SC SC02148 — Não Válida
Corrdenação das entidades a ela filiadas com representação estatutária dos I - Trabalhadores Metalúrgicos (Siderurgia e fundição), das seguintes Indústrias: a) Indústria de Ferro (Siderurgia); b) Indústria da Forjaria; c) Indústria de Trefilação e Laminação de Metais Ferrosos; d) Indústria de Fundição. II - Trabalhadores em Oficinas Mecánicas, das seguintes Indústrias: a) Indústria de Artefatos de Ferro e Metais em Geral; b) Indústria de Serralheria; c) Indústria de Mecánica; d) Indústria de Proteção, Tratamento e Transformação de Superfícies; e) Indústria de Máquinas; f) Indústria de Balanças; Pesos e Medidas; g) Indústria de Cutelaria; h) Indústria de Estamparia de Metais; i) Indústria de Móveis de Metal; j) Indústria de Artefatos de Metais não Ferrosos; k) Indústria de Bijuterias de Metal e Semijóias; l) Indústria de Parafusos, Porcas e Rebites; m) Indústria de Funilaria. n) Indústria de Geradores de Vapor (caldeiras e acessórios); o) Indústria da Construção Naval; p) Indústria de Materias e Equipamentos Rodoviários e Ferroviários; (Compreensiva das Empresas Indústrias Fabricantes de Carrocerias para Ônibus e Caminhões, Viaturas, Reboques e Semi-Reboques, Locomotivas, Vagões e Equipamentos Ferroviários e Motonetas; q) Indústria de Tratores, Caminhões, Ônibus e Automóveis. III - Trabalhadores nas Indústrias de Máquinas Agrícolas, IV - Trabalhadores nas Indústrias de Construção Aeronáutica, V - Trabalhadores nas Indústrias de Reparação de Veículos e Acessórios (chapeador, pintor, eletricista de automóvel, regulagem de motores, recpcionistas, almoxarife, kardexista, estoquistas, manobristas e auto-som). VI - Trabalhadores nas Indústrias de Material Elétrico e Eletrônico, das seguintes Indústrias: a) Indústrias de Lámpadas e Aparelhos Elétricos de Iluminação; b) Indústrias de Condutores Elétricos, Trefilação e Laminação de Metais não Ferrosos; c) Indústrias de aparelhos elétricos, eletrônicos, componentes eletrônicos; d) Indústrias e Conserto de Aparelhos de Radiotransmissão; e) Indústrias e Reparação de Aparelhos Telefônicos Fixos e móveis; f) Indústria e Reparação de Aparelhos de Informática; g) Indústrias, Reparação e Manutenção de Equipamentos Elétricos, Eletrônicos. VII - Trabalhadores nas Indústrias de Peças para Automóveis. VIII - Trabalhadores nas Indústrias de Artigos e Equipamentos Odontológicos, Médicos e Hospitalares. IX - Trabalhadores nas Indústrias de Refrigeração, Aquecimento e Tratamento de Ar. X - Trabalhadores nas Indústrias de Preparação de Sucata Ferrosa e não Ferrosa.
🗓️ 2008-04-30 até 2008-04-30
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2008-04-30: Solicitação não concluída → Não Válida
SR CR00633 — Válida
Corrdenação das entidades a ela filiadas com representação estatutária dos I - Trabalhadores Metalúrgicos (Siderurgia e fundição), das seguintes Indústrias: a) Indústria de Ferro (Siderurgia); b) Indústria da Forjaria; c) Indústria de Trefilação e Laminação de Metais Ferrosos; d) Indústria de Fundição. II - Trabalhadores em Oficinas Mecánicas, das seguintes Indústrias: a) Indústria de Artefatos de Ferro e Metais em Geral; b) Indústria de Serralheria; c) Indústria de Mecánica; d) Indústria de Proteção, Tratamento e Transformação de Superfícies; e) Indústria de Máquinas; f) Indústria de Balanças; Pesos e Medidas; g) Indústria de Cutelaria; h) Indústria de Estamparia de Metais; i) Indústria de Móveis de Metal; j) Indústria de Artefatos de Metais não Ferrosos; k) Indústria de Bijuterias de Metal e Semijóias; l) Indústria de Parafusos, Porcas e Rebites; m) Indústria de Funilaria. n) Indústria de Geradores de Vapor (caldeiras e acessórios); o) Indústria da Construção Naval; p) Indústria de Materias e Equipamentos Rodoviários e Ferroviários; (Compreensiva das Empresas Indústrias Fabricantes de Carrocerias para Ônibus e Caminhões, Viaturas, Reboques e Semi-Reboques, Locomotivas, Vagões e Equipamentos Ferroviários e Motonetas; q) Indústria de Tratores, Caminhões, Ônibus e Automóveis. III - Trabalhadores nas Indústrias de Máquinas Agrícolas, IV - Trabalhadores nas Indústrias de Construção Aeronáutica, V - Trabalhadores nas Indústrias de Reparação de Veículos e Acessórios (chapeador, pintor, eletricista de automóvel, regulagem de motores, recpcionistas, almoxarife, kardexista, estoquistas, manobristas e auto-som). VI - Trabalhadores nas Indústrias de Material Elétrico e Eletrônico, das seguintes Indústrias: a) Indústrias de Lámpadas e Aparelhos Elétricos de Iluminação; b) Indústrias de Condutores Elétricos, Trefilação e Laminação de Metais não Ferrosos; c) Indústrias de aparelhos elétricos, eletrônicos, componentes eletrônicos; d) Indústrias e Conserto de Aparelhos de Radiotransmissão; e) Indústrias e Reparação de Aparelhos Telefônicos Fixos e móveis; f) Indústria e Reparação de Aparelhos de Informática; g) Indústrias, Reparação e Manutenção de Equipamentos Elétricos, Eletrônicos. VII - Trabalhadores nas Indústrias de Peças para Automóveis. VIII - Trabalhadores nas Indústrias de Artigos e Equipamentos Odontológicos, Médicos e Hospitalares. IX - Trabalhadores nas Indústrias de Refrigeração, Aquecimento e Tratamento de Ar. X - Trabalhadores nas Indústrias de Preparação de Sucata Ferrosa e não Ferrosa.
