SR SR08904 — Válida
Coordenação das entidades a ela filiadas que
tenham a representação da categoria trabalhadores e trabalhadoras, empregados,
trabalhadores avulsos, terceirizados, quarteirizados, cooperados e cooperativados o setor
da indústria da construção e do mobiliário, inclusive os indicados abaixo. a) Trabalhadores
na indústria da construção civil e do mobiliário de pequenas e grandes estruturas,
inclusive empreiteiras; b) Trabalhadores nas indústrias de materiais para construção, tais
como: Cerâmicas para construção (branca e vermelha) e olarias; ladrilhos em geral,
hidráulicos, mármores e granitos; c) Trabalhadores nas indústrias de pinturas, decorações,
ornatos. estuques, cimento cal e gesso, refratários. produtos de cimento, amianto,
artefatos de cimento armado e pré-moldados. engenharia de instalações e manutenção de
serviços de telefonia. d) Trabalhadores nas indústrias de construção de estradas,
pavimentação, obras de terraplanagem em geral (barragens, aeroportos, canais, pontes,
hidrelétricas. termelétrica, portos e viadutos); e) Trabalhadores nas indústrias de madeira
(serrarias, carpintarias, tanoarias, artefatos de madeiras, compensados e laminados,
aglomerados e chapas de fibras de madeira, fórmica, móveis de madeira, esquadrias,
embalagens e artigos de madeira), móveis de junco, vime e oficiais marceneiros; f)
Trabalhadores nas indústrias de estofados, estofos, colchoes, bancos de automóveis,
cortinas e cortinados, vassouras, escovas e pincéis) Trabalhadores nas instalações elétricas
de corrente contínua ou de baixa voltagem, gás, hidráulicas e sanitárias, montagens e
manutenção industrial, poços artesianos e engenharia consultiva; h) Trabalhadores na
construção de base de concreto em águas profundas.
🗓️ 2005-10-27 até 2006-08-11
📄 Ver histórico de movimentações
2006-05-29: Solicitação concluída → Aguardando Análise | 2006-05-29: Aguardando Análise → Em análise | 2006-07-10: Em análise → Análise concluída | 2006-06-09: Em análise → Análise com pendência | 2006-07-10: Análise com pendência → Em análise | 2006-07-10: Análise concluída → Válida | 2006-08-11: Válida → Arquivada | 2005-10-27: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD06944 — Válida
Coordenação das entidades a ela filiadas que
tenham a representação da categoria trabalhadores e trabalhadoras, empregados,
trabalhadores avulsos, terceirizados, quarteirizados, cooperados e cooperativados o setor
da indústria da construção e do mobiliário, inclusive os indicados abaixo. a) Trabalhadores
na indústria da construção civil e do mobiliário de pequenas e grandes estruturas,
inclusive empreiteiras; b) Trabalhadores nas indústrias de materiais para construção, tais
como: Cerâmicas para construção (branca e vermelha) e olarias; ladrilhos em geral,
hidráulicos, mármores e granitos; c) Trabalhadores nas indústrias de pinturas, decorações,
ornatos. estuques, cimento cal e gesso, refratários. produtos de cimento, amianto,
artefatos de cimento armado e pré-moldados. engenharia de instalações e manutenção de
serviços de telefonia. d) Trabalhadores nas indústrias de construção de estradas,
pavimentação, obras de terraplanagem em geral (barragens, aeroportos, canais, pontes,
hidrelétricas. termelétrica, portos e viadutos); e) Trabalhadores nas indústrias de madeira
(serrarias, carpintarias, tanoarias, artefatos de madeiras, compensados e laminados,
aglomerados e chapas de fibras de madeira, fórmica, móveis de madeira, esquadrias,
embalagens e artigos de madeira), móveis de junco, vime e oficiais marceneiros; f)
Trabalhadores nas indústrias de estofados, estofos, colchoes, bancos de automóveis,
cortinas e cortinados, vassouras, escovas e pincéis) Trabalhadores nas instalações elétricas
de corrente contínua ou de baixa voltagem, gás, hidráulicas e sanitárias, montagens e
manutenção industrial, poços artesianos e engenharia consultiva; h) Trabalhadores na
construção de base de concreto em águas profundas.
🗓️ 2007-08-13 até 2007-08-24
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2007-08-14: Solicitação concluída → Em Conferência | 2007-08-14: Em Conferência → CGRS | 2007-08-24: CGRS → Válida | 2007-08-13: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD10601 — Não Válida
Coordenação das entidades a ela filiadas que
tenham a representação da categoria trabalhadores e trabalhadoras, empregados,
trabalhadores avulsos, terceirizados, quarteirizados, cooperados e cooperativados o setor
da indústria da construção e do mobiliário, inclusive os indicados abaixo. a) Trabalhadores
na indústria da construção civil e do mobiliário de pequenas e grandes estruturas,
inclusive empreiteiras; b) Trabalhadores nas indústrias de materiais para construção, tais
como: Cerâmicas para construção (branca e vermelha) e olarias; ladrilhos em geral,
hidráulicos, mármores e granitos; c) Trabalhadores nas indústrias de pinturas, decorações,
ornatos. estuques, cimento cal e gesso, refratários. produtos de cimento, amianto,
artefatos de cimento armado e pré-moldados. engenharia de instalações e manutenção de
serviços de telefonia. d) Trabalhadores nas indústrias de construção de estradas,
pavimentação, obras de terraplanagem em geral (barragens, aeroportos, canais, pontes,
hidrelétricas. termelétrica, portos e viadutos); e) Trabalhadores nas indústrias de madeira
(serrarias, carpintarias, tanoarias, artefatos de madeiras, compensados e laminados,
aglomerados e chapas de fibras de madeira, fórmica, móveis de madeira, esquadrias,
embalagens e artigos de madeira), móveis de junco, vime e oficiais marceneiros; f)
Trabalhadores nas indústrias de estofados, estofos, colchoes, bancos de automóveis,
cortinas e cortinados, vassouras, escovas e pincéis) Trabalhadores nas instalações elétricas
de corrente contínua ou de baixa voltagem, gás, hidráulicas e sanitárias, montagens e
manutenção industrial, poços artesianos e engenharia consultiva; h) Trabalhadores na
construção de base de concreto em águas profundas.
