como: Cerâmicas para construção (branca e vermelha) e olarias; ladrilhos em geral, hidráulicos, mármores e granitos; c) Trabalhadores nas indústrias de pinturas, decorações, ornatos. estuques, cimento cal e gesso, refratários. produtos de cimento, amianto, artefatos de cimento armado e pré-moldados. engenharia de instalações e manutenção de serviços de telefonia. d) Trabalhadores nas indústrias de construção de estradas, pavimentação, obras de terraplanagem em geral (barragens, aeroportos, canais, pontes, hidrelétricas. termelétrica, portos e viadutos); e) Trabalhadores nas indústrias de madeira (serrarias, carpintarias, tanoarias, artefatos de madeiras, compensados e laminados, aglomerados e chapas de fibras de madeira, fórmica, móveis de madeira, esquadrias, embalagens e artigos de madeira), móveis de junco, vime e oficiais marceneiros; f) Trabalhadores nas indústrias de estofados, estofos, colchoes, bancos de automóveis, cortinas e cortinados, vassouras, escovas e pincéis) Trabalhadores nas instalações elétricas de corrente contínua ou de baixa voltagem, gás, hidráulicas e sanitárias, montagens e manutenção industrial, poços artesianos e engenharia consultiva; h) Trabalhadores na construção de base de concreto em águas profundas.

Filiação

Federação

Não Afiliado

Central

Filiado
Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil
09.328.728/0001-11

Confederação

Filiado
Confederacao Nacional dos Trabalhadores na Industria da Construcao e do Mobiliario
11.561.902/0001-13

Abrangência

INTERESTADUAL

Relacionamentos

Resumo

O FETRACOM/BASE é um sindicato que representa coordenação das entidades a ela filiadas que tenham a representação da categoria trabalhadores e trabalhadoras, empregados, trabalhadores avulsos, terceirizados, quarteirizados, cooperados e cooperativados o setor da indústria da construção e do mobiliário, inclusive os indicados abaixo. a) trabalhadores na indústria da construção civil e do mobiliário de pequenas e grandes estruturas, inclusive empreiteiras; b) trabalhadores nas indústrias de materiais para construção, tais como: cerâmicas para construção (branca e vermelha) e olarias; ladrilhos em geral, hidráulicos, mármores e granitos; c) trabalhadores nas indústrias de pinturas, decorações, ornatos. estuques, cimento cal e gesso, refratários. produtos de cimento, amianto, artefatos de cimento armado e pré-moldados. engenharia de instalações e manutenção de serviços de telefonia. d) trabalhadores nas indústrias de construção de estradas, pavimentação, obras de terraplanagem em geral (barragens, aeroportos, canais, pontes, hidrelétricas. termelétrica, portos e viadutos); e) trabalhadores nas indústrias de madeira (serrarias, carpintarias, tanoarias, artefatos de madeiras, compensados e laminados, aglomerados e chapas de fibras de madeira, fórmica, móveis de madeira, esquadrias, embalagens e artigos de madeira), móveis de junco, vime e oficiais marceneiros; f) trabalhadores nas indústrias de estofados, estofos, colchoes, bancos de automóveis, cortinas e cortinados, vassouras, escovas e pincéis) trabalhadores nas instalações elétricas de corrente contínua ou de baixa voltagem, gás, hidráulicas e sanitárias, montagens e manutenção industrial, poços artesianos e engenharia consultiva; h) trabalhadores na construção de base de concreto em águas profundas em Salvador (BA). Fundado em 2024, presta suporte jurídico, institucional e sindical à categoria. Está registrado sob o CNPJ 41.968.488/0001-22. Seu principal objetivo é proteger e fortalecer os interesses de coordenação das entidades a ela filiadas que tenham a representação da categoria trabalhadores e trabalhadoras, empregados, trabalhadores avulsos, terceirizados, quarteirizados, cooperados e cooperativados o setor da indústria da construção e do mobiliário, inclusive os indicados abaixo. a) trabalhadores na indústria da construção civil e do mobiliário de pequenas e grandes estruturas, inclusive empreiteiras; b) trabalhadores nas indústrias de materiais para construção, tais como: cerâmicas para construção (branca e vermelha) e olarias; ladrilhos em geral, hidráulicos, mármores e granitos; c) trabalhadores nas indústrias de pinturas, decorações, ornatos. estuques, cimento cal e gesso, refratários. produtos de cimento, amianto, artefatos de cimento armado e pré-moldados. engenharia de instalações e manutenção de serviços de telefonia. d) trabalhadores nas indústrias de construção de estradas, pavimentação, obras de terraplanagem em geral (barragens, aeroportos, canais, pontes, hidrelétricas. termelétrica, portos e viadutos); e) trabalhadores nas indústrias de madeira (serrarias, carpintarias, tanoarias, artefatos de madeiras, compensados e laminados, aglomerados e chapas de fibras de madeira, fórmica, móveis de madeira, esquadrias, embalagens e artigos de madeira), móveis de junco, vime e oficiais marceneiros; f) trabalhadores nas indústrias de estofados, estofos, colchoes, bancos de automóveis, cortinas e cortinados, vassouras, escovas e pincéis) trabalhadores nas instalações elétricas de corrente contínua ou de baixa voltagem, gás, hidráulicas e sanitárias, montagens e manutenção industrial, poços artesianos e engenharia consultiva; h) trabalhadores na construção de base de concreto em águas profundas no cenário local e nacional.

Tipo de Diretoria

Não Colegiada

Na diretoria não colegiada, quem decide são uma pessoa ou só um grupo pequeno. Eles não precisam conversar com todo mundo antes de escolher o que fazer. É um jeito mais rápido, mas com menos gente ajudando a decidir.

Forma de eleição

DIRETA

Na eleição direta, todos os trabalhadores que fazem parte do sindicato podem votar para escolher quem vai comandar. Cada pessoa vota direto nos candidatos, como em uma eleição normal.

Relacionamentos

Dados Institucionais

Quantidade de dirigentes

40

Pessoas que atuam na administração do sindicato — seja na presidência, tesouraria, secretarias, conselhos ou como representantes regionais/setoriais.

Quantidade de Sindicalizados

92
Estes dados não refletem a realidade do quadro de sindicalizados, são informações publicadas e podem estar desatualizadas.