🗓️ 2008-09-11 até 2008-12-04
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2008-09-11: Solicitação não concluída → CGRS | 2008-12-04: CGRS → Válida
SD SD22503 — Válida
Corrdenação das entidades a ela filiadas com representação estatutária dos I - Trabalhadores Metalúrgicos (Siderurgia e fundição), das seguintes Indústrias: a) Indústria de Ferro (Siderurgia); b) Indústria da Forjaria; c) Indústria de Trefilação e Laminação de Metais Ferrosos; d) Indústria de Fundição. II - Trabalhadores em Oficinas Mecánicas, das seguintes Indústrias: a) Indústria de Artefatos de Ferro e Metais em Geral; b) Indústria de Serralheria; c) Indústria de Mecánica; d) Indústria de Proteção, Tratamento e Transformação de Superfícies; e) Indústria de Máquinas; f) Indústria de Balanças; Pesos e Medidas; g) Indústria de Cutelaria; h) Indústria de Estamparia de Metais; i) Indústria de Móveis de Metal; j) Indústria de Artefatos de Metais não Ferrosos; k) Indústria de Bijuterias de Metal e Semijóias; l) Indústria de Parafusos, Porcas e Rebites; m) Indústria de Funilaria. n) Indústria de Geradores de Vapor (caldeiras e acessórios); o) Indústria da Construção Naval; p) Indústria de Materias e Equipamentos Rodoviários e Ferroviários; (Compreensiva das Empresas Indústrias Fabricantes de Carrocerias para Ônibus e Caminhões, Viaturas, Reboques e Semi-Reboques, Locomotivas, Vagões e Equipamentos Ferroviários e Motonetas; q) Indústria de Tratores, Caminhões, Ônibus e Automóveis. III - Trabalhadores nas Indústrias de Máquinas Agrícolas, IV - Trabalhadores nas Indústrias de Construção Aeronáutica, V - Trabalhadores nas Indústrias de Reparação de Veículos e Acessórios (chapeador, pintor, eletricista de automóvel, regulagem de motores, recpcionistas, almoxarife, kardexista, estoquistas, manobristas e auto-som). VI - Trabalhadores nas Indústrias de Material Elétrico e Eletrônico, das seguintes Indústrias: a) Indústrias de Lámpadas e Aparelhos Elétricos de Iluminação; b) Indústrias de Condutores Elétricos, Trefilação e Laminação de Metais não Ferrosos; c) Indústrias de aparelhos elétricos, eletrônicos, componentes eletrônicos; d) Indústrias e Conserto de Aparelhos de Radiotransmissão; e) Indústrias e Reparação de Aparelhos Telefônicos Fixos e móveis; f) Indústria e Reparação de Aparelhos de Informática; g) Indústrias, Reparação e Manutenção de Equipamentos Elétricos, Eletrônicos. VII - Trabalhadores nas Indústrias de Peças para Automóveis. VIII - Trabalhadores nas Indústrias de Artigos e Equipamentos Odontológicos, Médicos e Hospitalares. IX - Trabalhadores nas Indústrias de Refrigeração, Aquecimento e Tratamento de Ar. X - Trabalhadores nas Indústrias de Preparação de Sucata Ferrosa e não Ferrosa.