🗓️ 2007-11-13 até 2008-02-11
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2008-02-11: Solicitação concluída → Não Válida | 2007-11-13: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD12650 — Válida
Coordenação das entidades a ela filiadas que
tenham a representação da categoria trabalhadores e trabalhadoras, empregados,
trabalhadores avulsos, terceirizados, quarteirizados, cooperados e cooperativados o setor
da indústria da construção e do mobiliário, inclusive os indicados abaixo. a) Trabalhadores
na indústria da construção civil e do mobiliário de pequenas e grandes estruturas,
inclusive empreiteiras; b) Trabalhadores nas indústrias de materiais para construção, tais
como: Cerâmicas para construção (branca e vermelha) e olarias; ladrilhos em geral,
hidráulicos, mármores e granitos; c) Trabalhadores nas indústrias de pinturas, decorações,
ornatos. estuques, cimento cal e gesso, refratários. produtos de cimento, amianto,
artefatos de cimento armado e pré-moldados. engenharia de instalações e manutenção de
serviços de telefonia. d) Trabalhadores nas indústrias de construção de estradas,
pavimentação, obras de terraplanagem em geral (barragens, aeroportos, canais, pontes,
hidrelétricas. termelétrica, portos e viadutos); e) Trabalhadores nas indústrias de madeira
(serrarias, carpintarias, tanoarias, artefatos de madeiras, compensados e laminados,
aglomerados e chapas de fibras de madeira, fórmica, móveis de madeira, esquadrias,
embalagens e artigos de madeira), móveis de junco, vime e oficiais marceneiros; f)
Trabalhadores nas indústrias de estofados, estofos, colchoes, bancos de automóveis,
cortinas e cortinados, vassouras, escovas e pincéis) Trabalhadores nas instalações elétricas
de corrente contínua ou de baixa voltagem, gás, hidráulicas e sanitárias, montagens e
manutenção industrial, poços artesianos e engenharia consultiva; h) Trabalhadores na
construção de base de concreto em águas profundas.
🗓️ 2008-02-15 até 2008-03-13
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2008-02-15: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2008-03-13: Em Conferência → Válida | 2008-03-13: Solicitação concluída → Em Conferência
SD SD13486 — Não Válida
Coordenação das entidades a ela filiadas que
tenham a representação da categoria trabalhadores e trabalhadoras, empregados,
trabalhadores avulsos, terceirizados, quarteirizados, cooperados e cooperativados o setor
da indústria da construção e do mobiliário, inclusive os indicados abaixo. a) Trabalhadores
na indústria da construção civil e do mobiliário de pequenas e grandes estruturas,
inclusive empreiteiras; b) Trabalhadores nas indústrias de materiais para construção, tais
como: Cerâmicas para construção (branca e vermelha) e olarias; ladrilhos em geral,
hidráulicos, mármores e granitos; c) Trabalhadores nas indústrias de pinturas, decorações,
ornatos. estuques, cimento cal e gesso, refratários. produtos de cimento, amianto,
artefatos de cimento armado e pré-moldados. engenharia de instalações e manutenção de
serviços de telefonia. d) Trabalhadores nas indústrias de construção de estradas,
pavimentação, obras de terraplanagem em geral (barragens, aeroportos, canais, pontes,
hidrelétricas. termelétrica, portos e viadutos); e) Trabalhadores nas indústrias de madeira
(serrarias, carpintarias, tanoarias, artefatos de madeiras, compensados e laminados,
aglomerados e chapas de fibras de madeira, fórmica, móveis de madeira, esquadrias,
embalagens e artigos de madeira), móveis de junco, vime e oficiais marceneiros; f)
Trabalhadores nas indústrias de estofados, estofos, colchoes, bancos de automóveis,
cortinas e cortinados, vassouras, escovas e pincéis) Trabalhadores nas instalações elétricas
de corrente contínua ou de baixa voltagem, gás, hidráulicas e sanitárias, montagens e
manutenção industrial, poços artesianos e engenharia consultiva; h) Trabalhadores na
construção de base de concreto em águas profundas.
🗓️ 2008-06-23 até 2008-06-23
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2008-06-23: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD18349 — Não Válida
Coordenação das entidades a ela filiadas que
tenham a representação da categoria trabalhadores e trabalhadoras, empregados,
trabalhadores avulsos, terceirizados, quarteirizados, cooperados e cooperativados o setor
da indústria da construção e do mobiliário, inclusive os indicados abaixo. a) Trabalhadores
na indústria da construção civil e do mobiliário de pequenas e grandes estruturas,
inclusive empreiteiras; b) Trabalhadores nas indústrias de materiais para construção, tais
como: Cerâmicas para construção (branca e vermelha) e olarias; ladrilhos em geral,
hidráulicos, mármores e granitos; c) Trabalhadores nas indústrias de pinturas, decorações,
ornatos. estuques, cimento cal e gesso, refratários. produtos de cimento, amianto,
artefatos de cimento armado e pré-moldados. engenharia de instalações e manutenção de
serviços de telefonia. d) Trabalhadores nas indústrias de construção de estradas,
pavimentação, obras de terraplanagem em geral (barragens, aeroportos, canais, pontes,
hidrelétricas. termelétrica, portos e viadutos); e) Trabalhadores nas indústrias de madeira
(serrarias, carpintarias, tanoarias, artefatos de madeiras, compensados e laminados,
aglomerados e chapas de fibras de madeira, fórmica, móveis de madeira, esquadrias,
embalagens e artigos de madeira), móveis de junco, vime e oficiais marceneiros; f)
Trabalhadores nas indústrias de estofados, estofos, colchoes, bancos de automóveis,
cortinas e cortinados, vassouras, escovas e pincéis) Trabalhadores nas instalações elétricas
de corrente contínua ou de baixa voltagem, gás, hidráulicas e sanitárias, montagens e
manutenção industrial, poços artesianos e engenharia consultiva; h) Trabalhadores na
construção de base de concreto em águas profundas.