Dirigentes

Nome Função Responsável RFB Responsável CEF
👤 CARLOS SILVA DE JESUS Vice Presidente
👤 RAIMUNDO LUIZ REIS Vice Presidente
👤 RAIMUNDO FERREIRA BRITO Tesoureiro
👤 EDILSON LUIS DA SILVA ALMEIDA Diretor
👤 EDSON SOUZA DE ATAIDE Diretor
👤 JOILSON SANTOS DE SOUZA Diretor
👤 JORGE LOURENCO DE SA Diretor
👤 JOSE NIVALTO SOUZA LIMA Diretor
👤 NATALICE MARTINS DE JESUS Diretor
👤 DAMIAO DOS SANTOS Suplente Diretoria
👤 EDIDELSON MENDES DE SOUZA Suplente Diretoria
👤 KARINA AZEVEDO DE CARVALHO Suplente Diretoria
👤 MANOEL JESUS DOS SANTOS Suplente Diretoria
👤 MARIA CECILIA FERREIRA DA SILVA Suplente Diretoria
👤 VERA LUCIA SILVA SANTANA Membro Conselho Fiscal
👤 VALDEMIR SOUZA Secretario Geral
👤 CARLOS ALBERTO DA CONCEICAO VALE Diretor
👤 EDVALDO BARBOSA DA SILVA Diretor
👤 JOSE ANTONIO DA SILVA Diretor
👤 LUCIA COSTA MAIA Diretor
👤 VANDALVA ROSA DE JESUS Diretor
👤 ALVARO MELO DOS SANTOS FILHO Suplente Diretoria
👤 WASHINGTON LUIZ SANTOS DE ARAGAO Suplente Diretoria
👤 GILSON PEREIRA DOS SANTOS Membro Conselho Fiscal
👤 LUIZ CARLOS DA CRUZ SANTOS Membro Conselho Fiscal
👤 SILVANY BRAGA DE JESUS Membro Conselho Fiscal
👤 EDSON CRUZ DOS SANTOS Presidente
👤 BENEDITO DIAS DE ALMEIDA Diretor
👤 EDNILSON SOUSA SILVA Diretor
👤 ERNANDO VIEIRA SILVA SANTOS Diretor
👤 NELSON SANTOS SOUZA Diretor
👤 SONIA MARIA FRANCISCA DA SILVA Diretor
👤 ADEMIR DOS SANTOS ALMEIDA Suplente Diretoria
👤 EDENIVALDO MENDES ANUNCIACAO Suplente Diretoria
👤 GEORGIA QUIRLLEI SANTOS BARBOSA DE SOUZA Suplente Diretoria
👤 LIVIA PEREIRA DOS SANTOS Suplente Diretoria
👤 MANUEL DOS SANTOS BISPO Suplente Diretoria
👤 NILTON DE OLIVEIRA LUZ Suplente Diretoria
👤 ALEX GOMES DE SANTANA Membro Conselho Fiscal
👤 LAILTON ARAGAO DOS SANTOS Membro Conselho Fiscal