🗓️ 2009-01-28 até 2009-02-06
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2009-02-06: Solicitação concluída → Em Conferência | 2009-01-28: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2009-02-06: Em Conferência → Válida
SD SD35213 — Não Válida
Corrdenação das entidades a ela filiadas com representação estatutária dos I - Trabalhadores Metalúrgicos (Siderurgia e fundição), das seguintes Indústrias: a) Indústria de Ferro (Siderurgia); b) Indústria da Forjaria; c) Indústria de Trefilação e Laminação de Metais Ferrosos; d) Indústria de Fundição. II - Trabalhadores em Oficinas Mecánicas, das seguintes Indústrias: a) Indústria de Artefatos de Ferro e Metais em Geral; b) Indústria de Serralheria; c) Indústria de Mecánica; d) Indústria de Proteção, Tratamento e Transformação de Superfícies; e) Indústria de Máquinas; f) Indústria de Balanças; Pesos e Medidas; g) Indústria de Cutelaria; h) Indústria de Estamparia de Metais; i) Indústria de Móveis de Metal; j) Indústria de Artefatos de Metais não Ferrosos; k) Indústria de Bijuterias de Metal e Semijóias; l) Indústria de Parafusos, Porcas e Rebites; m) Indústria de Funilaria. n) Indústria de Geradores de Vapor (caldeiras e acessórios); o) Indústria da Construção Naval; p) Indústria de Materias e Equipamentos Rodoviários e Ferroviários; (Compreensiva das Empresas Indústrias Fabricantes de Carrocerias para Ônibus e Caminhões, Viaturas, Reboques e Semi-Reboques, Locomotivas, Vagões e Equipamentos Ferroviários e Motonetas; q) Indústria de Tratores, Caminhões, Ônibus e Automóveis. III - Trabalhadores nas Indústrias de Máquinas Agrícolas, IV - Trabalhadores nas Indústrias de Construção Aeronáutica, V - Trabalhadores nas Indústrias de Reparação de Veículos e Acessórios (chapeador, pintor, eletricista de automóvel, regulagem de motores, recpcionistas, almoxarife, kardexista, estoquistas, manobristas e auto-som). VI - Trabalhadores nas Indústrias de Material Elétrico e Eletrônico, das seguintes Indústrias: a) Indústrias de Lámpadas e Aparelhos Elétricos de Iluminação; b) Indústrias de Condutores Elétricos, Trefilação e Laminação de Metais não Ferrosos; c) Indústrias de aparelhos elétricos, eletrônicos, componentes eletrônicos; d) Indústrias e Conserto de Aparelhos de Radiotransmissão; e) Indústrias e Reparação de Aparelhos Telefônicos Fixos e móveis; f) Indústria e Reparação de Aparelhos de Informática; g) Indústrias, Reparação e Manutenção de Equipamentos Elétricos, Eletrônicos. VII - Trabalhadores nas Indústrias de Peças para Automóveis. VIII - Trabalhadores nas Indústrias de Artigos e Equipamentos Odontológicos, Médicos e Hospitalares. IX - Trabalhadores nas Indústrias de Refrigeração, Aquecimento e Tratamento de Ar. X - Trabalhadores nas Indústrias de Preparação de Sucata Ferrosa e não Ferrosa.
🗓️ 2010-02-12 até 2010-05-13
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2010-05-13: Solicitação concluída → Não Válida | 2010-02-12: Solicitação não concluída → Solicitação concluída
SD SD40073 — Válida
Corrdenação das entidades a ela filiadas com representação estatutária dos I - Trabalhadores Metalúrgicos (Siderurgia e fundição), das seguintes Indústrias: a) Indústria de Ferro (Siderurgia); b) Indústria da Forjaria; c) Indústria de Trefilação e Laminação de Metais Ferrosos; d) Indústria de Fundição. II - Trabalhadores em Oficinas Mecánicas, das seguintes Indústrias: a) Indústria de Artefatos de Ferro e Metais em Geral; b) Indústria de Serralheria; c) Indústria de Mecánica; d) Indústria de Proteção, Tratamento e Transformação de Superfícies; e) Indústria de Máquinas; f) Indústria de Balanças; Pesos e Medidas; g) Indústria de Cutelaria; h) Indústria de Estamparia de Metais; i) Indústria de Móveis de Metal; j) Indústria de Artefatos de Metais não Ferrosos; k) Indústria de Bijuterias de Metal e Semijóias; l) Indústria de Parafusos, Porcas e Rebites; m) Indústria de Funilaria. n) Indústria de Geradores de Vapor (caldeiras e acessórios); o) Indústria da Construção Naval; p) Indústria de Materias e Equipamentos Rodoviários e Ferroviários; (Compreensiva das Empresas Indústrias Fabricantes de Carrocerias para Ônibus e Caminhões, Viaturas, Reboques e Semi-Reboques, Locomotivas, Vagões e Equipamentos Ferroviários e Motonetas; q) Indústria de Tratores, Caminhões, Ônibus e Automóveis. III - Trabalhadores nas Indústrias de Máquinas Agrícolas, IV - Trabalhadores nas Indústrias de Construção Aeronáutica, V - Trabalhadores nas Indústrias de Reparação de Veículos e Acessórios (chapeador, pintor, eletricista de automóvel, regulagem de motores, recpcionistas, almoxarife, kardexista, estoquistas, manobristas e auto-som). VI - Trabalhadores nas Indústrias de Material Elétrico e Eletrônico, das seguintes Indústrias: a) Indústrias de Lámpadas e Aparelhos Elétricos de Iluminação; b) Indústrias de Condutores Elétricos, Trefilação e Laminação de Metais não Ferrosos; c) Indústrias de aparelhos elétricos, eletrônicos, componentes eletrônicos; d) Indústrias e Conserto de Aparelhos de Radiotransmissão; e) Indústrias e Reparação de Aparelhos Telefônicos Fixos e móveis; f) Indústria e Reparação de Aparelhos de Informática; g) Indústrias, Reparação e Manutenção de Equipamentos Elétricos, Eletrônicos. VII - Trabalhadores nas Indústrias de Peças para Automóveis. VIII - Trabalhadores nas Indústrias de Artigos e Equipamentos Odontológicos, Médicos e Hospitalares. IX - Trabalhadores nas Indústrias de Refrigeração, Aquecimento e Tratamento de Ar. X - Trabalhadores nas Indústrias de Preparação de Sucata Ferrosa e não Ferrosa.