🗓️ 2008-08-28 até 2008-11-26
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2008-11-26: Solicitação concluída → Não Válida | 2008-08-28: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD31258 — Válida
Coordenação das entidades a ela filiadas que
tenham a representação da categoria trabalhadores e trabalhadoras, empregados,
trabalhadores avulsos, terceirizados, quarteirizados, cooperados e cooperativados o setor
da indústria da construção e do mobiliário, inclusive os indicados abaixo. a) Trabalhadores
na indústria da construção civil e do mobiliário de pequenas e grandes estruturas,
inclusive empreiteiras; b) Trabalhadores nas indústrias de materiais para construção, tais
como: Cerâmicas para construção (branca e vermelha) e olarias; ladrilhos em geral,
hidráulicos, mármores e granitos; c) Trabalhadores nas indústrias de pinturas, decorações,
ornatos. estuques, cimento cal e gesso, refratários. produtos de cimento, amianto,
artefatos de cimento armado e pré-moldados. engenharia de instalações e manutenção de
serviços de telefonia. d) Trabalhadores nas indústrias de construção de estradas,
pavimentação, obras de terraplanagem em geral (barragens, aeroportos, canais, pontes,
hidrelétricas. termelétrica, portos e viadutos); e) Trabalhadores nas indústrias de madeira
(serrarias, carpintarias, tanoarias, artefatos de madeiras, compensados e laminados,
aglomerados e chapas de fibras de madeira, fórmica, móveis de madeira, esquadrias,
embalagens e artigos de madeira), móveis de junco, vime e oficiais marceneiros; f)
Trabalhadores nas indústrias de estofados, estofos, colchoes, bancos de automóveis,
cortinas e cortinados, vassouras, escovas e pincéis) Trabalhadores nas instalações elétricas
de corrente contínua ou de baixa voltagem, gás, hidráulicas e sanitárias, montagens e
manutenção industrial, poços artesianos e engenharia consultiva; h) Trabalhadores na
construção de base de concreto em águas profundas.
🗓️ 2009-11-03 até 2009-12-16
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2009-11-04: Solicitação concluída → Em Conferência | 2009-12-16: Solicitação concluída → Em Conferência | 2009-12-16: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2009-12-16: Em Conferência → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2009-11-03: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2009-12-16: Em Conferência → Válida
SD SD31558 — Não Válida
Coordenação das entidades a ela filiadas que
tenham a representação da categoria trabalhadores e trabalhadoras, empregados,
trabalhadores avulsos, terceirizados, quarteirizados, cooperados e cooperativados o setor
da indústria da construção e do mobiliário, inclusive os indicados abaixo. a) Trabalhadores
na indústria da construção civil e do mobiliário de pequenas e grandes estruturas,
inclusive empreiteiras; b) Trabalhadores nas indústrias de materiais para construção, tais
como: Cerâmicas para construção (branca e vermelha) e olarias; ladrilhos em geral,
hidráulicos, mármores e granitos; c) Trabalhadores nas indústrias de pinturas, decorações,
ornatos. estuques, cimento cal e gesso, refratários. produtos de cimento, amianto,
artefatos de cimento armado e pré-moldados. engenharia de instalações e manutenção de
serviços de telefonia. d) Trabalhadores nas indústrias de construção de estradas,
pavimentação, obras de terraplanagem em geral (barragens, aeroportos, canais, pontes,
hidrelétricas. termelétrica, portos e viadutos); e) Trabalhadores nas indústrias de madeira
(serrarias, carpintarias, tanoarias, artefatos de madeiras, compensados e laminados,
aglomerados e chapas de fibras de madeira, fórmica, móveis de madeira, esquadrias,
embalagens e artigos de madeira), móveis de junco, vime e oficiais marceneiros; f)
Trabalhadores nas indústrias de estofados, estofos, colchoes, bancos de automóveis,
cortinas e cortinados, vassouras, escovas e pincéis) Trabalhadores nas instalações elétricas
de corrente contínua ou de baixa voltagem, gás, hidráulicas e sanitárias, montagens e
manutenção industrial, poços artesianos e engenharia consultiva; h) Trabalhadores na
construção de base de concreto em águas profundas.
🗓️ 2009-11-18 até 2010-02-16
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2010-02-16: Solicitação concluída → Não Válida | 2009-11-18: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD38137 — Válida
Coordenação das entidades a ela filiadas que
tenham a representação da categoria trabalhadores e trabalhadoras, empregados,
trabalhadores avulsos, terceirizados, quarteirizados, cooperados e cooperativados o setor
da indústria da construção e do mobiliário, inclusive os indicados abaixo. a) Trabalhadores
na indústria da construção civil e do mobiliário de pequenas e grandes estruturas,
inclusive empreiteiras; b) Trabalhadores nas indústrias de materiais para construção, tais
como: Cerâmicas para construção (branca e vermelha) e olarias; ladrilhos em geral,
hidráulicos, mármores e granitos; c) Trabalhadores nas indústrias de pinturas, decorações,
ornatos. estuques, cimento cal e gesso, refratários. produtos de cimento, amianto,
artefatos de cimento armado e pré-moldados. engenharia de instalações e manutenção de
serviços de telefonia. d) Trabalhadores nas indústrias de construção de estradas,
pavimentação, obras de terraplanagem em geral (barragens, aeroportos, canais, pontes,
hidrelétricas. termelétrica, portos e viadutos); e) Trabalhadores nas indústrias de madeira
(serrarias, carpintarias, tanoarias, artefatos de madeiras, compensados e laminados,
aglomerados e chapas de fibras de madeira, fórmica, móveis de madeira, esquadrias,
embalagens e artigos de madeira), móveis de junco, vime e oficiais marceneiros; f)
Trabalhadores nas indústrias de estofados, estofos, colchoes, bancos de automóveis,
cortinas e cortinados, vassouras, escovas e pincéis) Trabalhadores nas instalações elétricas
de corrente contínua ou de baixa voltagem, gás, hidráulicas e sanitárias, montagens e
manutenção industrial, poços artesianos e engenharia consultiva; h) Trabalhadores na
construção de base de concreto em águas profundas.