Solicitações

SR SR08904 — Válida
Coordenação das entidades a ela filiadas que tenham a representação da categoria trabalhadores e trabalhadoras, empregados, trabalhadores avulsos, terceirizados, quarteirizados, cooperados e cooperativados o setor da indústria da construção e do mobiliário, inclusive os indicados abaixo. a) Trabalhadores na indústria da construção civil e do mobiliário de pequenas e grandes estruturas, inclusive empreiteiras; b) Trabalhadores nas indústrias de materiais para construção, tais como: Cerâmicas para construção (branca e vermelha) e olarias; ladrilhos em geral, hidráulicos, mármores e granitos; c) Trabalhadores nas indústrias de pinturas, decorações, ornatos. estuques, cimento cal e gesso, refratários. produtos de cimento, amianto, artefatos de cimento armado e pré-moldados. engenharia de instalações e manutenção de serviços de telefonia. d) Trabalhadores nas indústrias de construção de estradas, pavimentação, obras de terraplanagem em geral (barragens, aeroportos, canais, pontes, hidrelétricas. termelétrica, portos e viadutos); e) Trabalhadores nas indústrias de madeira (serrarias, carpintarias, tanoarias, artefatos de madeiras, compensados e laminados, aglomerados e chapas de fibras de madeira, fórmica, móveis de madeira, esquadrias, embalagens e artigos de madeira), móveis de junco, vime e oficiais marceneiros; f) Trabalhadores nas indústrias de estofados, estofos, colchoes, bancos de automóveis, cortinas e cortinados, vassouras, escovas e pincéis) Trabalhadores nas instalações elétricas de corrente contínua ou de baixa voltagem, gás, hidráulicas e sanitárias, montagens e manutenção industrial, poços artesianos e engenharia consultiva; h) Trabalhadores na construção de base de concreto em águas profundas.
🗓️ 2005-10-27 até 2006-08-11
📄 Ver histórico de movimentações
2006-05-29: Solicitação concluída → Aguardando Análise | 2006-05-29: Aguardando Análise → Em análise | 2006-07-10: Em análise → Análise concluída | 2006-06-09: Em análise → Análise com pendência | 2006-07-10: Análise com pendência → Em análise | 2006-07-10: Análise concluída → Válida | 2006-08-11: Válida → Arquivada | 2005-10-27: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD06944 — Válida
Coordenação das entidades a ela filiadas que tenham a representação da categoria trabalhadores e trabalhadoras, empregados, trabalhadores avulsos, terceirizados, quarteirizados, cooperados e cooperativados o setor da indústria da construção e do mobiliário, inclusive os indicados abaixo. a) Trabalhadores na indústria da construção civil e do mobiliário de pequenas e grandes estruturas, inclusive empreiteiras; b) Trabalhadores nas indústrias de materiais para construção, tais como: Cerâmicas para construção (branca e vermelha) e olarias; ladrilhos em geral, hidráulicos, mármores e granitos; c) Trabalhadores nas indústrias de pinturas, decorações, ornatos. estuques, cimento cal e gesso, refratários. produtos de cimento, amianto, artefatos de cimento armado e pré-moldados. engenharia de instalações e manutenção de serviços de telefonia. d) Trabalhadores nas indústrias de construção de estradas, pavimentação, obras de terraplanagem em geral (barragens, aeroportos, canais, pontes, hidrelétricas. termelétrica, portos e viadutos); e) Trabalhadores nas indústrias de madeira (serrarias, carpintarias, tanoarias, artefatos de madeiras, compensados e laminados, aglomerados e chapas de fibras de madeira, fórmica, móveis de madeira, esquadrias, embalagens e artigos de madeira), móveis de junco, vime e oficiais marceneiros; f) Trabalhadores nas indústrias de estofados, estofos, colchoes, bancos de automóveis, cortinas e cortinados, vassouras, escovas e pincéis) Trabalhadores nas instalações elétricas de corrente contínua ou de baixa voltagem, gás, hidráulicas e sanitárias, montagens e manutenção industrial, poços artesianos e engenharia consultiva; h) Trabalhadores na construção de base de concreto em águas profundas.
🗓️ 2007-08-13 até 2007-08-24
📄 Ver histórico de movimentações
2007-08-14: Solicitação concluída → Em Conferência | 2007-08-14: Em Conferência → CGRS | 2007-08-24: CGRS → Válida | 2007-08-13: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD10601 — Não Válida
Coordenação das entidades a ela filiadas que tenham a representação da categoria trabalhadores e trabalhadoras, empregados, trabalhadores avulsos, terceirizados, quarteirizados, cooperados e cooperativados o setor da indústria da construção e do mobiliário, inclusive os indicados abaixo. a) Trabalhadores na indústria da construção civil e do mobiliário de pequenas e grandes estruturas, inclusive empreiteiras; b) Trabalhadores nas indústrias de materiais para construção, tais como: Cerâmicas para construção (branca e vermelha) e olarias; ladrilhos em geral, hidráulicos, mármores e granitos; c) Trabalhadores nas indústrias de pinturas, decorações, ornatos. estuques, cimento cal e gesso, refratários. produtos de cimento, amianto, artefatos de cimento armado e pré-moldados. engenharia de instalações e manutenção de serviços de telefonia. d) Trabalhadores nas indústrias de construção de estradas, pavimentação, obras de terraplanagem em geral (barragens, aeroportos, canais, pontes, hidrelétricas. termelétrica, portos e viadutos); e) Trabalhadores nas indústrias de madeira (serrarias, carpintarias, tanoarias, artefatos de madeiras, compensados e laminados, aglomerados e chapas de fibras de madeira, fórmica, móveis de madeira, esquadrias, embalagens e artigos de madeira), móveis de junco, vime e oficiais marceneiros; f) Trabalhadores nas indústrias de estofados, estofos, colchoes, bancos de automóveis, cortinas e cortinados, vassouras, escovas e pincéis) Trabalhadores nas instalações elétricas de corrente contínua ou de baixa voltagem, gás, hidráulicas e sanitárias, montagens e manutenção industrial, poços artesianos e engenharia consultiva; h) Trabalhadores na construção de base de concreto em águas profundas.
🗓️ 2007-11-13 até 2008-02-11
📄 Ver histórico de movimentações
2008-02-11: Solicitação concluída → Não Válida | 2007-11-13: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD12650 — Válida
Coordenação das entidades a ela filiadas que tenham a representação da categoria trabalhadores e trabalhadoras, empregados, trabalhadores avulsos, terceirizados, quarteirizados, cooperados e cooperativados o setor da indústria da construção e do mobiliário, inclusive os indicados abaixo. a) Trabalhadores na indústria da construção civil e do mobiliário de pequenas e grandes estruturas, inclusive empreiteiras; b) Trabalhadores nas indústrias de materiais para construção, tais como: Cerâmicas para construção (branca e vermelha) e olarias; ladrilhos em geral, hidráulicos, mármores e granitos; c) Trabalhadores nas indústrias de pinturas, decorações, ornatos. estuques, cimento cal e gesso, refratários. produtos de cimento, amianto, artefatos de cimento armado e pré-moldados. engenharia de instalações e manutenção de serviços de telefonia. d) Trabalhadores nas indústrias de construção de estradas, pavimentação, obras de terraplanagem em geral (barragens, aeroportos, canais, pontes, hidrelétricas. termelétrica, portos e viadutos); e) Trabalhadores nas indústrias de madeira (serrarias, carpintarias, tanoarias, artefatos de madeiras, compensados e laminados, aglomerados e chapas de fibras de madeira, fórmica, móveis de madeira, esquadrias, embalagens e artigos de madeira), móveis de junco, vime e oficiais marceneiros; f) Trabalhadores nas indústrias de estofados, estofos, colchoes, bancos de automóveis, cortinas e cortinados, vassouras, escovas e pincéis) Trabalhadores nas instalações elétricas de corrente contínua ou de baixa voltagem, gás, hidráulicas e sanitárias, montagens e manutenção industrial, poços artesianos e engenharia consultiva; h) Trabalhadores na construção de base de concreto em águas profundas.
🗓️ 2008-02-15 até 2008-03-13
📄 Ver histórico de movimentações
2008-02-15: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2008-03-13: Em Conferência → Válida | 2008-03-13: Solicitação concluída → Em Conferência
SD SD13486 — Não Válida