🗓️ 2010-06-21 até 2010-09-08
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2010-07-23: Solicitação concluída → Em Conferência | 2010-06-21: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2010-09-08: Em Conferência → Válida
SD SD42816 — Válida
Corrdenação das entidades a ela filiadas com representação estatutária dos I - Trabalhadores Metalúrgicos (Siderurgia e fundição), das seguintes Indústrias: a) Indústria de Ferro (Siderurgia); b) Indústria da Forjaria; c) Indústria de Trefilação e Laminação de Metais Ferrosos; d) Indústria de Fundição. II - Trabalhadores em Oficinas Mecánicas, das seguintes Indústrias: a) Indústria de Artefatos de Ferro e Metais em Geral; b) Indústria de Serralheria; c) Indústria de Mecánica; d) Indústria de Proteção, Tratamento e Transformação de Superfícies; e) Indústria de Máquinas; f) Indústria de Balanças; Pesos e Medidas; g) Indústria de Cutelaria; h) Indústria de Estamparia de Metais; i) Indústria de Móveis de Metal; j) Indústria de Artefatos de Metais não Ferrosos; k) Indústria de Bijuterias de Metal e Semijóias; l) Indústria de Parafusos, Porcas e Rebites; m) Indústria de Funilaria. n) Indústria de Geradores de Vapor (caldeiras e acessórios); o) Indústria da Construção Naval; p) Indústria de Materias e Equipamentos Rodoviários e Ferroviários; (Compreensiva das Empresas Indústrias Fabricantes de Carrocerias para Ônibus e Caminhões, Viaturas, Reboques e Semi-Reboques, Locomotivas, Vagões e Equipamentos Ferroviários e Motonetas; q) Indústria de Tratores, Caminhões, Ônibus e Automóveis. III - Trabalhadores nas Indústrias de Máquinas Agrícolas, IV - Trabalhadores nas Indústrias de Construção Aeronáutica, V - Trabalhadores nas Indústrias de Reparação de Veículos e Acessórios (chapeador, pintor, eletricista de automóvel, regulagem de motores, recpcionistas, almoxarife, kardexista, estoquistas, manobristas e auto-som). VI - Trabalhadores nas Indústrias de Material Elétrico e Eletrônico, das seguintes Indústrias: a) Indústrias de Lámpadas e Aparelhos Elétricos de Iluminação; b) Indústrias de Condutores Elétricos, Trefilação e Laminação de Metais não Ferrosos; c) Indústrias de aparelhos elétricos, eletrônicos, componentes eletrônicos; d) Indústrias e Conserto de Aparelhos de Radiotransmissão; e) Indústrias e Reparação de Aparelhos Telefônicos Fixos e móveis; f) Indústria e Reparação de Aparelhos de Informática; g) Indústrias, Reparação e Manutenção de Equipamentos Elétricos, Eletrônicos. VII - Trabalhadores nas Indústrias de Peças para Automóveis. VIII - Trabalhadores nas Indústrias de Artigos e Equipamentos Odontológicos, Médicos e Hospitalares. IX - Trabalhadores nas Indústrias de Refrigeração, Aquecimento e Tratamento de Ar. X - Trabalhadores nas Indústrias de Preparação de Sucata Ferrosa e não Ferrosa.
🗓️ 2010-09-15 até 2010-12-06
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2010-10-18: Solicitação concluída → Em Conferência | 2010-09-15: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2010-12-06: Em Conferência → Válida
SD SD70259 — Não Válida
Corrdenação das entidades a ela filiadas com representação estatutária dos I - Trabalhadores Metalúrgicos (Siderurgia e fundição), das seguintes Indústrias: a) Indústria de Ferro (Siderurgia); b) Indústria da Forjaria; c) Indústria de Trefilação e Laminação de Metais Ferrosos; d) Indústria de Fundição. II - Trabalhadores em Oficinas Mecánicas, das seguintes Indústrias: a) Indústria de Artefatos de Ferro e Metais em Geral; b) Indústria de Serralheria; c) Indústria de Mecánica; d) Indústria de Proteção, Tratamento e Transformação de Superfícies; e) Indústria de Máquinas; f) Indústria de Balanças; Pesos e Medidas; g) Indústria de Cutelaria; h) Indústria de Estamparia de Metais; i) Indústria de Móveis de Metal; j) Indústria de Artefatos de Metais não Ferrosos; k) Indústria de Bijuterias de Metal e Semijóias; l) Indústria de Parafusos, Porcas e Rebites; m) Indústria de Funilaria. n) Indústria de Geradores de Vapor (caldeiras e acessórios); o) Indústria da Construção Naval; p) Indústria de Materias e Equipamentos Rodoviários e Ferroviários; (Compreensiva das Empresas Indústrias Fabricantes de Carrocerias para Ônibus e Caminhões, Viaturas, Reboques e Semi-Reboques, Locomotivas, Vagões e Equipamentos Ferroviários e Motonetas; q) Indústria de Tratores, Caminhões, Ônibus e Automóveis. III - Trabalhadores nas Indústrias de Máquinas Agrícolas, IV - Trabalhadores nas Indústrias de Construção Aeronáutica, V - Trabalhadores nas Indústrias de Reparação de Veículos e Acessórios (chapeador, pintor, eletricista de automóvel, regulagem de motores, recpcionistas, almoxarife, kardexista, estoquistas, manobristas e auto-som). VI - Trabalhadores nas Indústrias de Material Elétrico e Eletrônico, das seguintes Indústrias: a) Indústrias de Lámpadas e Aparelhos Elétricos de Iluminação; b) Indústrias de Condutores Elétricos, Trefilação e Laminação de Metais não Ferrosos; c) Indústrias de aparelhos elétricos, eletrônicos, componentes eletrônicos; d) Indústrias e Conserto de Aparelhos de Radiotransmissão; e) Indústrias e Reparação de Aparelhos Telefônicos Fixos e móveis; f) Indústria e Reparação de Aparelhos de Informática; g) Indústrias, Reparação e Manutenção de Equipamentos Elétricos, Eletrônicos. VII - Trabalhadores nas Indústrias de Peças para Automóveis. VIII - Trabalhadores nas Indústrias de Artigos e Equipamentos Odontológicos, Médicos e Hospitalares. IX - Trabalhadores nas Indústrias de Refrigeração, Aquecimento e Tratamento de Ar. X - Trabalhadores nas Indústrias de Preparação de Sucata Ferrosa e não Ferrosa.