🗓️ 2010-04-28 até 2010-05-21
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2010-04-28: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2010-05-21: Em Conferência → Válida | 2010-05-21: Solicitação concluída → Em Conferência
SD SD39343 — Não Válida
Coordenação das entidades a ela filiadas que
tenham a representação da categoria trabalhadores e trabalhadoras, empregados,
trabalhadores avulsos, terceirizados, quarteirizados, cooperados e cooperativados o setor
da indústria da construção e do mobiliário, inclusive os indicados abaixo. a) Trabalhadores
na indústria da construção civil e do mobiliário de pequenas e grandes estruturas,
inclusive empreiteiras; b) Trabalhadores nas indústrias de materiais para construção, tais
como: Cerâmicas para construção (branca e vermelha) e olarias; ladrilhos em geral,
hidráulicos, mármores e granitos; c) Trabalhadores nas indústrias de pinturas, decorações,
ornatos. estuques, cimento cal e gesso, refratários. produtos de cimento, amianto,
artefatos de cimento armado e pré-moldados. engenharia de instalações e manutenção de
serviços de telefonia. d) Trabalhadores nas indústrias de construção de estradas,
pavimentação, obras de terraplanagem em geral (barragens, aeroportos, canais, pontes,
hidrelétricas. termelétrica, portos e viadutos); e) Trabalhadores nas indústrias de madeira
(serrarias, carpintarias, tanoarias, artefatos de madeiras, compensados e laminados,
aglomerados e chapas de fibras de madeira, fórmica, móveis de madeira, esquadrias,
embalagens e artigos de madeira), móveis de junco, vime e oficiais marceneiros; f)
Trabalhadores nas indústrias de estofados, estofos, colchoes, bancos de automóveis,
cortinas e cortinados, vassouras, escovas e pincéis) Trabalhadores nas instalações elétricas
de corrente contínua ou de baixa voltagem, gás, hidráulicas e sanitárias, montagens e
manutenção industrial, poços artesianos e engenharia consultiva; h) Trabalhadores na
construção de base de concreto em águas profundas.
🗓️ 2010-08-25 até 2010-08-25
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2010-08-25: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD43407 — Válida
Coordenação das entidades a ela filiadas que
tenham a representação da categoria trabalhadores e trabalhadoras, empregados,
trabalhadores avulsos, terceirizados, quarteirizados, cooperados e cooperativados o setor
da indústria da construção e do mobiliário, inclusive os indicados abaixo. a) Trabalhadores
na indústria da construção civil e do mobiliário de pequenas e grandes estruturas,
inclusive empreiteiras; b) Trabalhadores nas indústrias de materiais para construção, tais
como: Cerâmicas para construção (branca e vermelha) e olarias; ladrilhos em geral,
hidráulicos, mármores e granitos; c) Trabalhadores nas indústrias de pinturas, decorações,
ornatos. estuques, cimento cal e gesso, refratários. produtos de cimento, amianto,
artefatos de cimento armado e pré-moldados. engenharia de instalações e manutenção de
serviços de telefonia. d) Trabalhadores nas indústrias de construção de estradas,
pavimentação, obras de terraplanagem em geral (barragens, aeroportos, canais, pontes,
hidrelétricas. termelétrica, portos e viadutos); e) Trabalhadores nas indústrias de madeira
(serrarias, carpintarias, tanoarias, artefatos de madeiras, compensados e laminados,
aglomerados e chapas de fibras de madeira, fórmica, móveis de madeira, esquadrias,
embalagens e artigos de madeira), móveis de junco, vime e oficiais marceneiros; f)
Trabalhadores nas indústrias de estofados, estofos, colchoes, bancos de automóveis,
cortinas e cortinados, vassouras, escovas e pincéis) Trabalhadores nas instalações elétricas
de corrente contínua ou de baixa voltagem, gás, hidráulicas e sanitárias, montagens e
manutenção industrial, poços artesianos e engenharia consultiva; h) Trabalhadores na
construção de base de concreto em águas profundas.
🗓️ 2010-11-06 até 2010-11-18
📄 Ver histórico de movimentações
2010-11-18: Solicitação concluída → Em Conferência | 2010-11-06: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2010-11-18: Em Conferência → Válida
SD SD55705 — Válida
Coordenação das entidades a ela filiadas que
tenham a representação da categoria trabalhadores e trabalhadoras, empregados,
trabalhadores avulsos, terceirizados, quarteirizados, cooperados e cooperativados o setor
da indústria da construção e do mobiliário, inclusive os indicados abaixo. a) Trabalhadores
na indústria da construção civil e do mobiliário de pequenas e grandes estruturas,
inclusive empreiteiras; b) Trabalhadores nas indústrias de materiais para construção, tais
como: Cerâmicas para construção (branca e vermelha) e olarias; ladrilhos em geral,
hidráulicos, mármores e granitos; c) Trabalhadores nas indústrias de pinturas, decorações,
ornatos. estuques, cimento cal e gesso, refratários. produtos de cimento, amianto,
artefatos de cimento armado e pré-moldados. engenharia de instalações e manutenção de
serviços de telefonia. d) Trabalhadores nas indústrias de construção de estradas,
pavimentação, obras de terraplanagem em geral (barragens, aeroportos, canais, pontes,
hidrelétricas. termelétrica, portos e viadutos); e) Trabalhadores nas indústrias de madeira
(serrarias, carpintarias, tanoarias, artefatos de madeiras, compensados e laminados,
aglomerados e chapas de fibras de madeira, fórmica, móveis de madeira, esquadrias,
embalagens e artigos de madeira), móveis de junco, vime e oficiais marceneiros; f)
Trabalhadores nas indústrias de estofados, estofos, colchoes, bancos de automóveis,
cortinas e cortinados, vassouras, escovas e pincéis) Trabalhadores nas instalações elétricas
de corrente contínua ou de baixa voltagem, gás, hidráulicas e sanitárias, montagens e
manutenção industrial, poços artesianos e engenharia consultiva; h) Trabalhadores na
construção de base de concreto em águas profundas.
🗓️ 2011-08-17 até 2011-08-18
📄 Ver histórico de movimentações
2011-08-18: Solicitação concluída → Em Conferência | 2011-08-17: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2011-08-18: Em Conferência → Válida
SD SD57118 — Não Válida
Coordenação das entidades a ela filiadas que
tenham a representação da categoria trabalhadores e trabalhadoras, empregados,
trabalhadores avulsos, terceirizados, quarteirizados, cooperados e cooperativados o setor
da indústria da construção e do mobiliário, inclusive os indicados abaixo. a) Trabalhadores
na indústria da construção civil e do mobiliário de pequenas e grandes estruturas,
inclusive empreiteiras; b) Trabalhadores nas indústrias de materiais para construção, tais
como: Cerâmicas para construção (branca e vermelha) e olarias; ladrilhos em geral,
hidráulicos, mármores e granitos; c) Trabalhadores nas indústrias de pinturas, decorações,
ornatos. estuques, cimento cal e gesso, refratários. produtos de cimento, amianto,
artefatos de cimento armado e pré-moldados. engenharia de instalações e manutenção de
serviços de telefonia. d) Trabalhadores nas indústrias de construção de estradas,
pavimentação, obras de terraplanagem em geral (barragens, aeroportos, canais, pontes,
hidrelétricas. termelétrica, portos e viadutos); e) Trabalhadores nas indústrias de madeira
(serrarias, carpintarias, tanoarias, artefatos de madeiras, compensados e laminados,
aglomerados e chapas de fibras de madeira, fórmica, móveis de madeira, esquadrias,
embalagens e artigos de madeira), móveis de junco, vime e oficiais marceneiros; f)
Trabalhadores nas indústrias de estofados, estofos, colchoes, bancos de automóveis,
cortinas e cortinados, vassouras, escovas e pincéis) Trabalhadores nas instalações elétricas
de corrente contínua ou de baixa voltagem, gás, hidráulicas e sanitárias, montagens e
manutenção industrial, poços artesianos e engenharia consultiva; h) Trabalhadores na
construção de base de concreto em águas profundas.