Coordenação das entidades a ela filiadas que tenham a representação da categoria trabalhadores e trabalhadoras, empregados, trabalhadores avulsos, terceirizados, quarteirizados, cooperados e cooperativados o setor da indústria da construção e do mobiliário, inclusive os indicados abaixo. a) Trabalhadores na indústria da construção civil e do mobiliário de pequenas e grandes estruturas, inclusive empreiteiras; b) Trabalhadores nas indústrias de materiais para construção, tais como: Cerâmicas para construção (branca e vermelha) e olarias; ladrilhos em geral, hidráulicos, mármores e granitos; c) Trabalhadores nas indústrias de pinturas, decorações, ornatos. estuques, cimento cal e gesso, refratários. produtos de cimento, amianto, artefatos de cimento armado e pré-moldados. engenharia de instalações e manutenção de serviços de telefonia. d) Trabalhadores nas indústrias de construção de estradas, pavimentação, obras de terraplanagem em geral (barragens, aeroportos, canais, pontes, hidrelétricas. termelétrica, portos e viadutos); e) Trabalhadores nas indústrias de madeira (serrarias, carpintarias, tanoarias, artefatos de madeiras, compensados e laminados, aglomerados e chapas de fibras de madeira, fórmica, móveis de madeira, esquadrias, embalagens e artigos de madeira), móveis de junco, vime e oficiais marceneiros; f) Trabalhadores nas indústrias de estofados, estofos, colchoes, bancos de automóveis, cortinas e cortinados, vassouras, escovas e pincéis) Trabalhadores nas instalações elétricas de corrente contínua ou de baixa voltagem, gás, hidráulicas e sanitárias, montagens e manutenção industrial, poços artesianos e engenharia consultiva; h) Trabalhadores na construção de base de concreto em águas profundas.
🗓️ 2008-06-23 até 2008-06-23
📄 Ver histórico de movimentações
2008-06-23: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD18349 — Não Válida
Coordenação das entidades a ela filiadas que tenham a representação da categoria trabalhadores e trabalhadoras, empregados, trabalhadores avulsos, terceirizados, quarteirizados, cooperados e cooperativados o setor da indústria da construção e do mobiliário, inclusive os indicados abaixo. a) Trabalhadores na indústria da construção civil e do mobiliário de pequenas e grandes estruturas, inclusive empreiteiras; b) Trabalhadores nas indústrias de materiais para construção, tais como: Cerâmicas para construção (branca e vermelha) e olarias; ladrilhos em geral, hidráulicos, mármores e granitos; c) Trabalhadores nas indústrias de pinturas, decorações, ornatos. estuques, cimento cal e gesso, refratários. produtos de cimento, amianto, artefatos de cimento armado e pré-moldados. engenharia de instalações e manutenção de serviços de telefonia. d) Trabalhadores nas indústrias de construção de estradas, pavimentação, obras de terraplanagem em geral (barragens, aeroportos, canais, pontes, hidrelétricas. termelétrica, portos e viadutos); e) Trabalhadores nas indústrias de madeira (serrarias, carpintarias, tanoarias, artefatos de madeiras, compensados e laminados, aglomerados e chapas de fibras de madeira, fórmica, móveis de madeira, esquadrias, embalagens e artigos de madeira), móveis de junco, vime e oficiais marceneiros; f) Trabalhadores nas indústrias de estofados, estofos, colchoes, bancos de automóveis, cortinas e cortinados, vassouras, escovas e pincéis) Trabalhadores nas instalações elétricas de corrente contínua ou de baixa voltagem, gás, hidráulicas e sanitárias, montagens e manutenção industrial, poços artesianos e engenharia consultiva; h) Trabalhadores na construção de base de concreto em águas profundas.
🗓️ 2008-08-28 até 2008-11-26
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2008-11-26: Solicitação concluída → Não Válida | 2008-08-28: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD31258 — Válida
Coordenação das entidades a ela filiadas que tenham a representação da categoria trabalhadores e trabalhadoras, empregados, trabalhadores avulsos, terceirizados, quarteirizados, cooperados e cooperativados o setor da indústria da construção e do mobiliário, inclusive os indicados abaixo. a) Trabalhadores na indústria da construção civil e do mobiliário de pequenas e grandes estruturas, inclusive empreiteiras; b) Trabalhadores nas indústrias de materiais para construção, tais como: Cerâmicas para construção (branca e vermelha) e olarias; ladrilhos em geral, hidráulicos, mármores e granitos; c) Trabalhadores nas indústrias de pinturas, decorações, ornatos. estuques, cimento cal e gesso, refratários. produtos de cimento, amianto, artefatos de cimento armado e pré-moldados. engenharia de instalações e manutenção de serviços de telefonia. d) Trabalhadores nas indústrias de construção de estradas, pavimentação, obras de terraplanagem em geral (barragens, aeroportos, canais, pontes, hidrelétricas. termelétrica, portos e viadutos); e) Trabalhadores nas indústrias de madeira (serrarias, carpintarias, tanoarias, artefatos de madeiras, compensados e laminados, aglomerados e chapas de fibras de madeira, fórmica, móveis de madeira, esquadrias, embalagens e artigos de madeira), móveis de junco, vime e oficiais marceneiros; f) Trabalhadores nas indústrias de estofados, estofos, colchoes, bancos de automóveis, cortinas e cortinados, vassouras, escovas e pincéis) Trabalhadores nas instalações elétricas de corrente contínua ou de baixa voltagem, gás, hidráulicas e sanitárias, montagens e manutenção industrial, poços artesianos e engenharia consultiva; h) Trabalhadores na construção de base de concreto em águas profundas.
🗓️ 2009-11-03 até 2009-12-16
📄 Ver histórico de movimentações
2009-11-04: Solicitação concluída → Em Conferência | 2009-12-16: Solicitação concluída → Em Conferência | 2009-12-16: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2009-12-16: Em Conferência → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2009-11-03: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2009-12-16: Em Conferência → Válida
SD SD31558 — Não Válida
Coordenação das entidades a ela filiadas que tenham a representação da categoria trabalhadores e trabalhadoras, empregados, trabalhadores avulsos, terceirizados, quarteirizados, cooperados e cooperativados o setor da indústria da construção e do mobiliário, inclusive os indicados abaixo. a) Trabalhadores na indústria da construção civil e do mobiliário de pequenas e grandes estruturas, inclusive empreiteiras; b) Trabalhadores nas indústrias de materiais para construção, tais como: Cerâmicas para construção (branca e vermelha) e olarias; ladrilhos em geral, hidráulicos, mármores e granitos; c) Trabalhadores nas indústrias de pinturas, decorações, ornatos. estuques, cimento cal e gesso, refratários. produtos de cimento, amianto, artefatos de cimento armado e pré-moldados. engenharia de instalações e manutenção de serviços de telefonia. d) Trabalhadores nas indústrias de construção de estradas, pavimentação, obras de terraplanagem em geral (barragens, aeroportos, canais, pontes, hidrelétricas. termelétrica, portos e viadutos); e) Trabalhadores nas indústrias de madeira (serrarias, carpintarias, tanoarias, artefatos de madeiras, compensados e laminados, aglomerados e chapas de fibras de madeira, fórmica, móveis de madeira, esquadrias, embalagens e artigos de madeira), móveis de junco, vime e oficiais marceneiros; f) Trabalhadores nas indústrias de estofados, estofos, colchoes, bancos de automóveis, cortinas e cortinados, vassouras, escovas e pincéis) Trabalhadores nas instalações elétricas de corrente contínua ou de baixa voltagem, gás, hidráulicas e sanitárias, montagens e manutenção industrial, poços artesianos e engenharia consultiva; h) Trabalhadores na construção de base de concreto em águas profundas.
🗓️ 2009-11-18 até 2010-02-16
📄 Ver histórico de movimentações
2010-02-16: Solicitação concluída → Não Válida | 2009-11-18: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD38137 — Válida