🗓️ 2013-01-08 até 2013-01-08
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2013-01-08: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD77358 — Não Válida
Corrdenação das entidades a ela filiadas com representação estatutária dos I - Trabalhadores Metalúrgicos (Siderurgia e fundição), das seguintes Indústrias: a) Indústria de Ferro (Siderurgia); b) Indústria da Forjaria; c) Indústria de Trefilação e Laminação de Metais Ferrosos; d) Indústria de Fundição. II - Trabalhadores em Oficinas Mecánicas, das seguintes Indústrias: a) Indústria de Artefatos de Ferro e Metais em Geral; b) Indústria de Serralheria; c) Indústria de Mecánica; d) Indústria de Proteção, Tratamento e Transformação de Superfícies; e) Indústria de Máquinas; f) Indústria de Balanças; Pesos e Medidas; g) Indústria de Cutelaria; h) Indústria de Estamparia de Metais; i) Indústria de Móveis de Metal; j) Indústria de Artefatos de Metais não Ferrosos; k) Indústria de Bijuterias de Metal e Semijóias; l) Indústria de Parafusos, Porcas e Rebites; m) Indústria de Funilaria. n) Indústria de Geradores de Vapor (caldeiras e acessórios); o) Indústria da Construção Naval; p) Indústria de Materias e Equipamentos Rodoviários e Ferroviários; (Compreensiva das Empresas Indústrias Fabricantes de Carrocerias para Ônibus e Caminhões, Viaturas, Reboques e Semi-Reboques, Locomotivas, Vagões e Equipamentos Ferroviários e Motonetas; q) Indústria de Tratores, Caminhões, Ônibus e Automóveis. III - Trabalhadores nas Indústrias de Máquinas Agrícolas, IV - Trabalhadores nas Indústrias de Construção Aeronáutica, V - Trabalhadores nas Indústrias de Reparação de Veículos e Acessórios (chapeador, pintor, eletricista de automóvel, regulagem de motores, recpcionistas, almoxarife, kardexista, estoquistas, manobristas e auto-som). VI - Trabalhadores nas Indústrias de Material Elétrico e Eletrônico, das seguintes Indústrias: a) Indústrias de Lámpadas e Aparelhos Elétricos de Iluminação; b) Indústrias de Condutores Elétricos, Trefilação e Laminação de Metais não Ferrosos; c) Indústrias de aparelhos elétricos, eletrônicos, componentes eletrônicos; d) Indústrias e Conserto de Aparelhos de Radiotransmissão; e) Indústrias e Reparação de Aparelhos Telefônicos Fixos e móveis; f) Indústria e Reparação de Aparelhos de Informática; g) Indústrias, Reparação e Manutenção de Equipamentos Elétricos, Eletrônicos. VII - Trabalhadores nas Indústrias de Peças para Automóveis. VIII - Trabalhadores nas Indústrias de Artigos e Equipamentos Odontológicos, Médicos e Hospitalares. IX - Trabalhadores nas Indústrias de Refrigeração, Aquecimento e Tratamento de Ar. X - Trabalhadores nas Indústrias de Preparação de Sucata Ferrosa e não Ferrosa.