🗓️ 2011-09-05 até 2011-12-04
📄 Ver histórico de movimentações
2011-12-04: Solicitação concluída → Não Válida | 2011-09-05: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD58291 — Não Válida
Coordenação das entidades a ela filiadas que
tenham a representação da categoria trabalhadores e trabalhadoras, empregados,
trabalhadores avulsos, terceirizados, quarteirizados, cooperados e cooperativados o setor
da indústria da construção e do mobiliário, inclusive os indicados abaixo. a) Trabalhadores
na indústria da construção civil e do mobiliário de pequenas e grandes estruturas,
inclusive empreiteiras; b) Trabalhadores nas indústrias de materiais para construção, tais
como: Cerâmicas para construção (branca e vermelha) e olarias; ladrilhos em geral,
hidráulicos, mármores e granitos; c) Trabalhadores nas indústrias de pinturas, decorações,
ornatos. estuques, cimento cal e gesso, refratários. produtos de cimento, amianto,
artefatos de cimento armado e pré-moldados. engenharia de instalações e manutenção de
serviços de telefonia. d) Trabalhadores nas indústrias de construção de estradas,
pavimentação, obras de terraplanagem em geral (barragens, aeroportos, canais, pontes,
hidrelétricas. termelétrica, portos e viadutos); e) Trabalhadores nas indústrias de madeira
(serrarias, carpintarias, tanoarias, artefatos de madeiras, compensados e laminados,
aglomerados e chapas de fibras de madeira, fórmica, móveis de madeira, esquadrias,
embalagens e artigos de madeira), móveis de junco, vime e oficiais marceneiros; f)
Trabalhadores nas indústrias de estofados, estofos, colchoes, bancos de automóveis,
cortinas e cortinados, vassouras, escovas e pincéis) Trabalhadores nas instalações elétricas
de corrente contínua ou de baixa voltagem, gás, hidráulicas e sanitárias, montagens e
manutenção industrial, poços artesianos e engenharia consultiva; h) Trabalhadores na
construção de base de concreto em águas profundas.
🗓️ 2012-01-16 até 2012-01-16
📄 Ver histórico de movimentações
2012-01-16: Solicitação não concluída → Não Válida
SA SA00041 — Não Válida
Coordenação das entidades a ela filiadas que
tenham a representação da categoria trabalhadores e trabalhadoras, empregados,
trabalhadores avulsos, terceirizados, quarteirizados, cooperados e cooperativados o setor
da indústria da construção e do mobiliário, inclusive os indicados abaixo. a) Trabalhadores
na indústria da construção civil e do mobiliário de pequenas e grandes estruturas,
inclusive empreiteiras; b) Trabalhadores nas indústrias de materiais para construção, tais
como: Cerâmicas para construção (branca e vermelha) e olarias; ladrilhos em geral,
hidráulicos, mármores e granitos; c) Trabalhadores nas indústrias de pinturas, decorações,
ornatos. estuques, cimento cal e gesso, refratários. produtos de cimento, amianto,
artefatos de cimento armado e pré-moldados. engenharia de instalações e manutenção de
serviços de telefonia. d) Trabalhadores nas indústrias de construção de estradas,
pavimentação, obras de terraplanagem em geral (barragens, aeroportos, canais, pontes,
hidrelétricas. termelétrica, portos e viadutos); e) Trabalhadores nas indústrias de madeira
(serrarias, carpintarias, tanoarias, artefatos de madeiras, compensados e laminados,
aglomerados e chapas de fibras de madeira, fórmica, móveis de madeira, esquadrias,
embalagens e artigos de madeira), móveis de junco, vime e oficiais marceneiros; f)
Trabalhadores nas indústrias de estofados, estofos, colchoes, bancos de automóveis,
cortinas e cortinados, vassouras, escovas e pincéis) Trabalhadores nas instalações elétricas
de corrente contínua ou de baixa voltagem, gás, hidráulicas e sanitárias, montagens e
manutenção industrial, poços artesianos e engenharia consultiva; h) Trabalhadores na
construção de base de concreto em águas profundas.
🗓️ 2012-04-28 até 2012-04-28
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2012-04-28: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD63541 — Não Válida
Coordenação das entidades a ela filiadas que
tenham a representação da categoria trabalhadores e trabalhadoras, empregados,
trabalhadores avulsos, terceirizados, quarteirizados, cooperados e cooperativados o setor
da indústria da construção e do mobiliário, inclusive os indicados abaixo. a) Trabalhadores
na indústria da construção civil e do mobiliário de pequenas e grandes estruturas,
inclusive empreiteiras; b) Trabalhadores nas indústrias de materiais para construção, tais
como: Cerâmicas para construção (branca e vermelha) e olarias; ladrilhos em geral,
hidráulicos, mármores e granitos; c) Trabalhadores nas indústrias de pinturas, decorações,
ornatos. estuques, cimento cal e gesso, refratários. produtos de cimento, amianto,
artefatos de cimento armado e pré-moldados. engenharia de instalações e manutenção de
serviços de telefonia. d) Trabalhadores nas indústrias de construção de estradas,
pavimentação, obras de terraplanagem em geral (barragens, aeroportos, canais, pontes,
hidrelétricas. termelétrica, portos e viadutos); e) Trabalhadores nas indústrias de madeira
(serrarias, carpintarias, tanoarias, artefatos de madeiras, compensados e laminados,
aglomerados e chapas de fibras de madeira, fórmica, móveis de madeira, esquadrias,
embalagens e artigos de madeira), móveis de junco, vime e oficiais marceneiros; f)
Trabalhadores nas indústrias de estofados, estofos, colchoes, bancos de automóveis,
cortinas e cortinados, vassouras, escovas e pincéis) Trabalhadores nas instalações elétricas
de corrente contínua ou de baixa voltagem, gás, hidráulicas e sanitárias, montagens e
manutenção industrial, poços artesianos e engenharia consultiva; h) Trabalhadores na
construção de base de concreto em águas profundas.