Coordenação das entidades a ela filiadas que tenham a representação da categoria trabalhadores e trabalhadoras, empregados, trabalhadores avulsos, terceirizados, quarteirizados, cooperados e cooperativados o setor da indústria da construção e do mobiliário, inclusive os indicados abaixo. a) Trabalhadores na indústria da construção civil e do mobiliário de pequenas e grandes estruturas, inclusive empreiteiras; b) Trabalhadores nas indústrias de materiais para construção, tais como: Cerâmicas para construção (branca e vermelha) e olarias; ladrilhos em geral, hidráulicos, mármores e granitos; c) Trabalhadores nas indústrias de pinturas, decorações, ornatos. estuques, cimento cal e gesso, refratários. produtos de cimento, amianto, artefatos de cimento armado e pré-moldados. engenharia de instalações e manutenção de serviços de telefonia. d) Trabalhadores nas indústrias de construção de estradas, pavimentação, obras de terraplanagem em geral (barragens, aeroportos, canais, pontes, hidrelétricas. termelétrica, portos e viadutos); e) Trabalhadores nas indústrias de madeira (serrarias, carpintarias, tanoarias, artefatos de madeiras, compensados e laminados, aglomerados e chapas de fibras de madeira, fórmica, móveis de madeira, esquadrias, embalagens e artigos de madeira), móveis de junco, vime e oficiais marceneiros; f) Trabalhadores nas indústrias de estofados, estofos, colchoes, bancos de automóveis, cortinas e cortinados, vassouras, escovas e pincéis) Trabalhadores nas instalações elétricas de corrente contínua ou de baixa voltagem, gás, hidráulicas e sanitárias, montagens e manutenção industrial, poços artesianos e engenharia consultiva; h) Trabalhadores na construção de base de concreto em águas profundas.
🗓️ 2010-04-28 até 2010-05-21
📄 Ver histórico de movimentações
2010-04-28: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2010-05-21: Em Conferência → Válida | 2010-05-21: Solicitação concluída → Em Conferência
SD SD39343 — Não Válida
Coordenação das entidades a ela filiadas que tenham a representação da categoria trabalhadores e trabalhadoras, empregados, trabalhadores avulsos, terceirizados, quarteirizados, cooperados e cooperativados o setor da indústria da construção e do mobiliário, inclusive os indicados abaixo. a) Trabalhadores na indústria da construção civil e do mobiliário de pequenas e grandes estruturas, inclusive empreiteiras; b) Trabalhadores nas indústrias de materiais para construção, tais como: Cerâmicas para construção (branca e vermelha) e olarias; ladrilhos em geral, hidráulicos, mármores e granitos; c) Trabalhadores nas indústrias de pinturas, decorações, ornatos. estuques, cimento cal e gesso, refratários. produtos de cimento, amianto, artefatos de cimento armado e pré-moldados. engenharia de instalações e manutenção de serviços de telefonia. d) Trabalhadores nas indústrias de construção de estradas, pavimentação, obras de terraplanagem em geral (barragens, aeroportos, canais, pontes, hidrelétricas. termelétrica, portos e viadutos); e) Trabalhadores nas indústrias de madeira (serrarias, carpintarias, tanoarias, artefatos de madeiras, compensados e laminados, aglomerados e chapas de fibras de madeira, fórmica, móveis de madeira, esquadrias, embalagens e artigos de madeira), móveis de junco, vime e oficiais marceneiros; f) Trabalhadores nas indústrias de estofados, estofos, colchoes, bancos de automóveis, cortinas e cortinados, vassouras, escovas e pincéis) Trabalhadores nas instalações elétricas de corrente contínua ou de baixa voltagem, gás, hidráulicas e sanitárias, montagens e manutenção industrial, poços artesianos e engenharia consultiva; h) Trabalhadores na construção de base de concreto em águas profundas.
🗓️ 2010-08-25 até 2010-08-25
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2010-08-25: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD43407 — Válida
Coordenação das entidades a ela filiadas que tenham a representação da categoria trabalhadores e trabalhadoras, empregados, trabalhadores avulsos, terceirizados, quarteirizados, cooperados e cooperativados o setor da indústria da construção e do mobiliário, inclusive os indicados abaixo. a) Trabalhadores na indústria da construção civil e do mobiliário de pequenas e grandes estruturas, inclusive empreiteiras; b) Trabalhadores nas indústrias de materiais para construção, tais como: Cerâmicas para construção (branca e vermelha) e olarias; ladrilhos em geral, hidráulicos, mármores e granitos; c) Trabalhadores nas indústrias de pinturas, decorações, ornatos. estuques, cimento cal e gesso, refratários. produtos de cimento, amianto, artefatos de cimento armado e pré-moldados. engenharia de instalações e manutenção de serviços de telefonia. d) Trabalhadores nas indústrias de construção de estradas, pavimentação, obras de terraplanagem em geral (barragens, aeroportos, canais, pontes, hidrelétricas. termelétrica, portos e viadutos); e) Trabalhadores nas indústrias de madeira (serrarias, carpintarias, tanoarias, artefatos de madeiras, compensados e laminados, aglomerados e chapas de fibras de madeira, fórmica, móveis de madeira, esquadrias, embalagens e artigos de madeira), móveis de junco, vime e oficiais marceneiros; f) Trabalhadores nas indústrias de estofados, estofos, colchoes, bancos de automóveis, cortinas e cortinados, vassouras, escovas e pincéis) Trabalhadores nas instalações elétricas de corrente contínua ou de baixa voltagem, gás, hidráulicas e sanitárias, montagens e manutenção industrial, poços artesianos e engenharia consultiva; h) Trabalhadores na construção de base de concreto em águas profundas.
🗓️ 2010-11-06 até 2010-11-18
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2010-11-18: Solicitação concluída → Em Conferência | 2010-11-06: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2010-11-18: Em Conferência → Válida
SD SD55705 — Válida
Coordenação das entidades a ela filiadas que tenham a representação da categoria trabalhadores e trabalhadoras, empregados, trabalhadores avulsos, terceirizados, quarteirizados, cooperados e cooperativados o setor da indústria da construção e do mobiliário, inclusive os indicados abaixo. a) Trabalhadores na indústria da construção civil e do mobiliário de pequenas e grandes estruturas, inclusive empreiteiras; b) Trabalhadores nas indústrias de materiais para construção, tais como: Cerâmicas para construção (branca e vermelha) e olarias; ladrilhos em geral, hidráulicos, mármores e granitos; c) Trabalhadores nas indústrias de pinturas, decorações, ornatos. estuques, cimento cal e gesso, refratários. produtos de cimento, amianto, artefatos de cimento armado e pré-moldados. engenharia de instalações e manutenção de serviços de telefonia. d) Trabalhadores nas indústrias de construção de estradas, pavimentação, obras de terraplanagem em geral (barragens, aeroportos, canais, pontes, hidrelétricas. termelétrica, portos e viadutos); e) Trabalhadores nas indústrias de madeira (serrarias, carpintarias, tanoarias, artefatos de madeiras, compensados e laminados, aglomerados e chapas de fibras de madeira, fórmica, móveis de madeira, esquadrias, embalagens e artigos de madeira), móveis de junco, vime e oficiais marceneiros; f) Trabalhadores nas indústrias de estofados, estofos, colchoes, bancos de automóveis, cortinas e cortinados, vassouras, escovas e pincéis) Trabalhadores nas instalações elétricas de corrente contínua ou de baixa voltagem, gás, hidráulicas e sanitárias, montagens e manutenção industrial, poços artesianos e engenharia consultiva; h) Trabalhadores na construção de base de concreto em águas profundas.
🗓️ 2011-08-17 até 2011-08-18
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2011-08-18: Solicitação concluída → Em Conferência | 2011-08-17: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2011-08-18: Em Conferência → Válida
SD SD57118 — Não Válida
Coordenação das entidades a ela filiadas que tenham a representação da categoria trabalhadores e trabalhadoras, empregados, trabalhadores avulsos, terceirizados, quarteirizados, cooperados e cooperativados o setor da indústria da construção e do mobiliário, inclusive os indicados abaixo. a) Trabalhadores na indústria da construção civil e do mobiliário de pequenas e grandes estruturas, inclusive empreiteiras; b) Trabalhadores nas indústrias de materiais para construção, tais como: Cerâmicas para construção (branca e vermelha) e olarias; ladrilhos em geral, hidráulicos, mármores e granitos; c) Trabalhadores nas indústrias de pinturas, decorações, ornatos. estuques, cimento cal e gesso, refratários. produtos de cimento, amianto, artefatos de cimento armado e pré-moldados. engenharia de instalações e manutenção de serviços de telefonia. d) Trabalhadores nas indústrias de construção de estradas, pavimentação, obras de terraplanagem em geral (barragens, aeroportos, canais, pontes, hidrelétricas. termelétrica, portos e viadutos); e) Trabalhadores nas indústrias de madeira (serrarias, carpintarias, tanoarias, artefatos de madeiras, compensados e laminados, aglomerados e chapas de fibras de madeira, fórmica, móveis de madeira, esquadrias, embalagens e artigos de madeira), móveis de junco, vime e oficiais marceneiros; f) Trabalhadores nas indústrias de estofados, estofos, colchoes, bancos de automóveis, cortinas e cortinados, vassouras, escovas e pincéis) Trabalhadores nas instalações elétricas de corrente contínua ou de baixa voltagem, gás, hidráulicas e sanitárias, montagens e manutenção industrial, poços artesianos e engenharia consultiva; h) Trabalhadores na construção de base de concreto em águas profundas.