🗓️ 2013-06-19 até 2013-11-21
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2013-07-10: Solicitação concluída → Em Conferência | 2013-06-19: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2013-11-21: Em Conferência → Não Válida
SD SD81209 — Válida
Corrdenação das entidades a ela filiadas com representação estatutária dos I - Trabalhadores Metalúrgicos (Siderurgia e fundição), das seguintes Indústrias: a) Indústria de Ferro (Siderurgia); b) Indústria da Forjaria; c) Indústria de Trefilação e Laminação de Metais Ferrosos; d) Indústria de Fundição. II - Trabalhadores em Oficinas Mecánicas, das seguintes Indústrias: a) Indústria de Artefatos de Ferro e Metais em Geral; b) Indústria de Serralheria; c) Indústria de Mecánica; d) Indústria de Proteção, Tratamento e Transformação de Superfícies; e) Indústria de Máquinas; f) Indústria de Balanças; Pesos e Medidas; g) Indústria de Cutelaria; h) Indústria de Estamparia de Metais; i) Indústria de Móveis de Metal; j) Indústria de Artefatos de Metais não Ferrosos; k) Indústria de Bijuterias de Metal e Semijóias; l) Indústria de Parafusos, Porcas e Rebites; m) Indústria de Funilaria. n) Indústria de Geradores de Vapor (caldeiras e acessórios); o) Indústria da Construção Naval; p) Indústria de Materias e Equipamentos Rodoviários e Ferroviários; (Compreensiva das Empresas Indústrias Fabricantes de Carrocerias para Ônibus e Caminhões, Viaturas, Reboques e Semi-Reboques, Locomotivas, Vagões e Equipamentos Ferroviários e Motonetas; q) Indústria de Tratores, Caminhões, Ônibus e Automóveis. III - Trabalhadores nas Indústrias de Máquinas Agrícolas, IV - Trabalhadores nas Indústrias de Construção Aeronáutica, V - Trabalhadores nas Indústrias de Reparação de Veículos e Acessórios (chapeador, pintor, eletricista de automóvel, regulagem de motores, recpcionistas, almoxarife, kardexista, estoquistas, manobristas e auto-som). VI - Trabalhadores nas Indústrias de Material Elétrico e Eletrônico, das seguintes Indústrias: a) Indústrias de Lámpadas e Aparelhos Elétricos de Iluminação; b) Indústrias de Condutores Elétricos, Trefilação e Laminação de Metais não Ferrosos; c) Indústrias de aparelhos elétricos, eletrônicos, componentes eletrônicos; d) Indústrias e Conserto de Aparelhos de Radiotransmissão; e) Indústrias e Reparação de Aparelhos Telefônicos Fixos e móveis; f) Indústria e Reparação de Aparelhos de Informática; g) Indústrias, Reparação e Manutenção de Equipamentos Elétricos, Eletrônicos. VII - Trabalhadores nas Indústrias de Peças para Automóveis. VIII - Trabalhadores nas Indústrias de Artigos e Equipamentos Odontológicos, Médicos e Hospitalares. IX - Trabalhadores nas Indústrias de Refrigeração, Aquecimento e Tratamento de Ar. X - Trabalhadores nas Indústrias de Preparação de Sucata Ferrosa e não Ferrosa.
🗓️ 2014-01-30 até 2014-08-11
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2014-03-25: Solicitação concluída → Em Conferência | 2014-01-30: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2014-08-11: Em Conferência → Válida
SD SD101755 — Não Válida
Corrdenação das entidades a ela filiadas com representação estatutária dos I - Trabalhadores Metalúrgicos (Siderurgia e fundição), das seguintes Indústrias: a) Indústria de Ferro (Siderurgia); b) Indústria da Forjaria; c) Indústria de Trefilação e Laminação de Metais Ferrosos; d) Indústria de Fundição. II - Trabalhadores em Oficinas Mecánicas, das seguintes Indústrias: a) Indústria de Artefatos de Ferro e Metais em Geral; b) Indústria de Serralheria; c) Indústria de Mecánica; d) Indústria de Proteção, Tratamento e Transformação de Superfícies; e) Indústria de Máquinas; f) Indústria de Balanças; Pesos e Medidas; g) Indústria de Cutelaria; h) Indústria de Estamparia de Metais; i) Indústria de Móveis de Metal; j) Indústria de Artefatos de Metais não Ferrosos; k) Indústria de Bijuterias de Metal e Semijóias; l) Indústria de Parafusos, Porcas e Rebites; m) Indústria de Funilaria. n) Indústria de Geradores de Vapor (caldeiras e acessórios); o) Indústria da Construção Naval; p) Indústria de Materias e Equipamentos Rodoviários e Ferroviários; (Compreensiva das Empresas Indústrias Fabricantes de Carrocerias para Ônibus e Caminhões, Viaturas, Reboques e Semi-Reboques, Locomotivas, Vagões e Equipamentos Ferroviários e Motonetas; q) Indústria de Tratores, Caminhões, Ônibus e Automóveis. III - Trabalhadores nas Indústrias de Máquinas Agrícolas, IV - Trabalhadores nas Indústrias de Construção Aeronáutica, V - Trabalhadores nas Indústrias de Reparação de Veículos e Acessórios (chapeador, pintor, eletricista de automóvel, regulagem de motores, recpcionistas, almoxarife, kardexista, estoquistas, manobristas e auto-som). VI - Trabalhadores nas Indústrias de Material Elétrico e Eletrônico, das seguintes Indústrias: a) Indústrias de Lámpadas e Aparelhos Elétricos de Iluminação; b) Indústrias de Condutores Elétricos, Trefilação e Laminação de Metais não Ferrosos; c) Indústrias de aparelhos elétricos, eletrônicos, componentes eletrônicos; d) Indústrias e Conserto de Aparelhos de Radiotransmissão; e) Indústrias e Reparação de Aparelhos Telefônicos Fixos e móveis; f) Indústria e Reparação de Aparelhos de Informática; g) Indústrias, Reparação e Manutenção de Equipamentos Elétricos, Eletrônicos. VII - Trabalhadores nas Indústrias de Peças para Automóveis. VIII - Trabalhadores nas Indústrias de Artigos e Equipamentos Odontológicos, Médicos e Hospitalares. IX - Trabalhadores nas Indústrias de Refrigeração, Aquecimento e Tratamento de Ar. X - Trabalhadores nas Indústrias de Preparação de Sucata Ferrosa e não Ferrosa.