🗓️ 2012-05-23 até 2012-05-23
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2012-05-23: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD66900 — Válida
Coordenação das entidades a ela filiadas que
tenham a representação da categoria trabalhadores e trabalhadoras, empregados,
trabalhadores avulsos, terceirizados, quarteirizados, cooperados e cooperativados o setor
da indústria da construção e do mobiliário, inclusive os indicados abaixo. a) Trabalhadores
na indústria da construção civil e do mobiliário de pequenas e grandes estruturas,
inclusive empreiteiras; b) Trabalhadores nas indústrias de materiais para construção, tais
como: Cerâmicas para construção (branca e vermelha) e olarias; ladrilhos em geral,
hidráulicos, mármores e granitos; c) Trabalhadores nas indústrias de pinturas, decorações,
ornatos. estuques, cimento cal e gesso, refratários. produtos de cimento, amianto,
artefatos de cimento armado e pré-moldados. engenharia de instalações e manutenção de
serviços de telefonia. d) Trabalhadores nas indústrias de construção de estradas,
pavimentação, obras de terraplanagem em geral (barragens, aeroportos, canais, pontes,
hidrelétricas. termelétrica, portos e viadutos); e) Trabalhadores nas indústrias de madeira
(serrarias, carpintarias, tanoarias, artefatos de madeiras, compensados e laminados,
aglomerados e chapas de fibras de madeira, fórmica, móveis de madeira, esquadrias,
embalagens e artigos de madeira), móveis de junco, vime e oficiais marceneiros; f)
Trabalhadores nas indústrias de estofados, estofos, colchoes, bancos de automóveis,
cortinas e cortinados, vassouras, escovas e pincéis) Trabalhadores nas instalações elétricas
de corrente contínua ou de baixa voltagem, gás, hidráulicas e sanitárias, montagens e
manutenção industrial, poços artesianos e engenharia consultiva; h) Trabalhadores na
construção de base de concreto em águas profundas.
🗓️ 2012-09-17 até 2012-11-01
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2012-09-20: Solicitação concluída → Em Conferência | 2012-09-17: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2012-11-01: Em Conferência → Válida
SD SD71580 — Não Válida
Coordenação das entidades a ela filiadas que
tenham a representação da categoria trabalhadores e trabalhadoras, empregados,
trabalhadores avulsos, terceirizados, quarteirizados, cooperados e cooperativados o setor
da indústria da construção e do mobiliário, inclusive os indicados abaixo. a) Trabalhadores
na indústria da construção civil e do mobiliário de pequenas e grandes estruturas,
inclusive empreiteiras; b) Trabalhadores nas indústrias de materiais para construção, tais
como: Cerâmicas para construção (branca e vermelha) e olarias; ladrilhos em geral,
hidráulicos, mármores e granitos; c) Trabalhadores nas indústrias de pinturas, decorações,
ornatos. estuques, cimento cal e gesso, refratários. produtos de cimento, amianto,
artefatos de cimento armado e pré-moldados. engenharia de instalações e manutenção de
serviços de telefonia. d) Trabalhadores nas indústrias de construção de estradas,
pavimentação, obras de terraplanagem em geral (barragens, aeroportos, canais, pontes,
hidrelétricas. termelétrica, portos e viadutos); e) Trabalhadores nas indústrias de madeira
(serrarias, carpintarias, tanoarias, artefatos de madeiras, compensados e laminados,
aglomerados e chapas de fibras de madeira, fórmica, móveis de madeira, esquadrias,
embalagens e artigos de madeira), móveis de junco, vime e oficiais marceneiros; f)
Trabalhadores nas indústrias de estofados, estofos, colchoes, bancos de automóveis,
cortinas e cortinados, vassouras, escovas e pincéis) Trabalhadores nas instalações elétricas
de corrente contínua ou de baixa voltagem, gás, hidráulicas e sanitárias, montagens e
manutenção industrial, poços artesianos e engenharia consultiva; h) Trabalhadores na
construção de base de concreto em águas profundas.
🗓️ 2013-02-20 até 2013-02-20
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2013-02-20: Solicitação não concluída → Não Válida
SA SA03292 — Não Válida
Coordenação das entidades a ela filiadas que
tenham a representação da categoria trabalhadores e trabalhadoras, empregados,
trabalhadores avulsos, terceirizados, quarteirizados, cooperados e cooperativados o setor
da indústria da construção e do mobiliário, inclusive os indicados abaixo. a) Trabalhadores
na indústria da construção civil e do mobiliário de pequenas e grandes estruturas,
inclusive empreiteiras; b) Trabalhadores nas indústrias de materiais para construção, tais
como: Cerâmicas para construção (branca e vermelha) e olarias; ladrilhos em geral,
hidráulicos, mármores e granitos; c) Trabalhadores nas indústrias de pinturas, decorações,
ornatos. estuques, cimento cal e gesso, refratários. produtos de cimento, amianto,
artefatos de cimento armado e pré-moldados. engenharia de instalações e manutenção de
serviços de telefonia. d) Trabalhadores nas indústrias de construção de estradas,
pavimentação, obras de terraplanagem em geral (barragens, aeroportos, canais, pontes,
hidrelétricas. termelétrica, portos e viadutos); e) Trabalhadores nas indústrias de madeira
(serrarias, carpintarias, tanoarias, artefatos de madeiras, compensados e laminados,
aglomerados e chapas de fibras de madeira, fórmica, móveis de madeira, esquadrias,
embalagens e artigos de madeira), móveis de junco, vime e oficiais marceneiros; f)
Trabalhadores nas indústrias de estofados, estofos, colchoes, bancos de automóveis,
cortinas e cortinados, vassouras, escovas e pincéis) Trabalhadores nas instalações elétricas
de corrente contínua ou de baixa voltagem, gás, hidráulicas e sanitárias, montagens e
manutenção industrial, poços artesianos e engenharia consultiva; h) Trabalhadores na
construção de base de concreto em águas profundas.