🗓️ 2011-09-05 até 2011-12-04
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2011-12-04: Solicitação concluída → Não Válida | 2011-09-05: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD58291 — Não Válida
Coordenação das entidades a ela filiadas que tenham a representação da categoria trabalhadores e trabalhadoras, empregados, trabalhadores avulsos, terceirizados, quarteirizados, cooperados e cooperativados o setor da indústria da construção e do mobiliário, inclusive os indicados abaixo. a) Trabalhadores na indústria da construção civil e do mobiliário de pequenas e grandes estruturas, inclusive empreiteiras; b) Trabalhadores nas indústrias de materiais para construção, tais como: Cerâmicas para construção (branca e vermelha) e olarias; ladrilhos em geral, hidráulicos, mármores e granitos; c) Trabalhadores nas indústrias de pinturas, decorações, ornatos. estuques, cimento cal e gesso, refratários. produtos de cimento, amianto, artefatos de cimento armado e pré-moldados. engenharia de instalações e manutenção de serviços de telefonia. d) Trabalhadores nas indústrias de construção de estradas, pavimentação, obras de terraplanagem em geral (barragens, aeroportos, canais, pontes, hidrelétricas. termelétrica, portos e viadutos); e) Trabalhadores nas indústrias de madeira (serrarias, carpintarias, tanoarias, artefatos de madeiras, compensados e laminados, aglomerados e chapas de fibras de madeira, fórmica, móveis de madeira, esquadrias, embalagens e artigos de madeira), móveis de junco, vime e oficiais marceneiros; f) Trabalhadores nas indústrias de estofados, estofos, colchoes, bancos de automóveis, cortinas e cortinados, vassouras, escovas e pincéis) Trabalhadores nas instalações elétricas de corrente contínua ou de baixa voltagem, gás, hidráulicas e sanitárias, montagens e manutenção industrial, poços artesianos e engenharia consultiva; h) Trabalhadores na construção de base de concreto em águas profundas.
🗓️ 2012-01-16 até 2012-01-16
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2012-01-16: Solicitação não concluída → Não Válida
SA SA00041 — Não Válida
Coordenação das entidades a ela filiadas que tenham a representação da categoria trabalhadores e trabalhadoras, empregados, trabalhadores avulsos, terceirizados, quarteirizados, cooperados e cooperativados o setor da indústria da construção e do mobiliário, inclusive os indicados abaixo. a) Trabalhadores na indústria da construção civil e do mobiliário de pequenas e grandes estruturas, inclusive empreiteiras; b) Trabalhadores nas indústrias de materiais para construção, tais como: Cerâmicas para construção (branca e vermelha) e olarias; ladrilhos em geral, hidráulicos, mármores e granitos; c) Trabalhadores nas indústrias de pinturas, decorações, ornatos. estuques, cimento cal e gesso, refratários. produtos de cimento, amianto, artefatos de cimento armado e pré-moldados. engenharia de instalações e manutenção de serviços de telefonia. d) Trabalhadores nas indústrias de construção de estradas, pavimentação, obras de terraplanagem em geral (barragens, aeroportos, canais, pontes, hidrelétricas. termelétrica, portos e viadutos); e) Trabalhadores nas indústrias de madeira (serrarias, carpintarias, tanoarias, artefatos de madeiras, compensados e laminados, aglomerados e chapas de fibras de madeira, fórmica, móveis de madeira, esquadrias, embalagens e artigos de madeira), móveis de junco, vime e oficiais marceneiros; f) Trabalhadores nas indústrias de estofados, estofos, colchoes, bancos de automóveis, cortinas e cortinados, vassouras, escovas e pincéis) Trabalhadores nas instalações elétricas de corrente contínua ou de baixa voltagem, gás, hidráulicas e sanitárias, montagens e manutenção industrial, poços artesianos e engenharia consultiva; h) Trabalhadores na construção de base de concreto em águas profundas.
🗓️ 2012-04-28 até 2012-04-28
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2012-04-28: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD63541 — Não Válida
Coordenação das entidades a ela filiadas que tenham a representação da categoria trabalhadores e trabalhadoras, empregados, trabalhadores avulsos, terceirizados, quarteirizados, cooperados e cooperativados o setor da indústria da construção e do mobiliário, inclusive os indicados abaixo. a) Trabalhadores na indústria da construção civil e do mobiliário de pequenas e grandes estruturas, inclusive empreiteiras; b) Trabalhadores nas indústrias de materiais para construção, tais como: Cerâmicas para construção (branca e vermelha) e olarias; ladrilhos em geral, hidráulicos, mármores e granitos; c) Trabalhadores nas indústrias de pinturas, decorações, ornatos. estuques, cimento cal e gesso, refratários. produtos de cimento, amianto, artefatos de cimento armado e pré-moldados. engenharia de instalações e manutenção de serviços de telefonia. d) Trabalhadores nas indústrias de construção de estradas, pavimentação, obras de terraplanagem em geral (barragens, aeroportos, canais, pontes, hidrelétricas. termelétrica, portos e viadutos); e) Trabalhadores nas indústrias de madeira (serrarias, carpintarias, tanoarias, artefatos de madeiras, compensados e laminados, aglomerados e chapas de fibras de madeira, fórmica, móveis de madeira, esquadrias, embalagens e artigos de madeira), móveis de junco, vime e oficiais marceneiros; f) Trabalhadores nas indústrias de estofados, estofos, colchoes, bancos de automóveis, cortinas e cortinados, vassouras, escovas e pincéis) Trabalhadores nas instalações elétricas de corrente contínua ou de baixa voltagem, gás, hidráulicas e sanitárias, montagens e manutenção industrial, poços artesianos e engenharia consultiva; h) Trabalhadores na construção de base de concreto em águas profundas.
🗓️ 2012-05-23 até 2012-05-23
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2012-05-23: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD66900 — Válida
Coordenação das entidades a ela filiadas que tenham a representação da categoria trabalhadores e trabalhadoras, empregados, trabalhadores avulsos, terceirizados, quarteirizados, cooperados e cooperativados o setor da indústria da construção e do mobiliário, inclusive os indicados abaixo. a) Trabalhadores na indústria da construção civil e do mobiliário de pequenas e grandes estruturas, inclusive empreiteiras; b) Trabalhadores nas indústrias de materiais para construção, tais como: Cerâmicas para construção (branca e vermelha) e olarias; ladrilhos em geral, hidráulicos, mármores e granitos; c) Trabalhadores nas indústrias de pinturas, decorações, ornatos. estuques, cimento cal e gesso, refratários. produtos de cimento, amianto, artefatos de cimento armado e pré-moldados. engenharia de instalações e manutenção de serviços de telefonia. d) Trabalhadores nas indústrias de construção de estradas, pavimentação, obras de terraplanagem em geral (barragens, aeroportos, canais, pontes, hidrelétricas. termelétrica, portos e viadutos); e) Trabalhadores nas indústrias de madeira (serrarias, carpintarias, tanoarias, artefatos de madeiras, compensados e laminados, aglomerados e chapas de fibras de madeira, fórmica, móveis de madeira, esquadrias, embalagens e artigos de madeira), móveis de junco, vime e oficiais marceneiros; f) Trabalhadores nas indústrias de estofados, estofos, colchoes, bancos de automóveis, cortinas e cortinados, vassouras, escovas e pincéis) Trabalhadores nas instalações elétricas de corrente contínua ou de baixa voltagem, gás, hidráulicas e sanitárias, montagens e manutenção industrial, poços artesianos e engenharia consultiva; h) Trabalhadores na construção de base de concreto em águas profundas.
🗓️ 2012-09-17 até 2012-11-01