🗓️ 2016-07-22 até 2016-07-22
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2016-07-22: Solicitação não concluída → Não Válida
SD SD104270 — Válida
Corrdenação das entidades a ela filiadas com representação estatutária dos I - Trabalhadores Metalúrgicos (Siderurgia e fundição), das seguintes Indústrias: a) Indústria de Ferro (Siderurgia); b) Indústria da Forjaria; c) Indústria de Trefilação e Laminação de Metais Ferrosos; d) Indústria de Fundição. II - Trabalhadores em Oficinas Mecánicas, das seguintes Indústrias: a) Indústria de Artefatos de Ferro e Metais em Geral; b) Indústria de Serralheria; c) Indústria de Mecánica; d) Indústria de Proteção, Tratamento e Transformação de Superfícies; e) Indústria de Máquinas; f) Indústria de Balanças; Pesos e Medidas; g) Indústria de Cutelaria; h) Indústria de Estamparia de Metais; i) Indústria de Móveis de Metal; j) Indústria de Artefatos de Metais não Ferrosos; k) Indústria de Bijuterias de Metal e Semijóias; l) Indústria de Parafusos, Porcas e Rebites; m) Indústria de Funilaria. n) Indústria de Geradores de Vapor (caldeiras e acessórios); o) Indústria da Construção Naval; p) Indústria de Materias e Equipamentos Rodoviários e Ferroviários; (Compreensiva das Empresas Indústrias Fabricantes de Carrocerias para Ônibus e Caminhões, Viaturas, Reboques e Semi-Reboques, Locomotivas, Vagões e Equipamentos Ferroviários e Motonetas; q) Indústria de Tratores, Caminhões, Ônibus e Automóveis. III - Trabalhadores nas Indústrias de Máquinas Agrícolas, IV - Trabalhadores nas Indústrias de Construção Aeronáutica, V - Trabalhadores nas Indústrias de Reparação de Veículos e Acessórios (chapeador, pintor, eletricista de automóvel, regulagem de motores, recpcionistas, almoxarife, kardexista, estoquistas, manobristas e auto-som). VI - Trabalhadores nas Indústrias de Material Elétrico e Eletrônico, das seguintes Indústrias: a) Indústrias de Lámpadas e Aparelhos Elétricos de Iluminação; b) Indústrias de Condutores Elétricos, Trefilação e Laminação de Metais não Ferrosos; c) Indústrias de aparelhos elétricos, eletrônicos, componentes eletrônicos; d) Indústrias e Conserto de Aparelhos de Radiotransmissão; e) Indústrias e Reparação de Aparelhos Telefônicos Fixos e móveis; f) Indústria e Reparação de Aparelhos de Informática; g) Indústrias, Reparação e Manutenção de Equipamentos Elétricos, Eletrônicos. VII - Trabalhadores nas Indústrias de Peças para Automóveis. VIII - Trabalhadores nas Indústrias de Artigos e Equipamentos Odontológicos, Médicos e Hospitalares. IX - Trabalhadores nas Indústrias de Refrigeração, Aquecimento e Tratamento de Ar. X - Trabalhadores nas Indústrias de Preparação de Sucata Ferrosa e não Ferrosa.