🗓️ 2016-04-15 até 2016-04-25
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2016-04-15: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2016-04-25: Solicitação concluída → Não Válida
SA SA03373 — Não Válida
Coordenação das entidades a ela filiadas que
tenham a representação da categoria trabalhadores e trabalhadoras, empregados,
trabalhadores avulsos, terceirizados, quarteirizados, cooperados e cooperativados o setor
da indústria da construção e do mobiliário, inclusive os indicados abaixo. a) Trabalhadores
na indústria da construção civil e do mobiliário de pequenas e grandes estruturas,
inclusive empreiteiras; b) Trabalhadores nas indústrias de materiais para construção, tais
como: Cerâmicas para construção (branca e vermelha) e olarias; ladrilhos em geral,
hidráulicos, mármores e granitos; c) Trabalhadores nas indústrias de pinturas, decorações,
ornatos. estuques, cimento cal e gesso, refratários. produtos de cimento, amianto,
artefatos de cimento armado e pré-moldados. engenharia de instalações e manutenção de
serviços de telefonia. d) Trabalhadores nas indústrias de construção de estradas,
pavimentação, obras de terraplanagem em geral (barragens, aeroportos, canais, pontes,
hidrelétricas. termelétrica, portos e viadutos); e) Trabalhadores nas indústrias de madeira
(serrarias, carpintarias, tanoarias, artefatos de madeiras, compensados e laminados,
aglomerados e chapas de fibras de madeira, fórmica, móveis de madeira, esquadrias,
embalagens e artigos de madeira), móveis de junco, vime e oficiais marceneiros; f)
Trabalhadores nas indústrias de estofados, estofos, colchoes, bancos de automóveis,
cortinas e cortinados, vassouras, escovas e pincéis) Trabalhadores nas instalações elétricas
de corrente contínua ou de baixa voltagem, gás, hidráulicas e sanitárias, montagens e
manutenção industrial, poços artesianos e engenharia consultiva; h) Trabalhadores na
construção de base de concreto em águas profundas.
🗓️ 2016-06-28 até 2016-06-28
📄 Ver histórico de movimentações
2016-06-28: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD102358 — Válida
Coordenação das entidades a ela filiadas que
tenham a representação da categoria trabalhadores e trabalhadoras, empregados,
trabalhadores avulsos, terceirizados, quarteirizados, cooperados e cooperativados o setor
da indústria da construção e do mobiliário, inclusive os indicados abaixo. a) Trabalhadores
na indústria da construção civil e do mobiliário de pequenas e grandes estruturas,
inclusive empreiteiras; b) Trabalhadores nas indústrias de materiais para construção, tais
como: Cerâmicas para construção (branca e vermelha) e olarias; ladrilhos em geral,
hidráulicos, mármores e granitos; c) Trabalhadores nas indústrias de pinturas, decorações,
ornatos. estuques, cimento cal e gesso, refratários. produtos de cimento, amianto,
artefatos de cimento armado e pré-moldados. engenharia de instalações e manutenção de
serviços de telefonia. d) Trabalhadores nas indústrias de construção de estradas,
pavimentação, obras de terraplanagem em geral (barragens, aeroportos, canais, pontes,
hidrelétricas. termelétrica, portos e viadutos); e) Trabalhadores nas indústrias de madeira
(serrarias, carpintarias, tanoarias, artefatos de madeiras, compensados e laminados,
aglomerados e chapas de fibras de madeira, fórmica, móveis de madeira, esquadrias,
embalagens e artigos de madeira), móveis de junco, vime e oficiais marceneiros; f)
Trabalhadores nas indústrias de estofados, estofos, colchoes, bancos de automóveis,
cortinas e cortinados, vassouras, escovas e pincéis) Trabalhadores nas instalações elétricas
de corrente contínua ou de baixa voltagem, gás, hidráulicas e sanitárias, montagens e
manutenção industrial, poços artesianos e engenharia consultiva; h) Trabalhadores na
construção de base de concreto em águas profundas.
🗓️ 2016-06-16 até 2016-09-27
📄 Ver histórico de movimentações
2016-07-18: Solicitação concluída → Em Conferência | 2016-09-27: Solicitação concluída → Em Conferência | 2016-06-16: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2016-07-20: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2016-09-27: MTE/SRTE Aguardando Correção → Solicitação concluída | 2016-08-08: Solicitação concluída → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2016-07-20: Em Conferência → MTE/SRTE Aguardando Correção | 2016-09-27: Em Conferência → Aguardando Análise | 2016-09-27: Análise concluída → Válida | 2016-09-27: Aguardando Análise → Em análise | 2016-09-27: Em análise → Análise concluída
SD SD120577 — Válida
Coordenação das entidades a ela filiadas que
tenham a representação da categoria trabalhadores e trabalhadoras, empregados,
trabalhadores avulsos, terceirizados, quarteirizados, cooperados e cooperativados o setor
da indústria da construção e do mobiliário, inclusive os indicados abaixo. a) Trabalhadores
na indústria da construção civil e do mobiliário de pequenas e grandes estruturas,
inclusive empreiteiras; b) Trabalhadores nas indústrias de materiais para construção, tais
como: Cerâmicas para construção (branca e vermelha) e olarias; ladrilhos em geral,
hidráulicos, mármores e granitos; c) Trabalhadores nas indústrias de pinturas, decorações,
ornatos. estuques, cimento cal e gesso, refratários. produtos de cimento, amianto,
artefatos de cimento armado e pré-moldados. engenharia de instalações e manutenção de
serviços de telefonia. d) Trabalhadores nas indústrias de construção de estradas,
pavimentação, obras de terraplanagem em geral (barragens, aeroportos, canais, pontes,
hidrelétricas. termelétrica, portos e viadutos); e) Trabalhadores nas indústrias de madeira
(serrarias, carpintarias, tanoarias, artefatos de madeiras, compensados e laminados,
aglomerados e chapas de fibras de madeira, fórmica, móveis de madeira, esquadrias,
embalagens e artigos de madeira), móveis de junco, vime e oficiais marceneiros; f)
Trabalhadores nas indústrias de estofados, estofos, colchoes, bancos de automóveis,
cortinas e cortinados, vassouras, escovas e pincéis) Trabalhadores nas instalações elétricas
de corrente contínua ou de baixa voltagem, gás, hidráulicas e sanitárias, montagens e
manutenção industrial, poços artesianos e engenharia consultiva; h) Trabalhadores na
construção de base de concreto em águas profundas.