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2012-09-20: Solicitação concluída → Em Conferência | 2012-09-17: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2012-11-01: Em Conferência → Válida
SD SD71580 — Não Válida
Coordenação das entidades a ela filiadas que tenham a representação da categoria trabalhadores e trabalhadoras, empregados, trabalhadores avulsos, terceirizados, quarteirizados, cooperados e cooperativados o setor da indústria da construção e do mobiliário, inclusive os indicados abaixo. a) Trabalhadores na indústria da construção civil e do mobiliário de pequenas e grandes estruturas, inclusive empreiteiras; b) Trabalhadores nas indústrias de materiais para construção, tais como: Cerâmicas para construção (branca e vermelha) e olarias; ladrilhos em geral, hidráulicos, mármores e granitos; c) Trabalhadores nas indústrias de pinturas, decorações, ornatos. estuques, cimento cal e gesso, refratários. produtos de cimento, amianto, artefatos de cimento armado e pré-moldados. engenharia de instalações e manutenção de serviços de telefonia. d) Trabalhadores nas indústrias de construção de estradas, pavimentação, obras de terraplanagem em geral (barragens, aeroportos, canais, pontes, hidrelétricas. termelétrica, portos e viadutos); e) Trabalhadores nas indústrias de madeira (serrarias, carpintarias, tanoarias, artefatos de madeiras, compensados e laminados, aglomerados e chapas de fibras de madeira, fórmica, móveis de madeira, esquadrias, embalagens e artigos de madeira), móveis de junco, vime e oficiais marceneiros; f) Trabalhadores nas indústrias de estofados, estofos, colchoes, bancos de automóveis, cortinas e cortinados, vassouras, escovas e pincéis) Trabalhadores nas instalações elétricas de corrente contínua ou de baixa voltagem, gás, hidráulicas e sanitárias, montagens e manutenção industrial, poços artesianos e engenharia consultiva; h) Trabalhadores na construção de base de concreto em águas profundas.
🗓️ 2013-02-20 até 2013-02-20
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2013-02-20: Solicitação não concluída → Não Válida
SA SA03292 — Não Válida
Coordenação das entidades a ela filiadas que tenham a representação da categoria trabalhadores e trabalhadoras, empregados, trabalhadores avulsos, terceirizados, quarteirizados, cooperados e cooperativados o setor da indústria da construção e do mobiliário, inclusive os indicados abaixo. a) Trabalhadores na indústria da construção civil e do mobiliário de pequenas e grandes estruturas, inclusive empreiteiras; b) Trabalhadores nas indústrias de materiais para construção, tais como: Cerâmicas para construção (branca e vermelha) e olarias; ladrilhos em geral, hidráulicos, mármores e granitos; c) Trabalhadores nas indústrias de pinturas, decorações, ornatos. estuques, cimento cal e gesso, refratários. produtos de cimento, amianto, artefatos de cimento armado e pré-moldados. engenharia de instalações e manutenção de serviços de telefonia. d) Trabalhadores nas indústrias de construção de estradas, pavimentação, obras de terraplanagem em geral (barragens, aeroportos, canais, pontes, hidrelétricas. termelétrica, portos e viadutos); e) Trabalhadores nas indústrias de madeira (serrarias, carpintarias, tanoarias, artefatos de madeiras, compensados e laminados, aglomerados e chapas de fibras de madeira, fórmica, móveis de madeira, esquadrias, embalagens e artigos de madeira), móveis de junco, vime e oficiais marceneiros; f) Trabalhadores nas indústrias de estofados, estofos, colchoes, bancos de automóveis, cortinas e cortinados, vassouras, escovas e pincéis) Trabalhadores nas instalações elétricas de corrente contínua ou de baixa voltagem, gás, hidráulicas e sanitárias, montagens e manutenção industrial, poços artesianos e engenharia consultiva; h) Trabalhadores na construção de base de concreto em águas profundas.
🗓️ 2016-04-15 até 2016-04-25
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2016-04-15: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2016-04-25: Solicitação concluída → Não Válida
SA SA03373 — Não Válida
Coordenação das entidades a ela filiadas que tenham a representação da categoria trabalhadores e trabalhadoras, empregados, trabalhadores avulsos, terceirizados, quarteirizados, cooperados e cooperativados o setor da indústria da construção e do mobiliário, inclusive os indicados abaixo. a) Trabalhadores na indústria da construção civil e do mobiliário de pequenas e grandes estruturas, inclusive empreiteiras; b) Trabalhadores nas indústrias de materiais para construção, tais como: Cerâmicas para construção (branca e vermelha) e olarias; ladrilhos em geral, hidráulicos, mármores e granitos; c) Trabalhadores nas indústrias de pinturas, decorações, ornatos. estuques, cimento cal e gesso, refratários. produtos de cimento, amianto, artefatos de cimento armado e pré-moldados. engenharia de instalações e manutenção de serviços de telefonia. d) Trabalhadores nas indústrias de construção de estradas, pavimentação, obras de terraplanagem em geral (barragens, aeroportos, canais, pontes, hidrelétricas. termelétrica, portos e viadutos); e) Trabalhadores nas indústrias de madeira (serrarias, carpintarias, tanoarias, artefatos de madeiras, compensados e laminados, aglomerados e chapas de fibras de madeira, fórmica, móveis de madeira, esquadrias, embalagens e artigos de madeira), móveis de junco, vime e oficiais marceneiros; f) Trabalhadores nas indústrias de estofados, estofos, colchoes, bancos de automóveis, cortinas e cortinados, vassouras, escovas e pincéis) Trabalhadores nas instalações elétricas de corrente contínua ou de baixa voltagem, gás, hidráulicas e sanitárias, montagens e manutenção industrial, poços artesianos e engenharia consultiva; h) Trabalhadores na construção de base de concreto em águas profundas.
🗓️ 2016-06-28 até 2016-06-28
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2016-06-28: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD102358 — Válida
Coordenação das entidades a ela filiadas que tenham a representação da categoria trabalhadores e trabalhadoras, empregados, trabalhadores avulsos, terceirizados, quarteirizados, cooperados e cooperativados o setor da indústria da construção e do mobiliário, inclusive os indicados abaixo. a) Trabalhadores na indústria da construção civil e do mobiliário de pequenas e grandes estruturas, inclusive empreiteiras; b) Trabalhadores nas indústrias de materiais para construção, tais como: Cerâmicas para construção (branca e vermelha) e olarias; ladrilhos em geral, hidráulicos, mármores e granitos; c) Trabalhadores nas indústrias de pinturas, decorações, ornatos. estuques, cimento cal e gesso, refratários. produtos de cimento, amianto, artefatos de cimento armado e pré-moldados. engenharia de instalações e manutenção de serviços de telefonia. d) Trabalhadores nas indústrias de construção de estradas, pavimentação, obras de terraplanagem em geral (barragens, aeroportos, canais, pontes, hidrelétricas. termelétrica, portos e viadutos); e) Trabalhadores nas indústrias de madeira (serrarias, carpintarias, tanoarias, artefatos de madeiras, compensados e laminados, aglomerados e chapas de fibras de madeira, fórmica, móveis de madeira, esquadrias, embalagens e artigos de madeira), móveis de junco, vime e oficiais marceneiros; f) Trabalhadores nas indústrias de estofados, estofos, colchoes, bancos de automóveis, cortinas e cortinados, vassouras, escovas e pincéis) Trabalhadores nas instalações elétricas de corrente contínua ou de baixa voltagem, gás, hidráulicas e sanitárias, montagens e manutenção industrial, poços artesianos e engenharia consultiva; h) Trabalhadores na construção de base de concreto em águas profundas.
🗓️ 2016-06-16 até 2016-09-27
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2016-07-18: Solicitação concluída → Em Conferência | 2016-09-27: Solicitação concluída → Em Conferência | 2016-06-16: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2016-07-20: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2016-09-27: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2016-08-08: Solicitação concluída → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2016-07-20: Em Conferência → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2016-09-27: Em Conferência → Aguardando Análise | 2016-09-27: Análise concluída → Válida | 2016-09-27: Aguardando Análise → Em análise | 2016-09-27: Em análise → Análise concluída