🗓️ 2016-09-30 até 2017-01-09
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2016-10-03: Solicitação concluída → Em Conferência | 2016-09-30: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2016-10-03: Em Conferência → Aguardando Análise | 2017-01-09: Análise com pendência → Análise concluída | 2017-01-09: Análise concluída → Válida | 2016-12-19: Aguardando Análise → Em análise | 2016-12-20: Em análise → Análise com pendência
SD SD130599 — Válida
Corrdenação das entidades a ela filiadas com representação estatutária dos I - Trabalhadores Metalúrgicos (Siderurgia e fundição), das seguintes Indústrias: a) Indústria de Ferro (Siderurgia); b) Indústria da Forjaria; c) Indústria de Trefilação e Laminação de Metais Ferrosos; d) Indústria de Fundição. II - Trabalhadores em Oficinas Mecánicas, das seguintes Indústrias: a) Indústria de Artefatos de Ferro e Metais em Geral; b) Indústria de Serralheria; c) Indústria de Mecánica; d) Indústria de Proteção, Tratamento e Transformação de Superfícies; e) Indústria de Máquinas; f) Indústria de Balanças; Pesos e Medidas; g) Indústria de Cutelaria; h) Indústria de Estamparia de Metais; i) Indústria de Móveis de Metal; j) Indústria de Artefatos de Metais não Ferrosos; k) Indústria de Bijuterias de Metal e Semijóias; l) Indústria de Parafusos, Porcas e Rebites; m) Indústria de Funilaria. n) Indústria de Geradores de Vapor (caldeiras e acessórios); o) Indústria da Construção Naval; p) Indústria de Materias e Equipamentos Rodoviários e Ferroviários; (Compreensiva das Empresas Indústrias Fabricantes de Carrocerias para Ônibus e Caminhões, Viaturas, Reboques e Semi-Reboques, Locomotivas, Vagões e Equipamentos Ferroviários e Motonetas; q) Indústria de Tratores, Caminhões, Ônibus e Automóveis. III - Trabalhadores nas Indústrias de Máquinas Agrícolas, IV - Trabalhadores nas Indústrias de Construção Aeronáutica, V - Trabalhadores nas Indústrias de Reparação de Veículos e Acessórios (chapeador, pintor, eletricista de automóvel, regulagem de motores, recpcionistas, almoxarife, kardexista, estoquistas, manobristas e auto-som). VI - Trabalhadores nas Indústrias de Material Elétrico e Eletrônico, das seguintes Indústrias: a) Indústrias de Lámpadas e Aparelhos Elétricos de Iluminação; b) Indústrias de Condutores Elétricos, Trefilação e Laminação de Metais não Ferrosos; c) Indústrias de aparelhos elétricos, eletrônicos, componentes eletrônicos; d) Indústrias e Conserto de Aparelhos de Radiotransmissão; e) Indústrias e Reparação de Aparelhos Telefônicos Fixos e móveis; f) Indústria e Reparação de Aparelhos de Informática; g) Indústrias, Reparação e Manutenção de Equipamentos Elétricos, Eletrônicos. VII - Trabalhadores nas Indústrias de Peças para Automóveis. VIII - Trabalhadores nas Indústrias de Artigos e Equipamentos Odontológicos, Médicos e Hospitalares. IX - Trabalhadores nas Indústrias de Refrigeração, Aquecimento e Tratamento de Ar. X - Trabalhadores nas Indústrias de Preparação de Sucata Ferrosa e não Ferrosa.
🗓️ 2020-12-10 até 2020-12-10
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2020-12-10: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2020-12-10: Solicitação concluída → Válida
SD SD134881 — Válida
Corrdenação das entidades a ela filiadas com representação estatutária dos I - Trabalhadores Metalúrgicos (Siderurgia e fundição), das seguintes Indústrias: a) Indústria de Ferro (Siderurgia); b) Indústria da Forjaria; c) Indústria de Trefilação e Laminação de Metais Ferrosos; d) Indústria de Fundição. II - Trabalhadores em Oficinas Mecánicas, das seguintes Indústrias: a) Indústria de Artefatos de Ferro e Metais em Geral; b) Indústria de Serralheria; c) Indústria de Mecánica; d) Indústria de Proteção, Tratamento e Transformação de Superfícies; e) Indústria de Máquinas; f) Indústria de Balanças; Pesos e Medidas; g) Indústria de Cutelaria; h) Indústria de Estamparia de Metais; i) Indústria de Móveis de Metal; j) Indústria de Artefatos de Metais não Ferrosos; k) Indústria de Bijuterias de Metal e Semijóias; l) Indústria de Parafusos, Porcas e Rebites; m) Indústria de Funilaria. n) Indústria de Geradores de Vapor (caldeiras e acessórios); o) Indústria da Construção Naval; p) Indústria de Materias e Equipamentos Rodoviários e Ferroviários; (Compreensiva das Empresas Indústrias Fabricantes de Carrocerias para Ônibus e Caminhões, Viaturas, Reboques e Semi-Reboques, Locomotivas, Vagões e Equipamentos Ferroviários e Motonetas; q) Indústria de Tratores, Caminhões, Ônibus e Automóveis. III - Trabalhadores nas Indústrias de Máquinas Agrícolas, IV - Trabalhadores nas Indústrias de Construção Aeronáutica, V - Trabalhadores nas Indústrias de Reparação de Veículos e Acessórios (chapeador, pintor, eletricista de automóvel, regulagem de motores, recpcionistas, almoxarife, kardexista, estoquistas, manobristas e auto-som). VI - Trabalhadores nas Indústrias de Material Elétrico e Eletrônico, das seguintes Indústrias: a) Indústrias de Lámpadas e Aparelhos Elétricos de Iluminação; b) Indústrias de Condutores Elétricos, Trefilação e Laminação de Metais não Ferrosos; c) Indústrias de aparelhos elétricos, eletrônicos, componentes eletrônicos; d) Indústrias e Conserto de Aparelhos de Radiotransmissão; e) Indústrias e Reparação de Aparelhos Telefônicos Fixos e móveis; f) Indústria e Reparação de Aparelhos de Informática; g) Indústrias, Reparação e Manutenção de Equipamentos Elétricos, Eletrônicos. VII - Trabalhadores nas Indústrias de Peças para Automóveis. VIII - Trabalhadores nas Indústrias de Artigos e Equipamentos Odontológicos, Médicos e Hospitalares. IX - Trabalhadores nas Indústrias de Refrigeração, Aquecimento e Tratamento de Ar. X - Trabalhadores nas Indústrias de Preparação de Sucata Ferrosa e não Ferrosa.
🗓️ 2021-08-03 até 2021-08-03
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2021-08-03: Solicitação não concluída → Solicitação concluída | 2021-08-03: Solicitação concluída → Válida