🗓️ 2018-11-20 até 2018-11-22
📄 Ver histórico de movimentações
2018-11-22: Solicitação concluída → Em Conferência | 2018-11-20: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2018-11-22: Em Conferência → Aguardando Análise | 2018-11-22: Análise concluída → Válida | 2018-11-22: Aguardando Análise → Em análise | 2018-11-22: Em análise → Análise concluída
SD SD130571 — Válida
Coordenação das entidades a ela filiadas que
tenham a representação da categoria trabalhadores e trabalhadoras, empregados,
trabalhadores avulsos, terceirizados, quarteirizados, cooperados e cooperativados o setor
da indústria da construção e do mobiliário, inclusive os indicados abaixo. a) Trabalhadores
na indústria da construção civil e do mobiliário de pequenas e grandes estruturas,
inclusive empreiteiras; b) Trabalhadores nas indústrias de materiais para construção, tais
como: Cerâmicas para construção (branca e vermelha) e olarias; ladrilhos em geral,
hidráulicos, mármores e granitos; c) Trabalhadores nas indústrias de pinturas, decorações,
ornatos. estuques, cimento cal e gesso, refratários. produtos de cimento, amianto,
artefatos de cimento armado e pré-moldados. engenharia de instalações e manutenção de
serviços de telefonia. d) Trabalhadores nas indústrias de construção de estradas,
pavimentação, obras de terraplanagem em geral (barragens, aeroportos, canais, pontes,
hidrelétricas. termelétrica, portos e viadutos); e) Trabalhadores nas indústrias de madeira
(serrarias, carpintarias, tanoarias, artefatos de madeiras, compensados e laminados,
aglomerados e chapas de fibras de madeira, fórmica, móveis de madeira, esquadrias,
embalagens e artigos de madeira), móveis de junco, vime e oficiais marceneiros; f)
Trabalhadores nas indústrias de estofados, estofos, colchoes, bancos de automóveis,
cortinas e cortinados, vassouras, escovas e pincéis) Trabalhadores nas instalações elétricas
de corrente contínua ou de baixa voltagem, gás, hidráulicas e sanitárias, montagens e
manutenção industrial, poços artesianos e engenharia consultiva; h) Trabalhadores na
construção de base de concreto em águas profundas.
🗓️ 2020-12-09 até 2020-12-09
📄 Ver histórico de movimentações
2020-12-09: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2020-12-09: Solicitação concluída → Válida
SA SA03656 — Válida
Coordenação das entidades a ela filiadas que
tenham a representação da categoria trabalhadores e trabalhadoras, empregados,
trabalhadores avulsos, terceirizados, quarteirizados, cooperados e cooperativados o setor
da indústria da construção e do mobiliário, inclusive os indicados abaixo. a) Trabalhadores
na indústria da construção civil e do mobiliário de pequenas e grandes estruturas,
inclusive empreiteiras; b) Trabalhadores nas indústrias de materiais para construção, tais
como: Cerâmicas para construção (branca e vermelha) e olarias; ladrilhos em geral,
hidráulicos, mármores e granitos; c) Trabalhadores nas indústrias de pinturas, decorações,
ornatos. estuques, cimento cal e gesso, refratários. produtos de cimento, amianto,
artefatos de cimento armado e pré-moldados. engenharia de instalações e manutenção de
serviços de telefonia. d) Trabalhadores nas indústrias de construção de estradas,
pavimentação, obras de terraplanagem em geral (barragens, aeroportos, canais, pontes,
hidrelétricas. termelétrica, portos e viadutos); e) Trabalhadores nas indústrias de madeira
(serrarias, carpintarias, tanoarias, artefatos de madeiras, compensados e laminados,
aglomerados e chapas de fibras de madeira, fórmica, móveis de madeira, esquadrias,
embalagens e artigos de madeira), móveis de junco, vime e oficiais marceneiros; f)
Trabalhadores nas indústrias de estofados, estofos, colchoes, bancos de automóveis,
cortinas e cortinados, vassouras, escovas e pincéis) Trabalhadores nas instalações elétricas
de corrente contínua ou de baixa voltagem, gás, hidráulicas e sanitárias, montagens e
manutenção industrial, poços artesianos e engenharia consultiva; h) Trabalhadores na
construção de base de concreto em águas profundas.
🗓️ 2016-09-29 até 2021-01-25
📄 Ver histórico de movimentações
2016-09-29: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2016-10-11: Solicitação concluída → Em Conferência | 2017-04-06: Em Conferência → CGRS | 2021-01-25: CGRS → Válida
SD SD156480 — Válida
Coordenação das entidades a ela filiadas que
tenham a representação da categoria trabalhadores e trabalhadoras, empregados,
trabalhadores avulsos, terceirizados, quarteirizados, cooperados e cooperativados o setor
da indústria da construção e do mobiliário, inclusive os indicados abaixo. a) Trabalhadores
na indústria da construção civil e do mobiliário de pequenas e grandes estruturas,
inclusive empreiteiras; b) Trabalhadores nas indústrias de materiais para construção, tais
como: Cerâmicas para construção (branca e vermelha) e olarias; ladrilhos em geral,
hidráulicos, mármores e granitos; c) Trabalhadores nas indústrias de pinturas, decorações,
ornatos. estuques, cimento cal e gesso, refratários. produtos de cimento, amianto,
artefatos de cimento armado e pré-moldados. engenharia de instalações e manutenção de
serviços de telefonia. d) Trabalhadores nas indústrias de construção de estradas,
pavimentação, obras de terraplanagem em geral (barragens, aeroportos, canais, pontes,
hidrelétricas. termelétrica, portos e viadutos); e) Trabalhadores nas indústrias de madeira
(serrarias, carpintarias, tanoarias, artefatos de madeiras, compensados e laminados,
aglomerados e chapas de fibras de madeira, fórmica, móveis de madeira, esquadrias,
embalagens e artigos de madeira), móveis de junco, vime e oficiais marceneiros; f)
Trabalhadores nas indústrias de estofados, estofos, colchoes, bancos de automóveis,
cortinas e cortinados, vassouras, escovas e pincéis) Trabalhadores nas instalações elétricas
de corrente contínua ou de baixa voltagem, gás, hidráulicas e sanitárias, montagens e
manutenção industrial, poços artesianos e engenharia consultiva; h) Trabalhadores na
construção de base de concreto em águas profundas.
🗓️ 2024-07-19 até 2024-09-25
📄 Ver histórico de movimentações
2024-07-19: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2024-07-23: Solicitação concluída → Em Conferência | 2024-09-25: Em Conferência → Aguardando Análise | 2024-09-25: Análise concluída → Válida | 2024-09-25: Aguardando Análise → Em análise | 2024-09-25: Em análise → Análise concluída