SD SD120577 — Válida
Coordenação das entidades a ela filiadas que tenham a representação da categoria trabalhadores e trabalhadoras, empregados, trabalhadores avulsos, terceirizados, quarteirizados, cooperados e cooperativados o setor da indústria da construção e do mobiliário, inclusive os indicados abaixo. a) Trabalhadores na indústria da construção civil e do mobiliário de pequenas e grandes estruturas, inclusive empreiteiras; b) Trabalhadores nas indústrias de materiais para construção, tais como: Cerâmicas para construção (branca e vermelha) e olarias; ladrilhos em geral, hidráulicos, mármores e granitos; c) Trabalhadores nas indústrias de pinturas, decorações, ornatos. estuques, cimento cal e gesso, refratários. produtos de cimento, amianto, artefatos de cimento armado e pré-moldados. engenharia de instalações e manutenção de serviços de telefonia. d) Trabalhadores nas indústrias de construção de estradas, pavimentação, obras de terraplanagem em geral (barragens, aeroportos, canais, pontes, hidrelétricas. termelétrica, portos e viadutos); e) Trabalhadores nas indústrias de madeira (serrarias, carpintarias, tanoarias, artefatos de madeiras, compensados e laminados, aglomerados e chapas de fibras de madeira, fórmica, móveis de madeira, esquadrias, embalagens e artigos de madeira), móveis de junco, vime e oficiais marceneiros; f) Trabalhadores nas indústrias de estofados, estofos, colchoes, bancos de automóveis, cortinas e cortinados, vassouras, escovas e pincéis) Trabalhadores nas instalações elétricas de corrente contínua ou de baixa voltagem, gás, hidráulicas e sanitárias, montagens e manutenção industrial, poços artesianos e engenharia consultiva; h) Trabalhadores na construção de base de concreto em águas profundas.
🗓️ 2018-11-20 até 2018-11-22
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2018-11-22: Solicitação concluída → Em Conferência | 2018-11-20: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2018-11-22: Em Conferência → Aguardando Análise | 2018-11-22: Análise concluída → Válida | 2018-11-22: Aguardando Análise → Em análise | 2018-11-22: Em análise → Análise concluída
SD SD130571 — Válida
Coordenação das entidades a ela filiadas que tenham a representação da categoria trabalhadores e trabalhadoras, empregados, trabalhadores avulsos, terceirizados, quarteirizados, cooperados e cooperativados o setor da indústria da construção e do mobiliário, inclusive os indicados abaixo. a) Trabalhadores na indústria da construção civil e do mobiliário de pequenas e grandes estruturas, inclusive empreiteiras; b) Trabalhadores nas indústrias de materiais para construção, tais como: Cerâmicas para construção (branca e vermelha) e olarias; ladrilhos em geral, hidráulicos, mármores e granitos; c) Trabalhadores nas indústrias de pinturas, decorações, ornatos. estuques, cimento cal e gesso, refratários. produtos de cimento, amianto, artefatos de cimento armado e pré-moldados. engenharia de instalações e manutenção de serviços de telefonia. d) Trabalhadores nas indústrias de construção de estradas, pavimentação, obras de terraplanagem em geral (barragens, aeroportos, canais, pontes, hidrelétricas. termelétrica, portos e viadutos); e) Trabalhadores nas indústrias de madeira (serrarias, carpintarias, tanoarias, artefatos de madeiras, compensados e laminados, aglomerados e chapas de fibras de madeira, fórmica, móveis de madeira, esquadrias, embalagens e artigos de madeira), móveis de junco, vime e oficiais marceneiros; f) Trabalhadores nas indústrias de estofados, estofos, colchoes, bancos de automóveis, cortinas e cortinados, vassouras, escovas e pincéis) Trabalhadores nas instalações elétricas de corrente contínua ou de baixa voltagem, gás, hidráulicas e sanitárias, montagens e manutenção industrial, poços artesianos e engenharia consultiva; h) Trabalhadores na construção de base de concreto em águas profundas.
🗓️ 2020-12-09 até 2020-12-09
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2020-12-09: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2020-12-09: Solicitação concluída → Válida
SA SA03656 — Válida
Coordenação das entidades a ela filiadas que tenham a representação da categoria trabalhadores e trabalhadoras, empregados, trabalhadores avulsos, terceirizados, quarteirizados, cooperados e cooperativados o setor da indústria da construção e do mobiliário, inclusive os indicados abaixo. a) Trabalhadores na indústria da construção civil e do mobiliário de pequenas e grandes estruturas, inclusive empreiteiras; b) Trabalhadores nas indústrias de materiais para construção, tais como: Cerâmicas para construção (branca e vermelha) e olarias; ladrilhos em geral, hidráulicos, mármores e granitos; c) Trabalhadores nas indústrias de pinturas, decorações, ornatos. estuques, cimento cal e gesso, refratários. produtos de cimento, amianto, artefatos de cimento armado e pré-moldados. engenharia de instalações e manutenção de serviços de telefonia. d) Trabalhadores nas indústrias de construção de estradas, pavimentação, obras de terraplanagem em geral (barragens, aeroportos, canais, pontes, hidrelétricas. termelétrica, portos e viadutos); e) Trabalhadores nas indústrias de madeira (serrarias, carpintarias, tanoarias, artefatos de madeiras, compensados e laminados, aglomerados e chapas de fibras de madeira, fórmica, móveis de madeira, esquadrias, embalagens e artigos de madeira), móveis de junco, vime e oficiais marceneiros; f) Trabalhadores nas indústrias de estofados, estofos, colchoes, bancos de automóveis, cortinas e cortinados, vassouras, escovas e pincéis) Trabalhadores nas instalações elétricas de corrente contínua ou de baixa voltagem, gás, hidráulicas e sanitárias, montagens e manutenção industrial, poços artesianos e engenharia consultiva; h) Trabalhadores na construção de base de concreto em águas profundas.
🗓️ 2016-09-29 até 2021-01-25
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2016-09-29: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2016-10-11: Solicitação concluída → Em Conferência | 2017-04-06: Em Conferência → CGRS | 2021-01-25: CGRS → Válida
SD SD156480 — Válida
Coordenação das entidades a ela filiadas que tenham a representação da categoria trabalhadores e trabalhadoras, empregados, trabalhadores avulsos, terceirizados, quarteirizados, cooperados e cooperativados o setor da indústria da construção e do mobiliário, inclusive os indicados abaixo. a) Trabalhadores na indústria da construção civil e do mobiliário de pequenas e grandes estruturas, inclusive empreiteiras; b) Trabalhadores nas indústrias de materiais para construção, tais como: Cerâmicas para construção (branca e vermelha) e olarias; ladrilhos em geral, hidráulicos, mármores e granitos; c) Trabalhadores nas indústrias de pinturas, decorações, ornatos. estuques, cimento cal e gesso, refratários. produtos de cimento, amianto, artefatos de cimento armado e pré-moldados. engenharia de instalações e manutenção de serviços de telefonia. d) Trabalhadores nas indústrias de construção de estradas, pavimentação, obras de terraplanagem em geral (barragens, aeroportos, canais, pontes, hidrelétricas. termelétrica, portos e viadutos); e) Trabalhadores nas indústrias de madeira (serrarias, carpintarias, tanoarias, artefatos de madeiras, compensados e laminados, aglomerados e chapas de fibras de madeira, fórmica, móveis de madeira, esquadrias, embalagens e artigos de madeira), móveis de junco, vime e oficiais marceneiros; f) Trabalhadores nas indústrias de estofados, estofos, colchoes, bancos de automóveis, cortinas e cortinados, vassouras, escovas e pincéis) Trabalhadores nas instalações elétricas de corrente contínua ou de baixa voltagem, gás, hidráulicas e sanitárias, montagens e manutenção industrial, poços artesianos e engenharia consultiva; h) Trabalhadores na construção de base de concreto em águas profundas.
🗓️ 2024-07-19 até 2024-09-25
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2024-07-19: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2024-07-23: Solicitação concluída → Em Conferência | 2024-09-25: Em Conferência → Aguardando Análise | 2024-09-25: Análise concluída → Válida | 2024-09-25: Aguardando Análise → Em análise | 2024-09-25: Em análise → Análise concluída

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